Diário oficial

NÚMERO: 1435/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1435

21/05/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2921, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre reajuste vencimental anual dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Tauá – Ceará, e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2921, DE 21 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre reajuste vencimental anual dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Tauá Ceará, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os vencimentos bases dos servidores efetivos e estabilizados nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, técnicos-administrativos, ativos e inativos, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Tauá Ceará, ficam reajustados, de forma linear, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), em conformidade com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

'a7 1º. Excluem-se do reajuste a que trata o caput deste art. 1º, as categorias profissionais que já tiveram revisões vencimentais no ano em curso.

'a72º. O reajuste que alude o caput deste artigo, refere-se à inflação acumulada no ano de 2024, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 21 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0521001/2025 – GABSEC/SMS
PORTARIA Nº 0521001/2025 – GABSEC/SMS
PORTARIA Nº 0521001/2025 GABSEC/SMS

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Saúde e dá outras providências.

A SECRETÁRIA Sayonara Moura de Oliveira Cidade, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) municipal, LUIZA NEUTA ALVES BEZERRA, CPF nº ***.098.203-**, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE TAUÁ-CE, 21 de maio de 2025.

SAYONARA MOURA DE OLIVEIRA CIDADE

Secretária de Saúde de Tauá

Portaria nº 0102006/2025-GABP

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 14.04.001/2025-SME-02
EXTRATO DO CONTRATO 14.04.001/2025-SME-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 14.04.001/2025-SME-02 resultante do Pregão Eletrônico n° 14.04.001/2025-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.078 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental; 12.365.1002.2.079 - Manutenção das atividades da Educação Infantil- Creche; 12.365.1002.2.080 - Manutenção das atividades da Educação Infantil- Pré- Escola; 12.366.1002.2.081 - Manutenção das atividades do EJA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1540; 1543. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS EDUCAÇÃO INFANTIL, PROJETO TAUÁ LER E CRESCER E LIVROS PARA O EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS) E CULTURA AFRO- BRASILEIRA E INDÍGENA JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: IMEPH INST META DE EDUC PESQUISA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 3.020.955,00 (três milhões vinte mil novecentos e cinquenta e cinco reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Lucinda Maria Marques de Azevedo. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 20 de maio de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 13.03.001/2025-SME-01
EXTRATO DO CONTRATO 13.03.001/2025-SME-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 13.03.001/2025-SME-01 resultante do Pregão Eletrônico n° 13.03.001/2025-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.062.0000- Ensino Fundamental; 12.365.1002.2.069.0000- Pré Escola; 12.365.1002.2.071.0000 - Creche; 12.366.1002.2.074.0000- EJA; 12.367.1002.2.076.0000 - Ensino Especial; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.00, 1.571.0000.00, 1.552.0000.00 e 1.550.0000.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, destinados à alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino do município de Tauá através da Secretaria da Educação. CONTRATADA: A R G BESERRA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 86.365,00 (oitenta e seis mil e trezentos e sessenta e cinco reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Antonia Rita Gonçalves Beserra. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 21 de maio de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 13.03.001/2025-SME-02
EXTRATO DO CONTRATO 13.03.001/2025-SME-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 13.03.001/2025-SME-02 resultante do Pregão Eletrônico n° 13.03.001/2025-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.062.0000- Ensino Fundamental; 12.365.1002.2.069.0000- Pré Escola; 12.365.1002.2.071.0000 - Creche; 12.366.1002.2.074.0000- EJA; 12.367.1002.2.076.0000 - Ensino Especial; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.00, 1.571.0000.00, 1.552.0000.00, 1.550.0000.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, destinados à alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino do município de Tauá através da Secretaria da Educação. CONTRATADA: YBP COMERCIAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 148.120,00 (cento e quarenta e oito mil e cento e vinte reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Yulle Batista Pinheiro Teixeira. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 19 de maio de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 13.03.001/2025-SME-03
EXTRATO DO CONTRATO 13.03.001/2025-SME-03

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 13.03.001/2025-SME-03 resultante do Pregão Eletrônico n° 13.03.001/2025-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.062.0000- Ensino Fundamental; 12.365.1002.2.069.0000- Pré Escola; 12.365.1002.2.071.0000 - Creche; 12.366.1002.2.074.0000- EJA; 12.367.1002.2.076.0000 - Ensino Especial; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.00, 1.571.0000.00, 1.552.0000.00 e 1.550.0000.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, destinados à alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino do município de Tauá através da Secretaria da Educação. CONTRATADA: M & S DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 297.990,00 (duzentos e noventa e sete mil e novecentos e noventa reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Marcos Francisco Pinto. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 19 de maio de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMOS - TERMO DE CONTRATO Nº 14.04.001/2025-SME-01
TERMO DE CONTRATO Nº 14.04.001/2025-SME-01

TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - Pregão Eletrônico nº 14.04.001/2025-SME. Processo Administrativo nº 11.04.001/2025-SME. Termo de Contrato nº 14.04.001/2025-SME- 01. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁDICOS EDUCAÇÃO INFANTIL, PROJETO TAUÁ LER E CRESCER E LIVROS PARA O EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS), JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ- CE. O Ordenador de Despesas, Sr. José Eronilson Alexandrino Souza, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, aliado à conveniência e oportunidade da Administração, retratados na Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal. CONSIDERANDO que a administração pública pode anular seus próprios atos quando viciados, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, ressalvados os direitos adquiridos e com apreciação judicial. CONSIDERANDO por fim que o contrato administrativo já foi assinado pela empresa contratada, posteriormente ficou constatado erro na quantidade do Item 05 do lote 01, porém, não houve a expedição de nenhuma ordem de compra, o que, por sua vez, afasta dever de indenizar. RESOLVE: ANULAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14.04.001/2025-SME- 01, oriundo do Pregão Eletrônico Nº 14.04.001/2025-SME e celebrado com a empresa IMEPH INST META DE EDUC PESQUISA E FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Rod BR 116, 3440, Galpão 4, Parque Santa Maria, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.528.440/0001-77. DETERMINO a publicação desta anulação nos meios oficiais de comunicação do Município. Tauá - CE, 16 de maio de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

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