Diário oficial

NÚMERO: 1370/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1370

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 02/2025 – SEPLAN, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 02/2025 – SEPLAN, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 02/2025 SEPLAN,de 11 de fevereiro de 2025.

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ,VANJAMARIA DOS SANTOS GONÇALVES ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDOa necessidade imperiosa de designar responsável pelo recebimento de materiais no almoxarifado central da Secretaria do Planejamento, Pesquisa e Estatística do Município de Tauá-CE.

~

RESOLVE:

Art. 1º.DESIGNARa servidora LUANA GONÇALVES CARACAS SOUZA, matrícula nº 32834,portadora do~CPF Nº 078. ***. ***-03,~responsável para receber mercadoria no almoxarifado central da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística do Município de Tauá e a servidora municipal, SASKYA CIDRÃO MARQUES, matrícula nº 32833, portadora do CPF nº 121. ***.*** - 22, para atuar nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ CE, em 11 de fevereirode 2025.

VANJAMARIA DOS SANTOSGONÇALVESARAÚJO

Secretária do Planejamento do Município de Tauá

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 004/2025
PORTARIA Nº 004/2025
PORTARIA Nº 004/2025

Normatiza as Atividades do Enfermeiro na Estratégia Saúde da Família da Rede Municipal de Saúde de Tauá e adota outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde Sayonara Moura de Oliveira Cidade, em uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as atividades de Enfermagem nas Estratégias de Saúde Pública da Rede Municipal de Saúde no município de Tauá;

CONSIDERANDO que a Portaria GM de Nº. 2.488 de 21 de Outubro de 2011, estabelece a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica para Estratégia Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Portaria GM Nº. 2121 que altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para reforçar as ações voltadas ao controle e redução dos riscos em saúde pelas Equipes de Atenção Básica.

CONSIDERANDO a portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da atenção básica, no âmbito do sistema único de saúde (sus).

CONSIDERANDO que, a Lei Federal Nº. 7.498 de 25 de junho de 1986 em seu Art. 11º, II dispõem sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem;

CONSIDERANDO que, o Decreto Nº. 94.406 de 09 de junho de 1987 em seu Art. 8º II que regulamenta a aplicação da Lei Nº. 7.498 de 26 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, os artigos 31 e 32 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Nº. 564 de 06 de novembro de 2017 do Conselho Federal de Enfermagem, dispõe sobre o limite nos atendimentos, prescrições e práticas de ato cirúrgico dos respectivos profissionais de enfermagem, respeitado as situações de Emergência;

CONSIDERANDO que, a portaria GM Nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011, estabelece em seu anexo as diretrizes e atribuições do Enfermeiro da Atenção Básica no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO que, a portaria GM Nº. 1.625 de 10 de junho de 2007 altera as atribuições dos profissionais que atuam na enfermagem no Sistema Único de Saúde, em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica;

CONSIDERANDO que, o Protocolo de Enfermagem em Atenção à Saúde de Tauá ano 2017, dispõe a respeito das ações dos profissionais de enfermagem nas instituições de saúde pública, com vistas a assegurar com autonomia, qualidade e resolubilidade;

CONSIDERANDO o Protocolo de Enfermagem: cuidado à saúde da mulher na Atenção Primária em Saúde (APS) do COREN-CE 2020;

CONSIDERANDO que, a Resolução Nº. 195 de 18 de fevereiro de 1997 do Conselho Federal de Enfermagem, assegura ao profissional Enfermeiro atuante em programa de saúde pública o direito de solicitar exames de rotina e complementares aos usuário com acompanhamento em programas;

RESOLVE:

Art. 1º - Implantar e implementar as diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde nos Programas de Saúde Pública, disponibilizados na forma de cadernos, manuais, guias e cartilhas, bem como constantes no endereço eletrônico www.saude.gov.br (Cadernos de Atenção Básica), conforme Anexo I

Art. 2º - Capacitar os profissionais de enfermagem inseridos em Programas de Saúde Pública quanto às normas para a prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares, desde que, comprovada a capacidade técnica dos mesmos para tal fim e devidamente treinado por membros designados pela Secretaria Municipal de Saúde de Tauá;

Art. 3º - Estabelecer que, os medicamentos e exames descritos nos Anexos II e III desta Portaria, somente poderão ser prescritos/solicitados pelos Enfermeiros (as) inseridos nos Programas de Saúde Pública regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede Municipal de Saúde, podendo ser acrescidos/atualizados automaticamente desde que, regulamentado pelo Ministério da Saúde;

Art. 4º - São atribuições e competências dos profissionais de enfermagem que atuam nos Programas de Saúde Pública regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede Municipal de Saúde:

·Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e idoso;

·Realizar Consulta de Enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, os usuários à outros serviços de saúde conforme fluxos estabelecidos pela rede local;

·Realizar a estratificação de risco e elaborar plano de cuidado para as pessoas que possuem condições crônicas no território;

Parágrafo Primeiro: As prescrições de medicamentos e solicitações de exames complementares pertinentes as atividades de Enfermagem se encontram descritos nos Anexos II e III desta Portaria, conforme determina os Programas e diretrizes do Ministério da Saúde.

Parágrafo Segundo: As prescrições ou solicitações deverão ser feitas com dados completos do paciente, devidamente assinadas com a identificação do Conselho, data da prescrição e letra legível;

Parágrafo Terceiro: A prescrição de medicamentos será restrita ao profissional Enfermeiro inserido em Programas de Saúde Pública do Município de Tauá;

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAUÁ,

Registra-se, publique-se, cumpra-se. Tauá-CE, 06 de Janeiro de 2025

Sayonara Moura de Oliveira Cidade

Secretária Municipal de Saúde

Tauá-CE

ANEXO I PORTARIA N004/2025

DIRETRIZES PRECONIZADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NOS PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017: Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, 32)

BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, n. 33)

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: aleitamento materno e alimentação complementar / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. 2. ed. Brasília : Ministério da Saúde, 2015.

BRASIL. Ministério da Saúde. Estratégia para o cuidado da pessoa com doença crônica. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. (Cadernos de Atenção Básica, n. 35)

BRASIL. Ministério da Saúde. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: hipertensão arterial sistêmica. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. (Cadernos de Atenção Básica, n. 37)

BRASIL. Ministério da Saúde. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. (Cadernos de Atenção Básica, n. 36)

BRASIL. Ministério da Saúde. Rastreamento. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Primária n. 29)

BRASIL. Ministério da Saúde. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, 13).

BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância em Saúde: dengue, esquistossomose, hanseníase, malária, tracoma e tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. (Cadernos de Atenção Básica, n. 21) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

BRASIL. Ministério da Saúde. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, n. 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

ANEXO II PORTARIA N004 /2025

RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS A SEREM PRESCRITOS /TRANSCRITOS PELOS ENFERMEIROS

IST/HIV/AIDS: MEDICAMENTOS

01 ACICLOVIR 200mg

02 AMOXICILINA 500mg

03 AMOXICILINA 250mg/5ml

04 AZITROMICINA 500mg

05 AZITROMICINA 40mg/ml

06 CIPROFLOXACINO 500mg

07 CLINDAMICINA 300mg

08 CLOTRIMAZOL 10mg (creme)

09 DOXICICLINA 100mg

10 FLUCONAZOL 150mg

11 ITRACONAZOL 100mg

12 METRONIDAZOL 250mg

13 METRONIDAZOL 400mg

14 METRONIDAZOL 10% (geleia)

15 METRONIDAZOL 4% (suspensão)

16 MICONAZOL 2% (creme vaginal)

17 NISTATINA 100.000 UI (creme)

18 PENICILINA G BENZATINA 1.200UI

19 ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 80% 90% (APLICAÇÃO)

20 SECNIDAZOL 1G

HIPERTENSÃO E DIABETES: MEDICAMENTOS (Transcrição)

01 AAS (ácido acetilsalicílico) 100mg 02 ANLODIPINO 5mg

03 ANLODIPINO 10mg

04 ATENOLOL 25mg

05 ATENOLOL 50mg

06 CAPTOPRIL 25mg

07 NIFEDIPINO 10mg

08 CARVEDILOL 25mg

09 CARVEDILOL 6,25mg

10 CARVEDILOL 3,125mg

11 ESPIRONOLACTONA 25mg

12 ESPIRONOLACTONA 100mg

13 FUROSEMIDA 40mg

14 HIDROCLOROTIAZIDA 25mg

15 PROPANOLOL 40mg

16 LOSARTANA POTÁSSICA 50mg

17 MALEATO DE ENALAPRIL 5mg

18 MALEATO DE ENALAPRIL 10mg

19 MALEATO DE ENALAPRIL 20mg

22 GLIBENCLAMIDA 5mg

23 GLICAZIDA 30mg

24 GLICAZIDA 60mg

26 INSULINA NPH

27 INSULINA REGULAR

28 INSULINA GILARGINA (LANTUS)

29 INSULINA GLULISINA (APIDRA)

30 METFORMINA 500mg

31 METFORMINA 850mg

32 METILDOPA 250mg

33 METILDOPA 500mg

34 FITAS E LANCETAS

SAÚDE DA MULHER: MEDICAMENTOS

01 ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150mg (IM)

02 ÁCIDO ACÉTICO

03 ÁCIDO FÓLICO 0,2mg/ml

04 ÁCIDO FÓLICO 5mg

05 AZITROMICINA 500MG

06 CEFALEXINA 50mg/ml

07 CEFALEXINA 500mg

08 CLARITROMICINA 500MG

09 CIPROFLOXACINO 500MG

10 DESOGESTREL + ETINILESTRADIOL

11 DESOGESTREL 0,75MCG

12 ENANTATO DE NORESTITERONA + VALERATO DE ESTRADIOL (IM)

13 ESTROGENIOS CONJUGADOS

14 FOSFOMICINA TROMETAMOL 3G

15 FLUCLONAZOL 150MG

16 IBUPROFENO 600MG

17 ITRACONAZOL 100MG

18 LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL

19 LEVONORGESTREL 0,75mg (CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA)

20 METRONIDAZOL 250MG

21 METRONIDAZOL 10% (GELÉIA/CREME VAGINAL)

22 MICONAZOL 2% (CREME VAGINAL)

23 NORESTISTERONA

24 VITAMINA A

25 PRESERVATIVO MASCULINO

26 PRESERVATIVO FEMININO

27 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (40mg + 8mg) /ml

28 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (400mg +80mg)

29 SULFATO FERROSO 40mg

30 SULFATO FERROSO 25mg/ml (xpe/gts)

31 NITROFURANTOÍNA 100MG

32 LUGOL

SAÚDE DA CRIANÇA: MEDICAMENTOS

01 ALBENDAZOL 400mg

02 ALBENDAZOL 40mg ml

03 AMOXICILINA 500 mg

04 AMOXICILINA 250mg/5ml

05 AZITROMIICINA 40MG/ML

06 AZITROMIICINA 500MG

07 CEFALEXINA 500 mg

08 CEFALEXINA 250mg/5ml

09 CREMES A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO + ASSOCIAÇÕES

10 CLORETO DE SÓDIO 0,9% (SOLUÇÃO NASAL)

11 DIPIRONA SÓDICA 500mg

12 DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml

13 DEXAMETASONA CREME

14 LOÇÃO DE PERMETRINA A 1% OU 5%

15 LORATADINA XAROPE 1MG/ML

16 METRONIDAZOL 4% (suspensão)

17 SULFADIAZINA DE PRATA A 1%

18 NISTATINA (SUSPENSÃO)

19 PARACETAMOL 200mg ml

20 PARACETAMOL 500mg PREDNISOLONA 3MG/ML

21 SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL (PÓ)

22 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (40mg + 8mg) ml

23 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (400mg +80mg)

24 SULFATO FERROSO 25mg/ml

25 VITAMINA A

26 VITAMINA D

SAÚDE DO ADULTO: MEDICAMENTOS

01 ALBENDAZOL 400mg

02 ALBENDAZOL 40mg/ml

03 DIPIRONA SÓDICA 500mg

04 DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml

05 IBUPROFENO 600mg

06 LORATADINA 10MG

07 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL

08 SINVASTATINA20MGCOMP (transcrição)

09 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (400mg +80mg)

10 SULFADIAZINADEPRATA POMADA

11 PARACETAMOL 500mg

12 PARACETAMOL 200mg/ml

13 PREDNISONA 5MG

14 PRESNISONA 10MG

HANSENÍASE: MEDICAMENTOS

01 RIFAMPICINA

02 DAPSONA

03 CLOFAZIMINA

TUBERCULOSE: MEDICAMENTOS

01 ISONIAZIDA

02 RIFAMPICINA

03 ETAMBUTOL

04 PIRAZINAMIDA

ILTB INFECÇÃO LATENTE PELO MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS:

01 RIFAMPENTINA

02 ISONIAZIDA

ANEXO III - PORTARIA N.004/2025

RELAÇÃO DE EXAMES À SEREM SOLICITADOS ENFERMEIROS

SAÚDE DA MULHER

1 TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ

2 B-HCG

3 USG OBSTÉTRICA

4 TOXOPLASMOSE IgM E IgG

5 TESTE RÁPIDO PARA HEPATITE B E SOROLOGIA PARA HEPATITE B (HbsAg)

6 TESTE RÁPIDO PARA HEPATITE C E SOROLOGIA PARA HEPATITE C (Anti-HCV)

7 TESTE RÁPIDO DE TRIAGEM PARA SÍFILIS E SOROLOGIA PARA SÍFILIS

8 TESTE RÁPIDO DIAGNÓSTICO PARA HIV E SOROLOGIA PARA HIV I e II

9 PROTEINÚRIA

10 HEMOGRAMA COMPLETO

11 TIPAGEM SANGUÍNEA E FATOR RH

12 GLICEMIA EM JEJUM

13 GLICEMIA CAPILAR

14 TESTE ORAL DE TOLERÂNCIA À GLICOSE

15 EXAME DE URINA ROTINA (TIPO 1)/ EAS

16 UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMA

17 EXAME PARASITOLÓGICO DE FEZES

18 CITOPATOLÓGICO DE COLO DO ÚTERO

19 MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO

20 COOMBS INDIRETO

21 VDRL

HIPERTENSÃO ARTERIAL

1 EXAME DE URINA (TIPO 1)

2 DOSAGEM DE CREATININA SÉRICA

3 DOSAGEM DE URÉIA

4 GLICEMIA DE JEJUM

5 GLICEMIA CAPILAR

6 HEMOGLOBINA GLICADA (HbA1c)

7 HEMOGRAMA COMPLETO

8 COLESTEROL TOTAL, LDL, HDL E TRIGLICERÍDEOS

9 TGO/TGP

DIABETES MELLITUS

1 GLICEMIA CAPILAR

2 GLICEMIA DE JEJUM

3 TESTE ORAL DE TOLERÂNCIA À GLICOSE

4 HEMOGLOBINA GLICADA (HbA1c)

5 COLESTEROL TOTAL, LDL, HDL E TRIGLICERÍDEOS

6 TGO/TGP

7 CREATININA SÉRICA

8 DOSAGEM DE URÉIA

9 EXAME DE URINA ROTINA (TIPO 1)

SAÚDE DA CRIANÇA

1 HEMOGRAMA COMPLETO

2 EXAME PARASITOLÓGICO DE FEZES

3 EXAME DE URINA ROTINA (TIPO 1)

4 TESTE DO PEZINHO

5 TESTE DO OLHINHO

6 TESTE DA ORELINHA

SAÚDE DO ADOLESCENTE

1 EXAME DE URINA ROTINA (TIPO 1) EAS

2 EXAME PARASITOLÓGICO DE FEZES

3 HEMOGRAMA COMPLETO

4 COLESTEROL TOTAL, LDL, HDL E TRIGLICERÍDEOS

5 GLICEMIA CAPILAR

6 GLICEMIA DE JEJUM

7 HEMOGLOBINA GLICADA (HbA1c)

TUBERCULOSE

1 BACILOSCOPIA DE ESCARRO

2 IGRA

3 PPD

4 TESTE RÁPIDO E SOROLOGIA PARA HIV

5 CULTURA DO BACILO DE KOCH

6 TESTE RÁPIDO MOLECULAR

HANSENÍASE

1 BACILOSCOPIA DE LINFA

2 TESTE RÁPIDO DE HANSENÍASE

CONTROLE DAS ARBOVIROSES

1 HEMOGRAMA COMPLETO

2 SOROLOGIAS E/OU TESTES RÁPIDOS PARA DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA

3 ISOLAMENTO VIRAL

DSTHIV AIDS

1 TESTE RÁPIDO E SOROLOGIA PARA HIV I E II

2 TESTE RÁPIDO E SOROLOGIA PARA HEPATITE B E C

3 TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS E VDRL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 03/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 03/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 03/2025 - SEDERHI

Designa responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos e dá outras providências.

O(A) Secretário(a) de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá-CE.

RESOLVE:Art. 1°. Designar o(a) servidor(a) municipal, Taynara Moreira Lima, nomeada mediante Portaria nº 0206003/2025, CPF nº ***.935.473-**, responsável pelo recebimento dos materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria De Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de TauáCE, 10 de fevereiro de 2025.

Paulo Alves Martins Júnior

Secretário do Desenvolvimento Rural e Recurso Hídricos

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0211001/2025 - SEGOP
Dispõe sobre a reabertura do recadastramento de servidores públicos municipais (ativos), de caráter obrigatório, do quadro do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0211001/2025 - SEGOP

Dispõe sobre a reabertura do recadastramento de servidores públicos municipais (ativos), de caráter obrigatório, do quadro do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS, do Município de Tauá Ceará, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, com posteriores alterações, a Lei Municipal n° 791, de 30 de agosto de 1993, e demais normativos aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO a determinação da Prefeita Municipal por meio do art. 10 do Decreto nº 1231001/2024 GABP, de 31 de dezembro de 2024, para proceder o Recadastramento Obrigatório de Servidores Públicos Municipais Ativos, de caráter obrigatório, nos termos da Lei Municipal n° 791, de 30 de agosto de 1993, Lei Municipal n° 1558, de 27 de maio de 2008, Lei n° 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), demais legislações aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO, a autorização à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas para proceder a reabertura do Recadastramento Obrigatório de Servidores Públicos Municipais Ativos, de caráter obrigatório, pelo prazo de mais 05(cinco) dias, nos termos da Lei Municipal n° 791, de 30 de agosto de 1993, Lei Municipal n° 1558, de 27 de maio de 2008, Lei n° 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), e demais legislações aplicáveis à espécie, como determinado no referido art. 10 Decreto nº 1231001/2024 GABP, de 31.12.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica reaberto o prazo para Recadastramento dos servidores públicos ativos do Município de Tauá-CE, de caráter obrigatório, pelo período de 05(cinco) dias, de 12 a 16 de fevereiro de 2025, de forma online, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Tauá, mediante acesso do servidor efetivo no link do endereço da plataforma: https://recadastramento2025.taua.ce.gov.br , e também sendo disponível na bios do instagram @tauaoficial.

'a71°. O recadastramento tem por objetivo atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais ativos, da administração direta e indireta, a fim de subsidiar o controle do quadro de pessoal em relação ao quantitativo e gastos, bem como para efeito de planejamento e de elaboração de política de gestão de pessoas e previdenciária.

§2º. O recadastramento será feito mediante o preenchimento de formulário eletrônico (online) com a juntada dos seguintes documentos digitalizados (em PDF):

I Carteira de Identidade (RG);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (se aplicável);

IV - Título eleitoral e o comprovante de quitação eleitoral;

V Documentos de dependentes (se aplicável).

Art. 2°. No caso de servidor ativo que acumule cargos, deve fazer constar em Declaração assinada pelo próprio servidor quais os cargos, cargas horárias e horários de expedientes.

Art. 3º. O servidor que não prestar as informações durante o prazo de recadastramento previsto neste decreto ou que as prestar de forma incompleta, incorrerá em falta funcional, ficando sujeito a penalidades.

Art. 4°. O servidor ativo deverá apresentar declaração assinada pelo próprio punho, informando todos os bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

'a71°. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

'a72°. O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

Art. 5º. Havendo necessidade de complementação ou retificação de informações, a Administração Pública poderá a qualquer tempo solicitar informações, esclarecimentos ou documentos do servidor público.

Art. 6º. No caso de servidores de férias ou licenciados durante o período de recadastramento, também estarão obrigados a se recadastrar, bem como os servidores cedidos ou a disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual, federal, de outros municípios ou do Poder Legislativo local.

'a71°. Os servidores de que dispõe o caput deste artigo deverão, no que couber, apresentar os documentos citados nesta Portaria.

§2°. Os servidores requisitados, cedidos ou a disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual, federal, de outros municípios ou do Poder Legislativo local, deverão apresentar o comprovante da autorização legal que permitiu tal situação.

Art. 7º. O servidor ativo que não realizar o recadastramento no prazo reaberto nesta Portaria será considerado em situação irregular perante o Poder Público Municipal, ficando sujeito a suspensão do pagamento de sua remuneração, sem prejuízo da adoção das medidas legais pertinentes.

Art. 8º. Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tauá-Ce., 11 de fevereiro de 2025.

Francisco Ladislau Cavalcante Sobrinho

SECRETÁRIO DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 15.04.001/2021-SEDUC
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 15.04.001/2021-SEDUC

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação torna público o extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato N° 15.04.001/2021-SEDUC, decorrente do processo licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, cujo objeto é a Contratação da prestação de serviços para acompanhamento e regularização da frota de veículos, com emissão de taxas e boletos (IPVA, licenciamento, seguro, multas e outros), elaboração de defesas e recursos administrativos sobre autuações de trânsito, serviços técnicos para emplacamentos e outros serviços necessários para regularização da frota de veículos vinculados a Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE, a saber: CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. CONTRATADO(A): GL SERVICES ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. VALOR: R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024, e com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Leandro Custodio de Oliveira e Castro. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 02 de janeiro de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EXTRATOS - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 30.01.001.2025/SPS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 30.01.001.2025/SPS

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 30.01.001.2025/SPS. A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de Tauá/CE, em cumprimento à ratificação, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, a seguir: OBJETO: Contratação do fornecimento e uso do sistema de distribuição de energia elétrica baixa-tensão (Grupo B), visando atender a necessidade da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, localizado na AV CEL LOURENO FEITOSA, N° 211, ALTOS, Centro, no Município de Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o N° 07.047.251/0001-70. VALOR GLOBAL: R$ 35.687,74 (trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos).

'd3RGÃODOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:PROJETO ATIVIDADEELEMENTOS DE DESPESAFONTE DE RECURSOSPS18.0108.122.2005.2.0903.3.90.39.0015.01Tauá/CE, 07 de fevereiro de 2025. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos de Tauá CE. Matrícula: 3447.

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 1002001/2022-GABP
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 1002001/2022-GABP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. O Gabinete da Prefeita do Município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao CONTRATO N° 1002001/2022-GABP, decorrente da Dispensa de Licitação n° 10.02.001/2022-GABP, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de software de gerenciamento e controle do site Oficial, carta de serviço e diário oficial da Prefeitura, junto ao Gabinete da Prefeita municipal de Tauá-CE. CONTRATANTE: GABINETE DA PREFEITA. CONTRATADO(A): ASSESI BRASIL LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 14 de fevereiro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Armando Amaro Fragoso da Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de fevereiro de 2025. Tauá-CE, 06 de fevereiro de 2025. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas do Gabinete da Prefeita.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - COMUNICADOS - COMUNICADO 002/2025
COMUNICADO 002/2025

COMUNICADO 002/2025

A Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado para fins de contratação de professor temporário, instituída por meio da PORTARIA Nº 0205001/2025-SME/2025, COMUNICA que devido à grande quantidade de inscrições recebidas, o CRONOGRAMA constante no EDITAL Nº 001/2025, foi retificado para:

CRONOGRAMA

ETAPASDATAS Período de Inscrição da Seleção Pública de Professores06 e 07/02/2025Entrevista10/02/2025Análise de Currículo11/02/2025 e 13/02/2025 Divulgação do Resultado Preliminar.13/02/2025Período de Interposição de Recursos sobre o Resultado Preliminar da Seleção.14/02/2025Resposta aos Recursos sobre o Resultado Preliminar e Divulgação do Resultado Final.17/02/2025Sem mais para o momento, agradecemos

Tauá-Ceará, 11 de fevereiro de 2025.

LUCILENE ALVES DA SILVA

Matrícula nº 1.168

Membro da Comissão

MARLI PEREIRA BARBOSA GONÇALVES

Matrícula nº 33.373

Membro da Comissão

MARIA HILDENE DA SILVA

Matrícula nº 33.369

Membro da Comissão

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