Diário oficial

NÚMERO: 1354/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1354

20/01/2025 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110011/2025-GABP (REPUBLICAÇÃO)
PORTARIA Nº 0110011/2025-GABP (REPUBLICAÇÃO)
PORTARIA Nº 0110011/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MARGARETH MOREIRA TEIXEIRA, portadora do CPF nº ***.470.463-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1348, pág. 6, de 10/01/2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - Portaria n.º 0120001/2025 - SME, de 20 de janeiro de 2025.
ESTABELECE DIRETRIZES E NORMAS PARA A LOTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria n.º 0120001/2025 - SME, de 20 de janeiro de 2025.

ESTABELECE DIRETRIZES E NORMAS PARA A LOTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, DO ESTADO DO CEARÁ, Prof. João Álcimo Viana Lima, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO as disposições legais dos Artigos 37, 205 a 214 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n° 791/1993, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Lei n° 9.394/1996, que institui a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.833/2024, que reestrutura o Plano de Carreira e Remuneração para Integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério, da Secretaria da Educação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.558/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério do município de Tauá e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.707/2009, que concede carga horária especial à servidora ou ao servidor público, dos poderes executivo e legislativo, pai ou mãe, tutora, ou que detenha a guarda ou responsabilidade de criança ou adolescente portador de necessidades educacionais especiais;

CONSIDERANDO a Lei n° 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.167/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.140/2015, que consolida e estabelece as normas para fins de contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e suas alterações posteriores, constantes nas Leis Municipais n° 2.450/2019, nº 2.455/2019 e nº 2.673/2022;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o Art. 212-A da Constituição Federal, e revoga dispositivos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007;

CONSIDERANDO a Lei n° 1.276/2021, que modifica dispositivos da Lei nº 14.113/2020;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.685/2022, que dispõe sobre a reestruturação do Sistema Municipal de Ensino do município de Tauá;

CONSIDERANDO a Portaria n°1210001/2024, que estabelece procedimentos relativos à matrícula escolar para ingresso e à permanência de alunos nas escolas da rede municipal de ensino de Tauá para o ano letivo de 2025, e

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, que requer da administração pública e dos seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma transparente, impessoal, participativa e sempre em busca da qualidade.

RESOLVE:

ESTABELECER diretrizes que normatizam a lotação dos profissionais da educação do sistema público municipal de ensino de Tauá 2025, conforme dispostas nesta portaria.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° O processo de lotação dos profissionais da educação, da Secretaria da Educação de Tauá, nas escolas da rede pública municipal de ensino, para o ano de 2025, obedecerá às diretrizes contidas nesta portaria.

Art. 2° O objetivo da lotação é tornar transparentes as atividades da gestão escolar e o monitoramento delotação dos servidores públicos municipais para cargos de profissionais da educação nas escolas da rede pública municipal de ensino, visando a melhoria da qualidade da aprendizagem e da organização do trabalho didático e pedagógico, assegurando direitos, deveres e oportunidades iguais aos profissionais da educação.

Art. 3° A Legislação Municipal n° 1.558/2008 prevê, em seu Artigo 43, que independente da fixação prévia de vagas, a lotação nominal do Profissional de Magistério poderá ser alterada nos seguintes casos, a partir dos seguintes critérios:

I - redução do número de alunos matriculados nas escolas;

II - diminuição de carga horária no componente curricular de atuação na escola;

III - alterações estruturais ou funcionais do setor educacional;

IV - ampliação da jornada de trabalho semanal do profissional do magistério, e

V - remoção.

Art. 4° Resguardados os interesses da administração pública, é recomendável:

I - concentrar a carga horária do professor em uma mesma unidade escolar;

II - lotar professores pedagogos, prioritariamente, no mesmo ano/série nos dois turnos, e

III - lotar o professor temporário nos casos de carências temporárias oriundas de licenças, previstas na legislação vigente.

Parágrafo único. Para o suprimento das carências temporárias mencionadas no inciso III deste artigo, poderá ser utilizado como referência o Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2022-SME.

DA REMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO

Art. 5° O processo de remoção, conforme os Arts. 52 e 53 da Lei Municipal n° 1.558/2008, depende de prévia fixação de vagas, com base nas necessidades escolares, e poderá ser feita de ofício, pedido ou permuta.

Art. 6° A remoção far-se-á tendo em vista a justificada conveniência da administração pública municipal.

Art. 7° No caso de remoção a pedido, quando o número de vagas for inferior ao do pleito formulado, adotar-se-á a seguinte escala de prioridades:

I - comprovação, mediante laudo médico, da impossibilidade de deslocamento do profissional para a unidade de origem da lotação;

II - comprovação da necessidade de acompanhar o cônjuge ou companheiro para outra localidade;

III - maior distância entre o local de residência e o local do trabalho;

IV - maior tempo de serviço no magistério municipal;

V - tempo superior a 02 (dois) anos de exercício na localidade de lotação, e

VI - maior idade cronológica.

Art. 8° Poderá haver remoção por permuta, desde que ambos os interessados a tenham pleiteado por escrito e sejam possuidores da mesma habilitação e da mesma jornada de trabalho.

Art. 9º O profissional do magistério com exercício em unidade escolar somente poderá ser remanejado no mês de janeiro, mediante requerimento circunstanciado da parte interessada na sede da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, excetuando-se os casos em que a Secretaria da Educação julgar necessários.

Parágrafo único. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas fará o encaminhamento do processo de remoção, via sistema e-Gov, à Secretaria da Educação para análise e parecer, conforme legislação pertinente.

Art. 10. A efetivação das solicitações de remoção fica condicionada à análise e ao deferimento do pedido por parte da Secretaria da Educação.

DA REMOÇÃO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO

Art. 11. Tratando-se dos servidores administrativos e operacionais, a remoção de ofício far-se-á tendo em vista a justificada conveniência da administração.

Art. 12. No caso de remoção a pedido dos servidores, quando o número de vagas for inferior ao do pleito formulado, adotar-se-á a seguinte escala de prioridades:

I - comprovação, mediante laudo médico, da impossibilidade de deslocamento do profissional para a unidade de origem da lotação;

II - comprovação da necessidade de acompanhar o cônjuge ou companheiro para outra localidade;

III - maior distância entre o local de residência e o local do trabalho;

IV - maior tempo de serviço no magistério municipal;

V - tempo superior a 02 (dois) anos de exercício na localidade de lotação, e

VI - maior idade cronológica.

DA COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Art. 13. A composição da jornada de trabalho do professor obedecerá aos seguintes aspectos:

I - A carga horária semanal de trabalho do professor do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, sendo destinado 1/3 para as atividades extraclasse, ou horas-atividade, na unidade escolar, conforme o disposto na Lei Federal n°11.738/2008.

II - A carga horária semanal do professor será integrada da seguinte forma: 27 (vinte e sete) horas de regência (67%) e 13 (treze) horas de atividades extraclasse (33%) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e 13 (treze) horas de regência, somando-se a 7 (sete) horas de atividades extraclasse para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais.

III - Para as jornadas diferentes de 40 (quarenta) horas e 20 (vinte) horas semanais, será aplicada a mesma proporção de regência e atividades extraclasse.

IV - O tempo designado às atividades extraclasse deverá ser cumprido na própria unidade escolar de lotação do professor e destina-se a: estudos (formações contínuas), planejamento das aulas e avaliação (elaboração e correção de provas), além de outras atividades relacionadas à docência.

V - Cabe a cada estabelecimento de ensino, em articulação com a Secretaria da Educação, organizar os horários de atividades extraclasse dos professores por área de conhecimento, de forma a permitir, semanalmente, momentos coletivos e individuais, sendo os momentos coletivos de, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais, propiciando a integração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto político-pedagógico.

DA LOTAÇÃO DOS PROFESSORES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

Art. 14. A lotação dos professores em todos os níveis e modalidades de ensino deverá atender à necessidade de cada unidade escolar, com base no número de turmas de alunos constituídas, em consonância com a Portaria de Matrículas de n°1210001/2024.

Art. 15. A lotação de professores nos componentes curriculares deverá ser feita, prioritariamente, de acordo com sua formação acadêmica, obedecendo à seguinte ordem de prioridade:

I - professores efetivos com regime de trabalho de 60 (sessenta) horas semanais na rede pública municipal de ensino;

II - professores efetivos com regime de 40 (quarenta) horas semanais na rede municipal de ensino;

III - professores efetivos com regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;

IV - professores com processos de remoção deferidos;

V - professores com carga horária reduzida, e

VI - professores em regime de contratação temporária, conforme legislação vigente.

Art. 16. Os professores efetivos com carga horária de 20 (vinte) horas semanais na rede municipal de ensino somente serão lotados no turno noturno em conformidade com o estabelecido no Art. 35, desta portaria.

Art. 17. A lotação de servidores com regime de trabalho de sessenta (60) horas semanais na rede municipal de ensino será regulamentada em documento específico.

Art. 18. A lotação do professor de Educação Física obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - lotação nas turmas de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental, e

II - supridas todas as carências de 6º a 9º ano, a lotação do professor de Educação Física obedecerá à ordem decrescente de lotação do 5º ano à Educação Infantil.

Art. 19. O professor em gozo de licença deverá constar na lotação de sua última escola de efetivo exercício, como condição para que se lote um professor temporário.

Art. 20. O professor readaptado, por meio dos procedimentos legais, poderá ser lotado, conforme a demanda da unidade escolar, nas seguintes atividades ou funções, não ultrapassando a lotação de um profissional por turno de trabalho para cada opção:

I biblioteca escolar;

II reforço escolar;

III articulação de programas e projetos no âmbito da escola;

IV auxiliar de serviços pedagógicos (cuidador), e

V assistente de Educação Infantil.

Art. 21. O professor efetivo que, na sua lotação, não totalizar 100% da carga horária em um mesmo nível de ensino, deverá ter sua jornada de trabalho integralizada em outro nível de ensino na mesma unidade escolar.

Art. 22. O professor efetivo, lotado em escola exclusivamente de Educação Infantil, deverá ter, preferencialmente, a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais nessa mesma unidade de ensino.

Art. 23. A lotação do professor nos Centros de Educação Infantil (CEIs) deverá ter, preferencialmente, a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 24. O professor lotado como Regente II, cuja carga horária semanal seja inferior a 20h, completará sua carga horária semanal (de 20 horas) em outra turma de alunos.

Art. 25. O professor de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental deverá ter sua lotação feita, preferencialmente, em uma única escola.

Art. 26. A lotação do professor de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental, nos componentes curriculares da base comum, será feita, preferencialmente, considerando sua formação acadêmica ou ainda a área do conhecimento à qual se vincula sua habilitação.

Art. 27. O professor efetivo de escola de tempo integral deverá, prioritariamente, ser lotado com 40 (quarenta) horas na mesma unidade escolar.

Art. 28. A lotação das 40 (quarenta) horas do professor de escola de tempo integral deverá ser feita de acordo com a área de sua formação acadêmica, nos componentes curriculares da base comum.

Art. 29. O docente concursado para Professor de Informática será lotado no Laboratório Maker de sua unidade escolar.

Art. 30. O professor lotado no Laboratório Maker será responsável pela regência da unidade curricular de formação complementar diversificada: Robótica Cultura Maker.

Art. 31. Nas unidades curriculares da formação complementar diversificada nas escolas de tempo integral, serão lotados provisoriamente monitores assistentes de tempo integral.

Art. 32. Os professores que atuarão no 1º segmento do Ensino Fundamental (EJA I e II) deverão, preferencialmente, ter formação em Pedagogia e experiência em Educação de Jovens e Adultos, ou comprovação de cursos na modalidade EJA.

Art. 33. Os professores que atuarão no 2º segmento do Ensino Fundamental (EJA III e IV) deverão, preferencialmente, ser habilitados nas áreas específicas do conhecimento, considerando a experiência em Educação de Jovens e Adultos, ou comprovação de cursos na modalidade EJA.

Art. 34. O professor da Educação de Jovens e Adultos que prestou serviços em regime de contrato por tempo determinado, de acordo com o Edital do Chamamento Público n° 2705001/2021/SME, de 27.05.2021, e com o Edital nº 34/2024-SME, de 18.06.2024, terá assegurada sua lotação mediante à formação de turma pelo próprio docente, com no mínimo 15 (quinze) alunos.

Art. 35. A lotação de professor efetivo que já possuía lotação em Educação de Jovens e Adultos, no turno noturno, somente poderá se efetivar mediante a comprovação da formação de turma pelo próprio docente, com no mínimo 15 (quinze) alunos.

Parágrafo Único. O professor que não efetivar a composição da turma, conforme o disposto no caput deste artigo, terá sua lotação efetivada em outro nível ou modalidade de ensino, no turno matutino e/ou vespertino.

Art. 36. A lotação de professor para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), deverá observar a carga horária especificada no quadro a seguir:

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE AEE NA SRMNº DE ATENDIMENTO NA SRMNº DE PROFESSORESCARGA HORÁRIA SEMANALAté 10 estudantes0120De 11 a 20 estudantes0130Acima de 21 estudantes0140Parágrafo Único. Os professores lotados com 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais no AEE terão sua carga horária distribuída nos turnos matutino e vespertino.

Art. 37. A lotação do professor do AEE nas Salas de Recursos Multifuncionais será efetivada em conformidade com as informações encaminhadas pela Coordenadoria Técnica de Articulação Pedagógica, da Secretaria da Educação.

Art. 38. Caso o professor do AEE da Sala de Recursos Multifuncionais não tenha demanda de atendimento que preencha sua carga horária, esta deverá ser preenchida com outras atividades na mesma escola ou em outra Sala de Recursos Multifuncionais.

Art. 39. Na escola que possua a Biblioteca Escolar em sua estrutura, será lotado um professor efetivo readaptado, com carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 40. No Programa AABB Comunidade, na Escola de Música Profª Maria Leolina Maciel Feitosa e Castro e na Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (APAE), serão lotados profissionais com competências, saberes e habilidades nas áreas de desenvolvimento das atividades ofertadas, ficando a carga horária semanal condicionada à formação de turmas e ao número de matrículas.

Art. 41. Para a lotação do Centro Municipal de Idiomas Prof. Luiz Gonzaga Feitosa Lima, será lotado um Professor de Inglês ou Espanhol para cada turma formada. Caso não haja demanda para formação de turmas, o professor será remanejado para outra escola da rede pública municipal, com vistas a completar a sua carga horária semanal.

DA LOTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE PEDAGÓGICO

Art. 42. Será lotado 1 (um) Assistente de Educação Infantil por turma nos Centros de Educação Infantil de tempo integral.

Art. 43. Nas Escolas de Educação Infantil de tempo parcial, a lotação do Assistente de Educação Infantil deverá observar o seguinte:

I - número mínimo de 15 (quinze) alunos para turma de creche de 1 (um) ano, e

II - número mínimo de 25 (vinte e cinco) alunos em turmas de creche de 2 (dois) e 3 (três) anos.

Art. 44. Para novas demandas de lotação do Auxiliar de Serviços Pedagógicos (cuidador), a lotação será realizada de acordo com a necessidade educacional especial do aluno, comprovada por laudo, e conforme o parecer da Coordenadoria Técnica de Articulação Pedagógica.

Parágrafo único. Para os alunos com deficiência que permanecem matriculados na mesma unidade escolar e que, em 2024, contavam com o atendimento do Auxiliar de Serviços Pedagógicos, a escola deverá encaminhar a lotação do respectivo profissional para o ano de 2025.

DA LOTAÇÃO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS

Art. 45. A lotação dos referidos servidores obedecerá à seguinte ordem:

I - servidores efetivos, e

II - servidores contratados por tempo determinado para suprir a carência de demanda de serviço devidamente comprovada.

Art. 46. O servidor readaptado, por meio dos procedimentos legais, poderá ser lotado conforme a demanda da unidade escolar nas seguintes funções, não ultrapassando a lotação de um profissional por turno de trabalho para cada opção:

I porteiro;

II auxiliar de cozinha, e

II disciplinador.

Art. 47. O número de servidores a serem lotados por escola obedecerá aos critérios abaixo especificados:

ESCOLAS DE TEMPO PARCIALNº DE ALUNOSQUANTIDADE DE SERVIDORESOBS.:Até 991 auxiliar de serviços gerais (40h)

1 merendeira (40h)-De 100 a 2993 auxiliares de serviços gerais (40h)

1 merendeira (40h)-De 300 a 4994 auxiliares de serviços gerais (40h)

1 merendeira (40h)

1 porteiro (40h)

1 agente administrativo (40h)Escolas com número superior a 350 alunos, lotar 1 merendeira e 1 auxiliar de cozinha.A partir de 5005 auxiliares de serviços gerais (40h)

1 merendeira (40h)

1 auxiliar de cozinha (40h)

1 porteiro (40h)

1 agente administrativo (40h)-ESCOLAS DE TEMPO INTEGRALNÍVEL DE ENSINO / Nº DE ALUNOSQUANTIDADE DE SERVIDORESOBS.:Educação infantil 4 auxiliares de serviços gerais (40h)

2 merendeiras (40h)

1 passadeira/lavadeira

1 lactarista (40h)

1 porteiro (40h)

1 agente administrativo (40h)-Ensino fundamental, com até 99 alunos2 auxiliares de serviços gerais (40h)

1 merendeira (40h)

1 agente administrativo (40h)-Ensino fundamental, de 100 a 299 alunos4 auxiliares de serviços gerais (40h)

2 merendeiras (40h)

1 auxiliar de cozinha (40h)

1 porteiro (40h)

1 agente administrativo (40h)-Ensino fundamental, de 300 a 499 alunos5 auxiliares de serviços gerais (40h)

2 merendeiras (40h)

1 auxiliar de cozinha (40h)

1 porteiro (40h)

1 agente administrativo (40h)-Art. 48. A lotação do agente de vigilância será realizada, inicialmente, com os servidores efetivos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. O cumprimento das normas e procedimentos para a lotação dos servidores, no âmbito de cada unidade escolar, de que tratam esta portaria é de responsabilidade administrativa e funcional do diretor de escola.

Art. 50. Compete à Secretaria da Educação, por meio das coordenadorias designadas pelo Secretário da Educação, coordenar todo o processo de lotação e oferecer apoio técnico às lotações dos profissionais realizadas no âmbito da escola.

Art. 51. O calendário do processo de lotação das escolas da rede municipal de ensino de Tauá seguirá as datas definidas no anexo único desta portaria.

Art. 52. Os casos omissos desta portaria serão submetidos à apreciação e decisão da Gestão Superior da Secretaria Municipal da Educação, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 53. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DO PROCESSO DE LOTAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TAUÁ/CE

DATAENCAMINHAMENTO22/01Envio da proposta de lotação pela Plataforma Web Gestão de Pessoas (E-SAGE): https://educacao.esage.net.br/login.24 a 27/01Análise e validação da proposta de lotação pela Secretaria da Educação.28/01Confirmação da lotação por meio de parecer (validação) às escolas pela Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 01/2025 - SEMUJIDF
PORTARIA Nº 01/2025 - SEMUJIDF
PORTARIA Nº 01/2025 - SEMUJIDF

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMILIA, EUDAY TOME NOBRE FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; e

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado; e

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento; e

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, sem ônus, a servidora municipal, THAMYRES LIMA URBANO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.072.983 -**, FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMILIA, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designada, dentre outras decorrentes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato respectivas cláusulas contratuais;

VI Atestar formalmente a execução do objeto contratado, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dela a ciência; e

XIII Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido à Fiscal de Contratos amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMILIA.

Tauá CE, 20 de janeiro de 2025. Euday Tomé Nobre Ferreira

Secretário de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família - SEMUJIDF

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0120001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0120001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0120001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MARIA JOSE VALE NORONHA, portadora do CPF nº ***.773.413-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO INSTRUMENTAL, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 20 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0114008/2025-GABP (REPUBLICAÇÃO)
PORTARIA Nº 0114008/2025-GABP (REPUBLICAÇÃO)
PORTARIA Nº 0114008/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, JOAO DIOGENES URBANO JATAY JUNIOR, portador do CPF nº ***.025.213-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE SUPORTE À POLÍTICAS PÚBLICAS, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1350, pág. 4, de 14/01/2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 22.02.001/2024-SME-10
EXTRATO DO CONTRATO 22.02.001/2024-SME-10

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 22.02.001/2024-SME-10 resultante do Pregão Eletrônico n° 22.02.001/2024-SMIE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.062.0000- Ensino Fundamental; 12.365.1002.2.069.0000- Pré Escola; 12.365.1002.2.071.0000 - Creche; 12.366.1002.2.074.0000- EJA; 12.367.1002.2.076.0000 - Ensino Especial. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.00, 1.571.0000.00 e 1.552.0000.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, destinados à alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino do Município de Tauá através da Secretaria da Educação. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 13.800,95 (treze mil e oitocentos reais e noventa e cinco centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Antonia Rita Gonçalves Beserra. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 17 de janeiro de 2025. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2409001/2024-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2409001/2024-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Cientifico e Empreendedorismo, torna público o Extrato do Contrato nº 2409001/2024-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 24.09.001/2024-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.19.571.2008.2.056. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1500. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA IN LOCO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DIVERSAS, FORNECIMENTO DE GÁS, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE AR-CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: IVAN B DE OLIVEIRA JÚNIOR REFRIGERAÇÕES. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 1.101,63 (mil cento e um reais e sessenta e três centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Ivan Bernardo de Oliveira Júnior. Tauá-CE, 20 de janeiro de 2025. Antônia Marcileide de Castro - Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Cientifico e Empreendedorismo.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 17.01.001/2025-01
EXTRATO DO CONTRATO N° 17.01.001/2025-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá torna público o Extrato do Contrato n° 17.01.001/2025-01, decorrente da Pregão Eletrônico n° 27.11.001/2024-SPS, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.01.08.244.0137.2.092. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1706. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTARIAS - SGTV SOB O N° 55901231330202301 (ESTRUTURAÇÃO DO SUAS - PORTARIA 886), CONFORME PROGRAMAÇÃO 231330220230003 E PROCESSO SEI 71000097976202330, ATRAVES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUNTO A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2025; CONTRATADA: DX COMPUTADORES LTDA. ASSINA PELO CONTRATADO: João Renato Pereira Freire. ASSINA PELO CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de janeiro de 2025. VALOR GLOBAL: 26.868,99 (vinte e seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos). Tauá-CE, 20 de janeiro de 2025. ADRIANO LIMA MARINHO - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos de Tauá CE.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 20.01.001/2025-01
EXTRATO DO CONTRATO N° 20.01.001/2025-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá torna público o Extrato do Contrato n° 20.01.001/2025-01, decorrente da Pregão Eletrônico n° 27.11.001/2024-SPS, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.01.08.244.0137.2.092. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1706. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTARIAS - SGTV SOB O N° 55901231330202301 (ESTRUTURAÇÃO DO SUAS - PORTARIA 886), CONFORME PROGRAMAÇÃO 231330220230003 E PROCESSO SEI 71000097976202330, ATRAVES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUNTO A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICIPIO DE TAUA-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2025; CONTRATADA: E JOTA COMERCE LTDA. ASSINA PELO CONTRATADO: João Paulo Alves Tavares. ASSINA PELO CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de janeiro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 17.889,96 (dezessete mil oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos). Tauá-CE, 20 de janeiro de 2025. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos de Tauá CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 05.08.001/2024
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 05.08.001/2024

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade do município de Tauá/CE torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO N° 05.08.001/2024, decorrente do Processo Administrativo n° 25.07.001/2024-SEURB, de Adesão à Ata de Registro de Preços n° 11.07.001/2023, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, HIDRAULÍCO E ELÉTRICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Urbanismo Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade. CONTRATADO(A): JPC CONSTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 275.513,91 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e treze reais e noventa e um centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 30 (trinta) dias - até 31 de janeiro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1°, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): João Pedro Carlos Cidrão. ASSINA PELA CONTRATANTE: Miqueias Vieira da Silva. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 20 de dezembro de 2024. Tauá/CE, 20 de dezembro de 2024. Miqueias Vieira da Silva. Ordenador de Despesas. Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1503002/2023-SPS
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1503002/2023-SPS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 1503002/2023-SPS, decorrente do Tomada de Preços n° 15.03.002/2023-SPS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PARA SOLUÇÃO DE BUSINESS INTELLIGENCE (BI), COMTEMPLANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA APLICAÇÃO DE GESTÃO DE ANÁLISE, VIA PORTAL DE INFORMAÇÕES, DESTINADO A GESTORES E TÉCNICOS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos. CONTRATADO(A): HOBE SOLUCOES TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 48.610.450/0001-22. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), com a supressão passa para o valor de R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024 e parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): BRUNO RAFAEL HOLANDA DO NASCIMENTO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO LIMA MARINHO. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 09 de janeiro de 2025. Tauá-CE, 09 de janeiro de 2025. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1102005/2022-SPS
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1102005/2022-SPS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato Nº 1102005/2022-SPS, decorrente da Dispensa de Licitação n° 11.02.005/2022-SPS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA INFORMÁTICA, COM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS (GED) PARA CAPTURA DE INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS, PROCESSOS LICITATÓRIO, PORTARIAS, DECRETOS E LEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA, JUNTO Á SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos. CONTRATADO(A): L & E MARTINS ASSESSORIA MUNICIPAL EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o n° 23.846.416/0001-20. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), com a supressão passa para o valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024 e parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): FRANCIMAR JÚNIOR MARTINS DE OLIVEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO LIMA MARINHO. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 09 de janeiro de 2025. Tauá-CE, 10 de janeiro de 2025. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 22.02.001/2024-SME-12
EXTRATO DO CONTRATO 22.02.001/2024-SME-12

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 22.02.001/2024-SME-12 resultante do Pregão Eletrônico n° 22.02.001/2024-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.062.0000- Ensino Fundamental; 12.365.1002.2.069.0000- Pré Escola; 12.365.1002.2.071.0000 - Creche; 12.366.1002.2.074.0000 - EJA; 12.367.1002.2.076.0000 - Ensino Especial; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.00, 1.571.0000.00 e 1.552.0000.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, destinados à alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino do Município de Tauá através da Secretaria da Educação. CONTRATADA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 173.670,00 (cento e setenta e três mil e seiscentos e setenta reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Diego Marcondes Cartaxo Tavares. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 14 de janeiro de 2025. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-06 - STDETE
EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-06 - STDETE

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo, torna público o Extrato do Contrato 21.11.001/2024-06 - STDETE resultante do Pregão Eletrônico n° 21.11.001/2024-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301 19 571 2008 2.056; FONTE: 1500; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e higienização, para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 4.634,12 (quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais e doze centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Felipe Lima Soares. ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcicleide de Castro. Tauá-Ce, 16 de janeiro de 2025. Antônia Marcicleide de Castro. Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo.

CONTROLADORIA, OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-05 - COTIP
EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-05 - COTIP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública, torna público o Extrato do Contrato 21.11.001/2024-05 - COTIP resultante do Pregão Eletrônico n° 21.11.001/2024-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 122 2011 2.029. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e higienização, para atender as necessidades da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 1.918,74 (mil novecentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Felipe Lima Soares. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Tauá-Ce, 16 de janeiro de 2025.Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-04 - GABP
EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-04 - GABP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através do Gabinete da Prefeita, torna público o Extrato do Contrato 21.11.001/2024-04 - GABP resultante do Pregão Eletrônico n° 21.11.001/2024-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Gabinete da Prefeita. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 122 2006 2.003. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e higienização, para atender as necessidades do Gabinete da Prefeita do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 2.090,53 (dois mil noventa reais e cinquenta e três centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Felipe Lima Soares. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Tauá-Ce, 16 de janeiro de 2025.Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas do Gabinete da Prefeita.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-03 - SEPLAN
EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-03 - SEPLAN

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística, torna público o Extrato do Contrato 21.11.001/2024-03 - SEPLAN resultante do Pregão Eletrônico n° 21.11.001/2024-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601 04.121.2017.2.017.0000. FONTE:1500. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e higienização, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 3.043,66 (três mil quarenta e três reais e sessenta e seis centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Felipe Lima Soares. ASSINA PELA CONTRATANTE: Luis Tárleton Freitas Carvalho Reis. Tauá-Ce, 16 de janeiro de 2025.Luis Tárleton Freitas Carvalho Reis. Ordenador de Despesas. Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-02 - SEFIN
EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-02 - SEFIN

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através do Secretaria de Orçamento e Finanças, torna público o Extrato do Contrato 21.11.001/2024-02 - SEFIN resultante do Pregão Eletrônico n° 21.11.001/2024-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Orçamento e Finanças.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 122 2016 2.008. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e higienização, para atender as necessidades do Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 5.006,92 (cinco mil seis reais e noventa e dois centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Felipe Lima Soares. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Tauá-Ce, 16 de janeiro de 2025.Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas do Secretaria de Orçamento e Finanças.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-01 - AMTT
EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-01 - AMTT

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, torna público o Extrato do Contrato 21.11.001/2024-01 - AMTT resultante do Pregão Eletrônico n° 21.11.001/2024-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1601 04 122 2021 2.083. FONTE:1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e higienização, para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 6.511,97 (seis mil quinhentos e onze reais e noventa e sete centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Felipe Lima Soares. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. Tauá-Ce, 16 de janeiro de 2025.Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21.11.001/2024
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21.11.001/2024

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 21.11.001/2024, resultante do Pregão Eletrônico nº 21.11.001/2024-GM. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual Aquisição de materiais de limpeza e higienização, para atender as necessidades das Unidades Gestoras do Município de Tauá-Ce. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Felipe Lima Soares. VALOR GLOBAL: R$ 634.998,57 (seiscentos e trinta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos). Tauá/CE, 16 de janeiro de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas do Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 22.02.001/2024-SME-11
EXTRATO DO CONTRATO 22.02.001/2024-SME-11

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 22.02.001/2024-SME-11 resultante do Pregão Eletrônico n° 22.02.001/2024-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.062.0000 - Ensino Fundamental; 12.365.1002.2.069.0000- Pré Escola; 12.365.1002.2.071.0000 -Creche; 12.366.1002.2.074.0000 - EJA; 12.367.1002.2.076.0000 - Ensino Especial; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.00, 1.571.0000.00 e 1.552.0000.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, destinados à alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino do Município de Tauá através da Secretaria da Educação. CONTRATADA: LUZIMAR MARIA DAMASCENO DE ARAUJO. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Luzimar Maria Damasceno de Araujo. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 17 de janeiro de 2025. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 22.02.001/2024-SME-09
EXTRATO DO CONTRATO 22.02.001/2024-SME-09

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 22.02.001/2024-SME-09 resultante do Pregão Eletrônico n° 22.02.001/2024-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.062.0000- Ensino Fundamental; 12.365.1002.2.069.0000- Pré Escola; 12.365.1002.2.071.0000- Creche; 12.366.1002.2.074.0000- EJA; 12.367.1002.2.076.0000 - Ensino Especial; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.00, 1.571.0000.00 e 1.552.0000.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, destinados à alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino do Município de Tauá através da Secretaria da Educação. CONTRATADA: LUZIMAR MARIA DAMASCENO DE ARAUJO. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 62.170,00 (sessenta e dois mil e cento e setenta reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Luzimar Maria Damasceno de Araujo. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 17 de janeiro de 2025. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - AVISOS - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20.01.001/2025-SUPERMATA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20.01.001/2025-SUPERMATA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20.01.001/2025-SUPERMATA. A Secretaria de Superintendência do Meio Ambiente, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20.01.001/2025-SUPERMATA, cujo objeto é a Aquisição de réplicas de animais, fauna e flora, específicos para funcionamento do museu, a fim de possibilitar as atividades do Parque Ambiental Jardim Zoobotânico da Caatinga de Tauá/Ce. PERÍODO DE PROPOSTAS: de 20/01/2025 às 17:00 até 24/01/2025 às 07:30. PERÍODO DE LANCES: sem lance. O edital de dispensa eletrônica completo poderá ser adquirido em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php Tauá-CE, 20 de janeiro de 2025. José Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas.

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