Diário oficial

NÚMERO: 1474/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1474

16/07/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14.07.001/2025-GM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14.07.001/2025-GM

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer (Órgão Gerenciador), torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 14.07.001/2025-GM, cujo objeto é Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de lanche e refeição, incluindo serviços de garçom e acessórios (talheres, louças e taças), para serem oferecidos nos atos oficiais, formações, reuniões e eventos que serão realizados com data, hora e local a serem definidos, pela contratante, para atender as necessidades das Unidades Gestoras do Município de Tauá - CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 30 de julho de 2025, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 15 de julho de 2025. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0716001/2025 - GABP
Dispõe sobre a política de privacidade e uso de cookies do portal da Prefeitura Municipal de Tauá-Ceará e dá providências

DECRETO Nº 0716001/2025 - GABP

Dispõe sobre a política de privacidade e uso de cookies do portal da Prefeitura Municipal de Tauá-Ceará e dá providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CERAÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial, no disposto no art. 102, §5º, incisos X e XIII da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14.08.2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e a proteção de dados dos usuários que acessam o Portal da Prefeitura Municipal de Tauá;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVAVIDADE

Art. 1º. Fica instituída, nos termos deste Decreto, a Política de Privacidade e de Uso de Cookies do Portal da Prefeitura Municipal de Tauá.

CAPÍTULO II

DA PRIVACIDADE DO USUÁRIO.

Art. 2º. O Município de Tauá respeita a privacidade dos usuários de seu portal, sendo coletadas informações pessoais apenas quando necessárias à prestação de serviços, mediante consentimento do usuário, por meios justos, legais e transparentes.

Art. 3º. Os dados pessoais serão utilizados como finalidade explícita e legítima, permanecendo armazenados apenas pelo tempo necessário ao atendimento da solicitação do usuário, com a adoção de medidas de segurança adequadas contra acessos não autorizados, perda ou modificação.

Art. 4º. O compartilhamento de informações com terceiros, será realizado apena quando exigido por lei, especialmente nos termos da Lei nº 13.709/2018 LGPD.

Art. 5º. O portal poderá conter links para sites externos sobre os quais o Município não tem controle, não se responsabilizando por suas respectivas políticas de privacidade. Rua Isaías Setúbal da Paixão, nº 06 Planalto dos Colibris Tauá-CE. www.taua.ce.gov.br

Art. 6º. O uso continuado do Portal será interpretado como aceitação das práticas aqui descritas.

Parágrafo único. O usuário poderá recusar a coleta de dados, ciente de que isso poderá afetar a prestação de determinados serviços.

CAPÍTULO III

DO USO DE COOKIES

Art. 7º. Cookies são pequenos arquivos armazenados no dispositivo do usuário para melhorar sua experiência no site.

Art. 8º. Os cookies poderão ser utilizados para:

I - Gerenciamento de contas e login;

II - Assinatura de boletins informativos por e-mail;

III - Participação em pesquisas e formulários;

IV - Registro de preferências de navegação;

V - Terceiros.

Art. 9º. O usuário poderá desativar os cookies por meio das configurações do navegador, ciente de que essa ação poderá comprometer o funcionamento adequado do portal.

Art. 10. São utilizados os seguintes tipos de cookies:

I - Cookies relacionados à conta: utilizados para gerenciar o processo de inscrição e a administração da conta, que serão, via de regra, excluídos ao fim da sessão, podendo ser temporariamente mantidos para retenção de preferências de navegação, conforme os princípios da LGPD;

II - Cookies relacionados ao login: armazenam a sessão autentica do usuário durante a navegação, sendo removidos no logout;

III - Cookies para boletins por e-mail: identificam se o visitante está inscrito em boletins, personalizando a exibição de notificações.

IV - Cookies de pesquisas: registram a participação do usuário em pesquisas, evitando duplicidade de respostas e garantindo integridade dos dados.

V - Cookies de formulários: armazenam temporariamente dados preenchidos em formulários, facilitando visitas futuras e comunicação subsequentes.

VI - Cookies de preferências: armazenam configurações definidas pelos usuários para garantir uma experiência personalizada e consistente em visitas futuras.

VII - Cookies de terceiros: poderão ser utilizados para funcionalidades adicionais, como análises, publicidade ou redes sociais.

Art. 11 - Entes os cookies de terceiros, destacam-se:

I - Google Analytics: utilizado para entender como os usuários utilizam o site e aprimorar sua experiência.

II - Análises de terceiros: utilizados para monitorar o uso do site e testar novos recursos.

'a7 1º. Os cookies Google Analytics rastreiam o tempo de permanência e páginas acessadas, podendo-se obter mais informações sobre estes na página oficial do Google Analytics.

'a72º. Os cookies Análise de Terceiros asseguram experiência consistente e nos ajudam a identificar melhorias valorizadas pelos usuários.

CAPÍTULO IV

DOS COMPROMISSOS DOS USUÁRIOS

Art. 12. O usuário não poderá:

I - Utilizar o portal para fins ilegais ou contrários à ordem pública;

II - Divulgar conteúdo ou propaganda de natureza racista, xenofóbica, de casa de apostas online, pornografia ilegal, apologia ao terrorismo ou contrária aos direitos humanos;

III - Causar danos aos sistemas físicos (hardware) e lógicos (software) do Portal da Prefeitura, de seus fornecedores ou terceiros, nem disseminar vírus ou sistemas capazes de causar tais danos;

IV - Deixar de respeitar as normas de conduta digital estabelecidas nesta Portaria.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo seu conteúdo ser também divulgado no Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Tauá.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de julho de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 160109001/2024-SEGOP
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 160109001/2024-SEGOP

EXTRATO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao Contrato nº 160109001/2024-SEGOP, decorrente do processo de Dispensa de Licitação nº 16.01.09.001/2024-SEGOP, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas. CONTRATADA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE), inscrita no CNPJ nº 07.885.809/0001-97. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.111 c/c arts.124, incisoI, alíneas a e b, 125 e 126 da Lei Federal nº14.133/2021 e Decisão nº215/1999 Plenário do Tribunal de Contas da União. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de. Fundação para prestação de serviços técnico-especializado na coordenação, organização, planejamento e execução de concurso público para o provimento de 116 (cento e dezesseis) vagas do quadro de pessoa de nível médio e superior da Prefeitura de Tauá/CE. VALOR DO ADITIVO: R$ 214.120,00 (duzentos e quatorze mil, cento e vinte reais). ASSINA PELO CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis, Ordenador de Despesas. ASSINA PELA CONTRATADA Hidelbrando dos Santos Soares. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 de julho de 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 3105001/2022-16
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 3105001/2022-16

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. A Ordenadora de Despesa da Secretaria da Saúde do município de Tauá - CE torna público o extrato de Rescisão do Contrato nº 3105001/2022-16, decorrente do Pregão Eletrônico nº 31.05.001/2022-GM, a saber: OBJETO: Contratação do serviço de locação de veículos, junto à Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Tauá-CE; DISTRATANTE: Secretaria da Saúde; DISTRATADA: ALLIANCE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 28.452.925/0001-92; FUNDAMENTO LEGAL DA RESCISÃO: inciso XII, do art. 78 c/c Inciso II, art. 79, todos da Lei Federal nº 8.666/93; Cláusula decima quarta, item 14.2, do Termo Contratual nº 3105001/2022-16; DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE RESCISÃO: 16 de julho de 2025; SIGNATÁRIOS: Elisangela Vieira Felix Ordenadora de Despesas da Secretaria da Saúde, e Lucas dos Santos Jorge Representante da ALLIANCE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. Tauá/CE, 16 de julho de 2025.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - TERMOS - ANULAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01.07.001/2025-SEGOP
ANULAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01.07.001/2025-SEGOP

TERMO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA. Processo Administrativo nº 01.07.001/2025-SEGOP. I - DO OBJETO O presente termo tem por finalidade formalizar a anulação da Dispensa Eletrônica nº 01.07.001/2025-SEGOP, instaurada com o objetivo de Contratação de empresa/instituição especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica administrativa com vistas a proceder a Revisão da Estrutura Administrativa, da Prefeitura Municipal de Tauá/CE. II - DOS FUNDAMENTOS DA ANULAÇÃO A anulação decorre da análise da petição apresentada pelo Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE), que, em sede de direito de petição, apontou irregularidades quanto à ausência de exigência de registro das empresas licitantes e de seus responsáveis técnicos no CRA, bem como da averbação dos atestados de capacidade técnica. Ao reavaliar o objeto e os requisitos de habilitação à luz da legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a Lei nº 4.769/1965 e a Lei nº 6.839/1980, verificou-se que a atividade contratada se enquadra nas atividades típicas da profissão de administrador, exigindo, portanto, registro junto ao conselho profissional competente. III - DO EMBASAMENTO LEGAL A anulação está amparada no princípio da autotutela da Administração Pública, conforme disposição da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos (...). Além disso, o art. 1º da Lei nº 6.839/1980 determina a obrigatoriedade de registro das empresas nas entidades competentes, conforme a atividade básica prestada. IV - DA DECISÃO Diante do exposto, decide-se pela ANULAÇÃO integral da Dispensa Eletrônica nº 01.07.001/2025-SEGOP, por vício de legalidade, determinando-se o arquivamento do processo em sua forma atual. V - DA PUBLICAÇÃO E PROVIDÊNCIAS Publique-se este Termo no Diário Oficial do Município de Tauá e em outros meios legais de divulgação, para conhecimento dos interessados e cumprimento das providências cabíveis. Tauá CE, 16 de julho de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas. Secretário de Gestão Organizativa e de Pessoas.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo TCE Ceará SustentávelSelo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2023