A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, eCONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, mediante anulação ou revogação, conforme Súmula 473 do STF.
CONSIDERANDO a NEGATIVA de registro da Portaria IPPSMT nº 04/2023, conforme determina relatório e voto, de 17 de março de 2025. RESOLVE:
Art. 1° - TORNAR SEM EFEITO a Portaria IPPSMT n° 04/2023, de 23 de janeiro de 2022, que Concedeu Benefício de Aposentadoria Especial de Professor por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, com fundamento no art. 6º e 7º da EC nº 41/03 c/c §5º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2º da EC nº47/05, c/c art. 20, incisos I, II, III da Lei Municipal nº 2006/2013, que Reestabelece o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Tauá, e Leis nº 1.555/2008 que instituiu a Ampliação Definitiva da Carga Horária de Trabalho dos Profissionais do Magistério e Lei nº 1807/2011 que instituiu a Ampliação Definitiva de Carga Horária de Trabalho dos Servidores efetivos, integrantes do quadro de pessoal permanente do Município de Tauá, , com data de início de benefício a partir de 06 de janeiro de 2020 (conforme a Portaria nº 0001/2020), a MARIA ELZA MEDEIROS DIAS, inscrita no RG: 86**18-** SSP-CE, e no CPF nº ***.975.213-**, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica II, Classe II, referência 9, nível Especialista, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá, sob matrícula nº1385. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, da Portaria IPPSMT n° 04/2023.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 01 de abril de 2025.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal de Tauá
Letícia Taynara Paiva Lima
Superintendente do IPPSMT