A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, nomeado(a) aos 13 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2654/2025 – SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:
Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Marcio Cleyton Oliveira Sousa***.615.833-**3985Secretaria de Saúde13/02/2014 a 13/02/2019Art. 2º. O início da fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas, previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 29 (vinte e nove) meses, a contar da publicação desta portaria.
Art. 3º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 26 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL