DECRETO Nº 0102026/2025 – GABP.
Designa e delega poderes para ordenação de despesas da Defesa Civil e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais, na Lei Orgânica do Município e em especial, na Lei Municipal nº 1.103, de 27 de novembro de 2001, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos internos de realização da despesa e de prestação dos serviços públicos, bem como o atingimento das metas e a manutenção do equilíbrio da execução orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de promover a efetividade das decisões;
CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar mais céleres a solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2º do artigo 41 da Carta Constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art. 1º. DESIGNA como ordenador de despesas da DEFESA CIVIL, o servidor público ALFREDO ALVES BEZERRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESPECIAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, SIMBOLOGIA DCA-1, CPF n° ***.722.303-**, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Segurança Cidadã.
Art. 2º. DELEGA poderes para o servidor designado como ordenador de despesas no artigo 1° deste Decreto, para desempenhar todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE na forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou pelas realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.
Art. 3º. Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL