Diário oficial

NÚMERO: 1368/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1368

07/02/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 02/2025 - SEDERHI
PORTARIA Nº 02/2025 - SEDERHI

PORTARIA Nº 02/2025 - SEDERHI

Designa responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos e dá outras providências.

O(A) Secretário(a) de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá-CE.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) municipal, Cícera Yara Arcanjo Gabriel, matrícula nº 0033346, CPF nº ***.151.993-**, responsável pelo recebimento dos materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria De Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá-CE, 06 de fevereiro de 2025.

Paulo Alves Martins Júnior

Secretário do Desenvolvimento Rural e Recurso Hídricos

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0207001/2025 - SDHCD
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade e dá outras providências

PORTARIA Nº 0207001/2025 - SDHCD

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade e dá outras providências.

A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021, Lei Municipal nº 2883/2025 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor municipal, Valdimilson Veloso Lima, CPF nº ***.419.823-**, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designada, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido à Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Designa Fiscal de Contratos Substituto, o(a) o(a) servidor(a) municipal, Luiz Vicente de Oliveira, CPF nº ***.507.213-** para atuar nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Parágrafo único. Aplica-se ao Fiscal de Contratos Substituto os regramentos, deveres e responsabilidades cabíveis ao substituído.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade do Município de Tauá-CE, 07 de fevereiro de 2025.

Luiz Vicente de Oliveira

Secretário de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0207001/2025 – GABP.
Dispõe da nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Tauá.

PORTARIA Nº 0207001/2025 GABP.

Dispõe da nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Tauá.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas;

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei Municipal nº 2388 de 05 de setembro de 2017, fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Tauá, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil;CONSIDERANDO o CMAS deverá planejar suas ações de forma a garantir a consecução das suas atribuições e o exercício do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR para exercer o cargo de Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Tauá, de acordo com a Lei Municipal nº 933 de 16 de outubro de 1997, no período 2024-2026, os seguintes membros, conforme abaixo especificados:

I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL:

Titular: Elizangela Gonçalves Viana; e

Suplente: Eliania Oliveira de Souza Bonfim.

II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE:

Titular: Maria Eduarda Alencar Cavalcante Lima; e

Suplente: Davina Hanna Alexandrino Feitosa.

III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

Titular: Sandra Dark Rosenda Lima; e

Suplente: Nívia Soares Scarcela Andrade.

IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESPORTES:

Titular: David Sousa Rodrigues Loiola; e

Suplente: Magna Maria Rodrigues da Silva.

V - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER:

Titular: Eridan Maria de Loiola; e

Suplente: Ana Cristina Carlos Nogueira.

VI - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ:

Titular: Sheila Alves Ferreira; e

Suplente: Rita Silva Andrade.

VII - REPRESENTANTES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SEMEAR:

Titular: Maria Sélia Loiola; e

Suplente: Eraldo Noronha Lima.

VIII - REPRESENTANTES DO LIONS CLUBE:

Titular: Márcia Rodrigues Soares; e

Suplente: Zelidia Mota de Oliveira.

IX - REPRESENTANTES DOS USÚARIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS:Titular: Antônio Pinho da Silva;

Suplente: Josefa Noronha de Menezes Gonçalves;

Titular: Maria Elizete Belizário Cruz; e

Suplente: Nara Rúbia Pereira de Sousa.

X - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS:Titular: Iury Max Olegário de Oliveira; Suplente: Michely Rosena Barreto Paiva;

Titular: Ângela Maria de Sousa Rodrigues; e

Suplente: Antônia Joelma Rodrigues da Silva.

Art. 2º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá atuar em conformidade com a Lei Municipal nº 2388, de 05 de setembro de 2017, e demais legislações aplicáveis à espécie.

Art. 4º. A participação dos conselheiros no CMAS é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 07 de fevereiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 1102002/2022-SEDERHI
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 1102002/2022-SEDERHI

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídrico do Município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao CONTRATO N° 1102002/2022-SEDERHI, decorrente do processo de Dispensa de Licitação n° 04.01.01/2024-GM, cujo objeto é a Prestação de Serviços técnicos na área de informática, com fornecimento de solução de gestão eletrônica de documentos -GED para captura e indexação de documentos, processos de despesas orçamentaria, extra orçamentária e restos a pagar, processos licitatórios, portarias, decretos e leis para atender as necessidades da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá/CE. CONTRATADO(A): L&E MARTINS ASSESSORIA MUNICIPAL EIRELI ME. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 14 de fevereiro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francimar Júnior Martins de Oliveira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Antonia Marcileide de Castro. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de fevereiro de 2025. Tauá-CE, de fevereiro de 2025. Antonia Marcileide de Castro. Ordenadora de Despesas. Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídrico.

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 1102008/2022-GABP
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 1102008/2022-GABP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. O Gabinete da Prefeita do Município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao CONTRATO N° 1102008/2022-GABP, decorrente da Dispensa de Licitação n° 11.02.008/2022-GABP, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços na área de informática, com fornecimento de solução de Gestão de documentos (GED), para captura de indexação de documentos, Processos de Despesas Orçamentaria, Extra Orçamentaria e restos a pagar, Processos Licitatórios, Portarias, Decretos e Leis afim de atender as necessidades do Gabinete da Prefeita da Prefeitura municipal de Tauá-CE. CONTRATANTE: Gabinete da Prefeita. CONTRATADO(A): L & E MARTINS ASSESSORIA MUNICIPAL EIRELI. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 14 de fevereiro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francimar Júnior Martins de Oliveira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de fevereiro de 2025. Tauá-CE, 06 de fevereiro de 2025. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas do Gabinete da Prefeita.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 1102004/2022-SEGEFIN
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 1102004/2022-SEGEFIN

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao CONTRATO N° 1102004/2022-SEGEFIN, decorrente da Dispensa de Licitação n° 11.02.004/2022-SEGEFIN, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços na área de informática, com fornecimento de solução de Gestão de documentos (GED), para captura de indexação de documentos, Processos de Despesas Orçamentaria, Extra Orçamentaria e restos a pagar, Processos Licitatórios, Portarias, Decretos e Leis afim de atender as necessidades da Secretaria de Orçamento e Finanças da Prefeitura municipal de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Orçamento e Finanças. CONTRATADO(A): L & E MARTINS ASSESSORIA MUNICIPAL EIRELI. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 14 de fevereiro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francimar Júnior Martins de Oliveira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de fevereiro de 2025. Tauá-CE, 06 de fevereiro de 2025. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas do Secretaria de Orçamento e Finanças.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 1102005/2022-SPS
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 1102005/2022-SPS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá torna público o extrato do quinto Aditivo ao CONTRATO N° 1102005/2022-SPS, decorrente do procedimento administrativo Dispensa de Licitação n° 11.02.005/2022-SPS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA INFORMÁTICA, COM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS (GED) PARA CAPTURA DE INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS, PROCESSOS LICITATORIO, PORTARIAS, DECRETOS E LEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA, JUNTO Á SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. CONTRATANTE: Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá/CE. CONTRATADO(A): L & E MARTINS ASSESSORIA MUNICIPAL EIRELI ME. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - 15 de fevereiro de 2025 a 15 de fevereiro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francimar Junior Martins de Oliveira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de fevereiro de 2025. Tauá-CE, 06 de fevereiro de 2025. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 11.02.007.2022-SME
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 11.02.007.2022-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao CONTRATO N° 11.02.007.2022-SME, decorrente Dispensa de Licitação N° 11.02.007/2022-SME, cujo objeto é a Serviços na área de informática, com fornecimento de solução de gestão de documentos (ged) para captura de indexação de documentos, processos de despesas orçamentária, extra orçamentária e restos a pagar, processos licitatórios, portarias, decretos e leis, para atender as necessidades da Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá/CE. CONTRATADO(A): L E E MARTINS ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francimar Júnior Martins de Oliveira. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de fevereiro de 2025. Tauá-CE, 05 de fevereiro de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - COMUNICADOS - COMUNICADO 001/2025
COMUNICADO 001/2025

COMUNICADO 001/2025

A Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado para fins de contratação de professor temporário, instituída por meio da PORTARIA Nº 0205001/2025 -SME/2025, INFORMA aos candidatos conforme CRONOGRAMA constante no EDITAL Nº 001/2025, que a etapa de entrevistas, ocorrerá na segunda-feira, dia 10/02/2025, na sede da Secretaria da Educação. Conforme cronograma de horários a seguir:

CandidatosHoráriosCandidatos com número de inscrição nº 001 ao nº 0907h30 às 12:00hCandidatos com número de inscrição nº 091 ao Nº 177

13:00h às 17:00hSem mais para o momento, agradecemos

Tauá-Ceará, 07 de fevereiro de 2025.

LUCILENE ALVES DA SILVA

Matrícula nº 1.168

Membro da Comissão

MARLI PEREIRA BARBOSA GONÇALVES

Matrícula nº 33.373

Membro da Comissão

MARIA HILDENE DA SILVA

Matrícula nº 33.369

Membro da Comissão

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - TERMO DE FOMENTO - SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 072001/2022 - SEDERHI
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 072001/2022 - SEDERHI

EXTRATO DO INSTRUMENTO TERMO DE FOMENTO. O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público o Extrato do Segundo Aditivo ao Termo de Fomento nº 072001/2022 - SEDERHI, resultante do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 - SEDERHI, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Dotação orçamentária: 2201.04.122.2024.2.118. Elemento de despesa : 3.3.50.43.00. Fonte: 1500. Objeto: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, PARA REALIZAÇÃO DE UM TRABALHO PROMOCIONAL/ORGANIZACIONAL, EDUCATIVO DE BOAS PRÁTICAS NO MANUSEIO DOS ALIMENTOS NA FEIRA LIVRE DO DISTRITO DE SANTA TERESA - TRICI, NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ. Contratada: COOPDEST COOPERATIVA DE AGRICULTORES, PRODUTORES E EMPREENDEDORES DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ. PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO: até 24 de janeiro de 2026, Aditivo de prazo de 12 (doze) meses, portanto duração de 12 (doze) meses, Valor global: R$ 119.940,00 (cento e dezenove mil novecentos e quarenta reais). Assina pela contratada: Assuero Bizerra Silva, Assina pela contratante: Antonia Marcileide de Castro. Tauá - CE, 24 de janeiro de 2025. Antonia Marcileide de Castro. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2023