A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – CE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, art.10, § 1º, inciso I, alínea “A” e “B” da EC103/2019, bem como, art. 12 da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. RAIMUNDA PEREIRA DA COSTA, inscrita no RG: 2016188667-6 SSP-CE e no CPF nº 346.777.553-53, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sob matrícula nº 0001633, lotada na Secretaria da Educação.
Art. 2º Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:
DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 1.267,992.Comp. Sal. MínimoR$ 144,013.AnuênioR$ 18,83Total de ProventosR$ 1.430,83
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal de Tauá
Letícia Taynara Paiva Lima
Superintendente do IPPSMT