Diário oficial

NÚMERO: 1507/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1507

29/08/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0818006/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0818006/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0818006/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, em especial, o que dispõe o art. 102, § 5º, XIII, da Lei Orgânica do Município, o Regimento Jurídico Único dos Servidores de Tauá/RJU Lei nº. 791/1993, de 30.08.1993 (com suas ulteriores alterações), o Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá Lei Municipal nº. 1558/2008, de 27.05.2008 e a Lei Municipal nº. 2006, de 28.08.2013 RPPS/IPMT;

CONSIDERANDO a exigência de inspeção médica no tocante a concessão do instituto de readaptação a que trata o art. 33 do RJU;

CONSIDERANDO a previsão de concessão de licença por motivo de doença em pessoa de família instituída através da Lei Municipal nº. 1155/2002, que impõe a comprovação mediante parecer de Serviço de Assistência Social e inspeção médica, constante no Art. 88 §§ 5º e 6º do RJU;

CONSIDERANDO o disposto no art. 56, I da referida Lei Municipal nº. 1558/2008, que prevê comprovação por meio de laudo médico, em casos específicos de remoção a pedido;

CONSIDERANDO, ainda, outros normativos concernentes à limitação do exercício do cargo em decorrência de doenças decorrentes do desempenho da atividade de docência prevista no Art. 120, §§ 3º, 4º; 5º e 6º da citada Lei Municipal nº. 1558/2008, que igualmente exige exame e laudo médico, entre outras que possam existir; e

CONSIDERANDO que para a concessão dos benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, previstos no Art. 15, I, a, f e g da Lei nº. 2006/2013, há necessidade de laudo médico pericial oficial, a cargo de Junta Médica Oficial, ou de inspeção médica, como previsto nos Arts. 16, 29, § 1º, 33, § 3º da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear Junta Médica Oficial para que proceda a realização de exames, inspeções e emita laudos correlatos no âmbito do serviço público municipal, formada pelos seguintes profissionais da Área Médica:

I YURI HERMESON PEREIRA LIMA CRM 16158;

II KARINA COUTO RORIZ DE FIGUEIREDO CRM 9288;

III ANYELI GONZALEZ DOMINGUEZ CRM 24607.

Art. 2º. A Junta Médica Oficial a que trata o Art. 1º desta deverá realizar perícias, laudo e inspeções a que se refere o Art. 791/1993; Art. 56, I e Art. 120, §§ 3º, 4º, 5º, e 6º, todos da Lei Municipal nº. 1558/2008; e nos demais casos exigidos em leis.

Art. 3º. A Junta Médica Oficial poderá ser credenciada com o Instituto de Previdência do Município de Tauá IPMT, na forma disposta nos Arts. 16, 29, § 1º, 33, § 3º Lei nº. 2006/2013 - RPPS/IPMT.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 09.01.002/2025-61-SME
EXTRATO DO CONTRATO 09.01.002/2025-61-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 09.01.002/2025-61-SME resultante do Pregão Eletrônico n.° 09.01.001/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.12.122.2012.2.060.0000. FONTE: 1.500.1001.00. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (água), para atender as necessidades da Secretaria da Educação do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: COMERCIAL CANAA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 8.445,50 (oito mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 29 de agosto de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas. Secretaria da Educação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - TERMOS - TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - IPMT, Autarquia, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 19.217.838/0001-60, neste ato representado pela Diretora Superintendente, Letícia Taynara Paiva Lima doravante denominada CREDENCIANTE e o MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, inscrito no CNPJ Nº. 07.849.532/0001-47, através da Prefeita Municipal, Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, e a Junta Médica Oficial, nomeada nos termos da Portaria nº 001.JM/2025-IPMT, de 13 de agosto de 2025, e constituída pelos médicos Dra. KARINA COUTO RORIZ DE FIGUEIREDO CRM 9288/CE, Dra. ANYELI GONZALEZ DOMINGUEZ CRM 24607, Dr. YURE HERMERSON PEREIRA LIMA, CRM 0016158/CE, doravante denominados, respectivamente, MUNICÍPIO CREDENCIADO e JUNTA MÉDICA CREDENCIADA, nos termos dos Arts. 16 c/c o 29, § 1º, 33 da Lei Municipal nº. 2006/2013, de 28.08.2013, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2053/2013, de 10.12.2013, firmam o presente credenciamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1 - Prestação, pelos médicos ora credenciados, dos serviços na área de perícia médica, conforme legislação vigente, tendo como escopo atestar as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outras dos servidores ativos e inativos segurados do IPMT com finalidade de avaliar condições laborativas ou não, fundamento a retorno ao trabalho ou concluindo pela aposentadoria, auxiliando na instrução de processos de concessão e manutenção de benefícios previdenciários previstos na Lei Municipal n.° 2006/2013 e suas alterações através da Lei 2053/2013, bem como assistência técnica judicial decorrente dos laudos emitidos e licenças médicas.

1.2 A JUNTA MÉDICA CREDENCIADA compromete-se a prestar os serviços de consulta médica, e participação em Junta Médica para emissão de Laudos e Perícias Médicas.

1.3 A JUNTA MÉDICA CREDENCIADA deverá atender os beneficiários nas dependências disponibilizadas pelo CREDENCIANTE, observada a conveniência deste último.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS DEVERES DO CREDENCIANTE

2.1 Prestar informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;

2.2 - Designar pessoa responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços credenciados;

2.3 - Relacionar-se com a JUNTA MÉDICA CREDENCIADA exclusivamente por meio de pessoa competente;

2.4 Convocar e informar aos interessados a data do agendamento da consulta com antecedência mínima de 10 (dez) dias da mesma;

2.5 Apresentar à JUNTA MÉDICA CREDENCIADA o agendamento mensal das consultas e acompanhar os atendimentos;

2.6 Elaborar e definir os critérios para execução dos serviços de perícia médica, especificando a previsão de competências, fiscalizações, responsabilidades e penalidades, dentre outros.

CLÁUSULA TERCEIRA DOS DEVERES DA JUNTA MÉDICA CREDENCIADA

3.1 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto do presente instrumento;

3.2 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CREDENCIANTE;

3.3 Executar os serviços de acordo com as especificações, assim como qualquer esclarecimento adicional ou modificação, devendo neste caso o CREDENCIANTE fazer solicitação escrita e devidamente fundamentada, para análise por parte do responsável;

3.4 Comparecer com a antecedência necessária à realização tempestiva do atendimento;

3.5- Realizar anamnese detalhada e exame minucioso e criterioso do periciando;

3.6 - Dedicar ao periciando o tempo necessário ao atendimento e esclarecê-lo sobre o exame, usando termos acessíveis à formação do servidor/segurado;

3.7 - Guardar absoluto sigilo quanto às informações recebidas do segurado;

3.8 - Participar da Junta Médica, quando solicitado;

3.9 - Participar de Junta Médica nos casos de exame Médico-Pericial em fase de recurso;

3.10 - Fazer visitas de inspeção no local de trabalho para o reconhecimento do nexo técnico, nos casos de doença profissional, doenças do trabalho e casos de restrição funcional, quando se tratar de invalidez e, se fizer necessário, devendo para tanto ser disponibilizado transporte para sua locomoção por parte do Município ou IPMT.

3.11 - Requisitar, quando necessário, exames complementares e pareceres especializados;

3.12 - Emitir parecer técnico no que tange as ações judiciais quando convocado pelo IPMT;

3.13 - Revisar laudos nos casos de aposentadorias por invalidez;

3.14 - Assessorar tecnicamente o CREDENCIANTE sempre que necessário;

3.15 Elaborar laudos referentes à isenção de imposto de renda, em casos de doenças graves e incuráveis previstas na legislação pertinente;

3.16 Examinar os antecedentes Médico-Periciais e funcionais do servidor/periciando, bem como o prontuário pericial e, se necessário solicitar pesquisa sócio funcional ao local de trabalho;

3.17 - É vedada realização realizar exames periciais em familiares;

3.18 - Deverá analisar os Relatórios Sociais para a conclusão - pericial, devendo constar no procedimento administrativo, quando conveniente.

CLÁUSULA QUARTA - DO EQUIPAMENTO

4.1 - Caberá ao CREDENCIANTE o fornecimento de todos os equipamentos necessários à plena execução dos serviços indicados neste instrumento;

4.2 - Correrá por conta do segurado/servidor toda despesa referente a exames complementares necessários para realização da perícia médica, não realizados pelo IPMT, observando o prazo estabelecido pela perícia para apresentação do mesmo.

CLÁUSULA QUINTA FISCALIZAÇÃO

5.1 - O CREDENCIANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pela JUNTA MÉDICA CREDENCIADA, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações.

CLÁUSULA SEXTA VIGÊNCIA

6.1 - O presente Termo de Credenciamento vigorará pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e consensual se a administração achar conveniente e oportuno.

E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, para que surtam seus efeitos jurídicos.

Tauá-Ce, 18 de agosto de 2025.

LETÍCIA TAYNARA PAIVA LIMA

Diretora Superintendente do IPMT

CREDENCIANTE

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal

MUNICÍPIO CREDENCIADO

JUNTA MÉDICA CREDENCIADA:

ANYELI GONZALEZ DOMINGUEZ CRM 24607

KARINA COUTO RORIZ DE FIGUEIREDO CRM 9288/CE

YURE HERMERSON PEREIRA LIMA - CRM 0016158/CE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIA Nº 28.08.001/2025-SME
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIA Nº 28.08.001/2025-SME

NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIA Nº 28.08.001/2025-SME

'c0 empresa.

GRÁFICA TAUÁ SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 36.874.834/0001-73

Representante Legal da Empresa Francisco Thiago Alves Araújo

CPF: 909.040.953-04

Rua Luiz Alexandrino de Oliveira, nº 88, bairro José Ósimo, Tauá/CE.

A Secretaria da Educação da Prefeitura de TAUÁ CEARÁ vem por meio desta:

Considerando os termos do contrato Nº 14.02.002/2025-SME-02, e oriunda do processo de nº 12.02.001/2025-SME - Pregão Eletrônico nº 14.02.002/2025-SME, que tem por objeto AQUISIÇÕES DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE.

Considerando os termos do contrato nº 14.02.002/2025-SME-02;

Considerando que a empresa GRÁFICA TAUÁ SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA é uma das empresas licitadas para de aquisições de Uniformes Escolares para atender aos alunos da rede municipal de ensino, vinculados a Secretaria Municipal da Educação do Município De Tauá/CE;

Considerando os art. 155, inciso VII da Lei 14.133/2021, os quais tratam dos contratos administrativos;

Considerando o item décimo primeiro, da referida Ata de Registro de Preços, bem como o estabelecido na Cláusula Quinta, no item 5.2 do contrato nº 14.02.002/2025-SME-02, que estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o prazo mencionado não foi cumprido, conforme registrado na solicitação da ordem de fornecimento nº 202501147, datadas de 10 de junho de 2025 e enviadas ao e-mail institucional da empresa em 11 de julho de 2025, às 14h26min, as descrições da ordem de fornecimento estão detalhadas a seguir:

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 202501147CALÇA EM HELANCA - COMPOSIÇÃO EM HELANCA 100% POLIESTER NA COR VERDE. CÓS DA CALÇA COM ELÁSTICO DE 40MM REBATIDO COM 04 COSTURAS. BARRAS DA CALÇA REBATIDO 02 COSTURAS. NA FRENTE DO LADO ESQUERDO DEVERÁ CONTER UMA ETIQUETA EM TECIDO TAFETÁ BORDADA EM ALTA DEFINIÇÃO CONTENDO O BRASÃO NAS CORES ORIGINAIS DO MUNICIPIO MEDINDO 8,5CM LARGURA POR 8CM ALTURA. NA PARTE INTERNA DA PEÇA, PRÓXIMO AO CÓS, DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES DE CNPJ, INSTRUÇÃO DE LAVAGEM, COMPOSIÇÃO, TAMANHO E NOME DA EMPRESA APLICADAS POR MEIO DE TERMOTRANSFER EM COR PRATA, COM DIMENSÕES DE 3 CM DE ALTURA E 3 CM DE LARGURA.CONFORME LAYOUT DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

QUANT: 2.054 UNDCAMISA GOLA POLO - EM MALHA PIQUET 50% ALGODÃO E 50% POLIÉSTER NA COR BRANCA E VERDE, GOLA RETILÍNEA 100% POLIÉSTER NA COR VERDE, MANGAS NA COR VERDE. FRENTE: COM (01) DESENHO EM SUBLIMAÇÃO, NAS CORES VERDE, AZUL E AMARELO. TAPETA EXTERNA NA COR BRANCA COM 13CM DE ALTURA COM DOIS BOTÕES NA COR VERDE. TAPETA INTERNA NA COR VERDE COM 13CM DE ALTURA. SUADOR INTERNO NA COR BRANCA MEDINDO 10MM. NO LADO ESQUERDO DO PEITO DEVERÁ CONTER UMA ETIQUETA EM TECIDO TAFETÁ BORDADO EM ALTA DEFINIÇÃO, CONTENDO BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS CORES ORIGINAIS MEDINDO 8,5CM LARGURA POR 8CM ALTURA. BARRA REBATIDA COM 3 COSTURAS. COSTAS COM IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO CONTENDO A LOGOMARCA DO MUNICÍPIO, O NOME DO COLÉGIO, BEM COMO O DESENHO DA FRENTE NAS CORES ORIGINAIS MEDINDO 55CM DE COMPRIMENTO POR 7CM DE ALTURA. NA PARTE INTERNA DA PEÇA, PRÓXIMO AO CÓS, DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES DE CNPJ, INSTRUÇÃO DE LAVAGEM, COMPOSIÇÃO, TAMANHO E NOME DA EMPRESA APLICADAS POR MEIO DE TERMOTRANSFER EM COR PRATA, COM DIMENSÕES DE 3 CM DE ALTURA E 3 CM DE LARGURA.CONFORME LAYOUT DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

QUANT: 3.819 UNIDCAMISA GOLA POLO E SHORT SAIA FEMININO - EM MALHA PIQUET 50% ALGODÃO E 50% POLIÉSTER NA COR BRANCA E AZUL, GOLA RETILÍNEA 100% POLIÉSTER NA COR AZUL, MANGAS NA COR AZUL. FRENTE: COM (01) DESENHO EM SUBLIMAÇÃO, NAS CORES VERDE, AZUL E AMARELO. TAPETA EXTERNA NA COR BRANCA COM 13CM DE ALTURA COM DOIS BOTÕES NA COR AZUL. TAPETA INTERNA NA COR AZUL COM 13CM DE ALTURA. SUADOR INTERNO NA COR BRANCA MEDINDO 10MM. NO LADO ESQUERDO DO PEITO DEVERÁ CONTER UMA ETIQUETA EM TECIDO TAFETÁ BORDADO EM ALTA DEFINIÇÃO, CONTENDO BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS CORES ORIGINAIS MEDINDO 8,5CM LARGURA POR 8CM ALTURA. BARRA REBATIDA COM 3 COSTURAS. COSTAS COM IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO CONTENDO A LOGOMARCA DO MUNICÍPIO, O NOME DO COLÉGIO, BEM COMO O DESENHO DA FRENTE NAS CORES ORIGINAIS MEDINDO 55CM DE COMPRIMENTO POR 7CM DE ALTURA. NA PARTE INTERNA DA PEÇA, PRÓXIMO AO CÓS, DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES DE CNPJ, INSTRUÇÃO DE LAVAGEM, COMPOSIÇÃO, TAMANHO E NOME DA EMPRESA APLICADAS POR MEIO DE TERMOTRANSFER EM COR PRATA, COM DIMENSÕES DE 3 CM DE ALTURA E 3 CM DE LARGURA.CONFORME LAYOUT DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

SHORT SAIA TECIDO EM HELANCA 100% POLIESTER NA COR AZUL, NO LADO ESQUERDO DO SHORT DEVERÁ CONTER UMA ETIQUETA EM TECIDO TAFETÁ BORDADO EM ALTA DEFINIÇÃO, CONTENDO O BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS CORES ORIGINAIS MEDINDO 8,5CM LARGURA POR 8CM DE ALTURA. BARRA REBATIDA COM 2 AGULHAS, ELÁSTICO DE 40MM REBATIDO COM 4 AGULHAS. NA PARTE INTERNA DO SHORT, PRÓXIMO AO CÓS, DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES DE CNPJ, INSTRUÇÃO DE LAVAGEM, COMPOSIÇÃO, TAMANHO E NOME DA EMPRESA APLICADAS POR MEIO DE TERMOTRANSFER EM COR PRATA, COM DIMENSÕES DE 3 CM DE ALTURA E 3 CM DE LARGURA.CONFORME LAYOUT DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

QUANT: 1.420- CONJUNCAMISA GOLA POLO E BERMUDA MASCULINO - EM MALHA PIQUET 50% ALGODÃO E 50% POLIÉSTER NA COR BRANCA E AZUL, GOLA RETILÍNEA 100% POLIÉSTER NA COR AZUL, MANGAS NA COR AZUL. FRENTE: COM (01) DESENHO EM SUBLIMAÇÃO, NAS CORES VERDE, AZUL E AMARELO. TAPETA EXTERNA NA COR BRANCA COM 13CM DE ALTURA COM DOIS BOTÕES NA COR AZUL. TAPETA INTERNA NA COR AZUL COM 13CM DE ALTURA. SUADOR INTERNO NA COR BRANCA MEDINDO 10MM. NO LADO ESQUERDO DO PEITO DEVERÁ CONTER UMA ETIQUETA EM TECIDO TAFETÁ BORDADO EM ALTA DEFINIÇÃO, CONTENDO BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS CORES ORIGINAIS MEDINDO 8,5CM LARGURA POR 8CM ALTURA. BARRA REBATIDA COM 3 COSTURAS. COSTAS COM IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO CONTENDO A LOGOMARCA DO MUNICÍPIO, O NOME DO COLÉGIO, BEM COMO O DESENHO DA FRENTE NAS CORES ORIGINAIS MEDINDO 55CM DE COMPRIMENTO POR 7CM DE ALTURA. NA PARTE INTERNA DA PEÇA, PRÓXIMO AO CÓS, DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES DE CNPJ, INSTRUÇÃO DE LAVAGEM, COMPOSIÇÃO, TAMANHO E NOME DA EMPRESA APLICADAS POR MEIO DE TERMOTRANSFER EM COR PRATA, COM DIMENSÕES DE 3 CM DE ALTURA E 3 CM DE LARGURA.CONFORME LAYOUT DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. BERMUDA EM TECIDO EM HELANCA 100% POLIESTER NA COR AZUL, NO LADO ESQUERDO DO SHORT DEVERÁ CONTER UMA ETIQUETA EM TECIDO TAFETÁ BORDADO EM ALTA DEFINIÇÃO, CONTENDO O BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS CORES ORIGINAIS MEDINDO 8,5CM LARGURA POR 8CM DE ALTURA. BARRA REBATIDA COM 2 AGULHAS, ELÁSTICO DE 40MM REBATIDO COM 4 AGULHAS. NA PARTE INTERNA DO SHORT, PRÓXIMO AO CÓS, DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES DE CNPJ, INSTRUÇÃO DE LAVAGEM, COMPOSIÇÃO, TAMANHO E NOME DA EMPRESA APLICADAS POR MEIO DE TERMOTRANSFER EM COR PRATA, COM DIMENSÕES DE 3 CM DE ALTURA E 3 CM DE LARGURA.CONFORME LAYOUT DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

QUANT: 1.567 CONJUNTOCONJUNTO INFANTIL MASCULINO - CAMISETA INFANTIL EM MALHA PIQUET 50% ALGODÃO E 50% POLIÉSTER NA COR BRANCA, VIES NA COR AMARELA DE 10MM NAS CAVAS E NA GOLA DA CAMISETA. FRENTE: COM (01) DESENHO EM SUBLIMAÇÃO, NAS CORES VERDE, AZUL E AMARELO. NO LADO ESQUERDO DO PEITO DEVERÁ CONTER O NOME DO COLÉGIO EM AZUL. NO CENTRO DA REGATA DEVERÁ CONTER UMA ETIQUETA EM TECIDO TAFETÁ BORDADO EM ALTA DEFINIÇÃO, CONTENDO O BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS CORES ORIGINAIS MEDINDO 8,5CM LARGURA POR 8CM DE ALTURA. BARRA REBATIDA COM 3 COSTURAS. COSTAS COM IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO CONTENDO A LOGOMARCA DO MUNICÍPIO E O NOME "EDUCAÇÃO INFANTIL", BEM COMO O DESENHO DA FRENTE NAS CORES ORIGINAIS MEDINDO 50CM DE COMPRIMENTO POR 7CM DE ALTURA. NA PARTE INTERNA DA CAMISETA, PRÓXIMO AO CÓS, DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES DE CNPJ, INSTRUÇÃO DE LAVAGEM, COMPOSIÇÃO, TAMANHO E NOME DA EMPRESA APLICADAS POR MEIO DE TERMOTRANSFER EM COR PRATA, COM DIMENSÕES DE 3 CM DE ALTURA E 3 CM DE LARGURA.

BERMUDA EM TECIDO EM HELANCA 100% POLIESTER NA COR AMARELA, NO LADO ESQUERDO DO SHORT DEVERÁ CONTER UMA ETIQUETA EM TECIDO TAFETÁ BORDADO EM ALTA DEFINIÇÃO, CONTENDO O BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS CORES ORIGINAIS MEDINDO 8,5CM LARGURA POR 8CM DE ALTURA. BARRA REBATIDA COM 2 AGULHAS, ELÁSTICO DE 40MM REBATIDO COM 4 AGULHAS. NA PARTE INTERNA DO SHORT, PRÓXIMO AO CÓS, DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES DE CNPJ, INSTRUÇÃO DE LAVAGEM, COMPOSIÇÃO, TAMANHO E NOME DA EMPRESA APLICADAS POR MEIO DE TERMOTRANSFER EM COR PRATA, COM DIMENSÕES DE 3 CM DE ALTURA E 3 CM DE LARGURA.CONFORME LAYOUT DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

QUANT: 1.271- CONJUNTOCONJUNTO INFANTIL FEMININO - CAMISETA INFANTIL EM MALHA PIQUET 50% ALGODÃO E 50% POLIÉSTER NA COR BRANCA, VIES NA COR AMARELA DE 10MM NAS CAVAS E NA GOLA DA CAMISETA. FRENTE: COM (01) DESENHO EM SUBLIMAÇÃO, NAS CORES VERDE, AZUL E AMARELO. NO LADO ESQUERDO DO PEITO DEVERÁ CONTER O NOME DO COLÉGIO EM AZUL. NO CENTRO DA REGATA DEVERÁ CONTER UMA ETIQUETA EM TECIDO TAFETÁ BORDADO EM ALTA DEFINIÇÃO, CONTENDO O BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS CORES ORIGINAIS MEDINDO 8,5CM LARGURA POR 8CM DE ALTURA. BARRA REBATIDA COM 3 COSTURAS. COSTAS COM IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO CONTENDO A LOGOMARCA DO MUNICÍPIO E O NOME "EDUCAÇÃO INFANTIL", BEM COMO O DESENHO DA FRENTE NAS CORES ORIGINAIS MEDINDO 50CM DE COMPRIMENTO POR 7CM DE ALTURA. NA PARTE INTERNA DA CAMISETA, PRÓXIMO AO CÓS, DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES DE CNPJ, INSTRUÇÃO DE LAVAGEM, COMPOSIÇÃO, TAMANHO E NOME DA EMPRESA APLICADAS POR MEIO DE TERMOTRANSFER EM COR PRATA, COM DIMENSÕES DE 3 CM DE ALTURA E 3 CM DE LARGURA.

SHORT SAIA EM TECIDO EM HELANCA 100% POLIESTER NA COR AMARELA, NO LADO ESQUERDO DO SHORT DEVERÁ CONTER UMA ETIQUETA EM TECIDO TAFETÁ BORDADO EM ALTA DEFINIÇÃO, CONTENDO O BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS CORES ORIGINAIS MEDINDO 8,5CM LARGURA POR 8CM DE ALTURA. BARRA REBATIDA COM 2 AGULHAS, ELÁSTICO DE 40MM REBATIDO COM 4 AGULHAS. NA PARTE INTERNA DO SHORT, PRÓXIMO AO CÓS, DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES DE CNPJ, INSTRUÇÃO DE LAVAGEM, COMPOSIÇÃO, TAMANHO E NOME DA EMPRESA APLICADAS POR MEIO DE TERMOTRANSFER EM COR PRATA, COM DIMENSÕES DE 3 CM DE ALTURA E 3 CM DE LARGURA.CONFORME LAYOUT DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

QUANT. 1.160 - CONJUNTO

Considerando, portanto, que a empresa GRÁFICA TAUÁ SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, descumpriu o prazo das ordens de fornecimentos acima mencionadas;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Segunda do referido contrato e nos artigos 156 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa GRÁFICA TAUÁ SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 36.874.834/0001-73, situada à Rua Luiz Alexandrino de Oliveira, nº 88, bairro José Ósimo, Tauá/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Francisco Thiago Alves Araújo, brasileiro, casado, CPF nº 909.040.953-04, para que cumpra o objeto do contrato, conforme ordem de compra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, ou então, apresente justificativa plausível e devidamente fundamentada no prazo de 24h (vinte quatro horas) após o recebimento desta, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Após o decurso do citado prazo, esta NOTIFICAÇÃO não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 14.02.002/2025-SME-01, e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Tauá/Ceará, no endereço eletrônico http://www.taua.ce.gov.br/diario-oficial.

Tauá-CE, 28 de agosto de 2025.

Atenciosamente,

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá

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