Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tauá/CE;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 12.015, de 06 de maio de 2024, que “Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa”;
CONSIDERANDO a necessidade da realização da etapa municipal como fase preparatória para as conferências estadual e nacional;
CONSIDERANDO, em especial, a importância de conferência como forma de promover o debate, discussões, avaliações, revisões e atualizações que contribuem para avaliar e propor diretrizes municipais na Política da Pessoa Idosa.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se no dia 27 de junho de 2025, com início às 07h30min, no Auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Tauá (IFCE), com o tema central Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.
Art. 2º. ◊São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 3º. A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa abordará os seguintes eixos temáticos:
- Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
- Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
- Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
- Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
- Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
Art. 4º. A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pelo Secretário de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, composta das seguintes comissões organizadoras:
I - COMISSÃO EXECUTIVA:
a) PRESIDENTE: Luiz Vicente de Oliveira;
b) COORDENAÇÃO GERAL: Janaina de Aquino Barros Laurindo;
c) COORDENAÇÃO EXECUTIVA: Nathalya Gonçalves Oliveira;
d) Secretária Geral: Ana Cassia Ferreira Firmo.
II - COMISSÃO ORGANIZADORA:
a) Tatiana Cavalcante Lima Barreto;b) Francisco Gomes da Silva;c) Adriano Rodrigues Matos.
Art. 5º. O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através de Resolução própria.
Parágrafo Único. O regimento interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 6°. As despesas com a realização da referida Conferência Municipal ocorrerão por conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.
Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de junho de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL