LEI MUNICIPAL Nº 2889, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro para fins de evento cultural, o carnaval de 2025, intitulado “Tauá Folia 2025”, na forma que indica, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a apoiar a realização do carnaval de 2025, evento cultural intitulado de “Tauá Folia 2025”, cuja despesa será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, da seguinte forma:
I - R$ 7.000,00 (sete mil reais) destinado à “Corte Momina”, nas modalidades adulto e infantil, sendo assim distribuído:
a) R$ 1.000,00 (mil reais) - categoria Rei Momo, modalidade adulto;
b) R$ 1.000,00 (mil reais) - categoria Rainha, modalidade adulta;
c) R$ 500,00 (quinhentos reais) - categoria Rei Momo - modalidade Infantil;
d) R$ 500,00 (quinhentos reais) - categoria Rainha - modalidade Infantil;
e) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para adereços e confecções de fantasias da Corte Momina.
II R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinado ao tradicional “Bloco das Fofoletes do Riacho do Pecado de Tauá”;
III - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a ser distribuído de acordo com o número de participantes de cada bloco carnavalesco oficiais/tradicionais e alternativos que participarem do desfile no carnaval de 2025, no corredor da folia, observado o repasse de forma equitativa, ou seja, quanto maior o número de participantes, maior o incentivo.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer estabelecerá as regras, a programação e a forma de incentivo de que trata o inciso III desta Lei, através de Regulamento específico para o “Tauá Folia 2025”.
Art. 2º. O incentivo a que se refere esta Lei tem por finalidade fomentar a manutenção das manifestações da cultura popular, através da realização da tradicional festa de carnaval do Município de Tauá, como estímulo a arte, a criatividade, ao turismo e promoção da diversão artística e cultural da população.
Art. 3º. Os dispêndios financeiros a que trata a presente lei serão arcados com recursos próprios do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de fevereiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL