Diário oficial

NÚMERO: 1508/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1508

01/09/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 023-SEDERHI, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece prazo para análise de requerimentos relacionado ao SIM/SISBI.
PORTARIA Nº 023-SEDERHI, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece prazo para análise de requerimentos relacionado ao SIM/SISBI.

O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos - SEDERHI, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, disposto no art. 55, III e XV da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP e as portarias relacionadas ao Serviço de Inspeção Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º Os requerimentos direcionados a adesão do Serviço de Inspeção Municipal - SIM ou Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI, serão analisados no prazo de até 30 dias úteis.

'a71º Diante de motivo justificável, o prazo acima citado poderá ser prorrogável.

Paulo Alves Martins Junior

Secretário do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA N.º 0901001/2025-GABP
PORTARIA N.º 0901001/2025-GABP

PORTARIA N.º 0901001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial o seu art. 31, inciso V, o art. 7º, inciso 3º da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993, o art. 62º, § da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021, a Lei Municipal nº 2808, de 18.12.2023, especificadamente o seu art. 18, §1º; e

CONSIDERANDO o resultado final do Processo de Seleção Pública Interna nº 001/2024, de 10.01.2024, para exercício das Funções de Confianças de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, publicado no DO-Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1093, em 10.01.2024, homologado em 04.03.2024, de acordo com o Termo de Homologação publicado no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1132, de 04.03.2024, e as efetivações das convocações dos aprovados para fins de nomeações;

CONSIDERANDO a observância dos regramentos do Edital da referida seleção, em especial, da ordem decrescente de classificação do Profissional do Magistério aprovado.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, LUIZA GLEIRE RODRIGUES GOMES inscrita no CPF sob o nº ***.409.773-**, integrante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Tauá-Ceará, para exercer a FUNÇÃO DE CONFIANÇA de Coordenador Pedagógico de Tempo Integral II, Símbolo FC, Nível 3, junto à Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisca Gonçalves de Amorim Santa Tereza/Tauá.

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA N.º 0901002/2025-GABP
PORTARIA N.º 0901002/2025-GABP
PORTARIA N.º 0901002/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial o seu art. 31, inciso V, o art. 7º, inciso 3º da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993, o art. 62º, § da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021, a Lei Municipal nº 2808, de 18.12.2023, especificadamente o seu art. 18, §1º; e

CONSIDERANDO o resultado final do Processo de Seleção Pública Interna nº 001/2024, de 10.01.2024, para exercício das Funções de Confianças de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, publicado no DO-Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1093, em 10.01.2024, homologado em 04.03.2024, de acordo com o Termo de Homologação publicado no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1132, de 04.03.2024, e as efetivações das convocações dos aprovados para fins de nomeações;

CONSIDERANDO a observância dos regramentos do Edital da referida seleção, em especial, da ordem decrescente de classificação do Profissional do Magistério aprovado.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº ***.158.593-**, integrante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Tauá-Ceará, para exercer a FUNÇÃO DE CONFIANÇA de Coordenador Pedagógico de Tempo Integral II, Símbolo FC, Nível 3, junto à Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Miguel dos Santos Marrecas/Tauá.

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0901003/2025-GABP
PORTARIA Nº 0901003/2025-GABP

PORTARIA Nº 0901003/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2799, de 31/10/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, FRANCISCO CHAGAS FEITOSA FILHO, portador do CPF nº ***.882.633-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE ENGENHARIA, Simbologia GUM-1, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0102097/2025, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1344, pág. 11, de 06/01/2025.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA N.º 0901004/2025- GABP
PORTARIA N.º 0901004/2025- GABP

PORTARIA N.º 0901004/2025- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o art. 102, § 5º, XIII da Lei Orgânica do Município, e demais normativos aplicáveis a espécie; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 02/2019, de 09 de abril de 2019, oriunda do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) que dispõe sobre a construção do Índice de Efetividade da Gestão Municipal IEGM, no âmbito deste órgão;

CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas aptas ao aprimoramento de ações objetivando atingir a otimização dos resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), apurado anualmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).

CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Executivo Municipal pela prestação das informações na forma regulamentada pela Instrução Normativa n° 02/2019, do TCE-CE;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir grupo de trabalho para fins de acompanhamento e controle de informações de avaliação externa, de atuação na conferência de dados e de prestar auxílio nas coletas de informações diretamente com os representantes de cada uma das áreas específicas.

RESOLVE:

Art. 1º. INSTITUIR o GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL DE AVALIAÇÃO EXTERNA, com a finalidade avaliar e gerar informações que auxiliem no monitoramento de ações realizadas na gestão municipal, preenchimento de questionários eletrônicos de forma a construir o 'cdndice de Efetividade da Gestão Municipal IEGM, observados os regramentos previstos na Instrução Normativa n° 02/2019, de 09 de abril de 2019, oriunda do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).

Art. 2º. O Grupo de Trabalho Intersetorial de Avaliação Externa será constituído pelos seguintes servidores municipais:

I MARIA DO CARMO ARAUJO FREITAS, matrícula nº 23290, CPF nº ***.039.853-**, Assessor Técnico Instrumental 2, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Pesquisa e Estatística;

II VICTORIA GONÇALVES DE LOIOLA DOS SANTOS SENA, matrícula nº 29917, CPF nº ***.969.893-**, Assessora Técnica Jurídica, lotada na Secretaria Municipal de Organização e Finanças;

III HERMILLA CAROLINA FEITOSA DUARTE, matrícula nº 30178, CPF nº ***.081.883-**, Coordenador Especial de Apoio à Comunicação Social, lotada no Gabinete da Prefeita;

IV KARINE DE ALCÂNTARA FEITOSA, matrícula nº 22651, CPF nº ***.011.633-**, Assessor Técnico de Controle Interno, lotada na Secretaria Municipal de Controladoria Geral do Município;

V CLÁUDIA RODRIGUES MACHADO DE MEDEIROS, matrícula nº 816, CPF nº ***.747.663-**, Coordenadora Técnica de Planejamento e Articulação Interinstitucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

VI JANAINA DE AQUINO BARROS LAURINDO, matrícula nº 29707, CPF nº ***.872.913-**, Analista Social, lotada na Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos;

VII VITORIA ALEXIA DIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 28979, CPF nº ***.644.573-**, Assessor Técnico de Suporte às Políticas Públicas, lotada na Superintendência Municipal do Meio Ambiente;

VIII ALANO MACIO GONÇALVES DIMAS, matrícula nº 3634, CPF nº ***.266.143-**, Superintendente da Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã;

IX MARIA SILEDA HOLANDA, matrícula nº 00034818, CPF nº ***.275.853-**, Assessor Técnico, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

X NIZAURA HOLANDA FEITOSA, matrícula nº 0001607, CPF nº ***.823.333-**, Assessor Executivo Governamental , lotada na Secretaria Municipal de Governo.

XI ALEXCIANO DE SOUSA MARTINS, matrícula nº 0556 CPF nº ***.802.733-**, Superintendente, lotado na Fundação Escola de Gestão e Qualificação de Pessoas.

Art. 3º. Caberá à Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística proceder a coordenação geral Grupo de Trabalho Intersetorial de Avaliação Externa, mediante a realização de suporte necessário à condução dos trabalhos a serem desenvolvidos.

Art. 4º. A regulação dos trabalhos quanto às regras de organização interna será definida pelo próprio Grupo de Trabalho.

Art. 5º. Os serviços a serem executados pelo Grupo de Trabalho Intersetorial de Avaliação Externa, objeto desta Portaria, são considerados de relevante interesse público, não acarretando ônus a esta Municipalidade.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de setembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 53/2025
PORTARIA IPMT Nº 53/2025
PORTARIA IPMT Nº 53/2025 Tauá, 26 de agosto de 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, alínea a e § 5º, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art. 12,§ 1º c/c §2, da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. MARIA ELZA MEDEIROS DIAS, brasileira, inscrita no CPF nº 259.975.213-20 SSP-CE, Servidora Pública Efetiva do Município de Tauá/CE, matrícula nº 0001385, com admissão em 06/02/1998, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA II, Classe III, Referência 4, Nível especialista, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Art. 2º Os proventos de Aposentadoria da Servidora serão integrais na seguinte forma:

DESCRIÇÃO VALOR 1. Salário BaseR$ 2.755,442. AnuênioR$ 50,793. Ampliação DefinitivaR$ 2.755,44 Total de Proventos R$ 5.561,67

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 26 DE AGOSTO DE 2025.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EDITAIS - EDITAL Nº 0901001/2025 – SEFIN/DGT
EDITAL Nº 0901001/2025 – SEFIN/DGT

EDITAL Nº 0901001/2025 SEFIN/DGT

A COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 0102065/2025-GABP, de 02 de janeiro de 2025, com fundamento na Lei Municipal n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 Código Tributário do Município - CTM, alterada pela Lei Municipal nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, bem como nos Decretos Municipais n° 228001, de 28 de fevereiro de 2011 (Regulamento do CTM), e nº 0825001/2025 GABP, que estabelece a forma e a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2025, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO:

1. NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO DO LANÇAMENTO

Ficam NOTIFICADOS/INTIMADOS os contribuintes e responsáveis tributários acerca do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU referente ao exercício de 2025, relativo aos imóveis constantes no ANEXO ÚNICO deste Edital.

2. PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO:

PARCELASVENCIMENTOCONDIÇÕES

Cota única

30/09/2025'c0 VISTA, em cota única, com 5% (cinco por cento) de desconto até o vencimento, para os contribuintes que estejam com o IPTU dos exercícios anteriores quitados ou em parcelamento regular e com os dados cadastrais dos seus imóveis atualizados junto à Administração Tributária.1º Parcela30/09/2025PARCELAMENTO em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento, deste anexo.2º Parcela31/10/20253º Parcela28/11/20254º Parcela31/12/20253. EMISSÃO DAS GUIAS DE PAGAMENTO

As guias de recolhimento do IPTU 2025 poderão ser emitidas por meio do site oficial da Prefeitura de Tauá, mediante preenchimento do número de inscrição do imóvel ou do CPF/CNPJ do contribuinte, acessando o endereço eletrônico:

·https://www.taua.ce.gov.br, opção Serviços IPTU Consultar 2ª via, ou diretamente pelo link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/segunda_via/iptu

3.1 Caso não seja possível emitir as guias de pagamento do referido imposto na forma acima mencionada, o contribuinte poderá solicitá-las, juntando cópias de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço atualizado ou a via do IPTU de exercícios anteriores:

a) por meio do e-mail institucional: tributos@taua.ce.gov.br;b) no Autoatendimento Tributário disponível no link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/sessao/login;

c) presencialmente, junto ao Departamento de Gestão Tributária, localizado no Palácio Quinamuiú.

4. PRAZOS LEGAIS E IMPUGNAÇÕES

Os contribuintes e responsáveis tributários serão considerados NOTIFICADOS/INTIMADOS no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, nos termos do Art. 176, § 6º, inciso IV do CTM, alterado pela Municipal nº Lei Municipal nº 2730, de 19 de dezembro de 2022.

4.1 Decorrido o prazo constante no item anterior, os contribuintes e responsáveis tributários terão um prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da notificação para:

4.1.1 Recolher o imposto nas formas estabelecidas no Decreto Municipal nº 0825001/2025 GABP;

4.1.2 Apresentar impugnação total ou parcialmente o imposto lançado, sob pena de preclusão do direito.

4.1.2.1 A apresentação de impugnação do lançamento do IPTU 2025 ensejará a instauração de Procedimento Administrativo Fiscal junto ao Departamento de Gestão Tributária do Município de Tauá, assegurando-se ao sujeito passivo o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme preconiza o art. 5º, LV da Constituição Federal e art. 182 da Lei Municipal n° 1.768/2010 - CTM, alterado pela Lei Municipal nº 2730/2022.

Tauá-CE, 01 de setembro de 2025.

'c2NGELA VALÉRIA CARACAS

Coordenadora do Departamento de Gestão Tributária