Diário oficial

NÚMERO: 1511/2025

ANO VII - EDIÇÃO N° 1511

04/09/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0904001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0904001/2025-GABP

PORTARIA Nº 0904001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, JEANE BEZERRA COELHO, portadora do CPF nº ***.500.163-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, Simbologia AGD-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 04 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0904002/2025-GABP
PORTARIA Nº 0904002/2025-GABP

PORTARIA Nº 0904002/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MARCOS WENDEL CAVALCANTE CIDRÃO LINHARES, portador do CPF nº ***.994.623-**, para o cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 04 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0904003/2025-GABP
PORTARIA Nº 0904003/2025-GABP

PORTARIA Nº 0904003/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal nº 2883/2025, de 29/01/2025, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ELVIS NARCIEL DA SILVA GONÇALVES, portador do CPF nº ***.356.643-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, Simbologia AGS, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto a Secretaria Municipal de Governo..

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 04 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0904004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0904004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0904004/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Jurisvania Freitas Lima, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2734/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Jurisvania Freitas Lima, matricula n° 14566, inscrito (a) no CPF n° ***.197.623-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de agosto de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 04 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0904005/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0904005/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0904005/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônia Lesley Moreira Castelo de Aguiar, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2605/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Antônia Lesley Moreira Castelo de Aguiar, matricula n° 41, inscrito (a) no CPF n° ***.538.053-**, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 04 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0904006/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0904006/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0904006/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônia Lesley Moreira Castelo de Aguiar, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2606/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Antônia Lesley Moreira Castelo de Aguiar, matricula n° 2658, inscrito (a) no CPF n° ***.538.053-**, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 04 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 15.03.001/2022-SME-02
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 15.03.001/2022-SME-02

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 15.03.001/2022-SME-02. A Secretaria da Educação do município de Tauá/CE torna público o termo de Apostilamento ao Contrato Nº 15.03.001/2022-SME-02, cujo objeto é a Serviços de transporte escolar, para atender a rede de ensino do município de Tauá/CE. CONTRATADA: SAFETY CAR LOCACOES & SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.968.984/0001-52. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Concessão de reajuste face a variação do IPCA, com base no IBGE, acumulado no período de 04/2002 a 31/12/2024. VALOR DO REAJUSTE: R$ 86.367,60 (oitenta e seis mil e trezentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) mensal. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Jose Eronilson Alexandrino Souza, Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação; e Pedro Henrique Maia de Melo, representante da SAFETY CAR LOCACOES & SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA. Tauá/CE, 04 de setembro de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 15.03.001/2022-SME-01
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 15.03.001/2022-SME-01
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 15.03.001/2022-SME-01. A Secretaria da Educação do município de Tauá/CE torna público o termo de Apostilamento ao Contrato Nº 15.03.001/2022-SME-01, cujo objeto é a Serviços de transporte escolar, para atender a rede de ensino do município de Tauá/CE. CONTRATADA: PWR SOLUCOES EM TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.027.373/0001-87. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Concessão de reajuste face a variação do IPCA, com base no IBGE, acumulado no período de 04/2002 a 31/12/2024. VALOR DO REAJUSTE: R$ 54.777,36 (cinquenta e quatro mil e setecentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Jose Eronilson Alexandrino Souza, Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação; e Larissa Pereira Garcia, representante da PWR SOLUCOES EM TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA. Tauá/CE, 04 de setembro de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090301/2023-SEINFRA
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090301/2023-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Sexto Aditivo ao CONTRATO Nº 090301/2023-SEINFRA, decorrente da Tomada de Preços Nº 002/2022-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução da construção do Canil: UABA Unidade de Acolhimento e Bem-estar Animal, do município de Tauá. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.611.868/0001-28. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Prorrogação de Prazo: 90 (noventa) dias 02 de agosto de 2025 a 30 de outubro de 2025. Valor Aditivado: R$ 19.627,02 (dezenove mil e seiscentos e vinte e sete reais e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1°, incisos II e IV e §2º c/c art. 65, I, alíneas a, e § 1º, todos da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Elizeu Bastos Lira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 25 de julho de 2025.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO. CONVENENTE: Município de Tauá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.849.532/0001-47, no por meio da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas. CONVENIADA: CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ nº 21.332.862/0001-91. OBJETO: Estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de cartão de crédito benefício, empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores, aposentados e/ou pensionistas vinculados à Convenente. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 02 de julho de 2025. Danilo Alves Gonçalves Reis Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas de Tauá/CE, 04 de setembro de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMOS - TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 04.09.2025-001
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 04.09.2025-001

TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 04.09.2025-001

A Sra. Gervina Maria de Abreu Paixão, Coordenadora Geral de Compras Públicas do Município de Tauá, no uso de suas atribuições, estipula a abertura de prazo de 07 (sete) dias corridos, para a apresentação de cotações por parte de empresas atuantes em ramo compatível com o objeto, em processo de locação nos autos administrativos de Convocação n° 04.09.2025-001, a fim de realizar estimava de valor para a contratação almejada pela Administração, referente Contratação de um Sistema Educacional integrado que visa transformar a Educação Básica por meio de diagnóstico preciso e personalizado da aprendizagem. contendo três pilares principais: 1. diagnostico dos alunos- mapa cognitivo e experiencial; 2- diagnostico do professor- mapa de estilo de ensino; 3 integração estratégica plataforma, para atender as necessidades da Secretaria da Educação, As informações detalhadas, com especificações técnicas, quantidades e descrição dos serviços a serem prestados, encontram-se no Estudo Técnico Preliminar Anexo I, assim como o modelo de proposta disponível no Anexo II, que se encontra disponível no sítio eletrônico oficial desta municipalidade.

Esta ação está em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021. Devido à dificuldade de obter cotações no Painel de Preços do Governo, e ausência da quantidade mínima de pesquisas para elaboração de Termo de Referência, a apresentação de cotações é essencial para prosseguir com o processo.

JUSTIFICATIVA:

Ao poder público, uma vez identificando demanda a ser satisfeita com prévia realização de procedimentos, cabe realizar a competente verificação dos valores de mercado, a fim de balizar a avaliação da vantajosidade e razoabilidade das propostas que venham a ser apresentadas.

A fim de realizar essa aferição, o contato direto com empresas selecionadas se mostra, em certo ponto, limitado, podendo encontrar barreiras na identificação e contato com os agentes que podem fornecer os dados fidedignos, que reflitam o cenário médio de mercado.

Sendo assim, a fim de alcançar o maior número de fornecedores/prestadores aptos a fornecer os dados para o devido levantamento a ser realizado pela Administração, conferindo ampla publicidade, transparência e lisura ao procedimento em questão, interessa realizar a convocação ora tratada, com veiculação nos meios oficiais e onde mais se faça interessante para a obtenção de êxito pelo Poder Público.

O Princípio da Transparência, que rege a atuação pública, é basilar no estado democrático de direito e encontra status privilegiado no ordenamento pátrio. A publicidade dos atos proporciona o devido acompanhamento e controle dos atos administrativos, bem como estabelece eficiente canal de comunicação aos entes públicos, pelos diversos meios hoje disponíveis.

O art. 37 da Constituição Federal, em seu caput, consagra o Princípio da Publicidade como orientador da atividade pública. A Lei N° 12.527/11 regula o acesso à informação, em privilégio ao mandamento constitucional, estabelecendo baliza à efetivação da transparência. Interessa destacar, dentre os dispositivos do referido diploma legal, o que se segue:

Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

(...)

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere ocaput,deverão constar, no mínimo:

(...)

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

(...)

Sendo assim, tendo por escopo o resguardo do interesse público e a devida atenção às normas que regem a Administração pública, notadamente ao Princípio da Publicidade e Transparência, proceda-se aos competentes atos de divulgação para convocação à apresentação de cotações em conformidade com a descrição contidas no modelo disponibilizado.

Publique-se.

Tauá-CE, 04 de setembro de 2025.

Gervina Maria de Abreu Paixão

Coordenadora Geral de Compras Públicas

AVISO DE COTAÇÃO

CONVOCAÇÃO Nº 04.09.2025-001

O Município de Tauá, por meio de sua Coordenadora Geral de Compras Públicas, torna pública a convocação de empresas do ramo para apresentação de cotações, no prazo de 07 (sete) dias corridos, para o processo de Convocação n° 04.09.2025-001, cujo objeto é Contratação de um Sistema Educacional integrado que visa transformar a Educação Básica por meio de diagnóstico preciso e personalizado da aprendizagem. contendo três pilares principais: 1. diagnostico dos alunos- mapa cognitivo e experiencial; 2- diagnostico do professor- mapa de estilo de ensino; 3 integração estratégica plataforma, para atender as necessidades da Secretaria da Educação. O respectivo modelo de proposta encontra-se disponível no ANEXO I. As demais informações necessárias à cotação de preços estão disponíveis na edição do Diário Oficial do Município de Tauá, datada de 04 de setembro de 2025. O acesso pode ser feito através do link:https://www.taua.ce.gov.br/diariooficial.php. Maiores informações através do e-mail pmtsetordecompras2021@gmail.com, sendo este também o canal para envio dos documentos solicitados. Tauá CE, 04 de setembro de 2025. Coordenadora Geral de Compras Públicas.

ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

1.INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar é uma exigência estabelecida pela Lei Federal nº 14.133/2021 para todas as contratações públicas, representando uma prática essencial de boa administração por meio do planejamento prévio. Este documento constitui a etapa inicial do processo de planejamento de uma contratação, sendo responsável por caracterizar o interesse público envolvido, identificar a melhor solução para a demanda e fornecer os fundamentos necessários para a elaboração do projeto básico e do termo de referência.

2.DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

(Art. 18, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021)

A Secretaria Municipal da Educação de Tauá, no cumprimento de sua missão institucional de assegurar ensino público de qualidade e de promover a elevação dos indicadores educacionais da rede básica de ensino, identifica a necessidade de contratação de um Sistema Educacional Integrado que atue de forma estruturada sobre três eixos centrais diagnóstico do aluno, mediante a elaboração de um mapa cognitivo e experiencial, diagnóstico do professor, com a identificação do estilo de ensino predominante e das respectivas necessidades formativas e integração estratégica em plataforma tecnológica, permitindo o cruzamento inteligente das informações coletadas e a gestão pedagógica baseada em evidências.

A justificativa dessa necessidade decorre de fatores objetivos e mensuráveis: os índices do IDEB 2023 revelam desempenho insatisfatório e em declínio nos anos finais do ensino fundamental, além da persistente heterogeneidade em sala de aula, com lacunas de aprendizagem que comprometem a equidade educacional. Paralelamente, observa-se a ausência de ferramentas modernas de apoio à prática docente e de instrumentos gerenciais capazes de fornecer subsídios técnicos para a tomada de decisão no âmbito da política educacional.

O sistema proposto atende, portanto, a uma dupla demanda: de um lado, fornece ao aluno um percurso formativo personalizado, alinhado às diretrizes da BNCC, capaz de reduzir desigualdades e potencializar resultados; de outro, oferece ao professor formação continuada direcionada e estratégias pedagógicas adequadas ao perfil das turmas, favorecendo a prática docente e o alcance das metas institucionais.

Ademais, a integração estratégica proporcionada pela plataforma confere maior eficiência à gestão da Secretaria, permitindo ao corpo técnico monitorar, em tempo real, o desempenho da rede e reorientar políticas públicas com base em dados concretos. Trata-se de medida que converge com os princípios constitucionais da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, bem como com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, que impõem à Administração Pública a adoção de soluções inovadoras, capazes de garantir maior qualidade, transparência e efetividade na prestação do serviço educacional.

Assim, a contratação não se configura como ato discricionário isolado, mas como providência necessária e proporcional diante do quadro atual da rede municipal de ensino, constituindo instrumento indispensável para a transformação da realidade educacional local, a redução das desigualdades de aprendizagem e a consolidação de uma política pública de educação inovadora, inclusiva e sustentável.

3.PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

(Art. 18, §1º, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021)

Conforme estabelecido pelo art. 12 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina a necessidade de planejamento das contratações públicas para assegurar a eficiência e a correta alocação dos recursos públicos, a presente aquisição foi devidamente incluída no Plano de Contratações Anual (PCA) de 2025 da Secretaria de Educação.

4.DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

(Art. 18, §1º, Inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021)

A presente contratação deve atender a requisitos técnicos, funcionais, operacionais e legais, de modo a garantir que a solução ofertada cumpra efetivamente o objetivo estratégico da Secretaria Municipal de Educação de Tauá, qual seja, transformar a educação básica por meio de diagnósticos precisos e personalizados da aprendizagem, assegurando a integração entre ensino, prática docente e gestão pedagógica.

4.1. REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS

·Diagnóstico do Aluno (Mapa Cognitivo e Experiencial):

Ferramenta digital capaz de identificar perfis de aprendizagem, habilidades desenvolvidas e lacunas individuais, gerando relatórios detalhados e planos de intervenção personalizados.

·Diagnóstico do Professor (Mapa de Estilo de Ensino):

Instrumento que possibilite identificar os estilos pedagógicos predominantes de cada docente, indicando metodologias ativas, recursos pedagógicos e estratégias de ensino personalizadas.

·Plataforma Integrada de Gestão Pedagógica:

Sistema que promova a integração inteligente dos dados do aluno e do professor, com cruzamento de informações, geração de relatórios estratégicos e apoio à tomada de decisão da gestão educacional.

·Trilhas de Aprendizagem Adaptativas:

Conteúdos pedagógicos alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às avaliações externas (SPAECE, SAEB), capazes de se ajustar automaticamente ao perfil de cada turma, promovendo equidade e eficiência pedagógica.

·Formação Continuada de Professores:

Módulo de capacitação estruturada, com carga horária mínima de 60 horas, personalizada conforme os diagnósticos de estilos de ensino, assegurando práticas pedagógicas inovadoras e alinhadas às necessidades reais dos alunos.

4.2. REQUISITOS OPERACIONAIS

·Implementação Gradual:

A solução deverá ser implantada em fases, contemplando piloto em escolas selecionadas, avaliação de resultados e expansão progressiva para toda a rede, assegurando transição eficiente e mitigação de riscos.

·Suporte Técnico e Pedagógico Contínuo:

Atendimento remoto e presencial para gestores, professores e equipe técnica, com canais ativos de comunicação, treinamento e resolução de incidentes.

·Compatibilidade Tecnológica:

A plataforma deverá ser acessível em múltiplos dispositivos (computadores, tablets, smartphones), com interface amigável, responsiva e de fácil utilização, garantindo acessibilidade e inclusão digital.

4.3. REQUISITOS DE SEGURANÇA E CONFORMIDADE

·Proteção de Dados Pessoais:

O sistema deverá estar integralmente adequado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 LGPD), assegurando a confidencialidade, integridade e autenticidade das informações de alunos, professores e gestores.

·Propriedade Intelectual e Confiabilidade:

A solução deverá estar registrada em órgão competente, garantindo exclusividade metodológica e autenticidade quanto à sua base de dados e algoritmos.

·Conformidade Legal:

Atendimento integral às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que tange à transparência, economicidade e vantajosidade da contratação.

4.4. REQUISITOS DE GESTÃO E MONITORAMENTO

·Relatórios Gerenciais Customizáveis:

Disponibilização de relatórios periódicos e dashboards analíticos para a Secretaria de Educação, possibilitando acompanhamento de desempenho, identificação de fragilidades e planejamento de ações corretivas.

·Indicadores de Desempenho (KPIs):

O sistema deverá apresentar métricas objetivas de impacto na aprendizagem (IDEB, avaliações externas, redução da evasão escolar), permitindo aferição clara da efetividade do investimento público.

Os requisitos descritos traduzem a necessidade de uma solução inovadora, segura e aderente às demandas pedagógicas e administrativas do Município de Tauá, garantindo que a contratação seja efetiva, eficiente e juridicamente adequada, preservando o interesse público e alinhando-se às metas estratégicas de melhoria da qualidade da educação básica.

5.ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA CONTRATAÇÃO

(Art. 18, §1º, Inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021)

As estimativas referentes aos serviços a serem contratados e suas quantidades foram elaboradas pela Unidade Gestora responsável pela Secretaria Municipal de Educação, em observância às necessidades apuradas, em cumprimento ao disposto no art. 18, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, apresenta-se, a seguir, as estimativas que servirão de base para o adequado dimensionamento do objeto contratual, garantindo a compatibilidade entre a demanda identificada e a futura contratação.

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANT

MêsQUANT 12 MESESV. UNITV. MENSALV. TOTAL

12 MESES01INTEGRAÇÃO STRATÉGICA PLATAFORMA COM DIAGNÓSTICO DOS ALUNOS MAPA COGNITIVO E EXPERIENCIAL.SERV 5556.66002INTEGRAÇÃO ESTRATÉGICA PLATAFORMA COM DIAGNÓSTICO DO PROFESSOR- MAPA DE ESTILO DE ENSINO.SERV35420

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO

(Art. 18, §1º, Inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021)

Em observância ao disposto no art. 18, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, procedeu-se ao levantamento preliminar de mercado com o objetivo de identificar soluções tecnológicas educacionais que atendam ao objeto da presente contratação Sistema Educacional Integrado voltado à transformação da educação básica, estruturado em três pilares principais: a) diagnóstico do aluno (mapa cognitivo e experiencial), b) diagnóstico do professor (mapa de estilo de ensino) e c) integração estratégica em plataforma digital para gestão pedagógica.

6.1 Metodologia da Pesquisa

O levantamento foi realizado por meio de:

·Solicitação formal de cotações junto a empresas do setor de tecnologias educacionais, conforme convocação pública realizada pela Secretaria Municipal de Educação;

·Análise de propostas comerciais encaminhadas em resposta ao chamamento, com base no modelo padronizado disponibilizado pelo Município;

·Pesquisa documental e de referência, mediante verificação de soluções similares disponíveis no mercado nacional, especialmente aquelas registradas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e utilizadas em redes públicas de ensino.

6.2 Resultados Obtidos

A coleta de dados demonstrou que o mercado nacional dispõe de soluções tecnológicas inovadoras capazes de atender às demandas do Município de Tauá, com funcionalidades específicas que se alinham ao modelo pedagógico pretendido:

·Diagnósticos individualizados de alunos e professores, permitindo mapeamento de estilos de aprendizagem e ensino;

·Plataformas digitais integradas, com trilhas adaptativas personalizadas, alinhadas à BNCC e avaliações externas (SPAECE, SAEB);

·Formação docente continuada, estruturada com base no perfil pedagógico identificado;

·Relatórios estratégicos e dashboards analíticos, que permitem à Secretaria de Educação decisões baseadas em evidências.

6.3 Estrutura de Preços de Referência

Os valores de referência apurados indicam:

·Custo por aluno/mês: variando entre R$ 14,90 e R$ 19,90, a depender da quantidade total de estudantes abrangidos;

·Custo por professor/mês: variando entre R$ 149,00 e R$ 199,00, também condicionado ao volume total de docentes atendidos.

Esses valores englobam a propriedade intelectual da solução, o uso da plataforma, a aplicação dos diagnósticos, formação docente (carga horária mínima de 60 horas), suporte técnico contínuo, infraestrutura tecnológica e investimento permanente em pesquisa e desenvolvimento.

6.4 Análise Comparativa e Vantajosidade

Os preços praticados mostram-se compatíveis com a realidade de soluções educacionais baseadas em tecnologia e inovação no mercado nacional, sobretudo quando considerados:

·O impacto pedagógico esperado (elevação dos índices de aprendizagem, redução da evasão, maior engajamento docente e discente);

·O custo-benefício diante da abrangência dos serviços incluídos;

·A escalabilidade da solução, que permite expansão progressiva conforme disponibilidade orçamentária e resultados aferidos.

Diante disso, o levantamento evidencia que a contratação é viável e vantajosa para a Administração, alinhando-se aos princípios da economicidade, da eficiência e da busca pela proposta mais vantajosa ao interesse público.

7.ESTIMATIVA DO PREÇO

(Art. 18, §1º, Inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021)

A presente estimativa de custos foi elaborada com base em modelo de precificação praticado no setor de tecnologias educacionais, considerando valores de mercado obtidos em levantamento preliminar.

No que se refere à estrutura de preços, identificou-se que:

·Por aluno: os valores mensais variam entre R$ 19,90 e R$ 14,90, de acordo com o volume de estudantes contemplados na contratação, havendo redução progressiva à medida que aumenta o quantitativo de alunos atendidos;

·Por professor: os valores situam-se entre R$ 199,00 e R$ 149,00 por mês, também condicionados ao número de docentes inseridos no programa, permitindo economia de escala.

A composição desses valores contempla não apenas o acesso à plataforma tecnológica, mas um conjunto de elementos indispensáveis à execução integral da proposta, a saber:

1.Propriedade intelectual da solução, devidamente registrada e protegida, assegurando exclusividade metodológica;

2.Diagnósticos educacionais (MCE e MEE), que permitem mapeamento individualizado de alunos e professores;

3.Plataforma e infraestrutura tecnológica, garantindo estabilidade, acessibilidade e usabilidade em múltiplos dispositivos;

4.Formação docente continuada, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas, voltada à adaptação metodológica e qualificação dos profissionais da rede;

5.Suporte técnico permanente, assegurando o acompanhamento remoto e presencial, sempre que necessário;

6.Pesquisa, desenvolvimento e inovação, que viabilizam a atualização contínua da solução e sua adequação às necessidades da Secretaria de Educação.

Diante do levantamento realizado, conclui-se que os custos estimados apresentam compatibilidade com o mercado, razoabilidade e vantajosidade, em consonância com os princípios da economicidade e da eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021, constituindo-se em parâmetro adequado para balizar a fase de orçamentação e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

8.DESCRIÇÃO DAS SOLUÇÕES COMO UM TODO

(Art. 18, §1º, Inciso VII da Lei Federal nº 14.133/2021)

A solução educacional integrado objeto desta contratação deve ser compreendida como um ecossistema pedagógico-tecnológico estruturado em um conjunto harmônico de ferramentas, metodologias e recursos que, de forma articulada, visam transformar a educação básica municipal por meio da personalização da aprendizagem, da qualificação docente e da gestão pedagógica estratégica.

O sistema deverá ser por três pilares fundamentais que, quando integrados, conferem efetividade à política educacional:

1.Diagnóstico do Aluno Mapa Cognitivo e Experiencial (MCE):

Ferramenta digital que identifica perfis de aprendizagem, habilidades desenvolvidas e lacunas de conhecimento de cada estudante, permitindo a elaboração de planos de intervenção personalizados. Essa funcionalidade garante que o processo de ensino seja adaptado às reais necessidades de cada aluno, promovendo inclusão, equidade e redução da defasagem escolar.

2.Diagnóstico do Professor Mapa de Estilo de Ensino (MEE):

Instrumento voltado à análise do perfil pedagógico dos docentes, identificando estilos de ensino predominantes e sugerindo metodologias e formações adequadas. O resultado é a potencialização da prática docente, fortalecendo sua capacidade de atender turmas heterogêneas e de aplicar metodologias ativas compatíveis com a realidade educacional do município.

3.Integração Estratégica em Plataforma Digital:

Ambiente tecnológico que realiza o cruzamento dos dados coletados pelos diagnósticos de alunos e professores, gerando relatórios analíticos e dashboards gerenciais em tempo real. Essa integração possibilita à Secretaria de Educação tomar decisões baseadas em evidências, planejar ações pedagógicas fundamentadas em dados objetivos e alocar recursos de forma mais eficiente.

Componentes Complementares da Solução

Além dos pilares centrais, a solução contempla elementos estruturantes que garantem sua aplicabilidade prática e sustentação a longo prazo:

·Trilhas de aprendizagem adaptativas, alinhadas à BNCC e às avaliações externas (SPAECE, SAEB), ajustando automaticamente conteúdos e atividades ao perfil de cada turma;

·Formação continuada de professores, com carga horária mínima de 60 horas, estruturada conforme os diagnósticos de estilos de ensino, assegurando atualização metodológica e apropriação adequada da ferramenta tecnológica;

·Suporte técnico-pedagógico permanente, garantindo atendimento e acompanhamento tanto para gestores quanto para docentes, de forma remota e presencial;

·Implementação gradual, realizada em fases (piloto, expansão controlada e universalização), permitindo avaliação contínua e mitigação de riscos;

·Infraestrutura tecnológica robusta, acessível em múltiplos dispositivos (computadores, tablets e smartphones), garantindo inclusão digital e usabilidade prática em diferentes contextos escolares;

·Atualização constante por meio de pesquisa e desenvolvimento (P&D), assegurando inovação, adequação às demandas locais e evolução contínua da solução.

Portanto, a solução deve ser compreendida não como a simples aquisição de um software ou ferramenta isolada, mas como a contratação de um sistema educacional completo e integrado, que combina tecnologia, metodologia e formação, com foco em resultados pedagógicos mensuráveis e sustentáveis.

A integração entre diagnósticos, prática docente e gestão pedagógica é o que confere à solução sua natureza transformadora, alinhada aos princípios constitucionais da eficiência e da qualidade do ensino público, bem como às diretrizes da Lei nº 14.133/2021, que orienta a Administração à busca da proposta mais vantajosa e à adoção de soluções inovadoras no atendimento do interesse público.

9.JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

(Art. 18, §1º, Inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021)

A análise da viabilidade de parcelamento da solução objeto da presente contratação deve observar o disposto no art. 40, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual a Administração deve avaliar a divisão do objeto em lotes ou parcelas, sempre que tal medida for técnica e economicamente viável e não comprometer a economia de escala ou a unidade do objeto.

O sistema educacional integrado para transformação da aprendizagem básica, possui caráter unitário e indissociável, pois se estrutura em três eixos que se complementam de forma necessária: a) diagnóstico do aluno (mapa cognitivo e experiencial), b) diagnóstico do professor (mapa de estilo de ensino) e c) integração estratégica por meio de plataforma digital.

A fragmentação ou o parcelamento desse objeto comprometeria a coerência metodológica da proposta e poderia inviabilizar o resultado pretendido, uma vez que:

1.A natureza integrada da solução exige compatibilidade plena entre os módulos de diagnóstico e a plataforma digital, o que só se garante mediante contratação unificada;

2.O princípio da economicidade seria prejudicado, haja vista que a contratação de fornecedores distintos para módulos complementares poderia gerar sobreposição de custos, duplicidade de esforços e dificuldades de interoperabilidade entre sistemas;

3.A gestão pedagógica e administrativa da Secretaria de Educação ficaria comprometida, caso houvesse fornecedores distintos, dificultando a responsabilização contratual e a adequada fiscalização;

4.A formação docente e o suporte técnico-pedagógico, que são partes indissociáveis da solução, dependem da integração plena entre os diagnósticos e a plataforma, não sendo possível dissociá-los sem perda significativa de eficiência.

Embora a Lei Federal nº 14.133/2021 recomende que a Administração avalie sempre a viabilidade de parcelamento, conclui-se que, no presente caso, o objeto deve ser contratado de forma integral, sem fracionamento, sob pena de se comprometer a unidade metodológica, a eficiência da gestão pública e os resultados pedagógicos esperados.

A solução configura um serviço especializado de natureza única e integrada, cuja execução demanda a adoção de uma única contratação, garantindo economicidade, eficiência e responsabilidade contratual unificada.

10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

(Art. 18, §1º, Inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021)

A presente contratação visa alcançar resultados concretos, mensuráveis e alinhados às metas institucionais da Secretaria Municipal de Educação de Tauá, promovendo a transformação da rede de ensino fundamental por meio da integração de diagnóstico, personalização do ensino e fortalecimento da prática docente.

10.1 Resultados Educacionais Esperados

·Melhoria progressiva nos indicadores oficiais de aprendizagem (IDEB, SAEB, SPAECE): espera-se elevar, em médio prazo, o desempenho dos alunos nos anos iniciais e finais, revertendo a tendência de queda atualmente observada;

·Redução das desigualdades de aprendizagem: a personalização proporcionada pelos diagnósticos (Mapa Cognitivo e Experiencial MCE) permitirá o atendimento individualizado, reduzindo defasagens e promovendo maior equidade no processo educacional;

·Aumento da motivação e engajamento estudantil: com metodologias inovadoras e trilhas adaptativas, busca-se reduzir índices de evasão e abandono escolar, ampliando o protagonismo do aluno no processo de aprendizagem.

10.2 Resultados na Prática Docente

·Formação continuada efetiva e direcionada: todos os professores da rede serão capacitados em metodologias inovadoras, a partir da análise de seus perfis (Mapa de Estilo de Ensino MEE), resultando em práticas pedagógicas mais assertivas;

·Aprimoramento da prática pedagógica: espera-se que o corpo docente atue de forma mais alinhada às necessidades de seus alunos, utilizando recursos tecnológicos e metodológicos adequados à realidade local;

·Fortalecimento da autonomia profissional: com ferramentas e relatórios personalizados, o professor terá condições de planejar suas aulas de forma mais estratégica e eficaz.

10.3 Resultados na Gestão Educacional

·Gestão pedagógica baseada em evidências: a integração estratégica da plataforma permitirá à Secretaria de Educação monitorar em tempo real o desempenho da rede, identificar fragilidades e adotar medidas corretivas de forma imediata;

·Planejamento estratégico qualificado: os relatórios analíticos gerados pela solução subsidiarão decisões mais eficientes na alocação de recursos, no desenho de políticas públicas e na priorização de investimentos;

·Referência em inovação educacional: a implementação da solução posicionará Tauá como município pioneiro na adoção de modelos educacionais tecnológicos, com potencial de atrair parcerias institucionais e consolidar sua imagem como referência regional em qualidade de ensino.

10.4 Resultados Sociais e Comunitários

·Fortalecimento da inclusão social e digital: ao garantir acesso à tecnologia educacional, promove-se equidade, inclusão e preparação dos estudantes para os desafios do século XXI;

·Valorização da educação pública: a modernização da rede municipal repercutirá no fortalecimento da confiança da comunidade escolar e da sociedade civil na escola pública como espaço de qualidade, inovação e oportunidades;

·Impactos intergeracionais: ao elevar os níveis de aprendizagem e qualificação, cria-se um ciclo virtuoso de transformação social, refletindo-se no desenvolvimento econômico e humano da comunidade local.

O resultado pretendido com a presente contratação não se restringe à mera aquisição de uma solução tecnológica, mas à efetiva transformação do processo educacional, com impactos diretos na aprendizagem dos alunos, na valorização do magistério e na modernização da gestão pública educacional.

A solução proposta está, portanto, em plena sintonia com os princípios constitucionais da eficiência, da isonomia e da supremacia do interesse público (art. 37, caput, CF/88), além de atender aos parâmetros legais da Lei nº 14.133/2021, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados em iniciativa de alta relevância social e pedagógica.

11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS DO CONTRATO

(Art. 18, §1º, Inciso X da Lei Federal nº 14.133/2021)

11.1. Antes da formalização do contrato decorrente da presente contratação, deverão ser adotadas pela Administração Pública determinadas providências de natureza administrativa, técnica e operacional, a fim de assegurar a regularidade do ajuste e a plena execução do objeto. Tais providências são imprescindíveis para garantir a conformidade legal, a economicidade e a eficiência da contratação.

11.2. A Administração deverá designar, por meio de ato formal, gestor do contrato e equipe de fiscalização, composta por servidores efetivos ou ocupantes de função de confiança, devidamente capacitados, conforme o art. 7º da Lei nº 14.133/2021.

11.3. Os servidores designados para a fiscalização e gestão deverão receber capacitação específica acerca das funcionalidades da solução contratada, de modo a garantir acompanhamento efetivo da implantação, monitoramento dos diagnósticos e utilização plena da plataforma tecnológica.

11.4. Será necessário realizar um levantamento da infraestrutura tecnológica das unidades escolares (acesso à internet, equipamentos disponíveis, compatibilidade de sistemas), a fim de verificar eventuais necessidades de adequação para plena utilização da solução educacional.

11.5. A Administração deverá providenciar a ampla divulgação do contrato e de suas condições no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em sítio eletrônico oficial e em meios locais de comunicação, assegurando publicidade, transparência e controle social.

11.6. Deverá ser assegurada dotação orçamentária própria, com reserva de recursos suficientes para garantir o pagamento dos valores pactuados, observando-se as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

11.7. As providências prévias ao contrato visam estruturar a execução de maneira segura e planejada, assegurando que a Secretaria de Educação disponha de equipe qualificada, infraestrutura adequada, mecanismos de acompanhamento e controle efetivos, além da devida previsão orçamentária. Essas medidas fortalecem a segurança jurídica e a eficiência da contratação, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e transparência que regem a Administração Pública.

12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INDEPENDENTES

(Art. 18, §1º, Inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021)

12.1. No âmbito da presente contratação, que tem por objeto a implantação de sistema educacional integrado com foco em diagnósticos de aprendizagem, perfil docente e integração estratégica em plataforma digital, é necessário avaliar a eventual existência de contratações correlatas ou independentes que possam influenciar a sua execução.

12.2. A presente solução, embora autônoma, poderá demandar ou se articular com outras contratações de natureza complementar, tais como:

·Aquisição de equipamentos de informática (computadores, tablets, projetores e periféricos): destinados a viabilizar o acesso à plataforma em escolas com infraestrutura deficitária;

·Contratação de serviços de conectividade à internet e manutenção de rede: imprescindíveis para garantir a utilização estável e contínua da plataforma digital;

·Capacitação adicional de professores e gestores escolares em tecnologias digitais: a ser ofertada pela própria rede municipal ou em parceria com outros órgãos/entidades, como medida de reforço às ações já previstas na formação continuada;

·Serviços de suporte técnico especializado: eventualmente complementares ao suporte ofertado pela contratada, voltados a questões de infraestrutura local.

12.3. A execução da presente contratação não está condicionada a outras contratações para alcançar sua finalidade essencial, tendo em vista que a plataforma educacional a ser contratada já contempla:

·Ferramentas de diagnóstico de alunos e professores;

·Ambientes digitais de aprendizagem;

·Formação continuada de docentes;

·Suporte técnico-pedagógico.

12.4. A ausência de contratações acessórias, a solução poderá ser implantada e gerar resultados relevantes à Secretaria Municipal de Educação, cabendo apenas ajustes de infraestrutura escolar em situações pontuais.

12.5. Conclui-se, portanto, que a presente contratação é autônoma em sua essência, não dependendo de ajustes contratuais adicionais para cumprimento de seu objeto, mas podendo se articular, de forma correlata e complementar, a futuras aquisições ou serviços que reforcem a infraestrutura tecnológica da rede municipal. Essa abordagem preserva a economicidade e assegura que a Administração mantenha flexibilidade para ampliar, se necessário, o ecossistema educacional do Município de e Tauá/CE de maneira planejada e integrada.

13. IMPACTOS AMBIENTAIS

(Art. 18, §1º, Inciso XII da Lei Federal nº 14.133/2021)

13.1. A implantação do sistema educacional integrado no Município de Tauá apresenta impactos ambientais considerados mínimos e de baixo potencial poluidor, uma vez que se trata de solução predominantemente tecnológica e digital, voltada à utilização de plataforma educacional, diagnósticos de aprendizagem e formação docente em ambiente virtual.

13.2. Impactos Ambientais Positivos:

·Redução do consumo de papel e material impresso: a adoção da plataforma digital para relatórios, diagnósticos e trilhas de aprendizagem substitui práticas tradicionais de registro físico, contribuindo para a preservação de recursos naturais e redução da geração de resíduos sólidos;

·Incentivo à cultura digital sustentável: o uso da tecnologia de forma pedagógica favorece a disseminação de práticas menos dependentes de recursos físicos, promovendo uma mentalidade institucional alinhada à sustentabilidade ambiental;

·Otimização de deslocamentos: a realização de formações docentes e acompanhamento pedagógico em formato digital reduz a necessidade de deslocamentos constantes, contribuindo para a diminuição da emissão de gases poluentes associados ao transporte.

13.3. Impactos Ambientais Potenciais:

·Necessidade de maior utilização de equipamentos eletrônicos (computadores, tablets e dispositivos móveis): a expansão tecnológica pode demandar aquisição ou intensificação do uso de equipamentos, o que, a longo prazo, gera necessidade de correta destinação de resíduos eletroeletrônicos;

·Aumento do consumo de energia elétrica em unidades escolares: decorrente da maior utilização de equipamentos e conectividade durante atividades pedagógicas.

13.4. Medidas Mitigadoras e de Sustentabilidade:

·Destinação ambientalmente adequada de equipamentos obsoletos: adoção de política de logística reversa e descarte correto de resíduos eletrônicos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010);

·Uso eficiente de energia: incentivo ao uso racional de equipamentos, priorização de aparelhos com selo de eficiência energética e orientação aos servidores para práticas conscientes de consumo;

·Parcerias institucionais: estímulo à integração com programas estaduais e federais voltados à educação ambiental e à gestão sustentável de recursos tecnológicos.

13.5. Os impactos ambientais decorrentes da presente contratação são majoritariamente positivos, pela redução do uso de papel, menor dependência de materiais impressos e diminuição de deslocamentos, sendo os impactos potenciais de baixo grau e plenamente mitigáveis com medidas de gestão sustentável já reconhecidas pela legislação ambiental.

13.4. A contratação revela-se ambientalmente responsável, em sintonia com os princípios da sustentabilidade previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 225 da Constituição Federal, reafirmando o compromisso do Município de Tauá com práticas administrativas inovadoras e sustentáveis.

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

(Art. 18, §1º, Inciso XIII da Lei Federal nº 14.133/2021)

A contratação do sistema educacional integrado revela-se plenamente viável sob os aspectos técnico, jurídico, operacional e orçamentário. Do ponto de vista técnico e operacional, a solução apresenta maturidade suficiente no mercado nacional, oferecendo metodologias pedagógicas inovadoras, fundamentadas em evidências, e uma estrutura de implantação gradual, que permite iniciar com escolas piloto, realizar ajustes e expandir de forma progressiva para toda a rede. A plataforma é compatível com múltiplos dispositivos, garante acessibilidade, oferece suporte técnico e pedagógico permanente, e integra diagnósticos de alunos e professores em uma mesma ferramenta, o que assegura condições concretas de execução.

No aspecto jurídico, a contratação encontra respaldo direto na Lei Federal nº 14.133/2021, que determina à Administração a busca da proposta mais vantajosa, pautada nos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público. A solução também se harmoniza com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que impõe o dever estatal de assegurar qualidade de ensino, inovação e equidade educacional. Trata-se, portanto, de contratação adequada e juridicamente segura.

Em relação à viabilidade econômica e orçamentária, o levantamento de mercado demonstrou valores médios compatíveis e razoáveis: variando entre R$ 14,90 e R$ 19,90 por aluno/mês, e entre R$ 149,00 e R$ 199,00 por professor/mês. Esses valores contemplam diagnósticos individualizados, acesso à plataforma tecnológica, formação docente continuada, suporte técnico e investimentos permanentes em pesquisa e inovação. O modelo de precificação escalonada permite adesão progressiva, assegurando melhor planejamento financeiro e compatibilidade com a capacidade orçamentária municipal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dessa forma, conclui-se que a contratação é viável e vantajosa para a Administração Pública, pois alia eficiência, segurança jurídica, sustentabilidade financeira e impacto educacional positivo, sendo medida necessária e proporcional para a transformação da rede municipal de ensino do Município de Tauá/CE.

15. GERENCIAMENTO DE RISCOS

15.1.O gerenciamento de riscos consiste na identificação, análise e proposição de medidas para prevenir, mitigar ou corrigir situações que possam comprometer a execução da contratação do Sistema Educacional Integrado. A adoção dessa abordagem preventiva reforça a segurança jurídica e operacional do contrato, em conformidade com os princípios da eficiência, planejamento e economicidade da Administração Pública.

PRINCIPAIS RISCOS IDENTIFICADOS E MEDIDAS DE TRATAMENTO

RiscoProbabilidadeImpactoClassificaçãoAção PreventivaAção de ContingênciaSetor ResponsávelDefinição inadequada de especificações técnicasMédiaAltoCríticoElaboração detalhada do ETP, TR e pesquisa de mercado; análise técnica préviaRetificação do edital/ajuste contratualSecretaria de Educação / Setor de ComprasFracasso na implantação da plataforma em algumas escolasMédiaMédioRelevanteImplementação gradual em fases (piloto e expansão)Readequação do cronograma e reforço do suporte técnicoSecretaria de Educação / Gestor do ContratoResistência de professores ao uso da soluçãoAltaMédioRelevanteFormação docente continuada e personalizadaAcompanhamento pedagógico intensivo e apoio presencialSecretaria de Educação / Coordenação PedagógicaAtraso na entrega/implantaçãoBaixaMédioModeradoDefinição de cronograma contratual rigoroso e cláusulas de penalidadeReprogramação de etapas sem prejuízo ao ano letivoSecretaria de Educação / Fiscal do ContratoProblemas de conectividade e infraestrutura tecnológica nas escolasAltaAltoCríticoLevantamento prévio de infraestrutura; parcerias para melhoria da rede de internetInstalação de pontos emergenciais de acesso; priorização das escolas mais preparadasSecretaria de Educação / Setor de TecnologiaFalhas técnicas da plataforma (instabilidade, indisponibilidade)MédiaAltoCríticoTestes de estresse e garantia de suporte técnico 24hAcionamento imediato do suporte e aplicação de plano de continuidadeSecretaria de Educação / Gestor do ContratoInobservância da LGPD (Lei nº 13.709/2018)BaixaAltoCríticoAdequação da solução à LGPD e cláusulas contratuais específicasSuspensão temporária do uso até regularizaçãoProcuradoria Jurídica / Controladoria InternaDescontinuidade por falta de recursos orçamentáriosMédiaAltoCríticoPlanejamento orçamentário plurianual e reserva de recursosRedução gradual do número de licenças até recomposição orçamentáriaSecretaria de Educação / Secretaria

15.2. A análise dos riscos evidencia que a maioria pode ser tratada por meio de ações preventivas bem estruturadas, notadamente: planejamento adequado, implantação gradual, capacitação de professores e acompanhamento técnico constante. Os riscos classificados como críticos concentram-se na infraestrutura tecnológica, no cumprimento da LGPD e na disponibilidade orçamentária, exigindo maior atenção da gestão. Assim, o gerenciamento de riscos demonstra que a contratação é viável e controlável, desde que acompanhada de medidas de monitoramento contínuo e participação ativa dos setores responsáveis da Administração.

Tauá/CE, 29 de agosto de 2025.

Antonia Leidiane Barbosa Marque

Secretária Executiva da Educação

Portaria nº 0108012/2025-GABP

DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO:

Diante do exposto, este Estudo Técnico Preliminar conclui pela viabilidade e conveniência da contratação, recomendando que o Município de Tauá dê prosseguimento ao processo licitatório para a aquisição do Sistema Educacional Integrado, por configurar-se medida estratégica, inovadora e alinhada ao interesse público, capaz de promover transformação estrutural na rede municipal de ensino e garantir melhores condições de aprendizagem para os estudantes e valorização da prática docente.

Tauá/CE, 29 de agosto de 2025.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação

ANEXO II

USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Aos

Setor de Compras Municipal

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADA QUE VISA TRANSFORMAR A EDUCAÇÃO BÁSICA POR MEIO DE DIAGNOSTICO PRECISO E PERSONALIZADO DA APRENDIZAGEM. CONTENDO TRÊS PILARES PRINCIPAIS: 1. DIAGNOSTICO DOS ALUNOS - MAPA COGNITIVO E EXPERIENCIAL; 2. DIAGNOSTICO DO PROFESSOR- MAPA DE ESTILO DE ENSINO; 3. INTEGRAÇÃO ESTRATÉGICA PLATAFORMA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANT

Mês QUANT 12 MESESV. UNITV. MENSALV. TOTAL

12 MESES01INTEGRAÇÃO ESTRATÉGICA PLATAFORMA COM DIAGNÓSTICO DOS ALUNOS - MAPA COGNITIVO E EXPERIENCIAL.SERV 5556.66002INTEGRAÇÃO ESTRATÉGICA PLATAFORMA COM DIAGNÓSTICO DO PROFESSOR- MAPA DE ESTILO DE ENSINO.SERV35420VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ _______ (_________________________)

VALIDADE de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento.

PROPONENTE: __________________________

CNPJ: __________________________________

ENDEREÇO: _____________________________

TELEFONE: ______________________________

E-MAIL: _________________________________

LOCAL E DATA

_______________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo TCE Ceará SustentávelSelo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2023