PORTARIA Nº 0818006/2025 - GABP
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, em especial, o que dispõe o art. 102, § 5º, XIII, da Lei Orgânica do Município, o Regimento Jurídico Único dos Servidores de Tauá/RJU – Lei nº. 791/1993, de 30.08.1993 (com suas ulteriores alterações), o Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá – Lei Municipal nº. 1558/2008, de 27.05.2008 e a Lei Municipal nº. 2006, de 28.08.2013 – RPPS/IPMT;
CONSIDERANDO a exigência de inspeção médica no tocante a concessão do instituto de readaptação a que trata o art. 33 do RJU;
CONSIDERANDO a previsão de concessão de licença por motivo de doença em pessoa de família instituída através da Lei Municipal nº. 1155/2002, que impõe a comprovação mediante parecer de Serviço de Assistência Social e inspeção médica, constante no Art. 88 §§ 5º e 6º do RJU;
CONSIDERANDO o disposto no art. 56, I da referida Lei Municipal nº. 1558/2008, que prevê comprovação por meio de laudo médico, em casos específicos de remoção a pedido;
CONSIDERANDO, ainda, outros normativos concernentes à limitação do exercício do cargo em decorrência de doenças decorrentes do desempenho da atividade de docência prevista no Art. 120, §§ 3º, 4º; 5º e 6º da citada Lei Municipal nº. 1558/2008, que igualmente exige exame e laudo médico, entre outras que possam existir; e
CONSIDERANDO que para a concessão dos benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, previstos no Art. 15, I, “a”, “f” e “g” da Lei nº. 2006/2013, há necessidade de laudo médico pericial oficial, a cargo de Junta Médica Oficial, ou de inspeção médica, como previsto nos Arts. 16, 29, § 1º, 33, § 3º da referida lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Junta Médica Oficial para que proceda a realização de exames, inspeções e emita laudos correlatos no âmbito do serviço público municipal, formada pelos seguintes profissionais da Área Médica:
I YURI HERMESON PEREIRA LIMA – CRM 16158;
II KARINA COUTO RORIZ DE FIGUEIREDO – CRM 9288;
III ANYELI GONZALEZ DOMINGUEZ – CRM 24607.
Art. 2º. A Junta Médica Oficial a que trata o Art. 1º desta deverá realizar perícias, laudo e inspeções a que se refere o Art. 791/1993; Art. 56, I e Art. 120, §§ 3º, 4º, 5º, e 6º, todos da Lei Municipal nº. 1558/2008; e nos demais casos exigidos em leis.
Art. 3º. A Junta Médica Oficial poderá ser credenciada com o Instituto de Previdência do Município de Tauá – IPMT, na forma disposta nos Arts. 16, 29, § 1º, 33, § 3º Lei nº. 2006/2013 - RPPS/IPMT.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL