Diário oficial

NÚMERO: 1355/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1355

21/01/2025 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19.06.001/2024-SME
REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19.06.001/2024-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE REVOGAÇÃO. O Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19.06.001/2024-SME, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTOS, TÊNIS E MOCHILAS ESCOLARES, PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, considerando razões de interesse público e a necessidade de readequação da especificação do objeto. O documento está disponibilizado em: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 165, Inciso I, Alínea d da Lei Federal N° 14.133/2021. Tauá-CE, 15 de janeiro de 2025. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2022-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2022-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS - A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá-CE torna público o resultado da análise da proposta de preço referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2022-CP, com fins à Contratação de empresa para execução da Construção de escola com 12 (doze) salas de aula, no município de Tauá/CE, junto à Secretaria da Educação. EMPRESAS CLASSIFICADAS: CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA, M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI e EDMIL CONSTRUÇÕES S/A. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: CONSBRAL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, CONSTRUTORA NEVES NOGUEIRA LTDA, CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, WU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ABRAV CONSTRUCOES SERVICOS EVENTOS E LOCACOES LTDA, P2 ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, HABITE ENGENHARIA LTDA, PODIUM EMPREENDIMENTOS LTDA, CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA e FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. A melhor classificada foi EDMIL CONSTRUÇÕES S/A, cujo valor global da proposta é R$ 5.885.709,48 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e setecentos e nove reais e quarenta e oito centavos). Fica aberto o prazo recursal, conforme art. 109, inciso I, alínea b da Lei 8.666/93 A Ata de Julgamento das Propostas está disponível no Portal de Licitações do TCE. Tauá-CE, 20 de janeiro de 2025. Comissão Especial de Licitação.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17.01.001/2025-GM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17.01.001/2025-GM

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer ('d3rgão Gerenciador), torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 17.01.001/2025-GM, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de expediente, para atender as necessidades das Unidades Gestoras do Município de Tauá - CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 03 de fevereiro de 2025, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 20 de janeiro de 2025. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - RESUMO GERAL
RESUMO GERAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CALENDÁRIO LETIVO 2025
CALENDÁRIO LETIVO 2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0121002/2025-SME.
Dispõe sobre o CALENDÁRIO LETIVO 2025 da Rede Municipal de Ensino de Tauá/CE e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0121002/2025-SME.

Dispõe sobre o CALENDÁRIO LETIVO 2025 da Rede Municipal de Ensino de Tauá/CE e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no inciso I do Art. 24 e no inciso II do Art. 31 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), os quais dispõem que todas as unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento dos 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido o CALENDÁRIO LETIVO 2025 a ser cumprido pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Tauá/CE, constante no Anexo Único, desta Portaria.

Art. 2º. O Calendário Letivo 2025 terá ínicio no dia 03 de fevereiro de 2025 e o término em 23 de dezembro de 2025, com fulcro no cronograma de acordo com o Anexo Único.

Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal da Educação analisar, aprovar e inserir informações nos calendários escolares, bem como, acompanhar, monitorar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal da Educação de acordo com as atribuições inerentes.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogando-se as diposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CEARÁ, 21 de janeiro de 2025.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0121001/2024 – SME.
PORTARIA Nº 0121001/2024 – SME.
PORTARIA Nº 0121001/2024 SME.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 55, inciso III, da Lei Municipal Nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e demais legislações aplicáveis à espécie e,

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 09.01.001/2025-GM, para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios (café, açúcar, chá e água), para atender as necessidades das unidades administrativas do Município de Tauá-CE, especificamente o disposto nos seus itens 4, 5 e 6.

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a COMISSÃO TÉCNICA, responsável por receber as amostras, analisar e emitir parecer de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, observando os ditames legais do Edital Nº 09.01.001/2025-GM.

Art. 2º A COMISSÃO em referência será composta por 03 (três) membros, integrantes dos quadros de servidores da Secretaria Municipal da Educação de Tauá SME, a serem designados:

I - Alessia Feitosa Florêncio Martins CPF: ***.274.792-**;

II - Dhébora Paiva Lima CPF: ***.012.603-**;

III - Maria Hildene da Silva CPF: 984.343-**.

Parágrafo único. A referida Comissão será presidida pela integrante Dhébora Paiva Lima.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, em 21 de janeiro de 2025.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 01.21.003/2025 – SPSCDH
PORTARIA Nº 01.21.003/2025 – SPSCDH

PORTARIA Nº 01.21.003/2025 SPSCDH

A SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais, previstas na lei municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO, em especial, sua atribuição de administrar o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e unidades físicas que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social, conforme art. 46, V, da Lei Municipal nº 2595/2021; e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar responsável pela coordenação da Casa de Acolhimento;

RESOLVE:

Art. 1° - REVOGAR a Portaria nº 0109001/2023 SPSCDH, que designou a servidora AMANDA PEDROSA CAVALCANTE, inscrita no CPF sob o n.º ***.613.108-**, matrícula n.º 30571, como responsável pela Coordenação da Casa de Acolhimento da Criança e do Adolescente em Situação de Risco Maria Gonçalves Lima Almeida D. Lenita, vinculada à Secretaria de Proteção Social e Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0109001/2023 SPSCDH, publicada no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 1011, pág. 4, de 06/09/2023.

CUMPRA-SE.

Tauá (CE), 21 de janeiro de 2025.

ELIANIA OLIVEIRA DE SOUZA BONFIM

Secretária de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102094/2025-GABP (REPUBLICAÇÃO)
PORTARIA Nº 0102094/2025-GABP (REPUBLICAÇÃO)

PORTARIA Nº 0102094/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, LÍVIA MELO ARAÚJO, portadora do CPF nº ***.210.043-**, para o cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1344, pág. 10, de 06/01/2025.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102095/2025-GABP (REPUBLICAÇÃO)
PORTARIA Nº 0102095/2025-GABP (REPUBLICAÇÃO)

PORTARIA Nº 0102095/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTONIA DIERIKE GONCALVES DE OLIVEIRA LIMA, portadora do CPF nº ***.075.563-**, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, Simbologia GUM-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1344, pág. 11, de 06/01/2025.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0121001/2025-GABP
Nomeia os membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá – IPMT, na forma que indica.

PORTARIA Nº 0121001/2025-GABP

Nomeia os membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá IPMT, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2006, de 28 de agosto de 2013 e a Portaria MTP n° 1.467/22, de 02 de junho de 2022 que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e suas posteriores alterações e, em especial, tendo em vista o atendimento do disposto no seu art. 76.

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear, em conformidade com a Lei Municipal nº 2006, de 28 de agosto de 2013 e a Portaria MTP n° 1.467/22, de 02 de junho de 2022 e posteriores alterações, o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tauá IPMT, os seguintes servidores municipais:

I - Letícia Taynara Paiva Lima ocupante do cargo em comissão de Superintendente do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais, conforme Portaria n° 0102020/2025 GABP, de 02.01.2025, aprovada na certificação do Ministério da Previdência CP RPPS DIRIG I Dirigente do órgão ou entidade gestora de RPPS e CP RPPS CGINV I Responsável pela gestão de recursos e membro do comitê de investimentos do RPPS;

II - Bruna Gonçalves Barreto ocupante do cargo em comissão de Diretora de Gestão Previdenciária do IPMT, conforme Portaria n° 0102039/2025 GABP e designada para exercer a função de ordenadora de despesas, conforme Decreto nº 0102010/2025 GABP, aprovada na certificação da APIMEC de Profissional de Investimento (CGRPPS);

III - Joana Bezerra Ricarte ocupante do cargo em comissão de Diretora de Gestão Previdenciária do IPMT, conforme Portaria nº 0102103/2025 -GABP, aprovada na certificação do Ministério da Previdência CP RPPS CGINV I Responsável pela gestão de recursos e membro do comitê de investimentos do RPPS.

Art. 2º. O Comitê de Investimentos deverá pautar suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos, Normas e Resoluções estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 21 de janeiro de 2025, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0120002/2025 - SEGOP
PORTARIA Nº 0120002/2025 - SEGOP

PORTARIA Nº 0120002/2025 - SEGOP

Designa responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e dá outras providências.

O Secretário de Gestão Organizativa e de Pessoas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá-CE.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) municipal, Rivamar Cordeiro Lima, CPF nº ***.884.143-**, responsável pelo recebimento dos materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria Gestão Organizativa e de Pessoas.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Secretaria Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá-CE, 20 de janeiro de 2025.

Francisco Ladislau Cavalcante Sobrinho

SECRETÁRIO DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0120001/2024 - SEGOP
PORTARIA Nº 0120001/2024 - SEGOP

PORTARIA Nº 0120001/2024 - SEGOP

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO FRANCISCO LADISLAU CAVALCANTE SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora municipal, Ana Gizele Mota Pedrosa, CPF nº ***.973.613-**, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal Gestão Organizativa e de Pessoas, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Designa Fiscal de Contratos Substituto, o(a) o(a) servidor(a) municipal, Rivamar Cordeiro Lima, CPF nº ***.884.143-**, para atuar nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Parágrafo único. Aplica-se ao Fiscal de Contratos Substituto os regramentos, deveres e responsabilidades cabíveis ao substituído.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA ORGANIZATIVA E DE PESSOAS DE TAUÁ-CE, 20 de janeiro de 2025.

Francisco Ladislau Cavalcante Sobrinho

SECRETÁRIO DE GESTÃO ORGANIZAÇÃO E DE PESSOAS

SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1701001/2025 - SSC
PORTARIA Nº 1701001/2025 - SSC

PORTARIA Nº 1701001/2025 - SSC

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria da Segurança Cidadã e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ, JOSÉ VOLNEI PINHEIRO FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) municipal, LAZARO MOREIRA CAVALCANTE, CPF nº ***.809.033-**, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Designa Fiscal de Contratos Substituto, a servidora municipal, IRIS IZIDORO NORONHA, CPF nº ***.072.833-**, para atuar nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Parágrafo único. Aplica-se ao Fiscal de Contratos Substituto os regramentos, deveres e responsabilidades cabíveis ao substituído.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ DE TAUÁ-CE, 17 de janeiro de 2025.

José Volnei Pinheiro Filho

Secretário da Segurança Cidadã

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2712007/2023-02-SEGOP
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2712007/2023-02-SEGOP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas torna público o extrato do Segundo Aditivo ao Contrato Nº 2712007/2023-02-SEGOP, decorrente do Processo de Tomada de Preços Nº 27.12.007/2023-GM, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços e consultoria em acompanhamento mensal das movimentações financeiras, fiscais e de recursos humanos das secretarias, transmissão das informações junto aos órgãos de registros, apoio e orientação em elaboração de planos de trabalho para atender as necessidades da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas de Tauá/CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas. CONTRATADO(A): RH PARENTE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.468.125/0001-02. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a presente supressão passa para o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 1231001/2024 GABP, de 31 de dezembro de 2024 e parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Robson Márcio Gomes Roque. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de janeiro de 2025.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 08.11.001/2024 - SECULT
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 08.11.001/2024 - SECULT

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Termo de Aditivo ao CONTRATO N° 08.11.001/2024 - SECULT, decorrente do procedimento administrativo Dispensa de Licitação n° 08.11.001/2024 - SECULT, cujo objeto é a contratação de serviço para suporte, acompanhamento e monitoramento das estratégias de fomento do campo cultural, para implementação executiva da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), afim de atender as necessidades da Secretaria de Cultura e Turismo do município de Tauá - CE. CONTRATANTE: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá -CE. CONTRATADO(A): PAULO RÔMULO LOPES RIBEIRO - PR SOLUÇÕES & SERVIÇOS. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Paulo Rômulo Lopes Ribeiro. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 19 de dezembro de 2024. Tauá - CE, 19 de dezembro de 2024. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas. Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2712007/2023-01-SME
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2712007/2023-01-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação torna público o extrato do Segundo Aditivo ao Contrato Nº 2712007/2023-01-SME, decorrente do Processo de Tomada de Preços Nº 27.12.007/2023-GM, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços e consultoria em acompanhamento mensal das movimentações financeiras, fiscais e de recursos humanos das secretarias, transmissão das informações junto aos órgãos de registros, apoio e orientação em elaboração de planos de trabalho para atender as necessidades da Secretaria da Educação de Tauá/CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria da Educação. CONTRATADO(A): RH PARENTE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.468.125/0001-02. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com a presente supressão passa para o valor de R$ 1.125,00 (um mil e cento e vinte e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 1231001/2024 GABP, de 31 de dezembro de 2024 e parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Robson Márcio Gomes Roque. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de janeiro de 2025.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2712007/2023-03-SEFIN
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2712007/2023-03-SEFIN

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Orçamento e Finanças torna público o extrato do Segundo Aditivo ao Contrato Nº 2712007/2023-03-SEFIN, decorrente do Processo de Tomada de Preços Nº 27.12.007/2023-GM, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços e consultoria em acompanhamento mensal das movimentações financeiras, fiscais e de recursos humanos das secretarias, transmissão das informações junto aos órgãos de registros, apoio e orientação em elaboração de planos de trabalho para atender as necessidades da Secretaria de Orçamento e Finanças de Tauá/CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Orçamento e Finanças. CONTRATADO(A): RH PARENTE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.468.125/0001-02. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com a presente supressão passa para o valor de R$ 1.125,00 (um mil e cento e vinte e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 1231001/2024 GABP, de 31 de dezembro de 2024 e parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Robson Márcio Gomes Roque. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Alves Pereira. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de janeiro de 2025.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 28.12.001/2023-SESAR
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 28.12.001/2023-SESAR

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. O Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural- SESAR torna público o extrato do 2° aditivo ao Contrato n° 28.12.001/2023-SESAR, decorrente do processo licitatório na modalidade tomada de preço n° 28.12.001/2023-SESAR, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTABIL, DO SESAR - SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL do município de Tauá - CE. Contratação da prestação de assessoria contábil, a saber: CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural. CONTRATADO(A): J. Moreira Neto Filho. VALOR: R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 01231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024, e com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Miqueias Vieira da Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: João Moreira Neto Filho. Tauá-CE, 02 de janeiro de 2025. Miqueias Vieira da Silva. Ordenador de Despesas do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 11.07.001/2023-09
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 11.07.001/2023-09

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO N° 11.07.001/2023-09 Aquisição de Material de Construção, Elétrico e Hidráulico para atender as necessidades da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá/CE, decorrente do processo de PREGÃO ELETRÔNICO N° 11.07.001/2023 - GM. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. CONTRATADO(A): JPC CONSTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 290.164,77 (duzentos e noventa mil cento e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 30 (trinta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. ASSINA PELO CONTRATADO: João Pedro Carlos Cidrão. ASSINA PELO CONTRATANTE: Antonia Marcileide Castro. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: de dezembro de 2024. Tauá-CE, de dezembro de 2024. Antonia Marcileide Castro. Ordenadora de Despesas da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24.07.001/2023-GM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24.07.001/2023-GM

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO N° 24.07.001/2023-GM Aquisição de Materiais Permanentes (compreendendo Máquinas, utensílios, Equipamentos e Ferramentas, Aparelhos de Medição e Orientação, para atender as necessidades da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá/CE, decorrente do processo de PREGÃO ELETRÔNICO N° 24.07.001/2023 - GM. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HIDRICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. CONTRATADO(A): JPC CONSTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 32.261,74 (trinta e dois mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos. PRAZO DE DURAÇÃO: 30 (trinta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. ASSINA PELO CONTRATADO: João Pedro Carlos Cidrão. ASSINA PELO CONTRATANTE: Antonia Marcileide Castro. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de dezembro de 2024. Tauá-CE, 30 de dezembro de 2024. Antonia Marcileide Castro. Ordenadora de Despesas da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 0506001/2023-SPS
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 0506001/2023-SPS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato N° 0506001/2023-SPS, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação n° 05.06.001/2023-SPS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES, NOTEBOOKES E IMPRESSORAS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE ATÉ 40% DO VALOR MENSAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, a saber: CONTRATANTE: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. CONTRATADO(A): J M G LIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 40.772.400/0001-30. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 3.066,66 (três mil e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com a supressão passa para o valor de R$ 2.300,00(dois mil e trezentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024 e artigo 125, da Lei n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOSÉ MÁRCIO GONÇALVES LIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO LIMA MARINHO. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10 de janeiro de 2025. Tauá-CE, 10 de janeiro de 2025. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 31.03.001/2021-SPS
SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 31.03.001/2021-SPS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos torna público o extrato do Sétimo Aditivo ao Contrato N° 31.03.001/2021-SPS, decorrente da Tomada de Preços n° 07.05.001/2021-SADS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, REFERENTE AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AO CADASTRO ÚNICO, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos. CONTRATADO(A): SOFTMAX CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.529.217/0001-68. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 6.850,00 (seis mil, oitocentos e cinquenta reais), com a supressão passa para o valor de R$ 5.137,50 (cinco mil cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024 e parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES LESSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO LIMA MARINHO. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 09 de janeiro de 2025. Tauá-CE, 10 de janeiro de 2025. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31.03.001/2021-SPS
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31.03.001/2021-SPS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos torna público o extrato do Quinto Aditivo ao Contrato Nº 31.03.001/2021-SPS, decorrente da Dispensa de Licitação n° 31.03.001/2021-SPS, cujo objeto é a SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO E REGULARIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICIPIO DE TAUÁ-CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos. CONTRATADO(A): GL SERVICES ASSESORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 26.747.401/0001-01. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com a supressão passa para o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024 e parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): LEANDRO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA E CASTRO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO LIMA MARINHO. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 08 de janeiro de 2025. Tauá-CE, 08 de janeiro de 2025. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

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