LEI MUNICIPAL Nº 2892, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1974, de 25.04.2013 - alterada pela Lei Municipal nº 2605, de 29.09.2021, na forma que indica, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1974, de 25 de abril de 2013, nos termos a seguir:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com o Art. 6º da Lei Federal nº 13.243/2002, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Proteção Social – SPS de Tauá com a finalidade de”:
Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1974, de 25 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, será composto de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes em caráter paritário entre o poder público municipal e a sociedade civil, indicados pelos titulares das Secretarias com assento neste Conselho e os representantes da sociedade civil de Entidades e Organizações Sociais Profissionais da área, Usuários e ou Entidade representantes de Usuários nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
'a71º - As representações governamentais serão indicadas pelos titulares das seguintes Secretarias:
I - Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família – SPM;
ll - Secretaria de Proteção Social – SPS;
lll - Secretaria da Saúde;
IV - Secretaria da Educação;
V - Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer;
(...)
'a72º - Os representantes da sociedade civil, a terem assento no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, serão integrantes das seguintes Instituições/entidades:
I - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tauá - STTR;
ll - Pastoral do Idoso;
lll - lnstituições Religiosas;
lV - Associação Beneficente Clube das Acácias;
V - Lions Clube de Tauá.
(...)Art. 3º. O caput do art. 13 da Lei Municipal nº 1974, de 25 de abril de 2013 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º - A Secretaria de Proteção Social de Tauá proporcionará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa."
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de fevereiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL