Diário oficial

NÚMERO: 1326/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1326

09/12/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - AVISOS DE LICITAÇÃO - AVISO DE ADENDO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28.11.001/2024-SUPERMATA
AVISO DE ADENDO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28.11.001/2024-SUPERMATA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE ADENDO. O Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente, torna público aos interessados o ADENDO de modificação ao edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28.11.001/2024-SUPERMATA, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE TELAS INTERATIVAS TOUCH SCREM, MODELO FLIP CHART E TOTEM, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ESTRUTURAÇÃO DO PARQUE JARDIM ZOOBOTÂNICO DA CAATINGA DE RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. E informa a nova data do início da sessão de disputa de preços, sendo no dia 20 de dezembro de 2024, às 08h30min. O Termo de Adendo poderá ser adquirido em: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php, www.bbmnetlicitacoes.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 05 de dezembro de 2024. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO ÚNICO - LEI MUNICIPAL Nº 2871, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
ANEXO ÚNICO - LEI MUNICIPAL Nº 2871, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

ANEXO ÚNICO

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(ART.16, INCISO I E II - LRF)

O presente anexo apresenta o demonstrativo detalhado com as expectativas de impacto orçamentário e financeiro no que diz respeito ao reajuste do subsidio do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Tauá-Ceará para legislatura de 2025 a 2028 e seguintes, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2025, cujas despesas a serem desembolsadas pela Prefeitura Municipal de Tauá-Ceará, conforme estabelecido nesta Lei, sendo que as previsões do aumento da despesa para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028 foram calculadas com base na evolução das receitas efetivamente apuradas nos exercícios pretéritos apresentados no quadro abaixo que demonstram o previsto nas Leis orçamentárias, previsto e o realizado.

ANO

BASELEI MUNICIPALVALOR PREVISTORECEITA EFETIVAMENTE APURADASUPERÁVIT

%20202511/2019162.856.871,00173.789.024,986,77%20212561/2020164.567.600,00264.142.658,1460,50%20222641/2021185.138.550,10363.605.293,6196,39%20232710/2022340.695.986,60423.072.666,3324,17%PERCENTUAL MÉDIO DE SUPERAVIT DE RECEITA46,96%·Percentuais arredondados para menor.

ANO

BASELEI MUNICIPALVALOR PREVISTORECEITA

EFETIVAMENTE APURADAPERCENTUAL DA RECEITA ARRECADADA20242802/2023423.832.990,00358.656.851,1584,62%·Receita de 2024 realizada até 31/10/2024 percentual arredondado para menor

A Lei Orçamentária para o exercício de 2025 já foi votada com uma previsão de receita de R$ 570.407.000,00 (Quinhentos e setenta milhões, quatrocentos e sete mil reais), Lei Municipal n° 2867/2024, previsão superior em 34,58% (Trinta e quatro virgula cinquenta e oito por cento) ao orçamento de 2024. *Percentual arredondado para menor.

Nos apegando ao percentual médio de superávit de arrecadação dos últimos quatro anos, mesmo sem incluir o exercício de 2024, que já segue com o percentual arrecadado de 84,62% da receita prevista até o mês de outubro de 2024, faltando, ainda, um percentual alto de arrecadação a ser efetuada, principalmente de IPTU, cujo valor LANÇADO em 2024 foi de R$ 2.629.759,88 (Dois Milhões, Seiscentos e Vinte e Nove Mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Oitenta e Oito Centavos), sendo arrecadado até 31/10/2024 o montante de R$ 1.239.991,85 (Hum Milhão, Duzentos e Trinta e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Hum Reais e Oitenta e Cinco Centavos), ou seja, em torno de 47,15% (Quarenta e sete virgula quinze porcento), restando a arrecadar R$ 1.389.768,03 (Hum Milhão, Trezentos e Oitenta e Nove Mil, Setecentos e Sessenta e Oito Reais e Três centavos),

Como visto, a evolução da receita municipal demonstra perfeitamente a cobertura dos gastos previstos com o aumento da despesa ora aditivada sem, no entanto, ultrapassar os limites de gastos com pessoal.

Na tabela abaixo demonstramos os percentuais de gasto com pessoal, ano a ano, em relação à RCL Receita Corrente Líquida:

EXERCÍCIORECEITA CORRENTE LÍQUIDAGASTO COM PESSOALPERCENTUAL DA RCL2020175.791.190,2478.187.971,1044,48%2021258.049.503,8176.409.302,7229,61%2022260.969.752,3194.772.963,4836,32%2023262.659.548,44133.344.614,0650,77%2024347.620.984,98121.002.626,5834,81%Para se chegar ao impacto de 2025 (primeiro ano do impacto da Lei) e seguintes, necessário se demonstrar o de 2024. Para tanto, nos apegamos aos valores despendidos com despesa de pessoal e fizemos a projeção para o exercício de 2024 para, posteriormente, demostrar o impacto nos anos de 2025, 2026, 2027 e 2028.

Nos apegando ao valor da RCL ajustada até outubro, fizermos uma projeção mensal e multiplicamos pela quantidade de meses do ano, chega-se a uma previsão de RCL ajustada de R$ 34.762.098,49 (Trinta e Quatro Milhões, Setecentos e Sessenta e Dois Mil, Noventa e Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos), o que se multiplicarmos pelos doze meses do ano, estima-se o valor de R$ 417.145.181,98 (Quatrocentos e Dezessete Milhões, Cento e Quarenta e Cinco Mil, Cento e Oitenta e Hum Reais e Noventa e Oito Centavos)

Pelos dados demonstrados na tabela acima, a RCL teve um aumento médio os últimos anos citados de aproximadamente 20,18% (Vinte virgula dezoito porcento), o que utilizaremos em tabela mais abaixo como parâmetro de aumento da RCL ano a ano.

Da mesma forma, se fizermos uma projeção do gasto de pessoal e dividirmos pelos meses pagos e multiplicarmos por doze meses e, acrescentando a previsão de décimo terceiro, estima-se a um gasto máximo de pessoal em R$ 157.303.414,55 (Cento e Cinquenta e Sete Milhões, Trezentos e Três Mil, Quatrocentos e Quatorze Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) ou seja, aproximadamente 37,71% (Trinta e sete vírgula setenta e um porcento) da RCL. * percentual arredondado para maior

Observe-se, ainda, que a tendencia é que o percentual da RCL gasto seja menor que o acima previsto, pois, o décimo terceiro não é devido aos contratados temporariamente, ou seja, o valor da fopag do décimo terceiro vai ser inferior a previsão mensal para o gasto com pessoal.

Nas projeções de reajuste anual dos servidores, observamos todos os reajustes concedidos nos últimos dez anos o que perfaz uma média de 7,09% (Sete virgula zero nove porcento) ao ano. Se a projeção for apenas em cima dos últimos 4 anos, chega-se a uma média de 7,80% (Sete virgula oito porcento) de reajuste anual. Baseado nos dados citados, que se comprovam com a tabela abaixo, colocamos uma projeção de reajuste anual de 7,8% (Sete virgula oito por cento), o que utilizamos para cálculo do limite de gasto com pessoal.

LEVANTAMENTO DE REAJUSTE SALARIAL DE 2013 A 2024ANOVIGÊNCIAVALORATO LEGALPER. DE AUMENTO 202401/01/2024R$ 1.412,00 Lei 14.663/20236,97%202301/05/2023R$ 1.320,00MP 1172/20231,38%202301/01/2023R$ 1.302,00MP 1143/20227,43%202201/01/2022R$ 1.212,00Lei 14.358/202210,18%202101/01/2021R$ 1.100,00Lei 14.158/20215,26%202001/02/2020R$ 1.045,00Lei 14.013/20200,58%202001/01/2020R$ 1.039,00MP 916/20194,11%201901/01/2019R$ 998,00Decreto 9.661/20194,61%201801/01/2018R$ 954,00Decreto 9.255/20171,81%201701/01/2017R$ 937,00Decreto 8.948/20166,48%201601/01/2016R$ 880,00Decreto 8.618/201511,68%201501/01/2015R$ 788,00Decreto 8.381/20148,84%201401/01/2014R$ 724,00Decreto 8.166/20136,78%201301/01/2013R$ 678,00Decreto 7.872/20129,00%TOTAL85,11%Média 2013-20247,09%Média 2021-20247,80%FONTE: https:/(www.contabeis.com.br/tabelas/salario-minimo/

Estabelecidas as devidas explicações quanto aos dados a serem utilizados, bem como, nos apegando ao valor previsto de gasto com pessoal de 2024 e os percentuais de aumento médio atribuído anualmente, apresentamos abaixo, ano a ano, as tabelas de previsão de gasto com pessoal do Poder Executivo Municipal, comprovando-se o atendimento aos limites legais impostos.

ANOGasto Previsto com Pessoal2024157.303.414,55ANOPrevisto da RCL Anual2024417.145.181,98Previsão de Aumento da RCL em Percentual20,18%

ANO

GASTO COM

PESSOAL ANO ANTERIOR

PREVISÃO AJUSTE

SALÁRIO

MÍNIMO

PREVISÃO RCLPREVISÃO

ANUAL

DIFERENÇA SUBSÍDIOS

PREFEITO E VICEPREVISÃO DESP.

PESSOAL

AJUSTADAPERCENTUAL DA RCL

PREVISTA2025157.303.414,557,8%501.325.079,70131.712,00169.573.080,8833,86%2026169.573.080,887,8%602.492.480,79182.799.781,1930,39%2027182.799.781,197,8%724.075.463,41197.058.164,1327,28%2028197.058.164,137,8%870.193.891,93228.998.139,6024,48%*Percentuais arredondados para maior

Como demonstrado através desta ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO, o aumento de que trata esta norma, está compatível com a legislação aplicada a matéria.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 03 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1322, págs. 3 a 6, de 03/12/2024.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2871, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a fixação de subsidio do Prefeito, vice-Prefeito do Município de Tauá para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2871, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a fixação de subsidio do Prefeito, vice-Prefeito do Município de Tauá para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsidio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito, é fixado nos termos desta Lei.

Art. 2º. O Prefeito perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 17.472,00 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e dois reais).

Art. 3º. O subsídio do Vice-Prefeito atenderá aos seguintes critérios:

I - caso assuma responsabilidades administrativas inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, fará opção pelo salário de Secretário ou Vice-Prefeito.

II - não exercendo atividades administrativas junto à administração seu subsídio será no valor de R$ 13.104,00 (treze mil, cento e quatro reais).

Art. 4º. O vice-Prefeito caso assuma a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos, ou ausência do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsidio mensal do Prefeito previsto no artigo 2° desta lei, proporcionalmente ao período de substituição.

Art. 5º. Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município.

Art. 6º. Em licença por motivo de saúde o Prefeito receberá integralmente o seu subsídio.

Parágrafo único. O vice-Prefeito terá direito a mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração.

Art. 7º. O impacto financeiro, oriundo da presente norma, está demonstrado no anexo único, parte integrante desta lei.

Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, sendo suplementadas, em caso de insuficiência.

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeito a partir 1º de janeiro de 2025.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 03 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

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