Diário oficial

NÚMERO: 1351/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1351

15/01/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 028/2023-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 028/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS - A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá-CE torna público o resultado da análise da proposta de preço referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 028/2023-CP, com fins à Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica em diversas ruas no município de Tauá/CE PT 1073767-05. EMPRESAS CLASSIFICADAS: L. G. CONSTRUCOES & PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ Nº 07.137.639/0001-62, RCANUTO ENGENHARIA LTDA CNPJ Nº 41.981.677/0001-35 e CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA - CNPJ Nº 07.195.191/0001-33. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: CONSTRAM CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA CNPJ Nº 72.432.727/0001-59 e COPA ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº 02.200.917/0001-65. A melhor classificada foi L. G. CONSTRUCOES & PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ Nº 07.137.639/0001-62, com valor global da proposta de R$ 8.301.786,41 (oito milhões, trezentos e um mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos). Fica aberto o prazo recursal, conforme art. 109, inciso I, alínea b da Lei 8.666/93. A Ata de Julgamento das Propostas está disponível no Portal de Licitações do TCE. Tauá-CE, 13 de janeiro de 2025. Comissão Especial de Licitação.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0115001/2025-GABP
DECRETO Nº 0115001/2025-GABP

DECRETO Nº 0115001/2025-GABP

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 102, § 5°, inciso III da Lei Orgânica do Município de Tauá, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133, de 01.04.2021 e posteriores alterações e a previsão art. 10 da Lei Municipal nº 2753, de 10.04.2023 para fins de edição de normas complementares para adequações à referida legislação federal;

CONSIDERANDO, em especial, a necessidade de instituição de comissão composta de 02(dois) ou mais servidores estáveis para avaliar processos para fins de aplicações de responsáveis por infrações administrativas, cujas sanções sejam de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na forma prevista no art. 156, III e IV combinado com o art. 158, da Lei Federal n° 14.333/2021;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo de Responsabilização, de que trata a Lei Federal n° 14.133/2021, é definido como a sucessão de atos da administração pública destinados a apurar, apreciar e julgar as faltas ou irregularidades cometidas no âmbito da administração pública;

CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Administração Pública, tais como a legalidade, impessoalidade, celeridade, economia, indisponibilidade, eficiência e supremacia do interesse público sobre o privado.

DECRETA:

Art. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização no âmbito do Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacionais do Município de Tauá, a ser composta de 02(dois) servidores estáveis/efetivos, nos termos do art. 158, caput da Lei Federal n° 14.133/2021.

Art. 2°. A Comissão será nomeada através de Portaria do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. O prazo de atuação da Comissão será por tempo indeterminado.

Art. 4º. A Comissão Permanente terá o suporte técnico jurídico na execução dos processos.

Art. 5º. Aplica-se aos processos administrativos de responsabilização a Lei Federal n° 14.133, de 01.04.2021, em especial o disposto no Título IV, Capítulo I - arts. 155 a 163.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 15 de janeiro de 2025, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0115002/2025-GABP
PORTARIA Nº 0115002/2025-GABP

PORTARIA Nº 0115002/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR os servidores constantes em ANEXO ÚNICO, para FUNÇÃO DE CONFIANÇA nos termos do art. 62 da Lei Municipal nº 2595/2021 de 14/06/2021, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 15 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

(Anexo único a que se refere o art. 1º da Portaria nº 0115002/2025 de 15/01/2025)

SERVIDOR(A)MAGNO KELLY LOIOLA DE FRANÇAREGISTRO FUNCIONAL Nº0003632'd3RGÃO MUNICIPALAUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTESNOMENCLATURA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇAAssessor Técnico Instrumental 2SIMBOLO/NIVELDCA 3ATRIBUIÇÕESAcompanhar, analisar e alimentar as informações dos processos em licitação no Sistema de Informações Municipais - SIM.

SERVIDOR(A)JULIO MARCOS SIQUEIRA LIMAREGISTRO FUNCIONAL Nº0013950'd3RGÃO MUNICIPALSECRETARIA DA EDUCAÇÃONOMENCLATURA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇAOficial de Gabinete REFERÊNCIAASA 3ATRIBUIÇÕESOrganizar, analisar e realizar os tombamentos dos processos em licitação. SERVIDOR(A)MARIA TRAJANO DA SILVAREGISTRO FUNCIONAL Nº0001554'd3RGÃO MUNICIPALSECRETARIA DA EDUCAÇÃONOMENCLATURA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇAOficial de Gabinete SIMBOLO/NIVELASA 3ATRIBUIÇÕESOrganizar, analisar e realizar os tombamentos dos processos em licitação.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0115001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0115001/2025-GABP

PORTARIA Nº 0115001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2808/2023, de 18/12/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, NOMEAR, LUIS FÉLIX FILHO, portador do CPF nº ***.777.903-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE CÉLULA, Simbologia GPE-8, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 15 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - PORTARIAS - PORTARIA Nº 003/2025 - AMTT
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes e dá outras providências.

PORTARIA Nº 003/2025 - AMTT

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes e dá outras providências.

O Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora municipal, RAYANNE FERNANDES GONÇALVES, CPF nº ***.559.463-**, Fiscal de Contratos, no âmbito da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Designa Fiscal de Contratos Substituto, a servidora municipal, 'c9RIKA SILVA SOARES, CPF nº ***.782.463-**, para atuar nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Parágrafo único. Aplica-se ao Fiscal de Contratos Substituto os regramentos, deveres e responsabilidades cabíveis ao substituído.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE TAUÁ-CE, 15 de janeiro de 2025.

WARTON ALVES DE LIMA

Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA Nº 15.01.001/2025 – SUPERMATA
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Superintendência do Meio Ambiente e dá outras providências.

PORTARIA Nº 15.01.001/2025 SUPERMATA

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Superintendência do Meio Ambiente e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, EMILSON COSTA MOREIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora municipal, VITÓRIA ALÉXIA DIAS DE OLIVEIRA, CPF nº ***.644.573-**, Fiscal de Contratos, no âmbito da Superintendência do Meio Ambiente, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar Informacões a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

PAÇO DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DE TAUÁ-CE, 15 de janeiro de 2025

___________________________________________________

Emilson Costa Moreira Filho

Superintendente

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0115003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0115003/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0115003/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Raimunda Vanderleia Ribeiro dos Santos exerce a função de Auxiliar de Serviços Pedagógicos, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo Digital no 2507/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Raimunda Vanderleia Ribeiro dos Santos, matrícula n°. 29256, portadora do CPF/MF nº ***. 647.463-**, ocupante da função de Auxiliar de Serviços Pedagógicos, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 15 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13.10.001/2022-SEINFRA
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13.10.001/2022-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato Nº 13.10.001/2022-SEINFRA, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação N° 1310001/2022-SEINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação de serviço para instalação de vídeo monitoramento através de câmeras vip mais manutenção mensal das instalações, no cemitério São Judas Tadeu, de interesse da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá-CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. CONTRATADO (A): Ricardo Costa da Silva - Smart Soluções, inscrita no CNPJ sob o n° 27.837.258/0001-01. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), com a presente supressão passa para o valor de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 1231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024 e parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Ricardo Costa da Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2025. Tauá-CE, 02 de janeiro de 2025. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 19.08.001/2024-SEGOP
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 19.08.001/2024-SEGOP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato N° 19.08.001/2024-SEGOP, decorrente do Processo de Pregão Eletrônico N° 19.08.001/2024-SEGOP, cujo objeto é a Contratação de serviços técnico especializado em Arquivologia para atuar na organização, classificação dos documentos existentes, para atender as necessidades do Arquivo Geral do município, junto a Secretaria de Gestão e de Pessoas da Prefeitura de Tauá/CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas. CONTRATADO(A): R 2 SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 35.823.985/0001-30. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 4.999,99 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), com a presente supressão passa para o valor de R$ 3.749,99 (três mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024 e artigo 125, da Lei n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Juan Florêncio Marreira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2025. Tauá-CE, 02 de janeiro de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas. Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1304002/2023-SEINFRA
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1304002/2023-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 1304002/2023-SEINFRA , decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº 13.04.001/2023-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de equipamento RTK, ou Real Time Kinematic (posicionamento cinemático em tempo real), amplia as possibilidades da tecnologia de navegação por satélite, possibilitando reduzir para apenas alguns milímetros a margem de erro do GPS, incluso sistema que permite essa precisão subcentimétrica, necessita de dois operando conjuntamente, conforme especificações e quantitativos estabelecidos. para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, conservação e serviços públicos do Município de Tauá-CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. CONTRATADO(A): ANTONIO SEBASTIÃO GOMES ALVES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.089.625/0001-20. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 4.453,01 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e um centavos), com a presente supressão passa para o valor de R$ 3.339,76 (três mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024 e artigo 125, da Lei n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Sebastião Gomes Alves. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2025. Tauá-CE,02 de janeiro de 2025. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0908001/2023-SPPE
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0908001/2023-SPPE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 0908001/2023-SPPE, decorrente do Processo de Dispensa n.º 09.08.001/2023-SPPE, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada no serviço de assessoria e consultoria técnica em prestação de contas de parcerias públicas, incentivos financeiros e patrocínios públicos, no que se refere à execuções, acompanhamento dos termos de fomento, termos de colaboração, termos de patrocínio e termos de incentivos, junto à Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística da Prefeitura Municipal de Tauá/CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística. CONTRATADO(A): W R ASSESSORIA CONTÁBIL, inscrita no CNPJ sob o n° 28.161.064/0001-93. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com a supressão passa para o valor de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024 e artigo 125, da Lei n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Wesley Ricarte Lima. ASSINA PELA CONTRATANTE: Luis Tárleton Freitas Carvalho Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15 de janeiro de 2025. Tauá-CE, 15 de janeiro de 2025. Luis Tárleton Freitas Carvalho Reis. Ordenador de Despesas. Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1101001/2022-SEINFRA
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1101001/2022-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato Nº 1101001/2022-SEINFRA, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº 11.02.001/2022-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de de empresa para a prestação de serviços na área de informática, com fornecimento de solução de gestão de documentos (GED) para captura de ideação de documentos, processos de despesas orçamentária, extra orçamentária e restos a pagar, processos licitatórios, portarias, decretos e leis, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do município de Tauá/CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. CONTRATADO(A): L & E MARTINS ASSESSORIA MUNICIPAL EIRELIME, inscrita no CNPJ sob o nº23.846.416/0001-20. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 1.930,00 (um mil novecentos e trinta reais), com a presente supressão passa para o valor de R$ 1.447,50 (um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024 e artigo 125, da Lei nº 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francimar Júnior Martins de Oliveira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2025. Tauá-CE, 02 de janeiro de 2025. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

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