LEI MUNICIPAL Nº 2881, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Delimita os perímetros da zona urbana e da expansão urbana da cidade de Tauá – Ceará e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a delimitação urbana e a expansão urbana da cidade de Tauá de acordo com os limites definidos na planta georreferenciada e sua legenda constantes no Anexo I desta Lei, elaborada com a utilização do sistema UTM – Universal Transversal de Mercator, com referência geográfica em metros, referência geodésica e sistema de projeção SIRGAS 2000, no Datum 24 S, com as seguintes coordenadas: ponto inicial, o ponto P1, situado na Rodovia Carlos de Albuquerque lima (CE-176), de coordenadas UTM: 357435 E / 9344713 S; deste ponto inicial segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudeste, por 714,85 m, até ponto P2, de coordenadas UTM: 357710 E / 9344051 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sul, por 992,28 m, até o ponto P3, de coordenadas UTM: 357801 E / 9343064 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudeste, por 437,66 m, até o ponto P4, de coordenadas UTM: 358123 E / 9342769 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudeste, por 26,40 m, até o ponto P5, de coordenadas UTM: 358148 E / 9342757 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudeste, por 25,49 m, até o ponto P6, de coordenadas UTM: 358159 E / 9342737 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sul, por 659,89 m, até o ponto P7, de coordenadas UTM: 358109 E / 9342077 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo leste, por 426,37 m, até o ponto P8, de coordenadas UTM: 358534 E 9342110 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudeste, por 562,48 m, até o ponto P9, que se caracteriza por nascente de um riacho efêmero, de coordenadas UTM: 358.745 E / 9341589 S; deste ponto, segue por Riacho efêmero, com predominância de rumo no sentido leste, por 2324,07 m, até o ponto P10, no encontro com o Riacho Carrapateiras, de coordenadas UTM: 360799 E / 9341144 S; deste ponto, segue por Riacho Carrapateiras com predominância, no rumo no sentido norte, por 2565,45 m, até o ponto P11, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 361116 E / 9342981 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 1914, 56 m, até o ponto P12, no encontro com a Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek (BR-020), de coordenadas UTM: 363005 E / 9342709 S; deste ponto, segue por Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek (BR-020), no rumo sudoeste, por 1621,39 m, até o ponto P13, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362.257 E / 9341263 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 349,32 m, até o ponto P14, no encontro com o Riacho do Vaquejador, de coordenadas UTM: 362605 E / 9341215 S; deste ponto, segue por Riacho do Vaquejador, no rumo sudeste, por 861,99 m, até o ponto P15, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 363056 E / 9340574 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo leste, por 98,59 m, até o ponto P16, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 363158 E / 9340560 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sul, por 153,30 m, até o ponto P17, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 363144 E / 9340408 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo leste, por 154,40 m, até o ponto P18, no encontro com Riacho do Vaquejador, de coordenadas UTM: 362982 E / 9340426 S; deste ponto, segue por Riacho do Vaquejador, no rumo sudoeste, por 295,98 m, até o ponto P19, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362848 E / 9340239 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo leste, por 345,53 m, até o ponto P20, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 363183 E / 9340193 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudoeste, por 225,09 m, até o ponto P21, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 363116 E / 9339993 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 302,32 m, até o ponto P22, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362810 E / 9340017 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudoeste, por 138,02 m, até o ponto P23, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362763 E / 9339892 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 20,21 m, até o ponto P24, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362743 E / 9339895 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudoeste, por 174,54 m, até o ponto P25, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362717 E / 9339722 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 150,26 m, até o ponto P26, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362867 E / 9339708 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sul, por 118,06 m, até o ponto P27, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362849 E / 9339590 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 52,16 m, até o ponto P28, no encontro cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362800 E / 9339592 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sul, por 125,36 m, até o ponto P29, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362783 E / 9339469 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 616,64 m, até o ponto P30, no encontro com o Riacho do Vaquejador, de coordenadas UTM: 362173 E / 9339538 S; deste ponto, segue por Riacho do Vaquejador, com predominância de rumo no sentido sul, por 1498,67 m, até o ponto P31, no encontro com o Riacho Carrapateiras, de coordenadas UTM: 362172 E / 9338242 S; deste ponto, segue por Riacho Carrapateiras, com predominância de rumo no sentido sul, por 11898,02 m, até o ponto P32, no encontro com o Riacho Trici, que simultaneamente é a montante (início) do Rio Jaguaribe, de coordenadas UTM: 358446 E / 9331338 S; deste ponto, segue por Riacho Trici, com predominância de rumo no sentido norte, por 750,96 m, até o ponto P33, no encontro com Riacho Sem Denominação, de coordenadas UTM: 358015 E / 9331909 S; deste ponto, segue por Riacho Sem Denominação com predominância de rumo no sentido oeste, por 6328,09 m, até o ponto P34, no encontro com Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 352973 E / 9330480 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação de rumo norte, por 896,56 m, até o ponto P35, no encontro com parede de Açude Sem Denominação, de coordenadas UTM: 353226 E / 9331314 S; deste ponto, segue pela canha de Açude Sem Denominação no rumo noroeste, por 504,61 m, até o ponto P36, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352801 E / 9.331.552 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo leste, por 92,16 m, até o ponto P37, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352890 E / 9331572 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo noroeste, por 230,36 m, até o ponto P38, no encontro com Rua Sem Denominação, de coordenadas UTM: 352802 E / 9331784 S; deste ponto, segue por Rua Sem Denominação no rumo noroeste, por 303,70 m, até o ponto P39, no encontro com Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek (BR-020), de coordenadas UTM: 352673 E / 9332059 S; deste ponto, segue por Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek (BR-020) no rumo leste, por 310,38 m, até o ponto P40, no encontro com Rua Sem Denominação, de coordenadas UTM: 352956 E / 9332186 S; deste ponto, segue por Rua Sem Denominação no rumo noroeste, por 340,48 m, até o ponto P41, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352731 E / 9332438 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo noroeste, por 748,25 m, até o ponto P42, as margens do Açude Brôco, de coordenadas UTM: 352212 E / 9332972 S; deste ponto, segue por linha de calha que divide o Açude Brôco com predominância de rumo no sentido nordeste, por 3862,49 m, até o ponto P43, no encontro com Estrada Vicinal Sem Denominação que passa por cima da parede do Açude Broco, de coordenadas UTM: 353395 E / 9336036 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação com predominância de rumo no sentido nordeste, por 1282,09 m, até o ponto P44, no encontro com Rua Antônio Teixeira Benevides, de coordenadas UTM: 353957 E / 9336763 S; deste ponto, segue por Rua Antônio Teixeira Benevides no rumo noroeste, por 73,24 m, até o ponto P45, no encontro com Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 353893 E / 9336798 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação no rumo norte, por 896,32 m, até ponto P46, no encontro com a Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 354250 E / 9337616 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação no rumo noroeste, por 715,00 m, até o ponto P47, no encontro com Riacho Sem Denominação, de coordenadas UTM: 353832 E / 9338151 S; deste ponto, segue por Riacho Sem Denominação no rumo oeste, por 2245,72 m, até o ponto P48, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352005 E / 9338164 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo noroeste, por 76,42 m, até o ponto P49, no encontro de uma Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 351943 E / 9338211 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação no rumo norte, por 803,40 m, até o ponto P50, no encontro de cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352140 E / 9338963 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo noroeste, por 519,53 m, até o ponto P51, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 351719 E / 9339259 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo nordeste, por 614,17 m, até o ponto P52, no encontro com Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 352068 E / 9339766 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação no rumo nordeste, por 617,23 m, até o ponto P53, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352485 E / 9339361 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo norte, por 56,41 m, até o ponto P54, no encontro com o Riacho Trici, de coordenadas UTM: 352500 E / 9339415 S; deste ponto, segue por Riacho Trici, no rumo sudeste, por 2299,59 m, até o ponto P55, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 354272 E / 9338242 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo norte, por 1363,08 m, até o ponto P56, no encontro com a Rodovia BR-404, de coordenadas UTM: 354526 E / 9339582 S; deste ponto, segue por Rodovia BR-404 no rumo norte, por 2597,59 m, até o ponto P57, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 354187 E / 9341936 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo nordeste, por 678,40 m, até o ponto P58, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenada UTM: 354718 E / 9342347 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo norte, por 1787,89 m, até o ponto P59, no encontro com Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 354779 E / 9344125 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação no rumo sudeste, por 1022,35 m, até o ponto P60, no encontro com a Rodovia Carlos de Albuquerque lima (CE-176), de coordenadas UTM: 355694 E / 9343734 S; deste ponto, segue por Rodovia Carlos de Albuquerque lima (CE-176), no rumo nordeste, por 2062,00 m, no encontro com o ponto P1, de coordenadas UTM: 357435 E / 9344713 S, que corresponde ao ponto inicial, já levantado, e que fecha a poligonal georreferenciada.
Parágrafo único. O acréscimo da área do perímetro urbano, 17.116,54 m² (dezessete mil, cento e dezesseis vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), equivalente a 1,84ha (um vírgula oitenta e quatro hectares), constante no Anexo I desta Lei, corresponde às coordenadas P1 355769; 9336008; P2 355641; 933641; P3 355755; 9336326 do levantamento topográfico georreferenciado.
Art. 2º. A atualização de limites dos perímetros urbano e de expansão urbana deverão ser realizados por lei, quando houver a necessidade em razão da ampliação de novas áreas de ocupação populacional e/ou de implantação de equipamentos públicos de estruturação do Poder Público.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 2712, de 02 de dezembro de 2022 e disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 07 de janeiro de 2025, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL