Diário oficial

NÚMERO: 1461/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1461

30/06/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17.01.001/2022 – SME
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17.01.001/2022 – SME

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Secretaria de Educação do município de Tauá, torna público o Extrato do Quinto Aditivo ao Contrato Nº 17.01.001/2022 SME, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 19.08.001/2021 - SME, cujo objeto é o fornecimento de material didático Maker apostilado, formação de professores e alunos através da interdisciplinaridade promovendo a integração de conceitos de diversas áreas, tais como: linguagem, matemática, física, eletricidade, eletrônica, mecânica, arquitetura, ciências, história, geografia, artes, etc., dos alunos da rede municipal de ensino de Tauá que estiverem matriculados no Ensino Infantil II, Fundamental I e II, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I -Termo de Referência. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDREALINHAMENTOQTDVR

CONTRATADOVR

ADITADOVARIAÇÃOVR MENSAL

CONTRATADOVR. MENSAL

ADITADO01MATERIAL DIDÁTICO MAKERAluno5.80038,0049,0229%R$ 220.400,00R$ 284.316,00VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 27 de setembro de 2025. ASSINA PELO CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELA CONTRATADA: Marina Amado.

Tauá-Ce, 27 de junho de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas de Secretaria de Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 22, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 22, DE 4 DE ABRIL DE 2024.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 22, DE 4 DE ABRIL DE 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art. 43 da Lei Municipal 2.595, de 14.06.2021 e o disposto no Art. 17 da Lei Municipal nº 2.685, de 22.06.2022.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.685, de 22.06.2022, que reestrutura o Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 39, 43, 71 e 73, da Lei Municipal nº 2.685, retroaludida, que institui a POLÍTICA DE TEMPO INTEGRAL deste Município;

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 22, de 04.04.2024, que DEFINE DIRETRIZES PARA A AMPLIAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR PARA TEMPO INTEGRAL, NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL NO SISTEMA DE ENSINO DE TAUÁ, publicada no Diário Oficial do Município, nº 1.170, de 29.04.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. HOMOLOGAR a referida Resolução, de nº 22, EXARADA em 04.04.2024 pelo Conselho Municipal de Educação, que institui diretrizes alusivas à jornada escolar de tempo integral no Sistema Municipal de Ensino de Tauá.

Art. 2º. Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2024.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá/Ceará

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