A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 – Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá – RJU; e
CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo (a) servidor (a), Adriana Oliveira Silva, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 2682/2025 - SEGOP;
CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;
CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Adriana Oliveira Silva, matrícula n° 541, inscrito (a) no CPF sob o n° ***.871.723-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de agosto de 2025.
Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL