Diário oficial

NÚMERO: 1392/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1392

17/03/2025 Publicações: 77 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13.03.001/2025-SME
ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13.03.001/2025-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação (Órgão Gerenciador), torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 13.03.001/2025-SME, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 01 de abril de 2025, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 14 de março de 2025. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N°. 2900/2025
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N°. 2900/2025
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N°. 2900/2025 (ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N°. 2575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020)NºNOMENCLATURA DO CARGOSIMB. (*)QUANT.VENC.REPRES. (**)SAL. BRUTOIMPACTOSETOR1CHEFE DE GABINETE PARLAMENTARDCA-21 858,32 858,32 1.716,64 1.716,64 GABINETE DA PRESIDENCIA~CHEFE DE GABINETE PARLAMENTARDCA-214 858,32 858,32 1.716,64 24.032,93 ASS DE GABINETE PARLAMENTAR2DIRETOR(A) DA CÉLULA DE BIBLIOTECA E VIDEO CONFERÊNCIA DCA-11 991,45 991,45 1.982,90 1.982,90 CENTRO CULTURAL 3ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTAR DCA-29 858,32 858,32 1.716,64 15.449,74 GABINETE DA PRESIDENCIA~ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTAR DCA-243 858,32 858,32 1.716,64 73.815,43 ASS DE GABINETE PARLAMENTAR4OFICIAL DE GABINETE DCA-21 858,32 858,32 1.716,64 1.716,64 CENTRO CULTURAL ~OFICIAL DE GABINETE DCA-25 858,32 858,32 1.716,64 8.583,19 GABINETE DA PRESIDENCIA5ASSESSOR(A) JURÍDICO DAS-14 2.478,63 2.478,63 4.957,26 19.829,04 ASSESSORIA JURIDICA6ASSESSOR(A) DE IMPRENSA DCA-11 991,45 991,45 1.982,90 1.982,90 GABINETE DA PRESIDENCIA7DIRETOR(A) GERAL DAS-11 2.478,63 2.478,63 4.957,26 4.957,26 GABINETE DA PRESIDENCIA8GESTOR DE COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DAS-21 1.950,33 1.950,33 3.900,67 3.900,67 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL9OUVIDOR GERAL DAS-31 1.062,27 1.062,27 2.124,54 2.124,54 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL10OFICIAL DE GABINETE DCA-22 858,32 858,32 1.716,64 3.433,28 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL11DIRETOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVA DAS-31 1.062,27 1.062,27 2.124,54 2.124,54 ESCOLA LEGISLATIVA12COORDENADOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVA DCA-11 991,45 991,45 1.982,90 1.982,90 ESCOLA LEGISLATIVA13OFICIAL DE GABINETE DCA-22 858,32 858,32 1.716,64 3.433,28 ESCOLA LEGISLATIVA14AGENTE DE CONTRATAÇÃO IAGC-11 780,13 3.120,54 3.900,67 3.900,67 LICITAÇÃO15AGENTE DE CONTRATAÇÃO IIAGC-22 512,82 2.051,28 2.564,10 5.128,20 LICITAÇÃO16OFICIAL DE GABINETE DCA-21 858,32 858,32 1.716,64 1.716,64 LICITAÇÃO17GESTOR JURÍDICO DA PROCURADORIA DA MULHER DAS-21 1.950,33 1.950,33 3.900,67 3.900,67 PROCURADORIA DA MULHER18GESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PROCURADORIA DA MULHERDAS-21 1.950,33 1.950,33 3.900,67 3.900,67 PROCURADORIA DA MULHER19GESTOR DE PSICOLOGIA DA PROCURADORIA DA MULHERDAS-21 1.950,33 1.950,33 3.900,67 3.900,67 PROCURADORIA DA MULHER~TOTAL DE CARGOS~95~~ 193.513,39 (*) Direção, Chefia e Assessoramento (DCA)(*) Direção e Assessoramento Superior (DAS)(**) Representação do Cargo Comissionado

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2897, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Tauá, na forma que indica e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2897, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Tauá, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados os vencimentos dos cargos efetivos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tauá, passando o anexo único da Lei Municipal n°. 1520 de 12 de novembro de 2007, a vigorar com os valores estabelecidos na tabela abaixo.

I NÍVEL SUPERIOR

NOMENCLATURAVENCIMENTOSECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)R$ 2.928,22

II NÍVEL MÉDIO

NOMENCLATURAVENCIMENTOAGENTE ADMINISTRATIVOR$ 1.891,66

III NÍVEL FUNDAMENTAL

NOMENCLATURAVENCIMENTOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISR$ 1.716,75VIGIAR$ 1.716,75MOTORISTAR$ 1.716,75

Art. 2º. A qualificação exigida, quantidade de cargos e carga horária continua prevalecendo os já definidos anteriormente na Lei Municipal n°. 1520, de 12 de novembro de 2007 e Lei Municipal n°. 1826, de 11 de outubro de 2011.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor em sua data de publicação, salvo quanto aos seus efeitos que retroagirão a primeiro de janeiro de 2025.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de março de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2898, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá – Ceará e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2898, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá Ceará e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a reajustar, de forma linear, o vencimento base dos profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério do Município de Tauá, no cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Professor Auxiliar, no percentual de 6,50% (seis virgula, cinquenta por cento), considerando a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

'a7 1º. O valor do vencimento base com o reajuste que trata este artigo será o constante na Tabela Vencimental dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei.

'a7 2º. Os vencimentos base previsto neste artigo contemplará os profissionais ativos e inativos.

Art. 2º. Os vencimentos bases referente às demais jornadas de trabalho serão proporcionais aos valores mencionados na Tabela Vencimental nos Anexos I e II da presente Lei.

Art. 3º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a reajustar o vencimento base do professor temporário no percentual de 6,50% (seis virgula cinquenta por cento), considerando a proporcionalidade das horas semanais trabalhadas.

Parágrafo único. O valor da hora-aula com o reajuste, a que se refere o Art. 3'ba desta Lei, será de R$ 113,82 (cento e treze reais e oitenta e dois centavos).

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de março de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 2898, DE 17 DE MARÇO DE 2025

TABELA VENCIMENTAL DO QUADRO PERMANENTE

Ref.PEB II (CLASSE II)PEB II (CLASSE III)PEB II (CLASSE IV)PEB II (CLASSE V)Curso Superior de Graduação em Licenciatura PlenaCurso Superior de Graduação em Licenciatura Plena, com EspecializaçãoCurso Superior de Graduação em Licenciatura Plena, com MestradoCurso Superior de Graduação em Licenciatura Plena, com Doutorado20h/s40h/s20h/s40h/s20h/s40h/s20h/s40h/s(R$)(R$)(R$)(R$)(R$)(R$)(R$)(R$)12.521,625.043,24------22.597,275.194,54------32.675,185.350,38------42.755,445.510,892.755,445.510,89----52.838,115.676,222.838,115.676,22----62.923,255.846,502.923,255.846,50----73.010,956.021,893.010,956.021,893.010,956.021,89--83.101,286.202,553.101,286.202,553.101,286.202,55--93.194,326.388,633.194,326.388,633.194,326.388,63--103.290,156.580,293.290,156.580,293.290,156.580,293.290,156.580,2911--3.388,856.777,703.388,856.777,703.388,856.777,7012--3.490,526.981,033.490,526.981,033.490,526.981,0313--3.595,237.190,463.595,237.190,463.595,237.190,4614----3.703,097.406,173.703,097.406,1715----3.814,187.628,363.814,187.628,3616----3.928,607.857,213.928,607.857,2117------4.046,478.092,9218------4.167,868.335,7119------4.292,898.585,77

ANEXO II

A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 2898, DE 17 DE MARÇO DE 2025

TABELA VENCIMENTAL DO QUADRO EM EXTINÇÃO

CARGOCLASSEREF.SALÁRIO BASE 20h/s (R$)SALÁRIO BASE 40h/s (R$)

Professor de Educação Básica I~12.462,704.925,39~22.536,575.073,15~32.612,675.225,34~42.691,055.382,11~52.771,785.543,57~~Regente Auxiliar__-1.947,30

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2899 DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores municipais do cargo efetivo de Secretário Escolar, e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2899 DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores municipais do cargo efetivo de Secretário Escolar, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a reajustar, de forma linear, o vencimento base dos servidores efetivos, técnicos-administrativos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Tauá Ceará, ocupantes do cargo efetivo de Secretário Escolar, no percentual de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), para a carga horária de 40h/s (quarenta horas semanais).

'a7 1º. O valor do vencimento base com o reajuste que trata este artigo será de R$ 2.977,02 (dois mil, novecentos e setenta e sete reais e dois centavos).

§ 2º. O vencimento base previsto neste artigo contemplará os servidores ativos e inativos, ocupantes de cargo efetivo ou função.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de março de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2900, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei Municipal n°. 2575 de 23 de dezembro de 2020, na forma que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2900, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Altera a Lei Municipal n°. 2575 de 23 de dezembro de 2020, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal n°. 2575 de 23 de dezembro de 2020, fica alterada em seu anexo III quanto aos valores dos cargos em Comissão, passando a vigorar na forma estabelecida no ANEXO ÚNICO desta Lei.

Parágrafo Único Fica igualmente alterado o impacto financeiro referente aos cargos, cujo valor passa a ser de R$ 193.513,39 (cento e noventa e três mil, quinhentos e treze reais e trinta e nove centavos).

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor em sua data de publicação, salvo quanto aos seus efeitos que retroagirão a primeiro de janeiro de 2025.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de março de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0317002/2025 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação para ampliação Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE, campus Tauá, na forma que indica, e dá outras providências

DECRETO Nº. 0317002/2025 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação para ampliação Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará IFCE, campus Tauá, na forma que indica, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de interesse social e de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a ampliação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará IFCE;

CONSIDERANDO a necessidade da ampliação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará IFCE, campus Tauá, para fins da nova estrutura moderna para os estudantes, visando contribuir no desenvolvimento social e na qualidade de ensino através de cursos técnicos, graduação e pós graduação que oferta;

CONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo no Planalto dos Colibris, Zona Urbana de Tauá CE, e de recursos disponíveis para a construção da Ampliação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará IFCE;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da obra.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do Senhor Bruno Xavier da Silva, inscrito no CPF sob o n° 061***.***- 38, com as especificações que seguem:

I A área expropriada está situada na Rua Antônio Teixeira Benevides, s/n, Bairro Colibris, Zona Urbana de Tauá CE, possuindo uma área de 12.854,05 m2 (doze mil oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

II A área desapropriada será destinada à ampliação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará IFCE;

III Devendo a completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade serem analisados pela Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos autorizada a promover o levantamento da área expropriada.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar a desapropriação objete deste Decreto, por via extrajudicial ou judicial, mediante prévia avaliação.

Art. 4º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá Ceará.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de março de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0317001/2025-GABP
Decreta ponto facultativo, o expediente do dia 19 de março de 2025, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências

DECRETO Nº 0317001/2025-GABP

Decreta ponto facultativo, o expediente do dia 19 de março de 2025, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica deste Município e,

CONSIDERANDO o dia 19 de março a data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO, que por tradição religiosa, o dia de São José é comemorado no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 36.476, de 14.03.2025, pelo Governo do Estado, em razão desta tradicional celebração religiosa, estabelecendo o expediente com ponto facultativo.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 19 de março de 2025, quarta-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como a segurança, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e pronto atendimento em hospitais, dentre outros.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 17 de março de 2025, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 4
PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 4

ANEXO 4

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E TERMO DE COMPROMISSO

Eu,, CPF , proprietário/responsável legal pelo estabelecimento , CNPJ/Inscrição Estadual , com sede em , declaro estar ciente dos pré-requisitos para a produção agroindustrial e assumo perante o Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M, representado pelo seu Coordenador, o COMPROMISSO de acatar todas as exigências contidas na Lei nº 2210/2015,

regulamentada pelo Decreto nº 1016001/2024 e demais atos normativos complementares, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas.

Declaro estar ciente que quaisquer obras só poderão concretizar-se após a aprovação prévia do projeto pelo S.I.M.

Declaro ainda estar ciente que, sendo necessárias, as análises de água e produtos, serão custeadas pelo estabelecimento.

Local, data.

_______________________________________________

Representante legal do estabelecimento

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 5
PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 5

ANEXO 5.1

LAUDO TÉCNICO DE ANÁLISE DE PROJETO

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM

OVOS E DERIVADOS

1 - DADOS DO ESTABELECIMENTONome/Razão Social:CNPJ/CPF:Insc. Estadual:Insc. Municipal (quando

houver):Endereço:Distrito/Bairro:Município:CEP:UF: Complemento:Classificação do estabelecimento:

Pequeno Porte: ( ) sim ( ) não2 PLANTAS APRESENTADAS( ) Situação

( ) Baixa com layout dos equipamentos

( ) Corte e Fachada

( ) Hidrossanitária

( ) Fluxograma de produção e de colaboradores

Legenda:

C ConformeNC Não ConformeNA Não Aplicável

3 ITENSCNCNA3.1. Escritório/Administração.3.2. Sala do SIM.3.3. Sanitários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de

colaboradores.

3.4. Vestiários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de

colaboradores.3.5 Almoxarifado3.6 Depósito de embalagens primárias e rótulos.3.7 Depósito de embalagens secundárias3.8 Depósito de ingredientes3.9. Lavanderia.3.10 Depósito de material de limpeza3.11 Existênciaderefeitórioadequadoaonúmerode

colaboradores.3.12 Presença de caldeira ou fonte de calor com localização

adequada.3.13 Sala de higienização de utensílios e bandejas.3.14. Depósito para guarda de utensílios e bandejas higienizadas3.15 Presença de caldeira ou fonte de calor com localização

adequada.3.16 Presença de calçada ao redor da agroindústria.3.17 Barreira sanitária com lava botas e pia.3.18 Área de recepção de matéria-prima coberta, com

dimensões suficientes para os trabalhos, dotada de pia e bancadas.3.19 Óculo para passagem dos ovos entre a recepção e a área de produção.3.20 Área de produção com dimensões suficientes, pia e

bancadas.3.21. Equipamento de lavagem de ovos.3.22. Ovoscópio.3.23. Classificadora automática ou balança para classificação

manual.3.24. Sala de cozimento e descasque.3.25 Sala de preparo de salmoura e envase.3.26 Sala/área de embalagem primária3.27 Sala de embalagem secundária3.28 Câmara fria.3.29 Área de armazenamento de produtos acabados3.30. Óculo para expedição de produtos.3.31. Área de expedição com projeção de cobertura para o veículo.3.32 Sistema de tratamento de água (no caso de captação de

água de superfície ou da chuva).3.33 Reservatório com capacidade adequada ao funcionamento, com dosador de cloro3.34 Ralos sifonados3.35 Disponibilidade de água quente3.36 Sistema de Tratamento de Efluente3.37 Perímetro delimitado3.38 Acesso direto ao estabelecimento, independente de residências e outros empreendimentos3.39 Material utilizado na área de circulação de veículos e pessoas adequado, não permitindo empoçamento ou formação de poeira3.40 Fluxograma de produtos adequado3.41 Fluxograma de colaboradores adequado3.42 Pé direito contempla a execução das atividades de forma higiênica3.43 Iluminação (natural e/ou artificial)3.44 Ventilação (conforto térmico) 3.45 Janelas teladas/vedadas4 CONCLUSÃO DA ANÁLISEO Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer:

( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL5 PARECER TÉCNICO

A conclusão e o parecer técnico exarado devem levar em consideração a análise das plantas conjuntamente às informações constantes no MTSE

Local , data

_____________________________________

Servidor do SIM

Assinatura e carimbo

ANEXO 5.2

LAUDO TÉCNICO DE ANÁLISE DE PLANTAS SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM LEITE E DERIVADOS

1 - DADOS DO ESTABELECIMENTONome/Razão Social:CNPJ/CPF:Insc. Estadual:Insc. Municipal (quando

houver):Endereço:Distrito/Bairro:Município:CEP:UF: Complemento:Classificação do estabelecimento:

Pequeno Porte: ( ) sim ( ) não2 PLANTAS APRESENTADAS( ) Situação

( ) Baixa com layout dos equipamentos

( ) Corte e Fachada

( ) Hidrossanitária

( ) Fluxograma de produção e de colaboradores

Legenda:

C ConformeNC Não ConformeNA Não Aplicável3 ITENSCNCNA3.1. Escritório/Administração.3.2. Sala do SIM.3.3. Sanitários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de colaboradores.3.4. Vestiários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de colaboradores.3.5 Almoxarifado3.6 Depósito de embalagens primárias e rótulos.3.7 Depósito de embalagens secundárias3.8 Depósito de ingredientes3.9. Lavanderia.3.10 Depósito de material de limpeza3.11 Existênciaderefeitórioadequadoaonúmerode

colaboradores.3.12 Presença de caldeira ou fonte de calor com localização

adequada.3.13 Sala de higienização de utensílios e bandejas.3.14. Depósito para guarda de utensílios e bandejas higienizadas3.15 Presença de caldeira ou fonte de calor com localização

adequada.3.16 Presença de calçada ao redor da agroindústria.3.17 Barreira sanitária com lava botas e pia.3.18 Área de recepção de matéria-prima coberta, com

dimensões suficientes para os trabalhos, dotada de pia e bancadas.3.19 Tanque de resfriamento de leite3.20 Laboratório para análises de rotina.3.21 Área de produção com dimensões suficientes, pia e

bancadas.3.22 Tanque de pasteurização lenta do leite.3.23. Pasteurizador em placas.3.24 Fogão industrial.3.25 Tanque de aço inox para fabricação de queijos.3.26 Tanque de aço inox para filagem de massa.3.27 Prensa.3.28 Tanque de aço inox para fabricação de ricota.3.29 Tacho industrial para fabricação de doce de leite e/ou

Requeijão e/ou manteiga de garrafa3.30 Tanque de aço inox para fabricação de iogurte ou bebida

láctea.3.31 Envasadora de iogurte3.32 Desnatadeira ou padronizadora para manteiga.3.33 Equipamento para bateção, lavagem e malaxagem da

manteiga.3.34 Equipamento para envase de manteiga/requeijão3.35 Máquina seladora/embaladora para queijos3.36 Balança digital de bancada3.37 Camara fria de estocagem ou outro dispositivo equivalente (agroindústria de peq. porte)3.38 Câmara fria de salga e secagem ou outro dispositivo equivalente (agroindústria de peq. porte)3.39 Câmara de maturação ou outro dispositivo equivalente (agroindústria de peq. porte)3.40 Sala/área de embalagem primária.3.41 Área para embalagem secundária3.42 Área de armazenamento de produtos acabados3.43. Óculo para expedição de produtos.3.44. Área de expedição com projeção de cobertura para o veículo.3.45 Sistema de tratamento de água (no caso de captação de

água de superfície ou da chuva).3.46 Reservatório de água com capacidade adequada ao funcionamento, com dosador de cloro3.47 Ralos sifonados3.48 Disponibilidade de água quente3.49 Sistema de Tratamento de Efluente3.50 Banco de água gelada3.51 Perímetro delimitado3.52 Acesso direto ao estabelecimento, independente de residências e outros empreendimentos3.53 Material utilizado na área de circulação de veículos e pessoas adequado, não permitindo empoçamento ou formação de poeira3.54 Fluxograma de produtos adequado3.55 Fluxograma de colaboradores adequado3.56 Equipamentos para análise de leite (recepção)3.57 Pé direito contempla a execução das atividades de forma higiênica3.58 Iluminação (natural e/ou artificial)3.59 Ventilação (conforto térmico) 3.60 Janelas teladas/vedadas

4 CONCLUSÃO DA ANÁLISEO Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer:

( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL5 PARECER TÉCNICOA conclusão e o parecer técnico exarado devem levar em consideração a análise das plantas conjuntamente às informações constantes no MTSE

Local , data

_____________________________________

Servidor do SIM

Assinatura e carimbo

ANEXO 5.3

LAUDO TÉCNICO DE ANÁLISE DE PLANTAS SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM CARNE E DERIVADOS (exceto abate)

1 - DADOS DO ESTABELECIMENTONome/Razão Social:CNPJ/CPF:Insc. Estadual:Insc. Municipal (quando

houver):Endereço:Distrito/Bairro:Município:CEP:UF: Complemento:Classificação do estabelecimento:

Pequeno Porte: ( ) sim ( ) não2 PLANTAS APRESENTADAS( ) Situação

( ) Baixa com layout dos equipamentos

( ) Corte e Fachada

( ) Hidrossanitária

( ) Fluxograma de produção e de colaboradores

Legenda:

C ConformeNC Não ConformeNA Não Aplicável

3 ITENSCNCNA3.1. Escritório/Administração.3.2. Sala do SIM.3.3. Sanitários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de colaboradores.3.4. Vestiários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de colaboradores.3.5 Almoxarifado3.6 Depósito de embalagens primárias e rótulos.3.7 Depósito de embalagens secundárias3.8 Depósito de ingredientes3.9. Lavanderia.3.10 Depósito de material de limpeza3.11 Existênciaderefeitórioadequadoaonúmerode

colaboradores.3.12 Presença de caldeira ou fonte de calor com localização

adequada.3.13 Sala de higienização de utensílios e bandejas.3.14. Depósito para guarda de utensílios e bandejas higienizadas3.15 Presença de caldeira ou fonte de calor com localização

adequada.3.16 Presença de calçada ao redor da agroindústria.3.17 Barreira sanitária com lava botas e pia.3.18 Área de recepção de matéria-prima coberta, com

dimensões suficientes para os trabalhos, dotada de pia e bancadas.3.19 Câmara de recepção de matéria prima ou dispositivo equivalente (agroindústria de pequeno porte) - resfriada3.20 Câmara de recepção de matéria prima ou dispositivo equivalente (agroindústria de pequeno porte) - congelada3.21 Área de produção com dimensões suficientes, pia e

bancadas.3.22 Sala de corte e desossa climatizada3.23. Sala de produção de embutidos3.24 Sala de produtos temperados3.25 Área de produção de charque (salga, tombagem, prensagem)3.26 Varal/tendal 3.27 Embutideira3.28 Serra fita 3.29 Mesas inox para corte e apoio3.30 Moedor de carne3.31 Máquina seladora/embaladora 3.32 Defumador3.33 Área de armazenamento de resíduos3.34 Câmaradearmazenamentodeprodutosprontos

congelados. (ou dispositivo equivalente agroindústria de peq. porte)3.35 Câmaradearmazenamentodeprodutosprontos

resfriados. (ou dispositivo equivalente agroindústria de peq. porte)3.36 Área de armazenamento de produtos acabados3.37 Balança digital de bancada3.38 Sala/área de embalagem primária.3.39 Área para embalagem secundária3.40 Óculo para expedição de produtos.3.41 Área de expedição com projeção de cobertura para o veículo.3.42 Sistema de tratamento de água (no caso de captação de

água de superfície ou da chuva).3.43. Reservatório de água com capacidade adequada ao funcionamento, com dosador de cloro3.44. Ralos sifonados3.45 Disponibilidade de água quente3.46 Sistema de Tratamento de Efluente3.47 Perímetro delimitado3.48 Acesso direto ao estabelecimento, independente de residências e outros empreendimentos3.49 Material utilizado na área de circulação de veículos e pessoas adequado, não permitindo empoçamento ou formação de poeira3.50 Fluxograma de produtos adequado3.51 Fluxograma de colaboradores adequado3.52 Pé direito contempla a execução das atividades de forma higiênica3.53 Iluminação (natural e/ou artificial)3.54 Ventilação (conforto térmico) 3.55 Janelas teladas/vedadas

4 CONCLUSÃO DA ANÁLISEO Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer:

( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL5 PARECER TÉCNICOA conclusão e o parecer técnico exarado devem levar em consideração a análise das plantas conjuntamente às informações constantes no MTSE

Local , data

_____________________________________

Servidor do SIM

Assinatura e carimbo

ANEXO 5.4

LAUDO TÉCNICO DE ANÁLISE DE PLANTAS SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM ABATEDOURO FRIGORÍFICO BOVINOS; SUÍNO E PEQ. RUMINANTES

1 - DADOS DO ESTABELECIMENTONome/Razão Social:CNPJ/CPF:Insc. Estadual:Insc. Municipal (quando

houver):Endereço:Distrito/Bairro:Município:CEP:UF: Complemento:Classificação do estabelecimento:

Pequeno Porte: ( ) sim ( ) não2 PLANTAS APRESENTADAS( ) Situação

( ) Baixa com layout dos equipamentos

( ) Corte e Fachada

( ) Hidrossanitária

( ) Fluxograma de produção e de colaboradores

Legenda:

C ConformeNC Não ConformeNA Não Aplicável

3 ITENSCNCNA3.1. Escritório/Administração.3.2. Sala do SIM.3.3. Sanitários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de colaboradores.3.4. Vestiários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de colaboradores.3.5 Almoxarifado3.6 Depósito de embalagens primárias e rótulos.3.7 Depósito de embalagens secundárias3.8 Depósito de ingredientes3.9. Lavanderia.3.10 Depósito de material de limpeza3.11 Existênciaderefeitórioadequadoaonúmerode

colaboradores.3.12 Caldeira ou fonte de calor com localização

adequada.3.13 Sala de higienização de utensílios e bandejas.3.14. Depósito para guarda de utensílios e bandejas higienizadas3.15 Presença de caldeira ou fonte de calor com localização

adequada.3.16 Presença de calçada ao redor da agroindústria.3.17 Barreira sanitária com lava botas e pia.3.18 Rampa de desembarque adequada, com declividade

recomendada.3.19 Currais/pocilgas em dimensões suficientes condizentes

com a capacidade de abate apresentada.3.20 Curral/pocilgadesequestrocomdimensões

adequadas.3.21 Currais/pocilgascompresençadebebedouros

adequados à espécie.3.22 Corredor de abate e seringa adequados de forma que não prejudique o bem-estar animal3.23 Corredor de abate com chuveiros de aspersão3.24 Box de insensibilização adequado à espécie animal3.25 Área de sangria3.26 Chuveiro pós sangria de suínos3.27 Tanque de escaldagem de suínos.3.28 Depiladeira mecanizada de suínos3.29 Mesa de toalete de suínos pós depilação3.30 Chuveiro de toalete de suínos (divisão entre área suja e

limpa)3.31 Área e equipamento de esfola para bovinos/peq ruminantes3.32 Serra de peito e esterilizador3.33 Plataforma de evisceração3.34 Serra de carcaça e esterilizador3.35 Mesa de vísceras brancas3.36 Mesa de vísceras vermelhas3.37 Plataforma de inspeção3.38 Plataforma de toalete3.39 Balança aérea3.40 Área de higienização de ganchos, roldanas e balancins3.41 Sala do MER3.42 Sala de vísceras vermelhas3.43 Bucharia e triparia área suja3.44 Bucharia e triparia área limpa3.45 Sala de corte e desossa climatizada3.46 Área para armazenamento de resíduos3.47 Serra fita3.48 Mesas inox para corte e apoio3.49 Máquina seladora/embaladora3.50 Balança digital de bancada3.51 Sala/área de embalagem primária3.52 Área para embalagem secundária3.53 Câmaradearmazenamentodeprodutosprontos

congelados. (ou dispositivo equivalente agroindústria de peq. porte)3.54 Câmaradearmazenamentodeprodutosprontos

resfriados. (ou dispositivo equivalente agroindústria de peq. porte)3.55 Câmara de espera de carcaça (ou dispositivo equivalente agroindústria de peq. porte)3.56 Óculo para expedição de produtos.3.57 Área de expedição com projeção de cobertura para o veículo.3.58 Sistema de tratamento de água (no caso de captação de

água de superfície ou da chuva).3.59 Reservatório de água com capacidade adequada ao funcionamento, com dosador de cloro3.60 Ralos sifonados3.61 Disponibilidade de água quente3.62 Sistema de Tratamento de Efluente3.63 Perímetro delimitado3.64 Acesso direto ao estabelecimento, independente de residências e outros empreendimentos3.65 Material utilizado na área de circulação de veículos e pessoas adequado, não permitindo empoçamento ou formação de poeira3.66 Área de lavagem de veículos3.67 Fluxograma de produtos adequado3.68 Fluxograma de colaboradores adequado3.69 Pé direito contempla a execução das atividades de forma higiênica3.70 Iluminação (natural e/ou artificial)3.71 Ventilação (conforto térmico) 3.72 Janelas teladas/vedadas

4 CONCLUSÃO DA ANÁLISEO Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer:

( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL

5 PARECER TÉCNICOA conclusão e o parecer técnico exarado devem levar em consideração a análise das plantas conjuntamente às informações constantes no MTSE

Local , data

_____________________________________

Servidor do SIM

Assinatura e carimbo

ANEXO 5.5

LAUDO TÉCNICO DE ANÁLISE DE PLANTAS

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM

ABATEDOURO FRIGORÍFICO AVES

1 - DADOS DO ESTABELECIMENTONome/Razão Social:CNPJ/CPF:Insc. Estadual:Insc. Municipal (quando

houver):Endereço:Distrito/Bairro:Município:CEP:UF: Complemento:Classificação do estabelecimento:

Pequeno Porte: ( ) sim ( ) não

2 PLANTAS APRESENTADAS( ) Situação

( ) Baixa com layout dos equipamentos

( ) Corte e Fachada

( ) Hidrossanitária

( ) Fluxograma de produção e de colaboradoresLegenda:

C ConformeNC Não ConformeNA Não Aplicável3 ITENSCNCNA3.1. Escritório/Administração.3.2. Sala do SIM.3.3. Sanitários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de colaboradores.3.4. Vestiários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de colaboradores.3.5 Almoxarifado3.6 Depósito de embalagens primárias e rótulos.3.7 Depósito de embalagens secundárias3.8 Depósito de ingredientes3.9. Lavanderia.3.10 Depósito de material de limpeza3.11 Refeitórioadequadoaonúmerode

colaboradores.3.12 Caldeira ou fonte de calor com localização

adequada.3.13 Sala de higienização de utensílios e bandejas.3.14. Depósito para guarda de utensílios e bandejas higienizadas3.15 Presença de caldeira ou fonte de calor com localização

adequada.3.16 Presença de calçada ao redor da agroindústria.3.17 Barreira sanitária com lava botas e pia.3.18 Plataforma de recepção das aves em tamanho

adequado, coberta e ventilada.3.19 Área de pendura3.20 Equipamento de insensibilização adequado à espécie 3.21 Túnel de sangria3.22 Tanque de escaldagem com regulagem de temperatura3.23 Depenadeira automática.3.24 Área de evisceração3.25 Tanque de pré-resfriamento de carcaças (chiller) ou dispositivo equivalente, tratando-se de agroindústria de pequeno porte3.26 Tanque de pré-resfriamento de miúdos ou dispositivo equivalente, tratando-se de agroindústria de pequeno porte3.27 Calha de gotejamento.3.28 Sessão de cortes (climatizada)3.29 Esterilizador de facas e chairas3.30 Máquina embaladora 3.31 Sala/área de embalagem primária3.32 Área para embalagem secundária3.33 Local para armazenamento de resíduos3.34 Túnel de congelamento ou dispositivo equivalente, tratando-se de agroindústria de pequeno porte3.35 Câmara de armazenamento de produtos prontos congelados (ou dispositivo equivalente, tratando-se de agroindústria de pequeno porte)3.36 Câmara de armazenamento de produtos prontos

Resfriados (ou dispositivo equivalente, tratando-se de agroindústria de pequeno porte)3.37 Mesas inox para corte e apoio3.48 Balança digital de bancada3.49 Óculo para expedição de produtos.3.50 Área de expedição com projeção de cobertura para o veículo.3.51 Sistema de tratamento de água (no caso de captação de

água de superfície ou da chuva).3.52 Reservatório de água com capacidade adequada ao funcionamento, com dosador de cloro3.53 Ralos sifonados3.54 Disponibilidade de água quente3.55 Sistema de Tratamento de Efluente3.56 Perímetro delimitado3.57 Acesso direto ao estabelecimento, independente de residências e outros empreendimentos3.58 Material utilizado na área de circulação de veículos e pessoas adequado, não permitindo empoçamento ou formação de poeira3.59 Área de lavagem de veículos3.60 Fluxograma de produtos adequado3.61 Fluxograma de colaboradores adequado3.62 Pé direito contempla a execução das atividades de forma higiênica3.63 Iluminação (natural e/ou artificial)3.64 Ventilação (conforto térmico) 3.65 Janelas teladas/vedadas

4 CONCLUSÃO DA ANÁLISEO Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer:

( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL

5 PARECER TÉCNICO

A conclusão e o parecer técnico exarado devem levar em consideração a análise das plantas conjuntamente às informações constantes no MTSE

Local , data

_____________________________________

Servidor do SIM

Assinatura e carimbo

ANEXO 5.6

LAUDO TÉCNICO DE ANÁLISE DE PLANTAS SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM PESCADO E DERIVADOS

1 - DADOS DO ESTABELECIMENTONome/Razão Social:CNPJ/CPF:Insc. Estadual:Insc. Municipal (quando

houver):Endereço:Distrito/Bairro:Município:CEP:UF: Complemento:Classificação do estabelecimento:

Pequeno Porte: ( ) sim ( ) não2 PLANTAS APRESENTADAS( ) Situação

( ) Baixa com layout dos equipamentos

( ) Corte e Fachada

( ) Hidrossanitária

( ) Fluxograma de produção e de colaboradoresLegenda:

C ConformeNC Não ConformeNA Não Aplicável3 ITENSCNCNA3.1. Escritório/Administração.3.2. Sala do SIM.3.3. Sanitários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de colaboradores.3.4. Vestiários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de colaboradores.3.5 Almoxarifado3.6 Depósito de embalagens primárias e rótulos.3.7 Depósito de embalagens secundárias3.8 Depósito de ingredientes3.9. Lavanderia.3.10 Depósito de material de limpeza3.11 Refeitórioadequadoaonúmerode

colaboradores.3.12 Caldeira ou fonte de calor com localização

adequada.3.13 Sala de higienização de utensílios e bandejas.3.14. Depósito para guarda de utensílios e bandejas higienizadas3.15 Área de lavagem de veículos3.16 Presença de calçada ao redor da agroindústria.3.17 Barreira sanitária com lava botas e pia.3.18 Área de recepção de pescado em dimensões suficientes as atividades3.19 Equipamento de insensibilização adequado à espécie3.20 Câmara de espera3.21 Máquina/silo de gelo3.22 Sala de abate/evisceração3.23 Sala de processamento3.24 Sala de despolpadeira3.25 Local para armazenamento de resíduos3.26 Esterilizador de facas e chairas3.27 Sala/área de embalagem primária3.28 Máquina embaladora3.29 Área para embalagem secundária3.30 Túnel de congelamento ou dispositivo equivalente, tratando-se de agroindústria de pequeno porte3.31 Câmara de armazenamento de produtos prontos congelados (ou dispositivo equivalente, tratando-se de agroindústria de pequeno porte)3.32 Câmara de armazenamento de produtos prontos

Resfriados (ou dispositivo equivalente, tratando-se de agroindústria de pequeno porte)3.33 Mesas inox para corte e apoio3.34 Balança digital de bancada3.35 Óculo para expedição de produtos3.36 Área de expedição com projeção de cobertura para o veículo.3.37 Sistema de tratamento de água (no caso de captação de

água de superfície ou da chuva).3.48 Reservatório de água com capacidade adequada ao funcionamento, com dosador de cloro3.49. Ralos sifonados3.50 Disponibilidade de água quente3.51 Sistema de Tratamento de Efluente3.52 Perímetro delimitado3.53 Acesso direto ao estabelecimento, independente de residências e outros empreendimentos3.54 Material utilizado na área de circulação de veículos e pessoas adequado, não permitindo empoçamento ou formação de poeira3.55 Fluxograma de produtos adequado3.56 Fluxograma de colaboradores adequado3.57 Pé direito contempla a execução das atividades de forma higiênica3.58 Iluminação (natural e/ou artificial)3.59 Ventilação (conforto térmico) 3.60 Janelas teladas/vedadas

4 CONCLUSÃO DA ANÁLISEO Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer:

( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL

5 PARECER TÉCNICOA conclusão e o parecer técnico exarado devem levar em consideração a análise das plantas conjuntamente às informações constantes no MTSE

Local , data

_____________________________________

Servidor do SIM

Assinatura e carimbo

ANEXO 5.7

LAUDO TÉCNICO DE ANÁLISE DE PLANTAS SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL SIM PRODUTOS DAS ABELHAS

1 - DADOS DO ESTABELECIMENTONome/Razão Social:CNPJ/CPF:Insc. Estadual:Insc. Municipal (quando

houver):Endereço:Distrito/Bairro:Município:CEP:UF: Complemento:Classificação do estabelecimento:

Pequeno Porte: ( ) sim ( ) não2 PLANTAS APRESENTADAS( ) Situação

( ) Baixa com layout dos equipamentos

( ) Corte e Fachada

( ) Hidrossanitária

( ) Fluxograma de produção e de colaboradores

Legenda:

C ConformeNC Não ConformeNA Não Aplicável

3 ITENSCNCNA3.1. Escritório/Administração.3.2. Sala do SIM.3.3. Sanitários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de colaboradores.3.4. Vestiários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de colaboradores.3.5 Almoxarifado3.6 Depósito de embalagens primárias e rótulos.3.7 Depósito de embalagens secundárias3.8 Depósito de ingredientes3.9. Lavanderia.3.10 Depósito de material de limpeza3.11 Refeitórioadequadoaonúmerode

colaboradores.3.12 Caldeira ou fonte de calor com localização

adequada.3.13 Sala de higienização de utensílios e bandejas.3.14. Depósito para guarda de utensílios e bandejas higienizadas3.15 Presença de calçada ao redor da agroindústria3.16 Barreira sanitária com lava botas e pia.3.17 Área de recepção de matéria-prima (melgueiras ou

Mel em balde)3.18 Óculo para passagem dos quadros para a área de

produção.3.19 Área de extração de mel com dimensões suficientes,

pia e bancadas.3.20 Mesa desoperculadora3.21 Centrífuga3.22 Área de beneficiamento3.23 Decantadores com torneira de corte3.24 Máquina para envase em sache3.25 Sala/área de embalagem primária3.26 Área para embalagem secundária3.27 Máquina embaladora3.28 Área de armazenamento de produtos acabados3.29 Mesas inox para apoio3.30 Balança digital de bancada3.31 Óculo para expedição de produtos3.32 Área de expedição com projeção de cobertura para o veículo.3.33 Sistema de tratamento de água (no caso de captação de

água de superfície ou da chuva).3.34 Reservatório de água com capacidade adequada ao funcionamento, com dosador de cloro3.35 Ralos sifonados3.36 Sistema de Tratamento de Efluente3.37 Disponibilidade de água quente3.48 Perímetro delimitado3.49. Acesso direto ao estabelecimento, independente de residências e outros empreendimentos3.50 Material utilizado na área de circulação de veículos e pessoas adequado, não permitindo empoçamento ou formação de poeira3.51 Fluxograma de produtos adequado3.52 Fluxograma de colaboradores adequado3.53 Pé direito contempla a execução das atividades de forma higiênica3.54 Iluminação (natural e/ou artificial)3.55 Ventilação (conforto térmico) 3.56 Janelas teladas/vedadas4 CONCLUSÃO DA ANÁLISEO Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer:

( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL

5 PARECER TÉCNICO

A conclusão e o parecer técnico exarado devem levar em consideração a análise das plantas conjuntamente às informações constantes no MTSE

Local , data

_____________________________________

Servidor do SIM

Assinatura e carimbo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 6
PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 6

ANEXO 06

LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO FINAL DE ESTABELECIMENTO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM

1 - DADOS DO ESTABELECIMENTONome/Razão Social:CNPJ/CPF:Insc. Estadual:Insc. Municipal (quando

houver):Endereço:Distrito/Bairro:Município:CEP:UF: Complemento:Classificação do estabelecimento:

Pequeno Porte: ( ) sim ( ) não2 DOCUMENTOS ENTREGUES

ConformeNão conforme( ) Laudo de análise físico-química da água( )( )( ) Laudo de análise microbiológica da água( )( )( ) Cópia da Carteira Profissional do Técnico responsável( )( )

3 PARECER TÉCNICO4 CONCLUSÃO DA VISTORIAO estabelecimento foi construído conforme projeto aprovado:

( ) SIM ( ) NÃO ( ) EM PARTE*

*Condicionantes: _____________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer:

( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL

Local , data

_____________________________________

Servidor do SIM

Assinatura e carimbo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 7 - MODELO DE CERTIFICADO DE REGISTRO
PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 7 - MODELO DE CERTIFICADO DE REGISTRO

ANEXO 07 - MODELO DE CERTIFICADO DE REGISTRO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 8
PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 8

ANEXO 8

PARECER DE TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM

1 - DADOS DO ESTABELECIMENTONome/Razão Social:CNPJ/CPF:Insc. Estadual:Insc. Municipal (quando

houver):Endereço:Distrito/Bairro:Município:CEP:UF: Complemento:Classificação do estabelecimento:

Pequeno Porte: ( ) sim ( ) não

2 CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

3 OBSERVAÇÕES FINAIS

4 CONCLUSÃO DA ANÁLISE

O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer:

( ) FAVORÁVEL( ) DESFAVORÁVEL

Local, Data.

_____________________________________

Servidor do SIM

Assinatura e carimbo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 13/2025 - SEDERHI - ANEXO III
PORTARIA Nº 13/2025 - SEDERHI - ANEXO III

ANEXO III

VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE

CARÁTER DE INSPEÇÃO PERIÓDICO PARTE I IN LOCO

A EstabelecimentoNome: SIM NºClassificação:Número de turnos de trabalho:

B Elementos de Controle01 - Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração)Área/Instalação/Equipamento/

Utensílio/Instrumento

(Conforme plano de inspeção)Há não

conformidade? (Sim ou Não)Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioRespons

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

02 - Iluminação e ventilaçãoÁrea/Instalação

(Conforme plano de inspeção)Há não

conformidade? (Sim ou Não)Compatibilidad e com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)DataHoraResponsável (Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

03 - Água de abastecimento e águas residuaisPonto de

coleta/ Reservatório/ Sistem a de tratamento/ Equipamento (Conforme plano de inspeção)Cloro residual livre (ppm)*pH

*Há não conformidade?

(Sim ou Não)Compatibilidad e com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioRespons

(Rubrica)*Preencher quando aferido.

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

04 Higiene industrial e operacionalÁrea/Instalação/

Equipamento

/ Utensílio/Instrumento (Conforme plano de inspeção)Implementação/ Monitoramento

/Verificação/ Açã o CorretivaHá não

conformidade?

(Sim ou Não)Compatibilidad e com os registros da empresa (Sim ou Não)DataHorári oRespons.

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

05 Hábitos higiênicos e saúde dos colaboradoresÁrea/Instalação

(Conforme plano de inspeção)Há não

conformidade?

(Sim ou Não)Compatibilidad e com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)DataHorárioResponsável

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

06 Procedimentos sanitários operacionais (PSO)Área/Instalação/Equipamento/

Operação (Conforme plano de inspeção)Há não

conformidade? (Sim ou Não)Compatibilidad e com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHoraRespons. (Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

07 - Controle integrado de pragasÁrea/Instalação/Equipamento

(Conforme plano de inspeção)Há não conformidade?

(Sim ou Não)Compatibilidad e com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioRespons.

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

08 - Controle de matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingredientes e material de embalagemMatéria-prima/Insumo (Conforme plano de inspeção)Há não conformidade? (Sim ou Não)Compatibilidad e com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioRespons.

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

09 Controle de TemperaturasÁrea/Instalação/

Equipamento/ Produto/Operação

(Conforme plano de inspeção)Observação direta/

Mensuração direta*Há não

conformidade?

(Sim ou Não)Compatibilidad e com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHoraRespons.

(rubrica)* No caso de mensuração direta deve-se obrigatoriamente registrar o resultado do que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote e o valor encontrado).

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

10 - Controle de formulação de produtos e combate à fraude (inclusive in natura, conforme plano de inspeção)Formulação/Processo/RótuloHá não conformidade? (Sim ou Não)Compatibilidad e com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)DataHorárioResponsável

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:11 Análises Laboratoriais (Programas de Autocontrole)Área/Instalação/ Equipamento/OperaçãoHá não conformidade? (Sim ou Não)Compatibilidad e com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioResponsável

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:12 Rastreabilidade e recolhimento de produtos (recall)Produto/Operação/Mercado/ Destinação Conforme plano de inspeção)Há não conformidade?

(Sim ou Não)Compatibilidad e com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioResponsável (Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

13 - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) (Conforme plano de inspeção)PCCMonitorament o/ Verificação/ Ação CorretivaObservação direta/ Mensuração direta**Há não conformidade? (Sim ou Não)Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioResponsável (Rubrica)** No caso de mensuração direta deve-se obrigatoriamente registrar o resultado do que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote e o valor encontrado em relação ao limite crítico do PCC).

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

C Nomes, data, carimbos e assinaturasAssinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais acima com identificação da(s) rubrica(s):Assinatura do representante do estabelecimento:

VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE

CARÁTER DE INSPEÇÃO PERIÓDICO PARTE II - DOCUMENTAL

Identificação do período avaliado: de ____/____/____ a ___/___/_____

A EstabelecimentoNome: SIM NºClassificação:

B Avaliação dos registrosElementos de

controleProcedimento*Não conforme01Manutenção (incluindo calibração e aferição)02Iluminação e ventilação03Água de abastecimento e águas residuais

04Programa escrito de higiene industrial e operacionalRegistros de implementação e ação corretiva, conforme programa escritoRegistros diários de monitoramento da higienização pré-

operacional e ação corretivaRegistros diários de monitoramento da higienização operacional e

ação corretivaRegistros de verificação e ação corretivaIdentificação do responsável, data e assinaturas no programa

escrito e em todos os seus registros05Hábitos higiênicos e saúde dos colaboradores06Procedimentos sanitários operacionais PSO07Controle integrado de pragas08Controle de matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingredientes e material de

embalagem09Controle de temperaturas10Controle de formulação de produtos e combate à fraude11Análises laboratoriais (Programas de autocontrole)12Rastreabilidade e recolhimento de produtos (recall)

13Programa escrito de Análise de Perigos e Pontos Críticos de

Controle (APPCC)Registros de monitoramento e ações corretivasRegistros de verificação e ações corretivasRegistros de validação do programa escritoIdentificação do responsável, data e assinaturas no programa

escrito e em todos os seus registrosDescrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: Marcar com X quando for considerado não conforme.

C Nomes, data, carimbos e assinaturasAssinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais acima com identificação da(s) rubrica(s):

Assinatura do representante do estabelecimento:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 9
PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 9

ANEXO 09

TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL SIM

Ao(s) ____ dia(s) do mês de __________________de ________, o(a) responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal, abaixo nominado(a) e assinado, de acordo com o Decreto nº xxxxxxxx de XX de XXXXXXXXX de 2024, vem efetuar o CANCELAMENTO DO REGISTRO do Estabelecimento _________________________________________

, CNPJ _________________ , Registrado no S.I.M. sob o número ___ , localizado na ____________________ ______________________________________________,no município de Tauá.

Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal

Assinatura e carimbo do responsável SIM

_________________________________________________________________________

Secretário de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos

Assinatura e carimbo

Nome do Responsável Legal: ____________________________________________

CPF: _________________________

Assinatura: ______________________________________________

Ciente em: _____/ _____/ _______

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 12/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 12/2025 - SEDERHI

PORTARIA Nº 12, DE 14 de MARÇO de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação e execução dos Programas de Autocontrole pelos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal SIM

O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos - SEDERHI, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, disposto no art. 55, III e XV da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP;

CONSIDERANDO que a adoção de um modelo de inspeção sanitária baseado em controle de processos, avaliando a implantação e a execução, por parte da indústria inspecionada, dos programas de autocontrole, é requisito básico para a garantia da inocuidade dos produtos:

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a obrigatoriedade da implantação e execução dos Programas de Autocontrole pelos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 2º É de responsabilidade dos estabelecimentos agroindustriais a implantação e execução dos Programas de Autocontrole, devendo seguir as normas e regulamentos técnicos pertinentes.

§ 1º O plano escrito dos Programas de Autocontrole deverá ser aprovado, datado e assinado tanto pelo responsável legal quanto pelo responsável técnico do estabelecimento, que se tornarão os responsáveis pela sua implementação.

§ 2º O plano escrito será composto por todos os elementos de controle de acordo com a atividade desenvolvida pela agroindústria.

§ 3º Inclui-se nas responsabilidades mencionadas no caput deste artigo o treinamento e capacitação de pessoal, a condução dos procedimentos das operações de manipulação de alimentos, o monitoramento e verificação dos procedimentos e de sua eficiência e a revisão das ações corretivas e preventivas em situações de desvios e alterações tecnológicas dos processos industriais.

§ 4º Uma cópia do plano escrito dos Programas de Autocontrole deve ser disponibilizada ao SIM para ciência.

§ 5º Mediante a realização de auditorias de verificação de aplicação dos Programas de Autocontrole, o SIM poderá emitir considerações para melhorias e adequações no descritivo, metodologias e frequências.

Art. 3º Os requisitos essenciais de higiene e de procedimentos a serem desenvolvidos e aplicados nos estabelecimentos registrados ou em processo de registro no SIM serão baseados em processos de produção estruturados nos seguintes Programas de Autocontrole:

I - Manutenção das instalações e equipamentos industriais (Incluindo calibração e aferição);

II - Iluminação e ventilação;

III - Água de abastecimento e águas residuais;

IV - Higiene Industrial e operacional;

V - Hábitos higiênicos e saúde dos colaboradores;

VI - Procedimentos sanitários operacionais PSO;

VII - Controle integrado de pragas;

VIII - Controle de matéria-prima, ingredientes e material de embalagem;

IX - Controle de temperaturas;

X Controle de formulação de produtos e combate à fraude;

XI - Análises laboratoriais;

XII - Rastreabilidade e recolhimento de produtos (recall);

XIII - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC);

XIV - Bem-estar animal;

XV - Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER).

§ 1º Os elementos de controle enumerados de I ao XII serão implantados em todos os estabelecimentos.

§ 2º O elemento disposto no inciso XIII será implantado obrigatoriamente nos estabelecimentos que detenham e/ou objetivem autorização para comercialização de abrangência estadual e/ou nacional.

§ 3º O elemento XIV será implantado, exclusivamente, nos estabelecimentos de abate.

§ 4º O elemento XV será implantado, exclusivamente, em estabelecimentos que abatam ruminantes e conforme disposto em legislação específica.

§ 4º Outros Programas de Autocontrole poderão ser elaborados pelo estabelecimento ou exigidos pelo Serviço de Inspeção Municipal, de acordo com os processos de produção de cada estabelecimento.

Art. 4º Os Programas de Autocontrole deverão ser estruturados da seguinte forma:

I - Cabeçalho: apresentam as informações da empresa e a identificação do autocontrole, código de ordem, data de revisão e número de páginas;

II - Objetivo: esclarecer quais os objetivos do autocontrole;

III - Documentos de referência: cita todas as legislações e programas da empresa que servem como base para o autocontrole;

IV - Responsáveis: cita quem são os responsáveis pela implantação, supervisão, vistorias e preenchimento das planilhas de monitoramento e verificação;

V - Descrição ou Diretrizes: apresenta quais são os itens a serem controlados, bem como as condições que devem existir ou ser mantidas para garantir a eficácia do autocontrole;

VI - Monitoramento: cita quais são as planilhas que irão verificar a aplicação do autocontrole, bem como a frequência de cada uma delas, além do prazo de vistoria das planilhas pelo supervisor do controle de qualidade. Deve ainda indicar o agente que realiza o monitoramento.

VII - Ações corretivas e medidas preventivas para não conformidades: descrição das ações corretivas e medidas preventivas adotadas frente às não conformidades, contemplando o destino do produto e a restauração das condições sanitárias, além da frequência de verificação de todos os procedimentos operacionais previstos;

VIII - Verificação: é o acompanhamento do processo e análise dos registros do monitoramento dos programas de autocontrole aplicados na empresa.

IX - Registros: são as planilhas de monitoramento dos programas de autocontrole e a forma de arquivamento e armazenamento. A empresa deve indicar o tempo de retenção dos documentos conforme a sua conveniência e uso pretendido;

X - Anexos: constituídos basicamente pelas planilhas de monitoramento de cada autocontrole e o que mais se fizer necessário anexar ao programa;

XI - Registros das alterações: são indicadas as evidências da análise crítica, da aprovação, do status e da data da revisão, do procedimento documentado. São apontadas as alterações realizadas;

Art. 5º Compete ao Serviço de Inspeção Municipal a inspeção, fiscalização, verificação e supervisão da implantação e execução dos programas de autocontrole nos estabelecimentos registrados.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Tauá-CE, 14 de março de 2025

Paulo Alves Martins Júnior

Secretário De Desenvolvimento Rural

E Recursos Hídricos

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 3
PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 3
ANEXO 3

MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM

I DADOS GERAIS1. DADOS DO ESTABELECIMENTO1.1Nome/Razão Social:

1.2 CNPJ/CPF:

1.3 Insc. Estadual:

1.4 Insc. Municipal (quando houver):1.5 Endereço: 1.6 Distrito/Bairro: 1.7 CEP: 1.8 Telefone: 1.9 E-mail: 1.10 Classificação do estabelecimento (conforme legislação):

1.11 Categoria do estabelecimento: ( ) carne

( ) leite ( ) ovo ( ) produtos das abelhas ( ) pescado2. CAPACIDADE MÁXIMA DE OPERAÇÃO DIÁRIA2.1 Espécies que pretende abater/processar2.2 Capacidade abate/processamento2.3 Unidade de medida

II DETALHES DO TERRENO, PROJETO E ÁGUA DE ABASTECIMENTO3. DETALHES DO TERRENO3.1 Área total do terreno (m²): 3.2 Área a ser construída (m²): 3.3 Área útil (m²): 3.4 Recuo do alinhamento da rua (m): 3.5 Delimitação do perímetro industrial:

3.6 Descrição ou perfil do terreno

3.7 Facilidade de escoamento das águas pluviais:

3.8 Destino das águas residuais e Rede de esgoto:

3.9 Fontes de mau cheiro: 3.10 Tipo de localização: ( )urbana ( ) rural3.11 Tipo de pavimentação externa (área de trânsito)

4. ÁGUA DE ABASTECIMENTO4.1 Fonte produtora

4.2 Vazão

4.3 Capacidade do reservatório

5. INSTALAÇÕES INDUSTRIAISDependênciaTemperatura de operaçãoPé-direitoMaterial e declive do pisoRevestimento das paredesMaterial das portas, janelas, esquadriasMaterial do forro

III - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSMáquina/ equipamentoQuantidadeCapacidadeUnid. de medida

IV PRODUÇÃO1.1 Matérias-primasTipo de matéria-primaMeios de transporteProcedência1.2 Produtos que pretende fabricarProduto padronizadoForma de conservaçãoQuantidade diáriaUnidade de medida1.3 Processo de abate/produção

V FUNCIONAMENTO1.1 Funcionários TurnoGêneroQuantidade1.2 Horário de funcionamentoDia da semanaHorário de inícioHorário do término

VI OUTRAS INFORMAÇÕES1.1 Barreiras físicas contra pragas1.2 Laboratório1.2.1 ( ) Próprio ( ) Terceirizado 1.2.2 Análises laboratoriais a serem realizadas:

1.3 Lavanderia Horário de funcionamento( ) Própria ( ) Terceirizada

OBSERVAÇÃO: As informações constantes no MTSE deverão coincidir com aquelas descritas nas plantas arquitetónicas.

No caso de agroindústria de pequeno porte as plantas poderão ser substituídas por croquis.

Tauá, ____ de ______________________ de 20___.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 2
PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 2

ANEXO 2

LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO PRÉVIA DE ESTABELECIMENTO

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM

1 - DADOS DO REQUERENTENome:RG:CPF:Telefone:E-mail:

2 - DADOS DO ESTABELECIMENTONome/Razão Social:CNPJ/CPF:Insc. Estadual:Insc. Municipal (quando houver):Classificação:Endereço:Distrito/Bairro:Município:CEP:UF:Complemento:

3 CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

4 OBSERVAÇÕES FINAIS

5 CONCLUSÃO DA VISTORIA

O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer:

( ) FAVORÁVEL( ) DESFAVORÁVEL

Local, data.

Servidor do SIM

Assinatura e carimbo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 13/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 13/2025 - SEDERHI

PORTARIA Nº 13 , DE 14 DE MARÇO DE 2025

Estabelece a frequência de realização de verificação oficial dos autocontroles nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal SIM e os formulários utilizados

O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos - SEDERHI, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, disposto no art. 55, III e XV da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP:

CONSIDERANDO a necessidade de realização de verificação oficial dos autocontroles para avaliar a conformidade dos procedimentos técnicos e administrativos dos estabelecimentos registrados;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a frequência de realização das verificações periódicas oficiais nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 2º Compete ao Serviço de Inspeção Municipal a programação das datas para a realização das verificações, a qual seguirá cronograma elaborado pelo SIM.

Parágrafo único. Os estabelecimentos serão informados previamente a respeito das datas de realização das verificações, devendo seu Responsável Técnico fazer-se presente.

Art. 3º A frequência mínima de verificação de um estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção Municipal será de 01 ano, independente do risco estimado ao estabelecimento.

Parágrafo único. Fica autorizado ao Serviço de Inspeção Municipal determinar outras frequências de verificações de acordo com o histórico do estabelecimento.

Art. 4º As atividades de verificação compreenderão: análise documental e in loco, os procedimentos técnicos e administrativos praticados pelo estabelecimento, bem como a conformidade dos produtos registrados no Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 5º Caso sejam identificadas não conformidades, serão aplicadas as medidas cautelares e penalidades conforme Decreto Nº 0313001/2025-GABP.

Art 6º O não cumprimento das determinações estabelecidas por esta Resolução implicará na aplicação de sanções administrativas previstas na legislação, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

Art. 7º Os formulários utilizados para as verificações oficiais também serão utilizados para as fiscalizações nos estabelecimentos, respeitando o caráter de inspeção e o cronograma de fiscalizações.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Tauá - CE, 14 de março de 2025.

Paulo Alves Martins Júnior

Secretário De Desenvolvimento Rural E Recursos Hídricos

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 13/2025 - SEDERHI - ANEXO I
PORTARIA Nº 13/2025 - SEDERHI - ANEXO I

ANEXO I

1.Grupos de estabelecimentos em função do caráter de inspeção

Foram identificados dois grupos de estabelecimentos, classificados em razão da frequência de verificação oficial de autocontrole, sendo indicados os respectivos modelos de formulários a serem utilizados no Quadro 01.

Quadro 01. Classificação dos estabelecimentos quanto ao caráter de inspeção permanente ou periódica.

GRUPODESCRIÇÃOMODELO DE FORMULÁRIO1Estabelecimentos registrados sob caráter de

inspeção permanente.Anexo II - Partes I e II2Estabelecimentos registrados sob caráter de

inspeção periódica.Anexo III - Partes I e IIOs estabelecimentos sob caráter de inspeção permanente (grupo 1) possuem inspeção realizada desta forma em razão do risco sanitário envolvido nas atividades de abate (inspeção ante e post mortem). Por este motivo, possuem maior frequência de verificações oficiais. Entretanto, não seria adequado que a frequência de verificação oficial dos autocontroles fosse maior que a frequência mais rígida de fiscalização nos estabelecimentos do grupo 2. Este ponto foi levado em consideração para estabelecer as frequências de avaliação descritas no Quadro 02, abaixo, da presente Portaria.

Os estabelecimentos sob regime de inspeção periódica, grupo 2, passam automaticamente a ter a frequência mínima de verificação oficial dos autocontroles (seja in loco ou documental) igual à frequência mínima de fiscalização definida com base na Portaria nº 1016001/2024, permanecendo de acordo com o disposto no Quadro 02.

Quadro 02. Frequência de verificação oficial dos autocontroles.

GRUPOMODELO DE FORMULÁRIOFREQUÊNCIA1Anexo II Parte IQuinzenal1Anexo II Parte IITrimestral2Anexo III Partes I, IIMensal, Bimestral, Semestral ou Anual

2.Ações do SIM

O Serviço Oficial deve possuir acesso aos Programas de Autocontrole atualizados aplicados pelo estabelecimento.

O plano ou roteiro de inspeção para verificação oficial dos elementos de controle consiste em um planejamento descrito que abrange as áreas de inspeção, unidades de inspeção, pontos de coleta de água, os procedimentos sanitários operacionais, os pontos críticos de controle definidos ao APPCC (quando couber) e mapa com a identificação e localização das armadilhas de controle integrado de pragas.

O SIM deverá implantar ou atualizar o plano ou roteiro de inspeção de forma a compatibilizar suas ações às diretrizes deste Manual.

A área de inspeção (AI) consiste em cada seção ou setor com seus equipamentos, instalações e utensílios incluindo forro, paredes, piso, drenos e outras estruturas eventualmente presentes.

A unidade de inspeção (UI) consiste em subdivisão de uma área de inspeção que compreende o espaço tridimensional onde está inserido o equipamento, instalações e utensílios, limitada por parede, piso e teto, levando-se em consideração o tempo necessário para realização da inspeção visual das superfícies. Uma AI pode ser constituída por várias UI.

Os pontos de coleta de água consistem em todos os pontos de coleta identificados pelo estabelecimento abrangendo captação após tratamento, reservatórios, distribuição e eventuais equipamentos.

Os procedimentos sanitários operacionais são os procedimentos executados durante aquelas etapas de fabricação identificadas como críticas em relação à possibilidade de contaminação cruzada do produto.

De uma forma abrangente a verificação oficial sobre o autocontrole consiste num conjunto de ações, procedimentos e análises realizadas pelo SIM com a finalidade de verificar a efetividade dos autocontroles implantados pelo estabelecimento.

A verificação oficial se dá in loco ou de forma documental abrangendo os procedimentos executados e os registros gerados pelo monitoramento e verificação previstos nos autocontroles do estabelecimento, além de outros documentos de suporte.

Na verificação oficial, deverão ser consideradas, entre outras, as seguintes orientações em cada elemento de controle:

Manutenção das instalações e equipamentos industriais (Incluindo calibração e aferição)

Avaliar se as AI, suas instalações, equipamentos e seus utensílios foram localizados, projetados e construídos de forma a permitir a fácil manutenção e higienização, e funcionamento de acordo com o uso pretendido e de forma a minimizar a contaminação cruzada, e se estão em condição sanitária de operação.

Avaliar se as AI dispõem de instrumentos ou equipamentos calibrados ou aferidos, que funcionem de acordo com o uso pretendido e se estão devidamente identificados.

Iluminação e ventilação

Avaliar se as AI dispõem de iluminação natural ou artificial com intensidade suficiente, de acordo com a natureza da operação, inclusive nos pontos de inspeção ou reinspeção.

Avaliar se as AI dispõem de ventilação natural ou mecânica de forma a minimizar a contaminação por meio do ar, controlar a temperatura ambiente, a umidade e os odores que possam afetar os produtos de origem animal e impedir que o ar flua de áreas contaminadas para áreas limpas, bem como impeça a formação de condensação.

'c1gua de abastecimento e águas residuais

Avaliar se o estabelecimento dispõe de água potável em quantidade suficiente para o desenvolvimento de suas atividades, com instalações adequadas para seu armazenamento e distribuição.

Avaliar se o estabelecimento dispõe de pontos de coleta de água identificados e representativos do sistema de captação após o tratamento, reservatório e distribuição da água, e nos equipamentos que se fizerem necessários.

Avaliar se o vapor e o gelo que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal foram obtidos de forma a garantir sua inocuidade.

Mensurar o cloro residual livre e o pH dos pontos de coleta.

Avaliar se as AI dispõem de sistema de recolhimento de águas residuais que facilite o recolhimento e seja capaz de drenar o volume produzido, bem como se é capaz de prevenir eventuais refluxos de água que possam contaminar a rede de abastecimento de água potável.

Higiene industrial e operacional

Avaliar se os procedimentos de limpeza e sanitização garantem que as UI sejam limpas e sanitizadas antes do início das operações (pré-operacional) e durante as operações (operacional), de acordo com a natureza do processo de fabricação.

A avaliação abrange a implementação, o monitoramento, a verificação e as ações corretivas.

A implementação traduz-se na execução dos procedimentos descritos no plano envolvendo a metodologia empregada e suas etapas, material utilizado, e tempo de contato, tipo e concentração dos agentes sanitizantes.

O monitoramento pré-operacional consiste em avaliar a eficácia da higienização antes do início das operações com intuito de indicar se a UI está ou não em condições sanitárias.

O monitoramento operacional consiste em avaliar se a UI mantém ou não as condições sanitárias durante as operações ou seus intervalos.

A verificação consiste em avaliar se o monitoramento ou se a implementação estão sendo realizados da forma adequada conforme plano escrito. As ações corretivas devem ser avaliadas frente às não conformidades detectadas considerando:

As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio?

As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto?

As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios?

As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar dano à saúde pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue ao consumo?

Neste elemento deve ser avaliada também a higienização dos reservatórios de água de abastecimento.

Hábitos higiênicos e saúde dos colaboradores

Avaliar se os manipuladores que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal adotam práticas higiênicas e de asseio pessoal, e são submetidos a controle ou avaliação de saúde.

Avaliar se os manipuladores que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal são treinados considerando as atividades que desempenham.

Procedimentos Sanitários Operacionais - PSO

Avaliar se os procedimentos sanitários operacionais foram mapeados considerando o processo produtivo.

Avaliar se os procedimentos sanitários operacionais estão sendo executados conforme previsto no programa escrito, de forma a evitar a contaminação cruzada do produto.

Controle Integrado de Pragas

Avaliar se o controle ou o programa é eficaz e contínuo, de forma a evitar o acesso, a presença e a proliferação de pragas na área no complexo industrial.

Avaliar in loco as armadilhas, seu monitoramento, as barreiras físicas contra o acesso de pragas e o perímetro do estabelecimento.

Controle de matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingredientes e material de embalagem

Avaliar se há procedimentos especificando os critérios utilizados para a seleção, recebimento e armazenamento da matéria-prima, ingredientes e embalagens. Os procedimentos devem prever o destino a ser dado às matérias-primas, ingredientes e embalagens reprovados no controle efetuado.

Neste elemento devem ser considerados como matéria-prima também os animais destinados ao abate e toda a documentação de suporte da produção primária. Avaliar se há procedimentos quanto ao recebimento, identificação, armazenamento e controle do uso das matérias-primas destinadas ao aproveitamento condicional.

As embalagens utilizadas em produtos esterilizados devem ser avaliadas quando a resistência é selagem ou recravação. Avaliar a implementação do disposto na Instrução Normativa n° 49, de 14 de setembro de 2006.

Controle de temperaturas

Avaliar se há controle de temperatura de ambientes, equipamentos, operações e produtos/matérias-primas, de acordo com a natureza da operação. Mensurar as temperaturas de ambientes, equipamentos, operações e de produtos/matérias-primas, conforme o caso.

Nos processos produtivos que envolvam cozimento deve ser avaliada a validação térmica correspondente e o cozimento propriamente dito no elemento de controle do APPCC quando este for considerado um PCC.

Controle de formulação de produtos e combate à fraude

Avaliar se a formulação, processo de fabricação e o rótulo estão de acordo com o registrado e se garantem a identidade, qualidade, segurança higiênico sanitária e tecnológica do produto de origem animal.

Na formulação deve-se observar se a composição do produto registrada corresponde ao constatado in loco. Verificar se os aditivos e ingredientes foram adicionados respeitando a concentração ou quantidade aprovadas. Verificar se a matéria-prima empregada corresponde realmente a declarada seja na sua natureza ou quantidade (Exemplo: troca de espécies do pescado, uso de CMS em quantidade acima do permitido ou em produtos em que seu uso é proibido, adição de soro de leite, adição de temperos seja por injeção ou tumbleamento).

No processo de fabricação deve-se observar se os parâmetros indicados no processo produtivo foram respeitados conforme a natureza do produto. Exemplo: se o produto for maturado, o tempo e condições de maturação, se o produto for defumado, o método de defumação empregado, se o produto for salgado, o tempo de salga.

Realizar as análises preconizadas para cada tipo de produto com o objetivo de avaliar a conformidade in loco de matérias-primas e produtos. Exemplo: dripping test, absorção em carcaça de aves, teste em recepção de leite cru refrigerado, histamina em pescado, metabissulfito em camarão.

Deve ser verificado se o rótulo (croqui) utilizado in loco corresponde ao registrado

Análises laboratoriais (Programas de autocontrole)

Avaliar in loco o procedimento de coleta ou da realização da técnica analítica, conforme o caso. Por exemplo: análises de recepção do leite e coleta e execução do dripping test.

Avaliar se as análises de parâmetros físico-químicos e microbiológicos dos produtos e da água de abastecimento, incluindo água potável e gelo, são realizadas nas frequências previstas, em laboratórios de autocontrole ou credenciados, conforme o caso, garantindo assim que os alimentos estejam aptos para o consumo humano e cumpram as especificações aplicáveis aos produtos acabados conforme disposto na legislação vigente.

Avaliar as ações adotadas pela empresa frente a resultados não conformes.

Rastreabilidade e recolhimento de produtos (recall)

Avaliar os procedimentos de rastreabilidade dos produtos de origem animal, bem como da matéria-prima e ingredientes que lhe deram origem, em todas as etapas da produção e distribuição.

A rastreabilidade pode ser avaliada a partir do produto final elaborado até sua matéria-prima ou a partir da matéria-prima utilizada até o produto elaborado.

A avaliação da rastreabilidade deve ainda compreender as etapas de segurança definidas e validadas pelo estabelecimento no sentido de resguardar seu processo e seu produto do uso de matérias-primas não autorizadas para determinado produto.

Avaliar se o estabelecimento dispõe de programa de recolhimento e, em caso de não conformidade detectada que motive o recolhimento, se a produção foi devidamente recolhida e se recebeu a destinação adequada.

Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC

Avaliar se há implantado o sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle, de acordo com a natureza da operação. O APPCC pode ser verificado nas seguintes etapas:

Monitoramento deve-se avaliar os procedimentos por observação direta do operador da empresa, responsável pelo monitoramento ou realizar a mensuração do limite crítico diretamente.

Verificação deve-se avaliar os procedimentos por observação direta do operador da empresa, responsável pela verificação, ou realizar a mensuração do limite crítico diretamente.

Ação corretiva/preventiva deve-se avaliar as ações executadas considerando: As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio?

As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto?

As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios?

As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar dano à saúde pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue ao consumo?

Deve ser avaliada a validação periódica do APPCC e seus resultados.

No caso de estabelecimentos de abate a mensuração do PCC de contaminação fecal, ingesta e leite em carcaças é obrigatória.

Bem-estar animal

Avaliar se os procedimentos adotados pelo estabelecimento de abate referente ao transporte, desembarque, lotação, descanso, condução, imobilização/contenção, insensibilização, sangria, escaldagem/esfola adotados são executados de acordo com seu plano escrito bem como atendem o disposto em legislação federal específica.

Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco - MER

Avaliar se o estabelecimento que abate ruminantes está atendendo seu plano escrito de MER em todas as etapas.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 13/2025 - SEDERHI - ANEXO II
PORTARIA Nº 13/2025 - SEDERHI - ANEXO II

ANEXO II

VERIFICAÇÃO OFICIAL DOS ELEMENTOS DE CONTROLE Nº XXX/SIM

CARÁTER DE INSPEÇÃO PERMANENTE PARTE I IN LOCO

A EstabelecimentoNome: SIM NºEspécies abatidas e quantidade:Número de turnos de trabalho:Atividades realizadas por turno:

B Elementos de Controle01 - Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração)Área/Instalação/

Equipamento/Utensílio/

Instrumento

(Conforme plano de inspeção)Há não

conformidade?

(Sim ou Não)Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioResponsável

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

02 - Iluminação e ventilaçãoÁrea/Instalação

(Conforme plano de inspeção)Há não

conformidade?

(Sim ou Não)Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioResponsável

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:03 - Água de abastecimento e águas residuaisPonto de coleta/Reservatório/Sistema de tratamento/Equipamento

(Conforme plano de inspeção)Cloro residual livre (ppm)*pH*Há não

conformidade?

(Sim ou Não)Compatibilidade com os registros empresa

(Sim ou Não)DataHoraRespons. (Rubrica)*Preencher quando aferido.

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

04 Higiene OperacionalÁrea/Instalação

/Equipamento/ Utensílio/

Instrumento Implementação/ Monitoramento

/Verificação/

Açã o CorretivaHá não

conformidade?

(Sim ou Não)Compatibilidade com os registros da empresa

(Sim ou Não)DataHoraRespons. (Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

05 Hábitos higiênicos e saúde dos colaboradoresÁrea/Instalação

(Conforme plano de inspeção)Há não

conformidade?

(Sim ou Não)Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioRespons.

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

06 Procedimentos sanitários operacionais (PSO)Área/Instalação/Equipamento/

Operação (Conforme plano de inspeção)Há não

conformidade? (Sim ou Não)Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioResponsável

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:07 - Controle integrado de pragasÁrea/Instalação/Equipamento

(Conforme plano de inspeção)Há não

conformidade? (Sim ou Não)Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioResponsável

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:08 - Controle de matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingredientes e material de embalagemMatéria-prima/Insumo

(Conforme plano de inspeção)Há não

conformidade? (Sim ou Não)Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioResponsável

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

09 Controle de TemperaturasÁrea/Instalação/Equipamento/ Produto/Operação

(Conforme plano de inspeção)Observação direta/

Mensuração direta*Há não conformidade? (Sim ou Não)Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHoraResponsável (Rubrica)* No caso de mensuração direta deve-se obrigatoriamente registrar o resultado do que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote e o valor encontrado).

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:10 - Controle de formulação de produtos e combate à fraude (inclusive in natura, conforme plano de inspeção)Formulação/Processo/RótuloHá não

conformidade?

(Sim ou Não)Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioResponsável

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:11 Análises Laboratoriais (Programas de Autocontrole)Área/Instalação/ Equipamento/ OperaçãoHá não

conformidade?

(Sim ou Não)Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioResponsável

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

12 Rastreabilidade e recolhimento de produtos (recall)Produto/Operação/Mercado/ Destinação

(Conforme plano de inspeção)Há não

conformidade?

(Sim ou Não)Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioResponsável

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:13 - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) (Conforme plano de inspeção)PCCMonitoramento /Verificação

/Ação CorretivaObservação direta/

Mensuração direta**Há não

conformidade?

(Sim ou Não)Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioRespons. (Rubrica)** No caso de mensuração direta deve-se obrigatoriamente registrar o resultado do que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote e o valor encontrado em relação ao limite crítico do PCC).

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:14 Bem-estar animalTransporte/Desembarque/

Lotação/Descanso/

Condução/Imobilização/ Contenção/Insensibilização/

Sangria/Escaldagem/

EsfolaHá não conformidade?

(Sim ou Não)Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioResponsável

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

15 Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER)Área/Instalação/Operação/M ER

(Conforme plano de inspeção)Há não conformidade?

(Sim ou Não)Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)DataHorárioResponsável

(Rubrica)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

C Nomes, data, carimbos e assinaturasAssinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais acima com identificação da(s) rubrica(s):Assinatura do representante do estabelecimento:VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE

CARÁTER DE INSPEÇÃO PERMANENTE PARTE II - DOCUMENTAL

PERÍODO DE AVALIAÇÃO DOS REGISTROS: De ___/___/____ a ___/___/____

A EstabelecimentoNome: SIM NºEspécies abatidas e quantidade:B Avaliação dos registrosElementos de

controleProcedimento*Não conforme01Manutenção (incluindo calibração e aferição)02Iluminação e ventilação03Água de abastecimento e águas residuais

04Programa escrito de higiene industrial e operacionalRegistros de implementação e ação corretiva, conforme

programa escritoRegistros diários de monitoramento da higienização pré-

operacional e ação corretivaRegistros diários de monitoramento da higienização

operacional e ação corretivaRegistros de verificação e ação corretivaIdentificação do responsável, data e assinaturas no programa

escrito e em todos os seus registros05Hábitos higiênicos e saúde dos colaboradores06Procedimentos sanitários operacionais PSO07Controle integrado de pragas08Controle de matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingredientes e material de

Embalagem09Controle de temperaturas10Controle de formulação de produtos e combate à fraude11Análises laboratoriais (Programas de autocontrole)12Rastreabilidade e recolhimento de produtos (recall)

13Programa escrito de Análise de Perigos e Pontos Críticos de

Controle (APPCC)Registros de monitoramento e ações corretivasRegistros de verificação e ações corretivasRegistros de validação do programa escritoIdentificação do responsável, data e assinaturas no programa

escrito e em todos os seus registros14Bem-estar animal15Identificação, remoção, segregação e destinação do

material especificado de risco (MER)Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:* Marcar com X quando for considerado não conforme.

C Nomes, data, carimbos e assinaturasAssinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais acima com identificação da(s) rubrica(s):Assinatura do representante do estabelecimento:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 1
PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI - ANEXO 1
ANEXO 01

REQUERIMENTO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM

1 - DADOS DO REQUERENTENome:RG:CPF:Telefone:E-mail:2 - DADOS DO ESTABELECIMENTONome/Razão Social:CNPJ/CPF:Insc. Estadual:Insc. Municipal (quando houver):Endereço:Distrito/Bairro:Município:CEP:UF:Complemento:3 - AÇÃO REQUERIDA:( )REGISTRO DE ESTABELECIMENTO( ) Análise de projeto de construção (fase de projeto)

( ) Inspeção prévia de estabelecimento (analise prévia de estrutura já construída)

( ) Inspeção final de estabelecimento (aprovação final de estrutura)( )APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA/AMPLIAÇÃO( )TRANSFERÊNCIA DO ESTABELECIMENTO( )RENOVAÇÃO DE REGISTRO NO S.I.M( )CANCELAMENTO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO( )OUTROS (especificar): OBS: Cada ação requerida deverá ser instruída através de Requerimento individual e anexada a documentação pertinente a cada caso.

4 EM CASO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO, PREENCHER:

ESTABELECIMENTO CLASSIFICADO COMO:Estabelecimento de Carnes e Derivados:

( ) Abatedouro Frigorífico( ) Unidade de Beneficiamento de Carne e Produtos CárneosEstabelecimento de Pescado e Derivados:

( ) Abatedouro Frigorífico de Pescado( ) Unidade de Beneficiamento de Pescado e Produtos de

PescadoEstabelecimento de Ovos:

( ) Granja Avícola( ) Unidade de Beneficiamento de ovos e derivadosEstabelecimento de Leite:

( ) Granja Leiteira( ) Posto de Refrigeração( ) Unidade de Beneficiamento de Leite e Derivados

( ) QueijariaEstabelecimentos de Produtos de Abelhas:

( ) Unidade de Beneficiamento de Produtos de AbelhasProdutos a serem beneficiados da agroindústria:

Para tanto, concordo em acatar todas as exigências constantes nas Normas e Regulamentos do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM/POA.

Declaro para os devidos fins e efeitos legais que as informações acima descritas são verdadeiras e que todos os documentos ora anexados são verídicos e conferem com os originais.

Tauá-CE, 17 de outubro de 2024

Paulo Alves Martins Júnior

Secretário do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI - ANEXO I
PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI - ANEXO I

ANEXO I

PARÂMETROS PARA ANÁLISE FISCAL PARA VERIFICAÇÃO DA POTABILIDADE DA ÁGUA NAS ÁREAS DE PRODUÇÃO

MICROBIOLÓGICOPARÂMETROEscherichia coliColiformes totaisFÍSICO-QUÍMICO

TurbidezCor aparentepHResidual de desinfetanteCloroSólidos dissolvidos totais

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 04/2025 - SEDERHI - ANEXOS I A VIII
PORTARIA Nº 04/2025 - SEDERHI - ANEXOS I A VIII
ANEXO I

FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL FAI

DADOS DO INTERESSADONome/Razão Social:CPF/CNPJ:Contato:Email:Registro no SIM:Principais atividades realizadas/ assuntos abordadosEncaminhamentos

Nome legível do interessado:

Assinatura

Assinatura e carimbo do Servidor do SIM

ANEXO II

MODELO DE RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA

RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

1.Dados do Estabelecimento/ Produtor

2.Objetivo

3.Atividades Desenvolvidas

4.Conclusão

5.Anexos

Documentos gerados

Fotos

Tauá, XX de XXXXX de 202X. Assinatura e Carimbo do Servidor do SIM

ANEXO III

LISTA DE PRESENÇA

ATIVIDADE/EVENTO: _________________________ LOCAL: ______________________DATA: / /

NOMEINSTITUIÇÃO/CARGOCPFTELEFONEASSINATURA DO PARTICIPANTE

ANEXO IV

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO OFICIAL DE INSPEÇÃODenominação do Serviço Oficial de Inspeção (Município/Estado): Serviço de Inspeção Municipal de Tauá/CENome da Secretaria ou órgão ao qual o SIM está vinculado: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos HidricosEndereço completo do SIMCNPJ nº.Telefone/Fax:E-mail:Site:Nome e cargo do responsável pelo Serviço de Inspeção Oficial:Nome do suplente ou substituto:2. Nº. DE ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS PELO SERVIÇO DE INSPEÇÃO OFICIAL

Abatedouros Frigoríficos por EspéciesBovinosSuínosMultiespéciesAves/ CoelhosPeq. ruminantes00000

Leite e DerivadosGranja LeiteiraUnidade de BeneficiamentoQueijaria000

Ovos e derivadosGranja AvícolaUnidade de Beneficiamento00

PescadoGranja AvícolaUnidade de Beneficiamento00

Leite e DerivadosGranja LeiteiraPosto de RefrigeraçãoQueijaria0003. RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS INTEGRANTES DO SIMClassificaçãoEstabelecimentoNº SIM

ANEXO V

1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO APROVADO SIMRazão Social do Estabelecimento:Nome Fantasia:Número de registro:Data do registro:Nº. do processo de registro:Renovação do registro n°:Classificação do Estabelecimento:Número do CNPJ:Nome do Responsável Técnico:Nome proprietário:Endereço:Bairro:CEP:Município:UF:Telefone:E-mail:Site:2. RELAÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOSNº do Registro

Nome do produtoNome fantasiaMarca do produtoData do registroTipo de embalagemApresentação-

peso(s)

ANEXO VI

RELATÓRIO ANUAL DE COMPILAÇÃO DE DADOS DE RECEBIMENTO DE MATÉRIA-PRIMARAZÃO SOCIAL:Nº DO SIMMUNICÍPIO:ANO:PRODUTOSQUANT/UN.

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

TOTAL

______________________________________________________

ASSINATURA E CARIMBO SERVIDOR DO SIM

ANEXO VII

RELATÓRIO ANUAL DE COMPILAÇÃO DE DADOS DE PRODUÇÃORAZÃO SOCIAL:Nº DO SIMMUNICÍPIO:ANO:PRODUTOSQUANT/UNDJANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZTOTAL

______________________________________________________

ASSINATURA E CARIMBO SERVIDOR DO SIM

ANEXO VIII

RELATÓRIO ANUAL DE COMPILAÇÃO DE DADOS DE COMERCIALIZAÇÃORAZÃO SOCIAL:Nº DO SIM:

ANO:

PRODUTO

QUANT/UND

DESTINO

JANEIRO

FEVEREIROMARÇOABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 04/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 04/2025 - SEDERHI

PORTARIA Nº 04, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Estabelece o Manual de Procedimentos e Metodologias a serem utilizados na gestão dos documentos recebidos e arquivados na sede do Serviço de Inspeção Municipal SIM

O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos - SEDERHI, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, disposto no art. 55, III e XV da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP:

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos e a metodologia a serem utilizados visando garantir a padronização dos documentos recebidos e arquivados na sede do Serviço de Inspeção Municipal SIM.

Parágrafo único. Os arquivos possuem duas finalidades: a primeira é servir à administração da entidade que o produziu; a segunda é servir de base para o conhecimento da história desta entidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Tauá, 14 de março de 2025.

Paulo Alves Martins Júnior

Secretário De Desenvolvimento Rural E Recursos Hidricos

Manual de procedimentos para gestão documental do Serviço de Inspeção Municipal SIM

1.APLICAÇÃO

Este procedimento aplica-se à rotina de gestão documental do Serviço de Inspeção Municipal SIM, devendo a documentação ficararquivada na sede do Serviço.

2.DEFINIÇÕES

Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente (Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991).

3.USUÁRIOS PRINCIPAIS

Servidores e colaboradores do Serviço de Inspeção Municipal - SIM.

4.PROCEDIMENTO

A função principal dos arquivos é possibilitar o acesso às informações que estãosob sua responsabilidade de guarda, de maneira rápida e precisa. Os documentos da fase corrente possuem grande potencial de uso para a instituição produtora, e são utilizados para o cumprimento de suas atividades administrativas, como a tomada de decisões, avaliação de processos, controle das tarefas e etc. As principais atividades desempenhadas nesta fase são: protocolo, arquivamento, empréstimo, consulta e destinação.

4.1Protocolo

Formaliza as atividades de recebimento e envio dos documentos. Sendo necessário registrar em caderno de protocolo específico, numerado com a identificação dos documentos, remetente, identificação do recebedor (nome e assinatura) e local de armazenamento. Os documentos são numerados conforme sua ordem de chegada ao livro de protocolo e arquivados nas pastas, separados por tipo de documento.

4.2Arquivamento

O arquivamento consiste na guarda dos documentos em lugar próprio, como caixas ou pastas, em mobiliários específicos, como estantes e/ou arquivos de aço. Para que os arquivos se tornem acessíveis é necessário que eles sejam corretamente arquivados de maneira que possibilite sua recuperação com agilidade. Antes do arquivamento, os documentos devem ser devidamente classificados de acordo com a função ou atividade a que se referem. Para que os documentos de arquivo estejam acessíveis é necessário que eles sejam bem ordenados e arquivados. O arquivamento éfeito por meio de método de ordem numérica, cada empresa vinculada ao SIM recebe um número (cronológico) e seus arquivos (pastas) ficam vinculados a este, devendo serorganizados e arquivados da seguinte forma:

4.2.1Organização das pastas por Empresa:

4.2.1.1.Processo de registro de estabelecimento: será constituído pela documentação mínima para registro das empresas solicitadas pelo SIM, conformedefinido em ato normativo. Após o fechamento do processo de registro, todas as folhas devem ser carimbadas, rubricadas e numeradas.

4.2.1.2.Documentos atualizados: pasta destinada a todos os documentos que constam no processo de renovação de registro descritos em ato específico.

4.2.1.3.Alterações de Projetos: a documentação relacionada as alterações de projetos/ampliações devem ser arquivados em ordem cronológica. Os projetos devem ser verificados(carimbados, assinados, datados) e aprovados pelo SIM.

4.2.1.4.Processo de registro de produtos: processo onde consta memorialdescritivo e croqui dos rótulos dos produtos que a empresa produz, conforme disposto em norma específica. Os mesmos devem estar carimbados e assinados, obedecendo ao arquivamento pela ordem de aprovação do registro do produto.

4.2.1.5.Registros de visitas: são utilizados para registro de atividades realizadaspelo Serviço de Inspeção nos estabelecimentos ou a produtores, conforme Ficha de Atendimento Individual (ANEXO I) e Relatório de Visitas Técnicas (ANEXO II). Todas as folhas devem ser carimbadas e assinadas. Os relatórios serão arquivados em ordem cronológica.

4.2.1.6.Análises Microbiológicas Oficiais: respeitando o cronograma estabelecido pelo SIM e seguindo metodologia estabelecida, as análises Microbiológicas após serem verificadas, devem ser arquivadas em ordem cronológica, carimbadas, assinadas e datadas, informando o RNCe/ou auto de infração, quando houver não conformidades.

4.2.1.7.Análises Físico-químicas Oficiais: respeitando o cronograma estabelecidopelo SIM e seguindo metodologia estabelecida, as análises Físico-químicas após serem verificadas, devem ser arquivadas em ordem cronológica, carimbadas, assinadas e datadas, informando o RNC e/ou auto de infração, quando houver não conformidades.

4.2.1.8.Análises Oficiais de Água: respeitando o cronograma estabelecido pelo SIM e seguindo metodologia estabelecida,as análises de água após serem verificadas, devem ser arquivadas em ordem cronológica, carimbadas, assinadas e datadas, informando o RNC e/ou auto de infração,quando houver não conformidades.

4.2.1.9.Relatórios de recebimento de matéria prima, produção, comercialização e condenação: fornecidos pelas empresas mensalmente, devem ser arquivados em ordem cronológica, onde os mesmos devem estar verificados (carimbados, assinados, datados e informando o nº do RNC, quando houver não conformidades).

4.2.1.10.Planilhas de Inspeção/fiscalização: realizadas pelo servidor do SIM para verificação oficial, em inspeção permanente ou periódica, a depender do tipo de estabelecimento, conforme modelos estabelecidos. Estas devem ser divididas em sub processos, quando necessário, e arquivadas em ordem cronológica, onde as mesmas devem estar carimbadas e assinadas.

Exemplo:

1Planilhas de Inspeção/fiscalização

2Planilha de Fiscalização das Áreas de Inspeção

3Planilha de Fiscalização Documental

4Planilha de Liberação de Abate: PPHO Pré-operacional

4.2.1.11.Relatórios de Supervisão: todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal - SIM devem ser supervisionados no mínimo anualmentepelo SIM. Para este procedimento devem ser utilizados os Relatórios de Supervisão que, posteriormente, devem ser arquivados em ordem cronológica. Devem estar carimbados, assinados e rubricados em todas as páginas por todos os envolvidos na supervisão. Embora a frequência mínima de supervisão seja anual, a critério do Coordenador, poderá ser realizada mais de uma visita técnica dentro deste período.

4.2.1.12.Relatório de Não Conformidade (RNC): os RNC devem ser registrados em documento específico e arquivados em ordem cronológica, onde devem conter, no mínimo, o número do RNC, a data em que foi gerado, a principal não conformidade, o prazo para solução e o status. Os mesmos devem estar carimbados e assinados pelo SIM e pelo responsável pela empresa. Após verificar a efetividade da ação corretiva, o fiscal deve finalizar o documento no campo de verificação através de assinatura com a data. A numeração dos RNC deve seguir uma sequência única por empresa.

4.2.1.13.Plano de Ação: devem ser arquivados em ordem cronológica, onde os mesmos devem estar carimbados e assinados pela empresa.

4.2.1.14.Autos e termos emitidos: Os autos e demais documentos fiscais exarados devem estar íntegros, carimbados, assinados e arquivados em ordem cronológica. Caso sejam objeto de procedimento administrativo e componham processo em tramitação, uma cópia deverá ser arquivada como controle.

4.2.1.15.Controle de Formulação de Produtos: respeitando o programa detrabalho estabelecido pelo SIM no Programa de combate a fraude, os controles de formulação de produtos efetuados pelo fiscal do SIM devem ser arquivados em ordem cronológica, carimbados, assinados e datados, informando a RNC e/ou auto de infração/interdição/apreensão, quando houver não conformidades.

4.2.1.16.Controle de Aferição de Peso/Volume: respeitando o programa detrabalho estabelecido pelo SIM no Programa de combate a fraude, os controles de aferição de peso/volume efetuados pelo fiscal do SIM, devem ser arquivados em ordem cronológica, carimbados, assinados e datados, informando a RNC e/ou auto de infração/interdição/apreensão, quando houver não conformidades.

4.2.1.17.Registro de documentos extras: item destinado para arquivar os documentos gerais enviados pela empresa. Todos os documentos devem estar assinados pelos responsáveis da empresa ou acompanhado da comprovação de envio.

- Procedimentos exclusivos para as atividades em Abatedouros:

4.2.1.18.Planilha de Inspeção ante mortem e post mortem: devem ser preenchidas a cada abate pelo fiscal do SIM sendo arquivadas mensalmente, em ordem cronológica.As mesmas devem estar carimbadas e assinadas.

4.2.1.19.Laudos de Condenações de Carcaças: devem ser preenchidos a cada abate pelo fiscal do SIM, desde que houver condenações, com seus respectivos julgamentos. Devem ser arquivados mensalmente, em ordem cronológica. Os mesmos devem estar carimbados e assinados.

4.2.2Organização dos documentos exclusivos do S.I.M

4.2.2.1.Ofícios Expedidos

Todos os ofícios expedidos pelo SIM são discriminados em planilha específica, contendo o número e ano, a data, destinatário, assunto, assinatura do responsável pela emissão e assinatura do responsável pelo recebimento. Os ofícios devem seguir uma numeração contínua, por ano, e após encaminhados/protocolados, devem ser arquivados em ordem cronológica, em pasta específica.

4.2.2.2.Protocolo de Recebimento

Todos os documentos recebidos pelo SIM devem ser descritos em um livro específico, que deve conter o remetente, a discriminação do documento, número, data,assinatura do responsável e local de armazenamento. Os documentos recebidos devem receber uma

numeração contínua, conforme a sequência do livro de protocolo e devem ser arquivados em pasta específica.

4.2.2.3.Registro de reuniões

Destinada para guardar as memórias das reuniões realizadas pelo SIM, ou que a equipe participou. O registro deve apresentar convocação, lista de presença, relatório com fotos e/ou material utilizado. Estes devem estar carimbados eassinados e ser arquivados em ordem cronológica.

4.2.2.4.Registro de ações de combate à clandestinidade e educação sanitária

Destinada para arquivar as ações de combate à clandestinidade e educação sanitária realizadas pelo SIM. Os registros devem ser arquivados em ordem cronológica e devem estar carimbados e assinados.

4.2.2.5.Compilação de dados

Pasta destinada para armazenamento das planilhas de compilação de dados do SIM, referente a registro de estabelecimentos, dados de produção da empresa, registros de RNC, registros de autos, entre outros dados, as quais devem ser alimentadas de acordo com demanda específica, assinadas e arquivadas em ordem cronológica.

4.2.2.6.Capacitação

Pasta destinada para armazenamento de certificados, declaração, listas de presença, registros fotográficos e demais comprovações de participação em oficinas, cursos, capacitação interna e demais treinamentos realizados pela equipe do SIM.

4.2.2.7.Legislações

Destinada para arquivar legislações municipais de implantação e regulamentação do SIM, bem como demais lei e atos normativos que sirvam de consulta e orientação na execução do Serviço de Inspeção.

4.3Destinação de documentos

Alguns documentos têm valor temporário e outros permanentes e jamais devem ser eliminados. O valor do documento é determinado em função de todas as suas possíveis finalidades e também do tempo de vigência dessas finalidades. Todos os documentos que possuem data de validade devem ser atualizados quando esta expirar, sendo responsabilidade das empresas sua emissão ao órgão responsável (SIM). Os documentos devem ficar arquivados num prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Após este período, seu destino será analisado pelo órgão onde se encontram os documentos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI - ANEXO VIII
PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI - ANEXO VIII

ANEXO VIII

TERMO DE COLHEITA DE AMOSTRAS Nº XX/ANO

ESTABELECIMENTO FISCALIZADONome/Razão Social:CPF/CPJ:SIM:Endereço:Município:UF:Ao(s) ____ dia(s) do mês de ________________ de ________, no município de _________________-CE, eu __________________________________________ matrícula nº _____________, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Municipal nº XXXXXXXXX, regulamentada pelo Decreto nº XXXXXXXXXXXX, colhi para fins de análises laboratoriais amostras dos produtos relacionados abaixo, junto ao estabelecimento fiscalizado acima identificado.

PRODUTONº REGISTRO PRODUTOMARCAQUANTIDAD EDATA DE FABRICAÇÃ ONº SOA** Solicitação Oficial de Análise.

Nº SOA*

LACRE AMOSTRALACRE CONTRAPROVA SIM/LABORATÓRIOLACRE CONTRAPROVA EMPRESA

ANÁLISES REQUERIDAS

CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA COLETAIDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO INTERESSADO

O interessado recebeu uma via deste documento em ____/ ___/ ______.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI - ANEXO VII
PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI - ANEXO VII

ANEXO VII

SOLICITAÇÃO OFICIAL DE ANÁLISE - SOA

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

SOLICITAÇÃO OFICIAL DE ANÁLISE Nº _________01 LABORATÓRIO:( )Físico-química ( ) Microbiologia ( )RBQL02 - ESTABELECIMENTO03 N° DO SIM04 CNPJ05 CATEGORIA TABELA DIPOA PRODUTO:06 PRODUTO TABELA DIPOA PRODUTO:07 NOME COMERCIAL DO PRODUTO08 Nº REG. PRODUTO09 MARCA10 DATA DE FABRICAÇÃO:11 DATA DE VALIDADE12 Nº DO LOTE13 DATA E HORA DA COLETA 14 LACRE Nº AMOSTRA FISCAL15 LACRE Nº CONTRAPROVA LABORATÓRIO

16 LACRE Nº CONTRAPROVA EMPRESA:17 TEMPERATURA /CONDIÇÕES DA AMOSTRA NA COLETA:18 DATA DA REMESSATEMPERATURA (°C): ( ) CONGELADO ( ) RESFRIADO ( ) AMBIENTE20 ANÁLISE(S) REQUERIDA(S) 22 ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA COLETA23 ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO24 DATA E HORA DE RECEBIMENTO NO LABORATÓRIO25 Nº DE REGISTRO NO LABORATÓRIO26 TEMPERATURA /CONDIÇÕES DA AMOSTRA NO RECEBIMENTO:

TEMPERATURA (°C):( ) CONGELADO SÓLIDO( ) RESFRIADO( ) AMBIENTE( ) DECOMPOSIÇÃO27 OBSERVAÇÕES LABORATÓRIO28 ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:Documento em 2 vias: 1ª via SIM 2ª via Laboratório.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI - ANEXO VI
PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI - ANEXO VI

ANEXO VI

INSTRUTIVO PARA COLETAS DE ÁGUA PARA ENSAIOS MICROBIOLÓGICOS E FÍSICO-QUÍMICOS

Material necessário para realizar a coleta:

1.Recipiente de 250 ml a 1 L esterilizado e devidamente fechado;

2.Recipiente isotérmico;

3.Gelo reciclável.

Como realizar a coleta:

1.Higienizar corretamente a torneira com álcool a 70%

2.Flambar a torneira onde será coletada a água, quando possível;

3.Deixar correr água durante 1 a 2 minutos;

4.Abrir o recipiente sem tocar no seu interior.

5.Flambar o gargalo do recipiente, quando possível;

6.Colher uma amostra que ocupe aproximadamente 4/5 do frasco ou atendendo a marcação do frasco disponibilizado;

7.Fechar o Frasco, nunca tocando no interior da tampa;

8.Identificar amostra;

9.Atentar para que esta não fique vazando e armazenar para o envio.

Remessa: enviar ao laboratório credenciado no menor tempo possível visando manter a integridade, identidade e qualidade da amostra. Preferencialmente enviar a amostra refrigerada ao laboratório, no máximo a 7° C (utilizar recipiente isotérmico com gelo). Amostras em temperatura ambiente, prazo máximo de 12 horas para o transporte. Preencher Solicitação Oficial de Análise (SOA) que irá acompanhar a amostra até o laboratório.

Cuidados gerais:

1.Sempre identificar a amostra;

2.Nunca congelar a amostra

3.Atentar para vazamentos;

4.Não abrir os frascos até o momento da colheita;

5.Evitar que a tampa entre em contato com qualquer objeto;

Ser breve na colheita;

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI - ANEXO V
PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI - ANEXO V

ANEXO V

INSTRUTIVO PARA COLETA DE ALIMENTOS

·Material necessário para realizar a coleta:

1.Saco plástico inviolável com etiqueta adesiva ou lacre de segurança

2.Luvas descartáveis;

3.Solicitação Oficial de Análise de amostra (SOA);

4.Caneta.

5.Isopor/ caixa térmica

6.Gelo reciclável

7.Facas; ganchos e demais utensílios utilizados pelo próprio estabelecimento

8.Tubo tipo falcon (coleta de leite a granel)

·Coleta

A - Alimento em sua embalagem individual: coletar a própria embalagem original fechada e intacta com rótulo, pois esta não pode ser fracionada, devendo preservar a quantidade original presente na embalagem (amostra indicativa conforme orientação do laboratório para cada tipo de produto).

B Alimentos em embalagens não individuais: no caso de carnes comercializadas em meias-carcaças ou cortes primários, deve-se transferir porções representativas de massa total para sacos usualmente utilizados pelo estabelecimento. A quantidade mínima de amostra deverá ser de 300 g. Na realização da coleta das amostras, seguir as orientações abaixo, observando os cuidados assépticos para garantir a não contaminação das amostras.

Quando a abertura for uma torneira ou tubulação, limpar a parte externa da saída com álcool 70%, se o material for resistente ao fogo flambar, deixar escoar uma quantidade do produto, antes de iniciar a coleta.

·Acondicionamento

As amostras resfriadas ou congeladas deverão ser acondicionadas em isopor, com gelo reciclável ou outro equivalente, e transportadas ao laboratório num prazo máximo enquanto for possível manter a temperatura ideal da mesma, não ultrapassando o período de 24 horas. Preencher a Solicitação Oficial de Análise de Amostra (SOA) e identificá-la de forma a corresponde-la com a amostra.

·Prazo ideal para entrega da amostra: max. 24 horas após coleta.

Como entregar a amostra: Cada amostra deve chegar ao laboratório acompanhada da Solicitação Oficial de Análise (SOA), acondicionada em recipiente apropriado quando refrigerada ou congelada.

·Preenchimento da Solicitação Oficial de Análise (SOA):

Dados da amostra: identificar detalhadamente a amostra, a empresa e o responsável pela coleta. Preencher todos os campos e utilizar uma ficha para cada amostra.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI - ANEXO IV
PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI - ANEXO IV
ANEXO IV

CONTROLE DAS ANÁLISES LABORATORIAIS

Estabelecime nto (Razão Social)

N° SIM

Produto

Nº do Certificado de Ensaio

(Laudo)

Data de coleta

Data da análise

Tipo de análise

Resultado

Observações

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI - ANEXO III
PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI - ANEXO III
ANEXO III

CRONOGRAMA DE ENVIO DE AMOSTRAS DE PRODUTOS - ANO xxxxxx

MÊSDATAESTABELECIMENTOPRODUTOANÁLISE

SOLICITADALABORATÓRIORESP. COLETA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI - ANEXO II
PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI - ANEXO II

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ENVIO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISES DA ÁGUA

ESTABELECIMENTORESPONSÁVEL PELA COLETAANO -JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 10/2025 - SEDERHI - ANEXOS - RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE – RNC
PORTARIA Nº 10/2025 - SEDERHI - ANEXOS - RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE – RNC

RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE RNC Nº _______/_______RELACIONADO AO TERMO DE FISCALIZAÇÃO Nº:

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ:REGISTRO NO SIM: ENDEREÇO:IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVELNOME COMPLETO:CPF:RG: INDICADORES DE CLASSIFICAÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE( ) Monitoramento ( ) Ação corretiva ( ) Verificação ( ) Registro ( )Plano Descrito

( ) Outro: _____________________________DESCRIÇÃO DA(S) NÃO CONFORMIDADE(S)AÇÃO FISCALLOCAL E DATA: _____________________, _____/_____/_______ HORÁRIO: _____:_____

Este documento, que deve ser respondido à Inspeção Municipal através de formulário padrão em um prazo máximo de 72 horas, constitui-se em uma notificação escrita da falha em atender às exigências regulamentares e pode resultar em ação administrativa e legal.

Responsável pelo estabelecimento:

______________________________________

Assinatura

______________________________________

Assinatura e carimbo do servidor do SIM

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 16/2025 - SEDERHI

PORTARIA Nº 16 , DE 14 DE MARÇO DE 2025

Estabelece os critérios, a frequência da verificação oficial por meio de análises laboratoriais da água de abastecimento e dos produtos de origem animal e respectivos parâmetros físico-químicos e microbiológicos, manual de coleta, certificados e solicitações oficiais de análises e lista de códigos para análises.

O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos - SEDERHI, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, disposto no art. 55, III e XV da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP:

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e a frequência da verificação oficial, por meio de análises laboratoriais, da água de abastecimento e dos produtos de origem animal e respectivos parâmetros físico-químicos e microbiológicos.

Art. 2º Os procedimentos referentes à verificação oficial de água de abastecimento, bem como a verificação oficial e os parâmetros para análises laboratoriais dos produtos de origem animal deverão estar baseados em normas oficiais vigentes.

Art. 3º Em situações de risco epidemiológico que justifique um alerta sanitário, admite-se a utilização de parâmetros físico-químicos e microbiológicos que não estejam contemplados por esta Portaria.

Parágrafo único. No caso de análises de produtos não caracterizados pelas legislações em vigor, deve-se considerar a similaridade da natureza e do processamento baseando-se em um produto semelhante aos descritos em legislações estaduais e federais correlatas.

Art. 4º Os critérios adotados para determinar os parâmetros de potabilidade da água devem estar de acordo com a Portaria GM/MS Nº 888, de 04 de maio de 2021 e as que vierem alterá-la.

Art. 5º É de responsabilidade do estabelecimento assegurar a manutenção da potabilidade da água desde o seu recebimento até a distribuição para as áreas de produção industrial, sendo de responsabilidade do Serviço de Inspeção Municipal verificar este controle.

I Os estabelecimentos que utilizam água de captação subterrânea, superficial ou pluvial são responsáveis pelo tratamento da água, quando for o caso, e pelo cumprimento das determinações previstas nesta Portaria.

II Em estabelecimentos em que a água de abastecimento seja proveniente de rede de distribuição ou do sistema de abastecimento de água público ou privado, os laudos de análises e as informações de controle realizadas pelo órgão ou entidade responsável pelo sistema de abastecimento e/ou de órgãos oficiais de fiscalização poderão ser utilizados pelo Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 6º O plano amostral a ser implantado pelo estabelecimento para autocontrole da água e de produtos independe da coleta e análise oficial a ser realizada pelo SIM.

'a7 1º A frequência mínima para análise de água, tratando-se de autocontrole do estabelecimento, deve ser semestral, exceto dos parâmetros cloro e ph que devem ser diários.

§2º O estabelecimento poderá solicitar alteração na frequência mínima de amostragem mediante justificativa fundamentada no histórico mínimo de dois anos de controle de qualidade de água, cabendo ao SIM avaliar a questão considerando o histórico, os respectivos planos de amostragem e riscos à saúde pública

§3º As análises de cloro e pH, que são parâmetros básicos de potabilidade, deverão ser realizadas preferencialmente in situ.

7º As análises fiscais para verificação da água de abastecimento serão realizadas por meio de análises físico-químicas e microbiológicas dos padrões básicos de potabilidade de água, conforme o Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. As amostras oficiais de água deverão ser coletadas em pontos localizados nas áreas de produção, que devem estar identificados conforme programa de autocontrole do estabelecimento.

Art. 8º Os resultados das análises fiscais realizadas in situ deverão ser comunicados oficialmente à empresa e encaminhados à Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal para arquivamento.

Art. 9º A frequência mínima para as análises fiscais em estabelecimentos sob inspeção municipal será anual.

Parágrafo único. A autoridade sanitária do SIM, poderá a qualquer momento, solicitar a coleta de amostras de matéria-prima, de produtos ou de qualquer substância que entre em sua elaboração e de água de abastecimento para análise fiscal, caso tenham dúvidas em relação aos procedimentos de autocontroles e da qualidade sanitária do produto final.

Art. 10º Durante a fiscalização no estabelecimento, o SIM poderá coletar amostras para análises fiscais a fim de verificar o atendimento de outros padrões, além daqueles definidos nos anexos desta Portaria ou em legislações estaduais e/ou federais em vigor.

Art. 11 Os estabelecimentos devem investigar as possíveis causas dos resultados insatisfatórios, implementando ações corretivas necessárias para evitar que esses resultados voltem a ocorrer.

§ 1º Deve ser avaliada a segurança do consumo de outros lotes que possam ter sido afetados pelas causas determinadas da contaminação microbiológica identificada, quando se tratar de risco inaceitável para a saúde humana.

§ 2º Caso seja observada a ocorrência de resultados não conformes do padrão de potabilidade da água e dos produtos ou outros fatores de risco à saúde, o SIM poderá determinar a ampliação do número mínimo de amostras, o aumento da frequência de amostragem e a realização de análises laboratoriais de parâmetros adicionais.

Art. 12 O Plano amostral previsto no autocontrole dos estabelecimentos, deverá contemplar minimamente a realização da análise de todos os produtos durante o período de 01 (um) ano.

Parágrafo único. A depender do produto e seu risco, bem como da diversidade de produtos beneficiados, o SIM poderá exigir frequência de amostragem e análise diferenciada.

Art. 13 Os estabelecimentos devem arcar com os custos das análises fiscais em laboratórios oficiais, credenciados ou acreditados em atendimento à legislação do Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 14 O não cumprimento das determinações estabelecidas por esta Portaria implicará na aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tauá-CE de 14 março de 2025.

Paulo Alves Martins Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

E RECURSOS HIDRICOS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 15/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 15/2025 - SEDERHI

PORTARIA Nº 15, de 14 DE MARÇO DE 2025.

Determina o envio dos dados de recepção de matéria-prima, produção, comercialização e nosográficos pelos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal-SIM.

O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos - SEDERHI, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, disposto no art. 55, III e XV da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP:

Resolve:

Art. 1ª Determinar o envio mensal dos dados de recepção de matéria prima, produção, comercialização e nosográficos das empresas e estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal - SIM

§1º Os dados deverão ser encaminhados mensalmente ao Serviço de Inspeção Municipal, em até no máximo o quinto dia útil do mês subsequente.

§2º As informações mínimas que mensalmente deverão ser enviadas, são de:

IDados de Matéria Prima: Quantidade(s) adquirida(s) com sua(s) respectiva(s) unidade de medida e o fornecedor;

IIDados de Produção: Quantidade(s) produzida(s) com sua(s) respectiva(s) unidade de medida, de cada produto registrado;

IIIDados Nosográficos: Registros das ocorrências das doenças que resultaram em condenações nas inspeções ante e pós mortem, de acordo com os Regulamentos de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal e modelo disponibilizado pelo SIM, no que corresponde as especificidades de cada espécie;

IVDados de Comercialização: quantidade(s) comercializada(s) com sua(s) respectiva(s) unidade(s) de medida, de cada produto comercializado, incluindo o local de destino, para facilitar a rastreabilidade do produto.

Art. 2º- As empresas e estabelecimentos registrados no SIM ficam autorizados a enviarem as informações solicitadas no Art. 1º, acrescidas de outros dados que se fizerem necessários para facilitar o controle de produção, comercialização e rastreabilidade de seus produtos.

Art. 3º- As empresas e estabelecimentos registrados deverão entregar as informações solicitadas no Art. 1º, na Sede do SIM ou através de outro meio previamente autorizado pelo SIM.

Art. 4º- O não cumprimento dessa Portaria configura Infração Sanitária, podendo acarretar sanções previstas na Lei Municipal nº 2885/2025.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tauá- CE, de 14 de março de 2025.

Paulo Alves Martins Júnior

Secretário De Desenvolvimento Rural

E Recursos Hídricos

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 14/2025 - SEDERHI - ANEXO V
PORTARIA Nº 14/2025 - SEDERHI - ANEXO V

ANEXO V

TABELA PARA A DEFINIÇÃO DA FREQUÊNCIA MÍNIMA DE FISCALIZAÇÃO COM BASE NO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO

RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTOFREQUÊNCIA MÍNIMA DE FISCALIZAÇÃO1ANUAL2SEMESTRAL3TRIMESTRAL4MENSAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 14/2025 - SEDERHI - ANEXO IV
PORTARIA Nº 14/2025 - SEDERHI - ANEXO IV

ANEXO IV

RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO RISCO ASSOCIADO AO DESEMPENHO DO ESTABELECIMENTO (RD)

1. IDENTIFICAÇÃO1.1. Razão Social:1.2. Número de Registro no SIM:2. REGISTROSPERÍODO DE AVALIAÇÃO: 2.1. Foram detectadas, em análises oficiais, violações dos padrões de identidade e qualidade,

microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos?

( ) Sim ( ) Não2.1.1. Referências (nº dos laudos de análise ou Certificados Oficiais de Análise).

2.2. Foram identificadas reclamações, denúncias ou demandas formais de consumidores ou

comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e

qualidade higiênico-sanitária dos produtos?

( ) Sim ( ) Não2.2.1 Referências (nº das demandas ou documentos referentes às reclamações, denúncias e comunicações recebidas).2.3. O estabelecimento fornece ao SIM todas as informações referentes aos mapas estatísticos?

( ) Sim ( ) Não2.4. Foram adotadas ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a

fiscalização?

( ) Sim ( ) Não2.4.1. Referências (nº dos Autos de Infração, Termos de Interdição, Termos de Apreensão e

outros documentos de interesse gerados na fiscalização).2.5. Foi identificado risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou

adulteração de produtos?

( ) Sim ( ) Não2.5.1. Referências (nº dos Autos de Infração, Termos de Interdição, Termos de Apreensão e

outros documentos de interesse gerados na fiscalização).2.6. Observações da equipe de fiscalização à chefia imediata.3. ESTIMATIVA DE RD PARA PRÓXIMA FISCALIZAÇÃO3.1. Caracterização do RD (associação dos registros do item 2 deste relatório com o Anexo III

da Portaria XX/2024 referente aos procedimentos para cálculo do Risco Estimado

Associado ao Estabelecimento).

RD ( )1 ( )2 ( )3 ( )4

( ) Dispensada a caracterização de risco, pois o estabelecimento encontra-se completamente interditado conforme Termo de Interdição nº ________________. O seu retorno fica condicionado à retomada de controle sob seu processo.

3.3. Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pela fiscalização3.4 DATA

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PORTARIA Nº 14/2025 - SEDERHI - ANEXO III

ANEXO III

TABELA DE CARACTERIZAÇÃO DO RISCO ASSOCIADO AO DESEMPENHO DO

ESTABELECIMENTO QUANTO AO ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À

FISCALIZAÇÃO (RD)

CONDIÇÕES PARA CARACTERIZAÇÃO DO RDRDSEM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais.

SEM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de

identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos.

SEM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades

durante a fiscalização local.

SEM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos.1SEM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais.

SEM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e

comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de

identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos.

COM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades

durante a fiscalização local.

SEM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos.2COM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais; OU COM reclamações, denúncias e demandas formais de

consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos

padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos; OU ambos.

SEM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades

durante a fiscalização local.

SEM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos.2COM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais; OU COM reclamações, denúncias e demandas formais de

consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos

padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos; OU ambos.

COM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades

durante a fiscalização local.

SEM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos.3COM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos.4

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 14/2025 - SEDERHI - ANEXO II
PORTARIA Nº 14/2025 - SEDERHI - ANEXO II

ANEXO II

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PRODUTOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DO RISCO ASSOCIADO AO PRODUTO (RP)

RV

ÁREA DO PRODUTOCATEGORIARPCARNEProdutos com adição de inibidores2Produtos compostos por diferentes

categorias de produtos cárneos, acrescidos

ou não de outros ingredientes

3Produtos em natureza2Produtos não submetidos a tratamento

térmico

2Produtos processados termicamente - esterilização comercial1Produtos submetidos a tratamento térmico cocção/defumação

3Produtos salgados/temperados3LEITECaseína1Caseinato1Farinha láctea2Gordura anidra de leite (butter oil)1Lactose1Leitelho2Manteiga2Margarina2Mistura láctea1Molho lácteo3Permeado1Petisco de queijo3Produto lácteo concentrado2Produto lácteo cru2Produto lácteo em pó2Produto lácteo esterilizado2Produto lácteo fermentado2Produto lácteo fundido3Produto lácteo parcialmente desidratado2Produto lácteo pasteurizado3Produto lácteo proteico2Produto lácteo UHT2Queijo maturado2Queijo mofado3Queijo não maturado3Queijo ralado3Queijo ultrafiltrado3Ricota3Sobremesa láctea2PRODUTOS DAS ABELHASApitoxina1Cera de abelhas1Compostos de produtos das abelhas1Própolis1Derivados da própolis1Geleia real2Mel1Pólen2Pólen desidratado2Derivados de pólen apícola2OVOSProdutos em natureza1Produtos submetidos a tratamento térmico

pasteurização2Produtos submetidos a tratamento térmico

cocção2Produtos submetidos a tratamento térmico

desidratação2PESCADOSProdutos com adição de inibidores2Produtos compostos por diferentes categorias de produtos de pescado, acrescidos ou não de outros ingredientes4Produtos em natureza4Produtos temperados/salgados4Produtos submetidos a tratamento térmico2

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 14/2025 - SEDERHI - ANEXO I
PORTARIA Nº 14/2025 - SEDERHI - ANEXO I
ANEXO I

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO QUANTO AO VOLUME PRODUZIDO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO RISCO ASSOCIADO AO VOLUME DE PRODUÇÃO (RV)

'c1REA DO PRODUTOCLASSIFICAÇÃOVOLUME PRODUZIDOCLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTORVCARNEUNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE CARNE E PRODUTOS CÁRNEOSATÉ 5000 KG/MÊSP1ABATEDOURO FRIGORÍFICOATÉ 30 SUÍNOS, OVINOS E CAPRINOS/DIA

ATÉ 15 BOVINOS E BUBALINOS / DIA

ATÉ 500 AVES / DIAUNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE CARNE E PRODUTOS CÁRNEOSDE 5000 A 10000 KG/MÊSM2ABATEDOURO FRIGORÍFICODE 31 ATÉ 50 SUÍNOS, OVINOS E CAPRINOS/DIA

DE 16 ATÉ 30 BOVINOS E BUBALINOS / DIA

DE 501 ATÉ 1000 AVES / DIAUNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE CARNE E PRODUTOS CÁRNEOSACIMA DE 10000 KG/MESG3ABATEDOURO FRIGORÍFICOACIMA DE 50 SUÍNOS, OVINOS E CAPRINOS/DIA

ACIMA DE 30 BOVINOS E BUBALINOS / DIA

ACIMA DE 1000 AVES / DIALEITE (L)ATÉ 2000 LITROS/DIAP1DE 2001 A 3.000 LITROS/DIAM2ACIMA DE 3.000 LITROS/DIAG3PRODUTOS DAS ABELHASATÉ 14 TON/ANOP1ACIMA DE 14 TON/ANOM2OVOSCLASSIFICAÇÃO-P1INDUSTRIALIZAÇÃO-M2PESCADOATÉ 3.000 KG/MESP1DE 3001 A 4000 KG/MESM2ACIMA DE 4.000 KG/MESG3ÁREA DO

PRODUTO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 14/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 14/2025 - SEDERHI

PORTARIA Nº 14, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Estabelece os procedimentos para o cálculo do risco estimado (RE) associado ao estabelecimento para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal.

O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos - SEDERHI, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, disposto no art. 55, III e XV da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP:

CONSIDERANDO a Portaria nº 13, de 14 de março de 2025, que estabelece que a inspeção e fiscalização nos estabelecimentos sob inspeção periódica, será estabelecida através do risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, do resultado da avaliação dos controles dos processos de produção e do desempenho de cada estabelecimento, em função da implementação dos programas de autocontrole;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o cálculo do Risco Estimado associado ao estabelecimento (RE) para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal sujeitos à inspeção periódica.

Art. 2º O padrão da nomenclatura dos produtos de origem animal é composto dos seguintes elementos: componente principal, processo tecnológico, método de conservação, espécie animal e característica, quando aplicável.

Art. 3º Para a composição da nomenclatura dos produtos de origem animal ficam estabelecidas as seguintes definições:

I Componente principal: é o elemento básico que compõe o produto.

II Processo tecnológico: é todo procedimento aplicado aos produtos de origem animal que levem à alteração de suas características originais.

III Método de conservação: é a forma de conservação aplicada ao produto visando preservar sua inocuidade até a sua utilização.

IV Espécie animal: é o elemento que caracteriza a espécie animal da qual provém a matéria-prima utilizada na elaboração do produto.

V Característica: é a particularidade da composição do produto que o distingue de outros semelhantes.

§ 1º A categoria visa agrupar as nomenclaturas dos produtos de origem animal que possuam processos tecnológicos ou características semelhantes.

§ 2º No caso dos produtos de origem animal submetidos a várias etapas de fabricação, estes são associados à categoria que reflete o processo tecnológico ou característica de maior relevância para a sua segurança e estabilidade microbiológica e físico-química.

§ 3º Cada padrão de nomenclatura é vinculado a uma única categoria dos produtos de origem animal.

Art. 4º O Risco Estimado Associado ao Estabelecimento (RE) será obtido pela caracterização dos riscos associados ao:

I Volume de produção.

II Produto.

III Desempenho do estabelecimento quanto ao atendimento à legislação aplicável à fiscalização.

Art. 5º O Risco Associado ao Volume de Produção (RV) será caracterizado pela classificação do estabelecimento quanto ao volume produzido, conforme tabela disposta no Anexo I.

§ 1º O volume produzido pelo estabelecimento será obtido através dos registros de produção entregues ao Serviço de Inspeção Municipal.

§ 2º Em caso de ausência de dados na forma prevista pelo parágrafo anterior, o volume produzido será obtido com base nas informações apresentadas previamente, usadas para o registro do estabelecimento.

Art. 6º O Risco Associado ao Produto (RP) será caracterizado pelas categorias às quais os produtos estão associados, conforme tabela disposta no Anexo II.

§ 1º Os produtos fabricados pelos estabelecimentos, de acordo com os padrões de nomenclaturas e categorias, serão obtidos a partir dos dados constantes na tabela disposta no Anexo III.

§ 2º Em casos de ausência de dados na forma prevista pelo parágrafo anterior, os produtos fabricados serão obtidos com base nas informações apresentadas para o registro do estabelecimento.

Art. 7º O Risco Associado ao Desempenho do estabelecimento quanto ao atendimento à legislação aplicável a fiscalização (RD) será caracterizado conforme tabela disposta no Anexo III, considerando:

I As violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais.

II As reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos.

III Adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local.

IV A identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos.

Parágrafo único. A verificação da adoção de ações fiscais para a caracterização do RD a ser utilizado no primeiro cálculo do RE será realizada pela avaliação de relatório gerado na última supervisão, fiscalização ou auditoria realizada no estabelecimento.

Art. 8º Novos estabelecimentos terão a caracterização do RV e RP realizada com base nas informações constantes nos documentos apresentados para registro, sendo considerado o RD igual a 3 (três) até a sua primeira fiscalização.

Art. 9º O estabelecimento sob interdição parcial de suas operações terá o RD automaticamente determinado em 4 (quatro).

Art. 10 O estabelecimento totalmente interditado pelo Serviço de Inspeção Municipal não estará submetido ao cálculo do RE previsto por esta portaria.

Parágrafo único. O estabelecimento que tenha sido interditado quando da sua desinterdição terá o RD igual a 4 (quatro) até a primeira fiscalização subsequente.

Art. 11 Para o cálculo do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento serão utilizados os valores de RV, RP e RD aplicando-se a seguinte fórmula:

RE = (RV+RP+2xRD)/4

Parágrafo único. Caso o resultado não seja um número inteiro, serão observadas as seguintes regras de arredondamento:

I Se o algarismo decimal seguinte for menor que 5 (cinco), o anterior não se modifica.

II Se o algarismo decimal seguinte for maior que 5 (cinco), o anterior incrementa-se em uma unidade.

III Se o algarismo decimal seguinte for igual a 5 (cinco), deve-se verificar o anterior; se ele for par, não se modifica; se for ímpar, incrementa-se uma unidade.

Art. 12 O não cumprimento das determinações estabelecidas por esta portaria implicará na aplicação de sanções administrativas previstas na legislação, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tauá-CE, DE 14 de março de 2025.

Paulo Alves Martins Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

E RECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 13/2025 - SEDERHI - ANEXO IV
PORTARIA Nº 13/2025 - SEDERHI - ANEXO IV
ANEXO IV

PLANO DE AÇÃO DATA: DD/MM/AAAA

REFERENTE À VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE Nº XXX/SIM

Elemento de controle e númeroDeficiência registradaMedida corretiva proposta ou realizadaData proposta ou de realizaçãoMedida preventiva proposta ou realizadaData proposta ou de realizaçãoData e resultado da verificação oficial (atendido, não atendido, no prazo)Rubrica do servidor da equipe do SIM responsável pela verificação oficialRepresentante do estabelecimento (nome, cargo e assinatura):

Assinatura e carimbo do responsável pela equipe de servidores atuantes no estabelecimento:

Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais acima, com identificação da(s) rubricas(s):

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 11/2025 - SEDERHI

PORTARIA 11, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Estabelece os procedimentos para registro de estabelecimentos, avaliação, aprovação ou alteração dos projetos dos estabelecimentos registrados ou que serão registrados pelo SIM, bem como, procedimentos para transferência e cancelamento de registro de Estabelecimento junto ao Serviço de Inspeção Municipal SIM

O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos - SEDERHI, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, disposto no art. 55, III e XV da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP:

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados os procedimentos de registro, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro de estabelecimentos de produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal- SIM, conforme estabelecido na presente Portaria.

Art. 2º A concessão do registro junto ao SIM não desobriga o estabelecimento de cumprir as exigências de outros órgãos de fiscalização.

Art. 3º Os estabelecimentos devem ser edificados em conformidade com as informações e documentação aprovada pelo SIM.

Art. 4º Os estabelecimentos registrados junto ao SIM podem ser enquadrados, desde que aprovados, em uma ou mais das seguintes áreas de classificação geral:

I - carnes e derivados;

II - pescado e derivados;

III - ovos e derivados;

IV - leite e derivados;

V - produtos de abelhas e derivados; e

Parágrafo único. Os estabelecimentos enquadrados nas classificações gerais previstas nos incisos I a V do caput, que realizam atividade de armazenagem de produtos de origem animal de outras áreas de classificação, devem informar esta condição em seu processo de registro, e receberão a classificação geral adicional de armazenagem.

Art. 5º A solicitação de registro do estabelecimento deve ser efetuada pelo responsável legal do estabelecimento ao SIM do município de origem, acompanhada dos seguintes documentos conforme as etapas descritas:

I - A primeira etapa constitui-se na análise documental e aprovação de projeto que será composta dos seguintes documentos:

a)Requerimento solicitando o registro do estabelecimento (ANEXO 1);

b)Contrato Social, estatuto ou Firma Individual, quando couber;

c)Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no caso de solicitação por pessoa jurídica; ou

d)Documento oficial de identificação, para os casos de registro de estabelecimento em nome de pessoa física;

e)Comprovantes de documentos pessoais (RG e CPF) do proprietário, sócios e representante legal;

f)Comprovante de inscrição Estadual junto a Secretaria da Fazenda atualizado;

g)Plantas das edificações contendo:

1- planta baixa com layout dos equipamentos;

2 - planta de situação, identificando a posição da construção em relação às vias públicas e alinhamento dos terrenos e localização das partes dos prédios vizinhos, construídos sobre as divisas dos terrenos.

3 - planta hidrossanitária (indicando pontos de água quente/fria/vapor, ralos, canaletas e abastecimento de água);

4 - plantas de cortes longitudinal e transversal; e

5 - planta com setas indicativas do fluxo de produção e de movimentação de colaboradores;

h)Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento MTSE (Anexo 3)

i)Termo de compromisso, assinado pelo proprietário ou responsável legal pelo estabelecimento (ANEXO 4)

j)Alvará de localização e/ou funcionamento emitido pela Prefeitura;

k)Licença ambiental de operação emitida pelo órgão oficial competente.

'a71º As plantas devem representar fidedignamente as instalações e a estrutura do estabelecimento e conter:

I - Os elementos gráficos, instalações e equipamentos, contendo cotas métricas;

II - Legendas e identificação das áreas e dos equipamentos; e

III- estar assinadas pelo profissional, conforme legislação específica.

§2º A exigência prevista no inciso I do caput não se aplica às dependências sociais e administrativas do estabelecimento, caso existam, excetuando-se:

I - Vestiários e sanitários utilizados pelos funcionários que atuam nas áreas de manipulação ou armazenamento de produtos; e

II - Sede da inspeção municipal, quando aplicável.

§3º Para estabelecimentos que se enquadrem como agroindústrias de pequeno porte, a documentação prevista na alínea g do inciso I do caput poderá ser substituída por croqui ou simples desenhos das instalações, que pode ser elaborado por profissionais habilitados de órgãos governamentais ou privados, devendo atender as mesmas exigências para as plantas, previstas nos §§1º e 2º deste artigo.

§4º As informações constantes no MTSE devem corresponder aquelas presentes nas plantas.

§5º Poderá oportunamente ser exigidas informações ou documentação adicionais de forma subsidiar a análise da solicitação de registro.

§6º A construção prévia a autorização do projeto pelo SIM não desobriga o responsável legal a apresentar a documentação obrigatória para registro do estabelecimento ou de executar as modificações físicas conforme projeto aprovado.

§6º O SIM, após análise, emitirá parecer técnico acerca da aprovação do projeto (Anexos 5.1 a 5.7).

II - A segunda etapa constitui-se na vistoria final e emissão do Certificado de Registro

a) Requerimento solicitando a inspeção final do estabelecimento, após conclusão da obra (ANEXO1);

b) Laudo de análise microbiológica e físico-química da água de abastecimento;

c) Carteira Profissional, expedida por Órgão de Classe, do Técnico responsável pelo empreendimento

'a71º O SIM deverá proceder a vistoria in loco do estabelecimento edificado, com emissão de laudo, que deverá conter o parecer conclusivo indicando se o estabelecimento foi edificado conforme o projeto aprovado, contemplando a avaliação das dependências industriais, dos equipamentos, do fluxograma, da água de abastecimento e do escoamento de águas residuais. (ANEXO 6)

Art 6º O registro será concedido pelo SIE após análise e aprovação das informações e da documentação de exigência previstas no art. 5º, devendo o estabelecimento efetuar o registro de seus produtos previamente ao início da produção.

Art. 7º Atendidas as exigências e procedimentos estabelecidos nesta Portaria, o Serviço de Inspeção Municipal emitirá o Certificado de Registro (Anexo 7) no qual constará:

I - o número do registro;

II - o nome empresarial;

III - CNPJ da empresa;

IV - a classificação do estabelecimento;

V - a localização do estabelecimento;

VI - o nome do técnico responsável;

VII validade, e

VII - a assinatura do(a) Secretário(a) e do(a) Coordenador(a) do SIM.

§1º O número de registro do estabelecimento é único e identifica a unidade fabril no território municipal.

§2º O certificado tem validade de 04 (quatro) anos, porém pode ser cancelado a qualquer tempo a pedido da empresa ou pelo SIM, respeitada a ampla defesa e o contraditório.

§ 3º A solicitação para revalidação do Certificado de registro deve ser feita mediante Requerimento (Anexo 1), constando os dados da empresa requerente e devidamente assinado pelo representante legal do estabelecimento.

Art. 8º. O Certificado de registro é o documento hábil para autorizar o funcionamento dos estabelecimentos beneficiadores de produtos de origem animal e substitui o Alvará Sanitário emitido pelo Órgão de Saúde.

§1º O Certificado de Registro deverá ser afixado em lugar de fácil visibilidade na área administrativa do estabelecimento e fornecido aos órgãos de fiscalização sempre que solicitados.

§2º Tratando-se de estabelecimentos sob inspeção em caráter permanente, além do título de registro, o início das atividades industriais está condicionado à designação de equipe do SIM.

Art. 9º. A emissão do título de registro não isenta o estabelecimento de realizar o registro de seus produtos previamente ao início da produção.

Art. 10º. Os estabelecimentos atenderão às exigências ou pendências estabelecidas quando da concessão do Certificado de registro antes do início de suas atividades industriais.

§1º Caso o Serviço de Inspeção constate que não foi apresentado e/ou implementado os Programas de Autocontrole no início das atividades do estabelecimento, este fica obrigado a sanar tal pendência dentro do prazo máximo de 90 dias a contar da data de início de seu funcionamento.

'a72º Os estabelecimentos pertencentes a categoria de leite e derivados deverão solicitar aos fornecedores os comprovantes fornecidos pelo Órgão de Defesa Sanitária Animal de que cumprem com as obrigações sanitárias;

Art. 11 A ampliação, a remodelação ou a construção nas dependências e nas instalações dos estabelecimentos registrados, que implique aumento de capacidade de produção ou alteração do fluxo de matérias-primas, dos produtos ou dos funcionários poderão ser realizadas, somente, após aprovação prévia do projeto pelo SIM.

Art 12 A reforma, ampliação ou construção em estabelecimentos registrados no SIM devem ser instruídas com o encaminhamento da seguinte documentação:

I - A primeira etapa será composta dos seguintes documentos:

a)Requerimento de solicitação de aprovação da reforma ou ampliação do estabelecimento (ANEXO 1);

b)Plantas das edificações contendo:

1- Planta baixa com layout dos equipamentos;

2 - Planta de situação, identificando a posição da construção em relação às vias públicas e alinhamento dos terrenos e localização das partes dos prédios vizinhos, construídos sobre as divisas dos terrenos.

3 - Planta hidrossanitária (indicando pontos de água quente/fria/vapor, ralos, canaletas e abastecimento de água);

4 - Plantas de cortes longitudinal e transversal; e

5 - Planta com setas indicativas do fluxo de produção e de movimentação de colaboradores;

c) Licença ambiental de Instalação emitida pelo órgão oficial competente;

e) Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento e cronograma de execução da obra (ANEXO 3);

f) Termo de compromisso assinado pelo proprietário ou responsável legal pelo estabelecimento (ANEXO 4);

§1º As plantas devem representar fidedignamente as instalações e a estrutura do estabelecimento e conter:

I - Os elementos gráficos, instalações e equipamentos, contendo cotas métricas;

II - Legendas e identificação das áreas e dos equipamentos que estão sendo alterados; e

III- estar assinadas pelo profissional, conforme legislação específica.

§2º Para estabelecimentos que se enquadrem como agroindústrias de pequeno porte, a documentação prevista na alínea b do inciso I do caput poderá ser substituída por croqui ou simples desenhos das instalações, que pode ser elaborado por profissionais habilitados de órgãos governamentais ou privados, devendo atender as mesmas exigências para as plantas, previstas no §1º.

§3º Após análise da documentação apresentada, o SIM emitirá parecer técnico autorizativo da solicitação

II Após a finalização das obras e instalações de equipamentos, o representante legal deverá apresentar a documentação a seguir:

a) Requerimento solicitando a vistoria final do estabelecimento (ANEXO 1);

b) Apresentação dos Programas de Autocontrole do estabelecimento devidamente atualizados.

§1º O SIM efetuará fiscalização no estabelecimento para verificação da reforma e construção efetuadas e emitirá Laudo de Inspeção final;

§2º Havendo alteração na classificação do estabelecimento, o Certificado de registro será atualizado inserindo-se a nova atividade.

Art. 13 Na venda ou locação do estabelecimento registrado, o comprador ou locatário deverá promover imediatamente a transferência da titularidade do registro de inspeção através de requerimento dirigido ao SIM (ANEXO 1)

§ 1º Enquanto não concluída a transferência do registro junto ao SIM, permanecerá responsável pelo estabelecimento e pelas irregularidades verificadas a pessoa física ou jurídica em nome da qual esteja registrado.

§ 2º Efetivada a transferência, o comprador ou locatário obriga-se a cumprir as exigências formuladas ao titular antecedente, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas.

Art. 14 Para fins de solicitação de transferência do estabelecimento registrado devem ser apresentados ao SIM os seguintes documentos:

a) Requerimento solicitando a transferência do estabelecimento assinado pelo responsável da firma antecessora e pelo responsável da nova firma;

b) Licença ambiental de Operação emitida pelo órgão oficial competente;

c) Termo de compromisso assinado pelo proprietário ou responsável legal pelo estabelecimento;

d) Apresentação dos Programas de Autocontrole devidamente atualizados;

e) Contrato Social, estatuto ou Firma Individual, quando couber

f) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no caso de solicitação por pessoa jurídica; ou

g) Documento oficial de identificação, para os casos de registro de estabelecimento em nome de pessoa física;

h) Comprovantes de documentos pessoais (RG e CPF) do proprietário, sócios e representante legal;

i) Comprovante de inscrição Estadual junto a Secretaria da Fazenda atualizado;

§1º A documentação constante nos itens b a i deverão ser expressas em nome da pessoa jurídica ou física e do responsável legal da empresa adquirente ou locatária.

§2º Após análise, o SIM emitirá Parecer técnico (ANEXO 8) que, uma vez favorável incidirá na emissão de novo Certificado de Registro.

Art. 15 O responsável legal do estabelecimento deverá comunicar ao SIM, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a paralisação voluntária de suas atividades.

Art. 16 O estabelecimento registrado mantido inativo por período superior a 180 (cento e oitenta) dias deverá informar ao SIM, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o reinício das suas atividades.

Parágrafo único. Qualquer estabelecimento que interrompa seu funcionamento por período superior a seis meses somente poderá reiniciar os trabalhos após inspeção prévia de suas dependências, suas instalações e seus equipamentos, observada a sazonalidade das atividades industriais.

Art. 17 O cancelamento de registro pode acontecer nas seguintes situações:

I - A pedido do proprietário ou responsável legal do estabelecimento;

II Peremptória, quando deixar de funcionar pelo período de 1 (um) ano;

III Quando interromper o comércio pelo mesmo prazo;

IV Quando ocorrer interdição ou suspensão do estabelecimento pelo período de 1 (um) ano;

V Quando não realizar transferência de titularidade do registro do SIM no prazo de 30 (trinta) dias;

VI Por cassação do registro pelo SIM

§ 1º O cancelamento do registro do estabelecimento será realizado pelo Coordenador do SIM, por meio de emissão de Termo de Cancelamento de Registro (ANEXO 9).

§ 2º A partir do cancelamento do registro no SIM todos os produtos, rótulos e embalagens serão apreendidos e inutilizados.

§ 3º O funcionamento e utilização das instalações agroindustriais, na atividade de beneficiamento de produto de origem animal, que teve seu registro no SIM cancelado, acarreta na obrigatoriedade de solicitação de um novo registro, devendo ser cumpridas as exigências contidas na etapa de registro de estabelecimento.

Art. 18 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Tauá, 14 de março de 2025

Paulo Alves Martins Júnior

Secretário De Desenvolvimento Rural

E Recursos Hídricos

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 05/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 05/2025 - SEDERHI

PORTARIA Nº 05, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Estabelece a obrigatoriedade de realizações de supervisões periódicas, os modelos de relatórios de supervisão nos estabelecimentos registrados no SIM e a frequência mínima de supervisões.

O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos - SEDERHI, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, disposto no art. 55, III e XV da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP:

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da realização de supervisões periódicas oficiais nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal, devendo ser realizadas por profissional diferente daquele que realiza as inspeções de rotina.

Art. 2º A frequência mínima de supervisão será de 1 ano nos estabelecimentos registrados junto ao SIM, podendo ser alterada a critério do SIM.

§1º O SIM deverá atender ao cronograma estabelecido.

Art. 3º Fica criado o modelo de relatório de supervisões a serem usados para avaliar as atividades do SIM.

Art. 4º A supervisão consistirá na avaliação do estabelecimento e dos procedimentos utilizados pelo Serviço Local.

Art. 5º Os Relatórios de supervisão a serem aplicados ao estabelecimento e os procedimentos a serem realizados seguirão os modelos disponibilizados em anexo, respeitando o caráter de inspeção do estabelecimento.

§1º Deverão ser gerados e finalizados obrigatoriamente no término da supervisão, em duas vias, devendo ser assinado pelos fiscais e pelos fiscalizados.

§2º O modelo de relatório a ser utilizado para avaliação do serviço de inspeção local segue em anexo a essa Portaria.

Art. 6 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tauá, 14 de março de 2025.

Paulo Alves Martins Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 06/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 06/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 06, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Estabelece os procedimentos de avaliação dos registros de produtos enviados ao Serviço de Inspeção Municipal SIM

e o modelo do Carimbo de Inspeção.

O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos - SEDERHI, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, disposto no art. 55, III e XV da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP:

RESOLVE:

Art. 1º Todos os produtos entregues ao comércio devem estar identificados por meio de rótulos aprovados e registrados no Serviço de Inspeção Municipal-SIM, quer quando destinados ao consumo, quer quando se destinam a outros estabelecimentos que os vão beneficiar.

Art. 2º A função principal do registro de produtos e do controle de rótulos registrados é esclarecer sobre o processo de fabricação do produto, bem como sua avaliação, aprovação e controle do Selo de Inspeção.

Parágrafo único. Entende-se como registro de produtos a aprovação dos memoriais descritivos de fabricação dos produtos e seus respectivos rótulos.

Art. 3º Todos os produtos que a empresa pretende fabricar devem ser registrados através de memoriais descritivos de fabricação e rotulagem (ANEXO I) juntamente com o croqui do rótulo em cores e com as indicações das dimensões do rótulo e do carimbo de inspeção, devendo ser entregues ao Serviço de Inspeção Municipal SIM em 02 vias.

§1º A solicitação deverá ser dirigida ao SIM através de requerimento padrão conforme modelo disponibilizado.

§2º Tratando-se de produto formulado, deverão ser disponibilizadas ao SIM as Fichas Técnicas dos ingredientes.

Art. 4º Além de outras exigências previstas nesta Portaria e em legislação federal e estadual específica, os rótulos devem conter, de forma clara e legível a seguinte frase: Produto Registrado no SIM de Tauá, sob nº 000/000, onde o conjunto de números iniciais se refere ao número de registro do produto e o segundo conjunto de número se refere ao número de registro do estabelecimento no SIM.

Parágrafo único: o número de registro do produto é de controle do SIM, sendo informado ao estabelecimento após a análise e aprovação do produto.

Art. 5º O SIM fará a avaliação conforme a legislação pertinente especificada através do checklist de rotulagem (ANEXO II), considerando os RTIQ específicos e demais atos normativos de referência, e emitirá parecer final quanto ao registro do produto.

§ 1º Depois de avaliados e aprovados, uma cópia é arquivada no SIM e a outra fornecida a empresa interessada. cópias serão distribuídas uma na sede do SIM e a outra na empresa.

§ 2º Após analisados, é elaborado Laudo Técnico com emissão de parecer.

Art. 6º Para aprovação de produto não regulamentados, deverá ser encaminhado o memorial descritivo de fabricação e rotulagem, juntamente com o laudo de análise microbiológica, que atesta a inocuidade e análise físico-química estabelecendo o padrão que deverá ser mantido.

Parágrafo único. De forma a facilitar a avaliação e aprovação, o SIM poderá buscar na legislação, diretrizes técnicas e mercado consumidor, produtos correlatos ao objeto de registro.

Art. 7º Os memoriais devem ser atualizados sempre que houver alteração de processo de fabricação e alteração de croqui de rótulo.

Art. 8º O controle de estoque de rótulos e embalagens deve ser realizado pelas empresas, devendo constar em seu Programa de Autocontrole e ficando disponível para a verificação do SIM quando solicitado.

Art. 9º O Serviço de Inspeção efetuará o controle dos rótulos aprovados através da verificação in loco na empresa, onde deverá avaliar se os rótulos em uso são idênticos aos aprovados no SIM.

'a7 1º Em caso de constatação de não conformidades, o fiscal deve fazer constar em Termo de Fiscalização e estipular prazo para sua correção.

'a7 2º A juízo do SIM e baseado no princípio da razoabilidade e impactos na relação de consumo, outras ações podem ser adotadas.

Art. 10 O registro de produto poderá ser cancelado a pedido do proprietário ou responsável legal do estabelecimento ou ainda quando houver descumprimento do disposto na legislação e se fará por meio da emissão do Termo de Cancelamento de Produto (ANEXO IV).

Parágrafo único. O cancelamento do produto incide na apreensão e destruição do rótulo

Art. 11 A avaliação e aprovação pelo SIM do croqui do rotulo será pertinente somente quanto a presença das informações de rotulagem obrigatórias, não compreendendo a análise qualitativa dos dados.

Parágrafo único. A aprovação do croqui do rótulo pelo SIM, não exime o estabelecimento de cumprir a legislação correlata e determinações de outros órgãos de fiscalização.

Art. 12 As carcaças e meias carcaças de bovinos, suínos, ovinos e caprinos, julgadas em condições de consumo pelo SIM devem receber o carimbo de inspeção, aplicados a tinta, em cada quarto.

Paragrafo único. As informações de rotulagem obrigatórias deverão constar em etiquetas-lacre afixadas nos cortes primários de bovinos e bubalinos e nas meias carcaças de suínos, ovinos e caprinos.

Art. 13 O carimbo de inspeção representa a marca oficial do SIM e constitui a garantia de que o produto é procedente de estabelecimento inspecionado e fiscalizado pelo Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 14 O carimbo de inspeção deve conter, conforme modelo em anexo:

I.a palavra TAUÁ, na parte superior interna, acompanhando a curvatura da circunferência;

II.a palavra INSPECIONADO, ao centro;

III.o número de registro do estabelecimento, centralizado abaixo da palavra INSPECIONADO; e

IV.as iniciais S.I.M., na borda inferior interna, acompanhando a curvatura da circunferência.

Art. 15 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Tauá, 14 de março de 2025

Paulo Alves Martins Júnior

Secretário De Desenvolvimento Rural E Recursos Hídricos

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 06/2025 - SEDERHI - ANEXO I
PORTARIA Nº 06/2025 - SEDERHI - ANEXO I
ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL SIM

1 - DADOS DO REQUERENTENome:CPF:Telefone:E-mail:2 - DADOS DO ESTABELECIMENTONome/Razão Social:Nº de registro no SIM: Classificação:CNPJ/CPF:Insc. Estadual:Insc. Municipal (quando houver):Endereço:Distrito/Bairro:Município:CEP:UF:Complemento:3 SOLICITAÇÃO( ) Registro de produto

( ) Alteração de processo de fabricação/composição do produto

( ) Alteração de croqui de rótulo

4 IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTODenominação Oficial do Produto:Marca:ApresentaçãoPrazo de validade:Forma de conservação:Tipo da embalagem:Peso líquido/volume:5 COMPOSIÇÃO DO PRODUTO (em ordem decrescente, matéria-prima/ingredientes/aditivos)MATERIA PRIMA Kg ou L %TOTAL0,00,0

No caso de aditivos ou mix de produtos, descrever o mix e todos os ingredientes que o compõem, exemplo:

preparado de polpa de morango (polpa de morango, açucar, agua, estabilizante pectina cítrica, conservador sorbato de potássio e aroma natural de morango).

Para os aditivos comercializados na forma de mistura pré-elaborada (mix), deve-se descrever a concentração (o percentual) deste no mix, por exemplo:

NOME FANTASIA (sal refinado - 90%, nitrito de sódio - 4% e nitrato de sódio 6%).

6 PROCESSO DE FABRICAÇÃO (descrever detalhadamente todas as etapas da fabricação do produto recepção da matéria-prima, sistema de embalagem, até a expedição do produto final)Neste campo devem ser descritas todas as informações do processo de fabricação desde a origem da matéria-prima até o término do processo de produção.

Devem ser citados o tempo e temperatura de processamento, equipamentos utilizados, ordem de adição dos

ingredientes, etapas de produção, etc.

Exemplos:

Para produtos lácteos, descrever:

Obtenção do leite, forma de colheita na propriedade rural, análises e processos realizados;

O processamento do leite, incluindo a clarificação, desnate, pasteurização, e outros possíveis processos;

Processos específicos para fabricação dos produtos como coagulação, fermentação, maturação entre outros,

sempre citando equipamentos, tempo x temperaturas, ingredientes e todas as demais informações relevantes ao processo.

Para produtos cárneos, descrever:

Desde a origem da carne (estabelecimentos com SIM, SIE ou SIF);

A recepção e as condições de armazenamento da matéria-prima informando o local, temperatura de armazenamento;

Local e condições de processamento (descongelamento, desossa, moagem ou qualquer outra etapa de

industrialização) informando todos os equipamentos, temperatura das dependências (sala de desossa, manipulação, sala de salga, estufas etc.), no caso de cozimento deve informar o binômio tempo x temperatura e ponto de determinação do final do processo e todas as demais informações relevantes ao processo.

Para produtos de abelhas, ovos e derivados, descrever:

Descrever de forma semelhante aos exemplos acima, desde a origem da matéria-prima (forma de colheita e

transporte), recepção e etapas de processamento, incluindo as dependências e equipamentos, até o término do processamento, embalagem ou envase.

Para pescados descrever:

Descrever de forma semelhante aos exemplos acima, desde a origem da matéria-prima (pesca extrativista ou aquicultura), recepção (vivo, fresco, resfriado ou congelado) e etapas de processamento (abate, lavagem, evisceração, remoção da pele, filetagem, posteamento, glazeamento etc.), incluindo as dependências e equipamentos, a temperatura das dependências e dos produtos ao longo das etapas de processamento até o término do processamento, embalagem.

7 TRANSPORTE DO PRODUTO (tipo de veículo, modo de acondicionamento, temperatura)

8 ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS E MICROBIOLÓGICAS REALIZADAS (Parâmetros, legislação de referência (quando houver) e frequência)

Local, data.

________________________________

____

Representante legal do estabelecimento

9 CONCLUSÃO (Para uso do Serviço de Inspeção Municipal - SIM)O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer:

( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL

PARECER:

Nº de registro do produto:

Local, data.

_____________________________________

Servidor do SIM

Assinatura e carimbo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 06/2025 - SEDERHI - ANEXO II
PORTARIA Nº 06/2025 - SEDERHI - ANEXO II
ANEXO II

CHECKLIST DE ROTULAGEM

SERVIÇO DE INSPEÇÃOMUNICIPAL SIM

1 - DADOS DO ESTABELECIMENTONome/Razão Social:Nº de registro no SIM: Classificação:CNPJ/CPF:Insc. Estadual:Insc. Municipal (quando houver):Endereço:Distrito/Bairro:Município:CEP:UF:Complemento:Legenda: C Conforme NC Não conforme NA Não se Aplica

2 - DENOMINAÇÃO DE VENDA (NOME DO PRODUTO)CNCNA2.1 Denominação de venda de acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do produto, RIISPOA ou CODEX.2.2 Denominação de venda está no painel principal, em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres.2.3 O tamanho da letra utilizada está proporcional ao tamanho utilizado para a indicação da marca comercial ou logotipo, caso existam.2.4 Indicação do uso de aroma na denominação de vendas, conforme o caso.3 - LISTA DE INGREDIENTESCNCNA3.1 A lista de ingredientes está em ordem decrescente de quantidade, precedida da expressão ingredientes: ou ingr.:?3.2 Os aditivos estão declarados após os ingredientes?3.3 A função principal do aditivo, o nome completo ou número INS está declarado na lista de ingredientes?

Obs.: Os aromas podem ser declarados como aromas ou aromatizantes.3.4 Os ingredientes compostos contidos no alimento estão declarados como tal na lista de ingredientes, acompanhado imediatamente de uma lista entre parênteses de seus componentes?

Obs.: Este item não se aplica para os ingredientes compostos estabelecidos em Regulamento Técnico específico e que representem menos que 25% do produto acabado (exceção para aditivos que exercem função tecnológica no produto final).3.5 O produto cárneo que contém água em sua composição traz este componente na lista de ingredientes?

Obs.: Sempre que a quantidade de água adicionada for superior a 3%, o percentual de água adicionado ao produto deve ser informado, adicionalmente, no painel principal da rotulagem.4- INFORMAÇÕES METODOLÓGICASCNCNA4.1 O conteúdo líquido é declarado no painel principal, em cor contrastante com a do fundo e de forma que possa transmitir ao consumidor uma fácil, fiel e satisfatória informação sobre a quantidade comercializada.4.2 O produto será vendido como pré-medido:

·Se sim:

O conteúdo líquido está no painel principal do rótulo, expresso em caracteres contrastantes e visíveis? A unidade de medida, bem como seus símbolos estão conforme a Portaria INMETRO Nº 157/2002)?

·Se não:

O produto informa o peso da embalagem?4.3 No caso de queijos e requeijões que não conseguem ter suas quantidades padronizadas ou sofram alteração de peso, impossibilitando a indicação de peso líquido apresentam a inscrição deve ser pesado em presença do consumidor precedida da expressão peso da embalagem

e da indicação do peso da embalagem.5 IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEMCNCNA5.1 Nome do produtor ou Razão Social.5.2 Categoria do estabelecimento conforme legislação do SIM.5.3 Endereço completo do estabelecimento, país de origem e município.5.4 CNPJ, ou CPF (caso previsto na legislação).5.5 Indicação de procedência: Indústria brasileira.6- LOTE, VALIDADE E CONSERVAÇÃOCNCNA6.1 Dispõe e /ou informa o local e forma para apresentação da data de fabricação, lote e data de validade.6.2 Apresenta uma das seguintes expressões: consumir antes de..., válido até..., val:..., validade..., vence..., vencimento..., vto:..., venc:....6.3 Caso exija condições especiais para sua conservação é apresentada uma legenda com caracteres legíveis, indicando as precauções necessárias para manter suas características normais, com as temperaturas máximas e mínimas para a conservação do alimento e o tempo garantido de sua durabilidade nessas condições.6.4 Conservação e validade do produto após a aberta a embalagem, quando for o caso.7 - DADOS DE REGISTRO DO PRODUTOCNCNA7.1 O carimbo do SIM está conforme os modelos previstos na legislação.7.2 O número de registro do estabelecimento no carimbo está correto.7.3 Frase indicativa e número do registro do rótulo/produto no SIM.8 - INFORMAÇÃO NUTRICIONALCNCNA8.1 Apresenta a informação nutricional de acordo com os modelos permitidos.8.2 Apresenta porção e medida caseira.8.3 Utiliza Informação Nutricional Complementar de forma correta, seguindo os critérios estabelecidos9- OUTRASCNCNA9.1 Existe a indicação da presença ou ausência de glúten por meio de uma das expressões: CONTÉM GLÚTEN ou NÃO CONTÉM GLÚTEN escritos de forma uniforme em corpo e cor, sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras em caixa alta e em negrito.9.2 Apresenta instruções de preparo e uso do produto (quando necessário).9.3 Não utiliza vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar as informações falsas, incorretas, insuficientes, ou que possam induzir o consumidor a equívoco.9.4 Não atribui efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas.9.5 Não destaca a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de produtos de origem animal de igual natureza. (Exceto se estiver previsto em Regulamento Técnico específico).9.6 Não indica que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas?9.7 Não aconselha seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa.9.8 Na rotulagem do mel, do mel de abelhas sem ferrão e dos derivados dos produtos das abelhas deve constar a advertência Este produto não deve ser consumido por crianças menores de um ano de idade., em caracteres destacados, nítidos e de fácil leitura.9.9 Para os ovos originados de raças de galinhas que produzam ovos de cores variadas, poderão ser condicionados na mesma embalagem, sem necessidade da indicação da cor, desde que haja explicação ao consumidor sobre a raça, atendendo ao estabelecido em norma específica.10 OBSERVAÇÕES FINAIS

Local, data

_______________________________

Servidor do SIM

Assinatura e carimbo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 06/2025 - SEDERHI - ANEXO III
PORTARIA Nº 06/2025 - SEDERHI - ANEXO III

ANEXO III

LAUDO TÉCNICO DE ANÁLISE DE RÓTULO

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM

1 - DADOS DO REQUERENTENome:RG:CPF:Telefone:E-mail:2 - DADOS DO ESTABELECIMENTONome/Razão Social:Nº de Registro no SIM:Classificação:CNPJ/CPF:Insc. Estadual:Insc. Municipal (quando houver):Endereço:Distrito/Bairro:Município:CEP:UF:Complemento:3 IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTONome do produto:Marca:Apresentação: Prazo de Validade:Forma de conservação:Tipo de Embalagem:Peso líquido/volume4 CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

6 CONCLUSÃOO Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer:

( ) APROVADO ( ) INDEFERIDO

PARECER:

Local, Data

___________________________________

SERVIDOR DO SIM

Assinatura e carimbo do responsável SIM

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 06/2025 - SEDERHI - ANEXO IV
PORTARIA Nº 06/2025 - SEDERHI - ANEXO IV

ANEXO IV

TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL SIM

Ao(s) _____ dia(s) do mês de __________ de __________, o(a) responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal, abaixo nominado(a) e assinado, de acordo com o Decreto nº 1016001 de 2024, vem CANCELAR O REGISTRO DO PRODUTO __________________________, registrado sob o número __________, produzido pelo estabelecimento ____________________________, CNPJ ___________________, registrado no SIM sob o número ____________, localizado na

____________________________________________, no município de Tauá, devido a ___________________________________ ______________________________________________________________

____________________________________

Coordenador(a) do Serviço de Inspeção Municipal

Assinatura e carimbo do responsável SIM

Responsável legal do Estabelecimento: _______________________________________

CPF:__________________________________________________________

Assinatura:____________________________________________________

Ciente em: _____________________________________________________

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 06/2025 - SEDERHI - ANEXO V
PORTARIA Nº 06/2025 - SEDERHI - ANEXO V

ANEXO V

Modelo do carimbo de Inspeção

MODELO 1 Uso nos rótulos em geral e etiqueta-lacre

Fonte Arial, negrito, caixa alta;

Circunferência: 2 cm de diâmetro

MODELO 2 Uso em meias carcaças de suínos, ovinos e caprinos e nos cortes primários de bovinos e bubalinos

Fonte Arial, negrito, caixa alta:

Circunferência: 3 cm de diâmetro

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 07/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 07/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 07, de 14 DE MARÇO DE 2025

Estabelece o Manual de Procedimentos do Programa de Educação Sanitária em Produtos de Origem Animal.

O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos - SEDERHI, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, disposto no art. 55, III e XV da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP:

Art. 1º Estabelecer o Manual de Procedimentos do Programa de Educação Sanitária junto ao Serviço de Inspeção Municipal SIM, o qual segue em anexo, sendo parte integrante desta Portaria.

Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tauá, 14 de março de 2025

Paulo Alves Martins Júnior

Secretario De Desenvolvimento Rural

E Recursos Hídricos

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA EM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

1.APLICAÇÃO

Este manual se aplica a todas as atividades de Educação Sanitária realizadas pelo Serviço de Inspeção Municipal, as quais tenham envolvimento direto ou indireto com o processo de abate e beneficiamento de produtos de origem animal e sua comercialização.

2.USUÁRIOS PRINCIPAIS

Serviço de Inspeção Municipal SIM.

3.PROCEDIMENTO

3.1Ações de Educação Sanitária:

Educação sanitária consiste na prática educativa que tem por objetivo informar a população a adquirir hábitos que promovam a saúde, evitando doenças e mantendo o bem-estar. Assim, o Serviço de Inspeção deve estabelecer um programa de Educação Sanitária com o objetivo de sensibilizar a população sobre os riscos de consumir alimentos produzidos na clandestinidade, estimulando a mudança de hábitos em seu público alvo, através do desenvolvimento de campanhas, projetos e ações educativas, as quais devem ser desenvolvidas junto às comunidades e entidades representativas de produtores rurais, público consumidor, bem como, ações realizadas em escolas do meio rural e urbano, feiras agropecuárias e outros eventos do setor.

Neste contexto, podem ser realizadas reuniões, palestras, oficinas, entrevista em rádio, publicação em mídias sociais, montagem de stand em feiras, entre outras. Como material de apoio e de mídia, a confecção de material didático orientativo e explicativos sobre os diversos temas no intuito de informar e sensibilizar o público produtor e consumidor de alimentos, a serem distribuídos durante as atividades nos municípios ou disponibilizados através de mídia eletrônica e outros meios de comunicação. Deve-se considerar como meta anual do Programa, a execução de no mínimo 06 (seis) ações de Educação Sanitária, distribuídas nas diversas atividades e meses do ano (ANEXO I).

3.2Registros

As ações devem ser comprovadas através de elaboração de relatório com registro fotográfico, de um modo geral, e Relação de Frequência de participantes (quando tratar-se de palestras). Deve-se buscar manter em arquivo cópia impressa e/ou digitalizada do material publicitário utilizado, bem como do material didático.

3.3Parcerias

As ações de Educação Sanitária, incluindo a elaboração e confecção de material publicitário/gráfico, podem ser executadas em parceria com instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos.

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA

TIPO DE ATIVIDADEANO -JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0312001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0312001/2025-GABP

PORTARIA Nº 0312001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTONIA RAMONA CARACAS DE FREITAS, portadora do CPF nº ***.827.283-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, Simbologia GOFT-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0219003/2025, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1376, pág. 6, de 19/02/2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 12 de março de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 08/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 08/2025 - SEDERHI

PORTARIA Nº 08, DE 14 DE MARÇO DE 2025

ESTABELECE O MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE COMBATE A CLANDESTINIDADE DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos - SEDERHI, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, disposto no art. 55, III e XV da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP:

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Manual de procedimentos do Programa de combate a clandestinidade dos produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal SIM, o qual segue em anexo, sendo parte integrante desta Resolução.

Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tauá, 14 de março de 2025

Paulo Alves Martins Júnior

Secretário De Desenvolvimento Rural E Recursos Hídricos

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE COMBATE À CLANDESTINIDADE DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

1.APLICAÇÃO

Este manual se aplica a todas as atividades de fiscalização realizadas pelo Serviço de Inspeção as quais tenham envolvimento direto ou indireto com o processo de produção de produtos destinados à alimentação.

2. USUÁRIOS PRINCIPAIS

Serviço de Inspeção Municipal SIM.

3. PROCEDIMENTO

Consiste em realizar ações que visam o combate às atividades clandestinas de obtenção de matéria-prima, produção e comercialização de todo produto de origem animal sem identificação ou meio que permita verificar sua verdadeira procedência, em relação ao estabelecimento de origem, localização e/ou empresa responsável. O Serviço de Inspeção deve estabelecer um cronograma com programação anual (ANEXO I), onde devem ser realizadas, no mínimo, três ações de prevenção e combate às atividades clandestinas. Neste intuito, podem ser realizadas ações de fiscalização em parceria com Vigilância Sanitária, Agência Estadual de Defesa Agropecuária e outros órgãos, demandas oriundas do Ministério Público e Promotorias, além de atividades para conscientização da população quanto ao risco do consumo de produtos sem inspeção e/ou procedência.

Dentre algumas ações tem-se:

·Reuniões com representantes de empresas/estabelecimentos sem registro em serviço de inspeção oficial;

·Mapear estabelecimentos clandestinos do município no intuito de buscar a regularização dos mesmos;

·Visitas a estabelecimentos comerciais que vendem produtos de origem animal, a fim de realizar verificação oficial destes, em parceria ou não com a Vigilância Sanitária para verificar se há presença de produtos rotulados, porém sem o registro;

·Vistorias no comércio local, em parceria ou não com a Vigilância Sanitária, a fim de identificar possíveis vendas e/ou produção de produtos e subprodutos de origem animal irregular;

·Ação conjunta com órgão de defesa sanitária estadual e demais órgãos competentes visando identificar irregularidades no trânsito de produtos.

·Parceria com Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública e órgãos municipais afins, para o desenvolvimento de ações que busquem a regularização sanitária de estabelecimentos de abate e de beneficiamento de produtos de origem animal.

4. META

Deverão ser executadas no mínimo 4 atividades por semestre

5. REGISTRO

Nas ações que couberem, deverá ser lavrado Termo de Fiscalização e demais documentos legais, relação/frequência de participantes, elaboração de relatório e registro fotográfico.

ANEXO I

CRONOGRAMA DE AÇÕES DE COMBATE A ATIVIDADES CLANDESTINASTIPO DE ATIVIDADEANO -JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 09/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 09/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 09, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Estabelece o Manual de procedimentos de combate às fraudes em Produtos de Origem Animal.

O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos - SEDERHI, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, disposto no art. 55, III e XV da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP:

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Manual de procedimentos de combate às fraudes junto ao Serviço de Inspeção Municipal SIM, o qual segue em anexo, sendo parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tauá, 14 de março de 2025

Paulo Alves Martins Júnior

Secretário De Desenvolvimento Rural E Recursos Hídricos

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMBATE ÀS FRAUDES EM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

1. APLICAÇÃO

Este manual se aplica a todas as atividades de fiscalização realizadas pelo Serviço de Inspeção as quais tenham envolvimento direto ou indireto com o processo de produção de produtos destinados à alimentação.

2. DEFINIÇÕES

2.1 Fraude alimentar: comete-se fraude alimentar quando um alimento é deliberadamente colocado no mercado com a intenção de se obter lucro através do engano do consumidor.

2.2 Segundo a legislação brasileira, é considerada fraude:

·Qualquer alteração ou modificação total ou parcial de um ou mais elementos normais do produto, de acordo com os padrões ou formulação estabelecidos em Regulamentos Técnicos específicos;

·Quando as operações de manipulação e elaboração forem executadas com a intenção deliberada de estabelecer falsa impressão aos produtos fabricados;

·Supressão de um ou mais elementos e substituição por outros visando aumento de volume ou de peso, em detrimento da sua composição normal ou de valor nutritivo intrínseco;

·Conservação com substâncias proibidas;

·Especificação total ou parcial na rotulagem de um determinado produto que não seja contido na embalagem ou recipiente.

3. USUÁRIOS PRINCIPAIS

Serviço de Inspeção Municipal SIM.

4. PROCEDIMENTO

A Indústria é responsável pela qualidade dos processos e produtos através dos programas desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados pelos estabelecimentos, visando assegurar a qualidade higiênico-sanitária de seus produtos e autenticidade dos alimentos.

4.1 Prevenção e Combate à Fraude Econômica:

O Serviço de Inspeção deve estabelecer um cronograma com programação anual (ANEXO I), prevendo a realização de, no mínimo, três ações de prevenção e combate à fraude de produtos de origem animal. Para o controle e combate às fraudes nos produtos de origem animal, são utilizados métodos como coleta de amostra de produtos para análise físico-química, controle de formulação dos produtos, aferição de peso, inspeções de rotina, supervisões ou auditorias, ações relacionadas a atividades de combate às atividades clandestinas de obtenção e comércio e desenvolvimento de atividades de educação sanitária.

4.2 Análises Físico-Químicas

As amostras de produtos acabados serão coletadas por Servidor do SIM e enviadas para laboratório credenciado/conveniado para a realização de análises físicoquímicas, seguindo cronograma estabelecido pelo Serviço de Inspeção, com frequência mínima anual de uma amostra por categoria de produto produzido.

4.3 Controle de Formulação

O controle de formulação é realizado como forma de evitar adulterações quanto aos ingredientes e matérias-primas utilizadas na fabricação (ANEXO II). O controle de formulação deve ser realizado conforme o cronograma estabelecido pelo SIM, com frequência mínima anual, de uma avaliação para cada categoria de produto produzido. A formulação deve ser a mesma que foi aprovada pelo SIM.

4.4 Aferição de Peso e Volume

A aferição do peso é outra verificação realizada, sendo utilizada somente em produtos com peso líquido (pré-medidos) ou volume líquido, pesando no mínimo 5 (cinco) amostras de um mesmo produto por verificação, buscando-se verificar se o peso declarado no rótulo condiz com o verificado in loco (ANEXO III). O controle de aferição de peso/volume deve ser realizado conforme o cronograma estabelecido pelo Serviço de Inspeção, com frequência mínima anual de uma avaliação para cada categoria de produto produzido.

4.5 Outros métodos de combate à fraude

O Programa de Autocontrole de formulação de produtos e combate à fraude também deverá ser verificado juntamente com os outros métodos de controle do estabelecimento, tais como o controle de rastreabilidade através dos relatórios de recebimento de matéria-prima e relatórios de expedição da produção mensal. Também será realizado avaliação e controle de rótulos aprovados através da verificação in loco na empresa, onde deverá avaliar se os rótulos em uso são idênticos aos aprovados no SIM. Durante as inspeções de rotina ou supervisões/auditorias são avaliadas a procedência e integridade da matéria prima, data de validade dos produtos e insumos, conservação dos rótulos, embalagens e etiquetas.

5. Ações Fiscais:

5.1 Desvio de análises Físico-Químicas:

Quando o resultado da análise se apresentar não conforme, devem ser tomadas as seguintes ações:

O responsável pela avaliação do laudo ao verificar Não Conformidade, deve informar imediatamente a empresa através de documento por escrito. Dependendo da causa, grau de desvio e se compromete a saúde ou gera engano ao consumidor, deve ser interditada a produção do produto envolvido através de Auto de Interdição.

- Deve-se lavrar Relatório de não conformidade (RNC) e Auto de infração dependendo da causa e grau de desvio;

- Dependendo da causa, grau do desvio e sempre que comprometer a saúde do consumidor, o SIM deve solicitar através de ofício, o recolhimento do lote do produto, conforme o descrito no Programa de Autocontrole da empresa;

- Quando aplicável, a pedido da empresa ou a critério do SIM podem ser enviadas as contraprovas para análise; nesses casos, quando a contraprova apresentar-se conforme os padrões exigidos na legislação é efetuado a liberação da produção; se a contraprova apresentar-se não conforme deverá ser efetuado auto de infração.

- Nos casos em que não existe contraprova, as empresas devem tomar as ações corretivas e o fiscal do SIM deve enviar amostra de novo lote do produto para análise oficial. O lote produzido deve ficar sequestrado, sob custódia da empresa, e a produção do produto deve permanecer interditada até que o resultado da análise se apresente conforme os padrões exigidos e o SIM faça a liberação.

- Após verificação do laudo pelo fiscal do serviço de inspeção, deve ser emitido documento de liberação e/ou desinterdição da produção e retorno das atividades, conforme julgar necessário.

5.2 Desvio na formulação dos produtos e aferição do peso:

- Avaliar o programa de autocontrole da empresa verificando se está prevista ação em caso de desvio;

- Apreensão do lote e\\ou rotulagem;

- Lavrar Relatório de Não Conformidade (RNC), e nos casos em que o desvio possa lesar o consumidor deve ser lavrado auto de Infração e/ou interdição.

5.3 Outros:

- Avaliar o programa de autocontrole da empresa verificando se está prevista ação em caso de desvio;

- Lavrar Relatório de Não Conformidade (RNC), e nos casos em que o desvio possa lesar o consumidor deve ser lavrado auto de Infração e/ou interdição.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 10/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 10/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 10, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Estabelece o Manual do Processo Administrativo de Fiscalização do SIM, além de definir modelos de documentos de autuação e aplicações de penalidades e dá outras providências.

O Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos - SEDERHI, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, disposto no art. 55, III e XV da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP:

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece o Manual do Processo Administrativo de Fiscalização do SIM, previsto pelo Decreto nº 0313001/2025 de 13 de março de 2025.

Art. 2º O Manual do Procedimento Administrativo de Fiscalização do SIM está disposto no Anexo, o qual faz parte integrante desta Portaria, e define o seguinte:

I discrimina os atos administrativos que compõe o processo administrativo;

II regulamenta suplementarmente às situações omissas do Decreto nº 0313001/2025;

III - define modelos de documentos de autuação e aplicações de penalidades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tauá, 14 de março de 2025

Paulo Alves Martins Júnior

Secretário De Desenvolvimento Rural

E Recursos Hídricos

MANUAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO DO SIM

1. APLICAÇÃO

O presente Manual aplicar-se-á às pessoas físicas ou jurídicas:

I - fornecedoras de matérias-primas ou de produtos de origem animal, desde a origem até o recebimento nos estabelecimentos registrados no SIM;

II - proprietárias, locatárias ou arrendatárias de estabelecimentos registrados no SIM onde forem recebidos, manipulados, beneficiados, processados, fracionados, industrializados, conservados, acondicionados, rotulados, armazenados, distribuídos ou expedidos matérias-primas ou produtos de origem animal;

III - que expedirem ou transportarem matérias-primas ou produtos de origem animal.

2. PROCESSO ADMINISTRATIVO

Para uma atuação adequada, é necessário não apenas o conhecimento das normas que regulamentam todo o SIM, mas a sua aplicação, que se dá por meio das práticas adotadas pelos agentes públicos e se concretiza na parte formal da atuação do SIM. Assim, o processo administrativo deve ser conduzido estritamente dentro das regras que o norteiam, sob pena de anulação de todo o trabalho material desenvolvido pelos agentes. Neste contexto, deve ser trazido o conceito de Processo Administrativo, que é uma sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos que tendem, todos, a um resultado final e conclusivo. E procedimento é o modo de realização do processo, ou seja, o rito processual.

3. PROCEDIMENTOS PARA SANÇÕES POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO REFERENTE AOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Seguindo a legislação referente ao SIM, as infrações serão punidas administrativamente, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais cabíveis. O descumprimento às disposições previstas na Lei Municipal nº 2885 de 12 de fevereiro de 2025 e seus Atos complementares será apurado em processo administrativo devidamente instruído, iniciado com a lavratura do auto de infração. O processo administrativo próprio para apuração das infrações do SIM se inicia com a lavratura de auto de infração, observando-se o rito e os prazos estabelecidos em seus regulamentos. A observância de todos os requisitos legais para sua confecção é de extrema relevância, tendo em vista que, como peça inaugural do processo administrativo, vincula todo o procedimento subsequente.

4. DO AUTO DE INFRAÇÃO

O auto de infração será lavrado por Servidor Oficial do SIM que houver constatado a infração, no local onde foi comprovada a irregularidade ou no órgão de fiscalização. O auto de infração deve ser claro e preciso, sem rasuras nem emendas, e deve descrever a infração cometida e a base legal infringida, devendo constar:

a) o nome e a qualificação do autuado;

b) o local, data e hora da sua lavratura;

c) a data do fato gerador da infração, que é a data da ação fiscalizatória que permitiu a detecção da irregularidade, que poderá ser:

c.1) a data da fiscalização, no caso de infrações constatadas em inspeções, fiscalizações ou auditorias realizadas nos estabelecimentos ou na análise de documentação ou informações constantes nos sistemas eletrônicos oficiais;

c.2) a data da coleta, no caso de produtos submetidos a análises laboratoriais;

d) a descrição do fato;

e) o dispositivo legal ou regulamentar infringido;

f) o prazo de defesa;

g) a assinatura e identificação do técnico ou agente de inspeção e fiscalização;

h) a assinatura do autuado ou, em caso de recusa ou impossibilidade, de testemunhas da autuação.

5. DAS NOTIFICAÇÕES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

A Notificação dos atos praticados no processo administrativo é ato de extrema relevância, pois é o meio pelo qual se dá ciência ao autuado das infrações das quais está sendo acusado, decisões posteriores, bem como do prazo de que dispõe para efetuar sua defesa ou recorrer. Assim, em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sem que haja a notificação não há instauração válida do processo. Para tanto, a ciência deverá ser expressa, devendo ocorrer pessoalmente, por via postal, com aviso de recebimento - AR ou outro meio que assegure a certeza da cientificação do interessado. Quando os infratores forem indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido ou na impossibilidade da cientificação, a ciência será efetuada por publicação oficial, no Diário Oficial do Município. As notificações do autuado ocorrerão no auto de infração, bem como na aplicação da penalidade.

Portanto, descreve-se as três formas de cientificação:

a) PESSOALMENTE: mediante a assinatura no Auto de Infração ou, em caso de recusa, mencionada o fato, a assinatura de duas testemunhas: a assinatura será do autuado ou de seu representante legal, sendo a data, o nome e o número do RG ou CPF escritos pelo autuado. No caso de recusa do autuado em dar ciência, devem assinar duas testemunhas, devidamente identificadas, o fato deve constar no verso do respectivo auto.

b) PELO CORREIO: deverá ser feito por meio de aviso de recebimento (AR) com descrição de conteúdo (Ex. Escrever: Auto de Infração nº XX). Após o retorno do A.R., recebido ou até mesmo recusado, deverá ser juntado aos autos. É importante salientar que o A.R. deve ser juntado aos autos de modo que seja possível sua visualização frente e verso. Logo após a juntada, o servidor deverá anotar a data em que isso está sendo feito, pois é a partir desse momento que começará a fluir o prazo de defesa ou recurso.

c) POR EDITAL: se o autuado estiver em lugar incerto ou não sabido, poderá a notificação ser via edital, que será publicado, uma única vez no Diário Oficial do Município considerando-se efetivada a ciência 10 (dez) dias após a publicação. Deverá ser juntada aos autos a cópia da página do exemplar da publicação, não bastando apenas o recorte da publicação, pois deverá constar a data da mencionada publicação.

6. DA DEFESA DO AUTUADO

Os direitos à ampla defesa e ao contraditório estão constitucionalmente assegurados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. No Processo Administrativo o autuado deve ter estes direitos garantidos. A defesa do autuado deve ser apresentada por escrito e protocolada na Sede do SIM, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, com a contagem iniciando no primeiro dia útil subsequente à data da cientificação oficial. Depois de encerrado prazo da defesa deve ser juntada ao processo a mesma, e encaminhado com relatório ao Coordenador(a) do SIM, que deve proceder ao julgamento em primeira instância. É importante destacar que mesmo que o autuado apresente sua manifestação antes dos 15 dias estabelecidos, é necessário aguardar o término do prazo, pois dentro deste lapso, poderá juntar aos autos outros elementos necessários à complementação da sua defesa e/ou impugnação. Não existe obrigatoriedade ao autuado a apresentação de defesa e/ou impugnação ao Auto de Infração. Assim, apesar de regularmente notificado, poderá optar por não se manifestar. Isto não caracteriza uma circunstância agravante no processo e nem exime a autoridade do SIM de examinar os fatos e provas constantes nos autos e emitir o seu julgamento, observando, desta forma, o princípio da verdade real. Portanto, mesmo ocorrendo ausência ou intempestividade da manifestação do autuado, o processo terá andamento com a elaboração do relatório do servidor autuante e julgamento, o qual sendo condenatório ensejará abertura de prazo para interposição de recurso. Não será recebida a defesa fora do prazo de 15 dias corridos.

7. DO JULGAMENTO

O Servidor oficial do SIM, depois de juntada ao processo a defesa, ou da informação da não apresentação de defesa pelo autuado, deve instruí-lo com relatório e encaminhar o processo administrativo para o Coordenador(a) do SIM, que deverá proceder ao julgamento em primeira instância. A autoridade que lavrou o auto de infração jamais poderá atuar também como autoridade julgadora, pois tal conduta tornaria o processo administrativo nulo. O julgamento deve ser realizado com base na acusação (infração descrita no auto de infração), na manifestação do autuado (defesa e/ou impugnação), na apreciação das provas e no relatório do servidor autuante. Não é lícito à autoridade julgadora argumentar sobre fatos estranhos ao processo ou deixar de avaliar os argumentos apresentados pelo autuado. Para que uma penalidade seja aplicada é preciso que todas as formalidades processuais sejam cumpridas e a decisão seja condenatória. A infração não é de menor importância em relação aos delitos comuns, já que é cometida contra a saúde pública. Portanto, o ordenamento processual deve ser obedecido e a decisão fundamentada. Portanto, ao decidir, não basta que a autoridade escreva no rodapé da manifestação do servidor autuante um despacho simplificado com os dizeres de acordo com o parecer e sua assinatura. A decisão julgadora deve ser encaminhada para ciência do autuado, procedendo nos mesmos moldes da notificação inicial.

8. DO RECURSO

Do julgamento em primeira instância, cabe recurso, em face de razões de legalidade e do mérito, no prazo de dez dias, contado da data de ciência ou da data de divulgação oficial da decisão. O recurso tempestivo poderá, a critério da autoridade julgadora, ter efeito suspensivo sobre a penalidade aplicada e deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, encaminhará o processo administrativo ao Secretário de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, para decidir o recurso em segunda e última instância.

9. DO CONTROLE HISTÓRICO DAS AUTUAÇÕES

O controle do histórico de autuações e aplicação de penalidades deve ser realizado pelo Serviço de Inspeção Municipal.

10. DOCUMENTOS DECORRENTES DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Para fins desta Portaria e seguindo o que rege a legislação do SIM são considerados documentos decorrentes do processo de fiscalização, além de outros que vierem a ser instituídos:

I - Auto de Apreensão: é o documento hábil para reter matéria-prima, produtos, insumos, rótulos, embalagens e outros materiais pelo tempo necessário às averiguações indicadas e para procedimentos administrativos.

II - Termo de Inutilização: é o documento hábil à descrição da providência e destino adotados, tais como condenação e inutilização da matéria prima, produto, insumo, rótulo, embalagem ou outros materiais apreendidos.

III - Auto de Interdição: é o documento hábil para interromper, parcial ou totalmente, as atividades de um equipamento, seção ou estabelecimento quando foi constatada a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas e nos casos de adulterações ou falsificações habituais do produto.

V Auto de Infração: é o documento hábil para a autoridade fiscalizadora autuar pessoa física ou jurídica quando constatada a violação de normas constantes na legislação específica, referente à inspeção de produtos de origem animal, que dará início ao processo administrativo de apuração de infrações, nos moldes do item 4, deste Manual.

VI Laudo de Desinterdição: é o documento hábil a ser lavrado para tornar sem efeito o Auto de Interdição.

VII - Relatório de Não Conformidade - RNC: é o registro de quaisquer desvios que ocorrem na execução de qualquer processo dentro do estabelecimento fiscalizado, desde os serviços oferecidos ao desenvolvimento de um produto, ou ainda processos internos administrativos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 10/2025 - SEDERHI - ANEXOS - TERMO DE FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 10/2025 - SEDERHI - ANEXOS - TERMO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE FISCALIZAÇÃO Nº _______/______

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ:REGISTRO NO SIM: ENDEREÇO:GEOLOCALIZAÇÃO:IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVELNOME COMPLETO:CPF:RG: ENDEREÇO:EMAIL:TELEFONE:OBJETO DA FISCALIZAÇÃOFUNDAMENTAÇÃORELATOLOCAL E DATA: _____________________, _____/_____/_______ HORÁRIO: _____:_____

TESTEMUNHA

___________________________________________

Nome completo e legível

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Assinatura e carimbo do Servidor Oficial

___________________________________________

Nome completo do responsável ou preposto

CPF: _________________________________________

Assinatura: ____________________________________

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PORTARIA Nº 09/2025 - SEDERHI - ANEXOS

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA PREVENÇÃO E COMBATE A FRAUDE DE PRODUTOSTIPO DE ATIVIDADEJANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ

ANEXO II

CONTROLE DE FORMULAÇÃO DE PRODUTOSRealizado pelo responsável pelo serviço de inspeção. Deve ser realizado de todos os produtos durante o ano. Quando constatadas Não Conformidades, deve ser realizado um Relatório de Não Conformidade (RNC). Deve ser comparado com a formulação aprovada quando do registro do produto junto ao SIM.

Legenda: C= Conforme NC= Não Conforme NA= Não AplicávelESTABELECIMENTO:Nº SIM:DATA:PRODUTO:Nº REGISTRO:INGREDIENTEQUANTIDADE

(Kg ou L)Produto aprovadoAvaliadoProduto aprovadoAvaliadoTOTAL

Atende o RTIQ do produto? ( ) C ( ) NC ( ) NA

Conforme memorial de registro do produto? ( ) C ( ) NC ( ) NA

Os mix utilizados apresentam a composição declarada no registro do produto? ( ) C ( ) NC ( ) NA

Observações

______________________________________________________________________________________________________

________________________________________

Ass. e carimbo do Servidor do SIM

ANEXO III

CONTROLE DE CHECAGEM DE PESO E VOLUME

Aferição do peso líquido: pesando no mínimo 5 (cinco) amostras de um mesmo produto por verificação, buscando-se verificar se o peso descrito condiz com o verificado. Quando constatar Não Conformidade deve-se elaborar um Relatório de Não Conformidade (RNC).

Legenda: C= Conforme NC= Não Conforme NA= Não AplicávelESTABELECIMENTO:Nº SIM:DATA:PRODUTO:Nº REGISTRO:AMOSTRAPESO BRUTOPESO LÍQUIDOPESO DA EMBALAGEMAVALIAÇÃO

PARECER: ____________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________

Assinatura e carimbo

Servidor do SIM

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº _______/______RELACIONADO AO TERMO DE FISCALIZAÇÃO Nº:

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ:REGISTRO NO SIM: ENDEREÇO:IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVELNOME COMPLETO:CPF:RG: Eu, ________________________________________________, ocupante do cargo___________________________________ no Serviço de Inspeção Municipal, na presença das testemunhas identificadas e assinadas abaixo, constatei as infrações abaixo descritas, no estabelecimento supracitado.

ITEMINFRAÇÃOFUNDAMENTAÇÃODiante das informações acima elencadas, lavro o presente Auto de Infração, em três vias, dando cópia ao infrator, que disporá de 15 (quinze) dias corridos, da data de recebimento deste, para apresentação de defesa administrativa.

______________________, _____ de _____________________ de ______

______________________________________

Assinatura do autuado ou de seu preposto______________________________________

Ass. e carimbo do servidor do SIMTestemunhas:

Nome completo:

CPF:

______________________________________

Assinatura

Nome completo:

CPF:

______________________________________

Assinatura

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PORTARIA Nº 10/2025 - SEDERHI - ANEXOS - AUTO DE APREENSÃO

AUTO DE APREENSÃO Nº _______/______RELACIONADO AO TERMO DE FISCALIZAÇÃO Nº:

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ:REGISTRO NO SIM: ENDEREÇO:IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVELNOME COMPLETO:CPF:RG: Eu, ______________________________________, ocupante do cargo _______________________________, do Serviço de Inspeção Municipal na presença das testemunhas identificadas e assinadas abaixo, apreendi no estabelecimento supracitado os produtos abaixo identificados com a respectiva quantidade:

ITEMPRODUTOQUANTIDADEA apreensão foi realizada com base na Lei Municipal nº _____________________________ e Decreto nº ______________________________________ com infração conforme prevista no(s) artigo(s) ________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________. Os produtos sob custódia não podem ser comercializados, consumidos, transferidos ou descartados até posterior deliberação. É possível que os produtos apreendidos sejam inutilizados ou doados, conforme a necessidade apontada por técnicos do SIM. Diante das informações acima elencadas, lavro o presente Auto de Apreensão, em três vias, dando cópia e ciência ao interessado.

____________________, ____ de ____________________ de ______.

______________________________________

Assinatura do Responsável ou de seu preposto______________________________________

Ass. e carimbo do servidor do SIMTestemunhas:

Nome completo:

CPF:

______________________________________

Assinatura

Nome completo:

CPF:

______________________________________

Assinatura

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 10/2025 - SEDERHI - ANEXOS - AUTO DE INTERDIÇÃO
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AUTO DE INTERDIÇÃO Nº _______/______RELACIONADO AO TERMO DE FISCALIZAÇÃO Nº:

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ:REGISTRO NO SIM: ENDEREÇO:IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVELNOME COMPLETO:CPF:RG: ( ) INTERDIÇÃO TOTAL ( ) INTERDIÇÃO PARCIAL

Fica o estabelecimento qualificado INTERDITADO nos termos do artigo _____, da Lei Municipal nº _____________________, e Decreto nº _______________________ em virtude de infringência à legislação municipal, conforme descrição abaixo.

Dispositivo legal infringido: Observações:Fica o estabelecimento acima qualificado ciente de que não poderá exercer atividades isoladas, e que a inutilização ou remoção das faixas e/ou cartazes alusivos à presente interdição, assim como voltar a funcionar sem a devida desinterdição efetivada pelo Serviço de Inspeção Municipal SIM, implicará falta grave, bem como caracterizará crime de desobediência culminando em sanções previstas em legislações pertinentes.

_________________, ____ de ________________ de ______

______________________________________

Assinatura do Responsável ou de seu preposto______________________________________

Ass. e carimbo do servidor do SIMTestemunhas:

Nome completo:

CPF:

______________________________________

Assinatura

Nome completo:

CPF:

______________________________________

Assinatura

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 10/2025 - SEDERHI - ANEXOS - RELACIONADO AO AUTO DE INTERDIÇÃO
PORTARIA Nº 10/2025 - SEDERHI - ANEXOS - RELACIONADO AO AUTO DE INTERDIÇÃO

RELACIONADO AO AUTO DE INTERDIÇÃO Nº:

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ:REGISTRO NO SIM: ENDEREÇO:IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVELNOME COMPLETO:CPF:RG: O Serviço de Inspeção Municipal - SIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº ________________________, resolve: DESINTERDITAR o estabelecimento acima citado em razão do cumprimento das providências exigidas no Laudo de Interdição nº _____ de 20xx. Vistoria técnica para a desinterdição realizada no dia __/____/ 20__, às _________horas.

OBSERVAÇÕES__________________, ____ de _______________ de ______.

Responsável pelo estabelecimento:

______________________________________

Assinatura

______________________________________

Assinatura e carimbo do servidor do SIM

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 10/2025 - SEDERHI - ANEXOS - AUTO DE DESTRUIÇÃO
PORTARIA Nº 10/2025 - SEDERHI - ANEXOS - AUTO DE DESTRUIÇÃO

AUTO DE DESTRUIÇÃORELACIONADO AO AUTO DE APREENSÃO Nº:

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ:REGISTRO NO SIM: ENDEREÇO:IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVELNOME COMPLETO:CPF:RG: Declaro ter destruído ou enviado para destruição o(s) produto(s) a seguir identificado(s), cuja(s) justificativa(s) de destruição encontra(m)-se no(s) respectivo(s) Termo(s) de Fiscalização (TF):

PRODUTOQUANTIDADENº TERMO DE FISCALIZAÇÃO___________________, ___ de _________________ de ______.

Responsável pela destruição:

______________________________________

Assinatura

______________________________________

Assinatura e carimbo do servidor do SIM

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 10/2025 - SEDERHI - ANEXOS - RESPOSTA DE RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE
PORTARIA Nº 10/2025 - SEDERHI - ANEXOS - RESPOSTA DE RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE

RESPOSTA DE RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADEIDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ:REGISTRO NO SIM: RNC Nº: IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVELNOME COMPLETO:CPF:RG: Resposta do Responsável pelo Estabelecimento:

1 - Identificação do item violado do programa de autocontrole:

2 - Ações imediatas e/ou paliativas:

3 - Ações planejadas e prazos:

______________________________________________ Data: _____/____/_______

Assinatura Responsável pelo Estabelecimento

Para uso exclusivo do SIM

Verificação da correção da não conformidade:

____________________________________________ Data: ____/____/______

Assinatura e carimbo do Servidor Oficial do SIM

O verso pode ser utilizado para complementar as informações, devendo ser carimbado e assinado pelo Servidor.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - ANEXO I - EDITAL Nº 019/2025 – SME - RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR
ANEXO I - EDITAL Nº 019/2025 – SME - RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR

ANEXO I - EDITAL Nº 019/2025 SME

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLARTERRITÓRIO PEDAGÓGICO CARRAPATEIRASESCOLA DE DESTINO: EEIEF FRANCISCO FERREIRA DE SOUSANº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 01 - INGÁ (início da rota) - SERRA NOVA - BÁLSAMO - CASTELO DA SERRA - BARRA DO VENTO SANTANAORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º49107.1 **.** 3-05MARIA LOURRANY CARVALHO RODRIGUES1,04,05,0ClassificadaESCOLA DE DESTINO: EEIEF FRANCISCO FERREIRA DE SOUSANº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 02 - BAIXA FRIA (início da rota) - FUNDÃO - BOA VISTA - SÃO DOMINGOS - SANTANA.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º55119.9 **.** 3-01ZULENE ROMA DA SILVA1,08,59,5Classificada-31056.1 **.** 3-82JESSICA MOREIRA DOS REIS DA SILVANão entregou documentação exigida no item 5.3 inciso II do edital 12/2025******DesclassificadaESCOLA DE DESTINO: EEIEF PREFEITO PEDRO PEDROSA DE CASTRO CASTELONº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 03 - BARRIGUDA (início da rota) - RIACHO DAS PEDRAS - FAZENDA DALLAS - ALGODÕES - RANCHO AMOROSO - CONCEIÇÃO - POÇO DA ONÇA.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º11071.6 **.** 3-63DANIELY ALVES DA SILVA3,07,510,5Classificada2º82084.9 **.** 3-56FRANCISCA REGILÂNIA ARAUJO SILVA1,05,56,5Classificável3º65066.9 **.** 3-61DAVI VIEIRA DE PAULO3,03,56,5ClassificávelESCOLA DE DESTINO: EEIEF RAIMUNDO ALVES DE MELONº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 04 - PIRANJI (início da rota) - BELO MONTE - FLORESTA - BR020 - ALTAMIRA.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO-22099.7 **.** 3-08ANTONIA LUANA FIRMINO DE OLIVEIRA***Não compareceu à entrevista conforme item 7.3 do edital 12/2025***Desclassificada-37063.7 **.** 3-23BRUNA RIBEIRO TEIXEIRA***Não compareceu à entrevista conforme item 7.3 do edital 12/2025***DesclassificadaTERRITÓRIO PEDAGÓGICO INHAMUNSESCOLA DE DESTINO: EEIEF DESIDÉRIO DE SOUSA PEDROSANº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 05 - SÃO JOÃO DOS CANDIDOS (início da rota) - CACHOEIRA VELHA - CACHOEIRINHA DOS BOEGAS - SANTO ANTÔNIO - GUARIBASORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º62086.6 **.** 3-58MARIA AMANDA KELLY DE SOUSA2,09,011,0Classificada2º2103.1 **.** 3-89RUANNA SABRINA DE OLIVEIRA SOUSA1,08,09,0Classificável3º3606.5 **.** 3-32MARIA ELIA BENEVENUTO MOREIRA1,06,07,0Classificável4º27093.5 **.** 3-45EVERTON SOUSA ALVES1,06,07,0Classificável5º17732.5 **.** 3-53JOSILENE DE OLIVEIRA SOUSA3,04,07,0Classificável6º8103.3 **.** 3-74ANTONIA GEOVANNA SOUSA MOTA1,05,56,5Classificável7º12093.4 **.** 3-31REBECA DE SOUSA SALES1,02,03,0ClassificávelESCOLA DE DESTINO: EEIEF DESIDÉRIO DE SOUSA PEDROSANº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 06 - SERRA DOS CRUZ (início da rota) - ESCONDIDO - CONCEIÇÃO - ALTO VISTOSO - GUARIBAS.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º39114.1 **.** 3-82MARTA IRIS TEIXEIRA PORTELA1,06,07,0Classificada2º30077.1 **.** 3-11JOSE WENDEL SILVA SANTOS1,05,56,5ClassificávelTERRITÓRIO PEDAGÓGICO - MARRUÁSESCOLA DE DESTINO: EEIEF ENÉAS ALVES MOTANº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 07 - SÃO GONÇALO (início da rota) - XIQUEXIQUE - VILA DE MARRUÁSORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º77104.1 **.** 3-60ANTONIA MONALISA SILVA PEREIRA2,09,511,5Classificada2º79606.5 **.** 3-61ANTONIA VITORIA DE SOUSA3,08,011,0Classificável3º42090.2 **.** 3-99KAUÊ LIMA ALVES1,06,07,0Classificável4º47097.2 **.** 3-90GABRIEL MOTA ALVES1,05,06,0ClassificávelESCOLA DE DESTINO: EEIEF ENÉAS ALVES MOTANº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 08 - CAJUEIRO (início da rota) - SANTO ANTÔNIO - FECHADINHO - UMBURANA - QUEIMADAS - SANTANA - GROTA FUNDA - MARRUÁS.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º34097.9 **.** 3-02CARLOS EDUARDO BATISTA DE OLIVEIRA1,06,57,5Classificado2º54031.3 **.** 3-51ANTONIA PEREIRA DA SILVA1,03,04,0Classificável3º56106.5 **.** 3-47ROSANA ARAUJO JATAI CAVALCANTE1,02,53,5Classificável-23109.9 **.** 3-06ROSIANE FERREIRA LIMANão satisfez o critério do item 2.2 inciso II do edital 12/2025******DesclassificadaESCOLA DE DESTINO: EEIEF FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRANº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 09 - FAZENDA DOIS IRMÃOS (início da rota) - ALFERES - CURIU - LAGOA DO ZÉ MARIM - LAGOA DO OZIEL - POÇO DE BAIXO.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º83082.7 **.** 3-00ANTONIO CÍCERO DA SILVA BEZERRA3,06,59,5Classificado2º5087.7 **.** 3-10FRANCISCA WILDERLY LEMOS ALVES1,04,55,5ClassificávelESCOLA DE DESTINO: EEIEF FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRANº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 10 - SÃO PEDRO (início da rota) - CACHOEIRINHA DOS BOEGAS - CACHOEIRA VELHA - POÇO DE BAIXO.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º51078.7 **.** 3-67ANTONIA ROSANA PEREIRA DE ARAUJO1,08,09,0Classificada-4103.0 **.** 3-25FRANCISCA SUIANE DA SILVA BARRETONão entregou documentação exigida no item 5.3 - inciso II do edital 12/2025******Desclassificada

ESCOLA DE DESTINO: EEIEF FRANCISCO CIRILO DE ARAÚJONº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 11 - AÇUDE FAVELA (início da rota) - GARROTES - VÁRZEA DA SERRA.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º15095.2 **.** 3-29GUSTAVO DOS REIS DA SILVA1,07,08,0Classificado2º43103.4 **.** 3-62LUCAS VICENTE DE SOUSA1,07,08,0ClassificávelTERRITÓRIO PEDAGÓGICO - SANTA TEREZAESCOLA DE DESTINO: EEF JOSUÉ HONÓRIO DE ALMEIDANº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 12 - SANTA HELENA (início da rota) - BOM LUGAR - CIPÓ - TIMON - PARANAZINHO - ESCOLA AMÂNCIO CORDEIRO JUNIOR - ESCOLA JOSUÉ HONÓRIO DE ALMEIDA.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º81071.5 **.** 3-00ANTONIO OLAVO PEREIRA BARROS3,09,012,0Classificado2º25966.0 **.** 3-72IRANIZIA GOMES LOIOLA5,07,012,0Classificável3º33071.5 **.** 3-10TAMIRES SENA DA SILVA3,08,511,5Classificável4º41084.7 **.** 3-05SUZANA NECY SAMPAIO BRITO1,09,510,5Classificável5º61056.8 **.** 3-76TAYNAN FARIAS DE FRANCA1,09,010,0Classificável6º21516.0 **.** 8-70GABRIEL SANTANA PEREIRA1,09,010,0Classificável7º57077.3 **.** 3-54GLORIA LOIOLA LEITE1,09,010,0Classificável8º59071.5 **.** 3-71DAMILLY OHANY ALVES ALMEIDA1,08,59,5Classificável9º29071.4 **.** 3-12PAMELA KESSIA SOBREIRA CORDEIRO2,07,59,5Classificável10º19610.8 **.** 3-59ANDREA DE AMORIM ASSIS2,07,09,0Classificável11º67060.8 **.** 3-08LARISSA DE OLIVEIRA SILVA2,06,58,5Classificável12º72071.4 **.** 3-41GRAZIELE DOMINGOS FERNANDES1,05,56,5Classificável13º44071.4 **.** 3-30THIAGO SERVIO OLIVEIRA DA SILVA1,05,06,0Classificável14º10080.1 **.** 3-78YURI EMANOEL ALMEIDA BENICIO1,05,06,0Classificável15º36068.8 **.** 3-32JOÃO PEDRO RODRIGUES GOMES1,05,06,0Classificável16º9071.3 **.** 3-47RUAN JUSTINO DE SOUSA1,03,04,0Classificável-52108.8 **.** 3-05SARA STEFANY DOS SANTOSNão entregou documentação exigida no item 5.3 - inciso II do edital 12/2025******Desclassificada-45917.6 **.** 3-20MARIA JOSICLE DE SOUSANão entregou documentação exigida no Item 5.3 inciso II do edital 12/2025******Desclassificada-60071.3 **.** 3-08SHAYANE DOS SANTOS GOMES***Não compareceu à entrevista conforme item 7.3 do edital 12/2025***DesclassificadaTERRITÓRIO PEDAGÓGICO - TRICIESCOLA: EEIEF DOMINGOS GOMES DE AGUIARNº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 13 - SÃO BENTO (início da rota) - BELIZÁRIO - SÃO FILIPE - SERRINHA - CALUMBI.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º20075.8 **.** 3-71TATIANA COSTA ALMEIDA1,09,010,0Classificada2º74094.2 **.** 3-79VITORIA ALMEIDA LEITE1,08,09,0Classificável3º66005.1 **.** 3-37NAIM SCARCELA SOARES1,07,58,5Classificável-69071.5 **.** 3-40GABRIELY VELOSO BASTOSNão entregou documentação exigida no item 5.3 inciso II do edital 12/2025******DesclassificadaESCOLA DE DESTINO: EEIEF JOSEFA PEREIRA DE SENANº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 14 - BELO HORIZONTE (início da rota) - PEDRA BRANCA - LIBERDADE - BOA HORA - LAGOA DE SANTIAGO - AREIAS - OITICICA - SANTA LUZIA.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃONÃO HOUVE INSCRITOSTERRITÓRIO PEDAGÓGICO - SEDENº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 15 - TORRES (início da rota) - BARRA DO DOMINGOS - PATOLA - DESCANSO - MONTE CASTELO - TAUÁ.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º24101.5 **.** 3-33ANTONIO MARCELO CARDOSO DE MACEDO1,06,07,0Classificado2º64072.0 **.** 3-18ANTONIO MAICON SOUZA FERREIRA1,05,56,5Classificável3º32561.3 **.** 8-50CHRISTOFFI THAUÂ TORCATO VALE1,05,06,0Classificável4º63082.9 **.** 3-05FRANCISCO DEIVISON ALVES DE SOUZA1,03,54,5Classificável-85072.7 **.** 3-61MARIA JAQUELINE RODRIGUES FERREIRA***Não compareceu à entrevista conforme item 7.3 do edital 12/2025***Desclassificada-58052.1 **.** 3-70RAIMUNDO SETUBAL DA SILVA FILHO***Não compareceu à entrevista conforme item 7.3 do edital 12/2025***DesclassificadoNº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 16 - FAZ. GOSTOSA (início da rota) - FAZ. SANTA MARIA - MARANATA - FAZ. FURTUNA - MEREJO/SEDE - TAUÁ.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º1304.7 **.** 8-54MARIA FABIANA ARAUJO SOUZA3,08,511,5Classificada2º70011.1 **.** 3-97RAQUEL FREIRE DE SOUSA REIS4,07,511,5Classificável3º35069.7 **.** 3-74FRANCISCA CYNTHIA MOREIRA DA SILVA1,09,510,5Classificável4º50021.6 **.** 3-82JOSE VIEIRA SANTIAGO JUNIOR1,09,010,0Classificável5º73082.5 **.** 3-47KAIKE SALOMÃO SOUSA SANTOS1,09,010,0Classificável6º28062.4 **.** 3-32MARIA SUELI ALVES GUEDES1,07,08,0Classificável7º84606.1 **.** 3-60MANOELA FERREIRA DA SILVA1,07,08,0Classificável8º6969.8 **.** 3-15ANTONIO CRISTIANO VENANCIO CAVALCANTE3,05,08,0Classificável9º16058.4 **.** 3-42VALERIA CRISTINA GOMES DE SOUSA SANTIAGO1,06,57,5Classificável10º18099.8 **.** 3-19ANGELICA PEDROSA HOLANDA1,06,57,5Classificável11º76094.4 **.** 3-48ATARCIANA SOARES DUARTE1,06,07,0Classificável12º13071.6 **.** 3-36GARDENIA LIMA DANTAS1,05,56,5Classificável13º46061.7 **.** 3-80PEDRO LUCAS ALVES DE LAVOR1,05,06,0Classificável-40062.7 **.** 3-60TAISA GOMES DA SILVA***Não compareceu à entrevista conforme item 7.3 do edital 12/2025***Desclassificada-14108.9 **.** 3-65MARIA CRISTINA SALES OLIVEIRA***Não compareceu à entrevista conforme item 7.3 do edital 12/2025***Desclassificada-80081.2 **.** 3-21VITOR HUGO ALVES BENICIO***Não compareceu à entrevista conforme item 7.3 do edital 12/2025***Desclassificado-86128.7 **.** 3-05ANTONIO GABRIEL VIEIRA ARAUJO***Não compareceu à entrevista conforme item 7.3 do edital 12/2025***DesclassificadoNº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 17 - ENTRADA DE SÃO FELIPE (início da rota) - FLORES - CE187 - MARAVILHA - BOA VISTA - TAUÁ.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º89073.0 **.** 3-90ARTHUR LOPES MACHADO3,09,512,5Classificado2º71081.1 **.** 3-70LARISSA RODRIGUES TORQUATO1,09,010,0Classificável3º48071.7 **.** 3-27LUZILENE DA SILVA SOUSA3,07,010,0Classificável4º78064.5 **.** 3-24JOÃO GONÇALVES MOTA NETO1,08,59,5Classificável5º68061.8 **.** 3-18FRANCISCO DIEGO ALVES DE SOUZA1,07,08,0Classificável6º7056.3 **.** 3.90CRISTIAN MARIANO MOREIRA LOIOLA1,06,57,5Classificável7º87087.9 **.** 3.98MARIA CLARA JORGE FERREIRA1,06,57,5Classificável8º88077.0 **.** 3-20RAMIRO KFREN CASTRO PEREIRA1,06,07,0Classificável9º38119.6 **.** 3-89RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA1,06,07,0Classificável10º53056.0 **.** 3-09ODON VELOSO LOIOLA1,05,06,0Classificável

-26082.9 **.** 3-98MARIA JULIANA SOARES DE OLIVEIRA***Não compareceu à entrevista conforme item 7.3 do edital 12/2025***Desclassificada-75033.6 **.** 3-42ANTONIO ADROALDO ALVES OLIVEIRA***Não compareceu à entrevista conforme item 7.3 do edital 12/2025***Desclassificado

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 019/2025-SME - RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR
EDITAL Nº 019/2025-SME - RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR
EDITAL Nº 019/2025-SME

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto no Edital nº 012/2025, de 05 de março de 2025, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o Resultado Geral e Final do Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, conforme relação constante no Anexo I deste Edital.

1. O resultado final está organizado em ordem decrescente de pontos dos candidatos, em relação específica de acordo com a classificação inerente a cada rota de transporte escolar, cujas vagas foram definidas no Edital nº 012/2025.

2. A pontuação e classificação preliminar dos candidatos observou o disposto nos itens 7.6, 7.7, 7.8 e 7.9 do Edital nº 012/2025.

3. A nota final de cada candidato foi calculada considerando o somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e na entrevista, de acordo com a seguinte fórmula: NOTA FINAL = NOTA DA ANÁLISE DO CURRÍCULO + NOTA DA ENTREVISTA.

3.1. Conforme o item 7.8 do Edital nº 012/2025, se houver empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver maior nota na entrevista; b) tiver maior idade.

4. A análise do currículo de cada candidato observou rigorosamente o disposto nos itens 2.2. e 7.1. do Edital nº 012/2025.

5. A pontuação obtida na entrevista de cada candidato observou rigorosamente os critérios definidos no item 7.2 do Edital nº 012/2025, que foram avaliados por Comissão específica instituída para esta finalidade.

6. Os candidatos que não compareceram à etapa da entrevista foram desclassificados, conforme previsto no item 7.3 do Edital nº 012/2025.

7. Os recursos interpostos foram indeferidos com fundamento no Edital nº 12/2025. Os pareceres podem ser conferidos pelos candidatos que fizeram a interposição de recursos na Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação, com sede na Avenida Moacir Pereira Gondim, S/N, Bairro Planalto dos Colibris, na cidade de Tauá Ceará.

8. De acordo com o item 9.2 do Edital nº 012/2025, os candidatos aprovados em 1º lugar participarão de uma formação inicial, em local e data a serem definidos pela Secretaria Municipal da Educação. Logo em seguida, será feita a convocação de todos os candidatos habilitados em 1º lugar por rota escolar neste processo seletivo.

9. Conforme os incisos IV e V do item 2.2 do Edital nº 012/2025, a contratação do candidato classificado requer a comprovação de disponibilidade para o exercício da monitoria na rota de sua aprovação, bem como a comprovação de não acúmulo de cargos ou funções públicas.

10. Conforme o item 10.2, o monitor bolsista de transporte escolar, no ato da contratação, deverá assinar o Termo de Adesão e Compromisso Voluntário.

11. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá Ceará.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 17 de março de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 12.09.001/2023-SME - 15
EXTRATO DO CONTRATO N° 12.09.001/2023-SME - 15

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato n° 12.09.001/2023-SME - 15, resultante do Pregão Eletrônico n° 12.09.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.078.0000 e 12.365.1002.2.079.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1.500.1001.00, 1.540.0000.00 e 1.569.0000.00. OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Lucas Griebeler Sandi. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 17 de março de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 09.08.001/2023-SME-06
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 09.08.001/2023-SME-06

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 09.08.001/2023-SME-06, decorrente do processo de Pregão Eletrônico n° 09.08.001/2023-SME, cujo objeto é o SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS ESTAÇÕES COMPACTAS, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS COM RESPECTIVA HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS E RESERVATÓRIOS, ATESTADOS POR LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL, NAS UNIDADES ESCOLARES E UNIDADES ADMINISTRATIVAS, JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. CONTRATADA: FILTROS IDEAL TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTES LTDA PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 190.284,00 (cento e noventa mil duzentos e oitenta e quatro reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATADA: Sandro dos Santos França. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de março de 2025. Tauá/CE, 14 de março de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 12.09.001/2023-SME - 14
EXTRATO DO CONTRATO N° 12.09.001/2023-SME - 14

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato n° 12.09.001/2023-SME - 14, resultante do Pregão Eletrônico n° 12.09.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.078.0000 e 12.365.1002.2.079.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1.500.1001.00, 1.540.0000.00 e 1.569.0000.00. OBJETO:AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: MV COMÉRCIO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 36.481,20 (trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Wevergton Phillipe Freire Pereira. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 14 de março de 2025. Jose Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 12.09.001/2023-SME – 13
EXTRATO DO CONTRATO N° 12.09.001/2023-SME – 13

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato n° 12.09.001/2023-SME - 13, resultante do Pregão Eletrônico n° 12.09.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.078.0000 e 12.365.1002.2.079.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1.500.1001.00, 1.540.0000.00 e 1.569.0000.00. OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUA-CE. CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 116.266,20 (cento e dezesseis mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Arruda Dias Aguiar. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 14 de março de 2025. José Eronison Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 12.09.001/2023-SME - 12
EXTRATO DO CONTRATO N° 12.09.001/2023-SME - 12

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato n° 12.09.001/2023-SME - 12, resultante do Pregão Eletrônico n° 12.09.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.078.0000 e 12.365.1002.2.079.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1.500.1001.00, 1.540.0000.00 e 1.569.0000.00. OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: E JOTA COMERCE LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 95.713,65 (noventa e cinco mil setecentos e treze reais e sessenta e cinco centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: João Paulo Alves Tavares. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 14 de março de 2025. José Eronison Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-18 - SEDERHI
EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-18 - SEDERHI

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato 21.11.001/2024-18 - SEDERHI resultante do Pregão Eletrônico n° 21.11.001/2024-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.04.122.2024.2.118. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e higienização, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 13.243,10 (treze mil duzentos e quarenta e três reais e dez centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Felipe Lima Soares. ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcicleide de Castro. Tauá-Ce, 17 de março de 2025. Antônia Marcicleide de Castro. Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1510001/2021-SEINFRA
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1510001/2021-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao CONTRATO Nº 1510001/2021-SEINFRA, decorrente da Concorrência Pública Nº 15.10.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução da adequação de estradas vicinais, no município de Tauá/CE, junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): RG2 TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.417.584/0001-59. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Prorrogação de Prazo: 180 (cento e oitenta) dias - de 09 de março de 2025 a 04 de setembro de 2025. Valor Aditivado: Entre acréscimo e supressões, globalmente o contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração, permanecendo o mesmo valor após a alteração do 2º aditivo, isto é, R$ 10.653.649,11 (dez milhões e seiscentos e cinquenta e três mil e seiscentos e quarenta e nove reais e onze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1°, incisos I e IV e §2º c/c art. 65, I, alíneas a e b, § 1º, todos da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Irapuan Pinheiro Sobrinho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de março de 2025.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 11.09.002/2024-13-SESAR
EXTRATO DO CONTRATO 11.09.002/2024-13-SESAR

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural, torna público o Extrato do Contrato 11.09.002/2024-13-SESAR resultante do Pregão Eletrônico n° 11.09.002/2024-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0037.2.129. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de papel, para atender as necessidades da Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: ANTÔNIO FLÁVIO SILVA NASCIMENTO - ME (LUNATEL). PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 1.654,88 (mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Antônio Flávio Silva Nascimento. ASSINA PELA CONTRATANTE: Miqueias Vieira da Silva. Tauá-Ce, 14 de março de 2025. Miqueias Vieira da Silva. Ordenador de Despesas da Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 20.01.002/2025-19-PROC
EXTRATO DO CONTRATO 20.01.002/2025-19-PROC

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Procuradoria Geral, torna público o Extrato do Contrato 20.01.002/2025-19-PROC resultante do Pregão Eletrônico n° 20.01.002/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Procuradoria Geral. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.01.04.122.2007.2.005. FONTE:1.500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de copa e cozinha, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: PEDRO GONÇALVES SIQUEIRA ME. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 1.878,50 (mil oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Tauá-Ce, 17 de março de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Procuradoria Geral.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 20.01.002/2025-18-SDE
EXTRATO DO CONTRATO 20.01.002/2025-18-SDE

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, torna público o Extrato do Contrato 20.01.002/2025-18-SDE resultante do Pregão Eletrônico n° 20.01.002/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30.01.04.122.2002.2.139. FONTE: 1.500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: PEDRO GONÇALVES SIQUEIRA ME. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 1.443,50 (mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Tauá-Ce, 17 de março de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 20.01.002/2025-17-SEGOP
EXTRATO DO CONTRATO 20.01.002/2025-17-SEGOP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, torna público o Extrato do Contrato 20.01.002/2025-17-SEGOP resultante do Pregão Eletrônico n° 20.01.002/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.04.122.2009.2.088. FONTE: 1.500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: PEDRO GONÇALVES SIQUEIRA ME. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 4.877,00 (quatro mil oitocentos e setenta e sete reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Tauá-Ce, 17 de março de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 20.01.002/2025-16-FEGPQP
EXTRATO DO CONTRATO 20.01.002/2025-16-FEGPQP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas, torna público o Extrato do Contrato 20.01.002/2025-16-FEGPQP resultante do Pregão Eletrônico n° 20.01.002/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.01.04.128.1022.2.128. FONTE: 1.500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de copa e cozinha, para atender as necessidades da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: PEDRO GONÇALVES SIQUEIRA ME. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 4.012,50 (quatro mil doze reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Tauá-Ce, 17 de março de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas.

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