Diário oficial

NÚMERO: 1383/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1383

28/02/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2892, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1974, de 25.04.2013 - alterada pela Lei Municipal nº 2605, de 29.09.2021, na forma que indica, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2892, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 1974, de 25.04.2013 - alterada pela Lei Municipal nº 2605, de 29.09.2021, na forma que indica, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1974, de 25 de abril de 2013, nos termos a seguir:

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com o Art. 6º da Lei Federal nº 13.243/2002, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Proteção Social SPS de Tauá com a finalidade de:

Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1974, de 25 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, será composto de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes em caráter paritário entre o poder público municipal e a sociedade civil, indicados pelos titulares das Secretarias com assento neste Conselho e os representantes da sociedade civil de Entidades e Organizações Sociais Profissionais da área, Usuários e ou Entidade representantes de Usuários nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.

'a71º - As representações governamentais serão indicadas pelos titulares das seguintes Secretarias:

I - Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família SPM;

ll - Secretaria de Proteção Social SPS;

lll - Secretaria da Saúde;

IV - Secretaria da Educação;

V - Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer;

(...)

'a72º - Os representantes da sociedade civil, a terem assento no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, serão integrantes das seguintes Instituições/entidades:

I - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tauá - STTR;

ll - Pastoral do Idoso;

lll - lnstituições Religiosas;

lV - Associação Beneficente Clube das Acácias;

V - Lions Clube de Tauá.

(...)Art. 3º. O caput do art. 13 da Lei Municipal nº 1974, de 25 de abril de 2013 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º - A Secretaria de Proteção Social de Tauá proporcionará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa."

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de fevereiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2890, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2781, de 08 de agosto de 2023, que “autoriza o Município de Tauá, através da Secretaria Municipal de Saúde, a celebrar convênio com instituição de ensino superior, pública ou privada, para o

LEI MUNICIPAL Nº 2890, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2781, de 08 de agosto de 2023, que autoriza o Município de Tauá, através da Secretaria Municipal de Saúde, a celebrar convênio com instituição de ensino superior, pública ou privada, para o desenvolvimento de Programa de Residência Médica, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso I, do art. 2º da Lei Municipal nº 2781, de 08 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. (...)

I - bolsa de estudo complementar mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) destinada a subsidiar despesas pessoais, de moradia e alimentação durante o período de aperfeiçoamento profissional propiciado pela residência;

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no vigente orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de fevereiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2891, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, redefine os Fundos, os Conselhos e os Comitês Municipais, na forma que indica, e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2891, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, redefine os Fundos, os Conselhos e os Comitês Municipais, na forma que indica, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os incisos III, IV, V, XI, XII, XIII, XIV do art. 16 da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, passam a viger com a seguinte redação:

III - Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria de Proteção Social;

IV - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria de Proteção Social;

V - Fundo Municipal de Emancipação Humana e Combate à Pobreza, vinculado à Secretaria de Proteção Social;

XI - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, vinculado à Secretaria de Proteção Social;

XII - Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, vinculado à Secretaria de Proteção Social;

XIII - Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria de Proteção Social;

XlV - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, vinculado à Secretaria de Proteção Social;

Art. 2º. Os incisos IV e V do art. 19 da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

IV Secretaria de Proteção Social - SPS:

- Conselho Municipal de Assistência Social;

- Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

- Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,

- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

V Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família SPM:

- Conselho Municipal da Juventude;

- Conselho Municipal da Mulher;

- Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de fevereiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2893, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro à Associação Comunitária dos Pequenos Negócios de Tauá - ASCONTA, na forma que indica, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2893, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro à Associação Comunitária dos Pequenos Negócios de Tauá - ASCONTA, na forma que indica, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recurso financeiro no valor total de R$ 140.824,00 (cento e quarenta mil, oitocentos e vinte e quatro reais) à Associação Comunitária dos Pequenos Negócios de Tauá ASCONTA, inscrita no CNPJ nº 08.675.684/0001-33, destina-se a aquisição de móveis projetados para as unidades de boxes do Novo Mercado Público Municipal de Tauá José Fernandes Castelo, conforme orçamento apresentado pela beneficiária, cuja despesa será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.

Art. 2º. O recurso financeiro a que se refere o art. 1º desta Lei objetiva a revitalização e padronização dos espaços comerciais e de serviços do Município de Tauá, que compreende o Novo Mercado Público de Tauá, edificado de acordo com moderno projeto arquitetônico, bem como para fins de fomento econômico, para fins de aumento de competitividade das vendas feitas tradicionalmente em mercados públicos e como atrativo de lazer, com o consequente impacto positivo econômico e social deste setor e o desenvolvimento do Município.

Art. 3º. Os móveis objeto desta Lei integraram o acervo do Novo Mercado Público, ficando proibida sua utilização para qualquer outra finalidade e para o uso externo.

Art. 4º. Fica a associação beneficiária responsável a prestar conta da aplicação do recurso objeto desta Lei.

Art. 5º. Os dispêndios financeiros a que trata a presente lei serão arcados com recursos próprios do Município.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de fevereiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2894, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o reconhecimento do bloco de Carnaval "Fofoletes do Riacho do Pecado" como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Tauá que indica e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2894, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre o reconhecimento do bloco de Carnaval "Fofoletes do Riacho do Pecado" como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Tauá que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Tauá o bloco de Carnaval "Fofoletes do Riacho do Pecado", em razão de sua relevância cultural, histórica e social.

Art. 2º. O Poder Executivo, por meio do órgão competente, poderá adotar medidas para a preservação, o incentivo e a valorização do referido bloco, garantindo sua continuidade e realização anual.

Art. 3º. O Bloco passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Tauá.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de fevereiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2895, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre denominação de Joaquim de Oliveira Filho, "Joaquim do Mestre", a Passagem Molhada da comunidade de Cinta Branca, distrito de Marrecas, na forma que indica e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2895, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre denominação de Joaquim de Oliveira Filho, "Joaquim do Mestre", a Passagem Molhada da comunidade de Cinta Branca, distrito de Marrecas, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Joaquim de Oliveira Filho, "Joaquim do Mestre", a Passagem Molhada que liga Junco a Lustal, Sede Distrital, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação com o nome reduzido a ANTONIO CARLOS.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de fevereiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0228001/2025 – GABP
Regulamenta a transferência de competências, contratos, recursos orçamentários de órgãos da Administração Direta e da Indireta para as Secretarias criadas através da Lei Municipal nº 2799, de 31 de outubro de 2023 e da Lei Municip

DECRETO Nº 0228001/2025 GABP

Regulamenta a transferência de competências, contratos, recursos orçamentários de órgãos da Administração Direta e da Indireta para as Secretarias criadas através da Lei Municipal nº 2799, de 31 de outubro de 2023 e da Lei Municipal nº 2883, de 29 de janeiro de 2025, na forma que indica, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais e normativas, e, em especial o art. 102, § 5º, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Constituição Federal, que assegura aos Municípios autonomia para organizar sua estrutura administrativa;

CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como norteadores da Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2799, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade e adota outras providências, e a previsão de sua regulamentação no art. 15;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2883, de 29 de janeiro de 2025, que altera a Lei Municipal no 2595, de 14 de junho de 2021, cria e redefine órgãos e atribuições, extingue órgão da Administração lndireta, e adota outras providências, e a disposição de sua regulamentação em seu art. 25;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a transferência de atribuições entre as secretarias municipais, garantindo a continuidade dos serviços públicos e o adequado atendimento à população;

CONSIDERANDO o poder de auto-organização administrativa do Município e a competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, nos termos do art. 1º da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) quanto à necessidade de adequação orçamentária e financeira para a execução das despesas públicas;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer procedimentos claros e transparentes para a transição administrativa entre as secretarias municipais.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a transferência de competências, contratos administrativos, pessoal e recursos orçamentários das Secretarias/unidades administrativas, que indica, para as Secretarias criadas, a seguir:

I Da Secretaria de lnfraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente, para a Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade, de acordo com a Lei Municipal nº 2799, de 31 de outubro de 2023;

II Da Secretaria Executiva de Gestão Governamental, da Assessoria Especial de Programas e Projetos lntegrados, da Assessoria Especial de Participação Social e Comunitária e da Chefia, para a Secretaria Municipal de Governo de acordo com a Lei Municipal nº 2883, de 29 de janeiro de 2025;

III - Da Secretaria de Proteção Social para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, de acordo com a Lei Municipal nº 2883, de 29 de janeiro de 2025;

IV Da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, de acordo com a Lei Municipal nº 2883, de 29 de janeiro de 2025

Parágrafo único. A transferência de que trata este Decreto respalda-se nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público.

Art. 2º. Ficam transferidas para as seguintes Secretarias Municipais as competências, anteriormente atribuídas à Secretarias Municipais/unidades administrativas:

I - Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade, compete-lhe:

a)planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de limpeza urbana, conservação de vias e logradouros públicos, iluminação pública e das atividades e serviços urbanos;

b)formular, planejar, coordenar, articular e controlar a política de prestação de serviços urbanos, de zeladoria e de asseio público;

c)prover os serviços de iluminação pública;

d)executar a conservação e a manutenção de áreas verdes, parques, praças, passeios, canteiros, logradouros e similares;

e)implantar e manter os serviços de paisagismo, arborização e jardinagem integrantes do Programa Tauá Cidade Jardim;

f)promover o manejo, a poda e a supressão de arbóreos em áreas públicas e, excepcionalmente, em áreas privadas, obedecida a legislação ambiental;

g)realizar serviços de manutenção, conservação e reparação de vias urbanas, passeios, mobiliários e logradouros públicos;

h)organizar a coleta seletiva de resíduos recicláveis;

i)prover os serviços de limpeza pública, recolha e destinação final de resíduos sólidos;

j)dar cumprimento às normas de posturas municipais afetas à política municipal de urbanismo, em parceria com as Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã;

k) promover, em parceria com a Superintendência do Meio Ambiente de Tauá (SUPERMATA) e a Fundação Escola Municipal de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas, cursos para os gestores, servidores e prestadores de serviços municipais sobre meio ambiente e sustentabilidade, com o objetivo de estimular práticas ecologicamente corretas, socialmente justas e economicamente viáveis;

l)incentivar, mediante campanhas públicas de conscientização social, a que os munícipes desenvolvam hábitos conscientes de preservação dos recursos naturais;

m)estimular, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, o turismo ecológico e sustentável;

n)celebrar convênios, termos de cooperação e outros ajustes administrativos com entidades públicas ou contratos com instituições privadas, com o objetivo de prover os serviços objeto de suas atribuições;

o)desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.

II - Secretaria Municipal de Governo, cabe-lhe:

a)assessorar diretamente à Prefeita Municipal na coordenação nas relações políticas entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal e demais Poderes Legislativo e Executivo Federal e Estadual, instituições públicas e privadas;

b)promover a articulação política e administrativa do Governo com as esferas federal e estadual, poderes ou instituições e entidades representativas da sociedade civil, sediados na Capital do Estado;

c)promover o intercâmbio com a sociedade civil e outras esferas de governo;

d)organizar e manter acervo de informações e dados sobre instituições públicas e privadas, economia, planos e programas governamentais e outros aspectos da vida do município de Tauá que possam interessar à promoção e atração de investimentos para o território municipal;

e)prestar apoio administrativo e técnico às autoridades municipais presentes na Capital do Estado a serviço dos órgãos ou entidades que dirijam ou representem;

f)supervisionar a organização dos programas, projetos, ações e atividades públicas municipais de forma integrada entre as Secretarias e Órgãos de execução;

g)acompanhar as ações de promoção de integração do Governo Municipal com as instituições sociais e comunitárias;

h)acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do Poder Executivo junto à Câmara Municipal, apresentando as informações necessárias ao Líder do Governo para melhor orientar a apreciação das matérias;

i)supervisionar os programas, projetos e ações no desenvolvimento de políticas públicas que envolvam mais de um órgão da Administração Municipal, adotando estratégias e mecanismos de integração de atividades com o objetivo de promover uma atuação integrada e intersetorializada;

j)prestar assistência e assessoramento direto e imediato à Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;

k)articular com os Ministérios do Governo Federal, as Secretarias do Governo Estadual e as Instituições Privadas de Fomento ao Desenvolvimento Social, processos de captação de recursos técnicos e financeiros, com o objetivo de viabilizar a realização dos diferentes planos institucionais do Governo Municipal;

l)acompanhar e avaliar a formulação de convênios, termos de ajustes, termos de parceria, permissões, concessões, autorizações de uso e demais acordos e programas de cooperação com organizações públicas, privadas e sociais locais, estaduais, nacionais e internacionais que visem à implantação e qualificação dos diferentes planos, programas e projetos institucionais do Governo Municipal;

m)receber gerenciar as respostas quanto aos pedidos de informações e requerimentos oriundos do Poder Legislativo Municipal;

n)executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; e

o)desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.

III - Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, compete-lhe:

a)formular e executar políticas de direitos humanos e promoção da cidadania;

b)implementar ações de valorização da diversidade e combate à discriminação;

c)dar suporte aos programas voltados à inclusão social e à proteção dos direitos das minorias;

d)desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, às liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades;

e)promover ações para fortalecimento do sistema de garantia de direitos à diversidade decorrente de cor, raça, sexo e inclusão social;

f)desenvolver estratégias e ações para incentivo à tolerância e respeito à diversidade para enfrentamento a homofobia, a lesbofobia, a transfobia e a proteção da população LGBTQIA+, em parceria com o Centro de Cidadania da Diversidade, criado através da Lei Municipal nº 2647, de 16 de dezembro de 2021 e para seu fortalecimento;

g)criar estratégias para garantia ao direito de igualdade e inclusão social dos povos tradicionais;

h)criar e gerenciar um observatório municipal para monitoramento e análise de dados sobre direitos humanos e diversidade, promovendo a transparência e a participação social;

i)promover estratégias governamentais que visam garantir o direito à alimentação adequada e saudável em parceria com a Secretaria de Proteção Social;

j)articular-se em parceria com a Secretaria de Proteção Social, com Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará (Sisan-CE) para fins de implementação das políticas de SAN;

k)executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; e

l)desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, cabe-lhe:

a)elaborar e executar ações na área da política de desenvolvimento econômico do setor produtivo no município de Tauá;

b)elaborar, executar, avaliar projetos e implementar as políticas de desenvolvimento econômico dos setores econômicos, no tocante à realização e divulgação de estudos e oportunidades de investimento, assessoramento a empreendedores;

c)divulgar o potencial socioeconômico do Município de Tauá e seus produtos mais característicos;

d)realizar, participar e apoiar feiras e missões, congressos, seminários, exposições e outros eventos, de forma a subsidiar com informações básicas, objetivando o desenvolvimento do setor produtivo e dos demais setores, nos quais a agência venha a atuar;

e)criar condições para a melhoria da competitividade dos setores econômicos do município nos mercados internos e externos, através da capacitação dos seus recursos humanos, consultoria e assessoramento técnico;

f)instituir câmaras setoriais ou grupos de trabalho compostos por integrantes do Governo Municipal e do setor produtivo, objetivando aprofundar assuntos específicos de natureza econômica, tributária e social;

g)instituir câmaras setoriais ou grupos de trabalho compostos por integrantes do Governo Municipal e do setor produtivo, objetivando aprofundar assuntos específicos de natureza econômica, tributária e social;

h)criar condições para a melhoria da competitividade dos setores econômicos do município nos mercados internos e externos, através da capacitação dos seus recursos humanos, consultoria e assessoramento técnico;

i)planejar, gerenciar e avaliar programas, projetos e ações de prestação de serviços de assistência técnica aos empreendedores formais e informais, a micro e pequena empresa, a cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda;

j)formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que se destinem ao fomento da geração de ocupação e renda da população através do empreendedorismo, da qualificação profissional e do acesso ao crédito e microcrédito;

k)firmar convênios de parceria técnica e operacional com Órgãos/entidades públicas e privadas, nas esferas municipais, estaduais e federal, com a finalidade de implementar projetos e programas voltados para o desenvolvimento econômico e empreendedorismo;

l)promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos arranjos produtivos locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e da articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município;

m)incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, de acordo com as potencialidades e as vocações econômicas locais;

n)promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos, em parcerias com outras Secretarias;

o)promover o desenvolvimento da marca Tauá como uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de novos empreendimentos, aproveitando os programas federais de fomento; e

p)exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

CAPÍTULO II

DA TRANSFERÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 3º. Ficam transferidos para a gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, os contratos administrativos relacionados no Anexo I deste Decreto, mantidas todas as condições originalmente pactuadas.

'a7 1º As Secretarias Municipais referidas no caput deste artigo 3º, sucedem as Secretarias Municipais desmembradas em todos os direitos e obrigações decorrentes dos contratos transferidos.

'a7 2º A transferência da gestão contratual não implica novação, mantendo-se inalteradas todas as cláusulas e condições dos contratos, inclusive preços e prazos.

Art. 4º Os contratados deverão ser notificados da transferência da gestão contratual no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste Decreto.

Art. 5º. Cada Secretário Municipal designará novo fiscal e gestor para os contratos transferidos no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste Decreto.

CAPÍTULO III

DA TRANSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 6º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, as dotações orçamentárias correspondentes aos contratos e atividades objeto deste Decreto, conforme discriminado no Anexo II.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças providenciará os ajustes necessários nos sistemas de execução orçamentária e financeira para operacionalizar as transferências previstas neste Decreto.

CAPÍTULO IV

DA TRANSIÇÃO DE ESTRUTURA

Art. 8º. Os bens móveis, equipamentos e materiais que forem transferidos para as atividades das Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo ficarão sob a responsabilidade destes órgãos, observadas as normas de aquisição e controle do patrimônio público.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º. Os processos administrativos em curso, relacionados às competências transferidas, serão remetidos à Secretaria Municipal da Controladoria no prazo de 03 (três) dias úteis.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Orçamento junto com a Secretaria Municipal da Controladoria e novos gestores das Secretarias criadas através da Lei Municipal nº 2799, de 31 de outubro de 2023, constituirão grupo de trabalho conjunto para coordenar a transição e dirimir eventuais dúvidas na execução deste Decreto.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Orçamento e Finanças, ouvida a Procuradoria-Geral do Município quando necessário.

Art. 12. Ficam convalidadas as transferências de competências, contratos administrativos, pessoal e recursos orçamentários das Secretarias/unidades administrativas.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de fevereiro de 2025, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

ANEXO I A QUE SE REFERE DECRETO Nº 0228001/2025 GABP.

RELAÇÃO DOS CONTRATOS TRANSFERIDOS

CONTRATOS QUE PASSARÃO PARA A SECRETARIA DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE:1- Contrato nº 12.001/2020-INFRA

Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de execução dos serviços de limpeza urbano no município de Tauá/CE.

Contratada: Urbana Limpeza e Manutenção Viária Ltda, inscrita no CNPJ nº 13.259.179/0001-48

Valor Global: R$ 6.339.837,86

Vigência: Até 28 de agosto de 2025.2- Contrato nº 210201/2023-SEINFRA

Objeto: Contratação de empresa para execução de serviço, sob demanda, de conservação, manutenção, fornecimento e plantio de vegetação em praças, canteiros e espaços públicos no município de Tauá/CE.

Contratada: Ana Neudsa Gurgel Queiroz Moreno Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.208.789/0001-04.Valor Global: R$ 2.253.588,81

Vigência: Até 17 de fevereiro de 2026.3 Contrato nº 0311001/2021-09

Objeto: Contratação de serviços de manutenção, reforma e ampliação de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Tauá, a partir do maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida do BDI.

Contratada: JL Empreendimentos e Construções Eireli, inscrita no CNPJ nº 14.026.525/0001-00

Valor Global: R$ 386.043,11

Vigência: até 31 de dezembro de 2025.

CONTRATOS QUE PASSARÃO PARA A SECRETARIA DE GOVERNO:1 - Contrato nº 0807001/2021-01

Objeto: Contratação de agência de publicidade/propaganda especializada na prestação de serviços de publicidade compreendendo: o estudo, a concepção e criação de campanhas, peças publicitárias avulsas e materiais publicitários; a elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual, conforme tabela de serviços e custos SINAPRO CEARÁ

Contratada: Síntese Comunicação e Marketing Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 72.231.103/0001-73Valor Global: R$ 450.000,00

Vigência: Até 31 de dezembro de 2025.

ANEXO II A QUE SE REFERE DECRETO Nº 0228001/2025 GABP

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSFERIDAS

1- Contrato nº 12.001/2020-INFRA

Dotação orçamentária anterior: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos

Dotação orçamentária nova: Secretaria de Urbanismo, Meio Ambiente e Sustentabilidade:

- 2701 15 452 1011 2.134 Manutenção de Limpeza Pública

- Elemento de Despesas: 3.3.90.39.002- Contrato nº 210201/2023-SEINFRA

Dotação orçamentária anterior: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos

Dotação orçamentária nova: Secretaria de Urbanismo, Meio Ambiente e Sustentabilidade- 2701 15 452 1017 2.135 Manutenção de Praças, Parques e Jardins

- Elemento de Despesas: 3.3.90.39.003 Contrato nº 0311001/2021-09

Dotação orçamentária anterior: Secretaria de Infraestrutura e Serviços PúblicosDotação orçamentária nova: Secretaria de Urbanismo, Meio Ambiente e Sustentabilidade- 2701 15 451 1017 2.133 Manutenção e Conservação de Prédios Públicos

- Elemento de Despesas: 3.3.90.39.004 - Contrato nº 0807001/2021-01

Dotação orçamentária anterior: Gabinete da Prefeita

Dotação orçamentária nova: Secretaria de Governo

- 2801 04 122 0037 2.137 Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Governo - Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA N° 0228001/2025-GABP
PORTARIA N° 0228001/2025-GABP

PORTARIA N° 0228001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial nos termos do art. 24 § 1°, da Lei Municipal n° 2579, de 10.03.2021 combinado com o Decreto Municipal n° 0628001/202, de 28.06.2021; e

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membros representantes de órgãos governamentais que compõem o Conselho Municipal de Parceria Público Social;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membro da Procuradoria-Geral do Município em razão da mudança de titularidade do órgão, e licença do suplente;

CONSIDERANDO a necessidade de formalidade dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar até 01 de agosto de 2025 o mandato do Conselho Municipal de Parceria Público Social, nomeado através da Portaria n° 0802001/2021, de 02.08.2021.

Art. 2°. Alterar os representantes do Conselho Municipal de Parceria Público Social, nomeado através da Portaria n° 0802001/2021, de 02.08.2021, na forma a seguir:

I Organizações Governamentais

a)Representantes da Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará

Titular: Adalgisa Maria Veloso Soares

Suplente: Minelvina Francisca Costa

Art. 3°. Esta portaria entrara em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, em 28 de fevereiro de 2025, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 27.02.001/2025-STDCT
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 27.02.001/2025-STDCT

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 27.02.001/2025-STDCT. A SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 27.02.001/2025-STDCT, a seguir: Aquisição de material permanente (Ar-condicionado), para atender as necessidades da secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Município de Tauá/CE. PROPONENTE: J M G LIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.772.400/0001-30, com o valor global de R$ 5.016,00 (cinco mil e dezesseis reais). Fundamentação Legal: art. 85, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá CE, 27 de fevereiro de 2025. Antônia Marcileide de Castro. Ordenadora de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - AVISOS - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá/CE torna público o interesse em realizar Registro de Preços com o objetivo de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ATRAÇÕES, ANIMAÇÕES DE EVENTOS E LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, conforme determina o Artigo 86 da Lei 14.133/2021.

Os órgãos interessados em participar do referido Registro de Preços poderão encaminhar suas demandas (DFD, ETP e Mapa de Risco) à Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá/CE até o dia 13/03/2025. A planilha com detalhamento dos itens está disponível na sede da referida Secretaria. Novos itens, com suas respectivas quantidades, poderão ser incluídos para posterior análise de inclusão.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER Nº 01/2025 - EEIF CANTINHO DO SABER
PARECER Nº 01/2025 - EEIF CANTINHO DO SABER

INTERESSADA: EEIF Cantinho do SaberEMENTA: Credenciamento e Autorização dos Cursos dos Anos Finais do Ensino fundamental da Educação Básica.RELATOR: Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Juvenil Gomes Amorim NetoPARECER: 01/2025APROVADO EM: 20/02/2025

I RELATÓRIO

Francisca Gonçalves Fernandes, diretora da Escola Educação Infantil e Fundamental Cantinho do Saber, situada na Rua Fausto Barreto nº 251, Bairro Alto Brilhante no Município de Tauá formaliza junto ao Conselho Municipal de Educação (CME) um pedido abrangente de Credenciamento. Este requer o Credenciamento e a Autorização dos Cursos do Ensino Fundamental (6º ao 9º) oferecidos pela instituição.

No intuito de atender integralmente às exigências do processo de renovação, foram cuidadosamente anexados os seguintes documentos:

1. Requerimento;

2. Ficha de identificação da escola;

3. Primeira ata de criação do Conselho Escolar;

4. Declaração do Censo Escolar;

5. Planta baixa do prédio escolar;

6. Laudo de inspeção predial;

7. Atestado de salubridade e registro sanitário;

8. Alvará sanitário;

9. Fotos das dependências da Escola;

10. Relação nominal dos Gestores;

11. Relação de livros do acervo bibliográfico;

12. Documentação dos gestores;

13. Relação nominal dos técnicos administrativos e funcionários em geral;

14. Projeto Político Pedagógico;

15. Mapa Curricular;

16. Regimento Escolar;

17. Projeto da Sala de Leitura;

18. Plano de ação do laboratório de informática;

19. Declaração da prestação de contas do PDDE.

Ao submeter essa documentação, a Escola busca assegurar a continuidade de sua atuação educacional, demonstrando seu comprometimento com a qualidade e conformidades necessárias perante as instâncias regulatórias.

II SITUAÇÃO LEGAL

A Escola de Educação Infantil e Fundamental Cantinho do Saber é uma instituição particular e pública que tem também como mantenedora a Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Secretaria da Educação de Tauá. A escola está devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 06.074.442/0001-69; com o número do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP: 23224428, localizada na Rua Fausto Barreto numero 251 no bairro Alto Brilhante. A análise do presente credenciamento e autorização dos cursos tem validade para a parte pública, mantida integralmente pela Prefeitura Municipal de Tauá.

A diretora, Francisca Gonçalves Fernandes, professora tendo formação no magistério 4º pedagógico. A vice-diretora Elizangela Gonçalves Fernandes Viana graduada em Assistente Social pela Universidade Estadual do Ceará sob registro nº 23718, com especialização em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica pela Faculdade Vale do Jaguaribe sob registro 2830.

A coordenadora pedagógica Marivone Alves Sousa Rolim, nomeada pela Portaria nº 03180066, graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú sob registro 715, com especialização em Gestão Escolar pela Universidade Federal do Ceará. A secretária escolar é Ana Lucia Carlos Nogueira Sampaio com formação em curso técnico em secretariado escolar pela SEDUC sob registro 4814, curso técnico em gestão escolar pela SEDUC sob registro 6896 e licenciada em história pela Universidade Vale do Acaraú sob registro 195.

A Escola funciona ordinariamente de segunda à sexta-feira no regime parcial tendo turmas do 6º ao 9º ano no turno tarde.

A escola atende atualmente do 6º ao 9º ano 210 alunos, distribuídos em sete (7) salas com o total de doze (12) professores e dois (2) auxiliares de sala. Quanto à caracterização e infraestrutura da escola para o atendimento é organizada com a seguinte organização: sala da diretoria, sala da coordenação pedagógica, sala da secretaria, sala dos professores, salas de aulas, sala de recursos multifuncionais, sala de informática, sala Maker, sala de leitura, banheiros adaptados, banheiros para funcionários, quadra esportiva, área verde, cozinha, refeitório, parque infantil, depósito de merenda, almoxarifado, pavilhão coberto, sala de reuniões e arquivo morto. De acordo com os avaliadores, a escola possui estrutura física adequada ao funcionamento das atividades educacionais. As instalações atendem aos itens de conforto e iluminação.

O corpo docente é composto por uma diretora, uma vice-diretora, um coordenador pedagógico, doze (12) professores todos com formação em nível superior, conforme descrição apresentada na relação nominal do corpo docente com indicação das respectivas habilitações, turma, turno e carga horária de lotação bem como seus vínculos empregatícios. Quanto aos servidores a escola apresenta uma equipe composta por oito (08) servidores: um (01) assistente pedagógico, um (01) agente administrativo, um (01) porteiro, três (03) auxiliares de serviços gerais e dois (02) auxiliares técnicos.

No que se refere às exigências relacionadas às condições administrativo-pedagógicas, a escola apresenta a certidão de elaboração do Projeto Político Pedagógico; certidão de comprovação de atualização do Regimento Escolar, certidão de comprovação de atualização referente ao Projeto de funcionamento da sala de leitura, certidão de comprovação de atualização referente ao Projeto pedagógico do Atendimento Educacional Especializado (AEE), Certidão do Comitê da Análise e Aprovação do PDDE Interativo, Declaração de que a unidade executora não tem contas de gestão escolar desaprovada ou pendentes junto aos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação - FNDE.

III VOTO DOS RELATORES

Com base no exposto e descrito em relatório, mediante o apresentado em documentos comprobatórios e verificados por meio de visita técnica, o voto dos relatores se fundamentam na perspectiva de que a referida escola possa dar continuidade ao seu trabalho em cumprimento da Lei 9394/96 e a Resolução CME 12/2015, que por sua vez, autoriza pelo período de três (03) anos, o Credenciamento do referido estabelecimento.

A escola encontra-se em plenas condições de funcionamento para desenvolver as atividades voltadas para todos os alunos.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza o Credenciamento da EEIF Cantinho do Saber com validade até 20 de fevereiro de 2028.

Tauá-Ce, 20 de fevereiro de 2025.

Maria Gerlanne de Souza

PRESIDENTE DO CME

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro do CME

Juvenil Gomes de Amorim Neto

Conselheiro do CME

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