LEI MUNICIPAL Nº 2921, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre reajuste vencimental anual dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Tauá – Ceará, e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos bases dos servidores efetivos e estabilizados nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, técnicos-administrativos, ativos e inativos, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Tauá – Ceará, ficam reajustados, de forma linear, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), em conformidade com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
'a7 1º. Excluem-se do reajuste a que trata o caput deste art. 1º, as categorias profissionais que já tiveram revisões vencimentais no ano em curso.
'a72º. O reajuste que alude o caput deste artigo, refere-se à inflação acumulada no ano de 2024, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 21 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO