Diário oficial

NÚMERO: 1422/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1422

02/05/2025 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0502001/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0502001/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0502001/2025- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, e em especial o disposto no art. 56 da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021, e

CONSIDERANDO a necessidade do controle e gerenciamento de entradas e saídas das despesas relativas a combustível, viagens, peças, serviços mecânicos, lavagens e manutenção em geral dos veículos próprios e locados junto ao Departamento de Transporte deste Município.

RESOLVE:

Art. 1°. DESIGNAR, o servidor público, WARTON ALVES DE LIMA, portador do CPF nº ***.149.763-**, ocupante do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, Simbologia AGD-1, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, para responder, sem prejuízo das suas funções, pelas competências do Departamento de Transportes deste Município.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de maio de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0502001/2025 – SESAR
PORTARIA Nº 0502001/2025 – SESAR

PORTARIA Nº 0502001/2025 SESAR

Designa responsável pelo recebimento de materias e pela guarda patrimonial do Serviço Autônomo de Saneamento Ambienteal Rural e dá outras providências.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural do Município de Tauá-Ce, Marcos Willian Noronha Lima, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor municipal, THIAGO MOTA FEITOSA GONÇALVES, CPF nº ***.054.963-**, Matrícula n° 0034862 reponsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de maio de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

MARCOS WILLIAN NORONHA LIMA

Seperintendente do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0502002/2025-GABP
PORTARIA Nº 0502002/2025-GABP

PORTARIA Nº 0502002/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2808/2023, de 18/12/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MARIA EDILENE VIEIRA SOBREIRA, portadora do CPF nº ***.288.183-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE CÉLULA, Simbologia GPE-8, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Educação.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de maio de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SECULT
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SECULT

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 SECULT

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO TAUÁ DE TODOS OS SABERES POR MEIO DO USO DE RECURSSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) TAUÁ CE

O SECRETÁRIO DA CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE TAUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial, o art. 41 da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, e com fundamento na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB); Decreto n° 11.740, de 18 de outubro de 2023 (Regulamentação da PNAB); Decreto nº 11.453/2023 (Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o presente Edital para fins de seleção de 1 (uma) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, sediada no Município de Tauá CE, para executar a REALIZAÇÃO DO PROJETO TAUÁ DE TODOS OS SABERES POR MEIO DO USO DE RECURSSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) - TAUÁ/CE, nos termos a seguir:

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída por meio da Lei nº 14.399/2022, que fundamenta o presente Edital, é uma norma que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para realização de ações culturais, surgindo como uma oportunidade histórica de fortalecimento e institucionalização do Sistema Nacional de Cultura, onde os entes federados receberão repasses periódicos mediante a formalização de seus Sistemas de Cultura.

1.2. Com base na PNAB, o Município de Tauá recebeu recursos a serem destinados para ações culturais selecionadas por meio de seleção pública.

1.3. O presente Edital é uma das ações de execução da PNAB no Município de Tauá, lançado para seleção de Organização da Sociedade Civil para realizar, em parceria com a Administração Pública, ações de apoio ao setor cultural, com base no art. 5º, inciso II da Lei nº 14.399/2022, que orienta a execução do objeto deste Edital.

2. OBJETO E OBJETIVOS

2.1. O objeto deste Edital é a seleção de 1 (uma) organização da sociedade civil, sediada no Município de Tauá CE, para executar a REALIZAÇÃO DO PROJETO TAUÁ DE TODOS OS SABERES POR MEIO DO USO DE RECURSSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) - TAUÁ/CE

2.2. Integram o presente Edital:

Anexo I - Termo de Referência para a Colaboração;

Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo III - Formulário de Recurso;

Anexo IV - Formulário de Ações para Acessibilidade;

Anexo V - Minuta do Termo de Colaboração

2.3. Em regime de parceria com a Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, conforme Termo de Referência para a Colaboração (Anexo I).

2.4. O PROJETO TAUÁ DE TODOS OS SABERES POR MEIO DO USO DE RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) TAUÁ - CE visa o fortalecimento e à descentralização das ações e políticas públicas de cultura, em diversas áreas da cultura, no estado do Ceará e mais especificamente no Município de Tauá, buscando alcançar um público diversificado englobando, assim, os seguintes objetivos:

a) Contribuir para a realização de uma ação cultural estruturante, tradicional e popular que traga impactos positivos para a economia local;

b) Fortalecer a política de ações culturais e contribuir para o fortalecimento do setor cultural no Município;

c) Contribuir para a efetivação dos direitos culturais da população e para a promoção e proteção da diversidade cultural;

d) Apoiar o desenvolvimento de atividades de cultura tradicional e popular, reconhecendo o papel da cultura, para o desenvolvimento sustentável e a geração de empregos.

3. CONDIÇÕES GERAIS E VIGÊNCIA

3.1. Para fins deste Edital, o projeto apresentado pelo parceiro deverá ser executado nos termos do Plano de Trabalho (cuja proposta deve ser apresentada conforme Anexo II) aprovado pela Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, em conformidade com os objetivos deste Edital e com as diretrizes do Termo de Referência para a Colaboração (Anexo I).

3.2. A Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer atuará em conjunto com a entidade selecionada para a execução do Projeto Tauá de Todos os Saberes e consequente consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e tendo o papel de aprovação, monitoramento e avaliação das atividades propostas para o Programa.

3.3. A parceria firmada através de Termo de Colaboração terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo haver prorrogação mediante celebração de termo aditivo e aplicação normativa atinente à matéria.

4. VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 234,867,06 (duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e seis centavos), a ser repassado para o parceiro selecionado mediante a assinatura do Termo de Colaboração.

4.2. A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No caso deste Edital, a despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05011312210072.11 -Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00-3.3.50.43.00-3.3.90.36.00-3.3.90.39.00- Fonte do Recurso: 1899.

4.3. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

4.4. O valor da parceria poderá ser aumentado mesmo após assinatura do Termo de Colaboração, desde que mediante atualização do Plano de Trabalho, assinatura de Termo Aditivo e observância da legislação aplicável.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

5.1. Poderão se inscrever no presente Edital as Organizações da Sociedade Civil cujos atos

constitutivos contenham na previsão de finalidade ou atividade a proposta inscrita, com menção ao desenvolvimento de atividades culturais e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

5.2. Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá ter no mínimo 05 anos de registro, comprovar experiência na realização de Festival Cultural nas categorias de dança, música, teatro dentre outras linguagens, bem como demonstrar capacidade técnica e operacional, e ter sede no Estado do Ceará.

5.3. Nas inscrições apresentadas, o projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável pela proposta, maior de 18 (dezoito) anos.

6. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:

a) Tiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende cônjuge, ascendente, descendente, até o 3° grau, além de seus sócios comerciais;

b) Não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de dois anos no Estado do Ceará;

c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

d) Tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo se a vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau;

e) Tiver tido as contas rejeitadas pela administração pública municipal nos últimos cinco anos, exceto se:

i. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

ii. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

iii. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

f) Tiver sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

i. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

ii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

iii. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal 13.019/2014;

iv. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014.

g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

h) Tenha entre seus dirigentes pessoa:

i. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8(oito) anos;

ii. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

iii. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

7. DA ACESSIBILIDADE

7.1. A execução do Programa deverá contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal comunicacional compatíveis com suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoascom deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade das equipes.

7.2. O projeto deve prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, devendo ser assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto, o que deve estar devidamente contemplado no Plano de Trabalho proposto e aprovado.

8. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

8.1. O objetivo das ações afirmativas é atuar frente às desigualdades e segregações, de forma a reduzir a existência de desigualdades em razão de etnias, religiões, gênero ou condição financeira, dentre outros. Essas políticas podem ser viabilizadas por meio de aplicação de cotas, atribuição de vagas específicas, bônus de pontuação e outros.

8.2. Este Edital garantirá atribuição de pontos de bonificação: durante a etapa de Avaliação e

Seleção, serão atribuídas pontuações superiores para propostas que comprovadamente cumprem ações afirmativas em critérios de diversidade da equipe básica e da proposta, conforme critérios a seguir relacionados: projetos que contemplem ações voltadas para negros, indígenas, PcD, temática LGBTQI = 1 ponto; projeto cujo proponente seja PcD = 2 pontos e Projetos com Equipes majoritariamente por pessoas negras, LGBTQI+, mulheres e PcD = 1 ponto.

9. DAS INSCRIÇÕES

9.1.As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará no período de05a 09 de maio de 2025, até às 23h59min.

9.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas.Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Secretaria da Cultura de Pires Ferreira ou materiais postados via Correios.

9.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todas as pessoas físicas responsáveis pela coordenação do Programa proposto e as instituições candidatas deverão estar cadastradas no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, realizar o preenchimento do formulário de inscrição de forma completa.

9.4.Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

9.5. Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página da inscrição:

9.5.1. Dados Cadastrais (Agente Individual):

I - Nome completo;

II - Nome artístico/Nome social;

III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);

IV - Data de expedição do RG;

V - Órgão expedidor do RG;

VI - UF do RG;

VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VIII - Endereço residencial completo, com CEP;

IX - Telefone fixo e celular;

X - E-mails;

XI - Data de nascimento;

XII - Nacionalidade/naturalidade;

XIII - Gênero;

XIV - Estado civil;

XV Escolaridade;

9.5.2. Dados da Organização da Sociedade Civil:

I - Nome da Razão Social;

II - Nome Fantasia;

III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

IV - Data de fundação;

V - Código / Natureza Jurídica;

VI - Código / Atividade principal;

VII - Endereço comercial completo, com CEP;

VIII - Telefone fixo e celular;

IX - E-mails;

X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails).

XI - Certidão de existência jurídica atualizada;

XII- Cópia do estatuto atual e vigente e eventuais alterações (aditivos)

XIII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atua e vigente;

XIV - Anexo de currículo cultural, em PDF, contendo histórico de atuação, descrevendo as experiências realizadas no âmbito da produção e formação cultural. Necessária a comprovação por meio de fotos, links de vídeos, redes sociais (facebook, instagram, youtube) declarações, extratos de convênios e etc.

XV - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens (fotos), de ações culturais relacionadas ao ciclo Ceará Junino, realizadas pela instituição proponente, preferencialmente JPG ou PNG;

XVI - Links de vídeos dos eventos já realizados pela Instituição Proponente;

XVII- Rede Social da entidade atualizada (Instagram, facebook, twitter, threads, canal de youtube, etc.)

9.5.3. Dados Profissionais (Coordenador do projeto):

I - Anexo do currículo, em PDF, contendo comprovação de atuação cultural e na realização de Festival apresentando, no mínimo, fotos, links de vídeos, redes sociais (facebook, instagram, youtube), declarações, extratos de convênios e certificados.

II - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens (fotos), de ações culturais diversas realizadas pelo responsável pela coordenação do projeto, preferencialmente JPG ou PNG;

III - Links de vídeos dos eventos já realizados (opcional);

IV - Rede Social do Produtor Coordenador da Etapa Regional (Instagram, facebook, twitter, threads, canal de youtube, etc.

9.5.4. Dados da Proposta (Ficha de inscrição):

I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta: apresentação, justificativa, objetivos, público, metas, ações e resultados esperado, metodologia, ações e aspectos de acessibilidade, plano de comunicação, etc.;

II - Plano de Trabalho (Anexo 1) preenchido e compatível com o conteúdo do projeto (obrigatório);

III - Ficha técnica com nomes, funções e mini currículo da equipe de organização, direção e gestão do grupo e produção (obrigatório);

IV - Carta de anuência da equipe técnica, devidamente datada e assinada por cada um dos envolvidos na ficha técnica declarando a participação no projeto. No documento deve constar: nome completo, endereço, telefone, e-mail, número do CPF; (obrigatório)

V- Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo 2)

VI- Carta de Anuência, datada e assinada, emitida pelo responsável do local onde será realizado o Festival. Em caso de espaços públicos a Carta de Anuência deverá ser emitida pelo órgão gestor do espaço. A pessoa proponente poderá, excepcionalmente, apresentar o protocolo de solicitação do espaço público (obrigatório)

VII Declaração de Compromisso e contrapartida (Anexo 3)

9.6. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados.

9.7. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.

9.8. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).

9.9. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição no período determinado neste Edital.

9.10. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulado neste Edital.

9.11. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas.

9.12. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do (a) candidato (a) com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

9.13. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá de qualquer responsabilidade civil ou penal.

9.14. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida a primeira inscrição.

9.15. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

10. DO PROCESSO SELETIVO

10.1. No processo seletivo ocorrerá a ANÁLISE DOCUMENTAL, de caráter eliminatório e ANÁLISE TÉCNICA, de caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1. A Análise Documental será realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção da PNAB, que verificarão as condições de participação no que tange às documentações exigidas no ato da inscrição.

10.1.2. A comissão de Análise Técnica será instituída pela Comissão de Avaliação e Seleção da PNAB Tauá para analisar os projetos, ainda considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital, desde que atendam às condições de participação.

10.1.3. Os avaliadores deverão demonstrar experiência com a realização de Festival Cultural no Estado do Ceará.

10.2. Cada membro do processo seletivo é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações.

10.3. Os membros do processo seletivo deverão DESCLASSIFICAR projeto que não se adequar ao objeto do Edital.

10.4. A Comissão de Avaliação e Seleção, responsável pela Análise Técnica, analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:

10.4.1, Critérios de Mérito Cultural

CRITÉRIOSPESOPONTOSTOTAL DE PONTOSa) Qualidade, clareza e coerência do Projeto referente a relevância artística e cultural , originalidade da proposta, impacto cultural, social e econômico dentro do meio que será executado e para o município.30 a 4 12b) Clareza, consistência da proposta curatorial, (programação artística e formativa) em consonância com o objeto e objetivos deste edital.30 a 4 12c) Tempo e experiência da instituição candidata e do responsável do Festival na realização de projetos e eventos no campo da produção artística-cultural. 30 a 4 12d) Grau de contribuição da programação relacionada ao fortalecimento da diversidade étnica, de gênero, territorial, etária dentre outras.30 a 412e) Grau de contribuição da proposta em relação ao fortalecimento e promoção da economia da cultura regional com base em bens e serviços criativos previstos no evento.10 a 4 4f) Grau de promoção da acessibilidade para pessoas com algum tipo de deficiência nas atividades previstas na programação e produtos previstos.10 a 4 4TOTAL6410.4.2. Critérios de Capacidade Técnica

CRITÉRIOSPESOPONTOSTOTAL DE PONTOSa) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o portfólio/currículo da instituição, do responsável e da equipe envolvida.30 a 4 12b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos

apresentados.20 a 4 12c) Capacidade de divulgação e mobilização do público e a divulgação do Festival com base no Plano de Comunicação apresentado, bem como articulação de parcerias, apoios, patrocínios para potencializar o Festival no município de Tauá.20 a 4 pontos8TOTAL 36 PONTOS 10.4.3 Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos terão a seguinte gradação de pontos na análisede cada critério:

0 pontoNão atende ao critério01 e 1,5 pontosAtende insuficientemente ao critério02 e 2,5 pontosAtende parcialmente ao critério03 e 3,5 pontosAtende parcialmente ao critério04 pontosAtende plenamente ao critério10.5. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios.

10.6. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção.

10.7. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.

10.7.1. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios ´´a`´ do Mérito Cultural e Capacidade Técnica. Caso persista o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios ´´b´´ e, assim sucessivamente.

10.8. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo que não obtiverem o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos que equivale a 50% do total máximo de pontuação dos critérios de mérito cultural e de capacidade técnica.

11. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

11.1. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Mapa Cultural do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tauá, sendo de total responsabilidade da pessoa proponente acompanhar a atualização dessas informações.

11.2. O resultado preliminar apresentará quais propostas foram consideradas habilitadas e inabilitadas, sendo o motivo da inabilitação indicado.

11.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção da Proposta, caberá pedido de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.

11.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail:secult@taua.ce.gov.br, em formulário específico (AnexoIV ), disponível no site do Mapa Cultural, sendo vedada a inclusão de novos documentos.

11.5. Os pedidos de notas e/ou pareceres para envio do recurso, referente ao resultado preliminar, deverão ser solicitados durante o horário de expediente, ou seja, das 8h às 17h, de segunda a sexta, através do e-mail:secult@taua.ce.gov.br

11.6. A comissão fará o julgamento dos pedidos de recurso e, caso considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.

11.7. Por fim, a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer publicará a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação e/ou motivo de desclassificação pelo não atendimento das regras editalíssimas.

12. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1. A lista do resultado final dos classificados e classificáveis será homologada pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá e enviada para publicação no Diário Oficial do Município.

12.2. Não caberá recurso do resultado final.

13. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ASSINATURA DO TERMO

13.1. Após a homologação do resultado final, a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E LAZER convocará, por e-mail, o proponente selecionado para apresentação do Plano de Trabalho e posterior assinatura do Termo de Colaboração.

13.2. O prazo para apresentação do Plano de Trabalho (Anexo II) é de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da convocação realizada por e-mail.

13.3. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento justificado das convocações, implicará automática eliminação da instituição selecionada do certame, devendo ser procedida a substituição por outra instituição, obedecida a ordem de classificação.

13.4. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em parcela única,por meio de Termo de Colaboração, a ser firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER e a entidade selecionada neste Edital.

13.4.1. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos:

I - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da

União;

II - certidão negativas de débitos estaduais;

III - certidões negativas de débitos municipais do município em que a OSC está sediada;

IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

V certidão negativa de débitos trabalhistas;

13.5. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em contacorrente específica do parceiro que assinou o Termo de Colaboração, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública definida pela administração pública.

13.6. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

13.7. O valor recebido pelo proponente selecionado em repasse da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da projetação proposta, englobando os itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de

Trabalho (Anexo II).

13.8. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:

a. Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

b. Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no Plano de Trabalho do projeto aprovado;

c. Despesas de aduaneira e seguro;

d. Despesa fora da vigência do instrumento;

13.9. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

a. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

b. Remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos;

c. Assessoria jurídica, serviços contábeis e assessoria de gestão de projeto;

d. Despesas com a manutenção de espaços, inclusive aluguel e contas de água e energia, entre outros itens de custeio, vinculados à execução do objeto deste Edital;

e. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria.

13.10. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pela instituição selecionada para fins de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo II).

13.11. O proponente que, após a assinatura do Termo de Colaboração, cair em situação de Irregularidade, Inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ao Governo Municipal, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderá receber recursos deste Edital.

13.12. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

13.13. O valor recebido pela instituição proponente selecionada em repasse da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, como cachês artísticos, curadoria, produção, assessoria de comunicação, técnicos e demais serviços especializados, locação de equipamentos de som e iluminação, produção de material de divulgação impresso e digital, dentre outros itens necessários à execução das atividades previstas no plano de trabalho.

13.14. Sem a anuência formal da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER são vedadas subcontratação e a sub-rogação acima de 30%, das obrigações assumidas em decorrência deste Edital.

14. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL

14.1 O selecionado deverá garantir como contrapartida social as seguintes medidas:

I. a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do PROJETO Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II. sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no inciso I deste caput, em intervalos regulares.

15. DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, a OSC selecionada neste Edital ficará obrigada a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Colaboração, mediante a apresentação de;

a. Relatório de Execução do Objeto;

b. Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;

c. Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.

15.2. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará inadimplência. O não atendimento não justificado à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER, para regularização ensejará instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das penalidades legais cabíveis.

15.3. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam à SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. Devem ser observados ainda os seguintes pontos;

a. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente;

b. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes;

c. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados;

d. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no Termo de Colaboração.

15.4. A prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no item 15.1, e também de relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria, sempre que julgar necessário;

15.5. Em caso de prestação de contas final julgada irregular em definitivo e após exaurida a fase de ampla defesa e contraditório, o agente cultural poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação do projeto exibirão as marcas do Município de TAUA e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas dos órgãos responsáveis.

16.1.1. O apoio do Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, aos projetos selecionados neste Edital deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.

16.1.2. Para fins de cumprimento da previsão do item anterior, em toda divulgação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais, além da inserção do seguinte texto: ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA,TURISMO E LAZER, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022.

16.2. Todo e qualquer material de divulgação deverá ser encaminhado para prévia aprovação da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA.

16.3. O material de divulgação do projeto e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.4. O material de divulgação do projeto deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes.

17.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Mapa Cultural do Ceará.

17.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail secult@taua.ce.gov.br

17.4 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Coordenação, Fiscalização e Acompanhamento da PNAB-TAUÁ, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo(a) Secretário(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER.

17.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

17.6. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito da execução do projeto serão de responsabilidade dos autores envolvidos.

17.7. O Município de TAUA e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens

e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.

17.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

17.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e o Município de TAUA de qualquer responsabilidade civil ou penal.

17.10. O parceiro cede à SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

17.11. O parceiro é responsável que os agentes culturais envolvidos, igualmente, cedam à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

17.12. Produtos, textos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia.

17.13. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 e no que couber a Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.

18. CRONOGRAMA DO EDITAL

18.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade,mediante comunicação aos interessados.

ETAPAPERÍODODivulgação do projeto02 de maio a 05 de maio de 2025Período de inscrições dos projetos05 a 09 de maio de 2025Resultado preliminar, habilitação das

inscrições, avaliação e seleção daspropostas13 de maio de 2025

Período de recursos14 a 16de maio de 2025Resultado Final19 de maio de 2025Convocação para assinatura do Termo

de Cooperação e repasse do recurso21 de maio de 2025Período de execução do objetoJunho novembro de 2025Entrega dos relatórios de execução da

propostadezembro de 2025

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SECULT - ANEXOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SECULT - ANEXOS

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA COLABORAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO TAUÁ DE TODOS OS SABERES PNAB -TAUÁ/CE - EDITAL Nº 001/2025 ESPECIFICAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Termo de Referência visa orientar a instituição candidata a elaborar o projeto com base nos parâmetros estabelecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E LAZER para o Chamamento Público para realização DO PROJETO TAUÁ DE TODOS OS SABERES. A instituição a ser selecionada ficará responsável pela elaboração e coordenação de um projeto que contemple em suas ações todo o percurso previsto, que compreende, em linhas gerais:

a) o planejamento e acompanhamento das atividades propostas em conjunto com a Comissão PNAB do Município de Tauá;

b) seleção dos agentes culturais, grupos culturais, facilitadores, palestrantes, produtores, técnicos e demais profissionais necessários para execução do projeto;

c) fornecimento de serviço, produção, logística e estrutura necessária para execução das ações propostas;

d) comunicação e mobilização do público;

e) serviço de secretaria e produção executiva (pagamento das despesas geradas nas ações propostas, elaboração do relatório das atividades desempenhadas e a apresentação de prestação de contas).

2. DOS ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NAS AÇÕES DO PROJETO

2.1 O conjunto das atividades propostas pelo parceiro deverá ser apresentado por meio de Plano de Trabalho (Anexo II) em conformidade com os objetivos deste Edital e com as diretrizes deste Termo de Referência (Anexo I).

2.2 A elaboração e coordenação do PROJETO: TAUÁ DE TODOS OS SABERES bem como o planejamento e acompanhamento das atividades que as integrarão, compreende planejamento e acompanhamento das atividades desde o processo de pré-produção, assessoria na produção das propostas, a análise das condições técnicas e operacionais da execução das propostas, a produção das ações, o fornecimento de serviço, logística e estrutura necessárias para execução das ações propostas, a comunicação e mobilização do público, pagamento dos despesas geradas nas ações propostas, elaboração do relatório das atividades desempenhadas e a apresentação de prestação de contas, conforme este Termo de Referência (Anexo I) e as normas jurídicas aplicadas a matéria.

2.3. Caberá à instituição selecionada, em conjunto com a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB, a seleção e/ou convite dos agentes culturais, grupos culturais e demais profissionais que irão compor a programação e a execução das ações, e a coordenação, supervisão, acompanhamento e monitoramento de sua realização. A produção das atividades e seu acompanhamento técnico. Além disso, a instituição selecionada assegurará a integração da agenda, a estrutura das ações, assessoria para a boa realização de suas atividades, no que diz respeito à produção, comunicação, mobilização de públicos e acompanhamento. No âmbito da gestão, deverá a instituição selecionada em conjunto com a Comissão PNAB do Município de Tauá realizar o pagamento previsto no plano de trabalho, o acompanhamento das atividades e a emissão de relatórios finais.

2.4. A proposta apresentada deverá conter estratégias para:

A. Promover a democratização do acesso ao direito cultural no município de Tauá;

B. Oferecer a população local e visitante uma programação diversificada de forma a atender cada uma das linguagens artísticas e culturais

C. Selecionar os profissionais envolvidos nestas atividades

D. Montar a estrutura e logística necessárias para realização das atividades;

E. Produzir a programação proposta;

F. Promover um evento para o público em geral.

3. DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS

3.1. A instituição candidata para a gestão do chamamento público deverá formular proposições, atendendo no mínimo aos itens previstos neste Termo de Referência, conforme especificações relacionadas a seguir:

3.1.1 Curadoria, produção executiva e montagem dos Eventos compreendidos no âmbito do Projeto.

Planejar e realizar as atividades no âmbito do Projeto Tauá de Todos os Saberes em conjunto com a Comissão PNAB do Município de Tauá, observando os parâmetros informados no PAAR da PNAB Tauá - MinC

3.1.2. Comunicação e Mobilização de Públicos

A instituição será responsável em realizar uma ampla divulgação do projeto, com avaliação da qualidade e viabilidade de participantes, assessoria na elaboração de novas estratégias de mobilização de públicos, assessoria na utilização de estratégias de comunicação e divulgação nas redes sociais e outros meios de comunicação, além do acompanhamento e supervisão da divulgação ações propostas

3.1.3. Da Gestão do Chamamento Público

A instituição se responsabiliza pelo pagamento dos profissionais contratados, pagamento dos cachês da equipe (coordenação, produção, comunicação, assessoria de imprensa, cobertura etc), assegurar o cumprimento das atividades e do cronograma, faz a elaboração de prestação de contas dos recursos, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER e elaboração de relatório final das atividades realizadas.

4. DAS AÇÕES E REFERÊNCIAS

4.1 As propostas apresentadas por meio de Plano de Trabalho (Anexo II) deverão observar as seguintes categorias de referência na consecução de suas atividades:

Promover o I Festival Princesa dos Inhamuns de Quadrilhas estudantil

Promover o Intercâmbio Cultural voltado à Cultura popular;

Promover a realização de uma ação de fomento cultural no âmbito de produções audiovisuais;

Promover a I Feira Literária Tauá das Letras;

Promover a realização de Exposição coletivas de arte visuais e artistas plásticos;

Promover o Festival Arte e Cultura nas categorias dança, música e teatro;

Promover formações: palestras, mesas redondas, fóruns, oficinas dentre outras.

4.1.2 Atividades a serem realizadas no projeto:

As ações a seguir devem estar previstas na proposta apresentada pelas entidades, dentre outras que estas julgarem necessárias para a realização das mesmas:

a) planejamento, realização e acompanhamento das ações previstas na linha de atuação, eventualmente em parceria com espaços e equipamentos culturais públicos e/ou da sociedade civil;

b) coordenação, produção e acompanhamento do projeto em conjunto com a Comissão PNAB do Município de Tauá;

c) execução de um plano de comunicação para divulgação das ações em conjunto com a Comissão PNAB do Município de Tauá;

d) seleção e ou convite dos participantes das diversas ações previstas em conjunto com a Comissão PNAB do Município de Tauá;

e) garantir aquisição/locação de materiais, insumos, equipamentos e serviços necessários para a realização das atividades;

h) monitorar e avaliar o projeto, realizando registros de imagens e demais meios que se fizerem necessários em conjunto com a Comissão PNAB do Município de Tauá;

i) elaboração de relatório final, com registro e avaliação quantitativa e qualitativa das etapas de execução, bem como seus resultados, anexando comprovações, para apresentar à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER.

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1 Os valores apresentados por meio de Plano de Trabalho poderão ser adequados para atender aos valores efetivamente praticados no mercado, observando, sempre que couber o menor preço, mediante prévia consulta.

5.2 As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos do Plano de Trabalho aprovado nesta seleção e no Termo de Colaboração celebrado, sendo vedado:

I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

5.3 Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

I - Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria;

II - Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

6. ELEMENTOS PARA DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA:

6.1. A entidade deverá apresentar currículo de profissionais com, no mínimo, 05 anos de experiência:

I com organização, gestão e produção de ações e eventos culturais;

II - em área de produção cultural;

III - área de gestão de projetos culturais;

IV - em comunicação e redes sociais;

V - em prestação de contas;

6.2 Apresentar condições de infraestrutura para gestão do projeto tais como computadores, celulares, internet, etc.

6.3 Será considerado para efeitos de seleção:

I - Ter experiência em parceria com a Administração Pública na área cultural de Tauá..

Tauá CE, ------ abril de 2025

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO

1IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

NOME DO PROJETO_________________________________________________________

PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL_________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO__________________________________________________

EMAIL:___________________________________________________________________

2-IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

DESCRIÇÃO DO PROJETO: (descreva o que vai realizar de acordo com a ficha de inscrição)

_________________________________________________________________________3-QUADRO DE METAS E RESULTADOS

METASMEIOS DE VERIFICAÇÃORESULTADOS ESPERADOS1-2-3-4-

4- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ITEM DESCRIÇÃOVALOR UNITARIOVALOR TOTALEx.: cachês3 apresentações com 4 músicos00,0000,00

ASSINATURA DO PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL

______________________________________________

Tauá-CE___,_____,_________

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

EDITAL PARA _________________________-

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação do resultado PRELIMINAR, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação no referido certame. FASE DO RECURSO

HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO ( )

AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA ( )

On:Nome do proponente:Nome do projeto:Telefone de contato:E-mail:Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Tauá-CE, ______ de _____ de 2025.

________________________________________________

Nome e assinatura do coordenador técnico pelo projeto (Pessoa Física)

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE AÇÕES PARA ACESSIBILIDADE

1. Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade apessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida.

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra _____________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em

acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

2. Valor destinado à acessibilidade ________________________

Descreva abaixo sobre como se darão as ações de acessibilidade propostas:

_____________________________________________________________________________

__________________ - CE, _____ de __________________de 2025.

___________________________________________

Nome e Assinatura do Representante Legal da Instituição Candidata

ANEXO V

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº (INDICAR NÚMERO)/(INDICAR ANO) CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER. E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ABAIXO DESIGNADA.

O Município de (MUNICÍPIO), inscrito no CNPJ sob o nº (CNPJ) por meio da (SECRETARIA), representada por seu(sua) Secretário(a), (INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), doravante denominada SECRETARIA, e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (INDICAR NOME DA OSC), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ), com sede em (ENDEREÇO), telefone (TELEFONE), e-mail (E-MAIL), doravante denominada PARCEIRA, neste ato representada por (NOME DO REPRESENTANTE), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Colaboração - TC, de acordo com as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições contidas da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 e no que couber a Lei 14.133, de 01 de abril de 2021; bem como na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; e demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº (XXXXXXX) e no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO: TAUÁ DE TODOS OS SABERES PNAB TAUÁ-CE - EDITAL Nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a execução, em regime de parceria, do PROJETO: TAUÁ DE TODOS OS SABERES, mediante concessão de apoio financeiro da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER ao PARCEIRO, e conforme Plano de Trabalho (Anexo II), parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS COMPETÊNCIAS

As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão executadas pelo (a) Parceiro (a) em conjunto com a Comissão PNAB - Tauá sob supervisão da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER que acompanhará a execução dos trabalhos através da Sr.(a) XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete realizar todas as atividades previstas em lei.

PARÁGRAFO PRIMEIRO O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no Plano de Trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO A fiscalização deste TERMO DE COLABORAÇÃO será realizada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, designado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização previstas na legislação vigente.

PARÁGRAFO TERCEIRO Ficam reservados à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER e o PARCEIRO atuarão em conjunto para a consecução das finalidades de interesse público recíproco, assumindo as partes as seguintes obrigações:

I DA SECRETARIA

a) Depositar, em conta específica do(a) Parceiro(a) os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;

b) Analisar os Relatórios e a Prestação de Contas oriundos da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO no prazo previsto na legislação vigente;

c) Aprovar e acompanhar as atividades de execução propostas pelo Parceiro, avaliando os seus resultados e reflexos;

d) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto deste Termo;

e) Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independentemente de solicitação;

f) Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização na execução do projeto;

g) Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos.

h) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;

i) Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

II DO (A) PARCEIRO (A)

a) Abrir conta específica para que a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO e em conformidade com o Plano de Trabalho;

b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer outras fontes ou origens;

c) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos transferidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER para este fim;

d) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO;

e) Fornecer contrapartida social, nos termos do Edital e do Plano de Trabalho;

f) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como da contrapartida oferecida, no prazo legal após o encerramento da vigência do instrumento;

g) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

h) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;

j) Devolver os bens e direitos remanescentes ou solicitar expressamente que a Administração Pública, quando for o caso, ceda a titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública;

k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER e os auditores de controle interno do Poder Executivo tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas;

m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;

n) Restituir à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:

1. Quando não for executado o objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO;

2. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;

3. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE COLABORAÇÃO ou fora de seu prazo de vigência.

o) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO;p) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante a adoção dos parâmetros constantes na Legislação vigente;

q) Realizar a divulgação do PROJETO em conformidade com as disposições do Edital;

III - DAS OBRIGAÇÕES EM COMUM

a) Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;

b) As partes comprometem-se, ainda, a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO;

PARÁGRAFO ÚNICO Nos casos de exibições públicas, o Parceiro (a) compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade e a obrigatoriedade da meia-entrada, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA

O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência da data de sua assinatura até xxx de xxx de xxx, podendo haver prorrogação mediante celebração de termo aditivo e aplicação normativa atinente à matéria.

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de pedido de prorrogação de prazo, este deverá ser fundamentado e formulado em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo, desde que aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER DE TAUÁ

CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA

Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS) ((INDICAR VALOR POR EXTENSO) reais).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores serão transferidos à conta do(a) PARCEIRO, especialmente aberta no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.

PARÁGRAFO SEGUNDO A liberação dos recursos deverá ocorrer em consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de transcrição.

PARÁGRAFO TERCEIRO A creditação dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) Parceiro(a), dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER DE TAUÁ.

CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Parceiro (a) ficará obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante comprovação da execução do objeto e detalhada Prestação de Contas do total dos recursos repassados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER em até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Colaboração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A Prestação de Contas será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a. Termo de encerramento da execução do objeto;

b. Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento;

c. Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.

d. Relatório de cumprimento do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

e. Relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO A devolução de saldo remanescente deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão do presente instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor responsável, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como fotos, vídeos, etc, ou da entrega do bem ou serviço previsto no Plano de Trabalho, em prazo e local previamente acordado com a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER.

PARÁGRAFO QUARTO O descumprimento no disposto nesta cláusula acarretará a inadimplência e a abertura da Tomada de Contas Especial, nos termos da lei.

PARÁGRAFO QUINTO Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO

Na hipótese de descumprimento, por parte do Parceiro (a), de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.019/2014, sem prejuízo de demais sanções previstas na legislação aplicável..

PARÁGRAFO ÚNICO Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento;

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade do Parceiro (a), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no (INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

Fica eleito o foro de (LOCAL) para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO - Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados à realização de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública;

E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL, (INDICAR DIA, MÊS E ANO).

Pela Secretaria:

(NOME DO REPRESENTANTE)

Pelo parceiro:

(NOME DO PARCEIRO)

Testemunhas: 1.____________________________Nome / CPF:

2. ____________________________ Nome / CPF

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 18.03.001/2025-SME-01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 18.03.001/2025-SME-01

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços n° 18.03.001/2025-SME-01 resultante do Pregão Eletrônico n° 18.03.001/2025-SME, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇOES DE LIVROS PARADIDÁTICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA E CADERNO DE ITENS PARA ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL I E II ASSOCIADOS À PLATAFORMA ON-LINE, COM APLICAÇÃO DE TESTES PADRÃO SAEB PARA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RESULTADOS, VISANDO ATENDER A CONTINUIDADE DA MELHORIA DA APRENDIZAGEM E PREPARAÇÃO PARA AVALIAÇÕES EXTERNAS COMO O SAEB/MEC, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP; FORNECEDOR REGISTRADO: WILIVRO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EDUCACIONAIS LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Souza. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Ângela Nóbrega Nepomuceno. VALOR GLOBAL: R$ 4.545.791,90 (quatro milhões quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais e noventa centavos). Tauá-CE, 28 de abril de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 18.03.002/2025-SME-01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 18.03.002/2025-SME-01

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços n° 18.03.002/2025-SME-01 resultante do Pregão Eletrônico n° 18.03.002/2025-SME, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE KITS DE MATERIAIS DIDÁTICOS SEMIESTRUTURADOS DE EDUCAÇÃO SOCIEMOCIONAL PARA ALUNOS, FAMILIARES E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL, (ANOS INICIAIS E FINAIS), DA REDE DE ENSINO DE TAUA, COMO PARTE DO ATENDIMENTO A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA TAUÁ ESCOLA PACÍFICA", CRIADO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 0517002/2023-GABP, SELECIONADO ATRAVÉS DA CHAMADA PÚBLICA EDITAL N° 05.07.001/2023-SME, MATERIAL DIDÁTICO TRILHAS DO SER - EDUCAÇÃO SOCIOEMOCIONAL, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP; FORNECEDOR REGISTRADO: EMOSCIÊNCIA - EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E EMOÇÕES LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Souza. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Mariza Maria de Jesus Vieira Soares. VALOR GLOBAL: R$ 1.552.650,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais). Tauá-CE, 28 de abril de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 02.07.001/2024-10
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 02.07.001/2024-10

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 02.07.001/2024-10 resultante do Pregão Eletrônico n° 02.07.001/2024-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. OBJETO: Contratação prestação de serviços de taxa por transação (transaction fee) para reserva, emissão e entregas de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos e serviços de reserva de hotéis nacionais e internacionais, para atender às necessidades da Secretaria da Educação de Tauá-Ce. CONTRATADA: JOÃO V S LIMA - PORTO BELO VIAGENS. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL ACRESCIDO: R$ 2.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). ASSINA PELA CONTRATADA: João Vitor Souza Lima. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 28 de abril de 2025. Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 02.07.001/2024-01
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 02.07.001/2024-01

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 02.07.001/2024-01 resultante do Pregão Eletrônico n° 02.07.001/2024-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. OBJETO: Contratação prestação de serviços de taxa por transação (transaction fee) para reserva, emissão e entregas de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos e serviços de reserva de hotéis nacionais e internacionais, para atender às necessidades da Secretaria da Educação de Tauá-Ce. CONTRATADA: JOÃO V S LIMA - PORTO BELO VIAGENS. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL ACRESCIDO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). ASSINA PELA CONTRATADA: João Vitor Souza Lima. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 28 de abril de 2025. Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 05.08.001/2024-SME-03
EXTRATO DO CONTRATO 05.08.001/2024-SME-03

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 05.08.001/2024-SME-03, resultante Pregão Eletrônico 05.08.001/2024-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.078.0000; 12.361.1002.2.066.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1.542.0000.00, 1.540.0000.00, 1.500.1001.00. OBJETO: Aquisição de lousa digital, composta por quadro branco, display interativo e plataforma com disponibilização de inteligência artificial, junta a Secretaria da Educação do município de Tauá-CE. CONTRATADA: NORDESTE SERVICE CONSTRUCOES LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 2.544.000,00 (dois milhões e quinhentos e quarenta e quatro mil reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Maxmiliano Bezerra Moreira. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 30 de abril de 2025. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.° 28.04.001/2025-SPS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.° 28.04.001/2025-SPS

EXTRATO DE ADESÃO - A ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 28.04.001/2025-SPS - A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.° 28.04.001/2025-SPS a seguir: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES DE RENOME LOCAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. PROPONENTE: SARA FERREIRA DOS SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.215.426/0001-41, com o valor global de R$ 226.915,00 (duzentos e vinte seis mil, novecentos e quinze reais). Fundamentação Legal: art. 85, § 2°, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá - Ce, 28 de abril de 2025. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18090052024-SPS
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18090052024-SPS

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Secretaria de Proteção Social do município de Tauá torna público o Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 18090052024-SPS, decorrente do Processo licitatório na modalidade Processo Administrativo de Adesão nº 18.09.005/2024-SPS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea b, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de tecnologia QRCODE ou sensor de aproximação, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel S10), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimento credenciados da contratada, visando atender as necessidades da Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá/CE, de acordo com a Ata de Registro de Preço n° 20240214 e Pregão Eletrônico n° 059.2023-SRP. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: acréscimo dos quantitativos inicialmente contratados. VALOR ACRESCIDO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). ASSINA PELO CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Evandro de Souza Júnior. Tauá-CE, 22 de abril de 2025. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0903001/2023-36
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0903001/2023-36

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Superintendência do Meio Ambiente do município de Tauá, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 0903001/2023-36, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.03.001/2023-GM, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da Contratada, visando atender as necessidades da Superintendência do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Tauá-CE, a saber: CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE. CONTRATADO(A): 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses até 18 de abril de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Evandro de Souza Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Elson Gomes Bezerra. Tauá-CE, 22 de abril de 2025. José Elson Gomes Bezerra - Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-21-SDE
EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-21-SDE

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, torna público o Extrato do Contrato 21.11.001/2024-21-SDE resultante do Pregão Eletrônico n° 21.11.001/2024-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária nº 30.01.04.122.2002.2.139.0000; FONTE: 1.500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e higienização, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 1.862,46 (mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Felipe Lima Soares. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Tauá-Ce, 30 de abril de 2025.Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2005003/2024-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2005003/2024-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público o Extrato do Contrato nº 2005003/2024-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 20.05.003/2024-SEURB, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0037.2.131. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1706. OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIAS EM BASE DE PISO EMBORRACHADO, JUNTO A SECRETARIA DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: NORDESTE SERVICE CONSTRUÇÕES LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 612.500,00 (seiscentos e doze mil e quinhentos reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Miqueias Vieira da Silva. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Maximiliano Bezerra Moreira. Tauá-CE, 02 de maio de 2025. Miqueias Vieira da Silva - Ordenador de Despesas da Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo TCE Ceará SustentávelSelo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2023