Diário oficial

NÚMERO: 1397/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1397

24/03/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 14.02.001/2025-SUPERMATA - SESSÃO DE CONTINUAÇÃO - LOTE 1
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14.02.001/2025-SUPERMATA - SESSÃO DE CONTINUAÇÃO - LOTE 1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ CONVOCAÇÃO PARA CONTINUAÇÃO DE SESSÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio de sua Pregoeira, torna público a SESSÃO DE CONTINUAÇÃO do LOTE 1 do PREGÃO PRESENCIAL Nº 14.02.001/2025-SUPERMATA, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ELETRODOMÉSTICO, ELETROELETRÔNICO E MOVEIS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE AÇÕES DE ESTRUTURAÇÃO DO PARQUE JARDIM ZOOBOTÂNICO DA CAATINGA, DE RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, em razão da procedência do recurso administrativo. Ficam convocadas as empresas participantes à continuação da sessão, que será no dia 26/03/2025, às 09:00 horas. Maiores informações através do e-mail pregao.taua@gmail.com. Tauá-CE, 21 de março de 2025. Pregoeira Municipal.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2901, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre denominação de Adelina Gonçalves Lima, a Passagem Molhada que liga Jardim a Queimadas, distrito de Trici, neste Município, na forma que indica e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2901, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre denominação de Adelina Gonçalves Lima, a Passagem Molhada que liga Jardim a Queimadas, distrito de Trici, neste Município, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Adelina Gonçalves Lima, a Passagem Molhada que liga Jardim a Queimadas, distrito de Trici, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de março de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2902, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre denominação de lzaquiel Gonçalves Lima, a Passagem Molhada que liga Pendência lI a Jardim, distrito de Trici, neste Município, na forma que indica e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2902, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre denominação de lzaquiel Gonçalves Lima, a Passagem Molhada que liga Pendência lI a Jardim, distrito de Trici, neste Município, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de lzaquiel Gonçalves Lima, a Passagem Molhada que liga Pendência lI a Jardim, distrito de Trici, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de março de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0324001/2025 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação para construção do Polo Universitário, na forma que indica, e dá outras providências

DECRETO Nº. 0324001/2025 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação para construção do Polo Universitário, na forma que indica, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de interesse social e de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a construção do Polo Universitário;

CONSIDERANDO a necessidade de construir um Polo Universitário, com ampla e moderna estrutura para a oferta de cursos de graduação e de pós-graduação, visando a ampliação do ensino superior no Município de Tauá e a promoção do desenvolvimento social e profissional;

CONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo no Planalto dos Colibris, Zona Urbana de Tauá CE, e de recursos disponíveis para a construção do Polo Universitário;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da obra.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade dos Senhores e Senhoras; Domingo Araújo Gomes de Freitas Junior, inscrito no CPF sob o n°528.***.***-87, Ana Cleide Barbosa Cruz, inscrita no CPF sob o n° 122.***.***-87, Nabla Construções, inscrito no CNPJ sob n° 06.866.305/0001-67, Agamenon Rêgo Maranhão, inscrito no CPF sob n° 171.***.***-04, com as especificações que seguem:

I A área expropriada está situada no Planalto dos Colibris, Zona Urbana de Tauá CE, possuindo uma área de 248.296,38 m2 (duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

II A área desapropriada será destinada à construção do Polo Universitário;

III Devendo a completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade serem analisados pela Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos autorizada a promover o levantamento da área expropriada.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar a desapropriação objete deste Decreto, por via extrajudicial ou judicial, mediante prévia avaliação.

Art. 4º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá Ceará.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de março de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0324002/2025 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação para implantação de área industrial, na forma que indica, e dá outras providências

DECRETO Nº. 0324002/2025 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação para implantação de área industrial, na forma que indica, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de interesse social e de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva à implantação de área industrial;

CONSIDERANDO que o Município necessita da implantação da área industrial, para fins de desenvolvimento econômico e social, gerando emprego e renda, inovação e tecnologia para a região dos Inhamuns;

CONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo no Setor F, Zona Rural de Tauá CE, e de recursos disponíveis para a implementação da área industrial;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da obra.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área localizada no Setor F, Zona Rural de Tauá CE, com proprietário desconhecido.

I A área expropriada possui 72.647,13 m2 (setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados);

II A área desapropriada será destinada à da implantação da área industrial;

III Devendo a completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade serem analisados pela Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos autorizada a promover o levantamento da área expropriada.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar a desapropriação objete deste Decreto, por via extrajudicial ou judicial, mediante prévia avaliação.

Art. 4º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá Ceará.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de março de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0324002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0324002/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0324002/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº 2833, de 02.04.2024 que institui o novo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCRM, e adota outras providências; e

CONSIDERANDO a instituição da Gratificação de Incentivo à efetiva regência da sala de aula aos profissionais do magistério que atuam diretamente com alunos em sala de aula, no valor de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base dos profissionais do Magistério, de acordo com o parágrafo único do art. 43, da Lei nº 2.833/2024;

CONSIDERANDO a previsão da gratificação de 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento base para os professores que atuarem em Salas de Recursos Multifuncionais para Alunos com Deficiência, nos termos do art. 45, da Lei nº 2.833/2024;

CONSIDERANDO o ofício nº 0145/2025-SME, expedido pelo Secretário da Educação, com a relação dos Profissionais do Magistério que não estão mais em efetiva regência em sala de aula e em Salas de Recursos Multifuncionais.

RESOLVE:

Art. 1°. EXCLUIR, o nome dos Professores Efetivos, que constam na Portaria nº 0221003/2025- GABP, referente a Gratificação de Incentivo à Efetiva Regência de Sala de Aula e de Salas de Recursos Multifuncionais para Alunos com Deficiência, ocupantes do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação, relacionados nos Anexo Único.

Art. 2°. As demais disposições constantes na Portaria nº 0221003/2025, publicada no DO Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1.378, págs. 3/8, de 21 de fevereiro de 2025, permanecem inalteradas.

~

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de março de 2025, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO A QUE TRATA A PORTARIA Nº 0324002/2025-GABP

Nº DE ORDEMMATRÍCULANOMECPFFUNÇÃO10000618ANTONIA ARIADENES GONCALVES COELHO***.***.***.34PEB II20013927ANTONIA ELIOENAI GONCALVES LIMA***.***.***.76PEB II

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0324003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0324003/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0324003/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº 2833, de 02.04.2024 que institui o novo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCRM, e adota outras providências; e

CONSIDERANDO a instituição da Gratificação de Incentivo à efetiva regência da sala de aula aos profissionais do magistério que atuam diretamente com alunos em sala de aula, no valor de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base dos profissionais do Magistério, de acordo com o parágrafo único do art. 43, da Lei nº 2.833/2024;

CONSIDERANDO a previsão da gratificação de 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento base para os professores que atuarem em Salas de Recursos Multifuncionais para Alunos com Deficiência, nos termos do art. 45, da Lei nº 2.833/2024;

CONSIDERANDO a certificação fornecida pelo do Secretário de Educação, com a relação dos Profissionais do Magistério com efetiva regência em sala de aula e em Salas de Recursos Multifuncionais;

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER, Gratificação de Incentivo à Efetiva Regência de Sala de Aula e de Salas de Recursos Multifuncionais para Alunos com Deficiência, ocupantes do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação, relacionados nos Anexo Único.

Art. 2°. O percepção da gratificação concedida no art. 1º desta Portaria está condicionado ao efetivo exercício direto da docência.

~

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de março de 2025, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO A QUE TRATA A PORTARIA Nº 0324003/2025-GABP

RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE SE CONCEDE A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFETIVA REGÊNCIA EM SALA DE AULA

Nº DE ORDEMMATRÍCULANOMECPFFUNÇÃO100013886FRANCISCA ALZILANDIA CARDOSO DOS SANTOS***.***.***.96PEB II200001108JOSÉ AUDISIO ROCHA NETO***.***.***.15PEB II

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0324001/2025 – GABP
PORTARIA Nº 0324001/2025 – GABP

PORTARIA Nº 0324001/2025 GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no art. 102, §5º, inciso V da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Art. 31 e Art. 34 da Lei Orgânica do Município - em consonância com o Art. 37, II da Constituição Federal de 1988, bem como na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993, na Lei Municipal nº 1558, de 27 de maio de 2008, na Lei Municipal nº 1475, de 26 de junho de 2007, na Lei Municipal nº 2864, de 26 de junho de 2024 e demais normas municipais aplicáveis à espécie ; e

CONSIDERANDO, em especial, a publicação do Edital nº 001/2025 Prefeitura de Tauá-CE, de 20 de março de 2025, que regulamenta o Concurso Público para provimento de cargos de Nível Médio e Superior no Poder Executivo do Município de Tauá, coordenado pela Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas SEGOP; e

CONSIDERANDO a previsão no item 3, do Capítulo I Das Disposições Preliminares, do referido Edital, que o Concurso Público será coordenado por uma Comissão Coordenadora.

RESOLVE:

Art. 1°. INSTITUIR a COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos de Nível Médio e Superior no Poder Executivo do Município de Tauá, objeto do Edital nº 001/2025 Prefeitura de Tauá-Ce, de 20 de março de 2025, composta dos seguintes servidores municipais, sob a presidência da primeira:

I - Rosália Maria Cavalcante Mota Jataí Castelo Matrícula nº 0000508: Presidente;

II - Willemar Holanda Mota Matrícula nº 0014554: Membro; e

III Manoel Siqueira de Sousa - Matrículas nº 0001219 e nº 0001220: Membro.

Art. 2º. Caberá à Comissão Coordenadora do Concurso Público, dentre outras funções:

I - prestar o suporte necessário no acompanhamento do certame, em especial, nas inscrições, convocações, nomeações e posses, zelando pela observância e fiel cumprimento das normas legais e regulamentas constantes no Edital do Concurso Público;

II adotar as providências para resolver quaisquer demandas ou dúvidas relacionadas à execução do concurso, excepcionadas as de exclusiva responsabilidade da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE;

III proceder relatórios e pareceres paras para fins de cumprimento dos requisitos das exigências legais e do Edital, para fins de posse; e

IV solicitar informações, dados e documentos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, para subsidiar os processos quanto aos preenchimento dos requisitos para fins de realizações dos atos de posses dos convocados.

Art. 3°. Caberá à Procuradoria Geral do Município dar o suporte técnico jurídico aos trabalhos da referida Comissão.

Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de março de 2025, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 21.03.001/2025 - SME
EDITAL Nº 21.03.001/2025 - SME

SELEÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO ESTRUTURADO COMPLEMENTAR

EDITAL Nº 21.03.001/2025 - SME

Destinado à seleção de produção de materiais didáticos estruturados padronizados de Língua Portuguesa e Matemática, para o 2º, 5º e 9º ano do Ensino Fundamental, de acordo com os níveis de aprendizagem para atender estudantes leitores e não leitores, acompanhado de formação de professores e produção de avaliações diagnósticas.

O Município de Tauá, por meio da Secretaria Municipal da Educação, torna de conhecimento dos interessados, que estará recebendo para análise, produção impressa de materiais estruturados padronizados de Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com os níveis de aprendizagem, para atender estudantes leitores e não leitores do 2º, 5º e 9º ano do Ensino Fundamental. Os referidos materiais estruturados devem ser acompanhados de cadernos de orientações didáticas, cadernos de orientações gerais e suplementares para os professores, além de proposta sistematizada de formação para professores e de produção impressa de avaliações diagnósticas correspondentes aos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática do 2º, 5º e 9º ano do Ensino Fundamental.

1.DAS CONDIÇÕES SE PARTICIPAÇÃO:

1.1. As empresas titulares de direito autoral e/ou representantes legais devem enviar até às 17:00h (dezessete horas) do dia 31 de março de 2025, para a sede da Secretaria Municipal da Educação, com endereço na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá/Ceará, o seguinte: produção impressa de materiais estruturados padronizados de Língua Portuguesa e Matemática do 2º, 5º e 9º ano do Ensino Fundamental. Os referidos materiais estruturados devem ser acompanhados de cadernos de orientações didáticas e cadernos de orientações gerais e estudos suplementares para os professores, além de proposta sistematizada de formação para professores e de produção impressa de cadernos de avaliações diagnósticas correspondentes aos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática do 2º, 5º e 9º ano do Ensino Fundamental.

1.2. Os materiais estruturados devem ser de produção própria do proponente, com a comprovação de autoria.

1.3. Os materiais estruturados devem ser impressos em gráfica, em preto e branco, não se aceitando reproduções em máquina do tipo xerox.

1.4. Os materiais dos professores e alunos devem ter como base o desenvolvimento das habilidades propostas pelas matrizes do SAEB (Sistema de Avaliação Básica) e do SPAECE (Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará), em conformidade com as proposições da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) para o 2º, o 5º e 9º ano do Ensino Fundamental.

1.5. A produção impressa de materiais estruturados padronizados de Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com os níveis de aprendizagem, para atender estudantes leitores e não leitores do 2º, 5º e 9º ano do Ensino Fundamental, deve conter:

1.5.1. Cadernos de atividades de Língua Portuguesa e Matemática para alunos do 2º, 5º e 9º ano do Ensino Fundamental, com o mínimo de 20 (vinte) atividades/dia para o 2º ano, e o mínimo de 30 (trinta) atividades/dia para o 5º e 9º ano.

1.5.2. Os cadernos de atividades devem ser acompanhados dos respectivos cadernos de orientações didáticas para os professores e dos cadernos de orientações gerais e de estudos suplementares para os professores.

1.5.3. Cadernos de textos para fluência de leitura para alunos do 2º e 5º ano.

1.5.4. Cadernos de recomposição das aprendizagens em Matemática para alunos do 9º ano, abordando conteúdos de 6º ao 8º ano consoante as habilidades das matrizes de referência do SAEB/SPAECE.

1.6. A proposta sistematizada de formação para professores deve conter o seguinte:

1.6.1. Carga horária mínima de 24 horas para o 2º ano (Alfabetização e Letramento e Alfabetização Matemática), 40 horas para o 5º ano (sendo 20 horas para Língua Portuguesa e 20 horas para Matemática) e 48 horas para o 9º ano (sendo 24 horas Língua Portuguesa e 24 horas para Matemática).

1.6.2. As formações devem ocorrer exclusivamente de forma presencial, na cidade de Tauá.

1.6.3. As formações devem estar alinhadas ao uso dos materiais estruturados apresentados pela empresa proponente.

1.6.4. As empresas proponentes devem apresentar a relação nominal e os portfólios profissionais de seus formadores.

1.6.5. A proposta deve ser entregue em papel timbrado da empresa proponente, junto aos materiais estruturados e outros documentos no prazo e endereço definidos no subitem 1.1. deste Edital.

1.7. Sobre a produção impressa dos cadernos de avaliações diagnósticas correspondentes aos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática do 2º, 5º e 9º ano do Ensino Fundamental:

1.7.1. Deve ser de produção própria da empresa proponente, com itens inéditos de Língua e Matemática do 2º, 5º e 9º ano, no padrão do SAEB e SPAECE.

1.7.2. Deve conter o mínimo de 6 (seis) cadernos de itens para cada ano/série (2º, 5º e 9º ano) e o mínimo de 22 (vinte e dois) itens para cada componente curricular.

1.7.3. Os cadernos de avaliação do 2º ano devem ser acompanhados de testes de teste de fluência leitora.

1.8. Juntamente com os materiais estruturados deverão ser encaminhados vídeos demonstrativos de experiências exitosas e amostras de atuação em formações, por meio pendrive, links e/ou ferramentas tecnológicas compatíveis, para a avaliação por parte da comissão técnica da Secretaria Municipal da Educação, responsável pela seleção.

1.9. Os materiais estruturados devem possuir referencial teórico e seus autores devem apresentar seus portfólios profissionais.

1.10. Os materiais estruturados e documentos das empresas proponentes devem ser acompanhados de uma carta de apresentação assinada pelo seu representante legal.

2. DA COMISSÃO TÉCNICA:

2.1. A análise do material estruturado será realizada por comissão técnica, especialmente designada para esse fim, nomeada através de portaria da Secretaria Municipal da Educação, publicada no Diário Oficial do Município DOM.

2.2. A comissão técnica será composta por 03 (três) professores integrantes dos quadros de servidores da Secretaria Municipal da Educação de Tauá.

2.3. É vedada a participação de servidores que tenham qualquer vínculo direto ou indireto com empresas participantes do processo.

2.4. A comissão técnica terá autonomia para tomar providências quanto aos casos omissos nesta seleção, que porventura venham a surgir.

3. DA ANÁLISE:

3.1. Na análise dos materiais didáticos estruturados complementares, a comissão técnica terá como base os critérios apresentados no anexo III deste edital.

4. DO RESULTADO

4.1. O resultado preliminar e o resultado geral da seleção serão divulgados no Diário Oficial do Município DOM.

4.2. Após a DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO, as empresas proponentes terão 01 (um) dia útil para apresentação de recursos, cujas razões deverão ser apresentadas por escrito, competindo o julgamento à Comissão Técnica da Secretaria Municipal da Educação.

4.3. Os recursos deverão ser enviados em anexo para o e-mail comissao.redacao2022@gmail.com. No campo assunto, o e-mail enviado deverá apresentar os seguintes dizeres: À COMISSÃO TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - EDITAL N° 21.03.001/2025 - SME.

4.4. Não serão aceitos recursos fora do prazo estipulado nesta seleção.

4.5. Os recursos serão respondidos via e-mail.

4.6. Após a análise do(s) recurso(s), a Comissão Técnica divulgará o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO, sobre a qual não caberá interposição de recursos.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. A inscrição na seleção constante neste edital implica aceitação dos termos desta seleção, de forma integral e irretratável, bem como da legislação aplicável.

5.2. A Secretaria Municipal da Educação se reserva ao direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, desistir ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

5.3. Será de inteira responsabilidade dos inscritos a validade das informações fornecidas à Secretaria Municipal da Educação do Município de Tauá/CE, no cadastramento do material didático estruturado complementar.

5.4. A inscrição e seleção no âmbito deste edital não implica obrigatoriedade de futura contratação para aquisição por parte desta Secretaria, tampouco confere direito à indenização a título de reposição de despesas realizadas no cumprimento das etapas desta seleção.

Tauá (CE), 21 de março de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá/Ceará

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ: Endereço: CEP: Telefone(s): E-mails:DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Nome: Nacionalidade: CPF: Endereço: CEP: Telefone(s): E-mail:INFORMAÇÕES ADICIONAIS Representante para Contato: Telefone: E-mail:

ANEXO II

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa possui os devidos direitos sobre o material didático estruturado complementar e sobre a plataforma on-line apresentados no ato da inscrição no processo de seleção da Secretaria Municipal da Educação (Edital nº 21.03.001/2025-SME). Declaro, também, não haver impedimento para a entrega do material na quantidade que for requerida em possível e futuro processo de contratação.

(Local e data) ____________________________ , de__________ de 2025.

Assinatura do Representante

Legal Nome Legível:

CPF:

ANEXO III

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DOS MATERIAIS DIDÁTICOS ESTRUTURADOS COMPLEMENTARES

DESCRIÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMAAnálise técnica se o material estruturado complementar atende ao exigido no item 1.5 e seus subitens deste edital.40Análise técnica se a proposta de formação atende ao exigido no item 1.6 e seus subitens deste edital30Análise técnica se o material atende ao exigido no item 1.7 e seus subitens deste edital.15Análise técnica das experiências exitosas desenvolvidas e dos portfólios profissionais exigidos, respectivamente, nos itens 1.8 e 1.9 deste edital. 15PONTUAÇÃO TOTAL100 Pontos

GABINETE DA PREFEITA - EDITAIS - ADITIVO AO EDITAL Nº 001/2025 – PREFEITURA DE TAUÁ-CE, DE 20 DE MARÇO DE 2025
ADITIVO AO EDITAL Nº 001/2025 – PREFEITURA DE TAUÁ-CE, DE 20 DE MARÇO DE 2025

ADITIVO AO EDITAL Nº 001/2025 PREFEITURA DE TAUÁ-CE, DE 20 DE MARÇO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art. 102, §5º, III e IV c/c Art. 31 e Art. 34 da Lei Orgânica do Município, em consonância com o Art. 37, II da Constituição Federal e demais legislações pertinentes, considerando o Edital Nº 001/2025-PMT, de 20/03/2025, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de 116 (cento e dezesseis) cargos e formação de Cadastro de Reserva, torna público o presente aditivo ao Edital mencionado, nos termos a seguir:

1.O item 11 do Edital nº 001/2025 Prefeitura de Tauá-CE, de 20 de março de 2025, fica retificado com a inclusão do Anexo VI sobre a tabela dos valores dos vencimentos bases dos cargos ofertados, de acordo com a carga horária, na forma seguir:

11. (...)

Anexo VI Tabela dos valores dos Vencimentos Bases dos cargos ofertados e carga horária .

2.O Anexo VI a que trata o item 11 do Edital, fica incluído com a formatação seguinte:

ANEXO VI DO EDITAL Nº 001/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 20/ 03/2025

Tabela dos valores dos Vencimentos Bases dos cargos ofertados e carga horária.

CódigoCargo NívelCarga Horária SemanalVencimento Base (R$)1Professor de Educação Básica II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Superior20h2.521,622Professor de Educação Básica II Educação EspecialSuperior20h2.521,623Professor de Educação Básica II - Educação Infantil Superior20h2.521,624Professor de Educação Básica II - Ciências Superior20h2.521,625Professor de Educação Básica II História e Geografia Superior20h2.521,626Professor de Educação Básica II - Língua Espanhola Superior20h2.521,627Professor de Educação Básica II - Língua Inglesa Superior20h2.521,628Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa Superior20h2.521,629Professor de Educação Básica II - Matemática Superior20h2.521,6210Analista Ambiental Superior40h3.975,5611Assistente Social Superior40h3.975,5612Engenheiro Agrônomo Superior40h3.975,5613Médico Veterinário Superior40h4.437,9814Nutricionista Superior40h3.975,5615Psicólogo Superior40h3.975,5616Secretário Escolar Superior40h2.977,0217Agente De Trânsito Médio40h1.920,8218Cadastrador de Tributos Municipais Médio40h2.134,2519Fiscais De Obras E Posturas Médio40h2.134,2520Fiscal Ambiental Médio40h2.134,2521Guarda Municipal Médio40h1.920,823.Os demais itens do Edital permanecem em plena vigência como originalmente foram estabelecidos.

Tauá-Ceará, 24 de março de 2025.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal de Tauá-CE

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 96/2025
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 96/2025

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 96/2025, PROCESSO SEI: 2025.0.000002518-6. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação que entre si celebram o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e a Prefeitura Municipal de Tauá/Ce. OBJETO: Estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), no Distrito de Santa Teresa, com base na Resolução TRECE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará. Fundamento Legal: art. 184 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 7º da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025. ASSINAM: Pelo TRE-CE: Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do TRE-CE, Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e pela Prefeitura Municipal de Tauá/CE: Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, Prefeita de Tauá/CE.

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