PORTARIA Nº 0821001/2025 – PGM
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Luiz Alberto de Oliveira Nascimento e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (RJU); e
CONSIDERANDO a formal comunicação do advogado Francisco Gonçalves Siqueira, inscrito na OAB/CE nº 5.087/B, para fins de instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, mediante o envio de cópia de sentença condenatória do servidor efetivo Luiz Alberto de Oliveira Nascimento, pela prática de crime previsto no artigo 217 do Código Penal Brasileiro, nos autos do Processo nº 0201233-45.2024.8.06.0299, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá/CE;
CONSIDERANDO que nos termos da Lei Municipal n° 791/1993 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tauá (RJU), é dever do servidor publico agir em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, lealdade e decoro, mantendo conduta compatível com a dignidade da função pública, sendo vedada qualquer atuação que comprometa a honra do cargo, a imagem da Administração Pública ou a confiança da sociedade na instituição;
CONSIDERANDO os indícios de violação aos deveres funcionais por conduta incompatível com a moralidade administrativa e à observância dos princípios éticos que rege a atuação do servidor público, previstos no art. 129, inciso IX da Lei Municipal n° 791/1993;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos relatados e a necessidade de apuração de possíveis irregularidades cometidas no exercício do serviço público municipal por parte do citado servidor;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por seus servidores;
CONSIDERANDO ainda, a previsão de aplicabilidade da legislação Penal Brasileira, quanto aos efeitos de sentença condenatória;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis infrações disciplinares na conduta do servidor público municipal, Luiz Alberto de Oliveira Nascimento, matricula nº 0000308, ocupante do cargo de Agente de Vigilância Pública, lotado na Secretaria de Saúde do Município.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Portaria, funcionará no feito a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, composto pelos servidores efetivos e membros titulares Veronilda Oliveira Cavalcante, Minelvina Francisca Costa e Ana Cleta Caracas Saboia, de acordo com o Decreto nº 1212001/2018 e Portaria nº 0828001/2024.
Art. 3º. Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual e, para bem cumprir as suas atribuições, ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes;
Art. 4º. O prazo de conclusão do presente processo administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração conforme art. 163 da Lei Municipal n° 791/1993 - RJU;
Art. 5º. Findado a apuração dos fatos, deverá a Comissão nomeada emitir Relatório e encaminhar o Processo Administrativo para a autoridade competente para proferir a decisão final.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 21 de agosto de 2025.
Adalgisa Maria Veloso Soares
Procuradora-Geral do Município