PORTARIA Nº 0811001/2025 - PGM
Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor JOÃO CAROLINO DE OLIVEIRA e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e
CONSIDERANDO o Ofício nº. 468/2025 – SME, de 21 de julho de 2025, oriundo da Secretaria da Educação, em que solicita a esta Procuradoria a instauração de procedimento para apurar possível infração disciplinar em face do servidor JOÃO CAROLINO DE OLIVEIRA, em virtude de um número excessivo de faltas;
CONSIDERANDO que tal conduta, se devidamente comprovada, constitui, em tese, ilícito administrativo tipificado como Abandono de Cargo, previsto nos arts 146, II e 147 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos narrados e de possíveis outras irregularidades no exercício do serviço público municipal por parte do servidor;
CONSIDERANDO a existência da Comissão Permanente instituída pelo Decreto nº 1212001/2018 e seus respectivos integrantes nomeados através da Portaria nº 0828001/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor efetivo JOÃO CAROLINO DE OLIVEIRA, matricula 00249, ocupante do cargo de vigia, lotada na Secretaria da Educação do Município, para apurar possível falta funcional do servidor.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo 1º, funcionará no feito a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, composto pelos servidores efetivos e membros titulares Veronilda Oliveira Cavalcante, Minelvina Francisca Costa e Ana Cleta Caracas Saboia (Decreto nº 1212001/2018 e Portaria nº 0828001/2024);
Art. 3º. Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual e, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes;
Art. 4º. O prazo de conclusão do presente processo administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constitui a comissão, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração conforme art. 163 da Lei Municipal nº 791/1993;
Art. 5º. Findado a apuração dos fatos, deverá a Comissão nomeada emitir Relatório e encaminhar o Processo Administrativo para a autoridade competente para proferir a decisão final.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 11 de agosto de 2025.
Adalgisa Maria Veloso Soares
Procuradora-Geral do Município