LEI MUNICIPAL Nº 2877, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei nº 791, de 30 de agosto de 1993, na forma que indica, e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 114 da Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993, passa a vigorar, com o acréscimo dos incisos III, IV e parágrafo único, nos seguintes termos:
Art. 114 – (...)
III – Por 01 (um) dia, por cada dia de convocação para comparecimento à sessão do Tribunal de Júri de competência da Comarca de Tauá, mediante comprovação do ato convocatório expedido por serventuário competente da Justiça; e
IV – Por 01 (um) dia, como folga, por cada dia de efetivo exercício da função de jurado no Tribunal de Júri da Comarca de Tauá, mediante a comprovação de sua participação expedida por serventuário competente da Justiça.
Parágrafo único – As concessões dos correspondentes dias de folgas em decorrência da efetiva participação do servidor como jurado, a que trata o inciso IV deste artigo, deverão ser ajustadas previamente com gestor do órgão de lotação do servidor.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL