Diário oficial

NÚMERO: 1513/2025

ANO VII - EDIÇÃO N° 1513

08/09/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - ADENDO DE MODIFICAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 20.08.001/2025-SEGOP
ADENDO DE MODIFICAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 20.08.001/2025-SEGOP
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE ADENDO AO EDITAL. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, torna público aos interessados o ADENDO de modificação ao termo de referência do edital do Credenciamento nº 20.08.001/2025-SEGOP, cujo objeto é o Credenciamento de leiloeiro oficial para a prestação de serviços para alienação de bens moveis inservíveis, de propriedade do Município de Tauá/CE, incluindo todos os atos necessários à organização do certame, disposição dos lotes, divulgação, visitação, realização do leilão, prestação de contas, e entrega dos bens, por meio de licitação na modalidade de leilão público. E informa a nova data de PERÍODO DE PROPOSTAS: a partir de 08/09/2025 às 09:00, por um período de 12 (doze) meses. O Termo de Adendo poderá ser acessado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 05 de setembro de 2025. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0905001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0905001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0905001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, III da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que a necessidade impõe a constituição de Comissão Especial, para a regular execução da Seleção do Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Compra com Doação Simultânea.

RESOLVE:

Art. 1°. CONSTITUIR a Comissão Especial de credenciamento de entidades socioassistenciais locais e agricultores familiares para participação no Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea PAA-CDS, e recebimento de doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria 191/2025 Termo de Adesão, celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Município de Tauá -CE, responsável pelo planejamento e condução dos trabalhos para atender ao referido programa.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Seleção do Programa de Aquisição de Alimentos PAA:

I - Presidente - Antonny Lucas de Oliveira Dantas, CPF n° ***.421.053-**;

II - Membro - Francisco Gonçalves Mariano, CPF n° ***.318.043 -**;

III - Membro - Linconh Holanda Romão Alexandrino Feitosa, CPF n° ***.743.263 -**.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 05 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0905002/2025-GABP
PORTARIA Nº 0905002/2025-GABP
PORTARIA Nº 0905002/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 102, § 5º, XIII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2885/2025, de 12 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal e regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal SIM, e adota outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de realização dos serviços de inspeção sanitária nos estabelecimentos com produção de alimentos de origem anima e vegetal.

RESOLVE:

Art. 1°. DESIGNAR, o servidor público, JOSE IRAM MOTA ALVES, portador do CPF nº ***.230.903 -**, ocupante da função de COORDENADOR DO PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENÉTICO, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, para exercer as funções de inspeção sanitária vinculada ao Serviço de Inspeção Municipal SIM, para o Programa de Aquisição de Alimentos PAA, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos SEDERHI do Município de Tauá-Ceará.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 05 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0905003/2025-GABP
PORTARIA Nº 0905003/2025-GABP

PORTARIA Nº 0905003/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 102,§5º, III da Lei Orgânica deste Município e o artigo 7º da Lei Municipal n° 1548, de 14 de abril de 2008, com a devida alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 2940, de 27 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º.NOMEAR o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para exercício do mandato do biênio de 2025 a 2027, como membros titulares e suplentes, representantes dosórgãos e instituições abaixo relacionados:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

a)Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade:

Titular: Rita Maria de Souza Sampaio, CPF: ***.721.993-**;

Suplente: Ramona Gonçalves Mota, CPF: ***.952.633-**.

b)Representantes da Secretaria Municipal de Proteção Social:

Titular: João Victor Cordeiro de Moura Oliveira, CPF: ***.416.923-**;

Suplente: Maria Iva Caracas, CPF: ***.630.013-**.

c)Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Italo Alexandrino Gonçalves Loiola, CPF: ***.148.943-**;

Suplente: Verônica Angélica Braga Cordeiro, CPF: ***.563.073-**.

d)Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Idelvânia Rosenda Gonçalves, CPF: ***.164.703-**;

Suplente: Laura Cândida Gonçalves Cidrão, CPF: ***.311.053-**.

e)Representantes da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Lazer:

Titular: Cintia Maria Rodrigues da Silva, CPF: ***.899.603-**;

Suplente: Maria de Lurdes Oliveira, CPF: ***.421.743-**.

f)Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos:

Titular: Antonia Edineuda Abreu, CPF: ***.540.993-**;

Suplente: Samuel Moreira Soares, CPF: ***.817.173-**.

g)Representantes da Secretaria Municipal de Políticas e Projetos para a Mulher e Família:

Titular: Emília Maria de Oliveira Sales, CPF: ***.688.014-**;

Suplente: Rafael Mota Garcia, CPF: ***.352.003-**.

II.REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS/ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

a)Representantes da Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Tauá - APAE:

Titular: Antonia Silvania Gonçalves, CPF: ***.578.383-**;

Suplente: Maria Adaltiva Cidrão Rocha, CPF: ***.675.383-**.

b)Representantes da Associação da Pessoa com Deficiência: Associação Cearense:

Titular: Patrícia Custodio Moreira, CPF: ***.399.953-**;

Suplente: Rosineide Maria Alves, CPF: ***.102.404-**.

c) Representantes de Organização/instituição Religiosa:

Titular: Gilvan Pereira Costa, CPF: ***.892.083-**;

Suplente: Francisco Absolon Cavalcante Junior, CPF: ***.778.033 -**.

d)Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil dos Inhamuns OAB-Inhamuns:

Titular: Antonio Emanuel Viana Gomes, CPF: ***.172.653-**;

Suplente: Victor Luis Verissimo Cavalcante Mota, CPF: ***.091.253-**.

e)Representantes de 03 (Três) Associações Civis de Serviços e Sindicatos:

Clube das Acácias:

Titular: Maria Mercedes Mendes Neta, CPF: ***.403.763-**;

Suplente: Maria Alcimeire Silvino Sousa Torres, CPF: ***.826.653-**.

Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado e Municípios do Ceará:

Titular: Antônia Alves Pinheiro, CPF: ***.993.793-**;

Suplente: Otília Maria Reis de Oliveira, CPF: ***.882.143-**.

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Tauá:

Titular: Maria Laiane Gonçalo de Oliveira, CPF: ***.667.983-**;

Suplente: Geane do Nascimento Silva, CPF: ***.207.763-**.

Art. 2º. ~O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de dois anos, permitida a recondução por mais um período.

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência éórgão vinculado administrativamenteàSecretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

Art. 4º As funções de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não serão remunerados e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado ao Município.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú- Centro Administrativo JoséFernandes Castelo, em 05 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025/SEDERHI
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025/SEDERHI
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025/SEDERHI

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA PORTARIA MDS Nº 191/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ através de sua SECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.849.532/0001-47, faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o credenciamento de agricultores (as) familiares e entidades socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n°

12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos:

1.DO PROGRAMA

1.1.O Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Compra com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, saúde e educação).

1.2.O Programa de Aquisição de Alimentos integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de Tauá também deverá estar integrado ao referido Sistema.

2.DO OBJETIVO

2.1.Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 88 de 12 de julho de 2024 e Termo de Adesão nº 02070/2024 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Município de Tauá, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA/CDS), exercício de 2024/2025 conforme vigência da Portaria nº 191/2025 e especificações dos gêneros alimentícios elencados no ANEXO V deste edital.

2.2.Credenciamento de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 191/2025, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Município de Tauá, do Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA/CDS), exercício 2025.

3.ETAPAS DO EDITAL

ETAPAS DO EDITALDATAHORÁRIOPublicação do edital08/09/2025***Período de abertura do edital08/09/2025 a 22/09/2025Até 17h00Análise da DocumentaçãoDe 24/09/2025 à

26/09/2025Até 17h00Divulgação do Resultado Preliminar30/09/2025Até 17h00Apresentaçãoderecurso

administrativoAté 01/10/2025Até 17h00Análise dos recursosAté 02/10/2025Até 17h00Homologaçãoedivulgaçãodo resultadofinaldoeditalde

credenciamento06/10/2025Até 17h004.HABILITAÇÃO JURÍDICA

4.1.As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, localizada à Rua Solon Medeiro, Bairro Bezerra e Sousa, Município de Tauá/CE, no período de 08/09/2025 à 22/09/2025, de 08h00 às 17h00, endereçada a Comissão Especial de Seleção.

4.2.Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a)Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado;

b)Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado;

c)Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade;

d)Termo de compromisso da unidade recebedora (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado;

e)Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade;

f)Planejamento do cardápio assinado, com nº do CRN e datado pelo Responsável Técnico (nutricionista);

g)Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II);

h)Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) assinado e datado pelo responsável legal da entidade contendo: nome, data de nascimento, gênero e Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário; e nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável (ANEXO III). i)Em casos de entidades recebedoras ligadas à Saúde, declaração da entidade informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS) assinado pelo representante legal e datado.

4.3.A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de a a i do subitem anterior, exceto (saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada.

4.4.Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:

a)Formulário de Termo de Compromisso do Beneficiário Fornecedor (ANEXO IV);

b)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;

c)Cópia da identidade do titular e do cônjuge;

d)Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) vigente durante a proposta;

e)Cópia do comprovante de endereço atualizado;

f)Cópia de certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos;

g)Cópia de documento comprovante do NIS (Número de Identificação Social) atualizado.

4.5.O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de a a h do subitem anterior será automaticamente inabilitado.

4.6.Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas (próprias).

5.DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS

5.1.Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional, enquadradas nos seguintes tipos: creches públicas, escolas municipais com até 150 (cento e cinquenta) alunos, desde que ambas estejam no último Censo Escolar INEP, abrigos de menores, cozinhas comunitárias e instituições filantrópicas, que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pela Secretaria de Negócios Rurais.

5.2.As entidades enquadradas como: cozinhas comunitárias, abrigo de menores e instituições filantrópicas devem obrigatoriamente ser cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ou Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) no caso de instituições ligadas à saúde.

5.3.As entidades enquadradas como creches públicas e escolas municipais com até 150 (cento e cinquenta alunos) devem obrigatoriamente possuir Código INEP.

5.4.As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº 001/2024/SEDERHI, deverão manifestar interesse em participar através de documentos físicos durante o período de vigência de entrega de documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará inabilitada para a execução do referido programa.

6.DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS

6.1Agricultores familiares individuais, com a comprovação de aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:

a)Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar DAP (válida) ou;

b)Cadastro Nacional da Agricultura Familiar CAF (válido);

Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da Proposta.

Parágrafo Segundo: Na ausência de DAP ou CAF, no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ciganos, povos de terreiros, dentre outros) conforme definido no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de Número de Identificação Social (NIS) do CadÚnico. Devendo a identificação de alguma das categorias constar no Cadastro.

6.2O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano civil (vigência da proposta);

6.3Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de até 15% do valor total do recurso destinado ao Município;

6.4.Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores (as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico). Neste caso é permitida a aquisição de até 50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 28 de julho de 2023);

6.5.Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou CAF) seja emitida pelo mesmo;

6.6.Os agricultores (as) familiares que participam do PAA/CDS executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação;

6.7.Os recursos destinados ao município obedecerão, PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios:

a)50% mulheres;

b)60% fornecedores no CadÚnico;

c)40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C;

d)10% DAP ou CAF enquadramento variável;

e)Povos e Comunidades Tradicionais, como: Povos Indígenas, Quilombolas, Pescadores Artesanais (Decreto Nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007).

Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 7.8 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.

7.DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS

7.1As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;

7.2As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS, no próprio local de funcionamento, de acordo com o endereço informado no Termo de compromisso da unidade recebedora (ANEXO I);

7.3.Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiários assinado pelo beneficiário consumidor e ou responsável;

7.4.As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instância de Controle Social do Município de Tauá, ter entregue a documentação solicitada (homologada) e o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISPAAMDS) e aprovada pelo DEPAD - Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento da SESAN/MDS..

7.5.A doação dos produtos obedecerá a seguinte divisão:

·Mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos produtos será doado a Cozinhas Comunitárias, Abrigos de Menores e Instituições Filantrópicas;

·Máximo de 50% (cinquenta por cento) dos produtos será doado a Creches Públicas e Escolas Municipais com até 150 alunos.

7.6.Os agricultores (as) familiares selecionados através deste edital, só terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Municipal do PAA/CDS, após a aprovação pela instância de controle social, que deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou, na ausência deste, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e/ou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

7.7.Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, no Banco de Alimentos da Secretaria de Assistência Social de Tauá, onde funciona a Central de Recebimento e Distribuição do Município de Tauá, de acordo com a proposta aprovada pelo DEPAD - Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento da SESAN/MDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297);

7.8.Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;

7.9.Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

7.10.O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.

8.DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

8.1DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome MDS, através da Portaria Nº 131, de 29 de agosto de 2025. Foi destinado para o Município de Tauá o valor de R$ 225.000,00 (Dozentos e vinte e cinco mil reais) para a execução da edição do PAA/CDS 2025 contemplado por este edital de chamada pública;

8.2DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, publicada em 1º de janeiro de 2025;

8.2.1No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigentes.

8.3DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local.

9.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1.Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Interna Nº 001/2025/SEDERHI, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

9.2.Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08h00 as 17h00, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura do certame.

9.3.Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível.

9.4.A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.

9.5.No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17h00 do dia 01/10/2025, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré- requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.

9.6.Os casos omissos no presente EDITAL serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Tauá e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.

Tauá /CE, 08 de setembro de 2025.

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PAULO ALVES MARTINS JUNIOR

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS

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TAYNARA MOREIRA LIMA

COORDENADORA DO PROGRAMA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO DA UNIDADE RECEBEDORA
ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO DA UNIDADE RECEBEDORA

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO DA UNIDADE RECEBEDORA

*** PAA/CDS 2025 ***

PORTARIA Nº 191/2025 -MDS

UNIDADE RECEBEDORA DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA)1. Nº de inscrição no CNPJ2. Código da atividade econômica (consta no cartão do CNPJ)Principal:Secundária:3. Razão Social (conforme registrado no CNPJ)4. Nome Fantasia5. Endereço Completo (logradouro, nº, complemento, bairro)6. CEP7. Município

TAUÁ8. UF CE9. Representante Legal10. Cargo/Função11. CPF12. Telefone13. E-mailIDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE RECEBEDORA14. Identificação do

serviço prestado*15. Propósito**16. Indicadores***17. Quantidade***** Exemplo: asilos, albrgues e similares

** Exemplo: preparo de refeição

*** Exemplo: Nº de refeições/dia para pessoas assistidas

**** Exemplo: 10018. Entidade registrada no

( ) INEP ( ) CMAS () CEBAS19. Nº do registro

Eu,, responsável legal pela Unidade Recebedora acima descrita declaro sob as penas da lei conhecer o PAA criado pela Medida Provisória 1.166, de 22 de março de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, que estou ciente da Proposta de Participação no PAA, com vigência de 29/08/2025 a 29/08/2026, da Unidade Executora, onde foram definidos os produtos e volumes de alimentos a serem destinados a Unidade Recebedora que represento, e que os alimentos destinados e suas respectivas quantidades, constantes da Proposta de Participação, serão utilizados exclusivamente por esta Unidade Recebedora para atendimento aos beneficiários consumidores atendidos.

Durante a vigência da Proposta de Participação, conforme disponibilidade da Unidade Executora, me comprometo a:

( ) Receber os produtos relacionados na Proposta de Participação diretamente no endereço desta Unidade Recebedora;

( )Retirá-los na Central de Recebimento e Distribuição do PAA no município.

Além do representante legal da Unidade Recebedora, estão autorizadas a receber os alimentos e a assinar os respectivos ( ) Termos de Recebimento e Aceitabilidade ou (x) Termos de Doação, as seguintes pessoas:

Nome: Nº CPF:_Nº RG: Cargo:

Nome: Nº CPF:_Nº RG: Cargo:

TAUÁ/CE, dede.

Assinatura: Representante Legal da Unidade Recebedora Responsável pela Unidade Executora do Programa de Aquisição de Alimentos

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO II - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
ANEXO II - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

*** PAA/CDS 2025 *** PORTARIA Nº 191/2025 - MDS

Declaro, para fins de participação no Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea, que a Nome da Entidade

dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza- se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o fornecimento de refeições prontas, gratuítas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.

TAUÁ/CE, dede.

Assinatura do(a) Representante Legal CPF:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO III - FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
ANEXO III

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

*** PAA/CDS 2025 *** PORTARIA Nº 191/2025 - MDS

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS Nome da Entidade Recebedora:CNPJ: Nome do Responsável pela Entidade Recebedora:CPF: Endereço da Unidade Recebedora: Município/UF: TAUÁ/CE

Nome do beneficiário*

Nome do Responsável*CPF do Responsável*NIS*

(Beneficiário)Data de Nascimento do Beneficiário*

Gênero*(*) Dado Obrigatório

(*) Faixa Etária0 - 6 anosMasculino () Feminino ()7 - 14 anosMasculino () Feminino ()15- 23 anosMasculino () Feminino ()24 65 anosMasculino () Feminino ()Maior que 65 anosMasculino () Feminino ()OBS: COLOCAR A QUANTIDADE RESPECTIVA A CADA FAIXA ETÁRIA.

TAUÁ/CE,dede.

Assinatura do(a) Representante Legal CPF:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDOR COM A UNIDADE EXECUTORA
ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDOR COM A UNIDADE EXECUTORA
ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDOR COM A UNIDADE EXECUTORA

*** PAA/CDS 2025 *** PORTARIA Nº 191/2025 - MDS

TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDORIDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDORNome do Agricultor (a)Nº da DAPData de ValidadeCPFEndereço:Município/UF: TAUÁ/CECEPDDD/FoneEu,declaro, sob as penas da lei, que:

Conheço o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidos pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino também são contemplados;

Tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade Executora do Município de TAUÁ/CE;

Comprometo-me a entregar os produtos acordados para serem adquiridos no âmbito do PAA/CDS 2025;

Comprometo-me a respeitar o valor máximo do limite financeiro disponibilizado, por DAP/CAF, por ano civil, conforme estabelece o a Medida Provisória nº 1.166/2023 e o Decreto nº 11.476/2023 , independente da Unidade Executora com a qual estou operando as entregas e que não tenho proposta vigente no PAA/CDS - CONAB.

Dos Produtos e sua origem

Relação de Produtos:

1-5-2-6-3-7-4-8-

Declaro que os produtos relacionados acima serão comercializados da minha própria unidade de produção.

Dos documentos necessários para participação no Programa

Estou ciente da obrigatoriedade de encaminhar anexo a este Termo de Compromisso os documentos abaixo relacionados:

a)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;

b)Cópia da identidade do titular e do cônjuge;

c)Cópia da DAP/CAF;

d)Extrato da DAP/CAF;

e)Comprovante de endereço;

f)Certificação (vigente) dos produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada

g)Comprovante do NIS (número de identificação social).

Da exclusão do Programa

Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PAA/CDS poderei ser excluído automaticamentedo Programa, alémdeestarsujeitoaoutraspenalidades conforme a lei.

Validade do Termo

O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no PAA/CDS 2025, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAA/CDS pode encerrar o presente Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública.

E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas e as condições estabelecidas, assinoopresente Termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.

TAUÁ/CE,dede.

Nome do(a) Beneficiário(a) Fornecedor(a) CPF:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO V - TABELA DE PREÇOS
ANEXO V - TABELA DE PREÇOS
ANEXO V

TABELA DE PREÇOS

*** PAA/CDS 2024 *** PORTARIA Nº 191/2025 MDS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Secretaria da Educação do Município de Tauá/CE torna público o interesse em realizar Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva IN LOCO, com fornecimento de peças diversas, fornecimento de gás, instalação e desinstalação de equipamentos de refrigeração, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Tauá-CE, conforme determina o Artigo 86 da Lei 14.133/2021.

Os órgãos interessados em participar do referido Registro de Preços poderão encaminhar suas demandas (DFD, ETP e Mapa de Risco) à Secretaria da Educação até o dia 17 de setembro de 2025. A planilha com detalhamento dos itens está disponível na sede da referida Secretaria. Novos itens, com suas respectivas quantidades, poderão ser incluídos para posterior análise de inclusão.

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação

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