Diário oficial

NÚMERO: 1463/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1463

01/07/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA N° 0701003/2025 - GABP
PORTARIA N° 0701003/2025 - GABP

PORTARIA N'b0 0701003/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, na Lei Orgânica do Município e no Decreto Municipal nº 1103001/2022, de 03 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a instituição do Decreto Municipal que Dispõe sobre a concessão de patrocínio público promovido pela Administração Municipal de Tauá CE, nos termos disciplinados no Decreto Municipal nº 1103001/2022, observadas as normas gerais em âmbito federal, com objetivo de fomentar a descentralização de atividades e serviços desempenhados por órgãos públicos municipais, para execução com pessoas jurídicas de direito privado;

CONSIDERANDO a previsão da Unidade Patrocinadora indicar um representante para Supervisionar, Fiscalizar e Acompanhar a execução do projeto, mediante termo de Patrocínio Público, constituído pelo administrador público responsável pelo órgão municipal celebrante do Termo, assegurada a participação de um servidor do quadro de pessoal da administração municipal direta ou indireta, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Art. 15 do Decreto Municipal nº 1103001/2022, de 03 de novembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, nos termos do Art. 15, do Decreto Municipal nº 1103001/2022, o servidor Emanoel Victor Ferreira de Oliveira, matrícula nº 32944, para supervisionar, fiscalizar e acompanhar o Termo de Patrocínio Público nº 28.05.001/2025/SEDERHI.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, em 01 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0701001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0701001/2025-GABP

PORTARIA Nº 0701001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, FRANCISCO DE ASSIS CLARENTINO VALENTIM, portador(a) do CPF nº ***.737.058-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Esportes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0701002/2025-GABP
PORTARIA Nº 0701002/2025-GABP

PORTARIA Nº 0701002/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e em conformidade com o Art. 42, II, da Lei Municipal n° 791, de 30.08.1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais/RJU, e demais legislações aplicáveis à espécie.

CONSIDERANDO o requerimento de exoneração, a pedido, formulado pelo Sr. Luiz Carlos Cardoso de Oliveira, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Célula, com lotação na Secretaria da Educação.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, A PEDIDO, LUIZ CARLOS CARDOSO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº ***.243.563-**, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE CÉLULA, Simbologia GPE-8, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0114006/2025, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1350, pág. 3, de 14/01/2025.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, em 01 de julho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - EDITAIS - EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 – FUNDAÇÃO ESCOLA
EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 – FUNDAÇÃO ESCOLA

EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 FUNDAÇÃO ESCOLA

EDITAL

A FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS (CNPJ sob o nº 46.404.076/0001-83) e a Secretaria de

Saúde do Município de Tauá, tornam público para conhecimento dos interessados que selecionará estagiários/bolsistas pra atuação no Programa Maior Cuidado de Tauá. O processo seletivo será embasado na Lei Municipal 2.714, de 13 de dezembro de 2022 (Programa Municipal do Estágio Municipal). A atuação dos estagiários será preconizada na Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso e na Lei Complementar Municipal 12/2023, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Estatuto Municipal da Pessoa Idosa, que norteia o funcionamento do Programa Maior Cuidado de Tauá.

1.DO OBJETIVO:

Selecionar estagiários de Nível Técnico e Superior, para atuação no Programa Maior Cuidado de Tauá, sobre a supervisão da Secretaria Municipal da Saúde.

2.JUSTIFICATIVA:

O Programa Maior Cuidado de Tauá (PMCT) é uma política intersetorial com cogestão entre as secretarias municipais da prefeitura de Tauá-CE, para o cuidado domiciliar a idosos dependentes e semidependentes que vivem em condições de vulnerabilidade clínica e social , congregando a Secretária de Saúde e Fundação Escola de Gestão e Qualificação de Pessoas.

O papel principal do estagiário é realizar orientação e suporte para saúde, com atendimento domiciliar a pessoas idosas dependentes e semidependentes. O estagiário se somará a equipe de profissionais de saúde que atendem aos idosos em casa, em dias e horários definidos pela equipe técnica do Programa Maior Cuidado, de acordo com o grau de dependência de cada pessoa, e têm como norte a prevenção da exclusão e do isolamento, alem de buscar dar apoio às famílias na rotina de cuidado a idosos.

As ações do Programa Maior Cuidado de Tauá ampliam e dão qualidade ao relacionamento entre os idosos e suas famílias, física e emocionalmente. Elas não substituem as responsabilidades ou cuidados familiares, mas os complementam e evitam que o idoso precise ser acolhido em instituições de longa permanência, já que os laços familiares são fortalecidos e a carga diária do cuidado é dividida com o cuidador profissional, oferecendo suporte emocional, escuta ativa e encorajamento, além de fornecer informações sobre serviços e recursos disponíveis na comunidade.

3.DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO NO PROGRAMA MAIOR CUIDADO DE TAUÁ:

3.1- Para subsidiar os trabalhos de seleção, a comissão especial poderá solicitar assessoramento técnico e jurídico de profissionais especialistas.

3.2- A comissão especial de seleção de estagiários pra atuação no Programa Maior Cuidado de Tauá, poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos candidatos ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

3.3.A comissão especial dos estagiários para atuação no Programa Maior Cuidado de Tauá é composta pelos secretários da Fundação Escola e Secretaria Municipal da Saúde, por 1 (uma) pessoa que compoe o Grupo de Trabalho do Programa Maior Cuidado de Tauá, 1 (umaPedagoga e 1 (um) Oficial de Gabinete de Qualificação de Pessoas da Fundação Escola.

3.4.A comissão especial de seleçao de estagiários para atuação no Programa Maior Cuidado de Tauá, responsável por julgar e deliberar situações não contempladas nesse edital ou atípicas ocorridas no certame.

4.DAS VAGAS/ DA CARGA HORÁRIA / DA REMUNERAÇÃO

4.1- Estão sendo disponibilizadas vagas para cadastro de reserva no âmbito municipal (Sede e Distritos), para estudantes de:

Nível Médio Subsequente em Curso Técnico na área da saúde.

Nivel Superior (area da saúde): Enfermagem, Biomedicina, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Farmácia, Educação Física, Radiologia, Serviço Social, Psicologia, Psicopedagogia, Pedagogia, Letras;

Nivel Superior (outros): Pedagogia, Lincenciaturas ou Posgraduação/especialização lato sensu (sendo o nível superior precendente previsto neste edital).

4.1.1 Os alunos deverão está regulamente matriculados em um dos cursos citados no item 4.1, em funcionamento no municipio de Tauá e com disponibilidade para atuar nos horários manhã ou tarde.4.1.2 Das vagas destinadas ao estágio, caso haja aprovado um candidato na condição de pessoa com deficiência (PCD), 10% das vagas serão destinada para PCD, de acordo com a Lei Municipal 2.714, de 13 de Dezembro de 2022 (LEI MUNICIPAL DE ESTÁGIO

PROFISSIONAL).

4.1.3 No ato da inscrição a pessoa com deficiência deverá apresentar laudo e na classificação dependendo de sua colocação o candidato ocupará uma das vagas até a décima colocação.

4.2. A carga horária do bolsista que prestará serviços ao Programa, conforme o disposto neste Edital, será de até 4 (quatro) horas diárias para NIVEL TÈCNICO o que correspondendo a 20 (vinte) horas semanais e de até 6 (seis) horas diárias para NIVEL SUPERIOR, o que corresponde a 30 (trinta) horas semanais, ficando cada estagiário responsável do acompanhamento de até 3 (três) idosos.4.3. A bolsa do estágiário será no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para nível técnico, conforme jornada de trabalho de 20h/s (vinte) horas semanais e de 600,00 (seiscentos reais) para nível superior, conforme jornada de 30 h/s semanais, de acordo com a Lei Municipal N° 2714/2022 (Lei Municipal de Estágio Profissional).

5.DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:

5.1Em corformidade com a lei e o Programa Maior Cuidado de Tauá, o estágiario desenvolverá as atividades:

Prestar assistência segura, humanizada e individualizada as pessoas idosas, sob supervisão do enfermeiro, conforme plano de cuidados;

Preparar a pessoa idosa para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

Orientar e auxiliar a pessoa idosa, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados especìficos em tratamento de saúde;

Verificar as condições gerais da pessoa idosa;

Monitorar a evolução dos tratamentos;

0Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação;

Auxiliar a pessoa idosa a cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;

Participar de programa de treinamento, quando convocado;

Realizar acompanhamento domiciliar da população idosa incluída no Programa;

Desenvolver ações de prevenção e promoção à saúde, visando à melhoria da situação de saúde da população idosa usuária do Programa;

0Desenvolver atividades didáticas que favoreçam a saúde mental;

Desenvolver as atividades, em conjunto com a Unidade Básica de Saúde do território, de acordo com o Plano de Cuidados;

Estar junto e oferecer companhia e apoio aos idosos usuários, através da escuta, de conversas e de atividades externas, de lazer e comunitárias, respeitando os valores, as crenças e a privacidade da pessoa atendida;

Oferecer ajuda nos cuidados à saúde, como exercícios físicos e respiratórios, conforme orientação profissional;

Acompanhar a pessoa idosa, caso necessário, em consultas, exames, atividades de reabilitação, grupos terapêuticos e outras atividades relacionadas ao seguimento à saúde;

Apoiar os cuidadores familiares na atenção à pessoa idosa;

Comunicar à Equipe Técnica do Programa a ocorrência de violência e maus tratos;

Participar das reuniões semanais com a Equipe de Trabalho do Programa para suporte e discussão dos casos;

Registrar e entregar relatórios de acompanhamento e produtividade, na periodicidade estabelecida;

Reportar eventuais situações de emergência aos superiores.

6.PLANILHA DE CUSTO CONSOLIDADA:

CARGO / FUNÇÃOCARGA HORÁRIA DE TRABALHO SEMANALVALOR MENSALQTD. VAGASTOTAL MENSAL

TEMPO ESTIMADO Estagiario do Programa Maior Cuidado de Tauá Nivel Técnico

20h

400,00

RESERVA

-

12 meses Estagiario do Programa Maior Cuidado de Tauá Nivel Superior.30H600,00RESERVA-12 Meses6.1.CADASTRO DE RESERVA: Além dos estagiários aprovados, serão habilitados como classificáveis os demais, que poderão, eventualmente, ser aproveitados no decorrer do Programa para substituições ou ampliação das ações.

6.2.DESPESA ESTIMADA GLOBAL: custeio com resursos da Secretaria Municipal da Sáude.

6.3.DA PRORROGAÇÃO: Em caso de necessidade para cumprimento dos objetivos do Programa, será possível á prorrogação, por mais 6 (seis) meses.

6.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO / DA INSCRIÇÃO

6.1- A participação nesta seleção implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste instrumento e de toda legislação a que este se subordina.

6.2- As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato, no periodo e horário previsto no cronograma (anexo 2), cabendo a ele o preenchimento da ficha de inscrição e apresentação da cópia dos documentos abaixo:

a.RG, fotocópia da cédula de identidade do candidato;

b.CPF;

c.Comprovante de residência;

d.Comprovante de Matrícula;

e.Currículo e documentação de comprovação curricular, conforme ficha/tabela de pontuação (em anexo a este edital).

6.3 O interessado deverá requerê-lo através de inscrição junto à Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas (endereço Rua Isaias Setubal da Paixão, nº 6 Planaldo dos Colibris Tauá/Ceará Palácio Quinamuiú), declarando conhecer e concordar com os termos do Edital.

7.0 DO PROCESSO SELETIVO

7.1- A seleção ocorrerá por análise do curriculo (ficha/tabela de currículo) e comprovações, entregue no ato a inscrição, não havendo possibilidade de entrega de documentação comprobatória de curriculo posterior a inscrição efetivada.

7.2- Em havendo empates, o desempate ocorrerá, prevalecendo primeiramente o candidato com maior idade; 7.3- A análise será aplicada com datas e horários estipulados pelo cronograma (Anexo 2);

7.4- O resultado final do processo seletivo será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Tauá;

8.0- DA FORMA DE OFERTA :

8.1- O custeio das bolsas será realizado pelo Tesouro Municipal, obedecendo os parametros definidos na Lei Municipal 2.714 de 13 de dezembro de 2022.

8.2- Os bolsistas assinarão Termo de Compromisso que estabelecerá a relação de direitos e deveres inerentes ao estágio na forma da Lei Municipal 2.714 de 13 de dezembro de 2022.

9.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato atentar-se aos prazos e compromissos descritos no edital e no cronograma (anexo 2);

9.2 Todas as tratativas, como impugnação de edital, recursos administrativos ou/e informações, podem ser solicitadas pelo email: adm.fundacaoescolataua@gmail.com

9.3- A aprovação nessa seleção gera apenas a expectativa de concessão da bolsa, que fica condicionada a disponibilidade de recursos financeiros e execução do Programa. A comissão especial deliberará sobre situações atípicas ou não previstas neste edital

10.0- DOS ANEXOS DO EDITAL:

ANEXO l - CRONOGRAMA; ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO.

Tauá-CE, 01 de Julho de 2025.

ALEXCIANO DE SOUSA MARTINS

Superintendente da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas

SAYONARA MOURA DE OLIVEIRA CIDADE

Secretária Municipal da Saúde de Tauá

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - EDITAIS - ANEXO 1 – CRONOGRAMA
ANEXO 1 – CRONOGRAMA

ANEXO 1 CRONOGRAMA

DATASESPECIFICAÇÃO01/07/2025Divulgação do Edital02/07/2025Impugnação do Edital - solicitadas pelo email: dtc.fundacaoescola@gmail.com01 a 04/07/2025Período de Inscrição (8h às 11h e 14h as 15h)04/07/2025Divulgação do resultado preliminar recursos por email: adm.fundacaoescolataua@gmail.com07/07/2025Divulgação do resultado definitivoA partir de 08/07/2025Divulgação de Convocação dos aprovados / apresentação de documentação sede da Secretaria Municipal de Saúde. Setor de Recursos Humanos. Horários: 8h as 11h e 14h as 16h

Todas as publicações sobre este processo seletivo, ocorrerão no site institucional www.taua.ce.gov.br nos links TRANSPARÊNCIA-PROC.SELETIVOS

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - EDITAIS - ANEXO 2
ANEXO 2
ANEXO 2

"FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO BAREMA 2025 - Preenchimento pelo candidato/a"

Nome do candidato/a: Número de inscrição:

CATEGORIA (____) ENSINO MÉDIO TÉCNICO (______)ENSINO SUPERIOR

Descrição Pontuação possívelPontuação pretendida pelo do candidatoPontuação atribuiada pela comissão Atividaedes profissionais C1.Experiência profissional pública e/ou privada em atividades voltadas a pessoa idosa (saúde da pessoa idosa, estatuto do idoso, educação de jovens e adultos, etc.)0,2 por semestre (pontuação máximo 1)~~C2.Estágios, remunerado ou voluntários, em atividades voltadas a pessoa idosa (saúde da pessoa idosa, estatuto do idoso, educação de jovens e adultos, etc.)1 por cada 50 horas de estágio (pontuação máxima 10)~~Formação Complementar C3, Cursos de curta duração, até 30 horas, com temáticas de políticas voltadas a pessoa idosa (saúde da pessoa idosa, estatuto do idoso, educação de jovens e adultos, etc.)0,1 por curso (pontuaçãomáxima 0,5)~~C4. Cursos de média duração, de 31 até 80 horas,com temáticas de políticas voltadas a pessoa idosa (saúde da pessoa idosa, estatuto do idoso, educação de jovens e adultos, etc.)0,1 por curso (pontuaçãomáxima 0,3)~~C5. Cursos de de maior duração, mais de 80 horas,com temáticas de políticas voltadas a pessoa idosa (saúde da pessoa idosa, estatuto do idoso, educação de jovens e adultos, etc.)0,2 (pontuaçãomáxima 0,2)~~Participação em Eventos Cientificos C6. Participação em Seminários, conferências, congressos, jornadas, colóquios, com temáticas de políticas voltadas a pessoa idosa (saúde da pessoa idosa, estatuto do idoso, educação de jovens e adultos, etc.)0,1 (pontuaçãomáxima 0,3)~~C7. Apresentação de trabalhos (Banner/painel/comunicação). com temáticas de políticas voltadas a pessoa idosa (saúde da pessoa idosa, estatuto do idoso, educação de jovens e adultos, etc.)0,1 (pontuaçãomáxima 0,2)~~

ASSINATURA DO CANDIDATO_____________________________________________________________________________

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - EDITAIS - ANEXO 3
ANEXO 3

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 14.04.001/2025-SME-03
EXTRATO DO CONTRATO 14.04.001/2025-SME-03

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 14.04.001/2025-SME-03 resultante do Pregão Eletrônico n° 14.04.001/2025-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.078 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1540 e 1543. OBJETO: AQUISIÇÃO LIVROS DIDÁTICOS PARA A HISTÓRIA, CULTURA E MEMÓRIA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUA- CE. CONTRATADA: A R G BESERRA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 956.330,00 (novecentos e cinquenta e seis mil trezentos e trinta reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Lucinda Maria Marques de Azevedo. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 01 de julho de 2025. José Eroniison Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

GABINETE DA PREFEITA - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº 25/2025/CME.
REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 21, DE 21 DE MARÇO DE 2024 E ESTABELECE NORMAS PARA AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO AOS PROFESSORES DO SISTEMA MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº 25/2025/CME.

Revoga a Resolução nº 21, de 21 de março de 2024 e estabelece normas para Autorização Temporária para o exercício do magistério aos professores do Sistema Municipal de Ensino do município de Tauá que não possuem habilitação para os componentes curriculares que lecionam.

O Conselho Municipal de Educação de Tauá CME, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal Nº 2.685 de 22 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o exercício do magistério do professor não habilitado para lecionar do 6º ao 9º ano do ensino fundamental do sistema municipal de ensino.

CONSIDERANDO o que dispõe a legislação vigente a respeito dos requisitos necessários para a atuação docente na educação básica, a partir do Art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.396/1996, que definiu: a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2/2019, que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica estabelecendo que a formação dos professores e demais profissionais da Educação, conforme a LDBEN, deve atender às especificidades do exercício de suas atividades e aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica;

CONSIDERANDO que, apesar da vigência da legislação voltada para a formação docente e mais as iniciativas existentes de formação inicial e continuada, incluindo a segunda licenciatura, em âmbito nacional, estadual e municipal, há uma carência recorrente de professores habilitados para atuação em escolas, em particular nos anos finais do ensino fundamental;

CONSIDERANDO que as políticas de formação inicial existentes, em âmbito nacional, estadual e municipal ainda não são suficientes para superar as carências de profissionais habilitados em todas as áreas do conhecimento;

CONSIDERANDO que o sistema municipal de ensino precisa assegurar o direito de o aluno aprender e aprender com qualidade, a fim de desenvolver as habilidades e competências necessárias para sua escolarização e formação cidadã, processo no qual a presença do professor é imprescindível;

RESOLVE:

Art. 1º Definir, para fins desta Resolução, que o procedimento da Autorização Temporária é o recurso que autoriza um profissional não habilitado a ministrar, excepcional e temporariamente, um ou mais componentes curriculares, quando houver carência de profissionais com a devida habilitação, exclusivamente para atuação no ensino fundamental (Anos finais 6º ao 9º ano) do sistema municipal de ensino.

Art. 2º Disciplinar a concessão da Autorização Temporária para o exercício do magistério, com a finalidade de ministrar componentes curriculares por área do conhecimento, exclusivamente nos anos finais do ensino fundamental, considerando a existência das situações a seguir:

I - Carência de profissional habilitado no componente curricular para atuação nos anos finais do ensino fundamental (Anos finais 6º ao 9º ano), sem a devida formação pedagógica;

II - Ausência comprovada de professores habilitados no sistema municipal de ensino, atestada pelos dados divulgados por meio do Inep/Censo Escolar, em suas publicações institucionais de estatísticas;

III - professores que pretendem ministrar componentes curriculares Anos finais (6º ao 9º ano) incompatíveis com a sua formação inicial de origem.

Art. 3º As condições para a obtenção de Autorização Temporária privilegiam o estudo do componente curricular, seja em nível de graduação, pós-graduação, ou outros programas de formação continuada que, mesmo não habilitando, subsidiam ao professor, sob condições temporariamente, de acordo com os art. 61 e 62 da LDB/96, obedecendo a um dos seguintes critérios:

I.estudo do componente curricular em curso de graduação;

II.participação em curso de pós-graduação no componente curricular de lotação;

III.experiência profissional no ensino do componente curricular, devidamente comprovada;

IV. participação do professor em programas de formação continuada voltados para o ensino do componente curricular;

V. aprovação em processos seletivos que exigiram o domínio do componente curricular;

VI.outros processos em que o professor tenha participado, os quais exigiram o domínio do componente curricular.

Art. 4º A direção da escola deve encaminhar a presidência do CME, os seguintes documentos:

I - ofício assinado pelo diretor encaminhando todos os processos de solicitações de autorizações temporárias ao presidente do CME;

II - requerimento assinado pelo professor requerente (anexo I);

III- documentação pessoal do requerente (RG e CPF) para confirmação de dados apresentados;

IV - declaração da direção da escola, indicando a lotação do professor que está sendo solicitada a autorização temporária (anexo II);

V - diploma ou certidão do professor que comprove a graduação em nível superior, em curso de licenciatura plena;

VI - comprovação de experiência docente no componente curricular para o qual demanda autorização temporária;VII - comprovação de estudos realizados e comprovados no componente curricular para o qual demanda autorização temporária;

VIII - comprovação de estudos realizados em outras graduações, em cursos de especialização ou em cursos técnicos e de aprofundamento no componente curricular para o qual demanda autorização temporária;

IX- curriculum vitae ou Lattes, acompanhado do histórico escolar e das devidas comprovações.

Art. 5º Conceda Autorização Temporária ao professor interessado para atuar em até 4 (quatro) componentes curriculares, por um período de 2 (dois) anos, desde que o professor interessado continue ministrando os mesmos componente(s) curricular(res) requerido(s).

§ 1º A autorização temporária poderá ser anulada pela Secretaria da Educação, em qualquer época, se for comprovada a inidoneidade do profissional ou se o mesmo não demonstrar, na avaliação de seu desempenho docente, as competências e habilidades requeridas para o exercício do magistério.

'a7 2º É vedada a concessão da autorização temporária para atuação na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

Art. 6º As autorizações temporárias concedidas farão parte dos Relatórios Anuais de Atividades, sendo anexadas no referido documento, logo após a relação do corpo docente do ano em curso.

Art. 7º Autorização temporária, quando deferida, terá validade para 02 (dois) anos letivos consecutivos, caso o professor permaneça lotado na mesma instituição de Ensino.

Art. 8º O diretor da escola encaminhará todos os processos solicitando autorização temporária ao Conselho Municipal de Educação para o professor não habilitado, anexando cópia de documentação comprobatória, conforme Art. 4º, até o último dia útil do primeiro mês letivo.Art. 9º A análise dos documentos contidos no processo será realizada por Comissão designada para esse fim em reunião do Conselho Pleno, que emitirá Parecer de autorização temporária, justificando a decisão adotada quanto ao pedido analisado.

Parágrafo único: Os Atos de autorizações temporárias aprovados pelo Conselho Pleno serão encaminhados à Secretaria de Educação para publicação no diário oficial do município. Art. 10. Os instrumentais necessários para o processo de concessão de autorização temporária farão parte desta Resolução, conforme dispostos em anexo.

Art. 11. Os casos não contemplados na presente resolução serão submetidos a análise do Pleno do Conselho Municipal de Educação.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor no ato de sua homologação, revogando-se a Resolução nº 21, de 21 de março de 2024.

Plenária do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em 05 (cinco) de junho de 2025.

Maria Gerlanne de Souza

Presidente do CME

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Vice-Presidente do CME

Reylania Martins de Oliveira

Secretária do CME

Genival Coutinho Sobrinho

Conselheiro do CME

Hyllary Carlos Bezerra

Conselheira do CME

Manoel Siqueira de Sousa

Conselheiro do CME

Maria Audecira Sousa Cavalcante

Conselheira do CME

Leilianna Oliveira de Souza

Conselheira do CME

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro do CME

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA (ANEXO I)

Nome: ____________________________________________________________ Naturalidade:___________________________Estado: _______________________

Data do Nascimento: ____ / ____ / ____

Endereço: ___________________________________________________________

_____________________ Bairro: _______________________________________ Cidade:_______________________ CEP:______________

Telefone: _________________ Celular: _______________

Nº da Identidade: ______________________ Orgão Expedidor: ________________

Filiação:____________________________________________________________ e_________________________________________________________________.

Venho por meio deste requerer a concessão de Autorização Temporária para lecionar na Escola _________________________________________________ nas Turmas ______________, nos Turnos ____________ e nos compenentes curriculares: ________________________________________________________.

Nestes termos, solicito deferimento.

Tauá, dede.

__________________________________

Assinatura do Requerente

D E C L A R A Ç Ã O (ANEXO II)

O Diretor da Escola: _________________________________________________

Declara para fins de prova, que recebeu da Secretaria Municipal de Educação de Tauá/CE, no dia ___/_______/_____a lotação do professor _________ ___________________________________________________________________ nos componentes curriculares:___________________________________________ __________________________________________________________________, referente às turmas:________________________________________________ do Ensino Fundamental.

Tauá/CE, ____ de ______________ de _______. .

__________________________________

Assinatura do Diretor

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 25, DE 5 DE JUNHO DE 2025.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 25, DE 5 DE JUNHO DE 2025.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 25, DE 5 DE JUNHO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art. 43 da Lei Municipal 2.595, de 14.06.2021 e o disposto no Art. 17 da Lei Municipal nº 2.685, de 22.06.2022.

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 25, de 05.06.2025, pelo Conselho Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. HOMOLOGAR a referida Resolução, de nº 25, EXARADA em 05.06.2025 pelo Conselho Municipal de Educação, que revoga a Resolução nº 21, de 21.03.2014, e estabelece normas para autorização temporária referente ao exercício do magistério, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Tauá, por parte dos professores que não possuem habilitação para os componentes curriculares nos quais lecionam.

Art. 2º. Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de junho de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá/Ceará

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 48, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 48, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 48, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art. 43 da Lei Municipal 2.595, de 14.06.2021 e o disposto no Art. 17 da Lei Municipal nº 2.685, de 22.06.2022.

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer nº 48/2025, de 18 de junho de 2025, pelo Conselho Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. HOMOLOGAR o referido Parecer, de nº 48, EXARADO em 18.06.2025 pelo Conselho Municipal de Educação, que orienta a Secretaria Municipal da Educação e as escolas municipais a adotarem estratégias pedagógicas para a correção da distorção idade-ano, com base na legislação pertinente, assegurando o direito à aprendizagem com equidade e qualidade.

Art. 2º. Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá/Ceará

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - AVISOS - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01.07.001./2025-SEGOP
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01.07.001./2025-SEGOP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01.07.001./2025-SEGOP. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01.07.001./2025-SEGOP, cujo objeto é a Contratação de empresa/instituição especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica administrativa com vistas a proceder a Revisão da Estrutura Administrativa, da Prefeitura Municipal de Tauá/CE. PERÍODO DE PROPOSTAS: de 01/07/2025 às 17:00 até 07/07/2025 às 07:30. PERÍODO DE LANCES: dia 07/07/2025, a partir das 08:00, pelo prazo de 06 (seis) horas, contados a partir do horário de início dos lances no sistema. O edital de dispensa eletrônica completo poderá ser adquirido em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 01 de julho de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 48/2025
PARECER: 48/2025

INTERESSADA: Secretaria da Educação.EMENTA: Orientações a respeito da distorção idade-ano. RELATOR: Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros e Reylania Martins de Oliveira PARECER: 48/2025APROVADO EM: 18/06/2025

I RELATÓRIO

A Secretaria da Educação, por meio da senhora Antônia Leidiane Barbosa Marques, Secretária Executiva da Gestão Escolar solicita do Conselho Municipal de Educação de Tauá - CME orientações a partir da Resolução Nº 19/2023 de 27 de abril de 2023, que fixa normas para a Regularização da Vida Escolar de alunos, com foco na distorção idade-ano considerando o desempenho escolar dos alunos com o intuito de contribuir significativamente pela a promoção de uma educação mais equitativa e de qualidade.

Para análise da questão posta, adotamos as seguinte legislações: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, em seus artigos, Art. 23, § 1º e Art. 24, Inciso II alínea c e inciso V alínea b; Lei Municipal nº 2685, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reestruturação do Sistema Municipal de Ensino do Município de Tauá, em especial o Art. 41; Resolução Nº 2, de 9 de outubro de 2018 que Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade; Resolução Nº 19/2023 de 27 de abril de 2023, que Fixa normas para a Regularização da Vida Escolar de alunos do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do Sistema Municipal de Ensino de Tauá e dá outras providências.

Desse modo, o Conselho Municipal de Educação de Tauá, no uso de suas atribuições legais, apresenta o Parecer Nº 18/2025 com o objetivo de encaminhar orientações à Secretaria da Educação e as escolas quanto à adoção de estratégias pedagógicas para a correção da distorção idade-ano, assegurando o direito à aprendizagem com equidade e qualidade.

A distorção idade-ano é calculada com base em dados coletados pelo Censo Escolar, que registra informações sobre os alunos matriculados por ano/série, o qual gera a taxa de distorção idade-ano, apresentando um indicador que mede a diferença entre a idade de um aluno e o ano/série que ele está cursando no Ensino Fundamental, referindo-se à proporção de alunos que estão com dois ou mais anos de atraso em relação à idade esperada para a sua série conforme estabelece o Ministério da Educação.

A distorção pode acontecer devido a reprovações, evasão escolar, ou outros fatores que interrompem o fluxo regular do aprendizado.A distorção idade-ano é um importante indicador da qualidade da educação e da equidade no acesso e na permanência dos alunos no sistema escolar.Acompanhar este indicador permite identificar os pontos críticos da educação e implementar estratégias que visem reduzir o atraso escolar e garantir que todos os alunos alcancem o nível esperado de aprendizagem.

A distorção idade-ano pode ter diversos impactos negativos, como: Aumento do risco de evasão escolar;Dificuldade de acompanhar o ritmo da turma;Diminuição da autoestima e do sentimento de pertencimento à escola;Dificuldade de acesso a oportunidades de estudo e trabalho. Desse modo, a correção do atraso escolar, oportuniza alinhar o percurso escolar do aluno à sua idade, promovendo seu desenvolvimento e sua permanência na escola.

II SITUAÇÃO LEGAL

De acordo com a Lei Municipal nº 2685, de 22 de junho de 2022, em especial o Art. 41 o Sistema Municipal de Ensino adotará medidas, de acordo com a realidade diagnosticada e a legislação pertinente, para a correção da distorção idade-ano dos alunos integrantes de sua rede de ensino. O Sistema de Ensino possui a Resolução Nº 19/2023 de 27 de abril de 2023 CME que estabelece parâmetros para a regularização da vida escolar e orienta que tais estratégias estejam integradas ao Regimento escoar e ao Projeto Político-Pedagógico da escola.

O Sistema de Ensino na sua organização poderá adotar a classificação em qualquer ano/série ou etapa, exceto o primeiro do ensino fundamental, que pode ser feita: por promoção, por alunos que cursaram com aproveitamento o ano/série ou fase anterior na própria escola: por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas mediante avaliação da escola, independente de escolarização anterior que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua inscrição no ano adequado. Já a reclassificação se trata de transferência em estabelecimentos situados no País ou no Exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

A correção da distorção idade-ano corrigida apresenta correspondência entre a idade cronológica e escolaridade, conforme segue: aluno de 6 anos cursando o 1º ano; aluno de 7 anos cursando o 2º ano; aluno de 8 anos cursando o 3º ano; aluno de 9 anos cursando o 4º ano; aluno de 10 anos cursando o 5º ano; aluno de 11 anos cursando o 6º ano; aluno de 12 anos cursando o 7º ano; aluno de 13 anos cursando o 8º ano; aluno de 14 anos cursando o 9º ano.

III - VOTO DOS RELATORES

A Secretaria da Educação, poderá adotar estratégias de correção como por exemplo: Aceleração de Aprendizagem por meio de Programas que buscam acelerar a alfabetização de alunos com distorção idade-ano; Classes de Aceleração: Criação de turmas específicas com currículos enxutos e avaliações flexibilizadas para alunos com defasagem.

A escola também poderá adotar estratégia de correção de distorção idade-ano mediante avaliação feita pela escola, que definirá o grau de desenvolvimento e experiência do aluno, conforme estabelecido no Regimento interno e no seu Projeto Político-Pedagógico.

A correção da distorção idade-ano tem como público-alvo: alunos que apresentem distorção com idade acima de 8 (oito) anos; aqueles que apresentam pelo menos duas reprovações em sua escolarização; que se evadiram por algum tempo da escola e retornaram para um ano incompatível com a sua idade; que não têm como comprovar escolaridade e apresentam nível de aprendizagem divergente do indicado para a idade. Para fins de correção da distorção idade-ano, as escolas que adotarem a avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental deverão observar os seguintes critérios:

I.A avaliação poderá ser realizada pelo professor mediante a utilização de estratégias, tais como observação, exercícios, testes, pesquisas, trabalhos individuais e em grupo, pesquisas em materiais bibliográficos, atividades escritas acontecendo concomitante às atividades escolares.

II.Os professores sugerirão atividades que estejam dentro das possibilidades do aluno e da disponibilidade dos materiais existentes na escola.

III.As atividades desenvolvidas e o desempenho dos alunos serão registrados pelo professor.

IV.O rendimento do aluno será expresso em pontos, por componente curricular, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

V.O procedimento deverá ser registrado pela escola em Ata Especial, Diários de Classe, Ficha de Acompanhamento Individual do aluno, e no espaço reservado às observações no Histórico Escolar, bem como em livro próprio para registro de todos os alunos submetidos ao referido processo.

VI.A Ata Especial deverá ser anexada ao Relatório de Atividades Anuais do ano em curso.

VII.A cópia da Ata Especial, as avaliações, a Ficha de Acompanhamento Individual deverão ser arquivados na pasta individual do aluno.

VIII.O processo deve ocorrer sob a supervisão do Coordenador pedagógico.

IX.Realizar-se-á avaliação específica de aprendizagem do aluno, abrangendo os aspectos qualitativos nas áreas do conhecimento da Base Nacional Comum, que indique suas competências e habilidades em Língua Portuguesa e Matemática do ano imediatamente anterior ao pretendido.

X.Para que produza efeitos legais, esse processo deverá ser coerente com o Projeto Político Pedagógico da escola e constar no Regimento Escolar.

XI.O processo de correção de distorção idade-ano não contribuirá para cursar anos ou séries da escolarização em idade inferior a indicada, além de observar o limite mínimo de 14 (quatorze) anos para conclusão do ensino fundamental.

XII.A Secretaria de Educação deverá proporcionar às escolas suporte pedagógico e técnico-administrativo para a plena e efetiva implementação dessa política, envolvendo edição de diretrizes gerais para a elaboração e aplicação de avaliações e acompanhamento pedagógico para um acompanhamento efetivo da política.

XIII.A correção da distorção idade-ano deve ser conduzida com intencionalidade pedagógica, respaldo legal e o compromisso coletivo da equipe escolar. Cabe ao diretor articular o processo junto a professores, famílias, equipe pedagógica e alunos, fortalecendo uma cultura escolar inclusiva e acolhedora.

Encerrado o processo a escola deve encaminhar ao CME os seguintes documentos: anexo I - Instrumental com informações individuais do aluno e anexo II - Ata de classificação.

De posse dos documentos de cada aluno que passou pelo processo de correção da distorção o CME fará análise e emitirá Parecer com divulgação junto às escolas municipais para providencias finais.

Após êxito do aluno, cabe a escola, em colaboração com a Secretaria de Educação, desenvolver um projeto pedagógico específico para os alunos que passarem pela correção de fluxo, levando em consideração suas necessidades de aprendizagem, sendo fundamental que o aluno seja acompanhado de forma contínua, por meio de avaliações que indiquem seu progresso e a eficácia das ações implementadas.

Com base no exposto e na análise da legislação vigente o parecer é que a Secretaria da Educação e escolas adotem a correção da distorção idade-ano a partir da legislação citada e em comum acordo com o regimento Interno e o Projeto Político Pedagógico.

CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

A correção da distorção idade-ano é fundamental para garantir o direito à educação de qualidade e o sucesso escolar dos alunos.É importante que as escolas e sistema de ensino busquem soluções para reduzir a distorção idade-ano como a implementação de práticas pedagógicas mais inclusivas e o acompanhamento individualizado dos alunos. Compete às escolas e à Secretaria Municipal de Educação implementar ações efetivas para a redução da distorção idade-ano para a promoção da equidade, da permanência e da aprendizagem com sentido ao longo da trajetória escolar.

Com base no exposto e na análise da legislação vigente o parecer é que a Secretaria da Educação e escolas adotem a correção da distorção idade-ano a partir da legislação citada e em comum acordo com o Regimento Interno e o Projeto Político Pedagógico.

Maria Gerlanne de Souza

Presidente

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Vice- Presidente/Relatora

Reylania Martins de Oliveira

Secretaria/Relatora

Ana Estrela Gonçalves

Conselheira

Genival Coutinho Sobrinho

Conselheiro

Hamilton Mitisugu Isiki

Conselheiro

Hyllary Carlos Bezerra

Conselheira

Juvenil Gomes Amorim Neto

Conselheiro

Leilianna Oliveira de Souza

Conselheira

Maria Audecira Sousa Cavalcante

Conselheira

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro

ANEXO I - INSTRUMENTAL COM INFORMAÇÕES INDIVIDUAIS DO ALUNO.

DADOS DO ALUNONome da escola:Nome do aluno:Data de nascimento:Sexo ( ) Masculino ( ) FemininoCor/Raça ( ) Branca ( ) Preta ( ) Amarela

( ) Parda ( ) Indígena ( ) Não declarada

Filiação:

Ano que está matriculado em 2025:Ano para o qual ocorreu a correção:DESCRIÇÃO (BREVE DESCRIÇÃO DO PROCESSO JUNTO AO ALUNO, ENFATIZANDO DATA DO PROCESSO DE CORREÇÃO, INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO, NOTA(S) E COMO A FAMÍLIA REAGIU AO PROCESSO.

Responsáveis pelo processo

ANEXO II - ATA DE CLASSIFICAÇÃO POR VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM DISTORÇÃO IDADE-ANO

Aos ___ dias do mês de ____________________ do ano de ______, na Unidade Escolar _______________________________________________, situada no município de Tauá/CE, foi realizada a verificação de aprendizagem do(a) estudante ____________________________________________, regularmente matriculado(a) no ___º ano/série do ______________________, em razão de situação de distorção idade-ano, conforme identificada pela equipe pedagógica da unidade.

A presente avaliação tem fundamento na Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial o disposto no Art. 23, que trata da organização da educação básica, e no Art. 24, inciso II, alínea "c", bem como no Art. 24, inciso V, alínea "c", que preveem a possibilidade de classificação ou reclassificação do(a) estudante, independentemente da série cursada anteriormente, mediante avaliação feita pela escola, considerando os saberes adquiridos, o grau de desenvolvimento e a experiência demonstrada.

Com base nos resultados obtidos nessa verificação, bem como na análise do desempenho global do(a) estudante, considerando seus conhecimentos prévios e competências desenvolvidas, deliberou-se pela classificação do(a) referido(a) estudante para o ___º ano do Ensino Fundamental Anos _____.

Para fins de registro, arquivamento e validade legal, lavro a presente Ata, que é assinada por mim, Secretário(a) Escolar, pelo(a) Professor(a) responsável pela avaliação e pelo(a) Diretor(a) da Unidade Escolar.

Tauá/CE, ___ de ___________________________ de ______.

________________________________________Diretor(a) Escolar

________________________________________Professor(a) Responsável

________________________________________Secretário(a) Escolar

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo TCE Ceará SustentávelSelo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2023