DECRETO Nº 0128001/2025 – GABP.
Altera dispositivo do Decreto nº 1231001/2024 – GAPB, de 31.12.2024, que “define regras para contingenciamentos, contenção e ajustes de despesas de responsabilidade das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta do Município de Tauá – Ceará e adota outras providências”, na forma que indica, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais e normativas, e;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 1231001/2024 – GAPB, de 31.12.2024, que define regras para contingenciamentos, contenção e ajustes de despesas de responsabilidade das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta do Município de Tauá – Ceará e adota outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizarmos as festas tradicionais e culturais no nosso país e do nosso Município e que o Carnaval é uma festa popular que representaa diversidade, a alegria, a liberdade e a capacidade de superar as dificuldades, constituindo-se num marco da identidade brasileira e uma das principais manifestações culturais;
CONSIDERANDO que o Carnaval faz parte das festividades da agenda cultural do Município de Tauá, como tradicional evento que ganhou grande destaque com a realização do Tauá Folia, com shows públicos em praça pública e as apresentações típicas: do Rei Momo e da Rainha, com o uso de fantasias e adereços, a participação de blocos carnavalescos de foliões padronizados em desfile, etc.;
CONSIDERANDO que após análise administrativa constatou-se a viabilidade administrativa e financeira para excluir o carnaval, o “Tauá Folia 2025”, da lista de eventos suspensos para fins de contingenciamento de despesas, na forma prevista no art. 2º, inciso III, alínea “e”, do referido Decreto;
CONSIDERANDO que a realização do carnaval proporciona benefícios a esta municipalidade, com o retorno institucional, pela inserção e elevação do nome do nosso Município no evento; com o retorno econômico, pelo aquecimento da economia local, com a geração de emprego e renda, decorrentes de serviços, do fluxo turístico; e com o retorno social, com o entretenimento cultural público, gratuito e de qualidade para toda população.
DECRETA:
Art. 1º. O art. 2º, inciso III, alínea “e”, do Decreto nº 1231001/2024-GABP, de 31 de dezembro de 2024, ficam alterados com a seguinte redação:
Art. 2º. (...)
III (...)
e) realização de despesas com eventos festivos e similares, com exceção do carnaval e “Tauá Folia 2025”.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de janeiro de 2025, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal