PORTARIA Nº 0730001/2025 – PGM
Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor JOSÉ ADEMAR SOUSA e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (RJU); e
CONSIDERANDO o Ofício nº 0223/2025/5ª PmJTAU, de 16.07.2025, oriundo da 5ª Promotoria de Justiça de Tauá, que solicita a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em relação à suposta conduta do servidor público municipal José Ademar Sousa, ocupante da função de Vigia, com lotação na Secretaria de Proteção Social, conforme narrado no Termo de Declaração prestado por Maria Nair Vilma de Freitas, objeto da Notícia de Fato n° 01.2025.00012124-2, com trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Tauá, que integrará o processo;
CONSIDERANDO os indícios de falta de dever funcional de atuar de forma compatível com a moralidade administrativa e de aproveitamento da função em detrimento da dignidade da função pública, mediante constrangimento à servidora, conduta que se devidamente comprovada, constitui, ilícito administrativo tipificado no art. 129 inciso IX e descumprimento do art. 130, IX do RJU;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos relatados e a necessidade de apuração de possíveis irregularidades cometidas no exercício do serviço público municipal por parte do citado servidor;
CONSIDERANDO, por fim, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por seus servidores;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis infrações disciplinares na conduta do servidor público municipal, José Ademar Sousa, matrícula 10739, ocupante da função de Vigia, lotado na Secretaria de Proteção Social do Município.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Portaria, funcionará no feito a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, composto pelos servidores efetivos e membros titulares Veronilda Oliveira Cavalcante, Minelvina Francisca Costa e Ana Cleta Caracas Saboia, de acordo com o Decreto nº 1212001/2018 e Portaria nº 0828001/2024.
Art. 3º. Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual e, para bem cumprir as suas atribuições, ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes;
Art. 4º. O prazo de conclusão do presente processo administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração conforme art. 163 da Lei Municipal n° 791/1993 - RJU;
Art. 5º. Findado a apuração dos fatos, deverá a Comissão nomeada emitir Relatório e encaminhar o Processo Administrativo para a autoridade competente para proferir a decisão final.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 30 de julho de 2025.
Adalgisa Maria Veloso Soares
Procuradora-Geral do Município