Dispõe sobre o feriado municipal escolar do Dia do Professor no Município de Tauá e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O dia 15 (quinze) de outubro de cada ano será dedicado às comemorações do "Dia do Professor" e será considerado feriado municipal escolar em Tauá.
Art. 2º. Para comemorar condignamente, a Secretaria Municipal de Educação e os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, programações artísticas, culturais, de saúde e de capacitação, palestras, painéis com especialistas e campanhas de divulgação sobre a importância do professor na sociedade moderna, fazendo delas participar os alunos e as famílias.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação e os estabelecimentos de ensino farão ampla divulgação da data, com antecedência e no ato das comemorações, através dos seus sites e redes sociais oficiais, estimulando sua publicidade por outros meios, promovendo a elaboração de material didático e educativo, prestando apoio logístico e assessoramento, além de elaborar roteiros e disciplinamentos das atividades, mantendo a ordem pública e a segurança dos participantes e da população em geral.
Art. 4º. A categoria dos Professores, através da sua entidade de classe, poderá criar uma comissão que se encarregará de cooperar com a programação comemorativa dos eventos em homenagem ao "Feriado Municipal Escolar pelo Dia do Professor".
Art. 5º. As eventuais despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta Lei correrão por conta das dotações já existentes dos próprios órgãos da administração envolvidos, com suas respectivas rubricas já estabelecida na Lei Orçamentária, para custeios de suas atividades rotineiras do cotidiano, sem a necessidade de novas onerações para o Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, através de ato próprio, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL