Diário oficial

NÚMERO: 1408/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1408

09/04/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 06/2025 - SEURB
PORTARIA Nº 06/2025 - SEURB

PORTARIA Nº 06/2025 - SEURB

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

O Secretário Cosme da Silva Brito, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato de engenharia deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos de engenharia objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) municipal, Francisco Chagas Feitosa Filho, Portaria: 0102097/2025, CPF nº ***.882.633-**, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade. em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º Designar Fiscal de Contratos Substituto, o(a) o(a) servidor(a) municipal, BLENDA HELEN ARAÚJO LIMA, CPF nº ***.700.173-**, para atuar nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Parágrafo único. Aplica-se ao Fiscal de Contratos Substituto os regramentos, deveres e responsabilidades cabivéis ao substituído.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE TAUÁ-CE, 09 de abril de 2025.

Cosme da Silva Brito

Secretário de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 05/2025 - SEURB
PORTARIA Nº 05/2025 - SEURB

PORTARIA Nº 05/2025 - SEURB

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

O Secretário Cosme da Silva Brito, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizado por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) municipal, Antônia Diérike Gonçalves de Oliveira Lima, Portaria: 0102095/2025, CPF nº ***.075.563-**, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade. em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º Designar Fiscal de Contratos Substituto, o(a) o(a) servidor(a) municipal, BLENDA HELEN ARAÚJO LIMA, CPF nº ***.700.173-**, para atuar nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Parágrafo único. Aplica-se ao Fiscal de Contratos Substituto os regramentos, deveres e responsabilidades cabivéis ao substituído.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE TAUÁ-CE, 09 de abril de 2025.

Cosme da Silva Brito

Secretário de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0409001/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0409001/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0409001/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) por meio da Portaria n° 0264/2005, de 01 de agosto de 2005;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2454/2024 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Amada Sousa Gonçalves***. 301.713-**2514Secretaria de Educação01/08/2005 a 31/07/201001/08/2010 a 31/07/201501/08/2015 a 24/05/2022Art. 2º - O início da fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas, previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 09 (nove) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0409003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0409003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0409003/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) aos 09 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2426/2024 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Gertudes Gonçalves de Oliveira Mota***.977.423-**1399Secretaria de Educação13/08/2001 a 12/08/200613/08/2006 a 12/08/201113/08/2011 a 12/08/2016Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0409002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0409002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0409002/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, nomeado(a) aos 01 de agosto de 2005;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2437/2024 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônia Georgia Pereira dos Santos Solon***. .684.533-**2493Secretaria de Educação01/08/2010 a 31/07/201501/08/2015 a 24/05/2022Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0409004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0409004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0409004/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) aos 13 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2299/2024 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Francisco Mislandio Gomes Luiz***.921.733-**1025Secretaria de Educação13/08/2001 a 12/08/200613/08/2006 a 12/08/201113/08/2011 a 12/08/2016Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0409005/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0409005/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0409005/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) aos 25 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2446/2025 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Roberto Fernandes Bezerra***. 341.093-**1659Secretaria de Educação25/11/2000 a 24/11/200525/11/2005 a 24/11/201025/11/2010 a 24/11/2015Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0409006/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0409006/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0409006/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Raimunda Jocivalda Damião, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2513/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Raimunda Jocivalda Damião, matricula n°. 1631, inscrito (a) no CPF n° ***. 241.473-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0409007/2025-GABP
PORTARIA Nº 0409007/2025-GABP

PORTARIA Nº 0409007/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, JOAO DIOGENES URBANO JATAY JUNIOR, portador do CPF nº ***.025.213-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE SUPORTE À POLÍTICAS PÚBLICAS, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0114008/2025, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1354, pág. 2, de 20/01/2025.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de abril de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0409008/2025-GABP
PORTARIA Nº 0409008/2025-GABP

PORTARIA Nº 0409008/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021, na Lei Municipal nº 2426, de 16.05.2018, e demais legislações aplicáveis à espécie; e

CONSIDERANDO a necessidade da atuação da Corregedoria Geral como órgão de fiscalização, investigação e auditoria da Guarda Civil Municipal, com a adoção de medidas cabíveis em relação às condutas destes servidores, garantindo a correta execução de suas atividades; e

CONSIDERANDO a importância de promover o controle interno e a transparência nas ações da Guarda Civil Municipal, a impactar positivamente na integridade do órgão e pela confiabilidade da população cujos serviços são destinados.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica designado, sem prejuízo das suas atribuições e observado os requisitos do art. 29 da Lei Municipal nº 2426, de 16.05.2018, para exercício das funções de Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal, o servidor municipal, Crystiano Távora da Fonseca, portador do CPF n° ***.867.478 -**, nomeado no cargo de Coordenador Especial da Política Pública de Segurança, Simbologia DCA-3, matrícula n° 0032841, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Segurança Cidadã.

Art. 2°. Compete ao servidor designado, que trata o art. 1° desta Portaria, exercer suas funções estabelecidas no art. 32 compatibilizadas com os demais regramentos da Lei Municipal nº 2426, de 16.05.2018.

Art. 3°. A designação que trata esta Portaria, não acarretará quaisquer ônus para esta Municipalidade.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de abril de 2025, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13.03.003/2025-01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13.03.003/2025-01

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Proteção Social, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 13.03.003/2025-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 13.03.003/2025-SPS, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Proteção Social. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS MATERNOS PARA ATENDER AS GESTANTES CADASTRADAS NOS GRUPOS DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, JUNTO À SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): J M G LIRA LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Adriano Lima Marinho. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: José Márcio Gonçalves Lira. VALOR GLOBAL: R$ 89.770,00 (oitenta e nove mil setecentos e setenta reais). Tauá-CE, 08 de abril de 2025. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - EXTRATOS - SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0807001/2021-01
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0807001/2021-01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria Municipal de Governo de Tauá/CE torna público o extrato do Sexto Aditivo ao CONTRATO Nº 0807001/2021-01, decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 08.07.001/2021-GM. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de agência de publicidade/propaganda especializada na prestação de serviços de publicidade compreendendo: o estudo, a concepção e criação de campanhas, peças publicitárias avulsas e materiais publicitários; a elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual, conforme tabela de serviços e custos SINAPRO CEARÁ. OBJETO DO ADITIVO: Sub-rogação total do Contrato nº 0807001/2021-01, transferindo do Gabinete da Prefeita para a Secretaria Municipal de Governo todos os direitos, obrigações e fiscalização contratual, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do contrato original. SUB-ROGANTE: Gabinete da Prefeita, representada pela Ordenadora de Despesas, Sra. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. SUB-ROGADO: Secretaria Municipal de Governo, representada pelo Ordenador de Despesas, Sr. José Elson Gomes Bezerra. CONTRATADA: SÍNTESE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.231.103/0001-73, representada pela Sra. Cecília Moreira da Rocha Almeida Portela. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 346 e seguintes do Código Civil, aplicado supletivamente conforme o art. 54 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 2.883/2025 e Decreto Municipal nº 0228001/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2801.04.122.0037.2.137 Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Governo; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte: 1.500. VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura, com efeitos administrativos retroativos a 28 de fevereiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 09/04/2025. Tauá/CE, 09 de abril de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310801/2022
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310801/2022

EXTRATO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao Contrato nº 310801/2022, decorrente do Processo licitatório na modalidade da Concorrência Pública Nº 22.09.001/2021-SEINFRA, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. CONTRATADA: F R ARCANJO MATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.997.758/0001-53. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alíneas a e b e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para construção do CRAS TAUAZINHO (Lote 01), no município de Tauá-CE. VALOR DO ADITIVO: R$ 36.220,81 (trinta e seis mil e duzentos e vinte reais e oitenta e um centavos). ASSINA PELO CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Roberto Arcanjo Matos. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 08 de abril de 2025.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 07.01.001/2025-01
EXTRATO DO CONTRATO N° 07.01.001/2025-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato n° 07.01.001/2025-01, decorrente da Pregão Eletrônico 13.01.001/2025-GM, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Proteção Social. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.01.08.244.1008.2.099. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00. FONTE: 1661. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA E VASILHAME DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2025; CONTRATADA: ORVAL ORGANIZAÇÃO VALENTE LTDA. ASSINA PELO CONTRATADO: Inácio Laédio Mesquita Lucas (Procurador). ASSINA PELO CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de abril de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 77.296,00 (Setenta e sete mil, duzentos e noventa e seis mil). Tauá-CE, 08 de Abril de 2025. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social de Tauá CE.

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