Diário oficial

NÚMERO: 1423/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1423

05/05/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2918, DE 05 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei Municipal n°. 2638, de 06 de dezembro de 2021, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2918, DE 05 DE MAIO DE 2025.

Altera a Lei Municipal n°. 2638, de 06 de dezembro de 2021, na forma que indica, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterada a ementa da Lei Municipal n°. 2638, de 06 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.

Art. 2°. O Art. 1º da Lei Municipal n°. 2638, de 06 de dezembro de 2021, passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial fica vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

Art. 3°. Fica alterado o Art. 5º, caput e seus incisos I e II, da Lei Municipal n°. 2.638, de 06 de dezembro de 2021, nos termos a seguir:

Art. 5°. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto de 12 (doze) membros titulares com respectivos suplentes, na forma a seguir:

I 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo:

a)1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade;

b)1 (um) representante da Secretaria de Proteção Social;

c)1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;

d)1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;

e)1 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Lazer;

f)1 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas e Projetos para a Mulher e Família.

II - 6 (seis) representantes da Sociedade Civil Organizada ou de grupo de resistência e de defesa da igualdade racial:

a)1 (um) representante de comunidades quilombolas;

b)1 (um) representante de capoeiristas;

c)1 (um) representante de pescadores;

d)1 (um) representante de religião de matriz africana ou povos de religiões afro-brasileiras;

e)1 (um) representante dos direitos LGBTQIA+;

f)1 (um) representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Subsecção dos Inhamuns.

(...)Art. 4°. Fica alterado o Art. 11 da Lei Municipal n° 2.638 de 06 de dezembro de 2021, nos termos a seguir:

Art. 11. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 5°. Caberá o(a) Secretário(a) Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nomear a Comissão de Eleição da Mesa Diretora, composta por cidadãos para organizar a primeira eleição dos Titulares da Sociedade Civil.

Art. 6°. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7°. Fica revogado no artigo 19, inciso IV, da Lei n°. 2.595 de 14 de junho de 2021, o item que prevê o Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial como integrante da Secretaria de Proteção Social, antes denominada Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 05 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2919, DE 05 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1974, de 25.04.2013, com posteriores alterações, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2919, DE 05 DE MAIO DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 1974, de 25.04.2013, com posteriores alterações, na forma que indica, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1974, de 25 de abril de 2013, com posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, será composto de 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, em caráter paritário entre o poder público municipal e a sociedade civil, indicados pelos titulares das Secretarias com assento neste Conselho e os representantes da Sociedade Civil, na forma a seguir:

I - Representantes do Poder Público Municipal:

a) 1 (um) Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade;

b) 1 (um) Secretaria de Proteção Social SPS;

c) 1 (um) Secretaria da Saúde;

d) 1 (um) Secretaria da Educação;

e) 1 (um) Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer;

f) 1 (um) Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família.

II Representantes da Sociedade Civil:

a)1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Tauá;

b)1 (um) Associação Beneficente Clube das Acácias;

c)1 (um) Lions Clube de Tauá;

d)1 (um) da Pastoral do Idoso;

e) 2 (duas) lnstituições Religiosas;

§1º - As representações governamentais serão indicadas pelos titulares das seguintes Secretarias Municipais.

§ 2º - Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em Fórum próprio, conforme disposto no Regimento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

§ 3º - Caberá às Entidades a indicação de seus representantes a Secretaria Executiva deste Conselho no prazo de no prazo de 20 (vinte) dia após a realização do Fórum que os elegeu.

§ 4º - O mandato para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

§ 5º - A nomeação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será mediante Portaria da Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. Caberá o(a) Secretário(a) Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, proceder as medidas cabíveis para fins de escolha dos representantes da Sociedade Civil para a constituição do Conselho em decorrência da vinculação deste à este órgão e dos efeitos desta Lei, mediante atos, devendo, nas composições subsequentes serem observadas as disposições nos §§ 3º e 4º do art. 2º desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 05 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0430016/2025-GABP
PORTARIA Nº 0430016/2025-GABP

PORTARIA Nº 0430016/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, GERALDO CARLOS PINHEIRO, portador do CPF nº ***.691.663-**, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO, Simbologia ASA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Gabinete da Prefeita.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0102091/2025, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1344, pág. 9, de 06/01/2025.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0502009/2025-GABP
PORTARIA Nº 0502009/2025-GABP

PORTARIA Nº 0502009/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR a servidora constante em ANEXO ÚNICO, para FUNÇÃO DE CONFIANÇA nos termos do art. 62 da Lei Municipal nº 2595/2021 de 14/06/2021, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de maio de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(Anexo único a que se refere o art. 1º da Portaria nº 0502009/2025, de 02/05/2025)

SERVIDOR(A)ALEX SANDRA MARIA PEREIRA DE MELO ALMEIDACPF Nº***. 752.733-**REGISTRO FUNCIONAL Nº0002014'd3RGÃO MUNICIPALSecretaria de Proteção SocialNOMENCLATURA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇAAssistente Técnico OperacionalSÍMBOLO/NÍVELASA-2ATRIBUIÇÕESPlanejar, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e projetos de proteção social especial de média e alta complexidade a indivíduos e famílias em situação de risco social.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0502008/2025-GABP
PORTARIA Nº 0502008/2025-GABP

PORTARIA Nº 0502008/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, FRANCISCO AVELANGE CAVALCANTE MOTA JÚNIOR, portador do CPF nº ***.529.263-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO, Simbologia ASJ-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Procuradoria Geral do Município.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de maio de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA nº 0505001/2025-GABP
PORTARIA nº 0505001/2025-GABP
PORTARIA nº 0505001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021 e a Lei Municipal nº 791, de 30.09.1993; e

CONSIDERANDO as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante bem como o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº. 0509001/2024, instaurado por intermédio da Portaria nº 0904001/2024, de 04 de setembro de 2024, publicada na mesma data no Diário Oficial do Município de Tauá;

CONSIDERANDO o julgamento pelo acolhimento do Relatório Final da Comissão Processante e de seus fundamentos.

RESOLVE:

Art. 1º. APLICAR a penalidade de DESTITUIÇÃO DA FUNCÃO COMISSIONADA DE COORDENADORA PEDAGÓGICA II, símbolo FC, Nível 5, à servidora MARIA DAS NEVES JUVENAL DE CASTRO, matrícula 3702, por ter cometido as infrações do art. 130, incisos II e IX da Lei Municipal 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá RJU, sem prejuízo da manutenção de seu cargo efetivo de Professora da Educação Básica II no Município de Tauá, Ceará.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 05 de maio de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0502007/2025-GABP
PORTARIA Nº 0502007/2025-GABP
PORTARIA Nº 0502007/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MARIA IOMARIA DA SILVA, portadora do CPF nº ***.873.803-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE SUPORTE À POLÍTICAS PÚBLICAS, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Proteção Social.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de maio de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0502006/2025-GABP
PORTARIA Nº 0502006/2025-GABP
PORTARIA Nº 0502006/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTONIO CICERO MARQUES LIMA, portador do CPF nº ***.449.966-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de maio de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0502005/2025-GABP
PORTARIA Nº 0502005/2025-GABP

PORTARIA Nº 0502005/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, GERALDO CARLOS PINHEIRO, portador do CPF nº ***.691.663-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO, Simbologia ASA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de maio de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0502004/2025-GABP
PORTARIA Nº 0502004/2025-GABP

PORTARIA Nº 0502004/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, EMANUELA CAVALCANTE FARIAS, portadora do CPF nº ***.996.883-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO OPERACIONAL 2, Simbologia ASA-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de maio de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0502003/2025-GABP
PORTARIA Nº 0502003/2025-GABP

PORTARIA Nº 0502003/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 2595/2021 c/c Lei Municipal n° 2739/2023, Lei Municipal n° 2887/2025, Lei Federal n° 8069/1990 e demais dispositivos legais atinentes à espécie,

CONSIDERANDO que o período de férias do Conselheiro Tutelar Natan Teixeira Alves é de 02.05.2025 a 31.05.2025, e ocorrendo a vaga temporária até que o Titular volte a ocupar o cargo de Conselheiro;

CONSIDERANDO a indisponibilidade do cargo de Conselheiro Tutelar, o qual não pode ficar vago sob prejuízo à continuidade dos serviços públicos, notadamente para preservação dos direitos das crianças e adolescentes preconizados no ECA (Lei nº 8.069/90);

CONSIDERANDO que houve manifestação de renúncia do primeiro ao quinto suplente do Cargo de Conselheiro Tutelar, para substituiçâo durante o citado lapso de férias,

CONSIDERANDO, finalmente, que os recursos necessários à remuneração dos membros do Conselho Tutelar são originários do Executivo Municipal e que o suplente tem direito à percepção da mesma remuneração fixada ao Titular, quando estiver no exercício da titularidade do Conselho.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR o 6º Suplente do Conselho Tutelar LAURA CAVALCANTE TORRES FERNANDES, CPF nº ***037.013.-**, para compor o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Tauá, em substituição ao Conselheiro Tutelar Titular em razão de gozo de férias, com o direito à percepção de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme prevê a Lei Municipal n° 2887/2025.

Art. 2°. O Conselheiro substituto permanecerá no cargo até o término do gozo de férias do Conselheiro Tutelar Titular Natan Teixeira Alves ou da solicitação de retorno.

Art. 3°. O período do gozo de férias do Conselheiro Tutelar Titular Natan Teixeira Alves é de 02.05.2025 a 31.05.2025.

Art. 4°. A posse do nomeado deverá ser registrada em livro próprio, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA para os fins de direito.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de maio de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0430015/2025-GABP
PORTARIA Nº 0430015/2025-GABP

PORTARIA Nº 0430015/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, EMANUELA CAVALCANTE FARIAS, portadora do CPF nº ***.996.883-**, do cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0102144/2025, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1345, pág. 21, de 07/01/2025.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0505001/2025 – SME
PORTARIA Nº 0505001/2025 – SME

PORTARIA Nº 0505001/2025 SME

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR, a servidora MARIA EDILENE VIEIRA SOBREIRA, inscrita no CPF sob o n.º ***.288.183-**, matrícula nº 1.367, para responder pelas atribuições referentes ao acompanhamento pedagógico da Escola de Ensino Fundamental Maria Mota Lima Sede/Tauá.

Art. 2º - A designação que trata esta Portaria não acarretará quaisquer ônus para esta Municipalidade.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, 05 de maio de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação de Tauá

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1301001/2025-14
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1301001/2025-14

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Científico e Tecnológico, torna público o Extrato do Contrato nº 1301001/2025-14, resultante do Pregão Eletrônico nº 13.01.001/2025-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.19.571.2008.2.056. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: ORVAL ORGANIZAÇÃO VALENTE LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 579,72 (quinhentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Inácio Laéldio Mesquita Lucas (Procurador). Tauá-CE, 05 de maio de 2025. Antônia Marcileide de Castro - Ordenadora de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - TERMO DE ERRATA AO CONTRATO Nº 02.05.001/2023-SEGOP
TERMO DE ERRATA AO CONTRATO Nº 02.05.001/2023-SEGOP

TERMO DE ERRATA AO CONTRATO Nº 02.05.001/2023-SEGOP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 02.05.001/2023-SEGOP. CONTRATO: 02.05.001/2023-SEGOP. EMPRESA: VALDIK SORIANO FELIX FERNANDES. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVEL SITUADO NA VILA DE BOM JESUS, DISTRITO DE BARRA NOVA, S/N, TAUÁ-CE, PARA FUNCIONAMENTO DO POSTO DOS CORREIOS DA REFERIDA VILA E DISTRITOS, JUNTO A SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS. No EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO, onde se lê: DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 15 de abril de 2025. Leia-se: DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 23 de abril de 2025. Na CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO, onde se lê: Foi publicado no dia 15 de abril de 2025. Leia-se: Foi publicado no dia 23 de abril de 2025. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo Aditivo, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento. Tauá CE, 05 de maio de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 07.05.001/2024-SME
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 07.05.001/2024-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO N° 07.05.001/2024-SME, decorrente da Inexigibilidade n°07.05.001/2024-SME, cujo objeto é a objeto é a Locação de 01(um) imóvel constituído por galpão em estrutura metálica, sala e banheiros, para guarda de materiais permanentes, junto á Secretaria da Educação do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. CONTRATADO (A): Francisco Alves Rodrigues. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses-até 07 de maio de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Alves Rodrigues. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 24 de abril de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 02/2025
PARECER: 02/2025

INTERESSADA: Centro Educacional IDETEEMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação de Reconhecimento de Curso (Pré-Escola), Mudança de Endereço e Autorização e Reconhecimento de Curso (Creche/ Berçário).RELATOR: Leilianna Oliveira de Souza, Ana Estrela Gonçalves e Maria Audecira Sousa Cavalcante.PARECER: 02/2025APROVADO EM: 10 de abril de 2025

I RELATÓRIO

A senhora Francisca Kelma de Oliveira Luz, diretora da Escola Centro Educacional IDETE, no município de Tauá, por meio do Ofício Nº 045/2024, de 04 de dezembro de 2024, solicita deste Conselho Municipal de Educação - CME, a Renovação de Credenciamento, Renovação de Reconhecimento de Curso (Pré-Escola), Mudança de Endereço e Autorização e Reconhecimento de Curso (Creche/Berçário).

A referida instituição é integrante da rede privada de ensino, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob nº 20.294.976/0001-21, Código da escola cadastrado no Censo Escolar, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Nº 23272864, localizada na Rua Filomeno Gonçalves Filho, nº 240, Bairro Centro. Munícipio de Tauá-Ceará, CEP: 63.660-000.

O Alvará de localização e funcionamento, de número 819, com inscrição municipal de 4506234, encontra-se válido até 31 de dezembro de 2024. De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, a escola foi vistoriada e se encontra APROVADA de acordo com o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Ceará, considerando as exigências do referido órgão, estarem em conformidade. A escola possui Certificado de Conformidade Nº 439374, com validade até 21/04/2028.

Responde pela direção a Francisca Kelma de Oliveira Luz, licenciada em Formação de Professores do Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série, nas Áreas Específicas, pela Universidade Estadual do Ceará - UECE em 2003. Licenciada em Letras Português pela Universidade Federal do Ceará Instituto Universidade Virtual, concluído em 2016; licenciada em Pedagogia Faculdade de Ensino Regional Alternativa FERA em 2019. Especialista em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA, em 2016; especialista em Educação Especial pela Universidade Estadual do Ceará UECE, em 2007.

A coordenação pedagógica é exercida por Tiago Alves de Sousa, licenciado em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará UECE, Centro de educação, Ciências e Tecnologia da Região dos Inhamuns, em 2018; especialista em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), em 2020.

A secretária é Maria Gracinete da Silva Gonçalves, possui Curso de Secretariado Escolar, pelo Governo do Estado do Ceará por meio da Secretaria da Educação, aprovado pelo Conselho de Educação do Ceará conforme Parecer Nº 959/93, com registro de nº 12.047.

A escola funciona de segunda a sexta-feira, no turno manhã, em regime de tempo parcial, com carga horária de 4h/a, iniciando às 07 horas, encerrando às 11 horas, com crianças de 02 anos a 05 anos de idade, tendo como referência para matrícula, a data corte de 31 de março do ano em curso. No corrente ano, atua com a seguinte matrícula: infantil 2 - 14 crianças; infantil 3 12 crianças; infantil 4 15 crianças; e infantil 5 20 crianças.

Destaca-se que, apesar de espaço para o funcionamento da sala de berçário, a unidade escolar não formou turma para o ano em curso, sendo assim, para a solicitação de Autorização e Reconhecimento de Curso (Berçário), não se encontrou toda documentação referente a essa etapa, bem como quadro de matrícula. Diante de tal fato, sugere-se a retirada e/ou não aprovação desta etapa de sua autorização e reconhecimento.

A escola dispõe de fachada para identificação do espaço escolar, uma (01) recepção, uma (01) secretaria, uma (01) sala de direção, uma (01) sala de coordenação pedagógica, uma (01) sala de professores com banheiro e cantina exclusiva; (04) salas de aula exclusivas para educação infantil, com banheiro dentro de cada espaço, um (01) parque infantil coberto, um (01) laboratório de saúde, um (01) laboratório de informática com 20 computadores, sendo que nesse espaço fica o acervo literário físico, um (01) auditório, uma (01) cantina, uma (01) cozinha, banheiros adaptados, (01) uma quadra esportiva coberta, almoxarifado e pavilhão coberto.

Seu corpo docente é formado por 07 (sete) professores, habilitados em conformidade com a lei vigente. Possui em seu quadro de colaboradores 01 (um) apoio pedagógico, 01 (um) servidor no setor financeiro, 01 (um) recepcionista, 02 (dois) técnicos administrativos, 05 (cinco) auxiliares de serviços gerais.

O projeto pedagógico enviado encontra-se em concordância com as diretrizes pedagógicas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), para educação infantil, explicitando seus principais fundamentos ético-políticos e didático-pedagógicos que norteiam a sua missão, bem com, foi enviado a síntese do currículo escolar (mapa curricular) para a educação infantil (creche e pré-escola). Foi apresentado regimento escolar, nele constando normas e regras da instituição.

O acervo bibliográfico é constituído por acervo físico e digital com link disponibilizado a todos os alunos matriculados. Todos os demais documentos requeridos para a solicitação de Renovação de Credenciamento, Renovação de Reconhecimento de Curso (Pré-Escola) e Mudança de Endereço e a Autorização e Reconhecimento de Curso de creche, foram apresentados e encontram-se anexos ao Processo para consulta a quem interessar.

A escola foi visitada pela câmara da educação infantil no dia 12/02/2025, na ocasião, constatou-se que a instituição tem boas condições físicas para atender a educação infantil, encontra-se organizada de forma harmônica e aconchegante, oferece diferentes espaços para as crianças, seus professores estão habilitados e os grupos de funcionários garantem o bom funcionamento do espaço. O espaço acolhe e busca atender a todas as crianças de forma satisfatória, bem como, apresenta condições para garantir uma aprendizagem efetiva e humanizada, que atende às diretrizes educacionais vigentes. Em suma, a instituição encontra-se apta à Renovação de Credenciamento, Renovação de Reconhecimento de Curso (Pré-Escola), Mudança de Endereço e Autorização e Reconhecimento de Curso de creche.

Em síntese, as instalações são adequadas, com ambientes climatizados que atendem aos itens de conforto, segurança, iluminação e mobiliário, no intuito de atender e proporcionar um bom desempenho dos alunos, professores e técnico-administrativos. Em referência à segurança e acessibilidade, a escola dispõe de extintores de incêndio, área de circulação, sinalização de saída de emergência alternativa, está em projeto a construção e instalação de elevador de acesso ao piso superior, essa já dispõe de rampas de acesso e corrimão, conta com banheiros adaptados e está sendo estruturada para melhor atender a pessoas com deficiência.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), as emanadas deste Conselho em especial a Resolução Nº 12/2015 de 21 de março de 2015 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTO DOS RELATORES

O parecer dos relatores, com base nos documentos apresentados pela instituição e pela visita in loco realizada em 12 de fevereiro de 2025, com registro em instrumental próprio do CME é favorável à Renovação de Credenciamento, Renovação de Reconhecimento de Curso (Pré-Escola), Mudança de Endereço e a Autorização e Reconhecimento de Curso (Creche), com validade até 10/04/2028.

Quanto à solicitação de Autorização e Reconhecimento do Curso (Berçário), recomenda-se a sua não aprovação, sugerindo a elaboração de documentação e estruturação do espaço para tal finalidade, e posteriormente o envio de nova solicitação referente a essa etapa de ensino.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação de Credenciamento, Renovação de Reconhecimento de Curso (Pré-Escola), Mudança de Endereço e a Autorização e Reconhecimento de Curso (Creche), com validade até: 10 de abril de 2028.

Desaprovada a solicitação de Autorização e Reconhecimento de Curso (Berçário).

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 10 de Abril de 2025.

Maria Gerlanne de Souza

Presidente do CME de Tauá-Ceará

Leilianna Oliveira de Souza

Conselheira do CME/Presidente da Câmara de Educação Infantil

Ana Estrela Gonçalves

Conselheira do CME/Relatora

Maria Audecira Sousa Cavalcante

Conselheira do CME/Relatora

Ailton Marciel de Souza

Conselheiro do CME

Antônio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro do CME

Cicero Moreira Aderaldo

Conselheiro do CME

Edson Gonçalves de Souza

Conselheiro do CME

Hamilton Mitsugu Ishiki

Conselheiro do CME

Hyllary Carlos Bezerra

Conselheira do CME

Manoel Siqueira de Sousa

Conselheiro do CME

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro do CME

Reylania Martins de Oliveira

Conselheira do CME

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo TCE Ceará SustentávelSelo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2023