LEI MUNICIPAL Nº 2875, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), indica recursos e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao vigente orçamento a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face a cobertura de despesas provenientes de sentenças judiciais do Instituto de Previdência Municipal - IPMT.
U.G20Instituto de Previdência Própria dos Servidores MunicipaisU.O23.01Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais09 122 2014 2.120Gestão e Manutenção do IPMTValor – R$Elemento de DespesaFonteDescrição3.3.90.91.001802Sentenças Judiciais100.000,00TOTAL DA P.A.100.000,00
Art. 2º. Os recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial descrito no art. 1º desta Lei correrá por conta da anulação parcial ou total das dotações do vigente orçamento, conforme o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificado abaixo:
U.G09Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Rec. HumanosU.O18.03Fundo Municipal de Emancipação Humana e08 244 1008 2.100Funcionamento do F.E.C.E.PValor – R$Elemento de DespesaFonteDescrição3.3.90.32.001660Material, bem ou Serv. p/ dist. Gratuito100.000,00TOTAL DA P.A.100.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, a suplementar ou anular as dotações ora criadas, utilizando os limites especificados na Lei Orçamentária Anual vigente, na forma do § 1º, do 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 11 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL