Diário oficial

NÚMERO: 1322/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1322

03/12/2024 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2868, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre denominação de José Veríssimo de Sousa, a unidade básica de saúde, localidade de Zacarias, distrito de Inhamuns, na forma que indica e adota outras providências
LEI MUNICIPAL Nº 2868, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre denominação de José Veríssimo de Sousa, a unidade básica de saúde, localidade de Zacarias, distrito de Inhamuns, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de JOSÉ VERÍSSIMO DE SOUSA, a unidade básica de saúde, localidade de Zacarias, distrito de Inhamuns, no Município de Tauá-Ceará.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal, dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2869, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre denominação de Miguel Gaspar de Oliveira, logradouro público na Cidade de Tauá, na forma que indica e adota outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2869, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre denominação de Miguel Gaspar de Oliveira, logradouro público na Cidade de Tauá, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de MIGUEL GASPAR DE OLIVEIRA, a via pública Projetada A, localizada no bairro Bezerra e Sousa, na cidade de Tauá Tauá-Ceará.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2870, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre denominação de José de Castro Feitosa a passagem molhada da localidade de Jordão, Sede Distrital, na forma que indica e adota outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2870, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre denominação de José de Castro Feitosa a passagem molhada da localidade de Jordão, Sede Distrital, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de JOSÉ DE CASTRO FEITOSA a passagem molhada da localidade de Jordão, Sede Distrital neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2871, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a fixação de subsidio do Prefeito, vice-Prefeito do Município de Tauá para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2871, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a fixação de subsidio do Prefeito, vice-Prefeito do Município de Tauá para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsidio mensal Prefeito e Vice-Prefeito, é fixado nos termos desta Lei.

Art. 2º. O Prefeito perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 17.472,00 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e dois reais).

Art. 3º. O subsídio do Vice-Prefeito atenderá aos seguintes critérios:

I - caso assuma responsabilidades administrativas inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, fará opção pelo salário de Secretário ou Vice-Prefeito.

II - não exercendo atividades administrativas junto à administração seu subsídio será no valor de R$ 13.104,00 (treze mil, cento e quatro reais).

Art. 4º. O vice-Prefeito caso assuma a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos, ou ausência do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsidio mensal do Prefeito previsto no artigo 2° deste projeto, proporcionalmente ao período de substituição.

Art. 5º. Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município.

Art. 6º. Em licença por motivo de saúde o Prefeito receberá integralmente o seu subsídio.

Parágrafo único. O vice-Prefeito terá direito a mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração.

Art. 7º. O impacto financeiro, oriundo da presente norma, está demonstrado no anexo único, parte integrante desta lei.

Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, sendo suplementadas, em caso de insuficiência.

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeito a partir 1º de janeiro de 2025.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 03 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO ÚNICO - LEI MUNICIPAL Nº 2871, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO - LEI MUNICIPAL Nº 2871, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

ANEXO ÚNICO

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(ART.16, INCISO I E II - LRF)

O presente anexo apresenta o demonstrativo detalhado com as expectativas de impacto orçamentário e financeiro no que diz respeito ao reajuste do subsidio do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Tauá-Ceará para legislatura de 2025 a 2028 e seguintes, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2025, cujas despesas a serem desembolsadas pela Prefeitura Municipal de Tauá-Ceará, conforme estabelecido nesta Lei, sendo que as previsões do aumento da despesa para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028 foram calculadas com base na evolução das receitas efetivamente apuradas nos exercícios pretéritos apresentados no quadro abaixo que demonstram o previsto nas Leis orçamentárias, previsto e o realizado.

ANO

BASELEI MUNICIPALVALOR PREVISTORECEITA EFETIVAMENTE APURADASUPERÁVIT

%20202511/2019162.856.871,00173.789.024,986,77%20212561/2020164.567.600,00264.142.658,1460,50%20222641/2021185.138.550,10363.605.293,6196,39%20232710/2022340.695.986,60423.072.666,3324,17%PERCENTUAL MÉDIO DE SUPERAVIT DE RECEITA46,96%·Percentuais arredondados para menor.

ANO

BASELEI MUNICIPALVALOR PREVISTORECEITA

EFETIVAMENTE APURADAPERCENTUAL DA RECEITA ARRECADADA20242802/2023423.832.990,00358.656.851,1584,62%·Receita de 2024 realizada até 31/10/2024 percentual arredondado para menor

A Lei Orçamentária para o exercício de 2025 já foi votada com uma previsão de receita de R$ 570.407.000,00 (Cinco Milhões, Quatrocentos e Sete Mil Reais), Lei Municipal n° 2802/2023, previsão superior em 34,58% (Trinta e quatro virgula cinquenta e oito por cento) ao orçamento de 2024. *Percentual arredondado para menor.

Nos apegando ao percentual médio de superávit de arrecadação dos último quatro anos, mesmo sem incluir o exercício de 2024, que já segue com o percentual arrecadado de 84,62% da receita prevista até o mês de outubro de 2024, faltando, ainda, um percentual alto de arrecadação a ser efetuada, principalmente de IPTU, cujo valor LANÇADO em 2024 foi de R$ 2.629.759,88 (Dois Milhões, Seiscentos e Vinte e Nove Mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Oitenta e Oito Centavos), sendo arrecadado até 31/10/2024 0 montante de R$ 1.239.991,85 (Hum Milhão, Duzentos e Trinta e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Hum Reais e Oitenta e Cinco Centavos), ou seja, em torno de 47,15% (Quarenta e sete virgula quinze porcento), restando a arrecadar R$ 1.389.768,03 (Hum Milhão, Trezentos e Oitenta e Nove Mil, Setecentos e Sessenta e Oito Reais e Três centavos).

Como visto, a evolução da receita municipal demonstra perfeitamente a cobertura dos gastos previstos com o aumento da despesa ora aditivada sem, no entanto, ultrapassar os limites de gastos com pessoal.

Na tabela abaixo demonstramos os percentuais de gasto com pessoal, ano a ano, em relação à RCL Receita Corrente Líquida:

EXERCÍCIORECEITA CORRENTE LÍQUIDAGASTO COM PESSOALPERCENTUAL DA RCL2020175.791.190,2478.187.971,1044,48%2021258.049.503,8176.409.302,7229,61%2022260.969.752,3194.772.963,4836,32%2023262.659.548,44133.344.614,0650,77%2024347.620.984,98121.002.626,5834,81%Para se chegar ao impacto de 2025 (primeiro ano do impacto da Lei) e seguintes, necessário se demonstrar o de 2024. Para tanto, nos apegamos aos valores despendidos com despesa de pessoal e fizemos a projeção para o exercício de 2024 para, posteriormente, demostrar o impacto nos anos de 2025, 2026, 2027 e 2028.

Nos apegando ao valor da RCL ajustada até outubro, fizermos uma projeção mensal e multiplicamos pela quantidade de meses do ano, chega-se a uma previsão de RCL ajustada de R$ 34.762.098,49 (Trinta e Quatro Milhões, Setecentos e Sessenta e Dois Mil, Noventa e Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos), o que se multiplicarmos pelos doze meses do ano, estima-se o valor de R$ 417.145.181,98 (Quatrocentos e Dezessete Milhões, Cento e Quarenta e Cinco Mil, Cento e Oitenta e Hum Reais e Noventa e Oito Centavos).

Pelos dados demonstrados na tabela acima, a RCL teve um aumento médio os últimos anos citados de aproximadamente 20,18% (Vinte virgula dezoito porcento), o que utilizaremos em tabela mais abaixo como parâmetro de aumento da RCL ano a ano.

Da mesma forma, se fizermos uma projeção do gasto de pessoal e dividirmos pelos meses pagos e multiplicarmos por doze meses e, acrescentando a previsão de décimo terceiro, estima-se a um gasto máximo de pessoal em R$ 157.303.414,55 (Cento e Cinquenta e Sete Milhões, Trezentos e Três Mil, Quatrocentos e Quatorze Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) ou seja, aproximadamente 37,71% (Trinta e sete vírgula setenta e hum porcento) da RCL. * percentual arredondado para maior

Observe-se, ainda, que a tendencia é que o percentual da RCL gasto seja menor que o acima previsto, pois, o décimo terceiro não é devido aos contratados temporariamente, ou seja, o valor da fopag do décimo terceiro vai ser inferior a previsão mensal para o gasto com pessoal.

Nas projeções de reajuste anual dos servidores, observamos todos os reajustes concedidos nos últimos dez anos o que perfaz uma média de 7,09% (Sete virgula zero nove porcento) ao ano. Se a projeção for apenas em cima dos últimos 4 anos, chega-se a uma média de 7,80% (Sete virgula oito porcento) de reajuste anual. Baseado nos dados citados, que se comprovam com a tabela abaixo, colocamos uma projeção de reajuste anual de 7,8% (Sete virgula oito por cento), o que utilizamos para cálculo do limite de gasto com pessoal.

LEVANTAMENTO DE REAJUSTE SALARIAL DE 2013 A 2024ANOVIGÊNCIAVALORATO LEGALPER. DE AUMENTO 202401/01/2024R$ 1.412,00 Lei 14.663/20236,97%202301/05/2023R$ 1.320,00MP 1172/20231,38%202301/01/2023R$ 1.302,00MP 1143/20227,43%202201/01/2022R$ 1.212,00Lei 14.358/202210,18%202101/01/2021R$ 1.100,00Lei 14.158/20215,26%202001/02/2020R$ 1.045,00Lei 14.013/20200,58%202001/01/2020R$ 1.039,00MP 916/20194,11%201901/01/2019R$ 998,00Decreto 9.661/20194,61%201801/01/2018R$ 954,00Decreto 9.255/20171,81%201701/01/2017R$ 937,00Decreto 8.948/20166,48%201601/01/2016R$ 880,00Decreto 8.618/201511,68%201501/01/2015R$ 788,00Decreto 8.381/20148,84%201401/01/2014R$ 724,00Decreto 8.166/20136,78%201301/01/2013R$ 678,00Decreto 7.872/20129,00%TOTAL85,11%Média 2013-20247,09%Média 2021-20247,80%FONTE: https:/(www.contabeis.com.br/tabelas/salario-minimo/

Estabelecidas as devidas explicações quanto aos dados a serem utilizados, bem como, nos apegando ao valor previsto de gasto com pessoal de 2024 e os percentuais de aumento médio atribuído anualmente, apresentamos abaixo, ano a ano, as tabelas de previsão de gasto com pessoal do Poder Executivo Municipal, comprovando-se o atendimento aos limites legais impostos.

ANOGasto Previsto com Pessoal2024157.303.414,55ANOPrevisto da RCL Anual2024417.145.181,98Previsão de Aumento da RCL em Percentual20,18%

ANOGASTO COM

PESSOAL ANO ANTERIORPREVISÃO AJUSTE

SALÁRIO

MÍNIMOPREVISÃO RCLPREVISÃO

ANUAL

DIFERENÇA SUBSÍDIOS

PREFEITO E VICEPREVISÃO DESP.

PESSOAL

AJUSTADAPERCENTUAL DA RCL

PREVISTA2025157.303.414,557,8%501.325.079,70131.712,00169.573.080,8833,86%2026169.573.080,887,8%602.492.480,79182.799.781,1930,39%2027182.799.781,197,8%724.075.463,41197.058.164,1327,28%2028197.058.164,137,8%870.193.891,93228.998.139,6024,48%*Percentuais arredondados para maior

Como demonstrado através desta ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO, o aumento de que trata esta norma, está compatível com a legislação aplicada a matéria.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 03 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2872, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre denominação de MANOEL GOMES DE ALMEIDA a Orquestra Municipal de Santa Tereza, na forma que indica e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2872, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre denominação de MANOEL GOMES DE ALMEIDA a Orquestra Municipal de Santa Tereza, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de MANOEL GOMES DE ALMEIDA a Orquestra Municipal de Santa Tereza, na forma que indica e adota outras providências.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 03 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2873, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação, previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 2167, de 17 de junho de 2015 – para fins de compatibilidade com a prorrogação dada pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de

LEI MUNICIPAL Nº 2873, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação, previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 2167, de 17 de junho de 2015 para fins de compatibilidade com a prorrogação dada pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação, previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 2167, de 17 de junho de 2015, para fins de compatibilidade com a prorrogação dada pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2024.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 03 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2874, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre apreensão de animais soltos, amarrados, aprisionado ou abandonados na via urbana

LEI MUNICIPAL Nº 2874, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre apreensão de animais soltos, amarrados, aprisionado ou abandonados na via urbana

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei tem por finalidade estabelecer procedimentos para apreensão de animais em vias públicas.

Art. 2º. É proibida a permanência de animais soltos, amarrados, aprisionados ou abandonados em vias e logradouros públicos.

Parágrafo único. Ficam excepcionados os casos de animais devidamente regularizados para fins de venda em feiras livres ou em eventos autorizados.

Art. 3º. Para os fins desta lei, considera-se:

I. Via Pública: a avenida, a rua, a viela, o beco, o caminho ou espaço similar aberto à circulação pública, situados na área urbana da cidade, nas sedes das vilas e de povoados rurais, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão;

II. Logradouro Público: o passeio, a praça, o parque, jardins e o espaço público urbano e rural de propriedade municipal, destinado ao uso comum do povo.

CAPÍTULO II

DOS ANIMAIS

Art. 4º. Para os fins desta lei, considera-se:

I. Animais de Grande Porte: bovinos, equinos, Asininos e muares;

II. Animais de Médio Porte: ovinos, caprinos e suínos;

III. Animais de Pequeno Porte: cães e gatos.

CAPÍTULO III

DA APREENSÃO E DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO

Art. 5º. Será apreendido qualquer animal, seja de grande, médio ou pequeno porte, solto, amarrado, aprisionado ou abandonado em via pública do Município.

Art. 6º - A apreensão de animais a que trata o art. 5º será realizada por órgão municipal competente, por instituição, pessoa física ou jurídica legalmente designada pelo Poder Executivo, ficando sob sua guarda e responsabilidade durante o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia da apreensão.

'a71º. Os animais apreendidos ficarão à disposição dos respectivos proprietários ou possuidores que poderão resgatá-los no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, mediante recolhimento de multa, da taxa de guarda e da taxa de liberação.

§2º. Os animais apreendidos serão recolhidos em local adequado, garantindo-se a integridade física, o conforto e bem-estar, bem como, acesso a água e alimentação e disponibilidade de veterinário, caso se faça necessário.

'a73º - O Poder Executivo poderá elastecer o prazo de que trata o caput do Art. 6º e seu parágrafo primeiro, por até mais 07 (sete) dias úteis, quando requerido pelo interessado antes do seu término, e o proprietário ou possuidor demonstrar, formalmente, que requereu o estabelecido no parágrafo único do Art. 9º e que a demora pela expedição da GTA se deu por formalidades do órgão expedidor.

Art. 7º. Não serão apreendidos animais encaminhados ou trazidos diretamente por pessoa física ou jurídica, que não seja do órgão competente ou pessoa designada pelo Poder Executivo, salvo, se animais debilitados, em estado terminal ou visivelmente doentes.

Art. 8º. No ato de apreensão será feita inspeção visual do animal e aquele que apresentar aspecto doentio será separado dos demais para receber assistência médica veterinária.

Art. 9º. Realizada a apreensão do animal, o proprietário sujeitar-se-á ao pagamento de multa e despesas com animal apreendido.

Parágrafo único. O animal apreendido somente será liberado após pagamento de taxa de liberação e emissão da Guia de Transporte Animal-GTA.

Art.10. No ato de apreensão será preenchida registro de ocorrência, em duas vias, onde se especificará:

I. a espécie do animal apreendido, suas características físicas, a idade presumível, local e data da apreensão;

II. a qualificação do seu proprietário ou responsável, quando identificado;

III. local da apreensão;

IV. assinatura do agente responsável pela apreensão.

'a71º. No ato da apreensão, além do preenchimento do registro de ocorrência, deverão ser feitas fotografias do animal e do local da apreensão, como parte integrante do ato.

'a72º. Poderá ser realizadas filmagens no momento da apreensão para fins de instrução do procedimento.

'a73º. No caso de não identificação do proprietário ou de responsável do animal apreendido, o órgão competente ou pessoa designada para realização da apreensão, promoverá a publicação de edital sobre a apreensão e as devidas consequência no Diário Oficial do Município, podendo ser divulgado nos demais meios de comunicações locais.

Art. 11. O prazo para apresentação de defesa do proprietário ou responsável pelo animal será de 03 (três) dias, a contar da data da notificação do registro de ocorrência da apreensão do animal ou da data da publicação do edital a que prevê o §3º deste artigo.

CAPÍTULO IV

DA DESTINAÇÃO DOS ANIMAIS APREENDIDOS NÃO REQUISITADOS POR SEUS PROPRIETÁRIOS

Art. 12. Na hipótese dos animais apreendidos não serem requisitados por seus proprietários no transcurso do prazo a que se refere o art. 6º, do Capítulo III desta lei ou do proprietário não efetuar os pagamentos relacionados a multa, despesas e taxa de liberação, o Poder Público Municipal tomará as seguintes providências:

I. se forem animais destinados ao consumo humano e estando em perfeitas condições de saúde, serão abatidos, sob inspeção sanitária, e sua carne destinada às instituições públicas, nos termos definidos pelo Município;

II. se forem animais que não se destinam ao consumo humano, serão destinados à fazenda escola ou doados às instituições ou às pessoas físicas ou jurídicas a critério do Município;

III. se forem animais com doenças incuráveis e estejam em grande sofrimento ou que coloquem em risco a saúde pública, serão eutanasiados por profissional Médico Veterinário e após a emissão de parecer técnico, observado o Guia de Boas Práticas do CFMV Conselho Federal de Medicina Veterinária, e, inclusive, podendo ser incinerados em local adequado.

CAPÍTULO V

DAS MULTAS E DAS TAXAS DE GUARDA E DE LIBERAÇÃO

Art. 13. Ficam fixadas as multas e taxas a serem cobradas do proprietário ou do responsável pelo animal apreendido, dependendo de sua espécie, nos termos desta lei, nos seguintes valores:

I. Multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) e taxa de guarda do animal de grande porte apreendido, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia de apreensão;

II. Multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e taxa de guarda do animal de médio porte apreendido, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia de apreensão;

III. Multa no valor de R$ 15,00 (quinze reais) e taxa de guarda do animal de pequeno porte apreendido, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de apreensão;

IV. Taxa de liberação no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), independente do animal.

Art. 14. Em caso de reincidência da apreensão do mesmo animal ou reincidência de apreensão de animais de um mesmo proprietário, o valor da multa será cobrado em dobro.

Art. 15. Os valores decorrentes da guarda do animal nos sábados, domingos e feriados, será acrescido de 50% (cinquenta por cento) do seu custo, por cada dia.

Art. 16. As despesas decorrentes da guarda do animal são devidas em razão do fornecimento de acomodação, alimentação, água e transporte do animal apreendido.

Art. 17. Despesas decorrentes do tratamento de animais doentes, como fornecimento de medicamentos e eventuais procedimentos veterinários, serão cobradas em separado.

Art. 18. As multas e taxas previstas nesta lei serão atualizadas anualmente, de acordo com o previsto na Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022 e seus regulamentos.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Aplica-se, naquilo que couber, a Lei Municipal nº 1758, de 16 de dezembro de 2010 (Código de Obras, Edificações e Posturas do Município de Tauá) e a Lei Municipal n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022 e seus regulamentos e demais legislações municipais aplicáveis.

Art. 20. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a regulamentar, mediante Decreto, a presente Lei, caso se faça necessário.

Art. 20A. O órgão municipal responsável pela apreensão de animais soltos, amarrados, aprisionados ou abandonados em via urbana deverá promover programa de educação continuada de conscientização da população a respeito da propriedade responsável de animais de grande, médio ou pequeno porte, bem como divulgação detalhada dos dispositivos desta lei, podendo, para tanto, contar com parcerias com universidades, empresas públicas ou privadas (nacionais ou internacionais), entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais e governamentais.

'a7 único. O programa deverá ser divulgado através do seu site oficial e redes sociais, bem como atingir o maior número de meios de comunicação, além de contar com material educativo impresso.

Art. 21. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos após 60 (sessenta) dias da sua publicação, revogadas, naquilo que conflitar, as disposições legais em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 03 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1202004/2024 – GABP.
Altera dispositivo do Decreto Municipal n° 0228001/2011, de 28 de fevereiro de 2011, que regulamenta a Lei Municipal n° 1768, de 29 de dezembro de 2010 e adota outras providências

DECRETO Nº 1202004/2024 GABP.

Altera dispositivo do Decreto Municipal n° 0228001/2011, de 28 de fevereiro de 2011, que regulamenta a Lei Municipal n° 1768, de 29 de dezembro de 2010 e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso III da Lei Orgânica do Município de Tauá, na Lei Municipal n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 - Código Tributário Município de Tauá CTM e o Decreto nº 0228001/2011, de 28 de fevereiro de 2011 - Regulamento do CTM, com alterações, especialmente, as constantes no Decreto nº 0317002/2015, de 17 de março de 2015; e

Considerando a necessidade de alteração da composição da Comissão para reavaliação da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI), prevista nos termos do § 3º do art. 256 do Código Tributário do Município CTM Lei Municipal nº 1.768/2010, para a inclusão de profissional técnico em engenharia para realização dos trabalhos, em razão da pertinência dos serviços.

DECRETA:

Art. 1º. O § 1º do Art. 544 do Decreto nº 0228001/2011, de 28 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 544 (...)

'a7 1º. A Comissão de que trata este artigo será composta de 05 (cinco) representantes, na forma a seguir:

I - 02 (dois) representantes do Departamento de Gestão Tributária;

lI - 02 (dois) auditores fiscais efetivos;

III - 01 (um) engenheiro civil da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos..

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto Municipal n° 0228001/2011, de 28 de fevereiro de 2011 com as disposições que lhes foram introduzidas do através do Decreto nº 0317002/2015, de 17 de março de 2015.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA N° 1113009/2024 - GABP
PORTARIA N° 1113009/2024 - GABP

PORTARIA No 1113009/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, na Lei Orgânica do Município e no Decreto Municipal nº 1103001/2022, de 03 de novembro de 2022.

CONSIDERANDO a instituição do Decreto Municipal que Dispõe sobre a concessão de patrocínio público promovido pela Administração Municipal de Tauá Ce, nos termos disciplinados no Decreto Municipal nº 1103001/2022, observadas as normas gerais em âmbito federal, com o objetivo de fomentar a descentralização de atividades e serviços desempenhados por órgãos públicos municipais, para execução com pessoas jurídicas de direito privado; e

CONSIDERANDO a previsão da Unidade Patrocinadora indicar um representante de para Supervisionar, Fiscalizar e Acompanhar a execução do projeto, mediante termo de Patrocínio Público, constituído pelo administrador público responsável pelo órgão municipal celebrante do Termo, assegurada a participação de um servidor do quadro de pessoal da administrado municipal direta ou indireta, conforme art. 117 da Lei Federal de nº 14.133/2021, e art. 15 do Decreto Municipal nº 1103001/2022, de 03 de novembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, nos termos do art. 15, do Decreto Municipal nº 1103001/2022, a servidora ANA CRISTINA CARLOS NOGUEIRA, matrícula n° 23594, para supervisionar, fiscalizar e acompanhar os Termos de Patrocínio Público de nº 17.10.001/2024 SECULT e n° 17.10.002/2024 SECULT.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de novembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1310, págs. 7 e 8, de 13/11/2024.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1203001/2024 – GABP.
PORTARIA Nº 1203001/2024 – GABP.

PORTARIA Nº 1203001/2024 GABP.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no art. 256, § 2° do Código Tributário do Município de Tauá Lei Municipal nº. 1.768, de 29.12.2010, modificado pela Lei Municipal nº 2730, de 19.12.2022, c/c com o previsto nos arts. 544/547 do Decreto nº 0228001/2011 de 28.02.2011 e alterações, especialmente as modificações introduzidas no Decreto n° 0317002/2015, 17.03.2015 e no Decreto n° 1202004/2024, de 02.12.2024;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Comissão de Avaliação para promover a reavaliação/atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) dos imóveis do Município de Tauá, composta pelos seguintes membros:

I - 02 (dois) representantes do Departamento de Gestão Tributária:

a)José Gotardo Venâncio - Fiscal de Tributos, matricula n° 3474;

b)Luis Adjanilson Oliveira Cavalcante - Fiscal de Tributos, matricula n° 2091.

II - 02 (dois) auditores fiscais efetivos:

a)Antônio Dimas Aires Machado - Auditor Fiscal, matrícula n° 3724;

b)Humbelino Aires Machado - Auditor Fiscal, matrícula n° 3623.

III - 01 (um) engenheiro civil da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos: Gustavo Abreu Soares CREA-CE: 337715 CE, matrícula n° 31370.

Art. 2º. A Comissão deverá observar as normas constantes no artigo 256, §1º do Código Tributário do Município de Tauá - Lei Municipal nº. 1.768, de 29.12.2010, modificado pela Lei Municipal nº 2730, de 19.12.2022 c/c os arts. 544/547 Decreto nº 0228001/2011 de 28.02.2011 e alterações, especialmente as modificações introduzidas no Decreto n° 0317002/2015, 17.03.2015 e no Decreto n° 1202004/2024, de 02.12.2024.

Art. 3º. A Comissão será coordenada pelo Fiscal de Tributos, Luis Adjanilson Oliveira Cavalcante, sem prejuízo da orientação da Coordenadora do Departamento de Gestão Tributária.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 03 de dezembro de 2024, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAUÁ-CE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

A Secretaria Municipal de Segurança Pública Cidadã de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas e embasado no art. 11 da Lei Federal nº 13.022 de 08 agosto de 2014, no 'a71º do art. 2º da Lei Municipal de nº 2459 de 13 de março de 2019, e art. 14 da Lei Municipal de nº 2426 de 16 de maio de 2018, vem, por meio deste, convocar os candidatos elencados no Anexo II deste edital, para Curso de Formação de Guarda Civil Municipal com grade curricular da SENASP Secretaria Nacional de segurança Pública.

1.DO CURSO DE FORMAÇÃO

1.1.OBJETIVOS DO CURSO DE FORMAÇÃO

1.1.1.O curso tem como objetivos formar, instruir, capacitar e aperfeiçoar os profissionais da Guarda Civil Municipal de Tauá para melhor suprir o interesse e a necessidade pública.

1.2.DAS REGRAS GERAIS DO CURSO DE FORMAÇÃO

1.2.1.DA CONVOCAÇÃO

1.2.1.1.Serão convocados para participar do Curso de Formação - primeira turma - os candidatos elencados no Anexo II do presente edital.

1.3.DA PROMOÇÃO

1.3.1.O Curso de Formação é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tauá, realizado por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública Cidadã de Tauá e ministrado pela empresa CNPJ: 53.349.365/0001-92 Yoshihide Oliveira de Souza em parceria com o CFICA Centro de Formação, Instrução, Capacitação e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Metropolitana do Crato conforme D.O.M. Ano 2024, Edição 5546, Crato/CE, Quarta - Feira, 28 de agosto de 2024, Pagina 14.

1.4.DA AULA INAUGURAL

1.4.1.No dia 13 de dezembro de 2024, das 09h00 às 12h, ocorrerá a Aula Inaugural, que contará como primeiro dia letivo, devendo os candidatos comparecerem devidamente uniformizados conforme o Anexo III do presente edital, no Auditório do palácio Quinamuiú, sede da prefeitura municipal de Tauá, localizado na Rua Isaías Setúbal da Paixão, 06 - Planalto dos Colibris, Tauá - CE, 63660-000.

1.5.DO CURSO REGRAS GERAIS

1.5.1.O Curso de Formação será realizado de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, exceto nos feriados, com 01 (uma) hora de intervalo para almoço e intervalos intercalados de 15 (quinze) minutos em cada bloco.

1.5.2. A aula terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos.

1.5.3.O Curso de Formação terá a carga horária de 550 h/a, conforme matriz curricular da SENASP, e poderá sofrer alterações da carga horária para ajustes e adequações.

1.5.4.No decorrer do Curso de Formação o aluno receberá informações adicionais do conteúdo e das disciplinas.

1.5.5.Não será permitido durante o curso:

a)Uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, inclusive celular, o qual deverá permanecer desligado em todas as instruções;

b)Portar qualquer tipo de arma;

c) Alimentar-se durante as instruções em sala de aula;

d) Gravar as aulas sem autorização da coordenação do curso por qualquer meio;

e) Ausentar-se da sala de aula sem autorização do instrutor do curso.

1.5.6.Todas as despesas pessoais necessárias à participação do Curso serão, exclusivamente, de responsabilidade do aluno.

1.5.7.Não será permitida a presença de pessoas estranhas (parentes, amigos e /ou outros) nos locais de realização do Curso de Formação, podendo o aluno ser eliminado em caso de descumprimento.

1.5.8.Não serão aceitas solicitações de tratamento diferenciado para realização do Curso de Formação, salvo para os alunos com deficiência (PCDS) ou de acordo com a necessidade individual avaliada pela coordenação do curso.

1.5.9.Todas as medidas de prevenção contra o COVID-19 serão adotadas durante a execução do Curso de acordo com as leis municipais e estaduais vigentes.

1.5.10.O acompanhamento e assinatura da frequência será de responsabilidade do núcleo de ações e projetos da SSC.

1.5.11.O aluno deverá cuidar dos seus objetos pessoais, não se responsabilizando a Coordenação, instrutores, monitores ou qualquer pessoa que componha a organização do Curso por perdas ou danos neles causados.

1.5.12.O aluno que decidir não participar do Curso de Formação, deverá solicitar seu requerimento documentado conforme anexo V, com justificativa de desistência junto à Secretaria de Segurança Cidadã para apreciação e avaliação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do presente edital no diário oficial do município podendo ser deferido ou não. O aluno deverá encaminhar cópia do requerimento fisicamente e através do e-mail sec.segurancataua@gmail.com.

1.5.13.Após a confirmação do recebimento do requerimento de desistência, não haverá mais a possibilidade de retratação, sendo convocado outro aluno caso haja suplentes para ocupar a vaga do desistente.

1.5.14.Fica a critério do CFICA fornecer material didático para os cursandos.

1.6.DA APRESENTAÇÃO

1.6.1. No primeiro dia do Curso de Formação, em 06/01/2025, os alunos deverão:

a)Apresentar-se na Sede da Guarda Civil Municipal de Tauá, localizada na Rua Aristides de Freitas, 31, Bairro Manoel Alves Mota, Tauá - Ceará, às 8h00min, EXCETO no dia da aula inaugural, de acordo com o artigo 4° deste edital.

b)Apresentar-se com o enxoval do aluno, descrito no Anexo III deste edital.

c)Para o sexo feminino, apresentar-se com o cabelo preso, não sendo permitido o uso de acessórios, exceto aliança.

d)Para o sexo masculino, apresentar-se diariamente barbeado, com corte de cabelo n° 1 ou 2, não sendo permitido o uso de acessórios, exceto aliança.

e)Apresentar atestado médico de aptidão física, emitido com prazo máximo de validade de 30 dias anteriores a apresentação do candidato(a), contendo o nome completo e o CPF.

f)O aluno portador de deficiência (PCD), deverá apresentar Atestado Médico de Aptidão Física que informe suas limitações nas mesmas condições do inciso anterior.

1.6.2. A aluna gestante deverá apresentar atestado médico específico que permita sua participação nas instruções do Curso de Formação.

1.6.3. A não apresentação pela aluna do atestado referido no item anterior, implicará o impedimento de sua participação nas instruções das disciplinas indicadas, resultando em faltas não justificadas.

1.7.DAS FALTAS

1.7.1.O limite de faltas para as ações educacionais de Curso de Formação será de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total da Grade Curricular.

1.7.2.As ausências descritas no caput deverão ser justificadas para serem consideradas como dentro do quantum acima determinado. Caso não haja justificativa no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia da ausência, será considerada falta injustificada, devendo ainda, manter contato antecipado com a coordenação pedagógica dando notícia da ausência.

1.7.3.As faltas terão caráter excepcional e sempre deverão ser justificadas, e não implicarão sanções disciplinares. Serão consideradas como ausências justificadas as faltas baseadas em:

a) doenças infectocontagiosas;

b) covid-19;

c) acidentes incapacitantes;

d) casos fortuitos e força maior, que impeçam o deslocamento;

1.7.4. O pedido de justificativa de faltas deverá ser protocolado junto a coordenação do curso até o final do expediente do terceiro dia útil subsequente da ausência.

1.7.5. Os alunos portadores de deficiência-PCDS dispensados das aulas práticas por atestado médico deverão frequentar às aulas como observador, salvo disposição médica em contrário.

1.7.6. A recuperação dos conteúdos programáticos ministrados durante o período de faltas será de responsabilidade exclusiva do discente. Fica a cargo da Coordenação Pedagógica do Curso a análise dos casos excepcionais.

1.8.DAS AVALIAÇÕES

1.8.1.As avaliações de conteúdo dos alunos serão realizadas em horários e locais previamente definidos, através de provas teóricas e/ou práticas que valerão 10 (dez) pontos cada.

1.8.2.Os alunos serão avaliados na parte teórica e na parte prática por meio de duas avaliações, denominadas de AV1 e AV2, conforme normatização adotada pela coordenação pedagógica do curso.

1.8.3.A avaliação disciplinar do aluno (AID), será aferida pelos seguintes aspectos:

a) Assiduidade e Pontualidade;

b) Comportamento;

c) Aproveitamento na participação das instruções;

d) Higiene e apresentação;

1.8.4. Os itens acima serão avaliados pelos Observadores de Sala (XERIFE/MONITOR) que serão definidos pela coordenação pedagógica.

1.8.5. A avaliação individual disciplinar (AID) será realizada pela coordenação do curso levando em consideração tanto os fatos observados no decorrer do curso, quanto o conceito geral percebido pela própria coordenação.

1.8.6. O XERIFE será o observador de sala, que tem como competência a apresentação da turma para os instrutores e monitor, informando qualquer alteração, bem como permanecer a disposição para as questões administrativas e disciplinares para o bom andamento da instrução.

1.8.7. O F.O (FATO OBSERVADO) é a anotação de ações positivas ou negativas realizadas pelos alunos durante todo o curso aferidas pelo XERIFE, MONITOR e INSTRUTOR e repassadas para a coordenação pedagógica do curso para devida avaliação.

1.8.8. Os F.Os serão registrados pelos Observadores de sala e poderão também ser apontados pelos Instrutores aos Observadores para registro.

1.8.9. Cada F.O negativo registrado acarretará a perda de 0,2 décimos de ponto da pontuação inicial.

1.8.10. Cada F.O positivo registrado acarretará o ganho de 0,2 décimos de ponto da pontuação inicial.

1.8.11. A pontuação INICIAL definida para a avaliação dos FOS será de 7,0 pontos.

1.8.12. Não haverá segunda chamada de aluno para a realização de avaliação teórica e/ou prática, salvo quando apresentar justificativa legal à Coordenação Pedagógica do Curso, a qual caberá a emissão de parecer deferindo ou não a justificativa do aluno.

2.0.DO RESULTADO FINAL

2.1.O aluno terá que atingir nota mínima de 7,00 (sete) na média final do Curso e possuir 75 % (setenta e cinco por cento) de frequência para estar aprovado no Curso de Formação.

2.2.No resultado final do Curso de Formação constará a média final atingida pelo aluno, a qual se obterá através do cálculo discriminado abaixo:

NOTA FINAL TEÓRICA (AV1 E AV2) + NOTA FINAL PRÁTICA (AV1 E AV2) + NOTA DE AID = MÉDIA FINAL

2.3. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao aluno que obtiver:

a) Maior número no total de pontos nas Provas Práticas;

b) Maior número no total de pontos nas Provas Teóricas

2.4. Persistindo o empate, terá preferência o aluno com mais idade, considerando dia, mês e ano do nascimento;

3.0.DA ELIMINAÇÃO DO CURSO

3.1. Será eliminado o aluno que durante o Curso:

a) Deixar de concluí-lo, por qualquer motivo injustificado;

b) Por desistência voluntária;

c) Portar qualquer tipo de arma;

d) Portar ou consumir drogas e/ou bebidas alcoólicas no local e horário das instruções;

e) Recusar-se a realizar quaisquer das atividades do Curso de Formação, sem justificativa;

f) Praticar ato tipificado como infração administrativa ou penal;

g) Obter média final no Curso de Formação inferior a 7,0 (sete) pontos;

h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para a realização de prova ou avaliação, em favor próprio ou de terceiros;

i) Infringir as normas previstas neste edital e/ou do estatuto da Guarda Civil Municipal, bem como as instruções normativas do CFICA.

4.0.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1.Os casos omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do Curso de Formação serão tratados pela Coordenação Pedagógica, que fará todos os encaminhamentos necessários.

4.2.Eventuais ocorrências não previstas nas normas complementares e neste edital, durante a realização do Curso de Formação, serão resolvidas pela Coordenação e SSC.

JOSÉ VOLNEI PINHEIRO FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CIDADÃ

PORTARIA Nº 0809001/2023 - GABP

ANEXO I - CRONOGRAMA DO CURSO

MÓDULO I: O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS E A GESTÃO INTEGRADADA SEGURANÇA PÚBLICA EM NÍVEL MUNICIPAL

1.FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS.

1.1ANÁLISE E DISCUSSÃO CRÍTICA DAS RELAÇÕES HUMANAS NO COTIDIANO DAS GUARDAS MUNICIPAIS.

1.2.'c9TICA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA.

1.3.DIFERENTES CONCEPÇÕES DE POLÍTICAS E AS DIFERENTES FUNÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA URBANA EM UMA SOCIEDADE

DEMOCRÁTICA

1.4.LEGISLAÇÃO

1.5.TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DAS GUARDAS MUNICIPAIS

1.6.SEGURANÇA PATRIMONIAL E DE DIGNITÁRIOS

1.7.DEFESA CIVIL, PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS (PRÉDIOS E VEÍCULOS)

1.8NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIRO SOCORROS

2.A GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA

2.1.SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA SUSP

2.2.GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

MÓDULO II: APROPRIAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO

1.ESPAÇO PÚBLICO, GUARDA MUNICIPAL E COMUNIDADE

1.1.O PROCESSO DE URBANIZAÇÃO NO BRASIL, NO ESTADO E NO MUNICÍPIO, NOS ÚLTIMOS CINQUENTA ANOS DO PONTO DE VISTA ECONÔMICO, SOCIAL E DEMOGRÁFICO E AS CONSEQUÊNCIAS DESSE PROCESSO URBANÍSTICO NA QUALIDADE DE VIDA DO MUNÍCIPE

1.2DISCUSSÃO CRÍTICA DO CONCEITO DE COMUNIDADE

1.3A CONCEPÇÃO DE GUARDA COMUNITÁRIA

1.4DEFINIÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E IDENTIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS NESTE ESPAÇO

1.5TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS NA OBSERVAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, DE POSSÍVEIS COMPROMETIMENTOS NO FORNECIMENTO ADEQUADO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, ÁGUA, ESGOTO, ILUMINAÇÃO, COMUNICAÇÃO ETC.

1.6A UTILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA DO ESPAÇO PÚBLICO E DAS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES DE VIOLAÇÃO DESSE ESPAÇO (CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DE CADA MUNICÍPIO): ESTACIONAMENTO ABUSIVO, POLUIÇÃO DAS ÁGUAS, DEGRADAÇÃO, PICHAÇÕES, POLUIÇÃO SONORA, ENTRE OUTRAS

1.7TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS NA FISCALIZAÇÃO PARA ASSEGURAR A UTILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA DO ESPAÇO PÚBLICO PELA EDUCAÇÃO DOS USUÁRIOS, MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E PREVENÇÃO DE INFRAÇÕES

MÓDULO III: ESTRUTURA E CONJUTURA PARA PRÁTICA DE CIDADANIA

1VIOLÊNCIA E SEGURANÇA PÚBLICA

1.1NOÇÃO DE SOCIOLOGIA DA VIOLÊNCIA

1.2ANÁLISE CRÍTICA DAS PROVÁVEIS CAUSAS INDUTORAS DE VIOLÊNCIA

1.3VIOLÊNCIA DA ESCOLA E NA ESCOLA

1.4VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÊNERO

1.5VIOLÊNCIA INTERPESSOAL, INSTITUCIONAL E ESTRUTURAL

2MOVIMENTOS SOCIAIS

2.1CONHECER O PAPEL DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NA SOCIEDADE

2.2CONHECER A DIVERSIDADE E OS CONTEÚDOS DOS PRINCIPAIS MOVIMENTOS SOCIAIS NO BRASIL

2.3CONHECER OS MOVIMENTOS SOCIAIS EM SEU ESTADO E MUNICÍPIO

3ATIVIDADES SÓCIOPEDAGÓGICAS DA GUARDA MUNICIPAL DE CARÁTER PREVENTIVO

3.1NA COMUNIDADE ESCOLAR

3.2NO ORDENAMENTO DO TRÂNSITO

3.3NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

4O USO LEGAL E PROGRESSIVO DA FORÇA, ORDEM UNIDA, CDC E DEFESA PESSOAL

4.1O USO LEGAL E PROGRESSIVO DA FORÇA

4.2CONDICIONAMENTO FÍSICO

4.3DEFESA PESSOAL

4.4ORDEM UNIDA

4.5CONTROLE DE DISTÚRBIO CIVIL CDC E EMPREGO DE EQUIPAMENTOS NÃO LETAIS

MÓDULO IV: COMUNICAÇÃO E GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO

1COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA

1.1NOÇÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA (NARRAÇÃO, REDAÇÃO E DESCRIÇÃO)

1.2TELECOMUNICAÇÃO E OS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO NA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE

1.3DISCUSSÃO DA RELEVÂNCIA DE UMA ROTINA DE REGISTRO, GUARDA E GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES

1.4GEOPROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS, URBANAS, SÓCIO-ECONÔMICAS E A ATUAÇÃO LOCAL

1.5GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO E INTERVENÇÕES DA GM

1.6ORIENTAÇÃO PARA O RELACIONAMENTO COM A MÍDIA

MÓDULO V: RELAÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

1RELAÇÃO JURÍDICA DO TRABALHO (DIREITOS E DEVERES)

1.1ANÁLISE E DISCUSSÃO CRÍTICA QUANTO À SEGURANÇA DO TRABALHO

1.2'c9TICA NA RELAÇÃO CHEFIA/SUBORDINADO

1.3SAÚDE DO SERVIDOR

1.4ANÁLISE E DISCUSSÃO DO REGIMENTO INTERNO

1.5ANÁLISE E DISCUSSÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE

AVALIAÇÃO FINAL: AVALIAÇÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A SEREM DEFINIDOS.

ANEXO II

LISTA DE CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO

NOMEMAT1.ACÁCIO MOREIRA TEIXEIRA 34982.ALANO MACIO GONÇALVES DIMAS36343.ANTONIO ALDIRAN NOGUEIRA141444.ARI CARLOS CAVALCANTE145955.CLÉIA RODRIGUES OLIVEIRA35036.CRISELIDE ALEXANDRINO ALMEIDA141547.FRANCISCO JURANDIR DO CARMO COSTA139928.ITALO DEXTER ALCÂNTARA DO CARMO COSTA139979.JEDSON TORQUATO LIMA E SILVA362710.JOSÉ ADALBERTO GONÇALVES MAIA350011.JOSÉ AFONÇO RODRIGUES DO NASCIMENTO1415212.JOSE HERNALDO PEREIRA DE SOUSA363813.JOSE NORONHA DE MENEZES363914.JOSE RODRIGUES BEZERRA NETO363315.MAGNO KELLY LOIOLA DA FRANÇA363216.MARIA MONTEIRO VITAL FEITOSA1398917.MARIA OSELENA ALMEIDA VERAS1398518.NEÍGELA MARIA COUTINHO DE LOIOLA350219.VANIA NUNES CANUTO3605

ANEXO III

ENXOVAL DO ALUNO

1.Camisa gola careca básica AZUL MARINHO, no mínimo de 01 unidade, conforme a seguinte descrição: CAMISA MANGA CURTA, COR AZUL MARINHO, EM TECIDO FIO 30 COM ACABAMENTO, COM LOGOMARCA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAUÁ NA ALTURA DO PEITO NO LADO ESQUERDO, NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO ACIMA DO PEITO DIREITO E O NOME GUARDA MUNICIPAL NAS COSTAS NA ALTURA DOS OMBROS, TAMANHOS DIVERSOS (P,M,G,GG);

2.Calça jeans azul;

3.Meias brancas;

4.Tênis preto para atividade física, sem detalhes chamativos;

5.Short próprio para atividades físicas na cor preta, para os homens;

6.Legging preto (não transparente) para mulheres, (abaixo do joelho);

7.Cinto de Nylon preto com fivela prateada lisa;

8.Boné (gorro de pala) azul marinho no padrão da GCM;

9.Caderno grande;

10.Caneta esferográfica azul ou preta.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO

Eu____________________________________, RG nº________________, CPF n°_________________, Aluno do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Tauá, Matricula n°__________________, venho por meio deste requerimento em relação ao objeto e fundamentos abaixo elencados e para tanto, arrola os documentos a este anexos.

Do Objeto do Requerimento:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Tauá,___de________de 202__.

Assinatura do aluno:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito