Diário oficial

NÚMERO: 1505/2025

ANO VII - EDIÇÃO N° 1505

27/08/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25.08.001/2025-SME
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25.08.001/2025-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público aos interessados a abertura da Concorrência Eletrônica nº 25.08.001/2025-SME, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos especializados para assessorar a Secretaria da Educação na avaliação de desempenho dos servidores efetivos, incluindo: assessoria na elaboração de decretos e cartilhas, acompanhamento mensal das comissões de avaliação de desempenho e estágio probatório, e elaboração de minuta de decreto para avaliação dos gestores escolares, conforme a Lei Municipal nº 2.808/2023. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 02 de outubro de 2025, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 26 de agosto de 2025. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2939, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), indica recursos e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2939, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), indica recursos e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao vigente orçamento a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para custear as despesas provenientes de Sentenças Judiciais no Instituto de Previdência Municipal, a seguir especificado:

U.G20Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais U.O23.01Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais 09 122 2014 2.122Gestão e Manutenção do IPMTValor R$Elemento de DespesaDescrição3.3.90.91.00Sentenças Judiciais100.000,00TOTAL DA P.A.100.000,00

Art. 2º. Os recursos para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º desta Lei correrá por conta da anulação parcial ou total das dotações do vigente orçamento, conforme o disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, especificado abaixo:

U.G22Fundação Escola de Gestão PúblicaU.O25.01Fundação Escola de Gestão Pública04 128 1022 2.128Gestão e Manutenção da Fundação Escola de Gestão PúblicaValor R$Elemento de DespesaFonteDescrição3.3.90.35.001500Serviços de Consultoria50.000,003.3.90.36.001500Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física50.000,00TOTAL DA P.A.100.000,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, a suplementar ou anular as dotações ora criadas, utilizando os limites especificados na Lei Orçamentária Anual vigente, na forma do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2940, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1548, de 14.04.2008 – que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na forma que indica, e dá outras providências
LEI MUNICIPAL Nº 2940, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 1548, de 14.04.2008 que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na forma que indica, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 1º da Lei Municipal nº 1548, de 14 de abril de 2008, da seguinte forma:Art. 1° - (...)

§ 1° - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Tauá fica vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

§ 2º - A Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, proporcionará apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência."

Art. 2°. O art. 5º da Lei Municipal nº 1548, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das seguintes entidades governamentais e não-governamentais:

I - Órgãos/entidades Governamentais;

a) 01 (um) da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade;

b) 01 (um) Secretaria de Proteção Social;

c) 01 (um) Secretaria da Saúde;

d) 01 (um) Secretaria de Educação;

e) 01 (um) Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer;

f) 01 (um) Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;

g) 01 (um) Secretaria Municipal de Políticas e Projetos para a Mulher e Família.II Órgãos/entidades não governamentais:

a) 01 (um) Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Tauá - APAE;

b) 01 (um) Associação da Pessoa com Deficiência;

c) 01 (um) Organização/instituição Religiosa;

d) 01 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil dos Inhamuns OAB-Inhamuns;

e) 03 (Três) Associações Civis de Serviços e Sindicatos (Clube das Acácias, Lions Clube, Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Tauá, Associação dos Professores em Estabelecimentos Oficiais do Ceará em Tauá APEOC, etc.).

Art. 3°. O art. 7º da Lei Municipal nº 1548, de 14 de abril de 2008, passa a viger nos termos a seguir:

Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e empossado por este e/ou representante da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

§ 5º - A Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, proporcionará apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência."

Art. 4°. Fica revogado no artigo 19, inciso V, da Lei nº 2.595 de 14 de junho de 2021, o item que prevê que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, como integrante da Secretaria de Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, ldoso, Drogas e Família, atual Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2941, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Cria o Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência - FUNDPD, e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2941, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Cria o Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência - FUNDPD, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado o Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência - FUNDPD, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, instrumento de natureza financeira com escrituração própria, que tem por finalidade concentrar recursos destinados ao financiamento de planos, programas ou projetos que objetivem a informação, orientação, proteção, defesa de direitos e/ou reparação de danos causados à pessoa com deficiência.

Art. 2°.O Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência será constituído de:

I - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus fundos e Município;

II - os auxílios, legados, contribuições e doações de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

III - os produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

IV - os recursos originários de leis de incentivo fiscal de tributos municipais, estaduais e federais;

V - os recursos provenientes de transações penais, termos e compromissos de ajustamento de conduta, desde que a infração seja relacionada ao direito da pessoa com deficiência;

VI - receitas de aplicações financeiras;

VII - receitas oriundas de acordos e convênios;

VIII - outras receitas que venham a ser legalmente constituídas.

'a7 1°. A operacionalização dos recursos do fundo será feita pela Secretaria Municipal a qual está vinculada a Política para a Pessoa com Deficiência.

§ 2°. Os recursos de responsabilidade do Município de Tauá destinados ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência FMPD serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro para promover ações de apoio à pessoa com deficiência, conforme regulamentação.

'a7 3°. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMPD provenientes do Tesouro serão válidos para aplicação dentro de cada exercício e eventual superávit financeiro apurado deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal.

Art. 3º.Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituição financeira oficial, em conta especial, sob denominação Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:

I - da disponibilidade, em função do cumprimento da programação;

II - de deliberação junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Tauá.

Art. 4°.O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será gerenciado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

'a71°. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência proceder a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à consecução dos fins previstos nesta lei.

'a72°. A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência fica sob responsabilidade do Departamento Contábil do Poder Executivo.

Art. 5°.Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão aplicados em:

I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de áreas afins desenvolvidas pelas entidades e organizações que visem o atendimento e cumprimento dos direitos da pessoa com deficiência;

II - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas;

III - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços nas áreas afins;

IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área da pessoa com deficiência;

V - para consecução dos fins previstos nesta lei de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

Art. 6°.O repasse de recursos para entidades que desenvolvam serviços e programas voltados na área da pessoa com deficiência devidamente cadastradas na forma da lei será efetivado por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 7°.Fica autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, naquilo que for necessário para sua execução.

Art. 8°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2942, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Município de Tauá - Ceará a participar do Consórcio de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Sertão dos Inhamuns

LEI MUNICIPAL Nº 2942, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Município de Tauá - Ceará a participar do Consórcio de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Sertão dos Inhamuns, ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Tauá, Quiterianópolis, Parambu, Arneiroz, Aiuaba, Pedra Branca, Novo Oriente, CatarinaeIndependência, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a participação do Município de Tauá no "consórcio intermunicipal de governança cooperativa para o desenvolvimento sustentável dos municípios do semiárido cearense", ratificando o Protocolo de Intenções anexî à esta lei, firmado entre os Municípios Tauá, Quiterianópolis, Parambu, Arneiroz, Auiaba, Pedra Branca, Novo Oriente, CatarinaeIndependência, sob a forma de associação pública autárquica, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei federal n° 11.107/2005 e do Decreto n° 6.017/2007.

Parágrafo Único. A finalidade do consórcio é a formação de uma organização associativa pública para o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e serviços públicos de interesse regional e local de todos os consorciados, para o planejamento, a coordenação e a execução de atividades comuns que interessem aos municípios participantes.

Art. 2°. O Estatuto Social do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.

Art. 3°. Os municípios consorciados poderão ceder servidores públicos ao Consórcio, na forma e condições estabelecidas no Protocolo de Intenções, obedecida a legislação específica de cada ente consorciado.

Art. 4°. O valor dos recursos financeiros necessários ao cumprimento do Contrato de Rateio do Consórcio, previsto no Art. 8°, da Lei Federal n° 11.107/2005 e Art. 13 do Decreto n° 6.017/2007, deverá estar consignado em rubrica específica nas leis orçamentárias vigentes dos municípios consorciados.

§ 1°. O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações orçamentárias que o suportam, exceto em caso de projetos inseridos no plano plurianual.

§ 2°. É vedada a aplicação de recursos transferidos por meio de rateio para o atendimento despesas genéricas, contrapartidas de transferências voluntárias ou operações de crédito.

§ 3°. Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, e o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio, desde que adimplentes com suas obrigações contratuais.

§ 4°. Com o objetivo de permitir aos municípios consorciados o atendimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas nas contas dos municípios consorciados todas as despesas realizadas com os recursos transferidos em virtude de Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas e prestadas as contas de cada ente que o integra, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades, programas ou projetos atendidos.

§ 5°. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o município consorciado que não consignar em sua legislação orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações orçamentárias suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de Contrato de Rateio.

Art. 5°. Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do orçamento vigente que, caso insuficientes serão autorizados mediante crédito suplementar, e se não previstos, por crédito especial, na forma da lei.

Art. 6°. A retirada do município do Consórcio Público dependerá de pedido formal do Prefeito Municipal na Assembleia Geral, obedecidas as disposições do Protocolo de Intenções e do Estatuto Social do Consórcio.

Parágrafo Único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo consorciado que se retira, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no Contrato de Consórcio Público ou no instrumento de transferência ou alienação.

Art. 7°. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados.

§1°. Fica autorizada a adesão de novos municípios ao consórcio, mediante autorização da Assembleia Geral, assinatura do protocolo de intenções e ratificação através de lei autorizativa pela câmara municipal do ente que desejar se consorciar.

§2°. Em caso de adesão de novos entes, a alteração do contrato de consórcio pode de se dar de forma administrativa, pela Assembleia Geral, desde que obedecidos os requisitos do parágrafo anterior e não haja nenhuma outra alteração no protocolo de intenções objeto de ratificação pelas casas legislativas.

§3°. Caso haja ingresso de novos consorciados, as câmaras municipais dos entes já consorciados deverão ser comunicadas através de ofício acompanhado da Ata da Assembleia Geral que autorizou o ingresso do novo ente, do termo de adesão e da Lei ratificadora em até 15 (quinze) dias úteis para a devida ciência de cada casa legislativa.

§4°. A não observância da comunicação de que trata o parágrafo anterior, sujeitará a nulidade do ato de adesão.

§5°. Fica vedada qualquer alteração no protocolo de intenções sem que haja prévia deliberação pela assembleia geral e a devida ratificação, através de lei, pelas câmaras municipais dos entes consorciados.

Art. 8°. Aplica-se ao Consórcio Público as normas gerais das Constituições Federal e Estadual, as regras específicas da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, as disposições regulamentares do Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e as demais legislações pertinentes, naquilo que couber.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de agosto de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0805001/2025-25
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0805001/2025-25

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, torna público o Extrato do Contrato nº 0805001/2025-25, resultante do Pregão Eletrônico nº 08.05.001/2025-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30.01.04.122.2002.2.139. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - CE. CONTRATADA: J L GOMES JÚNIOR E CIA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 7.283,85 (sete mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Jose Laerte Gomes Júnior. Tauá-CE, 27 de agosto de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis - Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0805001/2025-26
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0805001/2025-26

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, torna público o Extrato do Contrato nº 0805001/2025-26, resultante do Pregão Eletrônico nº 08.05.001/2025-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.04.122.2009.2.088. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - CE. CONTRATADA: J L GOMES JÚNIOR E CIA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 9.583,70 (nove mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Jose Laerte Gomes Júnior. Tauá-CE, 27 de agosto de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis - Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 3107001/2025-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3107001/2025-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 3107001/2025-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 31.07.001/2025-SEDERHI, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.20.608.1005.2.120. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1700. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA FÍSICA PARA O FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA PISCICULTURA ARTESANAL NO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Leidimar Fernandes Alves da Silva Trigueiro. Tauá-CE, 27 de agosto de 2025. Antônia Marcileide de Castro - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 3107001/2025-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3107001/2025-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 3107001/2025-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 31.07.001/2025-SEDERHI, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.20.608.1005.2.120. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1700. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA FÍSICA PARA O FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA PISCICULTURA ARTESANAL NO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: J M G LIRA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 49.329,80 (quarenta e nove mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. ASSINA PELO CONTRATADO(A): José Márcio Gonçalves Lira. Tauá-CE, 27 de agosto de 2025. Antônia Marcileide de Castro - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230101/2025-SEINFRA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230101/2025-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 230101/2025-SEINFRA, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 028/2023-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica em diversas ruas no município de Tauá/CE PT 1073767-05. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): L. G. CONSTRUCOES & PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.137.639/0001-62. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias - de 24 de agosto de 2025 a 19 de fevereiro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Laucimar Gomes Loiola. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de agosto de 2025.

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