Diário oficial

NÚMERO: 1348/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1348

10/01/2025 Publicações: 41 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110016/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110016/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110016/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Antônia Janaina de Aquino exerce a função Auxiliar de Serviços Gerais, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 0050/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Antônia Janaina de Aquino, matrícula n°. 31588, portadora do CPF/MF nº ***.343.523-**, ocupante da função de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110001/2025-SEFIN
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Orçamento e Finanças e dá outras providências.
PORTARIA Nº 0110001/2025-SEFIN

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Orçamento e Finanças e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, MARIA REGINA MARCELINO GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; e

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado; e

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento; e

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, sem ônus, a servidora municipal, DANIELLY SILVA FERNANDES, CPF nº ***.798.***-**, FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos; à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designada, dentre outras decorrentes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato respectivas cláusulas contratuais;

VI Atestar formalmente a execução do objeto contratado, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dela a ciência; e

XIII Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido à Fiscal de Contratos, amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Designa FISCAL DE CONTRATOS SUBSTITUTO, a servidora municipal MARIA SILVONETE DE OLIVEIRA MOTA, CPF nº ***.100.873-**, para atuar nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Parágrafo Único. Aplica-se ao Fiscal de Contratos Substituto os regramentos, deveres e responsabilidades cabíveis ao substituído.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PALÁCIO QUINAMUIÚ. SEDE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DE TAUÁ-CE, 10 de janeiro de 2025.

Maria Regina Marcelino Gonçalves

Secretária de Orçamento e Finanças

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110002/2025-SEFIN
Designa responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial no âmbito da Secretaria de Orçamento e Finanças e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0110002/2025-SEFIN

Designa responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial no âmbito da Secretaria de Orçamento e Finanças e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, MARIA REGINA MARCELINO GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Tauá-CE.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora municipal, IRENE APARECIDA SILVA DA CUNHA, CPF nº ***.297.443-**, nomeada através da Portaria nº 0109001/2025-GABP, responsável pelo recebimento e pela guarda patrimonial da Secretaria de Orçamento e Finanças de Tauá-CE.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PALÁCIO QUINAMUIÚ. SEDE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DE TAUÁ-CE, 10 de janeiro de 2025.

Maria Regina Marcelino Gonçalves

Secretária de Orçamento e Finanças

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0109009/2025-GABP
PORTARIA Nº 0109009/2025-GABP
PORTARIA Nº 0109009/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, VANESSA LOIOLA MAIA, portadora do CPF nº ***.365.993-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO OPERACIONAL, Simbologia ASA-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1347, pág. 6, de 09/01/2025.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102001/2025 - GABP
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito do Gabinete da Prefeita e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0102001/2025 - GABP

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito do Gabinete da Prefeita e dá outras providências.

A CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora municipal, Hermilla Carolina Feitosa Duarte, CPF nº ***.081.883-**, como Fiscal de Contratos, no âmbito do Gabinete da Prefeita Municipal, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designada, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido à Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Maria Evangelista de Alcântara Dimas

Chefe de Gabinete

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1347, págs. 18 e 19, de 09/01/2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0109002/2025/SME
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0109002/2025/SME

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor municipal, CESAR AUGUSTO FEITOSA GONÇALVES, CPF n.º ***.801.108-**, Fiscal de Contratos na Área da Infraestrutura e Serviços Correlatos, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá ao Fiscal de Contratos designado, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Designa Fiscal de Contratos Substituto, o servidor municipal, LAURINDO GOMES FILHO, CPF nº ***.818.213-**, para atuar nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Parágrafo único. Aplica-se ao Fiscal de Contratos Substituto os regramentos, deveres e responsabilidades cabíveis ao substituído.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, contudo, a data de 03 de janeiro de 2025, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, 09 de janeiro de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicado no DO Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1347, pág. 21, de 09/01/2025.

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 01.10.001/2025 - STDETE
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo e dá outras providências.

PORTARIA Nº 01.10.001/2025 - STDETE

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo e dá outras providências.

A Secretária da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo Srta. Marcia Maria Noronha Lima, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) municipal, CLEITON DA SILVA BRITO, matrícula nº 14004, CPF nº ***.024.653-**, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Designa Fiscal de Contratos Substituto, o(a) o(a) servidor(a) municipal, ARMANDO NORONHA DE AGUIAR, matrícula nº 087, CPF nº ***.223.483-**, para atuar nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Parágrafo único. Aplica-se ao Fiscal de Contratos Substituto os regramentos, deveres e responsabilidades cabíveis ao substituído.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo de Tauá-Ceará, 10 de janeiro de 2025.

Marcia Maria Noronha Lima

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E EMPREENDEDORISMO

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 01.10.002/2025 - STDETE
Designa responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial da Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo e dá outras providências.

PORTARIA Nº 01.10.002/2025 - STDETE

Designa responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial da Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo e dá outras providências.

A Secretária da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo Srta. Marcia Maria Noronha Lima, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo do Município de Tauá-CE.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) municipal, CLEITON DA SILVA BRITO, matrícula nº 14004, CPF nº ***.024.653-**, responsável pelo recebimento dos materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo do Município de Tauá-CE.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo de Tauá-Ceará, 10 de janeiro de 2025.

Marcia Maria Noronha Lima

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E EMPREENDEDORISMO

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110014/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110014/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110014/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Daniela Chiara Ferreira de Sousa exerce a função Auxiliar de Serviços Gerais, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 053/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Daniela Chiara Ferreira de Sousa, matrícula n°. 32595, portadora do CPF/MF nº ***.145.183-**, ocupante da função de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110015/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110015/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0110015/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Leticia Diniz Alves exerce a função Auxiliar de Cozinha, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 049/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Leticia Diniz Alves, matrícula n°. 32505, portadora do CPF/MF nº ***.470.433-**, ocupante da função de Auxiliar de Cozinha, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110013/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110013/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110013/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MARCOS ADRIANO MEDEIROS HOLANDA MOTA, portador do CPF nº ***.931.613-**, para o cargo de provimento em comissão de DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Esportes.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110017/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110017/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110017/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Antônia Naiara de Sousa exerce a função Professor de Educação Básica II, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 0048/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Antônia Naiara de Sousa, matrícula n°. 31749, portadora do CPF/MF nº ***.476.303-**, ocupante da função de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110018/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110018/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110018/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, em relação ao período de 01.11.2023 a 31.10.2024, formulado pelo(a) servidor(a), Elvis Narciel da Silva Gonçalves, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II-Matemática, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 078/2023- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Elvis Narciel da Silva Gonçalves, matrícula n°. 2825, inscrito no CPF sob o n° ***356.643-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II-Matemática, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 01 (um) ano, referente a 01.11.2023 a 31.10.2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110019/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110019/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110019/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Maria José Ricardo Loiola, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2475/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Maria José Ricardo Loiola, matricula n° 2060, inscrito (a) no CPF n° ***. 856.658-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 11 de setembro de 2024.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110020/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110020/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110020/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Antônia Fernanda Oliveira Lima exerce a função Assistente de Educação, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo Digital no 02518/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Antônia Fernanda Oliveira Lima, matrícula n°. 32225, portadora do CPF/MF nº ***.854.883-**, ocupante da função de Assistente de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110021/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110021/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110021/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Marcia Ventura de Sousa exerce a função Auxiliar de Serviços Pedagógicos, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo Digital no 02517/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Marcia Ventura de Sousa, matrícula n°. 31643, portadora do CPF/MF nº ***.069.253-**, ocupante da função de Auxiliar de Serviços Pedagógicos, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110022/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110022/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110022/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Nagila Renata Gomes Estrela exerce a função Merendeira, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo Digital no 02519/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Nagila Renata Gomes Estrela, matrícula n°. 31854, portadora do CPF/MF nº ***.647.473-**, ocupante da função de Merendeira, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110023/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110023/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110023/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Tatiane Mota Pedrosa exerce a função Psicóloga, com vínculo temporário, lotada na Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 02527/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Tatiane Mota Pedrosa, matrícula n°. 25178, portadora do CPF/MF nº ***.094.293-**, ocupante da função de Psicóloga, com lotação na Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0110004/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0110004/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Raquel Caracas Cidrão exerce a função Assistente Social, com vínculo temporário, lotada na Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 054/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Raquel Caracas Cidrão, matrícula n°. 30069, portadora do CPF/MF nº ***.863.303-**, ocupante da função de Assistente Social, com lotação na Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 01/2025 – SEPLAN
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística e dá outras providências.
PORTARIA Nº 01/2025 SEPLAN

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA DO MUNICIPIO DE TAUÁ CEARÁ, SRA. VANJA MARIA DOS SANTOS GONÇALVES ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora municipal, SASKYA CIDRÃO MARQUES, CPF nº121.***.***-22, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Pesquisa e Estatística, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Designa Fiscal de Contratos Substituto, a servidora municipal, LUANA GONÇALVES CARACAS SOUZA, CPF nº 078. ***.*** - 03, para atuar nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Parágrafo único. Aplica-se ao Fiscal de Contratos Substituto os regramentos, deveres e responsabilidades cabíveis ao substituído.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA DE TAUÁ CE 10 de janeiro de 2025.

VANJA MARIA DOS SANTOS GONÇALVES ARAÚJO

Secretária Municipal de Planejamento

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110012/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110012/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110012/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTONIA EDINEUDA ABREU PEDROSA LIMA, portadora do CPF nº ***.540.993-**, para o cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MURILO CARVALHO CAVALCANTE, portador do CPF nº ***.775.933-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, Simbologia GPE-11, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto a Secretaria da Educação.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110002/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110002/2025-GABP

PORTARIA Nº 0110002/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, RIZOLANDA MARIA CARACAS DOS SANTOS, portadora do CPF nº ***.049.113-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO INSTRUMENTAL, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110003/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110003/2025-GABP

PORTARIA Nº 0110003/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, GERALDO NOGUEIRA CALAÇA FILHO, portador do CPF nº ***.191.333-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110005/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110005/2025-GABP

PORTARIA Nº 0110005/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, HARMODIA CAVALCANTI GONCALVES, portadora do CPF nº ***.582.333-**, para o cargo de provimento em comissão de OUVIDOR GERAL, Simbologia CTOP-1, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110006/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110006/2025-GABP

PORTARIA Nº 0110006/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2808, de 18/12/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ERICK SILVA SOUSA, portador do CPF n° ***.088.283-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO EDUCACIONAL, Simbologia GPE-7, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110007/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110007/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110007/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, FRANCISCA EDNA DOS SANTOS CAVALCANTE, portadora do CPF nº ***.655.973-**, para o cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110008/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110008/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110008/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTONIO EDILBERTO HONORIO DOS SANTOS, portador do CPF nº ***.568.273-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110009/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110009/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110009/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANA LETÍCIA CARACAS MOURA, portadora do CPF nº ***.858.803-**, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE SERVIÇOS DO MATERIAL E PATRIMÔNIO, Simbologia GSP-8, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110010/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110010/2025-GABP

PORTARIA Nº 0110010/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, OTACILIO GOMES GONCALVES, portador do CPF nº ***.901.203-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0110011/2025-GABP
PORTARIA Nº 0110011/2025-GABP

PORTARIA Nº 0110011/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MARGARETH MOREIRA TEIXEIRA ADERALDO, portador do CPF nº ***.470.463-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - LICENÇAS AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA - LU
LICENÇA ÚNICA - LU

Licença Única - LU

RAI ALVES SILVA 09051070390 torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Coleta e Transporte de Efluentes Líquidos localizado Rua Francisco Adelino Sampaio, Nº148 - Manoel Alves Mota, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 8 de Janeiro de 2024.

RAI ALVES SILVA 09051070390

Licença Única - LU

Fulvio Cavalcante Fernandes Teixeira torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sítio Milagres - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 8 de Janeiro de 2024.

Fulvio Cavalcante Fernandes Teixeira

Licença Única - LU

Francisco Bastos Cavalcante Sobrinho torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sítio Milagres - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 8 de Janeiro de 2024.

Francisco Bastos Cavalcante Sobrinho

Licença Única - LU

Lucas Feitosa Cavalcante torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sítio Milagres - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 8 de Janeiro de 2024.

Lucas Feitosa Cavalcante

Licença Única - LU

Raimundo Alves do Nascimento torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sítio Raposa - Distrito De Carrapateiras, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 8 de Janeiro de 2024.

Raimundo Alves do Nascimento

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 07.04.001/2021-ADM
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 07.04.001/2021-ADM

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá torna público o extrato do QUINTO Aditivo ao CONTRATO N° 07.04.001/2021-ADM, decorrente da Dispensa de Licitação n° 07.04.001/2021-ADM, cujo objeto é a Serviço de Licença de uso de sistema informatizado (software) de Folha de Pagamento - Gestão de Recursos Humanos, junto à Prefeitura Municipal de Tauá. CONTRATANTE: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá. CONTRATADO(A): ASP - AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. VALOR MENSAL: R$ 1.931,55 (um mil e novecentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - até 31 de dezembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Luciano Peixoto Guedes. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 11 de dezembro de 2024. Tauá CE, 11 de dezembro de 2024. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1102003/2022-SEGOP
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1102003/2022-SEGOP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato Nº 1102003/2022-SEGOP, decorrente do Processo de dispensa de licitação Nº 11.02.003/2022-SEGOP, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços na área de informática, com fornecimento de soluções de gestão de documentos (GED) para captura de indexação de documentos, processos de despesas orçamentarias, extra orçamentarias e restos a pagar, processos licitatórios, portarias, decretos e leis, para atender as necessidades da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas da Prefeitura de Tauá-Ce, a saber: CONTRATANTE: SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS. CONTRATADO(A): L & E MARTINS ASSESSORIA MUNICIPAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 23.846.416/0001-20. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 1.700,00 (um mil e sete centos reais), com a supressão passa para o valor de R$ 1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024 e parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. ASSINA PELO (A) CONTRATADO(A): Francimar Júnior Martins de Oliveira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2025. Tauá-CE, 02 de janeiro de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 1102004/2022-SEGEFIN
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 1102004/2022-SEGEFIN

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Orçamento e Finanças torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato N° 1102004/2022-SEGEFIN, decorrente do Processo de Licitação Nº 11.02.004/2022-SEGEFIN, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços na área de informática, com fornecimento de solução de Gestão de documentos (GED), para captura de indexação de documentos, Processos de Despesas Orçamentaria, Extra Orçamentaria e restos a pagar, processos Licitatórios, Portarias, Decretos e Leis afim de atender as necessidades da Secretaria de Orçamento e Finanças da Prefeitura de Tauá/CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Orçamento e Finanças. CONTRATADO(A): L&E MARTINS ASSESSORIA MUNICIPAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº23.846.416/0001-20. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), com a supressão passa para o valor de R$ R$ 1.425,00 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024 e artigo 125, da Lei n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francimar Júnior Martins de Oliveira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2025. Tauá-CE, 02 de janeiro de 2025. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenadora de Despesas. Secretaria de Orçamento e Finanças.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 3108001/2022-SEGOP
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 3108001/2022-SEGOP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato N° 3108001/2022-SEGOP, decorrente do Processo de dispensa de licitação N° 31.08.001/2022-SEGOP, cujo objeto é Contratação de serviços de Locação, implantação, customizado, e suporte de sistemas de Governo digital por módulos, afim de atender as necessidades da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas da Prefeitura de Tauá-Ce, a saber: CONTRATANTE: SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS. CONTRATADO(A): ANA CLAUDIA GOMES BATISTA I3 - SOLUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o n° 03.307.395/0001-68. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 4.155,00 (quatro mil cento e cinquenta e cinco reais), com a supressão passa para o valor de R$ 3.116,25 (três mil cento e dezesseis reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024 e do artigo 125, da Lei nº 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Ana Claudia Gomes Batista. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2025. Tauá-CE, 02 de janeiro de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 1101002/2022-SEDERHI
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 1101002/2022-SEDERHI

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato N° 1101002/2022-SEDERHI, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação n° 11.02.002/2022-SEDERHI., cujo objeto é a Prestação de Serviços técnicos na área de informática, com fornecimento de solução de gestão eletrônica de documentos - GED para captura e indexação de documentos, processos de despesas orçamentaria, extra orçamentária e restos a pagar, processos licitatórios, portarias, decretos e leis para atender as necessidades da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do município de Tauá-CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. CONTRATADO(A): L & E MARTINS ASSESSORIA MUNICIPAL EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 23.846.416/0001-20. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais), com a supressão passa para o valor de R$ 1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024 e artigo 125, da Lei n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francimar Junior Martins de Oliveira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Antonia Marcileide de Castro. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: de janeiro de 2025. Tauá-CE, 02 de janeiro de 2025. Antonia Marcileide de Castro. Ordenadora de Despesas. Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1102008/2022-GABP
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1102008/2022-GABP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. O GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato Nº 1102008/2022-GABP, decorrente da Dispensa de Licitação nº 11.02.008/2022-GABP, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços na área de informática, com fornecimento de solução de Gestão de documentos (GED), para captura de indexação de documentos, Processos de Despesas Orçamentaria, Extra Orçamentária e restos a pagar, Processos Licitatórios, Portarias, Decretos e Leis afim de atender as necessidades do Gabinete da Prefeita do Município de Tauá/CE, a saber: CONTRATANTE: GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. CONTRATADO(A): L&E MARTINS ASSESSORIA MUNICIPAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 23.846.416/0001-20. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) com a presente supressão passa para o valor de R$ 1.387,50 (mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024 e artigo 125, da Lei n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francimar Júnior Martins de Oliveira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2025. Tauá-CE, 02 de janeiro de 2025. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenadora de Despesas do Gabinete da Prefeita.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 15.04.001/2021-SEDUC
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 15.04.001/2021-SEDUC

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 15.04.001/2021-SEDUC, decorrente do processo licitatório modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15.04.001/2021-SEDUC, cujo objeto é a Contratação de empresa para a prestação de serviços para acompanhamento e regularização da frota de veículos, com emissão de taxas e boletos (Ipva, licenciamento, seguro, multas e outros), elaboração de defesas e recursos administrativos sobre autuações de transito, serviços técnicos para emplacamentos e outros serviços necessários para regularização da frota de veículos vinculado a Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): GL SERVICES ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - até 31 de dezembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Leandro Custodio de Oliveira e Castro. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de dezembro de 2024. Tauá/CB, 27 de dezembro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas do(a) Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0811001/2023-SEFIN
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0811001/2023-SEFIN

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Orçamento e Finanças torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao CONTRATO Nº 0811001/2023-SEFIN, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08.11.001/2023-SEFIN, cujo objeto é a Contratação de prestação de serviços Especializados na Área de Tecnologia da Informação para Fornecimento de Serviços Tecnológicas para Gestão de Negócios da Modalidade SAAS - Software como serviço, Solução Composta pelos Módulos Contábil, patrimonial, almoxarifado, orçamento - ACESSO REMOTO, para atender as necessidades da Secretaria de Orçamento e Finanças de Tauá/CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Orçamento e Finanças. CONTRATADO(A): FIX CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.798.643/0001-78. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 3.895,00 (três mil oitocentos e noventa e cinco reais), com a presente supressão passa para o valor de R$ 2.921,25 (dois mil novecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 1231001/2024 - GABP, de 31 de dezembro de 2024 e parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Salomão Rocha Landim. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2025. Tauá-CE, 02 de janeiro de 2025. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenadora de Despesas. Secretaria de Orçamento e Finanças.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 1503001/2024-SEGOP
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 1503001/2024-SEGOP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do município de Tauá-CE, torna público o EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 1503001/2024-SEGOP, decorrente do Pregão Eletrônico n° 15.03.001/2024-SEGOP, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas. OBJETO: Aquisição e Serviço de instalação de equipamentos de internet para o centro Administrativo da Prefeitura de Tauá, junto a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 111, da Lei 14.133/2021. PRAZO DE VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2025. CONTRATADA: ANTONIO FLAVIO SILVA NASCIMENTO - LUNATEL TELECOMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ n° 19.831.793/0001-19. ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIO FLAVIO SILVA NASCIMENTO, inscrito no CPF: 036.035.943-47. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Tauá-CE, 20 de dezembro de 2024. Danilo Alves Gonçalves dos Reis - Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

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