Altera a Lei Municipal n°. 2638, de 06 de dezembro de 2021, na forma que indica, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a ementa da Lei Municipal n°. 2638, de 06 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.”
Art. 2°. O Art. 1º da Lei Municipal n°. 2638, de 06 de dezembro de 2021, passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial fica vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.
Art. 3°. Fica alterado o Art. 5º, caput e seus incisos I e II, da Lei Municipal n°. 2.638, de 06 de dezembro de 2021, nos termos a seguir:
Art. 5°. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto de 12 (doze) membros titulares com respectivos suplentes, na forma a seguir:
I – 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a)1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade;
b)1 (um) representante da Secretaria de Proteção Social;
c)1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
d)1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
e)1 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Lazer;
f)1 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas e Projetos para a Mulher e Família.
II - 6 (seis) representantes da Sociedade Civil Organizada ou de grupo de resistência e de defesa da igualdade racial:
a)1 (um) representante de comunidades quilombolas;
b)1 (um) representante de capoeiristas;
c)1 (um) representante de pescadores;
d)1 (um) representante de religião de matriz africana ou povos de religiões afro-brasileiras;
e)1 (um) representante dos direitos LGBTQIA+;
f)1 (um) representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – Subsecção dos Inhamuns”.
(...)Art. 4°. Fica alterado o Art. 11 da Lei Municipal n° 2.638 de 06 de dezembro de 2021, nos termos a seguir:
“Art. 11. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 5°. Caberá o(a) Secretário(a) Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nomear a Comissão de Eleição da Mesa Diretora, composta por cidadãos para organizar a primeira eleição dos Titulares da Sociedade Civil.
Art. 6°. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7°. Fica revogado no artigo 19, inciso IV, da Lei n°. 2.595 de 14 de junho de 2021, o item que prevê o “Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial” como integrante da Secretaria de Proteção Social, antes denominada Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 05 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL