DECRETO Nº 0627001/2025 - GABP
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e
CONSIDERANDO ser de utilidade pública para fins de desapropriação um terreno situado na Rua Antônio Teixeira Benevides, s/n, Bairro Colibris, Zona Urbana de Tauá – CE, que objetiva a Construção da Nova Escola Dorinha Cidrão;
CONSIDERANDO que a construção da nova Escola Dorinha Cidrão objetiva uma nova estrutura moderna para os alunos, que contribua com o desenvolvimento social e na qualidade de ensino;
CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da nova Escola Dorinha Cidrão, com a constatação de seus proprietários.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do Espólio de José da Costa Leitão Lima, representado pela inventariante Maria do Socorro Mariz Feitosa, inscrita no CPF sob n° ***.***.293 - **, com as especificações que seguem:
I A área expropriada está situada na Rua Antônio Teixeira Benevides, s/n, Bairro Colibris, Zona Urbana de Tauá – CE, possuindo uma área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados).
II - A área objeto desta desapropriação destina-se à construção da nova Escola Dorinha Cidrão.
III - A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.
Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos autorizada a promover o levantamento da área expropriada.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar a desapropriação objete deste Decreto, por via extrajudicial ou judicial, mediante prévia avaliação.Art. 4º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá-Ceará.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 0820001/2024 – GABP, publicado no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1250, pág. 3, de 20/08/2024.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL