Diário oficial

NÚMERO: 1345/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1345

07/01/2025 Publicações: 83 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2881, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Delimita os perímetros da zona urbana e da expansão urbana da cidade de Tauá – Ceará e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2881, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

Delimita os perímetros da zona urbana e da expansão urbana da cidade de Tauá Ceará e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecida a delimitação urbana e a expansão urbana da cidade de Tauá de acordo com os limites definidos na planta georreferenciada e sua legenda constantes no Anexo I desta Lei, elaborada com a utilização do sistema UTM Universal Transversal de Mercator, com referência geográfica em metros, referência geodésica e sistema de projeção SIRGAS 2000, no Datum 24 S, com as seguintes coordenadas: ponto inicial, o ponto P1, situado na Rodovia Carlos de Albuquerque lima (CE-176), de coordenadas UTM: 357435 E / 9344713 S; deste ponto inicial segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudeste, por 714,85 m, até ponto P2, de coordenadas UTM: 357710 E / 9344051 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sul, por 992,28 m, até o ponto P3, de coordenadas UTM: 357801 E / 9343064 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudeste, por 437,66 m, até o ponto P4, de coordenadas UTM: 358123 E / 9342769 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudeste, por 26,40 m, até o ponto P5, de coordenadas UTM: 358148 E / 9342757 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudeste, por 25,49 m, até o ponto P6, de coordenadas UTM: 358159 E / 9342737 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sul, por 659,89 m, até o ponto P7, de coordenadas UTM: 358109 E / 9342077 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo leste, por 426,37 m, até o ponto P8, de coordenadas UTM: 358534 E 9342110 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudeste, por 562,48 m, até o ponto P9, que se caracteriza por nascente de um riacho efêmero, de coordenadas UTM: 358.745 E / 9341589 S; deste ponto, segue por Riacho efêmero, com predominância de rumo no sentido leste, por 2324,07 m, até o ponto P10, no encontro com o Riacho Carrapateiras, de coordenadas UTM: 360799 E / 9341144 S; deste ponto, segue por Riacho Carrapateiras com predominância, no rumo no sentido norte, por 2565,45 m, até o ponto P11, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 361116 E / 9342981 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 1914, 56 m, até o ponto P12, no encontro com a Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek (BR-020), de coordenadas UTM: 363005 E / 9342709 S; deste ponto, segue por Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek (BR-020), no rumo sudoeste, por 1621,39 m, até o ponto P13, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362.257 E / 9341263 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 349,32 m, até o ponto P14, no encontro com o Riacho do Vaquejador, de coordenadas UTM: 362605 E / 9341215 S; deste ponto, segue por Riacho do Vaquejador, no rumo sudeste, por 861,99 m, até o ponto P15, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 363056 E / 9340574 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo leste, por 98,59 m, até o ponto P16, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 363158 E / 9340560 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sul, por 153,30 m, até o ponto P17, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 363144 E / 9340408 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo leste, por 154,40 m, até o ponto P18, no encontro com Riacho do Vaquejador, de coordenadas UTM: 362982 E / 9340426 S; deste ponto, segue por Riacho do Vaquejador, no rumo sudoeste, por 295,98 m, até o ponto P19, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362848 E / 9340239 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo leste, por 345,53 m, até o ponto P20, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 363183 E / 9340193 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudoeste, por 225,09 m, até o ponto P21, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 363116 E / 9339993 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 302,32 m, até o ponto P22, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362810 E / 9340017 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudoeste, por 138,02 m, até o ponto P23, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362763 E / 9339892 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 20,21 m, até o ponto P24, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362743 E / 9339895 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudoeste, por 174,54 m, até o ponto P25, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362717 E / 9339722 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 150,26 m, até o ponto P26, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362867 E / 9339708 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sul, por 118,06 m, até o ponto P27, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362849 E / 9339590 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 52,16 m, até o ponto P28, no encontro cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362800 E / 9339592 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sul, por 125,36 m, até o ponto P29, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362783 E / 9339469 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 616,64 m, até o ponto P30, no encontro com o Riacho do Vaquejador, de coordenadas UTM: 362173 E / 9339538 S; deste ponto, segue por Riacho do Vaquejador, com predominância de rumo no sentido sul, por 1498,67 m, até o ponto P31, no encontro com o Riacho Carrapateiras, de coordenadas UTM: 362172 E / 9338242 S; deste ponto, segue por Riacho Carrapateiras, com predominância de rumo no sentido sul, por 11898,02 m, até o ponto P32, no encontro com o Riacho Trici, que simultaneamente é a montante (início) do Rio Jaguaribe, de coordenadas UTM: 358446 E / 9331338 S; deste ponto, segue por Riacho Trici, com predominância de rumo no sentido norte, por 750,96 m, até o ponto P33, no encontro com Riacho Sem Denominação, de coordenadas UTM: 358015 E / 9331909 S; deste ponto, segue por Riacho Sem Denominação com predominância de rumo no sentido oeste, por 6328,09 m, até o ponto P34, no encontro com Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 352973 E / 9330480 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação de rumo norte, por 896,56 m, até o ponto P35, no encontro com parede de Açude Sem Denominação, de coordenadas UTM: 353226 E / 9331314 S; deste ponto, segue pela canha de Açude Sem Denominação no rumo noroeste, por 504,61 m, até o ponto P36, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352801 E / 9.331.552 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo leste, por 92,16 m, até o ponto P37, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352890 E / 9331572 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo noroeste, por 230,36 m, até o ponto P38, no encontro com Rua Sem Denominação, de coordenadas UTM: 352802 E / 9331784 S; deste ponto, segue por Rua Sem Denominação no rumo noroeste, por 303,70 m, até o ponto P39, no encontro com Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek (BR-020), de coordenadas UTM: 352673 E / 9332059 S; deste ponto, segue por Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek (BR-020) no rumo leste, por 310,38 m, até o ponto P40, no encontro com Rua Sem Denominação, de coordenadas UTM: 352956 E / 9332186 S; deste ponto, segue por Rua Sem Denominação no rumo noroeste, por 340,48 m, até o ponto P41, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352731 E / 9332438 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo noroeste, por 748,25 m, até o ponto P42, as margens do Açude Brôco, de coordenadas UTM: 352212 E / 9332972 S; deste ponto, segue por linha de calha que divide o Açude Brôco com predominância de rumo no sentido nordeste, por 3862,49 m, até o ponto P43, no encontro com Estrada Vicinal Sem Denominação que passa por cima da parede do Açude Broco, de coordenadas UTM: 353395 E / 9336036 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação com predominância de rumo no sentido nordeste, por 1282,09 m, até o ponto P44, no encontro com Rua Antônio Teixeira Benevides, de coordenadas UTM: 353957 E / 9336763 S; deste ponto, segue por Rua Antônio Teixeira Benevides no rumo noroeste, por 73,24 m, até o ponto P45, no encontro com Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 353893 E / 9336798 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação no rumo norte, por 896,32 m, até ponto P46, no encontro com a Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 354250 E / 9337616 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação no rumo noroeste, por 715,00 m, até o ponto P47, no encontro com Riacho Sem Denominação, de coordenadas UTM: 353832 E / 9338151 S; deste ponto, segue por Riacho Sem Denominação no rumo oeste, por 2245,72 m, até o ponto P48, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352005 E / 9338164 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo noroeste, por 76,42 m, até o ponto P49, no encontro de uma Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 351943 E / 9338211 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação no rumo norte, por 803,40 m, até o ponto P50, no encontro de cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352140 E / 9338963 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo noroeste, por 519,53 m, até o ponto P51, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 351719 E / 9339259 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo nordeste, por 614,17 m, até o ponto P52, no encontro com Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 352068 E / 9339766 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação no rumo nordeste, por 617,23 m, até o ponto P53, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352485 E / 9339361 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo norte, por 56,41 m, até o ponto P54, no encontro com o Riacho Trici, de coordenadas UTM: 352500 E / 9339415 S; deste ponto, segue por Riacho Trici, no rumo sudeste, por 2299,59 m, até o ponto P55, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 354272 E / 9338242 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo norte, por 1363,08 m, até o ponto P56, no encontro com a Rodovia BR-404, de coordenadas UTM: 354526 E / 9339582 S; deste ponto, segue por Rodovia BR-404 no rumo norte, por 2597,59 m, até o ponto P57, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 354187 E / 9341936 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo nordeste, por 678,40 m, até o ponto P58, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenada UTM: 354718 E / 9342347 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo norte, por 1787,89 m, até o ponto P59, no encontro com Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 354779 E / 9344125 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação no rumo sudeste, por 1022,35 m, até o ponto P60, no encontro com a Rodovia Carlos de Albuquerque lima (CE-176), de coordenadas UTM: 355694 E / 9343734 S; deste ponto, segue por Rodovia Carlos de Albuquerque lima (CE-176), no rumo nordeste, por 2062,00 m, no encontro com o ponto P1, de coordenadas UTM: 357435 E / 9344713 S, que corresponde ao ponto inicial, já levantado, e que fecha a poligonal georreferenciada.

Parágrafo único. O acréscimo da área do perímetro urbano, 17.116,54 m² (dezessete mil, cento e dezesseis vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), equivalente a 1,84ha (um vírgula oitenta e quatro hectares), constante no Anexo I desta Lei, corresponde às coordenadas P1 355769; 9336008; P2 355641; 933641; P3 355755; 9336326 do levantamento topográfico georreferenciado.

Art. 2º. A atualização de limites dos perímetros urbano e de expansão urbana deverão ser realizados por lei, quando houver a necessidade em razão da ampliação de novas áreas de ocupação populacional e/ou de implantação de equipamentos públicos de estruturação do Poder Público.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 2712, de 02 de dezembro de 2022 e disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 07 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO I – A QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2881/2025 - PLANTA DOS PERÍMETROS DA ZONA URBANA E DA EXPANSÃO URBANA
ANEXO I – A QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2881/2025 - PLANTA DOS PERÍMETROS DA ZONA URBANA E DA EXPANSÃO URBANA

ANEXO I A QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2881/2025.

PLANTA DOS PERÍMETROS DA ZONA URBANA E DA EXPANSÃO URBANA

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO II – A QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2881/2025 - IMAGENS VIA SATÉLITE DO GOOGLE EARTH DA ARÉA ACRESCENTADA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE TAUÁ
ANEXO II – A QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2881/2025 - IMAGENS VIA SATÉLITE DO GOOGLE EARTH DA ARÉA ACRESCENTADA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE TAUÁ

ANEXO II A QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2881/2025.

IMAGENS VIA SATÉLITE DO GOOGLE EARTH DA ARÉA ACRESCENTADA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE TAUÁ

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0102025/2025 – GABP.
Designa e delega poderes para ordenação de despesas da Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade e adota outras providências.

DECRETO Nº 0102025/2025 GABP.

Designa e delega poderes para ordenação de despesas da Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais, na Lei Orgânica do Município e em especial, na Lei Municipal nº 1.103, de 27 de novembro de 2001, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos internos de realização da despesa e de prestação dos serviços públicos, bem como o atingimento das metas e a manutenção do equilíbrio da execução orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de promover a efetividade das decisões;

CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar mais céleres a solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade;

CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2º do artigo 41 da Carta Constitucional do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º. DESIGNA como ordenador de despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, o servidor público MIQUEIAS VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, Simbologia AGD-2, CPF n° ***.790.023-**, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural SESAR.

Art. 2º. DELEGA poderes para o servidor designado como ordenador de despesas no artigo 1° deste Decreto, para desempenhar todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, pelos quais este responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE-CE na forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou pelas realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.

Art. 3º. Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pela ordenadora de despesa, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0102024/2025 – GABP.
Delega poderes para ordenação de despesas da Autarquia Municipal de Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural – SESAR e adota outras providências

DECRETO Nº 0102024/2025 GABP.

Delega poderes para ordenação de despesas da Autarquia Municipal de Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural SESAR e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais, na Lei Orgânica do Município e em especial, na Lei Municipal nº 1.103, de 27 de novembro de 2001, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos internos de realização da despesa e de prestação dos serviços públicos, bem como o atingimento das metas e a manutenção do equilíbrio da execução orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de promover a efetividade das decisões;

CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar mais céleres a solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade;

CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2º do artigo 41 da Carta Constitucional do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º. DELEGA ao MIQUEIAS VIEIRA DA SILVA, servidor público, ocupante do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, Simbologia AGD-2, CPF n° ***.790.023-**, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural SESAR, poderes para, a partir da data deste Decreto, exercer as funções de ordenador de despesas, no âmbito da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL SESAR, desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, pelos quais este responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE-CE na forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou pelas realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.

Art. 2º. Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pela ordenadora de despesa, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0102023/2025 – GABP.
Designa e delega poderes para ordenação de despesas da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família e adota outras providências.

DECRETO Nº 0102023/2025 GABP.

Designa e delega poderes para ordenação de despesas da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais, na Lei Orgânica do Município e em especial, na Lei Municipal nº 1.103, de 27 de novembro de 2001, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos internos de realização da despesa e de prestação dos serviços públicos, bem como o atingimento das metas e a manutenção do equilíbrio da execução orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de promover a efetividade das decisões;

CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar mais céleres a solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade;

CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2º do artigo 41 da Carta Constitucional do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º. DESIGNA como ordenador de despesas da SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA, o servidor público WALISSON SILVA GOMES, ocupante do cargo de provimento em comissão de GESTOR DE RECURSOS FINANCEIROS, SÍMBOLOGIA GOFT-1, CPF n° ***.071.013-**, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer.

Art. 2º. DELEGA poderes para o servidor designado como ordenador de despesas no artigo 1° deste Decreto, para desempenhar todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE-CE na forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou pelas realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.

Art. 3º. Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pela ordenadora de despesa, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102144/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102144/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102144/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, EMANUELA CAVALCANTE FARIAS, portadora do CPF nº ***.996.883-**, para o cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102150/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102150/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102150/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, JOANA DARC DO NASCIMENTO FARIAS, portadora do CPF nº ***.838.973-**, para cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102149/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102149/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102149/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ALESSIO FEITOSA FLORENCIO, portador do CPF nº ***.597.513-**, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE DEPARTAMENTO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO CORPORATIVA, Simbologia AGD-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102148/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102148/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102148/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, IANA ALVES ROLIM DE ARAÚJO, portadora do CPF nº ***.260.373-**, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS E FORMAÇÃO DE MÃO DE OBRA, Simbologia AGD-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102147/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102147/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102147/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, RAMONYELE MARTINS DA SILVA, portadora do CPF nº ***.289.613-**, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE POLITICAS DE TRANSITO E TRANSPORTE, Simbologia GSP-6, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102146/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102146/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102146/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2771/2023 de 30/05/2023 e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, RAYANNE FERNANDES GONÇALVES, portadora do CPF nº ***.559.463-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO, Simbologia ASJ-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102145/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102145/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102145/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ERIKA SILVA SOARES, portadora do CPF nº ***.782.463-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, Simbologia AGD-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102133/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102133/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102133/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, Lei Municipal n° 2846/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, LUIZ TEIXEIRA ALBUQUERQUE NETO, portador do CPF nº ***.805.903-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR OPERACIONAL DE PROJETOS E AÇÕES DE SEGURANÇA, Simbologia DCA-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Segurança Cidadã.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102143/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102143/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102143/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, LUSIA NEUMA BARROS MOURA, portadora do CPF nº ***.059.523-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102142/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102142/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102142/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ADRIANA ANDRADE DA FRANCA MOTA, portadora do CPF nº ***.258.413-**, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE POLITICAS DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, Simbologia AGD-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102141/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102141/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102141/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR o servidor constante em ANEXO ÚNICO, para FUNÇÃO DE CONFIANÇA nos termos do art. 62 da Lei Municipal nº 2595/2021 de 14/06/2021, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

(Anexo único a que se refere o art. 1º da Portaria nº 0102141/2025, de 02/01/2025)

SERVIDOR(A)JOSÉ ADALBERTO GONÇALVES MAIACPF Nº***.334.473-**REGISTRO FUNCIONAL Nº0003500'd3RGÃO MUNICIPALSECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃNOMENCLATURA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇAAssessor TécnicoSIMBOLO/NIVELAGD-3ATRIBUIÇÕESRealizar atividades de planejamento e gestão de procedimentos administrativos voltados para a educação do trânsito e demais processos da Autarquia Municipal de Trânsito.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102140/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102140/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102140/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, PERSIO MURILO VALE FARIAS, portador do CPF nº ***.792.283-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, Simbologia AGD-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102139/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102139/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102139/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, VITORIA ALEXIA DIAS DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº ***.644.573-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE SUPORTE A POLÍTICAS PÚBLICAS, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102138/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102138/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102138/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MARIANA CIDRAO CARACAS FERNANDES, portadora do CPF nº ***.248.903-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE POLITICA AMBIENTAL, Simbologia AGD-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102137/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102137/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102137/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, NEUMA ALEXANDRINO LOIOLA, portadora do CPF n° ***.720.633-** , para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE APOIO OPERACIONAL, Simbologia ASA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102136/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102136/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102136/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, PATRICK ALVES DA SILVA, portador do CPF nº ***.596.378-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102135/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102135/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102135/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA CAVALCANTE, portador do CPF nº ***.976.603-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE APOIO OPERACIONAL, Simbologia ASA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102134/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102134/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102134/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, JOSE HERNALDO PEREIRA DE SOUSA, portador do CPF nº ***.197.828-**, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE POLITICAS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Simbologia AGD-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Segurança Cidadã.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102130/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102130/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102130/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, CRYSTIANO TAVORA DA FONSECA, portador do CPF nº ***.867.478-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESPECIAL DA POLÍTICA PÚBLICA DE SEGURANÇA, Simbologia DCA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Segurança Cidadã.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102160/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102160/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102160/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, JOSE VALDO CAVALCANTE CIDRAO, portador do CPF nº ***.434.011-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102168/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102168/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102168/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2647/2021, de 16/12/2021, e nas demais legislações aplicáveis à espécie.RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MAILZA ALVES LOIOLA, portadora do CPF nº ***.453.513-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE POLÍTICAS INCLUDENTES, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Gabinete da Prefeita.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102167/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102167/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102167/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, FRANCISCO VERISSIMO DE SOUSA, portador do CPF nº ***.272.323-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO, Simbologia ASA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102166/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102166/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102166/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, TAYNARA MOREIRA LIMA, portadora do CPF nº ***.935.473-**, para o cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102165/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102165/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102165/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, EMANOEL VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, portador do CPF nº ***.045.113-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PROCESSUAL, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102164/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102164/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102164/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTONIO REGINALDO SABOIA DINO, portador do CPF nº ***.362.773-**, para o cargo de provimento em comissão de ADMINISTRADOR DE EQUIPAMENTO URBANO, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102163/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102163/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102163/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, PABULLO BEZERRA DE PAULA, portador do CPF nº ***.896.323-**, para o cargo de provimento em comissão de GESTOR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, Simbologia AGC-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102162/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102162/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102162/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, LEILIANNY ARAÚJO GONÇALVES, portadora do CPF nº ***.491.673-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO INSTRUMENTAL, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102161/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102161/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102161/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2746, de 31/03/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, JOSE HELDER FERREIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº ***.524.143-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TECNICO INSTRUMENTAL 2, Simbologia DCA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102151/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102151/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102151/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANA VITÓRIA MOREIRA BEZERRA, portadora do CPF nº ***.834.893-**, para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR OPERACIONAL DE GESTÃO, Simbologia GPE-11, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102159/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102159/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102159/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, FRANCISCO SANDRO PEREIRA DE SOUSA, portador do CPF nº ***.422.943-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESPECIAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, Simbologia DCA-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102158/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102158/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102158/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, FRANCISCO CORDEIRO LEITAO NETO, portador do CPF nº ***.958.453-**, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE SERVIÇOS DO MATERIAL E PATRIMÔNIO, Simbologia GSP-8, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102157/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102157/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102157/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, DELLANO ROLIM DUARTE MEDEIROS MARIZ, portador do CPF nº ***.205.113-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO OPERACIONAL, Simbologia ASA-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102156/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102156/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102156/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTONIO WELLINGTON EVANGELISTA FEITOSA, portador do CPF nº ***.750.793-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102155/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102155/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102155/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTONIO ELAIDO CORDEIRO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº ***.519.603-**, para o cargo de provimento em comissão de ADMINISTRADOR DE EQUIPAMENTO URBANO, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102154/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102154/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102154/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, RAUENA OLIVEIRA CAVALCANTE, portadora do CPF nº ***.966.643-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO, Simbologia ASJ-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102153/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102153/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102153/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, REBECA RODE DE SOUZA SALES, portadora do CPF nº ***.085.308-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO JURIDICO, Simbologia ASJ-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Procuradoria Geral do Municipio.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102152/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102152/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102152/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR o servidor constante em ANEXO ÚNICO, sem prejuízo das suas funções, para FUNÇÃO DE CONFIANÇA nos termos do art. 62 da Lei Municipal nº 2595/2021, de 14/06/2021, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

(Anexo único a que se refere o art. 1º da Portaria nº 0102152/2025, de 02/01/2025)

SERVIDOR(A)LUIS ADJANILSON OLIVEIRA CAVALCANTEREGISTRO FUNCIONAL Nº0002091'd3RGÃO MUNICIPALSECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇASNOMENCLATURA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

ASSESSOR TÉCNICO INSTRUMENTALSIMBOLO/NIVELDCA-4ATRIBUIÇÕESCoordenar, controlar e acompanhar os procedimentos para fins de arrecadação tributária sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; coordenar as atribuições e atividades dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102131/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102131/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102131/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, JASSON ALVES DOS SANTOS, portador do CPF nº ***.612.123-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO, Simbologia ASA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Segurança Cidadã.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102109/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102109/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102109/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, PAULO CESAR DA SILVA, portador do CPF nº ***.735.741-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO INSTRUMENTAL, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Gabinete da Prefeita.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102110/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102110/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102110/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTONIA ELISANGELA DE SOUSA, portadora do CPF nº ***.456.953-**, para o cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Gabinete da Prefeita.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102111/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102111/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102111/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, CÍCERO MOREIRA ADERALDO, portador do CPF nº ***.109.863-**, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE SERVIÇOS DO MATERIAL E PATRIMÔNIO, Simbologia GSP-8, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Gabinete da Prefeita.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102112/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102112/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102112/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ADRIANA FEITOSA LIMA, portadora do CPF nº ***.191.373-**, para o cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Gabinete da Prefeita.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102113/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102113/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102113/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, REJANE SABOIA DINO, portadora do CPF nº ***,553,413-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Gabinete da Prefeita.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102114/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102114/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102114/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2746, de 31/03/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MARIA JOSÉ GONÇALVES OLIVEIRA, portadora do CPF nº ***.902.773-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO INSTRUMENTAL 2, Simbologia DCA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102115/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102115/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102115/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MARCILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº ***.313.443-**, para o cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102116/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102116/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102116/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTONIA WESLYANE ALVES ALMEIDA RUFINO, portadora do CPF nº ***.462.753-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO, Simbologia CTOP-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102117/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102117/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102117/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, KARINE DE ALCANTARA FEITOSA, portadora do CPF nº ***.011.633-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO, Simbologia CTOP-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102118/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102118/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102118/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA BARBOSA LIMA, portadora do CPF nº ***.281.383-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO, Simbologia CTOP-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102119/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102119/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102119/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, SERGIO VERISSIMO LOIOLA, portador do CPF nº ***.941.583-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO, Simbologia CTOP-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102121/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102121/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102121/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2762, de 27/04/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MIQUEIAS VIEIRA DA SILVA, portador do CPF nº ***.790.023-**, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, Simbologia AGD-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural SESAR.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102132/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102132/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102132/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, JOSE HILTON DE SOUSA, portador do CPF nº ***.828.023-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESPECIAL DO NÚCLEO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL, Simbologia DCA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Segurança Cidadã.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102120/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102120/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102120/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, CICERLANDIA ALVES PETRONILIO, portadora do CPF nº ***.276.043-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE POLÍTICAS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, Simbologia CTOP-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102129/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102129/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102129/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTONIA LUCIVANDA MOREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF nº ***.654.458-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, Simbologia AGD-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Segurança Cidadã.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102128/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102128/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102128/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTONIA IRISLEIDE EVANGELISTA DE ALCANTARA COSTA, portadora do CPF nº ***.338.983-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO INSTRUMENTAL, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Segurança Cidadã.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102127/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102127/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102127/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, REGILANEIDE MARIA ALVES LIMA DIAS, portadora do CPF nº ***.689.903-**, para o cargo de provimento em comissão de GESTOR DE PROGRAMA DE PARCERIAS PUBLICAS SOCIAIS, Simbologia AGC-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102126/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102126/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102126/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2652, de 18/02/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, FRANCISCO PETRÔNIO DIAS, portador do CPF nº ***.897.263-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) FINANCEIRO DAS PARCERIAS PÚBLICAS SOCIAIS, Simbologia AGC-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102125/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102125/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102125/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, LUIS JANILSON OLIVEIRA CAVALCANTE, portador do CPF nº ***.680.963-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, Simbologia DCA-1, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Pesquisa e Estatística.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102124/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102124/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102124/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MARIA DO CARMO ARAUJO FREITAS, portadora do CPF nº ***.039.853-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TECNICO INSTRUMENTAL 2, Simbologia DCA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Pesquisa e Estatística.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102123/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102123/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102123/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, LUANA GONÇALVES CARACAS SOUZA, portadora do CPF nº ***.243.763-**, para o cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Pesquisa e Estatística.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0102122/2025-GABP
PORTARIA Nº 0102122/2025-GABP

PORTARIA Nº 0102122/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, SASKYA CIDRÃO MARQUES, portadora do CPF nº ***.395.946-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO, Simbologia ASA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Pesquisa e Estatística.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2012001/2024-SEINFRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2012001/2024-SEINFRA
EXTRATO DE CONTRATO. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 2012001/2024-SEINFRA, resultante da Concorrência Eletrônica nº 003/2024, cujo objeto é Contratação de empresa para execução da construção, recuperação e manutenção da estrada vicinal Riacho das Varas, no município de Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.290.563,91 (um milhão, duzentos e noventa mil e quinhentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.15.451.1017.1.013 Construção, Reforma, Ampliação de Estradas Vicinais; FONTE DE RECURSOS: 1700000000 Outros Convênios da União. ELEMENTO DE DESPESAS: 44.90.51.00 Obras e Instalações. ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de dezembro de 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da assinatura do contrato. CONTRATADA: A & V PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.069/0001-20, representado por Francisco de Assis Ximenes Macedo. TARSIS CAVALCANTE MOTA Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080601/2022-SPS
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080601/2022-SPS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Proteção Social Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO Nº 080601/2022-SPS, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0311001/2021, Processo Administrativo nº 07.06.0001/2022-SPS, cujo objeto é a Contratação de serviços de manutenção, reforma e ampliação de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria de Proteção Social Cidadania e Direitos Humanos do município de Tauá, a partir do maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida do BDI. CONTRATANTE: Secretaria de Proteção Social Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI. VALOR GLOBAL: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses até 31 de dezembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adahil Veras Leitão Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 de dezembro de 2024.

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 24.01.001/2024-01
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 24.01.001/2024-01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO N° 24.01.001/2024-01, decorrente do processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 24.01.001/2024-STDETE, cujo objeto é a Contratação e locação de equipamentos para execução do projeto de desenvolvimento de arranjo produtivo local (APL), que tem como objeto a mensuração e gestão das cadeias produtivas comerciais do Município de Tauá - estruturação do polo de moda, junto a secretaria do trabalho, desenvolvimento econômico, tecnológico, científico e empreendedorismo do Município de Tauá-CE, decorrente do processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 24.01.001/2024-STDETE. CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo do Município de Tauá/CE. CONTRATADO(A): ÁLVARO ALVES CONSTRUÇÕES LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 31 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Álvaro Alves Viana Carvalho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de dezembro de 2024. Tauá-CE, 30 de dezembro de 2024. Antônia Marcileide de Castro. Ordenadora de Despesas. Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 01.07.001/2024-SME
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 01.07.001/2024-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO N° 01.07.001/2024-SME, decorrente do procedimento administrativo Pregão Eletrônico n° 01.07.001/2024-SME, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS INLOCO NOS FREEZERS, GELADEIRAS, GELÁGUA, BEBEDOUROS E FOGÕES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS VINCULADAS A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUA. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá/CE. CONTRATADO: MIGUEL GONCALVES NETO SERVIÇOS EM GERAIS. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO CONTRATADO: Miguel Goncalves Neto. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16/12/2024. Tauá-CE, 16 de dezembro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 14.03.001/2023-SME-01
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 14.03.001/2023-SME-01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO N° 14.03.001/2023-SME-01, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 14.03.001/2023-SME, cujo objeto é Contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva IN LOCO, com fornecimento de peças diversas, fornecimento de gás, instalação e desinstalação de centrais de Ar-Condicionado, para atender as demandas da Secretaria Municipal da Educação de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): IVAN B DE OLIVEIRA JÚNIOR REFRIGERAÇÕES. VALOR GLOBAL: R$ 358.598,87 (trezentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - até 31 de dezembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Ivan Bernardo de Oliveira Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 de dezembro de 2024. Tauá/CE, 17 de dezembro de 2024. José Eronilson. Alexandrino Souza. Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 17.01.001/2022-SME
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 17.01.001/2022-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Termo Aditivo ao CONTRATO N° 17.01.001/2022-SME, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 19.08.001/2021-SME, cujo objeto é o fornecimento de material didático Maker apostilado, formação de professores e alunos através da interdisciplinaridade promovendo a integração de conceitos de diversas áreas, tais como: linguagem, matemática, física, eletricidade, eletrônica, mecânica, arquitetura, ciências, história, geografia, artes, etc., dos alunos da rede municipal de ensino de Tauá que estiverem matriculados no Ensino Infantil II, Fundamental I e II, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I -Termo de Referência. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO (A): AMADO MAKER EDITORA LTDA-DEMAIS. VALOR MENSAL: R$ 220.400,00(duzentos e vinte mil e quatrocentos reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 09 (nove) meses - até 27 de setembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso Il da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Marina Amado. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 de dezembro de 2025. Tauá-CE, 19 de dezembro de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 12.06.001/2024-SME
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 12.06.001/2024-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO N° 12.06.001/2024-SME, decorrente do procedimento administrativo Pregão Eletrônico n° 12.06.001/2024-SME, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento de lanche e refeição, incluindo serviços de garçom e acessórios (talheres, louças e taças), para serem oferecidos nos atos oficiais, formações, reuniões e eventos que serão realizados com data, hora e local a serem definidos, pela contratante, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. CONTRATADO(A): Francisco Gonçalves Neto. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Gonçalves Neto. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 de dezembro de 2024. Tauá-CE, 17 de dezembro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2001001/2022
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2001001/2022

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO N° 2001001/2022, decorrente do processo licitatório na modalidade ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2021.08.23.04-PMI, cujo objeto é a Contratação de serviços de locações de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Educação do Município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR MENSAL: R$ 60.603,90 (sessenta mil seiscentos e três reais e noventa centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - até 31 de dezembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 de dezembro de 2024. Tauá/CE, 17 de dezembro de 2024. Jose Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - EXTRATOS - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 1804001/2022-AMT
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 1804001/2022-AMT

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do Município de Tauá torna público o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao CONTRATO N° 1804001/2022-AMT, decorrente do processo de TOMADA DE PREÇOS n° 18.04.001/2022-AMT, cujo objeto é a contratação de serviço de assessoria e consultoria especializada em engenharia de tráfego e transportes para desenvolvimento de estudos, serviços técnicos especializados, projetos conceituais e executivos para melhoria das condições de mobilidade e de segurança viária no município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes. CONTRATADO(A): TRANSITAR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 217.889,00 (duzentos e dezessete mil e oitocentos e oitenta e nove reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - até 31 de dezembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Janailson Queiroz Sousa. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de dezembro de 2024. Tauá-CE, 13 de dezembro de 2024. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09.06.001/2021-INFRA
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09.06.001/2021-INFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Sexto Aditivo ao CONTRATO Nº 09.06.001/2021-INFRA, decorrente da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 08.06.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Locação de máquinas destinadas às ações desenvolvidas pela Secretaria de Infraestrutura do município de Tauá. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): INTERATIVA LOCACOES & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.363.822/0001-01. VALOR GLOBAL: R$ 2.537.873,64 (dois milhões e quinhentos e trinta e sete mil e oitocentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 31 de dezembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II e §2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Valderi Soares Campos Neto. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 20 de dezembro de 2024.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.12.001/2024- SECULT
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.12.001/2024- SECULT
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.12.001/2024- SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: PHILIPE MATHEUS DANTAS DE VASCONCELOS 01501474308, inscrita no CNPJ nº 24.721.303/0001-61. Objeto: Apresentação do cantor PHILIPE DANTAS E BANDA, no evento Tauá Natalino 2024, que ocorrerá no dia 23 de dezembro de 2024, no município de Tauá CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 19.12.001/2024- SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá CE, Sr. Walisson Silva Gomes.
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.12.001/2024- SECULT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.12.001/2024- SECULT

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 19.12.001/2024- SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.12.001/2024- SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.013; Fonte: 1.500; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00; Objeto: Apresentação do cantor PHILIPE DANTAS E BANDA, no evento Tauá Natalino 2024, que ocorrerá no dia 23 de dezembro de 2024, no município de Tauá CE; Valor global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2024; Data de assinatura do contrato: 19 de dezembro 2024;Contratada: PHILIPE MATHEUS DANTAS DE VASCONCELOS 01501474308, inscrita no CNPJ Nº 24.721.303/0001-61; Assina pela contratada: Philipe Matheus Dantas de Vasconcelos;Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 25.05.001/2023-SME
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 25.05.001/2023-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO N° 25.05.001/2023-SME, decorrente de Adesão da ATA de Registro de Preços n° 001/2023- A- SRP e Pregão Eletrônico n° 001/2023-PERP que originou o Processo Administrativo de Adesão n° 24.05.001/2023-SME, cujo objeto é Contratação de serviços de gerenciamento de frota para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia em rede de abastecimentos credenciados da contratada para atender as necessidades da Secretaria da Educação da Prefeitura de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO (A): 7 SERV GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - até 31 de dezembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Evandro de Souza Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 de dezembro de 2024. Tauá/CE, 17 de dezembro de 2024. Jose Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280601/2024-SME
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280601/2024-SME

EXTRATO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao Contrato nº 280601/2024-SME, decorrente do Processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 020/2023-CP, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. CONTRATADA: MILLENIUM SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.952.190/0001-63. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para execução de ampliação de escolas, no município de Tauá/CE, junto à Secretaria da Educação. PRAZO DE DURAÇÃO: 03 (três) meses - fixando o seu novo vencimento para 27 de março de 2025. ASSINA PELO CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELA CONTRATADA: Renan Claudino Melo. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 19 de dezembro de 2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº 24/2024
Dispõe sobre o Plano de Trabalho do Conselho Municipal de Educação de Tauá-Ceará para o Biênio 2024/2026.

RESOLUÇÃO Nº 24/2024

Dispõe sobre o Plano de Trabalho do Conselho Municipal de Educação de Tauá-Ceará para o Biênio 2024/2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CME, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal Nº2685, 22 de julho de 2022 que dispõe sobre a Reestruturação do Sistema Municipal de Ensino,

CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho é o dispositivo organizacional que condensa e norteia um conjunto de ações a serem implementadas durante o ano;

CONSIDERANDO que as propostas elencadas buscam ser uma resposta conveniente às necessidades e demandas apresentadas a este Conselho, pelos diferentes segmentos educacionais que o integram;

CONSIDERANDO que a concretude das ações almejadas é um passo a mais na busca da cultura organizacional como pilar principal deste colegiado, que zela pela ação planejada.

RESOLVE:

Art. 1o. Aprovar o Plano de Trabalho, conforme o Anexo Único desta Resolução.

Art. 2o. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Conselho Municipal da Educação, em Tauá (CE), em 31 de outubro de 2024.

PLANO DE TRABALHO DO CME PARA O BIÊNIO 2024/2026.

O Conselho Municipal de Educação - CME de Tauá/CE, reestruturado nos termos da Lei Municipal Nº 20851/2022, de 22 de junho de 2022, é um órgão autônomo e articulador das organizações representativas da sociedade que participam do processo educacional do Município com atribuições "normativa, consultiva, mobilizadora, fiscalizadora, propositiva e deliberativa quanto à organização, ao funcionamento, à expansão e ao aperfeiçoamento todo ensino público municipal."

Assim, o presente documento tem o propósito de apresentar o Plano de Atividade do CME, o qual foi construído, por Grupo de Trabalho no âmbito do respectivo Conselho, e corresponde ao principal instrumento institucional de gestão e de planejamento das atividades, estabelecendo referências para o cumprimento de suas atribuições.

Nesse sentido, este Plano de trabalho norteará as atividades desenvolvidas no Biênio 2024/2026, em conformidade com procedimentos legalmente definidos, comprometendo-se com a eficiência e eficácia do Sistema Municipal de Educação. Além disso, norteia a organização das atividades do CME, sendo que, poderá incorrer em alterações de acordo com as necessidades advindas do cotidiano, inclusive por consulta efetuada a este Conselho, que poderá gerar emissão de Indicações, Pareceres ou elaboração de Resoluções sobre temas educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

VISÃO: Seremos referência de atuação entre os Conselhos Municipais Filiados a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.

MISSÃO: Aassegurar a participação popular mediante os representantes da comunidade quando da definição das diretrizes da educação no âmbito do Município, normatizando, deliberando, acompanhando e avaliando o Sistema Municipal de Ensino de Tauá, na busca de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem a consolidação da educação com qualidade e equidade.

VALORES: Primamos pela ética e transparência nas relações; Compromisso com a educação de qualidade e equidade; Credibilidade do trabalho; e Efetividade na execução de nossa missão.

METAS:

·Realizar os encaminhamentos necessários para a efetivação do processo de regularização de 100% das escolas.

·Efetivar acompanhamento a 100% das escolas conforme planejamento do CME ou solicitações apresentadas.

·Buscar junto a Mantenedora a aquisição de uma plataforma para informatização dos serviços ofertados pelo CME.

·Participar de 100% das reuniões técnica ofertadas pela UNCME.

DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO POR MEIO DO PLANO DE ATIVIDADE

NºAÇÕES DATAS E PRAZOSRESPONSÁVEL01Definição do Calendário de Reuniões Ordinárias.Primeira Reunião de cada ano.Conselho Pleno.02Elaboração de Calendário de reuniões de Câmaras e Comissão para estudo e deliberações.Novembro Presidentes de Câmaras e de Comissão. 03Constituição das câmeras e comissão do Conselho Pleno.SetembroConselho Pleno04Revisão e aprovação do Regimento Interno do CME com publicação no Diário Oficial do Município. Setembro a NovembroComissão de Normas e legislação.05Elaboração e aprovação de Plano de Trabalho com definição de metas prioritárias que devemos alcançar nos próximos dois anos com publicação no Diário Oficial do Município. Setembro a NovembroComissão de Normas e legislação.06Realização de Formação para Secretários escolares em parceira com a Secretaria da Educação sobre Gestão Documental de Arquivo Escolar.OutubroDiretoria07Deliberação de processos por ordem de entrada as Câmaras e Comissão. ContínuaCâmaras de Educação Infantil; Câmara de Ensino Fundamental e Comissão de Normas e legislação.08Aquisição de crachás e camisetas para identificação do CME Tauá.JaneiroDiretoria09Elaborar legislação educacional, revisando as resoluções em vigência e/ou elaborando outras conforme solicitações da SME e/ou entendimento do CME,a saber Educação de Jovens e Adultos, Nucleação de escolas, Extinção de escolas, Escolas do Campo, Bibliotecas escolares.2025/2026Câmaras de Educação Infantil; Câmara de Ensino Fundamental e Comissão de Normas e legislação.10Conclusão da Revisão da resolução sobre normas para credenciamento e renovação de credenciamento, autorização e renovação de autorização da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de Ensino Fundamental das escolas do Sistema Municipal de Ensino do Município de Tauá Novembro/2024 a Fevereiro/2025Diretoria11Acompanhamento as escolas que estão em processo de regularização. Conforme apresentação de processoPresidentes de Câmaras e Comissão.12Promoção de reuniões itinerantes do CME junto as escolas para conhecimento in loco das principais dificuldades referente a escrituração e orientação aos processos demandados. ContínuoDiretoria do CME13Certificação Escola Legalizada para aquelas que concluírem seus processos de credenciamento. ContínuoDiretoria do CME14Manter a conta do Instagram atualizada para divulgar as ações do CMEContínuoPresidência 15Revisar a Resolução Nº 14/2029 que fixa diretrizes e normas para a educação infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.MarçoCâmaras de Educação Infantil e Comissão de Normas e legislação.16Aquisição de sistema para acolher os processos do CME.2024Diretoria17Acompanhamento e colaboração no Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.Conforme calendário do Fórum Municipal de Educação.Representantes do CME no Fórum Municipal de Educação.19Apoiar e acompanhar a implementação da Base Nacional Comum Curricular e do Currículo Municipal.ContínuoCâmaras de Educação Infantil; Câmara de Ensino Fundamental20Emissão de pareceres sobre processos de autorização temporária de professores.Último dia útil do primeiro mês letivo.Câmaras de Educação Infantil; Câmara de Ensino Fundamental21Emissão pareceres sobre Relatórios de Atividades Anuais.Até 30 de abril. Câmaras de Educação Infantil; Câmara de Ensino Fundamental22Promoção de formação continuada para os Conselheiros Municipais. ContinuoDiretoria.24Publicar atos normativos do CME conforme Art 17, §1 e §2 da Lei Municipal Nº 2685 de 22 de junho de 2022.ContínuoDiretoria25Manutenção de articulação junto à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação UNCME e filiação do CMEContínuaDiretoria26Realizar reuniões de alinhamento com equipe técnica do CME.

Conforme Calendário.Diretoria e Presidentes de Câmaras e Comissão.27Regularização vida escolar de estudantes conforme solicitação dos interessados.ContínuaConselho Pleno28Avaliação e monitorar o Plano de Ação Educação das Relações Étnico-raciais. Fevereiro Comissão Especial29Produção de legislação complementar e outros documentos norteadores, com a finalidade de oferecer subsídios ao sistema municipal de ensino no processo de implementação da Lei 10.639/2003.2024/2025Comissão de Normas e Legislação30Monitoramento em caráter permanente o processo de implementação de ações acerca da Educação das Relações Étnico-raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena.2024/2025Diretoria e Presidentes de Câmaras e Comissão.31Emissão parecer de credenciamento e renovação de credenciamento, autorização e renovação de autorização, reconhecimento e renovação dos cursos as escolas, considerando a adequação do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar à Educação das Relações Étnico-raciais, diligenciando as escolas que não contemplarem a referida temática.2024/2025Conselho Pleno e Relatores.32Emissão de parecer anual de relatório situacional dos prédios escolares e dos planos de expansão, adequação e/ou recuperação de suas estruturas físicas conforme Art. 80 da Lei Municipal Nº 2685, de 22 de junho de 2022Final de 2024 e de 2025.Conselho Pleno33Atualização do banco de dados do CME (Nome de escolas, endereço, nome de gestores escolares, taxas de rendimento, fluxo escolar e outros). 2024/2025Diretoria34Participar de reuniões técnicas, formações e Encontros estaduais promovidos pela UNCIME.2024/2026Diretoria35Realizar reuniões ordinárias conforme Calendário aprovado pelo Conselho Pleno.2024/2026Diretoria36Realizar reuniões de alinhamento de trabalho com a equipe técnica da Casa dos Conselhos/CME.BimestralDiretoria

Maria Gerlanne de Souza

Presidente

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Vice-Presidente

Reylania Martins de Oliveira

Secretário

Leilianna Oliveira de Souza

Presidente da Câmara de Educação Infantil/Titular

Juvenil Gomes Amorim Neto

Presidente da Câmara de Ensino Fundamental/Titular

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente da Comissão de Normas e Legislação /Titular

Ana Estrela Gonçalves

Conselheira Titular

Ailton Marciel de Souza

Conselheiro Titular

Antônio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro Titular

Apolyanna Lima Ferreira

Conselheira Titular

Francisca Kelma de Oliveira Luz

Conselheira Titular

Hamilton Mitsugu Ishiki

Conselheiro Titular

JoséEronilson Alexandrino Souza

Conselheiro Titular

Mayara Rodrigues Cidrão

Conselheira Titular

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro Titular

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - AVISOS - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06.01.001/2025-STDETE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06.01.001/2025-STDETE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA. A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo, por meio de sua Ordenadora de Despesas, torna público aos interessados a realização da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06.01.001/2025-STDETE, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos, ferramentas e insumos para implantação de um Fab Lab (Fabrication Laboratory), espaço de fabricação digital composto por ferramentas de produção tecnológica, para atender as necessidades de Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. PERÍODO DE PROPOSTAS: de 08/01/2025 às 7h00, até o dia 13/01/2025 às 7h30. PERÍODO DE LANCES: dia 13/01/2025 a partir das 8h00, pelo prazo de 06 (seis) horas. O Edital de Dispensa Eletrônica completo poderá ser adquirido em: https://www.novobbmnet.com.br e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 07 de janeiro de 2025.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - REGIMENTO INTERNO - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TAUÁ/CE BIÊNIO - 2024/2026
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TAUÁ/CE BIÊNIO - 2024/2026

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TAUÁ/CE BIÊNIO - 2024/2026

Capítulo I

Da Natureza, Objetivo e Finalidades.

Art. 1º. O Conselho Municipal de Educação de Tauá/CE (CME), reestruturado pela Lei Municipal Nº. 2.685, de 22 de junho de 2022, é Órgão autônomo e articulador das organizações representativas da sociedade integrante do Sistema Municipal de Educação, com a competência normativa, deliberativa, fiscalizadora, propositiva, consultiva e mobilizadora.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação de Tauá/CE (CME) tem como objetivo assegurar aos grupos representativos de diferentes segmentos a participarem das discussões na construção de políticas educacionais.

Art. 3º. Para os efeitos deste regimento, poderão também ser designados, de forma abreviada, os seguintes órgãos: o Conselho Municipal de Educação de Tauá/CE, como CME, a Secretaria da Educação de Tauá/CE, como SME.

Capítulo II

Sede, Foro e Jurisdição

Art. 4º. O Conselho Municipal de Educação do município de Tauá/CE, tem sede e foro à Av. Chermont Alves de Oliveira, 1923-A, Bairro Francisco S. de Carvalho nesta cidade de Tauá, estado do Ceará, com jurisdição sobre as escolas públicas da rede municipal e as de Educação Infantil da rede privada, confessional, comunitária e filantrópica, sediadas em território do município.

Capítulo III

Das Funções e Atribuições do Conselho Municipal de Educação.

Art. 5º. O Conselho Municipal de Educação do município de Tauá/CE, exercerá as funções normativa, consultiva, deliberativa, fiscalizadora, propositiva e mobilizadora, bem como as atribuições definidas em regimento próprio.

I - Na Função Normativa, compete-lhe estabelecer normas, através de resoluções, sobre:

a) autorização de funcionamento e credenciamento das escolas públicas municipais;

b) autorização de funcionamento e credenciamento das escolas de educação infantil da rede particular, confessional, comunitária e filantrópica, sediadas no Município;

c) fixação de critérios sobre a organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino;

II - Na Função Consultiva, cabe-lhe analisar e responder às consultas mediante parecer, relativas a:

a) projetos e programas educacionais desenvolvidos no âmbito da municipalidade;

b) Plano Municipal de Educação;

c) questões referentes à aplicação da legislação educacional que lhe forem encaminhadas pela Secretaria Municipal da Educação, instituições escolares, Câmara Municipal de Vereadores, Ministério Público, entidades da sociedade civil e por pessoas no exercício da cidadania.

III - Na Função Deliberativa, compete-lhe deliberar sobre:

a) autorização de funcionamento e credenciamento das escolas públicas municipais.

b) autorização de funcionamento e credenciamento das escolas de educação infantil da rede particular, confessional, comunitária e filantrópica, sediadas no município, em conformidade com a normatização prevista no inciso I art. 6º;

c) elaboração e aprovação de seu Regimento Interno e Plano de Atividades, com publicação no Diário Oficial do Município;

d) aprovação de resoluções referentes à organização e ao funcionamento do Sistema Municipal de Ensino;

e) emissão de pareceres sobre políticas, projetos e programas educacionais e sobre outros assuntos da área educacional, quando solicitados pela Secretaria Municipal da Educação ou por iniciativa de seus conselheiros.

IV Na Função Fiscalizadora, cabe ao conselho acompanhar, examinar, monitorar e/ou diligenciar sobre:

a) cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação;

b) desempenho do Sistema Municipal de Ensino;

c) cumprimento da legislação educacional vigente;

d) denúncias que lhe forem encaminhadas quanto ao funcionamento do Sistema Municipal de Ensino.

V - Na Função Propositiva, cabe-lhe fazer proposições sobre:

a) políticas municipais de educação;

b) avaliação institucional;

c) medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;

d) formação continuada dos professores.

VI - Função Mobilizadora, cabe ao conselho mobilizar a sociedade local para

a) acompanhamento dos serviços educacionais;

b) participação nas discussões referentes às políticas públicas do Sistema Municipal de Ensino;

c) participação na definição, monitoramento e/ou avaliação do Plano Municipal de Educação;

d) colaboração no processo de construção de uma educação de qualidade no âmbito do Sistema Municipal de Ensino,

e) participação em encontros relacionados à temática educacional.

§1º Para fins de autorização de credenciamento dos estabelecimentos de ensino previsto no inciso l, alíneas "a" e "b" do Art. 5º da Lei Municipal nº 2685/2022, deverão ser estabelecidos requisitos que assegurem e comprovem os padrões de qualidade educacional definidos para o Sistema Municipal de Ensino.

Capítulo IV

Da Escolha, Composição e Nomeação dos Conselheiros

Art. 7º. O Conselho Municipal de Educação do município de Tauá/CE, será composto por 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) membros suplentes representantes de segmentos da sociedade civil e do Poder Público em geral, conforme previsto no Artigo 7º da Lei n° 2685/2022, de 22 de junho de 2022.

Art. 8º Os conselheiros serão eleitos por seus pares e indicados pelas suas respectivas entidades e nomeados por ato do prefeito municipal.

Art. 9º. Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente, que o substituirá na ausência temporária ou definitiva com iguais direitos e deveres.

Art. 10. O Conselho Municipal de Educação do município de Tauá/CE, será composto por:

I - Um (01) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Chefe do Poder Executivo;

II - Um (01) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela mesa diretora da Câmara Municipal;

III - Dois (02) representantes da Secretaria Municipal da Educação, indicados pelo secretário da educação;

IV - Um (01) representante da Coordenadoria Regional do Desenvolvimento da Educação CREDE 15, indicado por esta instituição;

V - Um (01) representante dos diretores das escolas públicas municipais de Educação Infantil, eleito por este segmento;

VI - Um (01) representante dos diretores das escolas públicas municipais de Ensino Fundamental, eleito por este segmento;

VII - Um (01) representante dos diretores das escolas da rede de ensino particular, eleito por este segmento;

VIII - Um (01) representante dos professores de Educação Infantil da rede municipal de ensino, em efetivo exercício de suas funções, indicado pela categoria;

IX - Um (01) representante dos professores de Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, em efetivo exercício de suas funções, indicado pela categoria;

X - Um (01) representante dos professores de ensino superior, indicado pelas instituições de ensino superior com atuação e na sede no município;

XI - Um (01) representante dos pais de estudantes das escolas da rede municipal, eleito por este segmento;

XII - Um (01) representante do segmento da sociedade civil local, eleito conjuntamente pelas entidades não governamentais com atuação no município, eXIII - Um (01) representante do Fórum Permanente de Educação, indicado por seus pares.

Parágrafo único: Para cada membro titular que se refere o Art. 10 deste regimento e o Art. 7º da Lei municipal n.º 2685/2022, terá um suplente da mesma categoria ou segmento social que exercerá a função do titular em sua ausência durante o mandato.

Art. 11. De posse dos nomes das indicações para conselheiro, o titular da SME encaminhará a relação ao Chefe do Poder Executivo, para homologação e nomeação por ato oficial publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 12. Em caso de vacância do cargo, a SME deverá, em até 30 (trinta) dias, tomar as medidas necessárias para que seja feita nova nomeação pelo Chefe do Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.

Art.13. Os membros do Conselho Municipal de Educação do município de Tauá/CE, serão eleitos ou indicados por suas instituições e segmentos até 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores.

§1º. As instituições constantes nos incisos I, II, III e IV do Art. 9º deste regimento serão oficializadas pela Secretaria Municipal da Educação para fins de indicação dos conselheiros titulares e suplentes.

§2º. Nos casos das representações referidas nos incisos V, VI, VII, X, XI e XIII do Art. 10 deste regimento, os conselheiros serão eleitos entre seus pares, em processo eletivo organizado pela Secretaria Municipal da Educação, com ampla publicidade.

§3º. Nos casos das representações referidas nos incisos VIII e IX do Art. 9º, os conselheiros serão indicados pelas entidades sindicais da respectiva categoria.

§4º. No caso da representação da sociedade civil local, o conselheiro será escolhido em processo eletivo com ampla publicidade, no qual poderá participar 1 (um) representante de cada organização da sociedade civil com sede no município de Tauá.

§5º. As organizações da sociedade civil à que se refere o § 4º constituem-se de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

§6º. Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão desempenhar suas atividades profissionais no município de Tauá

Art.14. Em caso de vacância de representação de conselheiro, será nomeado novo membro, que completará o prazo de mandato.

Art.15. A renúncia implícita, que extingue o mandato tanto do conselheiro titular, quanto do suplente, é caracterizada pela ausência concomitante de titular e suplente por mais de quatro reuniões consecutivas sem justificativa ou 2/3 das reuniões ocorridas em seis meses consecutivos, ainda que justificada.

Art.16. O conselheiro que faltar injustificadamente a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou a 10 (dez) alternadas perderá o mandato e será substituído pelo respectivo conselheiro suplente.

Art.17. A função do conselheiro é considerada de caráter relevante para o Sistema Municipal de Ensino e para o município de Tauá.

Sessão I

Do Mandato De Conselheiro

Art.18. A duração do mandato de conselheiro é de dois (02) anos, contados a partir da publicação da portaria de nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no Diário Oficial do município.

Art.19. Para novos membros que assumirem durante o período de vigência do mandato, deverá ser publicado o ato de nomeação para o exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Educação de Tauá, o Chefe do Poder Executivo, ou o secretário municipal de educação, ou ainda o presidente do CME, dará a posse, em ato público e coletivo, aos conselheiros titulares ou suplentes, e perante o presidente do Conselho, entrarão no exercício imediato de suas funções.

Art. 20. O mandato de conselheiro titular ou suplente será considerado extinto antes do término do prazo nos seguintes casos:

I Por morte;

II Por renúncia explícita ou implícita do Conselheiro;

III Por enfermidade que exija afastamento contínuo do Conselheiro;

IV Por procedimento do Conselheiro, incompatível com a dignidade da função, que deve ser julgado pelo plenário do CME;

V Por condenação do Conselheiro por crime comum ou de responsabilidade;

VI- Por desligamento do Conselheiro da entidade que representa.

§1º Cabe ao presidente do CME a iniciativa para tomar conhecimento da causa da ausência prolongada, acima de 60 dias, do conselheiro para as providências regimentais cabíveis, se esta não for comunicada pelo conselheiro, ou pelo órgão ou entidade que representa.

§2º O Conselho Pleno, ao tomar conhecimento do motivo da ausência, deliberará sobre a extinção ou não do mandato, com os devidos registros em ata e a expedição de resolução do presidente.

§3º Para atender ao disposto no inciso IV do caput deste artigo, o Conselho Pleno, antes de deliberar sobre os encaminhamentos a serem dados, deverá constituir comissão para apurar devidamente os fatos, dando ampla defesa e do contraditório aos envolvidos.

§4º - Ao declarar extinto o mandato de conselheiro, o presidente do CME fará a comunicação à Secretaria Municipal da Educação e à entidade, órgão ou instituição a que pertence o então conselheiro.

§5º Ao tomar conhecimento da extinção do mandato de conselheiro, o chefe do Poder Executivo municipal homologará a resolução do presidente do CME, publicando o ato no Órgão Oficial Eletrônico, ou na imprensa de órgão oficial do município.

§6º O mandato de conselheiro não pode ser revogado unilateralmente por iniciativa do Poder Executivo municipal, ou extinto por outra forma além das previstas nos incisos do caput deste artigo.

Art. 21. As funções de conselheiro são consideradas de relevante interesse público municipal, conforme dispõe o Art. 18 da Lei Municipal n.º 2685/2022, e o seu exercício tem prioridade, não podendo o gestor público municipal dificultar a liberação do servidor, quer seja para sua participação em reuniões, quer para trabalhos próprios do colegiado.

Art. 22. O Conselheiro, se servidor público municipal, terá direito a transporte, a diária e hospedagens quando convocado/convidado para participar de reuniões/encontros realizados fora da sede do município ou quando em viagem a serviço do CME ou para representá-lo, nos valores e nos critérios estipulados pela legislação, adotados pela prefeitura municipal.

§1º Para as representações que o conselheiro tiver que fazer que estejam previstas neste regimento, será emitido ato de sua designação, ou será feito o despacho do presidente do CME no documento que faz o convite ou evento, nominando o conselheiro para a representação.

§2º - O conselheiro que tiver representando o CME em qualquer evento deverá, na 1ª sessão da reunião plenária seguinte, fazer o relato de sua participação ao Conselho Pleno, podendo o presidente, se julgar necessário, solicitar relatório virtual escrito para fins de registro, contribuição ou simples arquivamento.

Capítulo V

Das Competências dos Conselheiros

Art. 23. Compete aos membros do conselho:

I - estudar e pesquisar sobre normas e assuntos pertinentes à sua câmara e comissão;

II - relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelos presidentes do conselho, câmaras e comissão;

III - comparecer e participar ativamente às reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do conselho;

V - submeter ao plenário todas as medidas julgadas úteis ao efetivo desempenho das funções de conselheiro;

VI - votar nas câmaras e no conselho pleno todas as matérias de sua competência;

VII - requerer votação de matéria em regime de urgência, quando julgar necessário;

VIII - representar o CME, quando solicitado pela presidência.

IX - presidir as sessões em que for solicitado pela presidência ou pela câmara.

XI - desempenhar atribuições inerentes à função que lhes forem confiadas pelo presidente do conselho, câmara ou comissão.

Capítulo VI

Da Estrutura do Conselho Municipal de Educação

Art. 24. O Conselho Municipal de Educação será organizado em:

I. Conselho Pleno;

II. Diretoria (presidente, vice-presidente e secretário);

III. Câmara de Educação Infantil;

IV. Câmara do Ensino Fundamental;

V. Comissão de Normas e Legislação.

Art. 25. Para o desenvolvimento de suas atividades, o CME funcionará em Conselho Pleno, Diretoria, Câmaras e Comissões;

Parágrafo único: O CME disporá de comissão permanente, podendo ainda ser criadas comissões temporárias, conforme demandas surgidas no decorrer do desenvolvimento das atividades.

Capítulo VII

Da Eleição da Diretoria e da Presidência das Câmaras e Comissão

Art. 26. Os membros da diretoria serão escolhidos entre seus pares, a serem indicados pelo plenário por eleição aberta, com maioria absoluta para um mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada a recondução do conselheiro para o período subsequente para o mesmo cargo da diretoria.

Art. 27. A composição da diretoria deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal da Educação, que fará a divulgação dos representantes no Diário Oficial do município.

Art. 28. Os trabalhos da diretoria deverão iniciar após a publicação à que se refere o § 2º, Art. 14 da Lei nº 2685/2022.

Art. 29. Após a eleição da diretoria do CME, serão formadas as câmaras e comissão, que elegerão os respectivos presidentes para um mandato de dois anos.

Art.30. As matérias aprovadas nas câmaras e comissões serão apresentadas ao Conselho Pleno.

Art. 31. Ocorrendo vaga para diretoria ou para presidência das câmaras e comissão, será nomeado novo membro por seu respectivo segmento, que completará o mandato do anterior.

Art. 32. A presidência e a diretoria não poderão adotar medidas relativas a pareceres técnicos, resoluções, sem a apreciação e aprovação do Conselho Pleno.

Capítulo VIII

Das atribuições do conselho pleno, da diretoria, das câmaras e comissão.

Seção I

Do Conselho Pleno

Art. 33. O Conselho Pleno é constituído pelo conjunto dos conselheiros e instala-se com a presença da maioria simples dos seus integrantes.

Parágrafo único O quórum será apurado no início de cada sessão, com a assinatura do livro de presença da Casa dos Conselhos (espaço responsável por sediar o CME) pelos conselheiros.

Art. 34. O Conselho Pleno reunir-se-á quinzenalmente, em caráter ordinário, conforme calendário aprovado em reunião ordinária no início de cada ano, ou no início de cada novo mandato. (Uma vez que, o calendário também pode ser modificado não somente no início do ano).

§1º As reuniões ordinárias serão realizadas em dia da semana mais conveniente para maioria dos conselheiros, no período vespertino, ou em turnos alternados, conforme for estabelecido em pesquisa realizada e estabelecido em calendário ou por decisão do plenário.

§2º Caberá ao Presidente a convocação das reuniões, com a divulgação da pauta aos conselheiros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, exceto as reuniões extraordinárias.

Art. 35. O CME reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, por seu presidente, pelo Chefe do Poder Executivo, pelo Secretário Municipal de Educação ou por vontade manifesta e subscrita da maioria absoluta de seus membros.

§1º Excepcionalmente, e em caso de extrema urgência, as reuniões com sessões extraordinárias poderão ser convocadas para qualquer dia e hora, inclusive com qualquer prazo, mesmo que seja inferior ao estabelecido no caput deste artigo, devendo, porém, todos os conselheiros ser comprovadamente notificados da convocação e da pauta a ser tratada.

§2º Nas reuniões extraordinárias, serão discutidos e votados apenas os assuntos estabelecidos no instrumento de sua convocação.

Seção II

Da Diretoria

Art. 36. Ao presidente do Conselho Municipal de Educação, incumbe:

I - divulgar a pauta de cada sessão plenária com antecedência mínima de 5(cinco) dias, exceto para as reuniões extraordinárias;

II - convocar os membros do conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;

IV - coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do conselho;

V - dirimir as questões de ordem;

VI - expedir documentos decorrentes de decisões do conselho;

VII resolver questões de ordem do conselho;

VIII exercer o voto de desempate e, quando desejar, o voto em separado;

IX baixar portarias, resoluções e normas decorrentes das deliberações do conselho ou necessárias ao seu funcionamento;

X instituir comissões especiais temporárias, integradas por conselheiros e/ou especialistas, para realizar estudos de interesse do conselho;

XI - representar o conselho em juízo ou fora dele,

XII - realizar despachos em assuntos que requeiram maior agilidade de retorno do conselho e que não requeiram deliberação do CME em entendimento com o presidente da câmara quando de sua incumbência.

Parágrafo único. No impedimento do presidente, a presidência é exercida pelo vice- presidente e, no impedimento deste, pelo secretário, que indicará um conselheiro entre os presentes para secretariar a reunião.

Art. 37. Constituirão matéria de despacho os encaminhamentos feitos ao CME, em que o presidente julgar desnecessário o debate do plenário, sendo posteriormente apresentados à plenária para conhecimento.

§1º Todo despacho será lido ao plenário na reunião que o suceder para que o conselho o referende ou, quando for contrário ao despacho, emita parecer relativo à matéria nele contida.

§2º O parecer contrário ao despacho será emitido pelo conselho quando houver descumprimento à legislação e normas vigentes ou quando contrariar os princípios do CME.

Art. 38. Ao secretário do conselho, compete:

I - secretariar as reuniões da diretoria e do conselho pleno, lavrar as devidas atas e encaminhar para o presidente e demais participantes.

III - incumbir-se das demais atribuições correlatas.

Seção III

Das Câmaras e Comissões

Art. 39. A cada presidente de câmara e de comissão, incumbe:

I - estabelecer a pauta de cada sessão plenária da câmara;

II - convocar os membros para as reuniões extraordinárias exclusivas da câmara ou comissão;

III - presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos da câmara, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;

IV - coordenar as discussões e tomar os votos dos membros da câmara;

V - dirimir as questões de ordem da câmara;

VI - expedir documentos decorrentes de decisões da câmara;

VII - resolver questões de ordem da câmara;

VIII - exercer o voto de desempate e quando desejar, o voto em separado;

IX - realizar estudos de normas, legislações e outras matérias pertinentes de interesse para educação.

Capítulo IX

Do funcionamento

Art. 40. A Secretaria Municipal da Educação deverá ser comunicada pelo Conselho Municipal de Educação acerca de seus atos normativos, no prazo de até 15 (quinze) dias após a data da aprovação.

§1º. A Secretaria Municipal da Educação terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar acerca das decisões do conselho, podendo fazer solicitações de alterações, mediante justificativas, as quais têm efeito suspensivo.

§2º. Vencido o prazo previsto no § 1º do Art. 17, da Lei n° 2685/2022, as decisões do Conselho Municipal de Educação serão consideradas inalteradas, devendo a resolução ser publicada no Diário Oficial do município.

Art. 41. O Conselho Municipal de Educação deliberará com a presença de metade mais um de seus membros titulares.

§1º - O conselheiro que tenha de ausentar-se, ou que se encontre impossibilitado de comparecer às reuniões, deve comunicar por escrito ao presidente, de forma protocolo tradicional ou por via eletrônica, o seu impedimento com a devida antecedência, para efeito de justificação e de convocação do respectivo suplente, sendo a justificativa da ausência comunicada ao plenário e feito o registro na ata normal da reunião para que os trabalhos não sofram interrupção durante o período da ausência do titular.

§2º Na ausência do conselheiro titular, o seu conselheiro suplente, estando presente, será contabilizado para efeito de quórum nas reuniões.

Art. 42. Sempre que os interesses da educação exigirem, poderá o Conselho Municipal de Educação reunir-se em sessão extraordinária, convocada para deliberação com fim específico.

Art. 43. Os serviços de apoio administrativo e operacional, serão desempenhados por funcionários municipais, designados pelo Secretário Municipal da Educação, de acordo com os princípios definidos pelo Conselho Municipal de Educação.

§1º O Presidente do CME poderá solicitar, sempre que necessário, junto ao Secretário Municipal da Educação, funcionários públicos municipais capacitados para trabalho de interesse do Conselho, podendo tal solicitação ser por tempo determinado.

§2º Os funcionários públicos municipais de que trata caput do artigo serão designados para o CME, sem prejuízos de seus vencimentos e demais vantagens na sua vida profissional.

Art. 44. O processo de renovação dos membros do Conselho Municipal de Educação será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 45. O CME reunir-se-á, ordinariamente, de janeiro a junho e de agosto a dezembro, conforme calendário anual e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente do CME, por um terço dos membros em exercício ou pelo Secretário Municipal da Educação. As férias dos membros deste conselho serão no mês de julho e 15 dias de recesso.

Art. 46. A Sessão do Conselho Pleno é a reunião de conselheiros das duas Câmaras e da Comissão de Normas e Legislação destinada à apreciação e aprovação das matérias comuns a todos.

Parágrafo único. O Conselho Pleno debaterá sobre matéria específica de uma câmara, a título de estudo e socialização para busca de soluções, entretanto, antes de qualquer deliberação, a matéria deverá ser encaminhada para a câmara ou comissão responsável.

Art. 47. Os processos para deliberação serão apresentados ao plenário por um relator, previamente designado pelo presidente do CME ou câmara.

Parágrafo único. Os atos do conselho precisam do voto da maioria simples (cinquenta por cento mais um dos membros presentes em sessões com quórum).

Art. 48. As deliberações normativas das sessões plenárias, em conformidade com as leis vigentes, dependem da homologação do secretário municipal da educação, que poderá homologar total ou parcialmente, bem como vetar total ou parcialmente.

Art. 49. Qualquer conselheiro pode participar, individualmente, dos trabalhos das câmaras à que não pertença, sem direito a voto, desde que seja aprovado pela maioria dos membros da câmara.

Sessão I

Das sessões plenárias

Art. 50. As sessões plenárias do Conselho Pleno e das câmaras instalam-se com presença de maioria absoluta dos seus membros, salvo as sessões para estudo ou solenidades, que se instalam com qualquer número.

Art. 51. A definição da pauta das sessões plenárias respeitará a ordem em que as matérias foram apresentadas na convocatória.

Art. 52. Compete ao plenário decidir, em face da pauta da reunião, sobre os pedidos de:

I- Urgência - dispensa de exigências regimentais, salvo a de quórum, e fixação de rito próprio para que seja analisada determinada proposição;

II- Prioridade - alteração na sequência das matérias relacionadas na pauta para que determinada proposição seja discutida imediatamente.

Art. 53. As matérias constantes da pauta devem ser apresentadas pelo respectivo relator.

Parágrafo único. Verificada a ausência do relator da matéria, a apresentação deverá ser feita por outro conselheiro.

Art. 54. Durante as discussões, qualquer membro do conselho poderá levantar questões de ordem e as matérias serão apreciadas e alteradas em destaque (por partes), se julgar necessário.

Art. 55. Encerrada a discussão, a matéria é submetida à votação global (o documento completo).

Art. 56. As votações são nominais, através da chamada dos presentes, devendo os membros do conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição.

Art. 57. Ao anunciar o resultado das votações, o presidente do conselho ou da câmara deverá declarar quantos votaram favoravelmente e quantos em contrário.

Parágrafo único. Havendo dúvida sobre o resultado, o presidente do conselho deverá pedir aos membros que se manifestem novamente.

Art. 58. As reuniões ordinárias do conselho serão realizadas, no mínimo, 2 (duas) mensalmente, conforme programado pelo colegiado em conformidade com o Art. 19 da Lei n° 2685/2022.

Art. 59. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros titulares do conselho (quórum), portanto, metade mais um.

§1º. A reunião não será realizada se o quórum não se completar até 15 (minutos) minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram.

§2º. Quando não for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se dentro de dois dias, para a qual ficará dispensada a verificação de quórum.

Art. 60. As reuniões do Conselho Pleno e das câmaras serão registradas em atas a ser digitadas pelo secretário da reunião e subscrita pelo mesmo, pelo presidente do conselho ou da câmara e pelos membros presentes à reunião.

Parágrafo único: Após a assinatura pelos presentes nas reuniões, as atas serão digitalizadas e arquivadas em pastas específicas e em drive eletrônico do Conselho Municipal de Educação.

Sessão II

Dos atos e registros

Art. 61. Os atos do CME manifestam-se em relação a qualquer matéria de sua competência ou que lhe seja submetida, podendo vir a constituir-se em:

I parecer, que deverá ser assinado pelo(s) relator(es), pelos conselheiros presentes e pelo presidente da câmara e do CME;

II resolução, que deverá ser assinada pelo presidente da câmara e do CME e homologada pelo secretário municipal de educação;

II indicação, de caráter interno, deverá ser assinada pelo conselheiro relator e demais conselheiros que o acompanha, sendo submetida à aprovação da plenária da câmara ou do Conselho Pleno;

IV instrução, que deverá ser assinada pelo relator, pelo presidente da respectiva câmara e do CME.

§1º Parecer é a opinião fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista ou órgão responsável, cuja redação não contém artigos.

§2º Os pareceres normativos serão homologados pelo(a) secretário(a) municipal da educação.

Sessão III

Da ordem dos trabalhos e das discussões

Art. 62. As reuniões do Conselho Municipal de Educação obedecerão à seguinte ordem:

I. Votação e assinatura da ata da reunião anterior que será disponibilizada antecipadamente por e-mail ou outros meios eletrônicos, quando não aprovada no final da reunião;

II. Comunicação da presidência;

III. Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;

IV. Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas;

V. Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.

Art. 63. A convocação para reunião ordinária e extraordinária do CME será destinada a todos os membros titulares e suplentes.

Art. 64. Participam das sessões e demais atividades do conselho os seus membros titulares e suplentes, tendo direito à voto os titulares, que poderão ser substituídos por seus respectivos suplentes nos seguintes casos:

I - Afastamento temporário, e

II - Impedimentos eventuais e legais.

Art. 65. A participação em reuniões ordinárias e extraordinárias de representantes do executivo, do legislativo, de autoridades e profissionais técnicos, doutores e mestres em educação, de pesquisadores da área da educação e áreas afins, de técnicos jurídicos e outros, e de pessoas da sociedade civil local, para fins de pronunciamento de interesse do conselho, deverá ser previamente aprovada pelo pleno.

Capítulo IV X

Da Organização Administrativa

Art. 66. O Conselho Municipal de Educação disporá da seguinte estrutura:

a)Secretário Executivo,

b)Assistente de Apoio Operacional e Técnico.

Art. 67. A secretaria executiva do conselho terá como finalidades:

I assegurar apoio técnico e administrativo para o funcionamento do CME,

II executar os demais serviços, determinados pela diretoria.

Art. 68. A secretaria executiva do conselho será dirigida por um secretário-executivo, nomeado pelo secretário da educação.

Art. 69. Ao secretário-executivo do conselho, incumbe:

I assessorar a diretoria do CME no que for solicitado;

II adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços afetos ao conselho;

III manter controle da movimentação e da utilização de bens patrimoniais que estejam sob a responsabilidade do conselho;

IV adotar providências administrativas para a realização das reuniões do Conselho Pleno e das câmaras;

V responsabilizar-se pelos serviços administrativos e operacionais da secretaria do CME e das câmaras;

VI digitar documentos e atos do conselho;

VII elaborar relatórios das atividades do conselho, anualmente ou sempre que solicitado pela presidência;

VIII manter articulação com órgãos técnicos e administrativos do Sistema Municipal de Educação e outros órgãos, sempre que solicitado pelo presidente do conselho e/ou das câmaras;

IX expedir, receber e organizar a correspondência do órgão e manter atualizado o arquivo e a documentação deste;

X prestar informações da tramitação dos processos;

XI Preparar o encaminhamento de pareceres à Secretaria Municipal da Educação e escolas;

XII dar suporte administrativo à realização de evento de intercâmbio entre o conselho e as escolas.

XIII fornecer, às unidades do conselho e aos demais interessados, informações referentes à atuação do colegiado,

XIV desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 70. Ao assistente de apoio operacional e técnico, compete:

I manter controle dos processos distribuídos aos conselheiros;

II manter o controle da numeração de atos e pareceres do Conselho Pleno e das câmaras;

III preparar processos concluídos, para fins de arquivamento;

IV analisar os processos quanto à forma, antes de serem distribuídos aos conselheiros para exame e parecer;

V proceder, preliminarmente, à revisão técnica dos pareceres aprovados pelo Conselho Pleno, câmaras e comissão;

VI manter atualizado as informações das escolas;

VII selecionar e organizar a legislação relativa ao ensino;

VIII catalogar e classificar documentos pertinentes à legislação do ensino;

VIX preservar o acervo documental do conselho;

X prestar apoio técnico à secretaria-executiva;

XI manter controle dos expedientes que são protocolados no conselho;

XII manter controle dos atos homologatórios do secretário da educação nos processos apreciados pelo conselho;

XIII receber, conferir, registrar e distribuir os processos, bem como expedir a correspondência oficial;

XIV atender a pedidos de informação sobre a tramitação de processos e documentos;

XV responsabilizar-se pelos serviços operacionais da secretaria do CME e das câmaras;

XVI digitar documentos e atos do conselho;

XVII desempenhar outras atribuições correlatas.

Capítulo V XI

Das Disposições Gerais

Art. 71. O Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação, garantirá infraestrutura e condições logísticas adequadas à execução plena das competências do conselho.

Art. 72. Os relatórios das atividades do conselho devem evidenciar os resultados obtidos em comparação aos objetivos propostos.

Parágrafo único. Os relatórios das atividades do conselho serão anuais e encaminhados às instituições com representação no conselho.

Art. 73. Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação serão oriundos de dotação própria e consignados no orçamento do município, conforme prever a Lei Municipal nº 2586/2022, Artigo 27.

Art. 74. Este regimento terá validade de dois anos, a partir de sua publicação, podendo ser alterado a qualquer momento, em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim e por deliberação de dois terços dos conselheiros.

Art. 75. Eventuais despesas dos membros do conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria Municipal da Educação, comprovando-se a sua necessidade para fins de custeio.

Art. 76. O plenário do CME poderá avaliar e rever seu calendário de reuniões ordinárias e o horário das sessões plenárias e o das câmaras, e tendo fundamentação suficiente, poderá ajustá-los às reais condições que favoreçam o melhor funcionamento do colegiado e o atendimento à comunidade.

§1º O calendário anual de funcionamento do CME/Tauá será sempre proposto e aprovado no início de cada ano, ou início de novo mandato, com a definição das reuniões ordinárias e demais atividades do ano seguinte.

§2º As alterações de datas de sessões plenárias devem ser previamente discutidas e aprovadas pelo plenário, e o registro da decisão deverá constar em ata.

Art. 77. As omissões neste regimento e as dúvidas suscitadas na sua aplicação serão dirimidas pelo plenário do CME, ouvidas a Comissão de Legislação e Normas, e constituirão precedentes que deverão ser observados, e integrarão alteração regimental.

Art. 78. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Maria Gerlanne de Souza

Presidente

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Vice-Presidente

Presidente da Comissão de Normas e Legislação /Titular

Reylania Martins de Oliveira

Secretária

Leilianna Oliveira de Souza

Presidente da Câmara de Educação Infantil/Titular

Juvenil Gomes Amorim Neto

Presidente da Câmara de Ensino Fundamental/Titular

Ana Estrela Gonçalves

Conselheira Titular

Ailton Marciel de Souza

Conselheiro Titular

Antônio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro Titular

Apolyanna Lima Ferreira

Conselheira Titular

Francisca Kelma de Oliveira Luz

Conselheira Titular

Hamilton Mitsugu Ishiki

Conselheiro Titular

JoséEronilson Alexandrino Souza

Conselheiro Titular

Mayara Rodrigues Cidrão

Conselheira Titular

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro Titular

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