Estabelece prazo para análise de requerimentos relacionado ao SIM/SISBI.
O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos - SEDERHI, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, disposto no art. 55, III e XV da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP e as portarias relacionadas ao Serviço de Inspeção Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º Os requerimentos direcionados a adesão do Serviço de Inspeção Municipal - SIM ou Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI, serão analisados no prazo de até 30 dias úteis.
'a71º Diante de motivo justificável, o prazo acima citado poderá ser prorrogável.
Paulo Alves Martins Junior
Secretário do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos