Diário oficial

NÚMERO: 1457/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1457

24/06/2025 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2926, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga das mães atípicas, tutoras ou curadores de pessoas diagnosticadas com Transtorno Espectro do Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)

LEI MUNICIPAL Nº 2926, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga das mães atípicas, tutoras ou curadores de pessoas diagnosticadas com Transtorno Espectro do Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no âmbito municipal e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Com o objetivo de promover a inclusão, a acessibilidade e garantia dos direitos positivados no Estatuto da Pessoa com Deficiências, fica instituído no âmbito municipal o Selo Empresa Amiga, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de mães atípicas, tutoras ou curadoras de pessoas diagnosticadas com Transtorno Espectro do Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Art. 2º. Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis ao selo a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação profissional das pessoas contratadas e a promoção ou patrocínio de eventos educativos ou culturais, debates, painéis com especialistas técnicos ou similares direcionados à inclusão social ao segmento.

Art. 3º. O estabelecimento detentor do Selo Empresa Amiga das pessoas portadoras de Transtorno Espectro do Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

'a71º. O prazo de participação e uso publicitário do Selo será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que vem a ser adotadas pela empresa.

Art. 4º. O Poder Executivo, como medida de apoio, poderá promover campanhas de conscientização sobre o selo, por meio dos órgãos competentes, visando disseminar informações, reduzir estigmas e promover a compreensão acerca dos benefícios do selo, combatendo o preconceito e a intimidação sistemática (bullying) da sociedade.

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação, adotando as medidas necessárias para sua implementação para garantir o cumprimento desta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas, naquilo que conflitar, as disposições legais em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0617002/2025 – GABP. (REPUBLICAÇÃO)
Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Política para as Mulheres e dá outras providências.

DECRETO Nº. 0617002/2025 GABP.

Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Política para as Mulheres e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tauá/CE;

CONSIDERANDO a necessidade da realização da etapa municipal como fase preparatória para as conferências estadual e nacional;

CONSIDERANDO, em especial, a importância da realização de conferência como forma de promover o debate que contribui para o fortalecimento da participação social na construção, implementação e monitoramento das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos das mulheres.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Política para as Mulheres, a realizar-se no dia 11 de julho de 2025, com o tema central Democracia, Igualdade e Direitos para Todas as Mulheres Cearenses.

Art. 2º. A 2ª Conferência Municipal de Política para as Mulheres abordará os seguintes eixos temáticos:

- Eixo Temático 1 Democracia e participação social;

- Eixo Temático 2 Enfrentamento a violência;

- Eixo Temático 3 Autonomia, economia das mulheres;

- Eixo Temático 4 Saúde integral, e garantia dos diretos das mulheres;

- Eixo Temático 5 Mudanças climáticas que contemplem a perspectiva feminina;

- Eixo Temático 6 Igualdade racial, diversidade e inclusão.

Art. 3º. A 2ª Conferência Municipal de Política para as Mulheres será presidida pelo titular da Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família e na sua ausência pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 4º. O regimento interno da 2ª Conferência Municipal de Política para as Mulheres será elaborado pela Comissão Organizadora, através de ato próprio.

Parágrafo único. A comissão organizadora municipal será composta de 12 (doze) integrantes, sendo 06 (seis) representantes do Poder Público e 06 (seis) da Sociedade Civil.

Art. 5°. O regimento interno da 2ª Conferência Municipal de Política para as Mulheres disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 6°. As despesas com a realização da referida Conferência Municipal ocorrerão por conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família.

Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicado por conter inconsistência no original, publicado no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1454, pág. 3, de 17/06/2025.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0624007/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0624007/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0624007/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tauá/CE;

CONSIDERANDO A 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), convocada pela Portaria Ministerial nº 132, de 19 de dezembro de 2024 e a Portaria GM/MMULHERES nº 66, de 25.04.2025, que aprova o Regimento Interno da 5ª CNPM;

CONSIDERANDO a Portaria nº 29/SEM, de 15 de maio de 2025, que convoca a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres - 5ª CEPM e publica o regimento interno;

CONSIDERANDO a previsão convocação da 2ª Conferência Municipal de Política para as Mulheres, nos termos do no parágrafo único do art. 4º do Decreto Municipal nº. 0617002/2025 GABP, de 17 de junho de 2025, como uma das etapas para a 5ª CEPM;

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, responsável por planejar, coordenar, executar e acompanhar todas as etapas da Conferência, conforme disposto no Regimento Interno.

Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Representantes do Poder Público:

a)Apollyanna Lima Ferreira representante Secretaria da Secretaria de Políticas e Projetos da Mulher e Família. SPM;

b)Maria do Rosario Ferreira de Sousa - representante da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade;

c)Patrícia Moreira Vieira - representante da Secretaria de Saúde;

d)Luiza Genir Oliveira Silva - representante da Secretaria de Educação;

e)Taynara Valessa Costa Evangelista Busgaib - representante da Secretaria da Segurança Cidadã;

f)Alex Sandra Maria Pereira de Melo Almeida - representante da Secretaria de Proteção Social,

II - Representantes da Sociedade Civil:

a)Elza Betania Mota de Abreu Paixão - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Presidente;

b)Movimentos Sociais Locais - Maria da Trindade Luz - Membro;

c)Iara Ferreira Oliveira - Membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

d)Luiza Munda Rodrigues - Membro sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais;

e)Sabrina Gonçalves Nobrega Advogada do Centro de Referência da Mulher;

f)Flaviana Gonçalves Soriano Mulher com Deficiência e membro do conselho municipal da pessoa com deficiência.

Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora, o seguinte:

I Elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal e submetê-lo à aprovação;

II Definir e divulgar o cronograma de atividades e prazos da Conferência;

III Coordenar a organização da etapa municipal, garantindo sua realização de forma democrática, participativa, inclusiva e acessível;

IV Organizar o processo de inscrição de participantes, o credenciamento e o processo de eleição de representantes para a etapa estadual;

VI Sistematizar e encaminhar as propostas aprovadas e a lista de representantes eleitas(os) à Comissão Organizadora da etapa estadual.

Art. 4º. A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0624006/2025-GABP
PORTARIA Nº 0624006/2025-GABP

PORTARIA Nº 0624006/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

CONSIDERANDO a necessidade de capacitar multiplicadores nos municípios abrangidos pelas ações de saneamento por execução direta da Funasa, para desenvolvimento de ações educativas nas respectivas comunidades beneficiadas, objetivando a sustentabilidade e efetividade dos Sistemas Simplificados ou Soluções Alternativas Coletivas de Abastecimento de Água implantados pela FUNASA/SUEST Ceará.

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, como representantes institucionais deste município, com a finalidade acompanhar ações, estabelecer comunicação e realizar tratativas formais com os responsáveis pela execução do Projeto Sustentar Rural da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), desenvolvido em parceria com a Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF):

I - Marcos Wiilian Noronha Lima - Superintendente - representante do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural SESAR;

II - Thiago Mota Feitosa Gonçalves - Secretário Executivo - representante do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural SESAR;

III - Isaquiel Diodato Oliveira Auxiliar Técnico - representante da de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos SEDERHI;

IV - Antonia Dierike Gonçalves de Oliveira Lima - Secretaria Executiva representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade SEURB.

Art. 2°. Compete aos servidores designados de acordo com o art. 1° desta Portaria, exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3°. As designações de que trata esta Portaria, não acarretarão quaisquer ônus para esta Municipalidade.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0624005/2025 - GABP
Designa Gestor do Convênio, que indica no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico e dá outras providências

PORTARIA Nº 0624005/2025 - GABP

Designa Gestor do Convênio, que indica no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2595/2021, de 14 de junho de 2021, em conformidade com o previsto no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos c/c no art. 69 do Decreto Municipal nº 1120001/2023, de 20 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 0712001/2024, de 12 de julho de 2024 e na Lei Municipal nº 2753/2023, de 10 de abril de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de promover a coordenação das atividades relacionadas à gestão contratual, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor competente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outros;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor municipal, RONALDO CÉSAR FEITOSA ALEXANDRINO CIDRÃO FILHO , matrícula nº 0033861 , CPF nº ***.153.733-** , Gestor do Convênio PROCESSO: 23490.000853/2023-77, que tem como partícipes o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, CNPJ nº 10.744.098/0001-45, o Município de Tauá, CNPJ nº 07.849.532.0001-47 e a Fundação de Apoio ao Ensino, a Pesquisa e a Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - FAIFCE como interveniente, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico, em observância à Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Municipal nº 2753/2023, de 10 de abril de 2023; Decreto Municipal nº 1120001/2023, de 20 de novembro de 2023 e Decreto Municipal nº 0712001/2024, de 12 de julho de 2024.

Art. 2º. Caberá à Gestor do Convênio designado, dentre outras atribuições decorrentes das normas e regulamentos aplicáveis às contratações administrativas, as competências previstas no art.8º do Anexo VI do Decreto Municipal nº 1120001/2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 0712001/2024.

Art. 3º. Fica garantido ao Gestor do Convênio amplo e irrestrito acesso aos dados, informações, documentos e autos dos processos administrativos objeto do Convênio sob sua gestão.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0624004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0624004/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0624004/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) aos 15 de junho de 1998;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2303/2024 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Laura Celestina Vitoria***. 984.643-**1150Secretaria de Educação 15/06/2013 a 14/06/2018Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0624003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0624003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0624003/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o equívoco no período aquisitivo constante no Processo Administrativo Digital n° 2303/2024 SEGOP e o Parecer Jurídico favorável ao saneamento;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, mediante anulação ou revogação, conforme Súmula n° 473 do STF.

RESOLVE:

Art. 1°. TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 0326007/2025 - GABP, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição n° 1398/2025, pág. 16, de 26/03/2025.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0624002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0624002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0624002/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 102, §5º, V da Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 e em especial o Art. 42, §§ 5º e 6º, da Lei Municipal nº 1088, de 19.09.2001;

CONSIDERANDO o requerimento de Alteração Temporária de Carga Horária, formulado pelo(a) servidor(a) Rodrigo de Araújo Lima, ocupante do cargo efetivo de Agente de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, objeto do Processo Digital nº 2700/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer Jurídico, constante no referido processo;

CONSIDERANDO a necessidade para atender interesse e a conveniência do serviço público municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - ALTERAR, temporariamente, nos termos art. 42, §§ 5º e 6º, da Lei Municipal nº 1088, de 19.09.2001, a carga horária de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais do (a) servidor (a) público (a) Rodrigo de Araújo Lima, portador do CPF nº ***.265.273-**, matrícula nº 502, nomeado no cargo efetivo de Agente de Administração, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle funcional, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) referido(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0624001/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0624001/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0624001/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 102, §5º, V da Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 e em especial o Art. 42, §§ 5º e 6º, da Lei Municipal nº 1088, de 19.09.2001;

CONSIDERANDO o requerimento de Alteração Temporária de Carga Horária, formulado pelo(a) servidor(a) Cleudia Henrique de Lima, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal da Educação, objeto do Processo Digital nº 2586/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer Jurídico, constante no referido processo;

CONSIDERANDO a necessidade para atender interesse e a conveniência do serviço público municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - ALTERAR, temporariamente, nos termos art. 42, §§ 5º e 6º, da Lei Municipal nº 1088, de 19.09.2001, a carga horária de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais do (a) servidor (a) público (a) Cleudia Henrique de Lima, portador do CPF nº ***.708.883-**, matrícula nº 821, nomeado no cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle funcional, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) referido(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 15.03.001/2022-SME-02
OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 15.03.001/2022-SME-02

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 15.03.001/2022-SME-02, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 15.03.001/2022-SME, cujo objeto é: Serviços de transporte escolar, para atender a rede de ensino do município de Tauá. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): SAFETY CAR LOCACOES & SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI-ME. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 468.091,07 (quatrocentos e sessenta e oito mil e noventa e um reais e sete centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Pedro Henrique Maia de Melo. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá/CE, 24 de junho de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 15.03.001/2022-SME-01
SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 15.03.001/2022-SME-01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 15.03.001/2022-SME-01, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 15.03.001/2022-SME, cujo objeto é: serviços de transporte escolar, para atender a rede de ensino do município de Tauá. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): PWR SOLUÇÕES EM TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 294.882,72 (duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Larissa Pereira Garcia. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá/CE, 24 de junho de 2025. Jose Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-01-SEDERHI
EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-01-SEDERHI

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato 2805001/2025-01-SEDERHI resultante da Dispensa Eletrônica n° 28.05.001/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.04.122.2024.2.118. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de material de suprimentos de informática, elétrico e eletrônico, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá/CE. CONTRATADA: HIATHO ASSESSORIA & CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 4.577,50 (quatro mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Samuel Nunes Abreu. ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. Tauá-Ce, 23 de junho de 2025. Antônia Marcileide de Castro. Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-10-GABP
EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-10-GABP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Gabinete da Prefeita, torna público o Extrato do Contrato 2805001/2025-10-GABP resultante da Dispensa Eletrônica n° 28.05.001/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Gabinete da Prefeita. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.2006.2.003.0000. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de material de suprimentos de informática, elétrico e eletrônico, para atender as necessidades da Gabinete da Prefeita do Município de Tauá/CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA ME. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Goncalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Tauá-Ce, 23 de junho de 2025. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas da Gabinete da Prefeita.

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-09-GABP
EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-09-GABP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Controladoria, Ouvidoria, transparência e Integridade Pública, torna público o Extrato do Contrato 2805001/2025-09-GABP resultante da Dispensa Eletrônica n° 28.05.001/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Controladoria, Ouvidoria, transparência e Integridade Pública. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.2011.2.029. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de material de suprimentos de informática, elétrico e eletrônico, para atender as necessidades da Controladoria, Ouvidoria, transparência e Integridade Pública do Município de Tauá/CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA ME. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Goncalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Tauá-Ce, 23 de junho de 2025. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-08-SEPLAN
EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-08-SEPLAN

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística, torna público o Extrato do Contrato 2805001/2025-08-SEPLAN resultante da Dispensa Eletrônica n° 28.05.001/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.121.2017.2.017. FONTE: 1500000000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de material de suprimentos de informática, elétrico e eletrônico, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística do Município de Tauá/CE. CONTRATADA: HIATHO ASSESSORIA & CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 2.982,50 (dois mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Samuel Nunes Abreu. ASSINA PELA CONTRATANTE: Luis Tárleton Freitas Carvalho Reis. Tauá-Ce, 23 de junho de 2025. Luis Tárleton Freitas Carvalho Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-07-SEGOV
EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-07-SEGOV

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria Municipal de Governo, torna público o Extrato do Contrato 2805001/2025-07-SEGOV resultante da Dispensa Eletrônica n° 28.05.001/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Governo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2801.04.122.0037.2.137. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de material de suprimentos de informática, elétrico e eletrônico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo do Município de Tauá/CE. CONTRATADA: HIATHO ASSESSORIA & CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 637,50 (setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Samuel Nunes Abreu. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Elson Gomes Bezerra. Tauá-Ce, 23 de junho de 2025. José Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Governo.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-06-SUPERMATA
EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-06-SUPERMATA

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Superintendência do Meio Ambiente, torna público o Extrato do Contrato 2805001/2025-06-SUPERMATA resultante da Dispensa Eletrônica n° 28.05.001/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Superintendência do Meio Ambiente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1901.18.122.2020.2.103. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de material de suprimentos de informática, elétrico e eletrônico, para atender as necessidades da Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá/CE. CONTRATADA: HIATHO ASSESSORIA & CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 497,50 (quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Samuel Nunes Abreu. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Elson Gomes Bezerra. Tauá-Ce, 23 de junho de 2025. José Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente.

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-05-GABP
EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-05-GABP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Gabinete da Prefeita, torna público o Extrato do Contrato 2805001/2025-05-GABP resultante da Dispensa Eletrônica n° 28.05.001/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Gabinete da Prefeita. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.2006.2.003.0000. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de material de suprimentos de informática, elétrico e eletrônico, para atender as necessidades da Gabinete da Prefeita do Município de Tauá/CE. CONTRATADA: HIATHO ASSESSORIA & CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 1.027,50 (mil e vinte e sete reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Samuel Nunes Abreu. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Tauá-Ce, 23 de junho de 2025. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas da Gabinete da Prefeita.

CONTROLADORIA, OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-04-COTIP
EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-04-COTIP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública, torna público o Extrato do Contrato 2805001/2025-04-COTIP resultante da Dispensa Eletrônica n° 28.05.001/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.2011.2.029. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de material de suprimentos de informática, elétrico e eletrônico, para atender as necessidades da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública do Município de Tauá/CE. CONTRATADA: HIATHO ASSESSORIA & CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 3.057,50 (três mil cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Samuel Nunes Abreu. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Tauá-Ce, 23 de junho de 2025. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-03-SDHCD
EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-03-SDHCD

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, torna público o Extrato do Contrato 2805001/2025-03-SDHCD resultante da Dispensa Eletrônica n° 28.05.001/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2901.14.122.0037.2.138. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de material de suprimentos de informática, elétrico e eletrônico, para atender as necessidades da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade do Município de Tauá/CE. CONTRATADA: HIATHO ASSESSORIA & CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 1.676,00 (mil seiscentos e setenta e seis reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Samuel Nunes Abreu. ASSINA PELA CONTRATANTE: Ângela Maria Gonçalves Celestino. Tauá-Ce, 23 de junho de 2025. Ângela Maria Gonçalves Celestino. Ordenador de Despesas da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-02-SEINFRA
EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-02-SEINFRA

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público, torna público o Extrato do Contrato 2805001/2025-02-SEINFRA resultante da Dispensa Eletrônica n° 28.05.001/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.2010.2.047.0000. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de material de suprimentos de informática, elétrico e eletrônico, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de Tauá/CE. CONTRATADA: HIATHO ASSESSORIA & CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 1.783,50 (mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Samuel Nunes Abreu. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. Tauá-Ce, 23 de junho de 2025. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - REGULAMENTOS - REGULAMENTO – FESTIVAL ABERTO DE QUADRILHAS JUNINAS EM 2025 NO XXIV CHITÃO DOS INHAMUNS
REGULAMENTO – FESTIVAL ABERTO DE QUADRILHAS JUNINAS EM 2025 NO XXIV CHITÃO DOS INHAMUNS

REGULAMENTO FESTIVAL ABERTO DE QUADRILHAS JUNINAS EM 2025 NO XXIV CHITÃO DOS INHAMUNS

O SECRETÁRIO DE CULTURA, TURISMO E LAZER - SECULT, no uso de suas atribuições legais, em especial, o previsto no art. 41 da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2024 e considerando a realização do Festival Aberto de Quadrilhas Juninas no ano de 2025, dentro da programação do XXIV Chitão dos Inhamuns, e estabelece os regramentos para a edição de 2025, nos termos a seguir:

CAPÍTULO I - DA PARTICIPAÇÃO

ART. 1º - Poderão participar do presente Festival quaisquer Grupos de quadrilha junina, na categoria adulta, sediados na cidade- sede de Tauá, na macrorregião do Sertão dos Inhamuns e agremiações das diversas macrorregiões do Estado do Ceará, bem como agremiações oriundas de outros Estados da Federação brasileira.

ART.2º - Não há limite estipulado para a participação de quadrilhas juninas no presente Festival.

CAPITULO II DAS INCRIÇÕES

ART. 3º - As inscrições dos grupos de quadrilhas juninas serão realizadas no período de 25 de junho a 01 de julho de 2025, através do e-mail: secult@taua.ce.gov.br

CAPITULO III DA REALIZAÇÃO

ART. 4º - O Festival será realizado no dia 12 de julho de 2025 nas dependências da Praça da Juventude José Fernandes Castelo, situado a Rua Manoel Salgueiro, S/N. Bairro: Aldeota. CEP: 63.660-000 Tauá CE.

ART. 5º - O sorteio do horário de apresentação das agremiações juninas será feito pela produção do Festival via Google Meet no dia 02 de julho de 2025 às 12h.

CAPITULO IV - REGRAS DA COMPETIÇÃO

ART. 6º - Caberá às Quadrilhas Juninas participantes do Festival assegurar aos seus brincantes e pessoal de apoio o transporte e a guarda dos respectivos materiais: trajes, adereços, instrumentos musicais, cenários e etc, ficando à Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer isenta de quaisquer responsabilidades.

ART. 7º - As Quadrilhas Juninas participantes do Festival deverão informar a quantidade de brincantes e demais integrantes do grupo para fins de planejamento e logística, no ato da inscrição.

ART 8º - As Quadrilhas Juninas deverão estar concentradas no local do Festival pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.

ART 9º - Na hipótese de atraso nos horários de apresentação por responsabilidade do promotor do Festival, seja qual for a razão, fica assegurado às quadrilhas juninas a manutenção da ordem previamente estabelecida.

ART 10 - Será exigida quantidade mínima de 12 (doze) pares de brincantes por quadrilha junina adulta.

ART 11 - Cada quadrilha junina terá direito de utilizar o espaço de apresentação por 50 (cinquenta) minutos, assim distribuídos:

§1º - 10 (dez) minutos para montagem de cenário, volta de apresentação, se houver, e passagem de som, NÃO estando incluso neste tempo a montagem e conexão dos instrumentos.

§2º - 35 (trinta e cinco) minutos para realizar a sua apresentação, incluindo neste tempo a encenação do casamento, sendo admitido até 1 (um) minuto excedente do tempo determinado. A partir dessa tolerância, o grupo perderá 1 (um) ponto por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, no total de suas notas no quesito quadrilha.

§3º - 05 (cinco) minutos após o término da apresentação para retirada de cenários, equipamentos musicais e saída do espaço de apresentação.

ART. 12 - Havendo atraso da quadrilha junina, o seu horário de apresentação permanecerá de acordo com o previsto na programação, devendo o Presidente(a) de Mesa iniciar a contagem de tempo no horário previsto.

ART 13 - No caso da quadrilha junina com atraso, e não realizar sua apresentação no tempo que lhe resta, independentemente de quanto seja ou esgotado esse tempo de apresentação, esta será considerada ausente e automaticamente desclassificada.

ART. 14 - As Quadrilhas Juninas que optarem, deverão entregar previamente CD, DVD, cartão de memória ou pen-drive ao promotor do Festival. Caso a quadrilha junina opte por usar o seu próprio equipamento, a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer responsável pela produção do evento não se responsabilizará por qualquer falha que venha ocorrer durante a apresentação do grupo.

ART. 15 - O tempo de duração da apresentação deverá ser cronometrado pelo Presidente da Mesa Julgadora, cabendo ao responsável da Quadrilha Junina informar o momento do encerramento da apresentação, através de placa sinalizadora com a palavra (FIM) que deverá ser fornecida pela Produção do Festival, não sendo necessário a saída de todos integrantes para paralisação do cronômetro/ tempo de apresentação.

ART. 16 - É terminantemente proibido o uso de fogos e/ou qualquer elemento de pirotecnia inflamável, pó químico, ou de combustão acionados mediante fogo, no local das apresentações e adjacências, durante ou após as apresentações das Quadrilhas Juninas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Será feita exceção ao uso de traques de massa, também conhecidos como chumbinho/estalinho.

ART. 17 - É vedado o acesso ao palco de julgamento quaisquer pessoas que não estejam atribuídas como membros do trabalho da comissão julgadora, salvo com autorização do Presidente de mesa.

ART. 18 - O tempo da apresentação deverá ser marcado pelo Presidente da Comissão Julgadora e exibido obrigatoriamente, em cronômetro visível, em painel ou telão para a visão de todos em TELA com dimensões mínimas de 32 (trinta e duas) polegadas,

ART. 19 - Fica terminantemente proibida a presença, porte e utilização de armas de qualquer natureza, seja de fogo, brancas, de pressão, ou de qualquer outra classificação, nas apresentações das Quadrilhas Juninas participantes deste edital.

'a71º - A única exceção a esta proibição diz respeito ao uso de armas cenográficas, desde que estas não possuam funcionalidade prática e sejam utilizadas estritamente para fins artísticos e cênicos.

'a72º - A violação deste subitem implicará na desclassificação imediata do grupo infrator e pode acarretar sanções legais adicionais conforme previsto em lei.

'a73º Este subitem visa garantir a segurança de todos os participantes e espectadores do evento, bem como preservar o caráter lúdico e festivo das apresentações.

CAPITULO V DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

ART. 20 - Depois de lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações, serão eliminadas a maior e a menor nota por cada subquesito em julgamento. Assim, a nota final dos quesitos será definida pela soma das 03 (três) notas restantes.

ART. 21 - Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos:

I - Quadrilha: Coreografia, Evolução, Harmonia, Animação, Figurino, Casamento, Tema;

II - Marcador: Desenvoltura, Liderança, Animação e Figurino;

III - Rainha: Animação, Desenvoltura e Figurino;

IV - Noiva: Desenvoltura, Interpretação, Animação e Figurino;

V - Noivo: Desenvoltura, Interpretação, Animação e Figurino;

VI Repertório: Letra, Ritmo, Relação com o tema e com os festejos juninos;

'a71º - No subquesito coreografia, cada quadrilha terá que apresentar, OBRIGATORIAMENTE, pelo menos 10 (dez) passos tradicionais. Caso não apresente esses passos, perderá 01 (um) ponto no quesito coreografia.

'a72º - São considerados passos tradicionais de apresentação: Anarriê, Anavan, Balancê, Beija-flor, Buquê de Flores, Caminho da Roça; Caracol; Catavento; Cinturinha; Cruz de Malta; Cumprimento Espanhola; Gancho; Grande Roda; Jabaculê; Montanha Russa; Parafuso; Passeio dos Namorados; Peão/Carrapeta; Peri/Contra-Peri; Roda Gigante; Espalha-Brasa; Rodinha de Quatro; Lacinho de Amor; Serrote; Sombrinha; Trancilim; Túnel e Xis.

ART. 22 - Em caso de empate entre duas ou mais QUADRILHAS o desempate se dará obedecendo a ordem dos subquesitos: Coreografia, Evolução, Harmonia, Animação, Figurino, Casamento, Tema e Repertório.

'a71º - Caso ainda permaneça o empate entre duas ou mais quadrilhas, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os subquesitos, sem descarte de maior e menor nota.

§2º - Permanecendo o empate, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os quesitos da planilha: Quadrilha + Marcador + Rainha + Noiva + Noivo.

§3º - Ainda havendo empate, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os quesitos da planilha: Quadrilha + Marcador + Rainha + Noiva + Noivo, sem descarte de maior e menor nota em nenhum dos subquesitos.

ART. 23 - Em caso de empate entre dois ou mais DESTAQUES/QUESITOS o desempate se dará obedecendo a ordem dos subquesitos conforme abaixo:

I - Para empate no Quesito Marcador: Desenvoltura, Liderança, Animação e Figurino;

II - Para empate no Quesito Rainha: Animação, Desenvoltura e Figurino;

III - Para empate no Quesito Noiva: Desenvoltura, Interpretação, Animação e Figurino;

IV - Para empate no Quesito Noivo: Desenvoltura, Interpretação, Animação e Figurino.

'a71º - Permanecendo o empate entre dois ou mais DESTAQUES, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os subquesitos, sem descarte de maior e menor nota.

'a72º - Caso permaneça empate, o desempate se dará seguindo a ordem de classificação das Quadrilhas.

ART. 24 - Esgotadas todas as possibilidades de desempate e permanecendo o empate entre grupos, os mesmos serão aclamados vencedores, sendo que a premiação referente à colocação a que se refere o empate será rateada entre os empatados.

ART. 25 - Os jurados atribuirão, para cada subquesito julgado, notas em escala de 08 (oito) a 10 (dez), podendo atribuir notas fracionadas, conforme exemplo: 8,0 / 8,7 / 9,3 / 9,5 / 9,9.

'a71º - No caso da quadrilha deixe de apresentar qualquer quesito ou sub-quesito em julgamento o mesmo terá direito à atribuição da menor nota por este regulamento, de 8,0 (oito).

'a72º - Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação, o Presidente da Mesa deverá aplicar ao quesito a nota máxima, 10 (dez).

ART. 26 - As planilhas de votação serão fornecidas pela Produção do Festival e devem atender a todos os critérios de julgamento estabelecidos neste Regulamento. Todas as planilhas deverão ser preenchidas por completo e não poderão conter rasuras ou emendas.

CAPITULO VI DA COMISSÃO JULGADORA

ART. 27 - O Festival Municipal - Aberto terá uma mesa julgadora composta de 05 (cinco) jurados e 01 (um) Presidente de Mesa, maiores de 18 anos, com conhecimento cultural na área do folclore e quadrilha junina, que estejam filiados as entidades parceiras para este fim: Federação dos Eventos Juninos do Ceará FEJUC e União Junina do Ceará.

ART. 28 - Para efeito de validade do Festival, a composição da mesa deverá permanecer inalterada. No caso de falta de 01 (um) ou mais membros da comissão, todas as suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do Festival.

ART. 29 - Os custos com transporte, cachê, hospedagem e alimentação da comissão julgadora ficarão a cargo do proponente do Festival, que será repassado a cada julgador (a) em parcela única o valor para as despesas citadas.

ART. 30 É totalmente vedada a participação nas comissões julgadoras de parentes até terceiro grau dos membros das quadrilhas participantes ou de seus apoiadores.

ART. 31 - No caso de falta de segundo membro da Comissão Julgadora, todas as suas notas serão consideradas as menores notas e serão descartadas por completo do Festival.

ART. 32 - A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre notas, classificação e resultado do Festival.

ART. 33 - Na ausência do presidente da mesa essa função deverá ser desempenhada pelo Assistente da Presidência de Mesa.

ART. 34 - Presidentes de Mesa e assistente deverão se reunir ao fim do julgamento para compilar as médias das notas de cada quadrilha junina e listar ranking classificatório de notas, da maior para a menor.

Parágrafo único - As planilhas de julgamento e resultado final, já revisado, deverão ser assinados pelos presidentes de mesa e representante legal do Festival. O resultado final deverá ser colocado dentro de envelope para fim de preservação da informação, levado pelo representante da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer e entregue ao cerimonialista que fará os anúncios.

CAPÍTULO VII DA PREMIAÇÃO

ART. 35 - As 05 (cinco) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual, conforme sua classificação:

I - 1º Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) e troféu;

II - 2ª Lugar: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e troféu;

III - 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu;

IV - 4º Lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e troféu;

V - 5º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais ) e troféu.

ART. 36 - Os quesitos individuais (Casamento, Noiva, Noivo, Marcador, Rainha e Repertório Musical) serão premiados com medalhas.

ART. 37 - O local para a entrega do troféu de premiação das quadrilhas deverá ser no próprio evento. Se o grupo vencedor não tiver nenhum representante autorizado presente, a produção do Festival entrará em contato com a quadrilha premiada e acertará a forma de entrega do prêmio.

ART. 38 - O pagamento dos prêmios deverá ser feito mediante a transferência bancária efetuada mediante comprovação de 02 (dois) representantes por agremiação, através de instrumento assinado por pelo menos 20 (vinte) brincantes por quadrilha e recibo devidamente assinado.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 39 - Caberá aos grupos juninos participantes do XXIV Chitão dos Inhamuns assegurar aos seus brincantes e equipe/pessoal de apoio, o transporte e a guarda dos respectivos materiais: trajes, adereços, instrumentos musicais, cenários e etc, ficando a Secretaria da Cultura isenta de quaisquer responsabilidades.

ART. 40 - A Quadrilha Junina que ensejar o retardamento da execução do certame, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ficará impedido de participar no ano seguinte e será desclassificada, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal.

ART. 41 - O desacato do funcionário público no exercício da função ou em razão dela, acarretará à Quadrilha Junina sua imediata desclassificação, impedimento de participar no ano seguinte e o infrator prosseguirá de acordo com art. 331 do Código Penal.

ART. 42 - A Quadrilha junina, em caso de desistência, deverá comunicar oficialmente a Produção do evento com antecedência mínima de 48h. A não comunicação implica na não participação da edição do Festival do ano seguinte.

ART. 43 - A ordem de sorteio de apresentação das quadrilhas juninas será rigorosamente observada pela Produção do Festival. Em caso de mudança e/ou troca de horário entre as juninas não haverá interferência da produção, no entanto, fica estabelecido o prazo de 48h da realização do evento para envio do protocolo.

ART. 44 - O presente documento foi elaborado com base no Regulamento do Ceará Junino.

ART. 45 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Promotor do Festival, em comum acordo com a Comissão Julgadora, orientada pelo presente Regulamento.

Tauá- CE, 24 de junho de 2025

Radir Soares Rocha

Secretário de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá - CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo TCE Ceará SustentávelSelo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2023