Diário oficial

NÚMERO: 1395/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1395

20/03/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS - A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá-CE torna público o resultado da análise da proposta de preço referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 023/2023-CP, com fins à Contratação de empresa para execução de Adequação Estradas Vicinais - PT 1086098-54, no município de Tauá/CE. EMPRESAS CLASSIFICADAS: M5 CONSTRUTORA & SERVICOS URBANOS LTDA - CNPJ nº 25.234.497/0001-33, CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº 05.502.041/0001-08, DATERRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ nº 10.477.919/0001-24, VAP CONSTRUCOES LTDA - CNPJ nº 00.565.011/0001-19, ELETROCAMPO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ nº 63.551.378/0001-01, CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ nº 00.611.868/0001-28, CALDAS & FURLANI ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 02.380.232/0001-48 e I C V CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ nº 48.336.599/0001-65. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: BRIMAX ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 39.695.545/0001-03, MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ nº 07.615.710/0001-75, RCANUTO ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 41.981.677/0001-35, CONJASF - CONSTRUTORA DE ACUDAGEM LTDA - CNPJ nº 23.492.879/0001-31, L. G. CONSTRUCOES & PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ nº 07.137.639/0001-62, SOLIDA ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 14.108.584/0001-28, ARN CONSTRUCOES LTDA - CNPJ nº 11.477.070/0001-51 e FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 23.492.879/0001-31. A melhor classificada foi CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº 05.502.041/0001-08, cujo valor global da proposta é R$ 2.137.900,00 (dois milhões e cento e trinta e sete mil e novecentos reais). Fica aberto o prazo recursal, conforme art. 109, inciso I, alínea b da Lei 8.666/93. A Ata de Julgamento das Propostas está disponível no Portal de Licitações do TCE. Tauá-CE, 17 de março de 2025. Wandebergue Paulino de Oliveira Presidente da Comissão Especial de Licitação.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0320001/2025-GABP
Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano (1ª CMSTT) e dá outras providências

DECRETO Nº 0320001/2025-GABP

Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano (1ª CMSTT) e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Tauá/CE; e

CONSIDERANDO o normatizado sobre a saúde do trabalhador, trabalhadora na Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no Decreto nº 7.508/11 que regulamenta, na Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 e na Lei Federal Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da CF/88 Constituição Federal; e

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, debater e fortalecer a política de saúde do trabalhador e trabalhadora no âmbito municipal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano do Município de Tauá-Ceará, a realizar-se no dia 28 de março de 2025, com início às 07h:30 min., no Auditório da Escola de Ensino Profissionalizante Monsenhor Odorico de Andrade, localizada na Av. Chermont Alves de Oliveira, n° 4600 José Ózimo, nesta cidade de Tauá-Ce.

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora desenvolverá seus trabalhos tendo como pauta:

I - Tema central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano;

II Eixo I: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

III - Eixo II: Novas Relações de Trabalho e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

IV - Eixo III: Participação Popular na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora para efetivação do Controle Social; e

V - A participação da sociedade organizada, garantida na legislação, que torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

Art. 3º. A Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora visa dar informações, promover discussões e debates e fortalecer a política de saúde, em especial, no âmbito de município, bem como possibilitar uma escolha mais legítima para fins de representação do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º. A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora terá as seguintes comissões organizadoras:

I - COMISSÃO EXECUTIVA:

a) Presidente: Sayonara Moura de Oliveira Cidade Secretaria de Saúde;

b) Coordenador Geral: Cidisney Rodrigues da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde;

c) Coordenador Executivo: Emanuella Bezerra Lô;

d) Representante da Administração Orçamentária e Financeira da SMS: Elisangela Vieira Félix;

e) Representante da Diretoria de Atenção à Saúde: Vilalba Carlos Lima Martins Bezerra.

II - COMISSÃO ORGANIZADORA:

a) Carlos Henrique da Silva: Conselheiro de Saúde;

b) Antônia Luzanira Lima: Conselheira de Saúde;

c) Ítala Fernanda Alves Bezerra: Conselheira de Saúde - Representante do Poder Público Estatal (Hospital);

d) Patrícia Moreira Vieira: Conselheira de Saúde - Profissional de Saúde Nível Superior;

e) Janaína Cavalcante Gonçalves: Representante da Secretaria de Saúde;

f) José Idglam dos Santos: Representante da Secretaria de Saúde;

g) Tatiana Cavalcante Lima Barreto: Representante da Secretaria de Saúde;

h) Ana Paula de Oliveira Andrade: Representante da Secretaria de Saúde.

III - COMISSÃO DE RELATÓRIA:

a) Relatora: Marclenne Fernandes de O. Vasconcelos;

b) Relatora Adjunta: Fernanda Maria de Lima Paraizo.

IV - COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO:

a) Maria Eduarda Alencar Cavalcanti Lima;

b) Marcos Antônio Campos Texeira;

c) João Breno de Sousa;

d) Ruan Pablo Fernandes Araújo.

V - COMISSÃO DE CERIMONIAL E RECEPÇÃO:

a) Francisco Helder Sales Mota;

b) Maria Acreziane Lopes da Silva;

c) Josivânia Pedrosa Medeiros;

d) José Gonçalves do Nascimento Neto.

Art. 5º. A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será presidida pela Secretária Municipal de Saúde.

Art. 6º. Caberá a Secretária Municipal de Saúde editar, mediante portaria, o Regimento Interno sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Art. 7°. As despesas com a realização da referida Conferência Municipal ocorrerão por conta dos recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde do Município de Tauá.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 20 de março de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 13/2025
PORTARIA IPPSMT Nº 13/2025
PORTARIA IPPSMT Nº 13/2025 Tauá, 18 de março de 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art.1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso I, com redação dada pela Emenda Constitucional 103 de 2019, bem como, art. 10 § 1º, inciso II da EC nº 103/2019, art. 3º, inciso II e V da Lei Complementar 01/2020, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. DANIELLA MAIA NOGUEIRA, inscrita no RG: 8912001000840 SSP-CE, e no CPF nº 426.638.063-15, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, sob matrícula nº 0002028, lotada na Secretaria da Saúde do Município de Tauá.

Art. 2º Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 1.987,782.Ampliação Definitiva R$ 1.987,783.AnuênioR$ 89,97TotalizandoR$ 4.065,53

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 18 DE MARÇO DE 2025.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPPSMT

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 12/2025
PORTARIA IPPSMT Nº 12/2025
PORTARIA IPPSMT Nº 12/2025 Tauá, 18 de março de 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE,

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, alínea a e § 5º, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art. 12,§ 1º c/c §2, da Lei Complementar Municipal n° 001/2020, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. CLAUDIA CAVALCANTE DE CARVALHO, inscrita no CPF nº 458.176.693-15, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA II, Classe III, Referência 4, Nível Especialista, sob matrícula nº 000815, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Art. 2º Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 2.587,272.Ampliação Definitiva R$ 2.587,273.AnuênioR$ 71,57TotalizandoR$ 5.246,11

Art.3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 18 DE MARÇO DE 2025.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPPSMT

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0320001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0320001/2025-GABP

PORTARIA Nº 0320001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, Ana Suzy dos Santos, inscrita no CPF sob o nº ***.891.783-**, da Função de Confiança de de Coordenador Pedagógico I, Símbolo FC, Nível 4, junto à Escola de Ensino Fundamental Maria Mota Lima Sede/Tauá, integrante do uadro de Pessoal do Poder Executivo do Muncípio de Tauá-Ceará, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0320001/2024 - GABP, publicada no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1144, pág. 2, de 20/03/2024.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de março de 2025.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 20 de março de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0320002/2025-GABP
PORTARIA Nº 0320002/2025-GABP

PORTARIA Nº 0320002/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2762, de 27/04/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, MIQUEIAS VIEIRA DA SILVA, portador do CPF nº ***.790.023-**, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, Simbologia AGD-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural SESAR.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0102121/2025, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1345, pág. 13, de 07/01/2025.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 20 de março de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0320003/2025-GABP
PORTARIA Nº 0320003/2025-GABP

PORTARIA Nº 0320003/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, na Lei Municipal nº 2603/2021, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR a servidora constante em ANEXO ÚNICO, para FUNÇÃO DE CONFIANÇA nos termos do art. 62 da Lei Municipal nº 2595/2021 de 14/06/2021, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 20 de março de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

(Anexo único a que se refere o art. 1º da Portaria nº 0320003//2025, de 20/03/2025)

SERVIDOR(A)ANTONIA LESLEY MOREIRA CASTELOCPF Nº***.538.053-**REGISTRO FUNCIONAL Nº0000041 - 0002658'd3RGÃO MUNICIPALSECRETARIA DA SAÚDENOMENCLATURA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇACoordenador(a) Especial do Núcleo de Comunicação SocialSIMBOLO/NIVELDCA-1ATRIBUIÇÕESAssistir e acompanhar as políticas públicas sociais de saúde voltadas para o desenvolvimento salutar das pessoas idosas do Município de Tauá.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0320004/2025-GABP
PORTARIA Nº 0320004/2025-GABP

PORTARIA Nº 0320004/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal nº 2603/2021, de 23/08/2021, Lei Municipal nº 2883/2025, de 29/01/2025, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, PAMILLA KIRLIAN DE SOUSA LIMA, portadora do CPF nº ***.452.773-**, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE SERVIÇOS DO MATERIAL E PATRIMÔNIO, Simbologia GSP-8, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 20 de março de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - EDITAIS - EDITAL Nº 001/2025 – PREFEITURA DE TAUÁ-CE, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Regulamenta o Concurso Público para provimento de cargos de Nível Médio e Superior no Poder Executivo do Município de Tauá, coordenado pela Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas – SEGOP

EDITAL Nº 001/2025 PREFEITURA DE TAUÁ-CE, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Regulamenta o Concurso Público para provimento de cargos de Nível Médio e Superior no Poder Executivo do Município de Tauá, coordenado pela Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas SEGOP.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art. 102, §5º, III e IV c/c Art. 31 e Art. 34 da Lei Orgânica do Município, em consonância com o Art. 37, II da Constituição Federal e demais legislações pertinentes e as referidas neste Edital, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de 116 (cento e dezesseis) cargos, sendo 90 (noventa) de nível superior, compreendendo Analista Ambiental (2), Assistente Social (2), Engenheiro Agrônomo (1), Médico Veterinário (1), Nutricionista (1), Professor (76), Psicólogo (1), Secretário Escolar (6), e 26 (vinte e seis) cargos de nível médio, compreendendo Agente de Trânsito (10), Cadastrador de Tributos Municipais (1), Fiscal de Obras e Posturas (3), Fiscal Ambiental (2), Guarda Municipal (10), e a formação de Cadastro de Reserva.

Capítulo I - Das Disposições Preliminares

1.Este Concurso será regido pelas normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, pela legislação pertinente e pela Lei Municipal Nº 2.864, de 26/06/2024, que cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Tauá os cargos de provimento efetivos e adota outras providências.

2.O Concurso Público, disciplinado por este Edital, será organizado e executado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE e coordenado pela Comissão Coordenadora constituída por Ato da Prefeita Municipal de Tauá.

3.Os candidatos aprovados e classificados, dentro do limite dos cargos ofertados, no Concurso Público de que trata este Edital, nomeados, empossados e com entrada em exercício em cada cargo serão submetidos ao regime jurídico de direito administrativo, na forma estatutária prevista na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993, na Lei Municipal nº 1558, de 27 de maio de 2008, na Lei Municipal nº 1475, de 26 de junho de 2007, na Lei Municipal nº 2864, de 26 de junho 2024 e demais normas municipais aplicáveis à espécie.

4.Todas as matérias relacionadas ao Concurso Público, durante seu andamento, serão divulgadas no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) por meio de comunicados, cronograma de eventos, avisos, notícias, boletins, informativos e notas expedidos pela CEV/UECE, Organizadora e Executora do Concurso.

4.1.Para fins deste Edital, entende-se por andamento do Concurso o período compreendido entre a publicação do Edital de regulamentação do Certame no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br) até a publicação do Resultado Final do Concurso, consistindo das listagens finais de classificação referente a cada um dos códigos de opção de cargo que constam no Anexo I deste Edital.

4.2.Os resultados preliminares das fases do Concurso público serão publicados na íntegra no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br).

4.3.Fica estabelecido o prazo recursal de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos resultados preliminares de cada fase.

4.4.As convocações para participação nas fases do Concurso Público, seus resultados preliminares e definitivos serão publicados na íntegra, no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br)

4.5.Este Edital de Regulamentação do Concurso, o Edital do Resultado Final do Concurso e sua Homologação serão publicados no endereço eletrônico da CEV/UECE, bem como no Diário Oficial do Município de Tauá.

4.6.No documento denominado Cronograma de Eventos do Concurso constará a descrição dos eventos do andamento do Certame e as respectivas datas, o qual será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br), até o décimo dia útil contado a partir do primeiro dia útil (inclusive) após a data de circulação da edição do Diário Oficial do Município de Tauá que publicar este Edital.

5.O Concurso Público regido por este Edital será realizado nas fases descritas a seguir:

5.1.Para os cargos de Professor de Educação Básica II em todas as áreas de atuação:

1ª Fase: Prova Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 50 questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C, D), da responsabilidade da CEV/UECE.

2ª Fase: Prova Didática (Aula), de caráter eliminatório e classificatório, da responsabilidade da CEV/UECE.

3ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter somente classificatório, da responsabilidade da CEV/UECE.

5.2.Para os demais cargos de Nível Superior:

1ª Fase: Prova Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 50 questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C, D), da responsabilidade da CEV/UECE.

2ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter somente classificatório, da responsabilidade da CEV/UECE.

5.3.Para os cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal:

1ª Fase: Prova Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 50 questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C, D), da responsabilidade da CEV/UECE.

2ª Fase: Avaliação de Capacidade Física, com duas oportunidades, de caráter eliminatório, da responsabilidade da CEV/UECE.

3ª Fase: Avaliação Psicológica, com duas oportunidades, de caráter eliminatório, da responsabilidade da CEV/UECE.

4ª Fase: Investigação Social e Comportamental, de caráter eliminatório, da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tauá.

5.4.Para os demais cargos de Nível Médio:

Fase Única: Prova Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 50 questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C, D), da responsabilidade da CEV/UECE.

6.As provas serão aplicadas somente na cidade de Tauá, Ceará.

7.O Concurso Público, regulamentado por este Edital, destina-se a:

7.1.Selecionar candidatos para provimento de 116 (cento e dezesseis) cargos, sendo 90 (noventa) de nível superior, compreendendo Analista Ambiental (2), Assistente Social (2), Engenheiro Agrônomo (1), Médico Veterinário (1), Nutricionista (1), Professor (76), Psicólogo (1), Secretário Escolar (6), e 26 (vinte e seis) cargos de nível médio, compreendendo Agente de Trânsito (10), Cadastrador de Tributos Municipais (1), Fiscal de Obras e Posturas (3), Fiscal Ambiental (2), Guarda Municipal (10).

7.2.Selecionar candidatos para formação de Cadastro de Reserva (CR), constituído pelos candidatos posicionados na classificação final do Concurso, em posição posterior ao número de cargos ofertados por código de opção, habilitados e não eliminados em nenhuma das fases do Concurso, em número de até 30% (trinta por cento) do número de vagas ofertadas, por código de opção, acrescidas dos candidatos empatados na última posição.

7.2.1.Caso a aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) resulte em número fracionário, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos). Nos casos em que for ofertada apenas uma vaga para o código de opção, o Cadastro de Reserva será composto por uma vaga adicional, independentemente da aplicação do percentual.

7.2.2.O Cadastro de Reserva visa suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos e surgimento de novas vagas em virtude de criação, demissão, exoneração ou falecimento, dentro do prazo de validade do Concurso.

8.O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação do Ato de Homologação do seu Resultado Final no Diário Oficial do Município de Tauá, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade competente, consideradas a necessidade e a conveniência da Administração Pública Municipal de Tauá.

9.Os cargos oferecidos no Concurso dentro do limite das vagas serão preenchidos respeitando-se a ordem crescente da listagem de classificação final do Concurso, por código de opção e por segmento de concorrência (ampla disputa e PcD), no prazo de validade do Certame, por ato de convocação, de acordo com as necessidades, disposição orçamentária e conveniências da Administração Pública Municipal.

10.A partir do exercício no cargo, seu ocupante ficará sujeito a estágio probatório de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação do desempenho das atribuições e atividades referentes ao exercício do cargo para efeito de efetivação, ou não.

10.1.Durante os 3 (três) anos de estágio probatório, não haverá ascensão funcional do empossado em virtude de aprovação e classificação no presente Concurso.

11.Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I Denominação dos cargos, níveis de ensino, códigos de opção, vagas por segmento de concorrência, números-limites de habilitados para a 2ª Fase, por código de opção.

Anexo II Tabelas descritivas das Provas Objetivas da 1ª Fase do Concurso contendo disciplinas, números de questões e seus valores e os perfis mínimos de aprovação na prova.

Anexo III Conteúdo programático das disciplinas integrantes das Provas Objetivas da 1ª fase do Concurso.

Anexo IV Atribuições dos Cargos ofertados no Concurso.

Anexo V Tabela com as pontuações da Avaliação de Títulos

12.Estará apto à nomeação, o candidato aprovado e classificado no Concurso, dentro do limite das vagas, por código de opção, que satisfizer às exigências constantes no Capítulo II, que trata dos Requisitos Básicos para Investidura nos Cargos.

13.O ocupante de cargo nomeado de conformidade com sua opção no Concurso, deverá desempenhar atividades conforme as atribuições estabelecidas no Anexo IV deste Edital.

14.De acordo com o estabelecido no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, ficam impedidos de ser empossados para ocupar os cargos constantes neste Edital, os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculados com a administração direta, fundacional, indireta e de suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos de acumulação lícita de cargo ou emprego público com compatibilidade de carga horária.

15.O prazo decadencial de impugnação de quaisquer cláusulas deste edital será de até 02 (dois) dias úteis antes do início das inscrições.

15.1.As impugnações deverão ser formuladas por escrito, por meio de peça devidamente protocolada no Protocolo Geral da UECE, que tramitará para a CEV/UECE, que terá até 02 (dois) dias úteis para responder.

15.2.Não serão aceitos pedidos de impugnação fora dos prazos previstos no item 15 nem aqueles apresentados de modo diverso do previsto no subitem anterior.

Capítulo II - Dos Requisitos Básicos para Investidura nos Cargos

16.Os requisitos básicos para investidura nos cargos oferecidos neste Concurso são, cumulativamente, os seguintes:

I.ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;

II.ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972, e § 1° do artigo 12, da Constituição Federal de 1988 - artigo 3º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998);

III.estar quite com as obrigações eleitorais;

IV.estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

V.encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

VI.não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

VII.apresentar diploma de curso de nível superior, devidamente registrado, na forma estabelecida no Anexo I deste Edital, de conformidade com a legislação vigente, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento;

VIII.apresentar certificado de conclusão de ensino médio, para os cargos com exigência deste nível de escolaridade, devidamente registrado, de conformidade com a legislação vigente, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento;

IX.Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício oficial das atribuições do cargo de opção no Concurso, comprovada em inspeção médica realizada pela Perícia Médica Oficial do Município de Tauá, ficando eliminado do concurso o candidato que não possuir tais aptidões compatíveis com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado no Concurso, ressalvados os casos dos candidatos que concorrem às vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), que tenham sido aprovados na Avaliação Biopsicossocial, que não podem ser eliminados em tal inspeção por sua deficiência e no caso específico dos profissionais do magistério, apresentar exame Laringoscópico e de Articulação Têmporo-Mandíbula ATM, acompanhados de laudo da Junta Médica Oficial (art. 9º da Lei Municipal nº 1558/2008);

X.ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo;

XI.apresentar declaração negativa de antecedentes criminais (estadual e federal);

XII.não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

XIII.apresentar declaração de bens;

XIV.cumprir, na íntegra, as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital;

XV.não ter sido responsável por atos julgados irregulares, de forma definitiva, por órgão de controle externo;

XVI.não ter sido punido em processo disciplinar, mediante decisão da qual não caiba recurso no âmbito administrativo, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;

XVII.não ter sido condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 7.492, de 16/06/ 1986, e suas alterações, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e na Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992, e suas alterações, que dispõe sobre as sanções aos agente públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional;

16.1.O candidato nomeado deverá provar, até a data da posse no cargo, que preenche todos os requisitos do Capítulo II deste Edital, apresentando os comprovantes exigidos e outros documentos que lhe forem solicitados no instrumento de convocação.

16.2.Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, até a data da posse, o ato de nomeação será tornado sem efeito e o candidato eliminado do Concurso.

Capítulo III - Das Inscrições no Concurso

17.As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte da circulação do Diário Oficial do Município de Tauá que publicar este Edital, e ficarão abertas pelo período de 30 (trinta) dias corridos, conforme cronograma a ser divulgado no site do concurso (www.cev.uece.br).

17.1.Se o último dia de inscrição coincidir com sábado, domingo ou feriado, o encerramento do período de inscrição se dará no primeiro dia útil subsequente.

18.A inscrição do candidato no Concurso implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas ao Certame, que passarão a fazer parte do Edital do Concurso e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento e inconformação.

19.Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das fases e eventos do presente Concurso sejam divulgados no site da CEV/UECE, bem como por qualquer outro meio, inclusive no Diário Oficial do Município de Tauá.

20.Não será permitida a transferência do valor pago da inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

21.O período de inscrição e outras informações do Concurso constarão do Cronograma de Eventos do Concurso, que será disponibilizado no endereço eletrônico do referido Certame (www.cev.uece.br).

22.As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso e serão feitas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br), seguindo as seguintes rotinas, em que o candidato deverá:

a)preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição até as 17h (dezessete horas) do último dia do período de inscrição;

b)gerar o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição até às 17h (dezessete horas) do último dia do período de inscrição, imprimi-lo e pagá-lo na rede bancária ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento.

23.O candidato que deseja se inscrever para concorrer às vagas reservadas para PcD deverá marcar esta opção no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e enviar a documentação pertinente a este segmento de concorrência, digitalizada em PDF pelo sistema eletrônico de inscrição.

24.Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, e-mail, extemporâneos ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

25.Não serão aceitos pedidos de inscrição que não estejam em conformidade com o que está estabelecido neste Edital.

26.O acesso ao link de inscrição será bloqueado às 17h (dezessete horas) do último dia do período de inscrição para o preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição e geração do boleto para o pagamento da taxa de inscrição.

26.1.O link para envio da documentação será bloqueado às 17h (dezessete horas) do dia útil seguinte ao último dia do período de inscrição, permitindo somente o envio da documentação exigida para inscrição.

27.O valor da taxa de inscrição do Concurso Público, a ser pago por intermédio de boleto bancário gerado no ato da inscrição, será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos de nível superior e de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de nível médio.

28.Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução da taxa por ato praticado da responsabilidade do candidato.

29.Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos da Ficha Eletrônica de Inscrição e do boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

30.O candidato que preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição e o boleto para o pagamento da taxa de inscrição com dados ou informações não verídicas ou enviar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do Certame.

31.A inscrição do candidato somente será confirmada após a CEV/UECE receber a informação do banco confirmando o efetivo pagamento da taxa de inscrição.

32.Não será da responsabilidade da CEV/UECE a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com o boleto bancário que:

a)cause impedimento ao banco de informar que houve o pagamento da taxa de inscrição;

b)tenha sido pago em valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou

c)que não tenha sido pago até a data estabelecida para seu vencimento.

32.1.Os pedidos de inscrição enquadrados nas condições deste item constarão de Comunicado da CEV/UECE que divulgará o Resultado dos Pedidos de Inscrição com a indicação dos que foram deferidos (aceitos) ou indeferidos (não aceitos).

33.A pessoa transgênero que desejar que seu nome social conste no banco de dados do Concurso deverá digitar o nome na Ficha de Inscrição e preencher os campos Nome Civil (igual ao do documento de identidade) e o Nome Social.

34.Após o preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema do Concurso Público, pela internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que as faça dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos.

34.1.No sistema do Concurso Público não serão permitidas alterações por meio eletrônico do:

a)nome do candidato;

b)número do CPF.

34.2.As alterações da Ficha Eletrônica de Inscrição que não são permitidas pelo sistema (nome e CPF) de que tratam as alíneas do subitem anterior deverão ser feitas até o último dia estabelecido no Cronograma de Eventos.

34.3.No caso de alterações (nome e/ou CPF) é necessário que o candidato imprima o Formulário de Alteração de Dados, disponibilizado no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), preencha-o com a alteração desejada, assine-o e envie-o escaneado em PDF, juntamente com cópia do documento de identidade e/ou CPF para o e-mail concurso.taua@uece.br.

35.As informações fornecidas na Ficha Eletrônica de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEV/UECE do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de forma completa e correta ou que a preencher com dados de terceiros.

36.As informações da Ficha Eletrônica de Inscrição, bem como as alterações processadas até a data de divulgação do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, ficam incorporadas ao Banco de Dados do Concurso e serão utilizadas nos procedimentos referentes ao Concurso. Alterações de dados após essa data, poderão ser autorizadas pela CEV/UECE, após a análise do pleito do requerente.

37.O candidato somente poderá solicitar inscrição no Concurso referente a um único código de opção (Cargo/Área).

38.A CEV/UECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica em computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

39.Os pedidos de inscrição serão analisados pela CEV/UECE e aqueles que não estiverem de acordo com as normas estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos (não aceitos).

40.Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a CEV/UECE disponibilizará, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), a relação dos nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).

41.O candidato com pedido de inscrição indeferido (não aceito) terá os 2 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação da situação do seu pedido de inscrição para interpor recurso online contra o indeferimento, por meio do sistema do Concurso Público.

42.O recurso de que trata o item anterior deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, durante o período especificado no Cronograma de Eventos do Concurso. Após este período, não serão aceitos recursos.

43.Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, serão divulgados, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), o resultado do julgamento dos recursos e a situação final de cada candidato recorrente, relativos ao seu pedido de inscrição.

Capítulo IV - Da Participação no Concurso de Pessoas com Deficiência (PcD)

44.Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas neste Edital.

45.Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionário, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.

46.Os quantitativos de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência constam do Anexo I deste Edital.

47.Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra na legislação a seguir:

47.1.Lei Federal Nº 14.768/2023, que define deficiência auditiva (unilateral total ou bilateral total ou parcial) e estabelece valor referencial da limitação auditiva;

47.2.Lei Federal Nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual para todos os efeitos legais;

47.3.Lei Federal Nº13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), artigo 2º;

47.4.Lei Federal Nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA), artigo 1º, § 2º;

47.5.Decreto Federal Nº 3.298/1999, e sua alteração pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004, nos artigos 3º e 4º.

48.Para as pessoas consideradas deficientes é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam sejam compatíveis com as atribuições do cargo de sua opção no Concurso.

49.O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição (se for pagante) e observar o disposto neste Edital.

50.As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para os demais candidatos. As condições especiais (tratamento diferenciado), deverão ser solicitadas à CEV/UECE, por escrito, durante o período das inscrições, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Atestado Médico referido neste Edital ou de outro atestado específico para condições especiais.

51.Até o dia estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, o candidato que solicita inscrição concorrendo às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) deverá enviar escaneado, no formato PDF, pelo sistema do concurso o que segue:

a)documento de identidade em frente e verso legível;

b)atestado médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, podendo, a critério da CEV/UECE, ser aceito outro atestado médico, que tenha sido emitido em prazo razoável, esteja legível, e contenha as informações indispensáveis para análise do pleito do candidato.

51.1.Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico - audiometria.

51.2.Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, laudo oftalmológico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

51.3.Quando se tratar de deficiência física o candidato deverá apresentar, além do atestado médico, exame de imagem e laudo de exame.

51.4.A CEV/UECE poderá solicitar exames e laudos complementares para efeito de análise e julgamento do pleito do candidato que solicita concorrer às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD).

52.O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência que não realizar a inscrição conforme estabelecido neste edital, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas para PcD e sua participação no Concurso será pela concorrência da ampla disputa, desde que não atenda satisfatoriamente, no prazo estabelecido, solicitação da CEV/UECE referente à regularização de sua situação com relação à documentação enviada.

53.O envio das imagens dos documentos referentes à solicitação de participação como Pessoa com Deficiência é da exclusiva responsabilidade do candidato. A CEV/UECE não terá nenhuma responsabilidade por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de forma ilegível ou incompleta, de ordem técnica dos computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem o envio de forma satisfatória e completa de tal documentação.

54.O candidato que, no ato da inscrição, se declare Pessoa com Deficiência (PcD), que tenha seu pedido de inscrição como PcD (condicional) deferido pela CEV/UECE, e não tenha sido eliminado em nenhuma das fases do Concurso, será submetido à Avaliação Biopsicossocial para confirmação, ou não, da deficiência informada no ato da inscrição e para verificação da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de opção no concurso.

54.1.A convocação para Avalição Biopsicossocial será feita por Comunicado da CEV/UECE, a ser divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br) em data que constará no Cronograma de Eventos do Concurso, sendo que o resultado definitivo (após recurso) de tal avaliação será também divulgado no mesmo site, antes da divulgação do resultado final do concurso.

55.Poderá ser exigido outro atestado médico, nos moldes estabelecidos neste Edital, expedido por especialista na área da deficiência do candidato e, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência para ser apresentado à Comissão da Avaliação Biopsicossocial.

56.Perderá, também, o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que não comparecer à Avaliação Biopsicossocial, ou que não tenha sua deficiência confirmada pela Comissão da Avaliação Biopsicossocial.

56.1.O candidato que tenha sua deficiência confirmada, mas que ela seja considerada incompatível com as atribuições do cargo de sua opção no Concurso, será eliminado do Certame.

56.2.O candidato que não tenha sua deficiência confirmada passará para a ampla disputa e sua continuidade no Certame dependerá de suas notas obtida nas Provas.

57.O candidato inscrito como PcD, que tenha sua deficiência confirmada e considerada compatível com as atribuições do cargo de sua opção no concurso pela Comissão da Avaliação Biopsicossocial, terá seu nome incluído na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes) do código de sua opção, desde que suas notas sejam suficientes para tal inclusão, e na lista especial (somente deficientes) referentes ao código de sua opção, tendo em vista os números-limite, para cada tipo de concorrência (ampla disputa e PcD) que consta no Anexo I deste Edital.

58.No caso de não haver candidatos deficientes inscritos, aprovados nas fases do Concurso, com deficiência não confirmada pela Avaliação Biopsicossocial ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), as vagas remanescentes, por código de opção, serão migradas ao quantitativo de vagas para a ampla disputa, do respectivo código.

58.1.Após a admissão no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito de concessão de aposentadoria por invalidez.

58.2.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para ocupar as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Capítulo V - Das Condições Especiais (Tratamento Diferenciado)

59.As condições especiais, para candidatos PcD ou não, deverão ser solicitadas no prazo previsto no Cronograma de Eventos, pelo sistema eletrônico de inscrição, anexando a documentação comprobatória digitalizada em formato PDF. A solicitação de condições especiais será atendida dentro das possibilidades e se forem viáveis e razoáveis.

60.Para efeito deste Edital, são consideradas condições especiais, dentre outras, as seguintes solicitações: Prova ampliada (fonte calibri tamanho 24); fiscal ledor; fiscal transcritor; auxílio de tradutor em Libras; utilização de lupa; uso de bomba de insulina; uso de aparelho para medição de glicemia; uso de aparelho auditivo; sala térrea e sala para amamentação.

61.A candidata que solicitar condição especial para amamentação de criança até de 1 (um) ano de idade durante a realização da prova deverá levar (apenas) um acompanhante (familiar ou terceiro) maior de 18 (dezoito) anos, que será responsável pela guarda da criança.

61.1.A candidata lactante que não levar acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, não realizará a prova.

61.2.Deverá ser anexada à solicitação de condições especiais a certidão de nascimento da criança, digitalizada em formato PDF.

61.3.Haverá prorrogação do tempo de prova para compensação do tempo usado para amamentação, de até 15min (quinze minutos) por cada amamentação, desde que não ultrapasse 60min (sessenta minutos) no tempo adicional.

61.4.No caso de a candidata lactante não ter solicitado condições especiais no prazo estabelecido, devido ao parto ter sido após esse prazo de solicitação, ela poderá fazer por e-mail (concurso.taua@uece.br) até 48h (quarenta e oito horas) antes da realização da prova. A solicitação deverá ser acompanhada de cópia da certidão de nascimento do lactente em formato PDF.

62.O candidato que necessitar de condição especial para realização de provas deverá comprovar a condição solicitada mediante o envio de atestado ou laudo médico escaneado, no formato PDF, pelo sistema do concurso.

62.1.O candidato que necessitar de 1 (uma) hora de tempo adicional para realização das provas, deverá indicar tal situação, e encaminhar, além dos demais documentos indicados, parecer emitido por médico, justificando a necessidade de tempo adicional.

62.2.Caso o laudo ou atestado de saúde apresentado não contenha a expressa indicação de que o candidato necessita de tempo adicional, não será concedida tal condição especial para a realização de prova.

63.O médico responsável pelo laudo ou atestado de saúde poderá ser contactado pelos profissionais responsáveis pela perícia médica para esclarecimentos sobre a condição do candidato.

64.Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverá informar tal situação quando solicitar condições especiais e enviar, pelo sistema eletrônico do Concurso, atestado médico que comprove as informações prestadas.

65.Não será concedido atendimento especial para realização de prova em hospital, residência de candidato ou outro ambiente que não esteja inserido nos locais estabelecidos para aplicação das provas.

66.O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado na data que consta no Cronograma de Eventos do Concurso, podendo não ser atendido totalmente os pedidos encaminhados.

Capítulo VI - Das Condições de Realização das Provas

67.As informações sobre as datas, locais e horários de aplicação das provas serão disponibilizadas exclusivamente no site do Concurso Público (www.cev.uece.br), por meio do Cartão de Informação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos do Concurso.

68.O candidato não poderá alegar desconhecimento com relação à data, ao horário e ao local de realização das provas, para fins de justificar sua ausência.

69.É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.

70.O candidato receberá no dia de aplicação da prova, um caderno de questões da prova e uma folha de respostas referente às questões.

70.1.O candidato deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções que constam no caderno de prova e na folha de resposta, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

70.2.A existência de qualquer falha no caderno de questões e/ou na folha de respostas deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala. A CEV/UECE envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito.

70.3.A existência de erros ou imperfeições no caderno de prova, caso não seja reclamado durante a aplicação da prova, não poderá ser arguido posteriormente ou justificar pedido de anulação de questão.

70.4.Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela CEV/UECE.

70.5.A Prova Objetiva será corrigida unicamente pela marcação feita na folha de respostas e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de questões ou em qualquer outro local.

70.5.1.A correção da Prova Objetiva de cada candidato será feita somente por leitura eletrônica da folha de respostas do candidato.

70.6.Será atribuída nota 0 (zero) à questão de Prova Objetiva:

a)cuja resposta não coincida com o gabarito oficial definitivo;

b)que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);

c)com mais de uma opção de resposta assinalada, identificada pela leitura eletrônica;

d)não marcada na folha de respostas;

e)preenchida fora das especificações contidas na folha de respostas ou nas instruções da prova.

70.7.Não assinar a folha de respostas da Prova Objetiva constitui ato da inteira responsabilidade do candidato que implicará na nulidade da folha de respostas e, por consequência, na eliminação do candidato do Concurso.

70.8.São, ainda, disposições relacionadas com o caderno de questões:

a)Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, a não ser aos candidatos durante sua aplicação;

b)O candidato, ao concluir sua prova, não poderá levar consigo o caderno de questões.

70.9.O candidato poderá, para atender às normas de segurança do Concurso, ser submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, a varredura eletrônica, ser fotografado ou filmado, e submetido a identificação datiloscópica.

71.O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas do Concurso Público, devendo comparecer ao mesmo com antecedência mínima de 60min (sessenta minutos) do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul, com o tubo de tinta e o seu invólucro, fabricados em material transparente, e o documento oficial e original de identificação, desde que tenha validade em todo território nacional.

71.1.O candidato não poderá utilizar outro tipo de caneta ou material.

72.Será exigida a apresentação do documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas. Os documentos que são considerados ou não como identidade para efeito deste Concurso estão relacionados no Capítulo XIX deste Edital.

72.1.O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

72.2.Se no dia da prova o candidato estiver impossibilitado de apresentar o documento original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, somente poderá participar da prova se apresentar, à Coordenação de aplicação de prova, cópia simples de registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência BO), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova, fase ou evento do Concurso.

72.2.1.Neste caso o candidato será submetido à identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio.

72.2.2.Será informado ao candidato o prazo para regularização da identificação especial e condicional de conformidade com instruções da CEV/UECE.

72.2.3.O candidato fica ciente de que não havendo regularização até a data estabelecida, ele será eliminado do Certame.

72.3.Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência (BO), o Coordenador Local deverá providenciar sua reprodução (fotocópia) ou fotografá-lo, por câmera de celular, para ser enviada à CEV/UECE, e em seguida devolver o BO ao candidato.

73.O candidato, cujo documento original de identidade apresentar imperfeições ou dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura ou que apresente CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa, será também submetido à identificação especial e condicional.

74.Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas do Concurso Público após o fechamento dos portões.

75.Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova do Certame trajados de forma adequada para ambiente de realização de prova, fase ou evento do Concurso, sendo vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.

76.É vedado ao candidato realizar prova, fase ou evento do Concurso, fora do local, da data e do horário predeterminados pela CEV/UECE.

77.O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização das provas, fases ou eventos do Concurso, qualquer que seja o motivo alegado, acarretará sua eliminação automática do Certame.

77.1.Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada ou repetição para nenhuma das provas, fases ou eventos do Concurso, nem a realização de prova fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.

78.O candidato realizará as provas em sala indicada no Cartão de Informação do Candidato que será disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso Público, e ocupará carteira indicada por pessoas credenciadas pela CEV/UECE, que estejam exercendo função de fiscal ou coordenador.

79.Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:

I.Armas de qualquer natureza. Caso o candidato esteja portando arma, antes do início da prova, deverá se encaminhar à Coordenação Local para o acautelamento da arma, consistindo na retirada de todos os projéteis (balas) da arma. No caso de recusa, não será permitido seu ingresso na sala de prova e será eliminado do Concurso, nos termos previsto na Lei Federal nº 10.826/2003;

II.Equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, controle de alarme de veículos etc.). Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses equipamentos e/ou objetos, eles deverão ser desligados. Aconselha-se que o candidato coloque o celular na função Modo Avião antes de desligá-lo;

III.Bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação;

IV.Óculos esportivos (escuros), bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular;

V.Objetos contendo metais, tais como: pulseiras, cordões, anéis, brincos, chaveiro, chaves eletrônicas etc.;

VI.Outros objetos, tais como: cartão magnético (cartão de crédito, carteira de estudante, cartão de bilhete único, vale transporte eletrônico e assemelhados), carteira (de cédulas, de documentos, que contenham material relacionado com provas), bem como outros objetos não mencionados, que a critério da CEV/UECE, não possam ser conduzidos durante a prova.

79.1.Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum dos objetos mencionados no presente item, deverá seguir as seguintes rotinas:

I.O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;

II.Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do candidato na sala;

III.Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato, e somente poderão ser retirados pelo candidato após a entrega da folha de respostas e do caderno de provas, ao sair da sala em caráter definitivo.

79.2.Não se enquadram nestas exigências de proibição: moedas, clips, grampos, chaves sem chaveiro, caneta e outros objetos correlatos (lápis, borracha, corretivo de qualquer natureza etc.), cédulas, lanches, água, embalagens vazias, lenços, pulseiras de material não metálico (tecido, borracha etc.), papel em branco, vale transporte em papel, carteira de cédulas, de documentos, desde que não contenham material relacionado com provas.

79.3.Se o candidato for flagrado portando os objetos de que trata o subitem anterior, a fiscalização poderá sugerir a acomodação em embalagem porta-objetos e providenciar sua guarda embaixo da sua carteira.

80.Outras disposições relacionadas com medidas de segurança.

80.1.Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo ou etiqueta, e de pequeno lanche, acondicionado ou recondicionado em embalagem transparente sem rótulo ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficarem debaixo da carteira e serem usados somente com a devida autorização do fiscal de sala.

80.2.Se a água ou o lanche ou ambos não estiverem na(s) condição(ões) estabelecida(s) no subitem anterior, seu uso não será permitido e havendo desrespeito do candidato a tais regras, é motivo de eliminação do Concurso e o candidato deverá ser retirado de sala, pelo Coordenador, para o preenchimento e assinatura do Termo de Eliminação.

80.3.Será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular, relógio ou outro equipamento qualquer, venha a tocar, emitindo sons de chamada, despertador etc., desde que identificado(s) por integrante(s) da equipe de fiscalização, no espaço temporal compreendido entre o início da prova e até a saída em definitivo do candidato da sala de prova.

80.4.Aos candidatos com cabelos longos, poderá ser solicitado que descubram as orelhas para a perfeita visualização da região auricular, a título de inspeção, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias.

80.5.A CEV/UECE, a seu critério, por medida de segurança ou por problema de saúde apresentado pelo candidato, poderá transferir qualquer candidato de sua sala original de prova para sala especial.

80.6.Após o início da prova e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal volante.

80.7.O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em papel, em qualquer outro material ou no próprio corpo. O candidato flagrado copiando o gabarito poderá, dependendo das circunstâncias, ser eliminado do Certame.

81.A CEV/UECE não se responsabilizará por ocorrências de perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos colocados debaixo da carteira, nem por danos a eles causados, durante a realização da prova.

82. Durante a prova, não será permitido fumar em sala, nos corredores e banheiros.

83.Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de circulação e de acesso às salas de provas.

83.1.O candidato que tenha terminado sua prova e que for flagrado utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e de acesso às salas de prova será convidado a retirar-se do local e, não o fazendo, poderá ser eliminado do concurso.

84.O horário para o início da distribuição da folha de respostas, que é o único documento válido para a correção das Provas Objetivas, será determinado pela CEV/UECE.

85.O gabarito oficial preliminar, os enunciados das questões e o espelho da folha de respostas, todos referentes às provas objetivas, serão disponibilizados na página eletrônica da CEV/UECE em datas constantes no Cronograma de Eventos do Concurso.

86.Com relação à folha de respostas da prova, será da inteira responsabilidade do candidato todos os procedimentos seguintes:

a)marcar o número do gabarito de seu caderno de questões e as respostas das questões;

b)assinar e fazer as transcrições da frase que consta na capa do caderno de Prova Objetiva;

c)fazer a leitura atenta de todos os dados (tais como nome completo, RG, data de nascimento, cargo de opção e outros), informações e instruções nela contidas;

d)comunicar ao fiscal de sala, imediatamente após a entrega, que em campos impressos da folha de respostas recebida existem dados e/ou informações que não tem pertinência com o candidato. No caso de ter havido troca de folha de respostas serão adotadas providências para que seja entregue folha de respostas reserva ao candidato reclamante.

86.1.Se no ato da distribuição da folha de resposta pelo fiscal houver troca de folhas e o candidato não comunicar tal fato ao fiscal, para que seja providenciada substituição da folha incorreta pela correta, o candidato será responsabilizado pela omissão da conferência dos dados da folha de resposta e, consequentemente, será eliminado do Certame.

86.2.A substituição de folha de respostas, em virtude de troca, por folha de respostas reserva, ocorrerá dentro da sala de prova em horário anterior ao seu término, desde que seja possível preencher a nova folha de respostas antes de terminar o tempo de prova.

86.3.O candidato deverá marcar, utilizando caneta esferográfica com o tubo de tinta e o seu invólucro fabricado em material transparente, de tinta de cor preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva na folha de respostas, marcando, para cada questão, o espaço correspondente à alternativa por ele escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da referida Prova.

86.4.Não haverá substituição das folhas de respostas em função de erro do candidato.

86.5.Para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva cuja resposta não corresponda ao gabarito oficial definitivo ou que contenha emenda, rasura, ou não apresente resposta assinalada, ou, ainda, àquela que, devido à marcação do candidato, não possa ser lida eletronicamente.

86.6.Também será atribuída nota zero, para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, à questão que, nos espaços destinados à marcação de uma única opção de resposta, A, B, C ou D, conforme escolha do candidato, contiver mais de um espaço preenchido ou marcado, qualquer que seja o tipo de preenchimento ou marcação (total, parcial ou simplesmente por um ponto).

87.Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após aposição em Ata de suas assinaturas; o candidato que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar Termo de Desistência do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado, pelos fiscais da sala e pelo Coordenador Local e será excluído do Concurso Público.

88.Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:

I.chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

II.realizar a prova em local diferente do designado, sem a devida autorização;

III.for surpreendido, durante o período de realização da prova, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outro candidato ou pessoa não autorizada;

IV.for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador etc.), na sala de prova, nos corredores ou banheiros;

V.recusar-se a retirar óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou objetos similares que impeçam a visualização da região auricular (do ouvido);

VI.for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer outro material de consulta, na sala de prova, nos corredores ou banheiros;

VII.fazer, durante a prova, uso de água e/ou lanche com embalagem não transparente e/ou com rótulo;

VIII.não realizar as provas ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não a folha de respostas e/ou o caderno de prova;

IX.ser um dos três últimos candidatos presentes na sala de prova, e tendo concluído sua prova, recusar-se a permanecer em sala, no aguardo dos outros dois candidatos;

X.não entregar o caderno de provas e/ou a folha de respostas ao final de sua prova;

XI.não marcar, na folha de respostas, o número do gabarito de seu caderno de questões, desde que não seja possível identificar o número do gabarito de sua Prova Objetiva;

XII.não assinar a folha de respostas da Prova Objetiva ou a folha definitiva de respostas da Prova Discursiva;

XIII.marcar na folha de respostas da Prova Objetiva mais de um número de gabarito, desde que não seja possível identificar o número correto do gabarito de seu caderno de prova;

XIV.fizer, na folha de respostas da Prova Objetiva, no espaço destinado à marcação do número do gabarito de seu caderno de prova, emendas, rasuras, marcação que impossibilitem a leitura eletrônica, fizer sinais gráficos, escrever palavra(s) ou fizer qualquer outra marcação que não seja a exclusiva indicação do número do gabarito de sua Prova Objetiva;

XV.identificar a folha definitiva de respostas da Prova Discursiva fora do local expressamente indicado;

XVI.não devolver a folha de resposta da Prova Objetiva no ato da assinatura da Lista de Presença, por ocasião da saída definitiva da sala de prova;

XVII.tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso Público;

XVIII.não permitir a coleta de impressão digital, a Identificação Especial e Condicional, ser fotografado, ser filmado, ser submetido ao detector de metais, a coleta de assinatura ou recusar-se a fazer transcrição de frases;

XIX.desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;

XX.praticar atos que contrariem disposições estabelecidas neste Edital;

XXI.descumprir qualquer das instruções das provas;

XXII.fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

XXIII.não atender às determinações do presente Edital, de seus anexos, de disposições complementares contidas em comunicado, aviso, boletim informativo, Cartão de Informação do Candidato, instruções da capa de prova, de folha de respostas de prova.

Capítulo VII - Da Prova Objetiva

89.A 1ª Fase do Concurso Público é composta de avaliação escrita, com 50 (cinquenta) questões, aferida por meio de aplicação de Prova Objetiva de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada sob a responsabilidade da CEV/UECE e de conformidade com este Edital.

90.A Prova Escrita tem valor total de 10,00 (dez) pontos, conforme a Lei Municipal de Tauá Nº 1475, 26 de junho de 2007. O perfil mínimo de aprovação nessa prova é de 5,00 (cinco) pontos.

91.No Anexo II deste Edital, constam tabelas referentes às Provas Objetivas da 1ª fase, por código de opção, contendo disciplinas, números de questões e seus valores, perfis mínimos de aprovação na prova.

92. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso o candidato que:

92.1.Não comparecer à prova objetiva no dia e horário marcados;

92.2.Não obtiver o perfil mínimo de aprovação descrito no Anexo II deste Edital.

93.Os conteúdos programáticos das disciplinas que comporão as provas encontram-se no Anexo III deste Edital.

94.O programa das disciplinas das provas estabelece o limite de abrangência dos conteúdos, baseados nos quais as questões das provas são elaboradas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que tais questões contemplem todos os assuntos descritos no referido programa.

Capítulo VIII - Da Prova Didática (Aula) Somente para os cargos de Professor de Educação Básica II

95.Somente participarão da Prova Didática (Fase exclusiva para os cargos de Professor de Educação Básica II) os candidatos aprovados na Prova objetiva que forem classificados até o limite de duas vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo, respeitando-se o segmento de concorrência (ampla disputa e pessoa com deficiência), considerando-se os candidatos empatados na posição limite da listagem de ordenação.

96.A Prova Didática (Aula), de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na ministração de aula com duração de 25min (vinte e cinco minutos), sobre tema sorteado relacionado ao conhecimento específico de cada área, com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência do horário de início da prova de cada candidato.

96.1.O valor desta prova didática será de 10,00 (dez) pontos, com perfil mínimo de aprovação nesta prova de 5,00 (cinco) pontos.

96.2.A duração da aula (25 minutos) começa a contar a partir do ingresso do candidato na sala de Prova, nela está incluído o tempo utilizado pelo candidato na organização do material didático da aula e não poderá ser ultrapassado o limite de 25 minutos.

96.3.Encerrado os 25 minutos de exposição, será facultada à Banca Examinadora, arguir o candidato em até 5min (cinco minutos), no caso de haver dúvida ou questionamento com relação à exposição realizada pelo candidato.

96.3.1.A arguição, se houver, servirá de elemento para a Banca decidir a pontuação a ser atribuída ao candidato.

96.4.O candidato que utilizar tempo inferior a 25 (vinte e cinco) minutos para a sua aula terá redução de pontuação de sua nota final que lhe for atribuída, por cada minuto não utilizado no espaço temporal de 25min (vinte e cinco minutos), até o limite de 20min (vinte minutos), inclusive.

96.4.1.A redução será de 0,5 (meio) ponto, por minuto.

96.5.O candidato que utilizar tempo inferior a 20min (vinte minutos) para a sua Aula será automaticamente eliminado do Concurso e a Banca Examinadora não avaliará a respectiva aula, não gerando nota correspondente a tal aula.

96.6.O candidato que ultrapassar 25 minutos terá sua aula encerrada pela Banca Examinadora, a qual avaliará a aula sem a sua finalização.

96.7.O horário de início e de término da aula, contado desde o ingresso do candidato na sala até o fim da exposição da aula de cada candidato deverá ser anotado na Planilha de Avaliação do Presidente da Banca Examinadora o qual informará aos demais examinadores que façam tais anotações em suas planilhas.

97.Será realizada a gravação audiovisual da Prova Didática (Aula) de cada candidato.

97.1.O candidato deverá seguir instruções de posicionamento, ministrando sua aula na área predeterminada, de forma que a câmera possa filmar o candidato e quadro da sala de aula.

97.2.A gravação será feita exclusivamente pela CEV/UECE não sendo permitidas gravações pelos candidatos ou eventuais acompanhantes ou público externo.

97.3.Não serão fornecidas aos candidatos cópias dessas gravações.

98.O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, gravação e audiovisual durante a apresentação da Prova Didática (Aula). Ficará disponível no ambiente da Prova Didática (Aula), para utilização do candidato, apenas pincel e apagador, podendo o candidato levar tais objetos de seu próprio uso.

99.O candidato não poderá afixar cartazes ou banners com fita adesiva no quadro branco, devendo, para tanto, se for necessário, trazer consigo cavalete, tripé, ou assemelhados, para exposição de cartazes ou de folhas de banners, ficando ciente que tais materiais deverão ficar dentro do enquadramento da área determinada para filmagem.

100.Para a ministração da aula o candidato terá a liberdade de, com base no Tema sorteado, delimitar o conteúdo apropriado, escolhendo, a seu critério, a parte do mesmo a ser apresentada, tornando-o suficientemente específico para que possa ser coberto coerentemente no tempo exigido. Contudo, a aula a ser apresentada a partir do conteúdo escolhido pelo candidato deverá ser preparada e ministrada de forma integral, contendo introdução, desenvolvimento e conclusão, de acordo com o Plano de Aula, dando condições à Banca Examinadora de avaliar o candidato de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

101.Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da Prova Didática (Aula) em domicílio de candidato ou em unidade de saúde ou hospitalar na qual esteja internado nem em outra data, horário ou local que não seja o que foi estabelecido pela CEV/UECE.

102.O candidato deverá comparecer ao local de sua Prova Didática (Aula) com antecedência mínima de 60min (sessenta minutos) do horário marcado trazendo consigo, obrigatoriamente:

a)O documento oficial de identidade original;

b)O material didático que será utilizado na sua aula;

c)Três cópias do Plano de Aula, cujo modelo padronizado será disponibilizado no site do Concurso.

102.1.O candidato deverá levar, também, seu Cartão de Informação do Candidato com data, local e horário de realização da Prova Didática (Aula) para apresentar ao fiscal de sala.

103.Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Prova Didática (Aula) após o horário fixado para o seu início.

104.São de responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da Prova Didática (Aula) e o comparecimento no horário determinado.

105.Não será permitido ao público assistir à Prova Didática (Aula) dos candidatos. Na sala de prova ficarão somente o candidato, a banca examinadora, o pessoal da filmagem e de logística técnica e operacional, devidamente credenciados pela CEV/UECE.

105.1.Não será permitido ao candidato convidar pessoas para se postarem como alunos durante a Prova Didática (Aula);

105.2.Não será permitido a candidato do Concurso assistir à Prova Didática (Aula) de qualquer um dos outros candidatos, mesmo que não esteja concorrendo ao mesmo cargo;

105.3.Não será permitido ao candidato que interaja com a Banca Examinadora como se fossem alunos assistindo à sua aula;

105.4.O candidato poderá, durante sua aula, interagir com alunos fictícios, ou seja, como se eles estivessem presentes na sala da aula.

106.O candidato deverá entregar cada um dos três membros da Banca Examinadora da Prova Didática (Aula), no início de sua aula, um exemplar do Plano de Aula, elaborado com emprego adequado da linguagem e de acordo com o modelo padronizado que será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br).

107.A cada cargo de Professor de Educação Básica II estão associados 10 (dez) Temas, referentes a cada código de opção no Concurso, numerados sequencialmente de 01 a 10 e seus conteúdos constam do Anexo IV deste Edital.

108.O sorteio de Tema será realizado com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência com relação ao início da Prova Didática (Aula), em reunião aberta ao público no município de Tauá, em local a ser divulgado no Comunicado de convocação dos candidatos para esta fase do Concurso.

109.Não é obrigatória a presença do candidato no local do sorteio para que tenha ciência do número do Tema sorteado para sua Prova Didática (Aula). Independentemente de o candidato estar presente, ausente ou representado na hora estabelecida para o sorteio do número de seu Tema, a CEV/UECE realizará o sorteio e caberá ao candidato informar-se, no site do Concurso (www.cev.uece.br), do número sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua Prova Didática (Aula) nem questionar o tema sorteado em virtude de não ter comparecido ao local do sorteio.

110. O número (de 01 a 10) correspondente ao Tema sorteado por data e horário será divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br), logo após a realização de cada sorteio e tal número será comum para todos os cargos com Prova Didática (Aula) na data e no horário que deu origem ao sorteio.

111.As Bancas Examinadoras serão constituídas da forma indicada a seguir:

111.1.Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º) e Educação Especial serão 3 (três) professores licenciados em Pedagogia, um deles fará a Avaliação Pedagógica e os outros dois farão a Avaliação Específica.

111.2.Para os cargos de Professor do ensino fundamental anos finais (disciplinas: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Ciências, História e Geografia, Matemática):

a)Dois professores da área de cada disciplina, que farão a Avaliação Específica.

b)Um Professor Pedagogo que será responsável pela Avaliação Pedagógica.111.3.O Presidente da Banca Examinadora será designado pela CEV/UECE.

112.A cada modalidade de avaliação estão associados 5 (cinco) aspectos, a seguir descritos:

112.1.Avaliação Pedagógica:

a)Aspecto P1: O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula, está claro e coerente quanto aos objetivos da aula em relação ao conteúdo proposto e quanto ao emprego adequado da linguagem.

b)Aspecto P2: O conteúdo é apresentado de modo claro, sugestivo e interessante, destacando a importância do tema e favorecendo a aprendizagem no tocante à motivação e participação dos alunos aos quais a aula está destinada.

c)Aspecto P3: A metodologia e os recursos didáticos são capazes de promover o interesse e participação dos seus futuros alunos, e as atividades são distribuídas adequadamente no tempo da aula.

d)Aspecto P4: O candidato expressa-se por posturas e gestos adequados, linguagem correta, clara e voz com timbre ajustado que permitem aos alunos aos quais a aula está destinada e à banca o bom entendimento da apresentação e da aula.

e)Aspecto P5: A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada, oferecendo condições aos alunos aos quais a aula está destinada de demonstrar o que aprenderam durante a aula, reforçando pontos principais do conteúdo trabalhado.

112.2.Avaliação Específica:

a)Aspecto E1: O Plano de Aula apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula, está claro e coerente quanto aos objetivos da aula frente ao conteúdo proposto.

b)Aspecto E2: Demonstra segurança, domínio, grau de conhecimento e atualização em relação aos conteúdos da aula, enfatiza os principais elementos do tema em questão.

c)Aspecto E3: Utiliza fundamentos teóricos, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto e usa adequadamente termos técnicos do conteúdo apresentado.

d)Aspecto E4: A abordagem dos conteúdos está em um nível de aprofundamento adequado à educação infantil ou ao ensino fundamental anos iniciais (1º ao 5º) ou à disciplina, sendo explanados de maneira lógica de forma a facilitar o entendimento de tais conteúdos.

e)Aspecto E5: Apresenta exemplos de aplicações práticas e/ou teóricas, demonstrando a função e importância do tema abordado na área de estudo e indica referências bibliográficas para estimular leitura e/ou estudo sobre o tema.

113.As pontuações máximas referentes à Prova Didática (Aula) serão de até 2,5 (dois e meio) pontos na Avaliação Pedagógica e de até 3,75 (três virgula setenta e cinco) pontos em cada um dos avaliadores da Avaliação Específica, totalizando 10,00 (dez) pontos.

113.1.A pontuação será dividida para cada critério e fracionada, podendo o avaliador atribuir 0%, 20%, 40%, 60%, 80% ou 100% para cada critério.

113.2.A nota do candidato será o somatório das notas atribuídas pelos três avaliadores, descontada a pontuação em caso de aula com duração inferior ao tempo exigido.

114.As disposições seguintes referem-se ao processo de avaliação da Prova Didática (Aula):

114.1.Cada membro da Banca Examinadora disporá de uma Planilha de Avaliação de cada candidato, na qual marcará a pontuação atribuída a cada um dos 5 (cinco) aspectos (pedagógicos ou específicos) que serão objetos de avaliação.

115.O comunicado de convocação para a prova didática poderá conter regras, disposições e condições adicionais.

Capítulo IX - Da Avaliação de Títulos

116.Participarão da Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Didática para os cargos de Professor de Educação Básica II, bem como os demais candidatos aos cargos de nível superior que forem aprovados na Prova Objetiva dentro do número de vagas até o limite do dobro de vagas ofertadas para cada cargo, por código de opção, considerando-se os candidatos empatados na posição limite da lista de ordenação.

117.A Avaliação de Títulos possui caráter apenas classificatório, cujos objetos de avaliação constam do Anexo V deste Edital.

118.A convocação para a entrega dos títulos será feita por Comunicado da CEV/UECE a ser divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br) em data que constará no Cronograma de Eventos do Certame.

119.Os documentos para comprovação dos títulos deverão ser digitalizados, em PDF, e enviados on-line, pelo sistema eletrônico do Concurso, que será disponibilizado no site www.cev.uece.br por ocasião da convocação para o envio dos títulos para serem avaliados.

120.Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

121.Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.

122.Os diplomas de Cursos de Doutorado e Mestrado somente serão considerados válidos se expedidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas e a cópia do diploma deve ser apresentada em frente e verso, para que seja possível visualizar o registro do diploma no órgão competente, por delegação do MEC para este fim.

123.Também será objeto de avaliação o diploma obtido em instituições estrangeiras que tenha sido revalidado na forma da lei por universidade brasileira credenciada.

124.Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados válidos, para efeito da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

125.A Avaliação de Títulos será feita por análise da Formação Acadêmica do candidato, que deverá ser comprovada da seguinte forma: o candidato deverá enviar cópia do diploma de curso de Doutorado, cópia do diploma de curso de Mestrado, cópia do Certificado de Curso de Especialização ou cópia do diploma de Graduação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

126.Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.

127.Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado para ser anexado ao recurso administrativo relativo ao resultado preliminar da Avaliação de Títulos, quer seja de título não entregue no prazo ou de complementação ou substituição de título que já foi entregue.

127.1.O Recurso tem por finalidade questionar a não atribuição de pontuação a título entregue no prazo ou a erro material na soma das pontuações atribuídas aos títulos do candidato.

128.A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por declaração ou certidão de conclusão do Curso, emitida no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de publicação deste Edital, acompanhada do histórico escolar do candidato constando referência ao documento de reconhecimento do Curso, bem como carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado do julgamento da tese, dissertação, monografia ou trabalho de conclusão de curso, e a comprovação da apresentação e aprovação constando, ainda, que o curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). Caso o histórico escolar ou o documento de apresentação e aprovação contenha alguma pendência ou falta de requisitos de conclusão do Curso, a declaração não será aceita como substituta do diploma ou certificado de conclusão do Curso.

129.Poderão, a critério da CEV/UECE, ser desconsiderados os documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora.

130.Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam no Anexo V deste Edital.

131.Também não serão avaliados os títulos:

I.enviados de forma diferente do estabelecido no Comunicado de Convocação para a Avaliação de Títulos;

II.que esteja ilegível ou sem a frente ou o verso, quando for o caso;

III.sem data de expedição;

IV.de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados nos termos estabelecidos neste Edital;

V.desacompanhados do diploma de graduação para os candidatos que apresentarem Certificado de Especialização, tendo em vista que será verificado se o Curso de Especialização foi iniciado antes da conclusão da graduação, em atendimento às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

VI.que estejam em desacordo com este Edital.

132.Para efeito de pontuação serão considerados:

I.até um título de doutorado, relacionado com a área de educação ou com o cargo/área de opção do candidato no Concurso;

II.até um título de mestrado, relacionado com a área de educação ou com o cargo/área de opção do candidato no Concurso;

III.até um certificado de especialização, relacionado com a área de educação ou com o cargo/área de opção do candidato no Concurso.

132.1.As pontuações dos títulos (Formação Acadêmica) constam do Anexo V deste Edital.

133.Será atribuída pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos no prazo e na forma estabelecidos, ou em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

133.1.Pontuação zero na Avaliação de Títulos não significa que o candidato está eliminado do Concurso, tendo em vista que esta fase do Certame tem caráter apenas classificatório.

134.Os títulos entregues serão arquivados na CEV/UECE e não serão devolvidos aos candidatos nem disponibilizados para fotocópia.

135.Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

136.O Comunicado de convocação para a entrega e/ou envio dos documentos para a Avaliação de Títulos poderá conter regras, disposições e condições adicionais relacionadas com esta Fase do Concurso

Capítulo X Avaliação de Capacidade Física para os cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal

137.A Avaliação de Capacidade Física consistirá na execução dos testes: Barra fixa - pegada livre (pronação ou supinação); Flexão abdominal (Remador); Corrida de 12min (doze minutos).

138.Os candidatos, para serem considerados aptos na Avaliação de Capacidade Física deverão alcançar, no mínimo, os seguintes índices:

a)Masculino: Barra fixa: 3 (três) repetições; Flexão abdominal: 32 (trinta e duas) repetições no tempo de 1 (um) minuto; corrida de 12min (doze minutos): percorrer uma distância de 2.000m (dois mil metros).

b)Feminino: Barra fixa: 8seg (oito segundos), execução na contração isométrica; Flexão abdominal: 26 (vinte e seis) repetições no tempo 1 (um) minuto; e corrida de 12min (doze minutos): percorrer uma distância de 1.800m (um mil e oitocentos metros).

139.A execução dos testes é de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada teste.

139.1.Caso o candidato se recuse a realizar algum dos testes, será considerado desistente, considerado não apto na oportunidade da Avaliação de Capacidade Física.

139.2.Não serão aceitas solicitações de adaptação ou tratamento diferenciado para realização dos testes de avaliação física.

140.Os testes serão executados pelo candidato na ordem definida pela Banca avaliadora.

141.As performances exigidas nas avaliações Físicas consistem na avaliação da força, da resistência muscular e da capacidade aeróbia, dos candidatos com deficiência ou não, conforme as normas estabelecidas, tendo em vista a aptidão física necessária para desenvolver as competências técnicas necessárias ao eficaz desempenho das atribuições dos cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal.

142.Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como deficiências físicas, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões ou outros que impossibilite ou diminua ou limite a capacidade física e/ou orgânica do candidato para se submeter aos testes específicos não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da banca avaliadora.

143.Para a realização da Avaliação Física, o candidato(a) deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados, com trajes adequados:

a)calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino);

b)tênis e camiseta sem desenhos ou inscrições.

144.Para submeter-se a Avaliação Física, o candidato(a) deverá, obrigatoriamente, apresentar no momento da identificação:

a)documento original de identificação oficial com foto atualizado;

b)atestado médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da prova, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar esforço físico, conforme modelo que será disponibilizado no site do Concurso.

145.Da execução dos testes:

145.1.Flexão e extensão de cotovelo apoiado na BARRA FIXA (Masculino): A metodologia para a preparação e execução da flexão e extensão de cotovelo apoiado na Barra Fixa (Masculino), obedecerá aos seguintes critérios para execução:

a)Posição inicial: o candidato deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado prepara, ele deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação ou supinação), com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância da largura dos ombros, mantendo os pés suspensos e os membros inferiores e superiores estendidos:

b)Início e execução do teste: após o candidato tomar a posição inicial, ele iniciará o teste flexionando os cotovelos até ultrapassar completamente o queixo da barra, retomando o corpo para a posição inicial, onde os braços estarão completamente estendidos;

c)Término do teste: será considerado quando o candidato soltar uma ou ambas as mãos da barra fixa, apoiar o queixo na barra e/ou manter contato dos membros interiores com quaisquer objetos.

145.1.1.O candidato deverá ser alertado pelo avaliador quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção da avaliação.

145.1.2.O avaliador deverá contar em voz alta (de modo a ser audível ao candidato) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização da avaliação física.

145.1.3.Ao perder o contato com a barra, seja por qualquer uma das mãos, o candidato terá computado o número de flexões feitas até o momento imediatamente anterior e sua avaliação será interrompida.

145.1.4.Será proibido ao candidato, quando da realização do teste:

a)utilização de luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos à barra;

b)apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;

c)haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo do candidato com quaisquer objetos ou auxílios;

d)receber qualquer tipo de ajuda física durante a avaliação física;

e)a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.

f)haver nenhum tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento;

g)flexionar as pernas, salvo para candidatos que, ao estender as pernas (após a posição inicial) os pés venham a tocar o solo.

145.2.Contração isométrica na BARRA FIXA (Feminino): A metodologia para a preparação e execução da contração isométrica na Barra Fixa (Feminino), obedecerá aos seguintes critérios para execução:

a)Posição inicial: a candidata deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado "prepara, ela deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação ou supinação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial), com os cotovelos flexionados, mantendo o queixo acima da barra e os pés apoiados em uma base ou nos degraus de uma escada portátil;

b)Início da avaliação e execução: após a candidata tomar a posição inicial, o avaliador retirará a base que o pé estava apoiado e acionará o cronômetro;

c)Término da avaliação: será considerada quando a candidata deixar de manter o queixo acima da barra.

145.3.Será proibido à candidata, quando da realização do teste:

a)utilização de luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos à barra;

b)apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;

c)utilizar o seguinte movimento acessório durante o período de isometria: flexão e extensão dos membros superiores e inferiores (pedalada);

d)haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo da candidata com quaisquer objetos ou auxílios;

e)receber qualquer tipo de ajuda física durante a avaliação;

f)a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.

g)o queixo tocar ou ficar abaixo da linha da barra e não poderá apoiar-se nas bases laterais dela.

145.4.Flexão ABDOMINAL Remador (Masculino e Feminino): A metodologia para a preparação e execução da flexão do abdômen remador, obedecerá aos seguintes critérios para execução:

a)Posição inicial: o candidato deverá estar deitado na posição decúbito dorsal (costas em contato com o colchonete ou com o solo), as pernas e braços deverão estar totalmente estendidos no prolongamento do corpo e tocando ao solo;

b)Início da avaliação: será comandado atenção, prepara, e então será avisado ao toque de um silvo de apito e o cronômetro marcando a duração de 60s (sessenta segundos), onde o candidato poderá iniciar a avaliação;

c)Execução da avaliação: o candidato deverá elevar o tronco e flexionar as pernas, simultaneamente, com os braços estendidos, paralelo ao solo e os cotovelos devem ultrapassar a linha dos joelhos, ininterruptamente, ao retornar para posição inicial devendo o candidato tocar ao solo com o dorso das mãos como também seus calcanhares, onde será contabilizado o movimento correto;

d)Término da avaliação: ao ser atingido o tempo de 60s (sessenta segundos) segundos o avaliador acionará o apito com um silvo curto.

145.4.1.O candidato deverá ser alertado pelo avaliador quando estiver realizando alguma execução do exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção da avaliação.

145.4.2.O avaliador deverá contar em voz alta (de modo a ser audível ao candidato) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização da avaliação física.

145.4.3.Será proibido ao candidato, quando da realização da avaliação:

a)a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato;

b)receber qualquer tipo de ajuda física durante a avaliação física.

145.5.CORRIDA de 12min (doze minutos). (Masculino e Feminino): A metodologia para a preparação e execução da corrida de 12 minutos, obedecerá aos seguintes critérios para execução:

a)Posição inicial: o candidato coloca-se em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída;

b)Início da avaliação: após o candidato tomar a posição inicial, o avaliador entoará a voz de comando. Atenção! Prepara, em seguida, acionará o silvo de apito longo, com isso o candidato inicia a avaliação com o acionamento concomitante do cronômetro por outro avaliador;

c)Execução da avaliação: após o início da avaliação, o candidato deverá percorrer a distância de no mínimo, 2.000m (dois mil metros) para candidatos do sexo masculino e no mínimo, 1.600m (um mil e seiscentos metros) para as candidatas do sexo feminino, em até 12min (doze minutos);

d)A avaliação será realizada em pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal;

e)Será considerada distância oficial percorrida pelo candidato somente aquela observada pela banca avaliadora;

f)O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso;

g)Durante a realização da avaliação, o candidato não poderá abandonar a pista antes do término da prova, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc;

h)Durante a avaliação o candidato estará autorizado a correr e caminhar;

i)Durante a realização da avaliação haverá 3 (três) silvos de apito, sendo o primeiro referente ao início da avaliação, o segundo será indicando que falta 1min (um minuto) para o término da avaliação e o terceiro será de finalização da avaliação;

j)O cronômetro da banca avaliadora será o único tempo oficial que servirá de referência para o início e término da prova;

k)Ao passar pela linha de início do local da prova, o candidato declinará seu nome de guerra ou numeral para o avaliador que estiver marcando seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

l)Ao soar o apito longo encerrando a prova, o candidato deve permanecer no ponto onde estava naquele momento, sendo permitido o seu deslocamento para a lateral da pista, aguardando a presença do avaliador que irá conferir mais precisamente sua metragem percorrida.

m)Durante a realização da avaliação haverá e 3 (três) silvo de apito, sendo o primeiro referente ao início da avaliação, o segundo será indicando que falta 1min (um minuto) para o término da avaliação e terceiro.

145.5.1.Será proibido ao candidato, quando da realização das avaliações físicas:

c)a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato;

d)receber quaisquer tipos de ajuda ou benefício, individuais ou coletivos;

e)parar, sentar-se, deitar, rolar, engatinhar, inverter o sentido do percurso, ou realizar qualquer movimento corporal que descaracterize o objetivo da avaliação física.

146.A ordem definida poderá fazer com que alguns candidatos esperem por mais tempo para serem avaliados.

147.O candidato poderá levar água e lanche para se alimentar.

148.No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final das avaliações.

149.A preparação e o aquecimento para a realização das avaliações são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

150.Não caberá a CEV/UECE nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer da avaliação física.

151.A avaliação de Condicionamento Físico será filmada, não sendo fornecido aos candidatos cópia das avaliações realizadas.

152.O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.

153.Fica vedado ao candidato o uso de qualquer tipo de gravador ou reprodutor de áudio e/ou vídeo nas avaliações realizadas.

154.A contagem oficial de tempo, de distância percorrida, de número de repetições e de tempo decorrido durante cada avaliação serão, exclusivamente, realizados pela CEV/UECE, por intermédio de seus avaliadores e fiscais.

155.O resultado da avaliação Física será estabelecido, conforme a seguir:

a)Apto - Para o candidato que alcançar o desempenho mínimo exigido.

b)Inapto Temporário (1ª Oportunidade) - Para o candidato que não alcançou os parâmetros mínimos exigidos, ou para aquele que não compareceu à avaliação ou que dela desistiu.

c)Inapto - Para o candidato que, após a realização da Avaliação de Capacidade Física (2ª Oportunidade), não alcançar os parâmetros mínimos exigidos, ou para aquele que não compareceu à 2ª Oportunidade desta avaliação ou que dela desistiu.

156.Será considerado Inapto na oportunidade a que estiver se submetendo o candidato que:

a)não atender a chamada para a execução das avaliações físicas;

b)deixar de apresentar o documento original de identificação oficial com foto;

c)deixar de apresentar o atestado médico específico (original) ou apresentá-lo em desconformidade;

d)desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

e)perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das avaliações;

f)tratar com falta de urbanidade com os avaliadores, auxiliares, ou autoridades presentes;

g)receber qualquer auxílio ou objeto de terceiros para realização das avaliações;

h)deixar de atender às normas contidas no Edital do concurso e demais orientações/instruções expedidas pela equipe de avaliação.

157.Da candidata em estado de gravidez ou puerperal:

a)a candidata que, no dia da realização da Avaliação Física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou estado puerperal, será facultada nova data para a realização da referida avaliação após 120 (cento e vinte) dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso;

b)a candidata deverá enviar para o e-mail do Concurso (concurso.taua@uece.br) atestado médico no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu;

c)o atestado médico deverá ser enviado após a divulgação do instrumento convocatório para a realização da Avaliação de Capacidade Física até o dia de realização da Avaliação da turma para a qual a candidata foi convocada, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento;

d)a candidata que não enviar o atestado médico no prazo estabelecido e não comparecer a Avaliação de Capacidade Física perderá a oportunidade para a qual foi convocada;

e)a candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar a Avaliação de Condicionamento Físico, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar as avaliações de aptidão física ou a realizar exercícios físicos;

f)caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a Avaliação de Capacidade Física será automaticamente eliminada do Concurso, perdendo o direito de realizar as avaliações da Prova de Condicionamento Físico após 120 (cento e vinte) dias a contar da data do parto, ou o fim do período gestacional.

158.A Avaliação de Capacidade Física poderá ser realizada em até duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado inapto. Entre a primeira e a segunda oportunidade deverá transcorrer um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

159. O resultado da Avaliação de Capacidade Física será divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br).

Capítulo XI Avaliação Psicológica para os cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal

160.Os candidatos habilitados para esta Fase, não eliminados em nenhuma fase anterior, serão submetidos à Avaliação Psicológica, que terá caráter apenas eliminatório.

161.A avaliação psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato compatíveis com os cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal de acordo com o perfil estabelecido utilizando instrumentos que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.

162.Serão utilizados testes psicológicos para aferir habilidades específicas como atenção concentrada e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem aos Psicólogos avaliarem o potencial apresentado pelo candidato naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das funções de Agente de Trânsito e Guarda Municipal subsidiando assim a decisão da junta de Psicólogos.

163.A Avaliação Psicológica será realizada por psicólogos habilitados, por meio da aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.

164.A Avaliação Psicológica poderá ser realizada em até duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado inapto. Entre a primeira e a segunda oportunidade deverá transcorrer um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

165.Para o resultado da Avaliação Psicológica serão atribuídas as seguintes menções:

a)Apto - Para o candidato que, avaliado pela equipe de psicólogos, demonstrar possuir todos os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos psicológicos compatíveis com as atividades inerentes ao exercício do cargo de sua opção no Concurso.

b)Inapto Temporário (1ª Oportunidade) - Para o candidato que não alcançou os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos individuais, ou para aquele que não compareceu à avaliação ou que dela desistiu.

c)Inapto - Para o candidato que, após a realização da Avaliação Psicológica (2ª Oportunidade), não alcançar os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos individuais ou para aquele que não compareceu à 2ª Oportunidade desta avaliação ou que dela desistiu.

166.Será assegurado ao candidato Inapto conhecer as razões que determinaram a inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso.

167.Na entrevista devolutiva para o conhecimento das razões da inaptidão, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo por ele contratado, e que seja devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.

168.Não será permitida ao candidato, nem ao psicólogo contratado, a retirada ou reprodução dos materiais dos testes psicológicos utilizados durante a avaliação psicológica.

169.O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica do candidato na presença de um psicólogo integrante da equipe da CEV/UECE.

170.O candidato considerado Inapto na Avaliação Psicológica, que após o recurso tenha mantida a sua inaptidão, será considerado Inapto (definitivo) e, portanto, eliminado do Concurso, mesmo que esteja frequentando o Curso de Formação Profissional ou que o tenha concluído.

171.A inaptidão na avaliação psicológica significa que o avaliado não atendeu aos parâmetros mínimos previamente estabelecidos na aferição dos atributos.

172.O instrumento convocatório para a Avaliação Psicológica poderá conter normas e procedimentos complementares para a realização desta etapa do Concurso.

Capítulo XII Investigação Social e Comportamental para os cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal

173.A Investigação Social será realizada sob a responsabilidade da Guarda Municipal, sendo feita por esta ou por outros órgãos oficiais da Prefeitura Municipal de Tauá ou do estado do Ceará, será efetuada durante a realização do Concurso, visa apurar se o candidato apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

174.Com relação a fase da Investigação social será publicado no Diário Oficial do Município de Tauá e no site da CEV/UECE, Edital específico com normas, instruções, procedimentos, critérios de avaliação, motivos de eliminação e outras informações referentes a essa fase do Concurso.

Capítulo XIII - Da Avaliação Biopsicossocial

175. Serão convocados, por Comunicado da CEV/UECE, antes da homologação do Resultado Final do Concurso, os candidatos inscritos no Concurso como pessoa com deficiência (PcD) para se submeterem a avaliação Biopsicossocial.

176.O candidato PcD convocado para Avaliação Biopsicossocial submeter-se-á a avaliação realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade da CEV/UECE, formada por 3 (três) profissionais capacitados, dentre os quais 1 (um) deverá ser médico, e 2 (dois) profissionais da carreira a que o candidato concorre, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Súmula nº 377 do STJ, da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.

177.A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a)as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;

b)a natureza das atribuições do emprego público de opção do candidato;

c)a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas associadas às atribuições do emprego público;

d)a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e)a compatibilidade entre as atribuições do emprego público e a deficiência apresentada pelo candidato.

178.No resultado da avaliação da deficiência, quando necessária, deverão ser descritos os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.

179.A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do emprego público e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida pela Avaliação Biopsicossocial, adotando como paradigma a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: a banca examinadora responsável, (...) respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo, confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.

180.Na Avaliação Biopsicossocial, a análise será feita de forma presencial e individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o desempenho das atribuições do emprego público de sua opção no Concurso.

181. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munido de documento de identidade original, podendo constar no instrumento convocatório a apresentação de atestado médico em formulário padronizado disponibilizado no site do Concurso, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, a inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, podendo, ainda, quando se tratar:

a)De deficiência auditiva, apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico audiometria realizado no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data de realização da data de inscrição no Concurso.

b)De deficiência visual, apresentar atestado médico e laudo oftalmológico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

c)De deficiência física, apresentar laudos e exames com as devidas imagens, quando for o caso.

182. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, se enquadre em, pelo menos, uma das seguintes condições:

a)não apresentar atestado médico, ou exames complementares, ou exame de audiometria, ou laudo oftalmológico, ou outra requisição solicitada, na forma estabelecida na convocação;

b)deixar de cumprir as exigências de que trata este edital e/ou o documento convocatório para a avaliação;

c)não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

d)não comparecer à avaliação biopsicossocial;

e)evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação;

f)não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no Capítulo XIX deste edital.

183.O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral, se seu desempenho no Certame for suficiente para tal inclusão.

184.O candidato com deficiência que for reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades e atribuições do emprego de sua opção será eliminado do Concurso.

185.As vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) para um cargo que se tornaram remanescentes em virtude do resultado da avaliação Biopsicossocial migrarão para o segmento da ampla disputa deste mesmo cargo.

Capítulo XVI - Dos Recursos

186.Será admitido recurso administrativo contestando:

186.1.O indeferimento (não aceitação):

a)do pedido de inscrição;

b)do pedido de condições especiais (tratamento diferenciado), total ou parcial, para realização das provas;

c)do pedido do benefício de jurado, previsto na legislação, para efeito de desempate na classificação, conforme previsto no art. 440 do Código de Processo Penal - CPP;

186.2.A formulação e/ou o conteúdo de questão e/ou o gabarito oficial preliminar das provas objetivas;

186.3.O resultado preliminar da Prova Didática (Aula);

186.4.O resultado preliminar da Avaliação de Títulos;

186.5.O resultado da Avaliação de Capacidade Física;

186.6.O resultado da Avaliação Psicológica;

186.7.O resultado da Investigação Social e Comportamental;

186.8.O resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial para candidatos PcD;

186.9.A classificação final preliminar do Concurso Público.

187.Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Concurso Público (www.cev.uece.br), na forma prevista neste Capítulo, no prazo de 2(dois) dias úteis ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital, a partir das 8h (oito horas) do primeiro dia do prazo recursal até as 17h (dezessete horas) do segundo e último dia do prazo de recurso.

187.1.Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.

187.2.Não será admitido, por via administrativa, recurso questionando resultados de recursos, ressalvados os casos previstos neste Edital.

187.3.Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site do Concurso Público (www.cev.uece.br).

188.Documentos novos ou de complementação enviados em prazo recursal não serão considerados para efeito de análise e julgamento de recursos.

189. Na Prova Objetiva, a pontuação da questão que venha a ser anulada, será atribuída a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas, independentemente de ter acertado ou não a questão considerando o gabarito oficial.

190.A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1(um) candidato, será dada a conhecer coletivamente.

191.A CEV/UECE, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recursos referentes aos eventos do Concurso Público de que trata este Edital.

Capítulo XVII - Do Resultado Final do Concurso Público

192.A nota final de cada candidato no Concurso será:

192.1.Para os cargos de Professor de Educação Básica II: a soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva, na Prova Prática (Aula) e na Avaliação de Títulos;

192.2.Para os cargos de nível superior, exceto Professor: a soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos;

192.3.Para os cargos de nível médio: a pontuação obtida na Prova Objetiva.

193.Serão classificados, dentro do limite dos cargos ofertados e no cadastro de reserva, no Concurso, por código de opção e pelos segmentos de concorrência (ampla disputa ou PcD), os candidatos não eliminados em nenhuma das fases do Concurso, que tenham obtido nota final suficiente para que inclua seu nome na lista de ordenação decrescente das notas alcançadas pelos candidatos até a posição correspondente ao quantitativo constante no Anexo I deste Edital, por código de opção e por segmento de concorrência (ampla ou PcD), após aplicados os critérios de desempate.

194.Os candidatos que não obtiverem classificação para compor o Cadastro de Reserva, por código de opção e por segmento de concorrência, em virtude da limitação do quantitativo classificados, por segmento, estabelecido no Anexo I, serão eliminados do Concurso.

195.O resultado final do Concurso constará de listagens de:

195.1.Classificação Geral, por código de opção, consistindo dos nomes dos candidatos que concorrem pela ampla disputa e pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência, incluindo os candidatos classificados no limite das vagas e no cadastro de reserva;

195.2.Classificação Especial (PcD), por código de opção, consistindo somente dos nomes dos candidatos que concorrem pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência, incluindo os candidatos classificados dentro das vagas reservadas e no cadastro de reserva.

a)Para fins de desempate na classificação, o candidato que desejar utilizar o critério de jurado ou declarar a quantidade de dependentes deverá apresentar a documentação comprobatória correspondente.

b)Para comprovar o exercício de jurado, deverá ser enviada certidão emitida pela Vara competente que ateste a atuação como jurado.

c)Para comprovar a quantidade de dependentes, deverão ser apresentados documentos de todos os dependentes, como certidão de nascimento (no caso de filhos), certidão de casamento ou decisão judicial que reconheça dependência legal.

195.3.A documentação deverá ser digitalizada em PDF e enviada pelo sistema durante o período que constar no Cronograma de Eventos do Concurso.

196.No caso de igualdade da nota final de candidatos no Concurso Público, optantes pelo mesmo código de opção, por ocasião da elaboração das listagens de classificação, no desempate de candidatos empatados, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:

a)Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b)obtiver a maior pontuação referente a prova de títulos (Lei Municipal de Tauá nº 1475/2007);

c)ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689/08 e a data de término do período das inscrições, com comprovação desta condição enviada para a CEV/UECE no período de inscrição.

d)maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;

196.1.O maior número de dependentes (Lei Municipal de Tauá nº 1475/2007).

196.2.Persistindo o empate entre os candidatos, em qualquer dos códigos de opção, depois de aplicados todos os critérios, o desempate será feito por sorteio, de acordo com os seguintes procedimentos:

196.3.os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do primeiro dia (D1) imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva da 1ª fase;

196.4.se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem das inscrições será crescente e os candidatos empatados serão classificados de acordo com esta ordem;

196.5.se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem das inscrições será decrescente e os candidatos empatados serão classificados de acordo com esta ordem.

196.6.No caso de não haver extração no primeiro dia (D1), será considerada a extração realizada no primeiro dia imediatamente anterior a D1.

197.O resultado final do Concurso, consistindo das listagens de classificação por código de opção, será homologado pela Prefeitura Municipal de Tauá e publicado no Diário Oficial do Município de Tauá.

Capítulo XVIII - Do Provimento dos Cargos

198.O provimento dos cargos ofertados neste Concurso será feito por nomeação e obedecerá aos limites de cargos constantes deste Edital e à ordem das listagens de classificação, por código de opção.

198.1.A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público e classificados observará a ordem de classificação, os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a classificação geral da ampla concorrência e da classificação especial dos candidatos com deficiência.

199.Os candidatos classificados no Concurso serão convocados, segundo a ordem de classificação, devendo comprovar os requisitos básicos para investidura do cargo. A convocação será feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município de Tauá.

200.Na convocação, para efeito de nomeação e posse, serão estabelecidos prazos para o candidato:

a)entregar os documentos comprobatórios referentes aos requisitos previstos no Capítulo II deste Edital;

b)apresentar os exames complementares na forma especificada em Edital, para efeito da perícia médica admissional oficial;

c)atender a outras exigências constantes no instrumento convocatório.

200.1.Os exames complementares exigidos pela perícia médica serão custeados pelo próprio candidato.

201.Os documentos comprobatórios dos requisitos a que se refere o Capítulo II deverão ser apresentados até a data da posse, não se aceitando protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias sem autenticação.

202.O provimento dos cargos efetivos será feito conforme as necessidades e as possibilidades do Município de Tauá-Ceará, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, até o limite das vagas, bem como sob a observância do dispositivo legal que criou os cargos constantes do Concurso regido por este Edital.

Capítulo XIX - Disposições Finais

203.Para todos os efeitos deste Concurso Público, somente serão considerados documentos de identificação:

a)Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;

b)Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança;

c)Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei federal, valem como identidade oficial;

d)Passaporte brasileiro;

e)Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal nº 9.503/97);

f)Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), modelo físico, com foto;

g)Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) apresentadas em versão disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa. Nesta situação o candidato poderá participar da prova, desde que seja submetido à Identificação Especial e Condicional;

h)Carteira Nacional de registro migratório (CNRM) paras candidatos estrangeiros;

i)Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.

204.Para todos os efeitos deste Concurso Público, NÃO serão aceitos como documento de identidade:

a)Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade;

b)Certidão de nascimento ou de casamento;

c)Certificado de reservista;

d)CPF;

e)Carteiras de estudante;

f)Carteira de identidade funcional não regulamentada por lei como documento oficial de identidade;

g)Protocolo de solicitação de carteira de identidade;

h)Imagem da identidade em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos;

i)Carteira de Trabalho por aplicativo digital, mesmo que impressa;

j)Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital;

k)Passaporte estrangeiro.

205. Para todos os efeitos deste Concurso, os horários referentes a seus eventos serão os horários oficiais do Estado do Ceará, mesmo que haja horário de verão vigente.

206.Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certificados relativos às notas de candidatos reprovados ou classificação, valendo para tal fim as convocações e resultados publicados no Diário Oficial do Município de Tauá e no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br).

207.As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, supressões ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a fase ou evento correspondente, circunstância que será tornada pública no Diário Oficial do Município de Tauá e divulgada em Comunicado da CEV/UECE, no site do Concurso.

208.Em caso de necessidade de alteração, de atualização ou de correção dos dados pessoais e cadastrais de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá comunicá-las à CEV/UECE.

209.O candidato deverá manter seus dados e endereço atualizados:

209.1.Na CEV/UECE, enquanto estiver participando do Concurso Público;

209.2.Na Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, do Município de Tauá, após a homologação do resultado final do Concurso Público.

209.3.Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados e endereço.

210.Serão publicados no Diário Oficial do Município de Tauá e no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br) o presente Edital, o resultado final do Concurso e sua homologação.

211.Convocações e resultados inerentes ao Certame serão divulgados no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br) durante seu andamento.

212.Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado do Concurso, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, os resultados de suas provas, eventos e fases e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente do Certame.

213.Os documentos, o atestado, as solicitações de condições especiais deverão estar de acordo com as disposições deste Edital, ficando ciente o candidato de que a inobservância das normas editalícias acarretará a não aceitação do material enviado.

214.Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV/UECE julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, ou, ainda, ser convocados a apor assinatura ou a copiar frases para efeito de análise grafológica.

215.O candidato poderá solicitar reclassificação (final de fila), e passará a ser posicionado após a última posição do cadastro de reserva, referente ao cargo de sua opção no Concurso.

216.A Prefeitura de Tauá e a CEV/UECE não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com obtenção de documentos, realização de exames, pagamento de transporte, hospedagem, alimentação dos candidatos durante todas as fases e eventos deste Concurso, bem como com ressarcimento relativo a materiais, objetos, equipamentos e documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova e de realização de fases e eventos do Concurso.

217.Todas as informações relativas ao Concurso Público estarão disponíveis no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br); informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos telefones (85) 3101-9711 e (85) 3101-9712 e pelo e-mail do Concurso (concurso.taua@uece.br), a partir da data da publicação deste Edital e durante o andamento do Concurso, o qual finalizará com a divulgação do ato de homologação do resultado final do Concurso.

218.Qualquer irregularidade na documentação do candidato empossado no cargo oferecido neste Concurso poderá ensejar o seu desligamento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tauá, sem direito à indenização ou qualquer ônus para a Prefeitura.

219.A FUNECE/CEV/UECE é responsável pela execução do Concurso Público durante seu andamento não lhe cabendo as providências relacionadas com nomeação, posse, lotação de candidatos aprovados e classificados, tendo em vista que sua atuação no Certame se encerra com a divulgação do resultado final do Concurso no Diário Oficial do Município de Tauá.

220.As disposições do Capítulo VI que tratam das condições de realização da Prova Objetiva da 1ª fase do Concurso, aplicam-se, no que couber, aos eventos e demais fases do Concurso.

221.Os casos omissos e duvidosos concernentes aos aspectos técnicos e operacionais referentes às fases e eventos do Concurso serão resolvidos pela CEV/UECE, Organizadora e Executora do Concurso, e os demais casos pela CEV/UECE juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público, constituída no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá.

Tauá-Ceará, 20 de março de 2025.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal de Tauá-CE

ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2025 - PREFEITURA DE TAUA, DE 20/ 03/2025

Denominação do cargo, níveis de ensino, códigos de opção, vagas por segmento de concorrência, por código de opção.

CódigoCargo NívelQualificação ExigidaCarga Horária SemanalCargos OfertadosClassificados no Concurso

(Cargos + Cadastro ReservaAmplaPcDTotalAmplaPcDTotal1Professor de Educação Básica II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental SuperiorLicenciatura Plena em Pedagogia ou Outro Curso Superior com Habilitação Legal para Exercício da Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental 20h23225303332Professor de Educação Básica II Educação EspecialSuperiorLicenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) Educação Especial. 20h2023033Professor de Educação Básica II - Educação Infantil SuperiorLicenciatura Plena em Pedagogia 20h24226313344Professor de Educação Básica II - Ciências SuperiorLicenciatura Plena em Ciências ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Licenciatura Plena em Física ou Licenciatura Plena em Química ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de Ciências nos Anos Finais do Ensino Fundamental. 20h1012025Professor de Educação Básica II História e Geografia SuperiorLicenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Geografia ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de História ou Geografia nos Anos Finais do Ensino Fundamental. 20h5057076Professor de Educação Básica II - Língua Espanhola SuperiorLicenciatura Plena em Letras com Habilitação para o Ensino de Espanhol ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de Língua Espanhola 20h1012027Professor de Educação Básica II - Língua Inglesa SuperiorLicenciatura Plena em Letras com Habilitação para o Ensino de Língua Inglesa ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de Língua Inglesa 20h5057078Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa SuperiorLicenciatura Plena em Letras com Habilitação para Ensino de Língua Portuguesa ou Outro Curso Superior de Lincenciatura com Habilitação para o Exercício da Docência de Língua Portuguesa dos Anos Finais do Ensino Fundamental 20h6068089Professor de Educação Básica II - Matemática SuperiorLicenciatura Plena em Matemática ou Outro Curso Superior de Licenciatura com Habilitação Legal para o Exercício da Docência de Matemática nos Anos Finais do Ensino Fundamental. 20h50570710Analista Ambiental SuperiorEnsino Superior Completo Na Área de Engenharia Ambiental ou de Engenharia Florestal ou Engenharia Agronômica e Registro no Respectivo Conselho de Classe Quando Exigido em Legislação. 40h20230311Assistente Social SuperiorCurso Superior em Serviço Social e Registro no Respectivo Conselho de Classe. 40h20230312Engenheiro Agrônomo SuperiorCurso Superior em Engenharia Agronômica e Registro no Respectivo Conselho de Classe. 40h10120213Médico Veterinário SuperiorCurso Superior em Medicina Veterinária e Registro no Respectivo Conselho de Classe 40h10120214Nutricionista SuperiorEnsino Superior Completo em Nutrição, com Registro Profissional. 40h10120215Psicólogo SuperiorCurso Superior em Psicologia e Registro no Respectivo Conselho de Classe. 40h10120216Secretário Escolar SuperiorCurso Superior Completo e Curso Técnico com Certificação em Secretaria Escolar, com Carga Horária Mínima de 600 Horas, Reconhecido Pelo Órgão Competente. 40h60680817Agente De Trânsito MédioEnsino Médio Completo com Carteira de Habilitação Categorias A e B. 40h91101121318Cadastrador de Tributos Municipais MédioEnsino Médio Completo e Curso de Informática com Carga Horária de 60h. 40h10120219Fiscais De Obras E Posturas MédioEnsino Médio Completo e Curso de Edificações ou Construção Civil com Carga Horária Mínima de 60h. 40h30340420Fiscal Ambiental MédioEnsino Médio Completo e Curso em Meio Ambiente e/ou Saneamento Ambiental, com Carga Horária Mínima de 60h. 40h20230321Guarda Municipal MédioEnsino Médio Completo com Carteira de Habilitação Categorias A e B. 40h911011213ANEXO II DO EDITAL Nº 001/2025 - PREFEITURA DE TAUÁ, DE 20/03/2025

Tabelas descritivas das Provas Objetivas da 1ª Fase do Concurso contendo disciplinas, números de questões e seus valores e os perfis mínimos de aprovação na prova.

Prova para os cargos de Professor (códigos de 01 a 09)

DisciplinaQuestõesValor/QuestãoPontuação TotalDidática e Legislação Básica100,2 ponto2 pontosHistória de Tauá100,2 ponto2 pontosConhecimentos Específicos300,2 ponto6 pontosTotal50-----10 pontosNota: Os perfis mínimos de aprovação nesta Prova são, simultaneamente, nota diferente de zero em cada disciplina e nota total igual ou superior a 5 (cinco) pontos no conjunto das três disciplinas.

Prova para os demais cargos de Nível Superior (códigos de 10 a 16)

DisciplinaQuestõesValor/QuestãoPontuação TotalLíngua Português100,2 ponto2 pontosHistória de Tauá100,2 ponto2 pontosConhecimentos Específicos300,2 ponto6 pontosTotal50-----10 pontosNota: Os perfis mínimos de aprovação nesta Prova são, simultaneamente, nota diferente de zero em cada disciplina e nota total igual ou superior a 5 (cinco) pontos no conjunto das três disciplinas.

Prova para os cargos de Nível Médio (códigos de 17 a 21)

DisciplinaQuestõesValor/QuestãoPontuação TotalLíngua Português100,2 ponto2 pontosHistória de Tauá100,2 ponto2 pontosConhecimentos Específicos300,2 ponto6 pontosTotal50-----10 pontosNota: Os perfis mínimos de aprovação nesta Prova são, simultaneamente, nota diferente de zero em cada disciplina e nota total igual ou superior a 5 (cinco) pontos no conjunto das três disciplinas.

ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2025 - PREFEITURA DE TAUÁ, DE __/ 03/2025

Conteúdo programático das disciplinas integrantes das Provas Objetivas da 1ª fase do Concurso.

Didática e legislação básica

1.As tendências pedagógicas brasileiras: liberais e progressistas;

2.Planejamento e Gestão da sala de aula;

3.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e suas atualizações;

4.Plano Nacional de Educação (PNE) (2014-2024) e o Sistema Nacional de Educação;

5.Base Nacional Comum Curricular (BNCC): estrutura e organização;

6.Gestão Democrática da Escola Pública;

7.Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;

8.Avaliação Educacional e da Aprendizagem;

9.Formação e Profissionalização Docente;

10.Financiamento da Educação Básica a partir da Lei 14.113 (Novo Fundeb).

História de Tauá

Conhecimentos sobre a história do Município de Tauá (origem do município; história política; divisão político-administrativa; economia; desenvolvimento urbano; educação; saúde; ação social; cultura; e patrimônio).

Língua Portuguesa

1.Fonemas e grafemas;

2.Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato;

3.Acentuação gráfica;

4.Estrutura das palavras: morfemas, prefixos e sufixos;

5.Formação de palavras: composição e derivação;

6.Flexão nominal;

7.Flexão verbal;

8.Frase, oração, período;

9.Termos da oração;

10.Período composto: coordenação e subordinação;

11.Classes gramaticais;

12.Sinais de pontuação;

13.Colocação pronominal;

14.Figuras de linguagem;

15.A fala e a escrita: diferenças formais e diferenças funcionais;

16.Habilidades de leitura e matrizes de referências;

17.Tipologia e Gênero textual.

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

1.Concepções e Práticas de Alfabetização e Letramento

2.O ensino para o desenvolvimento de competências socioemocionais

3.O ensino de Ciências para os anos iniciais do ensino fundamental

4.O ensino de Geografia e História para os anos iniciais do ensino fundamental

5.O ensino de Língua Portuguesa para os anos iniciais do ensino fundamental

6.O ensino de Matemática para os anos iniciais do ensino fundamental

7.Diversidade, Inclusão e Cidadania: pensando os temas contemporâneos

8.Inter e Transdisciplinaridade: pensando a formação integral

9.Metodologias Ativas de aprendizagem

10.Educação para a Sustentabilidade Ambiental

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II Educação Especial

1.LDB (Lei de Diretrizes e Bases) Lei 9.394/1996, capítulos V e V-A;

2.Sala de recursos multifuncionais e as atribuições do professor do AEE;

3.Conceitos de deficiência, condutas típicas e altas habilidades e tipos de Necessidades Educacionais Especiais (NEE);

4.Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

5.Tecnologia assistiva;

6.Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs);

7.Resolução CNE/CEB - nº 02/2001, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

8.Resolução CNE/CEB - nº 04/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;

9.Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei nº 7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências;

10.Decreto Nº 6.571, de 17 de setembro de 2008 que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado, regulamenta o parágrafo único do artigo 60 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao decreto 6.253, de 13 de novembro de 2007;

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II - Educação Infantil

1.Documentação Pedagógica e a produção de registros escolares

2.Avaliação na Educação Infantil e a produção dos relatórios

3.Campos de Experiências e Direitos de aprendizagem

4.Leitura e Escrita na Educação Infantil

5.A Pedagogia de Projetos

6.Cuidar e Educar na Educação Infantil

7.Concepções sobre criança e infância

8.Psicomotricidade e desenvolvimento da criança

9.Múltiplas linguagens na Educação Infantil

10.Ambientação pedagógica e protagonismo infantil

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II - Ciências

1.A experimentação no ensino de Ciências.

2.Ecossistema e seus componentes.

3.Vida e ambiente.

4.Diversidade dos seres vivos.

5.A origem da vida na terra.

6.Poluição do ar e da água.

7.Alimentação e saúde.

8.Reprodução humana.

9.Funcionamento do organismo humano.

10.Órgãos e sistemas do corpo humano e suas funções.

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II História e Geografia

1.Os descobrimentos e colonizações.

2.Brasil: a república, as oligarquias e o movimento operário.

3.A sociedade medieval.

4.Imperialismo e a primeira guerra mundial.

5.Nazismo, fascismo e suas configurações.

6.A importância do MERCOSUL para os países da América Latina.

7.A água potável como recurso finito.

8.A composição da população brasileira: miscigenação.

9.A importância do uso de mapas.

10.O ciclo da água e o aquecimento global.

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II - Língua Espanhola

1.Gêneros textuais no ensino de Espanhol no Ensino Fundamental (Anos Finais) nos eixos leitura, escrita, oralidade e conhecimentos linguísticos;

2.Ensino de Espanhol no Ensino Fundamental (Anos Finais) e sua dimensão intercultural;

3.Método comunicativo e ensino de Espanhol no Ensino Fundamental (Anos Finais);

4.Tratamento didático do texto literário em espanhol no Ensino Fundamental (Anos Finais);

5.Estratégias de leitura em espanhol;

6.Variantes sociolinguísticas em espanhol;

7.Conhecimentos linguísticos em espanhol (forma e função): substantivos e adjetivos;

8.Conhecimentos linguísticos em espanhol (forma e função): pronomes;

9.Conhecimentos linguísticos em espanhol (forma e função): verbos;

10.Conhecimentos linguísticos em espanhol (forma e função): preposições e conjunções.

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II - Língua Inglesa

1.Leitura e compreensão de texto

2.Tempos verbais: presente simples, presente contínuo e presente perfeito; passado simples, passado contínuo e passado perfeito; futuro com will e going to3.Uso e pronúncia do sufixo gramatical -ed indicando o passado dos verbos regulares

4.Uso e pronúncia do sufixo -s na formação do plural dos substantivos, na concordância de verbos com a terceira pessoa do singular no presente simples e no caso genitivo (-s)

5.Formas comparativas e superlativas dos adjetivos

6.Verbos frasais: definição, uso e pronúncia

7.Pronomes: subjetivos, objetivos e reflexivos

8.Pronome relativo

9.Período composto por subordinação (complex sentence)

10.Período composto por coordenação (compound sentence)

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa

1.Concepções de leitura.

2.Texto e intertextualidade.

3.Gêneros textuais.

4.Tipologia textual.

5.Intertextualidade.

6.Estratégias de referenciação.

7.Oralidade como conteúdo curricular.

8.Análise linguística/semiótica: o tratamento da gramática na escola.

9.Ortografia oficial.

10.Sintaxe da oração e do período.

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica II - Matemática

1.Sistemas de numeração; Conjuntos; Conjuntos numéricos; Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação) e suas propriedades; Múltiplos e Divisores.

2.Escala; Proporção; Proporcionalidade; Grandezas diretamente e universalmente proporcionais; Regra de três simples e composta; Percentagem; Juros simples.

3.Expressões numéricas; Expressões algébricas; Equação do 1º grau e 2º grau; sistemas de equações. Inequações; Função do 1º e 2º grau; Função exponencial; Função logarítmica; Funções trigonométricas.

4.Progressões aritméticas; Progressões geométricas.

5.Análise combinatória.

6.Polígonos; Medidas de: comprimento; superfície; capacidade; volume; massa; tempo. Cálculo de perímetros, áreas e volumes; Circunferência e círculo.

7.Relações métricas no triângulo retângulo; relações métricas no círculo; razões trigonométricas no triângulo retângulo. Trigonometria.

8.Sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone, esfera.

9.Polinômios e Equações Algébricas.

10.Geometria Analítica: Reta e circunferência.

Conhecimentos Específicos - Analista Ambiental

1.Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA: integrantes, finalidades e competências. Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais).

2.Licenciamento Ambiental: conceito, tipos e finalidades. Resolução CONAMA nº 237/97 (Licenciamento: critérios e procedimentos). Resolução COEMA nº 07/2019.

3.Recurso Hídrico e Saneamento Ambiental: Conhecimentos básicos de sistemas de armazenamento e abastecimento de água e tratamento de efluentes.

4.Avaliação de Impacto Ambiental; métodos, aplicações e análise do cabimento de medidas mitigadoras. Resolução CONAMA nº 01/1986.

5.Monitoramento Ambiental: conceitos, objetivos e suas aplicações no solo, ar, água, fauna, flora e ecossistemas. Noções básicas de sistemas de controle ambiental.

6.Mudanças Climáticas: Causas e consequências. Conceitos de adaptação e mitigação.

7.Unidades de Conservação: definições, categorias, constituição, objetivos, criação, implantação e gestão. Lei 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNUC).

8.Resíduos Sólidos: gestão integrada. Aterro sanitário. Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Lei nº 16.032/2016 (Política Estadual de Resíduos Sólidos).

9.Políticas Públicas. Desenvolvimento sustentável: conceitos, objetivos e diretrizes. Elaboração e análise de projetos ambientais.

10.Sistemas de Gestão Ambiental: fundamentos e ferramentas.

Conhecimentos Específicos - Assistente Social

1.Categoria profissional: história, constituição, campo de atuação

2.Capitalismo, questão social, política social e serviço social. A questão social e a conjuntura brasileira. Emergência das políticas públicas no Estado brasileiro

3.Políticas de proteção social no contexto de um Estado neoliberal

4.O exercício profissional do assistente social: exigências e amparo legais (Lei de Regulamentação da Profissão e Código de Ética). Projeto ético-político do profissional de serviço social

5.Planejamento, Gestão e Execução de Políticas, Programas, Projetos e Serviços Sociais

6.Políticas Públicas Setoriais: conceitos, regulamentações, normativas.

7.Seguridade Social no Estado brasileiro: Origem. Trajetória histórica. Concepção e constituição. Legislação e normatizações atinentes às políticas integrantes da seguridade social

8.Dinâmica institucional e forma de operacionalização das distintas políticas públicas. Rede de serviços, programas, projetos e equipamentos sociais disponibilizados à população

9.Pesquisa: Concepções. Metodologias. Técnicas. Instrumentos

10.Pesquisa em serviço social

Conhecimentos Específicos - Engenheiro Agrônomo

1.Fertilidade do solo, calagem e adubação.

2.Conservação e manejo do solo.

3.Fitossanidade, manejo integrado de pragas e doenças.

4.Produção, preparo e conservação de sementes e mudas.

5.Fruticultura tropical e horticultura.

6.Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas.

7.Tecnologia pós-colheita de frutas e hortaliças.

8.Irrigação e Drenagem.

9.Agricultura orgânica

10.Conservação e Manejo dos Recursos Naturais.

Conhecimentos Específicos - Médico Veterinário

1.Legislação e ética profissional.

2.Saúde pública e epidemiologia.

3.Higiene, Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal.

4.Defesa sanitária animal e Programas sanitários.

5.Zoonoses e Saúde Única (One Health).

6.Doenças transmitidas por alimentos.

7.Doenças emergentes e reemergentes.

8.Clínica médica e cirúrgica veterinária.

9.Controle e Biologia de Vetores, Roedores e Animais Peçonhentos.

10.Bem-Estar Animal.

Conhecimentos Específicos - Nutricionista

1.Sistema Único de Saúde (SUS): bases da implantação do SUS, Princípios, Diretrizes, Estrutura e Funcionamento do Sistema. Organização da Atenção Básica no SUS. Estratégia Saúde da Família. Indicadores de saúde e alimentação e nutrição.

2.Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): legislação, funcionamento e gestão, compras Públicas e Licitação, planejamento e avaliação de cardápios, necessidades nutricionais, agricultura familiar e controle social no PNAE.

3.Política Nacional de Alimentação e Nutrição.

4.Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

5.Nutrição na Infância e Adolescência.

6.Grupos Alimentares, macronutrientes e micronutrientes, avaliação nutricional e necessidades nutricionais nas diferentes fases do ciclo da vida e necessidades Alimentares Especiais.

7.Educação Alimentar e Nutricional.

8.Técnica Dietética. Características Físico-Químicas dos Alimentos; Pré-preparo e Preparo de Alimentos.

9.Legislação de Boas práticas para manipulação de alimentos e para serviços de alimentação, condições Sanitárias, higiênicas e métodos de conservação; critérios para Seleção e Aquisição de Alimentos.

10.Código de Ética e Conduta do(a) Nutricionista.

Conhecimentos Específicos - Psicólogo

1.O papel do psicólogo nas políticas públicas de assistência social.

2.O trabalho do psicólogo na atenção primária em saúde

3.Atuação do psicólogo considerando as diferentes etapas do desenvolvimento humano.

4.O psicólogo e sua atuação no sistema municipal de educação junto aos gestores e professores.

5.O desafio das relações interpessoais em tempos de redes sociais e velocidade das informações.

6.Aspectos centrais do código de ética profissional do psicólogo e sua relevância no contexto atual.

7.Atuação do psicólogo na prevenção e promoção da saúde mental: conceitos e estratégias de intervenção.

8.Aspectos teóricos e metodológicos para construção de grupos operativos e terapêuticos.

9.O psicólogo no trabalho com inclusão e diversidade.

10.Cuidados necessários nos processos de avaliação psicológica nos equipamentos públicos.

Conhecimentos Específicos - Secretário Escolar

Relações interpessoais; Ética; Atendimento ao público; Noções de Redação Oficial; Informática: editor de textos, editor de planilhas; Introdução à estatística; Noções básicas de estatística; Indicadores educacionais; A organização escolar, o currículo e a gestão; Sistemas informatizados de monitoramento e controle; Serviços educacionais no ambiente escolar; Escrituração escolar; Documentos de gestão escolar; Avaliação escolar e registros; Sistemas do MEC nas Escolas; Organização e funcionamento da secretaria da escola: documentação (professor e aluno), expedição, arquivamento; matrícula, transferência e adaptação de aluno; calendário escolar, regimento escolar e proposta pedagógica da escola. Princípios gerais dos parâmetros curriculares nacionais (ensino fundamental). Lei Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conhecimentos Específicos - Agente De Trânsito

Noções de Direito Administrativo; Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição; Noções de Direito Constitucional; Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Da Segurança Pública (Art. 144). Os artigos em referência são da Constituição Federal de 1988; Noções de Direito Penal; Dos Crimes contra a Pessoa e contra o Patrimônio (Art. 121 ao 183 do Código Penal); Os Crimes contra a Administração Pública (Art. 312 ao 337- A do Código Penal); Legislação Específica: Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997 Código de Trânsito Brasileiro E SUAS ALTERAÇÕES; As resoluções do CONTRAN E SUAS ALTERAÇÕES, relacionadas a seguir: Resolução n° 24, de 21/05/1998; Resolução n° 26, de 21/05/1998; Resolução n°36, de 21/05/1998; Resolução n°110, de 24/02/2000; Resolução n° 432, de 23/01/2013; Resolução n°508, de 27/11/2014; Resolução n° 623, de 06/09/2016; Resolução n° 789, de 18/06/20; Resolução n° 798, de 02/09/2020; Resolução nº 810 (Exceto art. 14), de 15/12/20; Resolução nº 948 DE 28/03/2022; Resolução nº 738, de 06/09/2018; Resolução nº 573, de 16/12/2015; Resolução nº 819 DE 17/03/2021; Resolução nº 882, de 13/12/2021; Resolução nº 906, de 28/03/2022; Resolução nº 911, de 28/03/2022; Resolução nº 912, de 28/03/2022; Resolução nº 918, de 28/03/2022; Resolução nº 926, de 28/03/2022; Resolução nº 940 de 28/03/2022; Resolução nº 951, de 29/03/2022; Resolução nº 965 de 17/05/2022; Resolução nº 969, de 20/06/2022; Resolução nº 973, de 18/07/2022; Resolução nº 973 DE 18/07/2022 :(MBST Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I) e MBST Volume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV) - MBST Volume V - Sinalização Semafórica (Anexo V) - MBST Volume VIII - Sinalização Cicloviária (Anexo VIII)

Conhecimentos Específicos - Cadastrador de Tributos Municipais

Definição de cadastro técnico multifinalitário; cadastro econômico e imobiliário. Noções de cartografia: plantas, cartas, leitura dos diversos tipos de mapas e técnicas de localização. Cálculo de áreas planas. Conversão de unidades de medidas em cálculo de áreas planas.

Conhecimentos Específicos - Fiscais De Obras E Posturas

1.Legislação e Normas Técnicas: Sobre gestão urbana e instrumentos de gestão (Plano Diretor; Lei de Uso e Ocupação do Solo; Código de Posturas; Código de Obras; Lei de Parcelamento do Solo; Normas para Construção de Edificações Residenciais Multifamiliares e suas alterações).

2.Fiscalização de construções: Observando todos os detalhes quanto às exigências contidas no Código de Obras, Edificações e Posturas do Município de Tauá/CE (Lei Municipal nº 1.758/2010 e alterações - https://www.taua.ce.gov.br/arquivos/1238/_1758_2010.pdf) e no Plano Diretor do Município de Tauá/CE (Lei Municipal nº 2.237/2016 e alterações - https://www.taua.ce.gov.br/arquivos/673/_2327_2016.pdf); Conhecimentos de elaboração de processos administrativos, correspondências e protocolos. Noções de documentos fiscais: multas, notificações, embargos, interdições, demolições e fechamento de estabelecimentos.

3.Obras: Destinação, planejamento, condicionantes, aprovação e licença de projetos. Conclusão de projetos aprovados; Recebimento das Obras: emissão de aceite, revisão de IPTU/ITBI/ISS de Construção, reclassificação e recadastramento de áreas construídas dos imóveis, verificação de denúncias, numeração de imóveis e verificação da acessibilidade; Vistorias, análises, pareceres em processos e ações, de acordo com a legislação.

4.Projetos e Desenhos: Elementos Básicos de um Projeto: plantas, cortes e fachadas. Áreas. Classificação dos compartimentos. Circulação em um mesmo nível. Desenho de Arquitetura: símbolos e convenções. Formatos. Desenho topográfico. Projeto de reforma e de modificação. Elementos de uma Construção: fundações, paredes, coberturas, revestimentos e estruturas.

5.Noções básicas: Materiais de construção: argamassas, materiais cerâmicos, materiais betuminosos, concreto simples, madeira e aço; Execução de obras: armação, concretagem, ferramentas e metragem; cálculos simples de áreas e volumes; Instalações elétricas prediais e hidráulicas prediais: de água potável, de esgotos sanitários e de águas pluviais.

6.Atendimento ao público para esclarecimentos, orientação e recebimento de denúncias.

Conhecimentos Específicos - Fiscal Ambiental

1.Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA: integrantes, finalidades e competências. Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais).

2.Poluição e Contaminação do Meio Ambiente: conceito de poluição. Ecologia e poluição ambiental. Efeitos sobre a saúde e o meio ambiente. Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

3.Monitoramento Ambiental: conceitos, objetivos e suas aplicações no solo, ar, água, fauna, flora e ecossistemas.

4.'c1rea Degradada: avaliação dos danos, plano de recuperação e monitoramento ambiental.

5.Impactos Ambientais: análise e mitigação de impactos ambientais.

6.Recursos Florestais: Impactos do fogo e do desmatamento nos ecossistemas. Lei nº 12.651/2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa). Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica).

7.Agrotóxicos: comércio, classificação toxicológica, uso e aplicação corretos. Lei nº 11.076/1985(Política Estadual de Agrotóxicos).

8.Saneamento Ambiental: Tratamento e gestão de efluentes doméstico e industrial.

9.Resíduos Sólidos: gestão integrada. Aterro sanitário. Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Lei nº 16.032/2016 (Política Estadual de Resíduos Sólidos).

10.Unidades de Conservação: definições, categorias, objetivos, criação, implantação e gestão. Lei 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC).

Conhecimentos Específicos - Guarda Municipal

Noções de Direito Administrativo; Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição; Noções de Direito Constitucional; Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Da Segurança Pública (Art. 144). Os artigos em referência são da Constituição Federal de 1988; Noções de Direito Penal; Dos Crimes contra a Pessoa e contra o Patrimônio (Art. 121 ao 183 do Código Penal); Crimes contra a Administração Pública (Art. 312 ao 337- A do Código Penal); Legislação Específica: Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais); Lei Federal nº 10.826/2003 e leis que alteram e acrescem dispositivos (Registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas); Lei Federal Nº 13.869/2019 (Lei do Abuso de Autoridade); Art. 1º ao 9º; Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e alterações (Lei Federal Nº 13.257/2016): Art. 1º ao 18; Art. 60 ao 69; Art. 74 ao 85; Art. 98 ao 114; Lei Federal Nº 11.343/2006 (Lei das Drogas) e ALTERAÇÕES (Lei Federal 13.840/2019); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial); Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei da Anistia; Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992; Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992; Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014 (Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH); Declaração Universal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes; Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas; Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas; Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional; Convenção de Belém do Pará (convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher); Convenção Americana de Direitos Humanos; Artigo 5º da Constituição Federal de 1988; Declaração Universal Dos Direitos Humanos; Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 e alterações (Lei Maria da Penha); Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 e alterações (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor); Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013 e alterações (Estatuto da Juventude).

ANEXO IV DO EDITAL Nº 01/2025 - PREFEITURA DE TAUÁ, DE 20/ 03/2025

Atribuições dos Cargos ofertados no Concurso.

São as definidas no art. 120, §2º, da Lei Municipal nº 1558, de 27 de maio de 2008, e no Anexo II da Lei Municipal nº 2864, de 26 de junho 2024, sem prejuízo de outras atribuições correlatas ao cargo, à sua área de atuação, determinação do superior imediato ou previstas na legislação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela progressiva aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recomposição das aprendizagens para os alunos de menor rendimento; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações internas e externas do desempenho dos seus alunos (tarefas, participação, convivência social, interesse, progresso na aquisição de conhecimentos e aprendizagem adequada) e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino e aprendizagem e do projeto político pedagógico da escola, no âmbito dos anos iniciais do ensino fundamental; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover a alfabetização e o letramento dos alunos na idade certa, em consonâncias com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas nos componentes curriculares, com fundamento nas competências específicas, nos campos de atuação, nos objetos de conhecimento e nas habilidades previstos(as) na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará para os anos iniciais do ensino fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência dos anos iniciais do ensino fundamental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II EDUCAÇÃO ESPECIAL

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pelo progressivo desenvolvimento dos alunos; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações dos seus alunos e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas nos componentes curriculares, com fundamento nas competências específicas, nos campos de atuação, nos objetos de conhecimento e nas habilidades previstos(as) na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará para as áreas de História e Geografia dos anos finais do ensino fundamental; identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais e em outros espaços correlatos; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela progressiva aprendizagem dos alunos; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações dos seus alunos (tarefas, participação, convivência social, interesse, progresso na aquisição de conhecimentos e aprendizagem adequada) e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; Participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino e aprendizagem e do projeto político pedagógico da escola, no âmbito da educação infantil; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas, com fundamento nos campos de experiência, direitos e objetivos de aprendizagem da educação infantil previstos na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará; desempenhar outras tarefas relativas à docência de educação infantil.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CIÊNCIAS

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela progressiva aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recomposição das aprendizagens para os alunos de menor rendimento; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações internas e externas do desempenho dos seus alunos (tarefas, participação, convivência social, interesse, progresso na aquisição de conhecimentos e aprendizagem adequada) e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino e aprendizagem e do projeto político pedagógico da escola, no âmbito dos anos finais do ensino fundamental; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover a aprendizagem em Ciências de acordo com as competências específicas e as habilidades previstas pela Base Nacional Comum Curricular para cada ano/série dos anos finais do ensino fundamental; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas nos componentes curriculares, com fundamento nas competências específicas, nos campos de atuação, nos objetos de conhecimento e nas habilidades previstos(as) na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará para a área de Ciências dos anos finais do ensino fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência dos anos finais do ensino fundamental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II HISTÓRIA E GEOGRAFIA

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela progressiva aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recomposição das aprendizagens para os alunos de menor rendimento; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações internas e externas do desempenho dos seus alunos (tarefas, participação, convivência social, interesse, progresso na aquisição de conhecimentos e aprendizagem adequada) e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino e aprendizagem e do projeto político pedagógico da escola, no âmbito dos anos finais do ensino fundamental; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover a aprendizagem em História e Geografia de acordo com as competências específicas e as habilidades previstas pela Base Nacional Comum Curricular para cada ano/série dos anos finais do ensino fundamental; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas nos componentes curriculares, com fundamento nas competências específicas, nos campos de atuação, nos objetos de conhecimento e nas habilidades previstos(as) na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará para as áreas de História e Geografia dos anos finais do ensino fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência dos anos finais do ensino fundamental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II LÍNGUA ESPANHOLA

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela progressiva aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recomposição das aprendizagens para os alunos de menor rendimento; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações internas e externas do desempenho dos seus alunos (tarefas, participação, convivência social, interesse, progresso na aquisição de conhecimentos e aprendizagem adequada) e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino e aprendizagem e do projeto político pedagógico da escola, no âmbito dos anos finais do ensino fundamental; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover a aprendizagem em Língua Espanhola de acordo com as competências específicas e as habilidades previstas pela Base Nacional Comum Curricular para cada ano/série dos anos finais do ensino fundamental; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas nos componentes curriculares, com fundamento nas competências específicas, nos campos de atuação, nos objetos de conhecimento e nas habilidades previstos(as) na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará para a área de Língua Espanhola dos anos finais do ensino fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência dos anos finais do ensino fundamental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II LÍNGUA INGLESA

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela progressiva aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recomposição das aprendizagens para os alunos de menor rendimento; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações internas e externas do desempenho dos seus alunos (tarefas, participação, convivência social, interesse, progresso na aquisição de conhecimentos e aprendizagem adequada) e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino e aprendizagem e do projeto político pedagógico da escola, no âmbito dos anos finais do ensino fundamental; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover a aprendizagem em Língua Inglesa de acordo com as competências específicas e as habilidades previstas pela Base Nacional Comum Curricular para cada ano/série dos anos finais do ensino fundamental; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas nos componentes curriculares, com fundamento nas competências específicas, nos campos de atuação, nos objetos de conhecimento e nas habilidades previstos(as) na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará para a área de Língua Inglesa dos anos finais do ensino fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência dos anos finais do ensino fundamental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II LÍNGUA PORTUGUESA

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela progressiva aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recomposição das aprendizagens para os alunos de menor rendimento; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações internas e externas do desempenho dos seus alunos (tarefas, participação, convivência social, interesse, progresso na aquisição de conhecimentos e aprendizagem adequada) e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino e aprendizagem e do projeto político pedagógico da escola, no âmbito dos anos finais do ensino fundamental; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover a aprendizagem em Língua Portuguesa de acordo com as competências específicas e as habilidades previstas pela Base Nacional Comum Curricular para cada ano/série dos anos finais do ensino fundamental; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas nos componentes curriculares, com fundamento nas competências específicas, nos campos de atuação, nos objetos de conhecimento e nas habilidades previstos(as) na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará para a área de Língua Portuguesa dos anos finais do ensino fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência dos anos finais do ensino fundamental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II MATEMÁTICA

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela progressiva aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recomposição das aprendizagens para os alunos de menor rendimento; ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações internas e externas do desempenho dos seus alunos (tarefas, participação, convivência social, interesse, progresso na aquisição de conhecimentos e aprendizagem adequada) e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; participar das etapas da avaliação de desempenho docente, com profissionalismo e consciência cidadã; atualizar-se, permanentemente, participando de formações continuadas e em serviço, garantindo o saber científico necessário à sua prática docente; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino e aprendizagem e do projeto político pedagógico da escola, no âmbito dos anos finais do ensino fundamental; elaborar projetos, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino e com a legislação pertinente; promover a aprendizagem em Matemática de acordo com as competências específicas e as habilidades previstas pela Base Nacional Comum Curricular para cada ano/série dos anos finais do ensino fundamental; promover experiências de ensino e aprendizagem diversificadas nos componentes curriculares, com fundamento nas competências específicas, nos campos de atuação, nos objetos de conhecimento e nas habilidades previstos(as) na Base Nacional Comum Curricular e na Proposta de Educação do Município de Tauá Ceará para a área de Matemática dos anos finais do ensino fundamental; desempenhar outras tarefas relativas à docência dos anos finais do ensino fundamental.

ANALISTA AMBIENTAL

Administrar processos para obtenção de licenças e autorizações ambientais; elaborar diagnósticos, pareceres e relatórios de controle para os órgãos ambientais; realizar o atendimento aos agentes de fiscalização; realizar treinamentos e desenvolve os programas de educação ambiental; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE SOCIAL

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta e outras entidades; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta e outras entidades, em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; atuar nos serviços técnicos de serviço social; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita; elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e ou aprimora os já existentes; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função e/ou determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO VETERINÁRIO

Exercer atribuições definidas em lei e atos que regulamentam a profissão; praticar a clínica em todas as suas modalidades; dirigir os hospitais para animais; prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; realizar a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; eventualmente dirigir veículo para execução de trabalhos inerentes ao cargo; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

NUTRICIONISTA

Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar; participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar); participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar); participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar; contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação; comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PNAE; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

PSICÓLOGO

Exercer atribuições definidas em lei e atos que regulamentam a profissão; efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios e escolas; realizar atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente/aluno; ministrar palestras; efetuar psicodiagnósticos; prestar orientações a pais e/ou responsáveis; exercer atividades preventivas e socioeducativas; proceder intervenções visando a melhoria das ações educacionais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

SECRETÁRIO ESCOLAR

Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da secretaria do estabelecimento do ensino; organizar e manter organizada a escrituração escolar, como a coleção de leis, pareceres, resoluções, ordens de serviços, circulares e outros documentos relativos à legislação educacional; realizar levantamentos referentes à movimentação da vida escolar de alunos e cadastros de servidores; redigir memorandos, ofícios, atas e executar serviços de digitação, quando necessário; promover ações para a organização do arquivo; receber, entregar e controlar o uso do diário de classe; classificar e ordenar documentos do arquivo do serviço administrativo; manter em ordem os documentos do arquivo ativo e a frequência diária/hora aula dos servidores da unidade de ensino e registro específico ao cumprimento da hora atividade; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

AGENTE DE TRÂNSITO

Realizar fiscalização e tomar providências para que haja fluidez do trânsito no perímetro municipal; orientar os motoristas nas alterações no sistema viário; dirigir os veículos automotores da fiscalização de trânsito e comunicar irregularidades; aplicar multas aos motoristas infratores, condutores de veículos automotores ou de tração mecânica; orientar os pedestres quanto à utilização de passeios e faixas de travessia de ruas, a fim de lhes garantir maior segurança e evitar acidentes; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

CADASTRADOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Realizar cadastros imobiliários econômicos e dos demais órgãos no âmbito do município; fazer o mapeamento de todos os logradouros municipais (avenidas, ruas, travessas etc.); participar da elaboração de plantas e/ou cartas dos bairros, loteamentos e quadras no âmbito do município; identificar e demarcar as áreas urbanas e rurais do município; realizar e atualizar cadastros no sistema informatizado do município e desenvolver outras atividades relacionadas ao cadastro técnico multifinalitário do município; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

FISCAIS DE OBRAS E POSTURAS

Fiscalizar as obras e posturas do município, aplicando a legislação específica, sob orientação; computar dados e elaborar relatórios técnicos; emitir laudos e autos de infração, dentre outras; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

FISCAL AMBIENTAL

Realizar a fiscalização ambiental, garantindo o cumprimento da legislação vigente, para proteção do meio ambiente; Fiscalizar os prestadores de serviços, os agentes econômicos, o poder público e a população em geral; lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental; inspecionar, apurar irregularidades e instruir processo sobre o estudo ambiental; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

GUARDA MUNICIPAL

Realizar a proteção dos bens do patrimônio público do município; fazer serviços de vigilância de portaria das administrações direta e indireta; auxiliar nas ações de defesa civil e no exercício da fiscalização municipal sempre que em risco de bens, serviços e instalações municipais; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

ANEXO V DO EDITAL Nº 001/2025 - PREFEITURA DE TAUÁ, DE 20/03/2025

Tabela com as pontuações da Avaliação de Títulos para os cargos de nível superior.

ItemDenominação do TítuloValor Máximo1Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado em área com relacionamento com a opção do candidato no Concurso. (máximo: 1 diploma).2,502Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado em área com relacionamento com a opção do candidato no Concurso. (máximo: 1 diploma).1,503Certificado de conclusão de Curso de Especialização em área com relacionamento com a opção do candidato no Concurso. (máximo: 1 certificado).1,00Total5,00

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 10.03.002/2025 - SDHCD
EXTRATO DO CONTRATO N° 10.03.002/2025 - SDHCD
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, torna público o Extrato do Contrato N° 10.03.002/2025 - SDHCD, resultante do Processo Administrativo de adesão N° 10.03.002/2025-SDHCD. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2901 14 122 0037 2.138. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de papel, para atender as necessidades da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: ANTÔNIO FLÁVIO SILVA NASCIMENTO - ME (LUNATEL). PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 2.384,14 (dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Antônio Flávio Silva Nascimento. ASSINA PELA CONTRATANTE: Ângela Maria Gonçalves Celestino. Tauá-Ce, 17 de março de 2025. Ângela Maria Gonçalves Celestino. Ordenador de Despesas da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.
SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO 15.02.001/2024-FMS
PRIMEIRO ADITIVO AO 15.02.001/2024-FMS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Saúde do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao 15.02.001/2024-FMS, do procedimento administrativo Inexigibilidade de Licitação n° 15.02.001/2024-FMS, cujo objeto é a Locação de 01(um) imóvel destinado ao funcionamento da Estratégia Saúde da Família - ESF, no Bairro José Osimo, em Tauá/CE, junto à Secretaria da Saúde deste município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Tauá/CE. CONTRATADO(A): Francisco Batista Lima. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 14 de fevereiro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Batista Lima. ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 24 de fevereiro de 2025. Tauá-CE, 24 de fevereiro de 2025. Elisangela Vieira Felix. Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280601/2024-SME
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280601/2024-SME
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO Nº 280601/2024-SME, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 020/2023-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de ampliação de escolas, no município de Tauá/CE, junto à Secretaria da Educação. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): ECOMILL SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.952.190/0001-63. PRAZO DE DURAÇÃO: 03 (três) meses - fixando o seu novo vencimento em 26 de junho de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Renan Claudino Melo. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 18 de março de 2025.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2005001/2024-SEINFRA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2005001/2024-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 2005001/2024-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 015/2023-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção de passagens molhadas no município de Tauá/CE - PT 1086103-75. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): TREVO ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) dias - 21 de março de 2025 até 18 de março de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, inciso II e §2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wanderley Feitosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 de março de 2025.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - AVISOS - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá, em consonância com o Artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, comunica aos demais órgãos desta Municipalidade que realizará um Registro de Preços com o objetivo de contratação de empresa especializada em fornecimento de lanche e refeição, incluindo serviços de garçom e acessórios (talheres, louças e taças), para serem oferecidos nos atos oficiais, formações, reuniões e eventos que serão realizados com data, hora e local a serem definidos, pela contratante, junto a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. A planilha de itens encontra - se disponível na sede da referida Secretaria, localizada no CEU das Artes Maria Iran Citó Rego, na R. Antônia Maria da Conceição, nº 325, bairro Bezerra de Sousa, Tauá - CE.

Os órgãos interessados em participar deste Registro de Preços poderão protocolar suas demandas (DFD, ETP e Mapa de Risco), no período de 21/03/2025 a 02/04/2025, nos dias úteis, na sede desta Secretaria, no horário de 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h.

A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer solicita aos órgãos que não tenham interesse em adquirir os itens que se manifestem através do e -mail: secult_sejuvpmt@hotmail.com.

Walisson Silva Gomes

Ordenador de despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer

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