ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ – CONVOCAÇÃO PARA CONTINUAÇÃO DE SESSÃO – A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público a CONTINUAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 14.02.002/2025-SME, em razão da divulgação do resultado da análise das amostras dos produtos e demais deliberações. A continuação da sessão será no dia 02/04/2025, às 08:30 horas. O relatório da análise das amostras está disponível em: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informações através do e-mail “procedimentosadm2021@gmail.com”. Tauá-CE, 27 de março de 2025.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ – AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 27.03.001/2025-SECULT. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA Nº 27.03.001/2025-SECULT, cujo objeto é o Aquisição de fogos de artifício de baixo ruído para realização de shows pirotécnicos, junto a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. PERÍODO DE PROPOSTAS: de 28/03/2025 às 17:30 até 03/04/2025 às 07:30. PERÍODO DE LANCES: dia 03/04/2025, a partir das 08:00, pelo prazo de 06 (seis) horas, contados a partir do horário de início dos lances no sistema. O edital de dispensa eletrônica completo poderá ser adquirido em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 27 de março de 2025. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas.
DECRETO Nº 0328001/2025 - GABP.
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 0826002/2009, de 26.08.2009, na forma que indica, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e
CONSIDERANDO a expedição e publicação do Decreto nº 0826002/2009, de 26.08.2009, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área total de 322.200m², situada às margens do Rio Trici, nesta cidade, compreendida de todos os imóveis, acessões e benfeitorias nela encravados, iniciando-se no terreno do espólio de Maria Juracir Ferrer Feitosa até a BR-020, nos limites: AO NORTE - partindo do V-1 (coord. 356.578,874 e 9.336.655.929) seguindo-se ao V-2. V-3 até o V-4 (coord. 356.632.186 e 9.336.561,871) distando 622,72m; AO SUL - do V-71 (coord. 356.999.171 e 9.335.250,767) até o V-2 (coord. 356.961,267 e 9.335.455,6610, distando 301,18m; AO LESTE - do V-4 seguindo-se até o V-71, distando 1.742,09m); e AO OESTE - do V-72 (coord 356.961,267 e 9.335.455,661) seguindo-se até o V-127 (coord. 356.120.170 e 9.336.773.750) distando 2.653,23m, destinado à construção da obra de urbanização das margens do Rio Trici; e
CONSIDERANDO a alteração do projeto inicial de urbanização das margens do Rio Trici, com a exclusão de 3.574,70 m² da área de terras do expropriado, Jucelino Araújo Serra, na forma identificada nos Projetos Inicial e Atual e na Planta Georreferenciada e no Memorial Descritivo, que integram o presente Decreto;
CONSIDERANDO a Decisão nos autos da Ação de Desapropriação, processo nº 0001650-03.2009.8.06.0171, com trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá-CE, determinando a publicação de Decreto atualizado, com a exclusão da área pertencente ao expropriado Jucelino Araújo Serra;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar o referido Decreto nº 0826002/2009, de 26.08.2009, para especificar a correta área a ser declarada de utilidade pública da referida desapropriação.
DECRETA:
Art. 1°. Fica excluída da área total de 322.200m² declarada de utilidade pública para fins de desapropriação para a construção da obra de urbanização das margens do Rio Trici, no Decreto nº 0826002/2009, de 26.08.2009, a área de propriedade do Sr. Jucelino Araújo Serra, correspondente a 3.574,70 m2 (três mil quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9336276,9998 m e E 356536,1852 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando AO SUDESTE COM A RUA ENRIQUETA ARAÚJO SERRA, com os seguintes rumos e distância: N72°36'22.63''W e 27,939 metros; até o vértice P2, de coordenadas N 9336285,3518 m e E 356509,5234 m; deste, segue confrontando AO SUDESTE COM A RUA ENRIQUETA ARAÚJO SERRA, com os seguintes rumos e distância: N56°49'25.50''W e 2,513 metros; até o vértice P3, de coordenadas N 9336286,7272 m e E 356507,4198 m; deste, segue confrontando AO OESTE COM O IMÓVEL DO JUCELINO ARAÚJO SERRA, com os seguintes rumos e distância: N32°51'08.65''E e 9,074 metros; até o vértice P4, de coordenadas N 9336294,3500 m e E 356512,3422 m; deste, segue confrontando AO SUL COM O IMÓVEL DO JUCELINO ARAÚJO SERRA, com os seguintes rumos e distância: N57°08'51.35''W e 9,00 metros; até o vértice P5, de coordenadas N 9336299,2323 m e E 356504,7816 m; deste, segue confrontando AO LESTE COM O IMÓVEL DO JUCELINO ARAÚJO SERRA, com os seguintes rumos e distância: S33°10'34.50''W e 9,023 metros; até o vértice P6, de coordenadas N 9336291,6801 m e E 356499,8440 m; deste, segue confrontando AO SUDOESTE COM A RUA ENRIQUETA ARAÚJO SERRA, com os seguintes rumos e distância: N56°49'25.50''W e 26,363 metros; até o vértice P7, de coordenadas N 9336306,1062 m e E 356477,7788 m; deste, segue confrontando AO OESTE COM O IMÓVEL DO JUCELINO ARAÚJO SERRA, com os seguintes rumos e distância: N34°27'1878''E e 3,090 metros; até o vértice P8, de coordenadas N 9336308,6542 m e E 356479,5270 m; deste, segue confrontando AO SUL COM O IMÓVEL DO JUCELINO ARAÚJO SERRA, com os seguintes rumos e distância: N55°32'41.22''W e 9,40 metros; até o vértice P9, de coordenadas N 9336313,9724 m e E 356471,7761 m; deste, segue confrontando AO LESTE COM O IMÓVEL DO JUCELINO ARAÚJO SERRA, com os seguintes rumos e distância: S34°27'18.78''W e 3,30 metros; até o vértice P10, de coordenadas N 9336311,2513 m e E 356469,9091 m; deste, segue confrontando AO SUDOESTE COM A RUA ENRIQUETA ARAÚJO SERRA, com os seguintes rumos e distância: N56°49'25.50''W e 5,589 metros; até o vértice P11, de coordenadas N 9336314,3097 m e E 356465,2311 m; deste, segue confrontando AO NOROESTE COM O IMÓVEL DO ALFREDO VERÍSSIMO DA SILVA, com os seguintes rumos e distância: N32°59'00.70''E e 55,00 metros; até o vértice P12, de coordenadas N 9336360,4452 m e E 356495,1730 m; deste, segue confrontando AO NORDESTE COM O TERRENO DA MARIA GENILDA DIAS MAGALHÃES, com os seguintes rumos e distância: S51°50'09.10''E e 52,485 metros; até o vértice P13, de coordenadas N 9336328,0135 m e E 356536,4394 m; deste, segue confrontando AO LESTE COM O TERRENO DA MARIA GENILDA DIAS MAGALHÃES, com os seguintes rumos e distância: S30°25'18.28''W e 18,109 metros; até o vértice P14, de coordenadas N 9336312,3980 m e E 356527,2699 m; deste, segue confrontando AO NORTE COM O TERRENO DA MARIA GENILDA DIAS MAGALHÃES, com os seguintes rumos e distância: S58°35'43.03''E e 31,665 metros; até o vértice P15, de coordenadas N 9336295,8983 m e E 356554,2958 m; deste, segue confrontando AO LESTE COM O RIO TRICI, com os seguintes rumos e distância: S31°17'51.69''W e 21,366 metros; até o vértice P16, de coordenadas N 9336277,6419 m e E 356543,1967 m; deste, segue confrontando AO SUL COM A RUA ENRIQUETA ARAÚJO SERRA, com os seguintes rumos e distância: S84°46'03.59''W e 7,041 metros; até o vértice P1, de coordenadas N 9336276,9998 m e E 356536,1852 m, encerrando esta descrição, conforme especificado na Planta Georreferenciada e no Memorial Descritivo, com ART, que integram o presente Decreto.
Art. 2º. A área total desapropriada para fins de construção da obra de urbanização das margens do Rio Trici, nesta cidade, excluída a referida área de propriedade de Jucelino Araújo Serra, passa a ser de 318.625,30m² (trezentos e dezoito mil, seiscentos e vinte cinco metros quadrados e trinta decímetros.
Art. 3º. Ficando mantidos os demais efeitos do Decreto nº 0826002/2009, de 26.08.2009.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de março de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, torna público o Extrato do Contrato 17.03.003/2025 -SDHCD resultante do Processo Administrativo de Adesão n° 17.03.003/2025-SDHCD. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.01 14 11 0037 2.138. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e higienização, para atender as necessidades da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade do Munícipio de Tauá - CE. CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 2.610,29 (dois mil seiscentos e dez reais e vinte e nove centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Felipe Lima Soares. ASSINA PELA CONTRATANTE: Ângela Maria Gonçalves Celestino. Tauá - CE, 24 de março de 2025. Ângela Maria Gonçalves Celestino. Ordenador de Despesas da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família torna Público o Extrato do Instrumento Contratual para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2401 04 122 0491 2.124. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00. FONTE: 1500. OBJETO: locação de 01(um) imóvel destinado ao funcionamento da sede da Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família, localizado na Av. Odilon Aguiar, n° 129, bairro Centro, Tauá - CE, junto à Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família do município de Tauá - CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. ASSINA PELO CONTRATADO: Walisson Silva Gomes. ASSINA PELO CONTRATANTE: Francisca Feitosa Sousa Guilherme. VALOR MENSAL: R$ 2.095,05 (dois mil e noventa e cinco reais e cinco centavos). VALOR GLOBAL: R$ 25.140,60 (vinte e cinco mil, cento e quarenta reais e sessenta centavos). Tauá - CE, 13 de março de 2025. Walisson Silva Gomes. Ordenador de despesas da Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família.