DECRETO Nº 0227001/2025 - GABP
Decreta ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período de Carnaval;
CONSIDERANDO que se faz necessário oficializar por ato, o ponto facultativo, para prevenir sobre a descontinuidade das atividades e serviços públicos municipais e facilitar o planejamento por parte dos órgãos e entidades da Administração pública Municipal, das instituições financeiras e dos estabelecimentos comerciais no âmbito deste Município.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 03 e 04 de março de 2025 e o expediente no horário da manhã do dia 05 de fevereiro de 2025, devendo os servidores cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13:00h (treze horas).
Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços essenciais e indispensáveis à população, como segurança pública, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública e os relacionados à saúde pública que funcionem em regime de plantões no hospital, postos de saúde e unidades de pronto socorro.
Art. 3°. Os serviços essenciais e indispensáveis poderão trabalhar em regime de escala/plantão, a critério do chefe/diretor da repartição, desde que não haja determinação contrária do secretário municipal.
Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 27 de fevereiro de 2025, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL