Diário oficial

NÚMERO: 1321/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1321

02/12/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28.11.001/2024-SUPERMATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28.11.001/2024-SUPERMATA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 28.11.001/2024-SUPERMATA, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE TELAS INTERATIVAS TOUCH SCREM, MODELO FLIP CHART E TOTEM, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ESTRUTURAÇÃO DO PARQUE JARDIM ZOOBOTÂNICO DA CAATINGA DE RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 12 de dezembro de 2024, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 29 de novembro de 2024. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1202001/2024 – GABP.
Dispõe sobre a prorrogação temporária da validade do Alvará para Localização e Funcionamento do exercício de 2024, na forma que indica.
DECRETO Nº 1202001/2024 GABP.

Dispõe sobre a prorrogação temporária da validade do Alvará para Localização e Funcionamento do exercício de 2024, na forma que indica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 356 da Lei nº 1.768/2010 - Código Tributário Municipal, que prevê a expedição de decreto regulamentar pela Chefe do Poder Executivo sobre normas tributárias;

CONSIDERANDO que se faz necessária a manutenção da vigência do Alvará para Localização e Funcionamento para regularidade das atividades dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços desta municipalidade;

CONSIDERANDO o parágrafo §1º do art. 578, do Decreto nº 228001/2011 Regulamento do Código Tributário Municipal, o qual dispõe que as taxas periódicas serão pagas até o dia 10 de março de cada exercício;

CONSIDERANDO que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam do Alvará para Localização e Funcionamento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local;

CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública prima pela regular manutenção do exercício das atividades econômicas e por não causar prejuízos aos seus contribuintes.

DECRETA:

Art. 1º. Os Alvarás para Localização e Funcionamento com validade até o dia 31/12/2024 ficam prorrogadas até o dia 10 de março de 2025.

'a7 1º. A prorrogação será válida somente para os estabelecimentos regulares que já dispõe de Alvará para Localização e Funcionamento referente ao exercício de 2024.

'a7 2º. O contribuinte deverá dirigir-se ao Departamento de Gestão Tributária Municipal para realizar o pedido de renovação do alvará para o exercício de 2025.

Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não dispensa o contribuinte do pagamento integral da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento do exercício de 2025.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Paço da Prefeitura Municipal, em 02 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO GOMES COSTA DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1202002/2024 – GABP.
Dispõe sobre a prorrogação temporária da validade do Alvará de Veículos do exercício de 2024, na forma que indica.
DECRETO Nº 1202002/2024 GABP.

Dispõe sobre a prorrogação temporária da validade do Alvará de Veículos do exercício de 2024, na forma que indica.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso de suas prerrogativas constitucionais e legais; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 356 da Lei nº 1.768/2010 - Código Tributário Municipal, que prevê a expedição de decreto regulamentar pela Chefe do Poder Executivo sobre normas tributárias;

CONSIDERANDO que cabe a Administração Municipal adotar as medidas cabíveis para licenciamento de veículo de transporte intramunicipal;

CONSIDERANDO que a Autarquia Municipal de Trânsito - AMT encontra-se em fase de aprimoramentos técnicos e estruturais para melhoria da prestação de serviços para efeito de procedimento voltado ao referido licenciamento;

CONSIDERANDO o parágrafo §1º do art. 578, do Decreto nº 228001/2011 Regulamento do Código Tributário Municipal, o qual dispõe que as taxas periódicas serão pagas até o dia 10 de março de cada exercício;

CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública prima pela manutenção do exercício das atividades econômicas e por não causar prejuízos aos seus contribuintes;

DECRETA:

Art. 1º. Os Alvarás de Veículos com validade até o dia 31/12/2024 ficam prorrogados até o dia 10 de março de 2025.

'a7 1º. A prorrogação será válida somente para os veículos regulares que já dispõe de Alvará Veicular referente ao exercício de 2024.

'a7 2º. O contribuinte deverá dirigir-se ao Departamento de Gestão Tributária Municipal para realizar o pedido de renovação do alvará para o exercício de 2025.

Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não dispensa o contribuinte do pagamento integral da Taxa de Licença para Veículo do exercício de 2025.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal, em 02 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1202003/2024 – GABP.
Dispõe sobre a prorrogação temporária da validade do Alvará Sanitário do exercício de 2024, na forma que indica.

DECRETO Nº 1202003/2024 GABP.

Dispõe sobre a prorrogação temporária da validade do Alvará Sanitário do exercício de 2024, na forma que indica.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso de suas prerrogativas constitucionais e legais; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 356 da Lei nº 1.768/2010 - Código Tributário Municipal, que prevê a expedição de decreto regulamentar pela Chefe do Poder Executivo sobre normas tributárias;

CONSIDERANDO a atribuição da Administração Municipal de adotar as medidas cabíveis para licenciamento sanitário dos estabelecimentos localizados neste município;

CONSIDERANDO que o licenciamento sanitário será realizado previamente ao início da atividade e renovado anualmente visando à manutenção dos padrões de asseio, higiene e salubridade para a segurança da população tauaense;

CONSIDERANDO o parágrafo §1º do art. 578, do Decreto nº 228001/2011 Regulamento do Código Tributário Municipal, o qual dispõe que as taxas periódicas serão pagas até o dia 10 de março de cada exercício;

CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública prima pela manutenção do exercício das atividades econômicas e por não causar prejuízos aos seus contribuintes.

DECRETA:

Art. 1º. Os Alvarás Sanitários com validade até o dia 31/12/2024 ficam prorrogados até o dia 10 de março de 2025.

'a7 1º. A prorrogação será válida somente para o estabelecimento o qual já dispõe de Alvará Sanitário referente ao exercício de 2024.

'a7 2º. O contribuinte deverá dirigir-se ao Departamento de Gestão Tributária Municipal para realizar o pedido de renovação do alvará para o exercício de 2025.

Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não dispensa o contribuinte do pagamento integral da Taxa de Vigilância Sanitária do exercício de 2025.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal, em 02 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1202001/2024-GABP.
PORTARIA Nº 1202001/2024-GABP.
PORTARIA Nº 1202001/2024-GABP.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e em especial o que lhe confere na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta, a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, os servidores públicos municipais abaixo relacionados, como membros da Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no Município de Tauá-Ceará:

I - Ana Cristina Carlos Nogueira matrícula n° 23.594;

II - Clêudia Henrique de Lima - matrícula n° 0000821;

III - Hermilla Carolina Feitosa Duarte - matrícula: 30178.

Art. 2º. Compete à Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização de Execução da Lei Federal nº. 14.399, de 08 de julho de 2022:

I - Realizar estudo e análise das legislações correlatas a Lei Federal nº. 14.399, de 08 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB-2024);

II - Estruturar, organizar e participar das audiências públicas sobre a Lei Federal nº. 14.399, de 08 de julho de 2022;

III - Informar, orientar, acompanhar e fiscalizar os processos para o recebimento de recursos pelos contemplados, com base na Lei Federal nº. 14.399, de 08 de julho de 2022;

IV - Estruturar, orientar e acompanhar a execução da Lei Federal nº. 14.399, de 08 de julho de 2022, no âmbito do Município de Tauá; e

V - Elaborar relatório final e prestação de contas, conforme orienta a legislação vigente.

Art. 3°. O Prazo de validade da Comissão será de 02 (dois) anos, a partir da presente data.

Art. 4°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 02 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1202002/2024-GABP
PORTARIA Nº 1202002/2024-GABP
PORTARIA Nº 1202002/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e em conformidade com o Art. 42, II, da Lei Municipal n° 791, de 30.08.1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais/RJU, e demais legislações aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO o requerimento de exoneração, a pedido, formulado pela Sra. Ramony Kelly de Sousa Ferreira, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Célula de Convênios e Contratos, com lotação na Secretaria da Educação.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, a pedido, RAMONY KELLY DE SOUSA FERREIRA, portadora do CPF nº ***.064.653-**, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE CÉLULA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS, Simbologia GPE-8, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0701178/2021, publicada no DO - Eletrônico, Ano III, Edição nº 461, pág. 51, de 02/07/2021.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, em 02 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1202001/2024- PGM
Determina a SUSPENSÃO de Sindicância Investigativa até a conclusão do Inquérito Policial nº 939-10558/2024.

PORTARIA Nº 1202001/2024- PGM

Determina a SUSPENSÃO de Sindicância Investigativa até a conclusão do Inquérito Policial nº 939-10558/2024.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no Art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 175 da Lei Municipal nº. 791/93, e

CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Investigativa nº 0808001/2024, através da Portaria nº 0802001/2024, de 02 de agosto de 2024, contra o servidor ANTÔNIO LUIZ PAULINO DE ARAÚJO E ANTÔNIO EDSON SOUSA DO NASCIMENTO.

CONSIDERANDO os argumentos apresentados na Ata Deliberativa da Comissão Sindicante de 28/11/2024, que o prazo anteriormente concedido para conclusão da Sindicância não foi suficiente em virtude da necessidade de conclusão do Inquérito Policial nº 939-10558/2024, em trâmite na Delegacia Regional de Tauá, que apura os mesmos fatos que fundamentam a presente sindicância investigativa;

CONSIDERANDO, o Memorando nº 1128001/2024, de 28 de novembro de 2024, de lavra do Presidente da Comissão em que solicita a SUSPENSÃO da Sindicância Investigativa até conclusão do Inquérito Policial acima referido;

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER a Sindicância Investigativa n° 0808001/2024, de que trata a Portaria nº 0802001/2024, até a conclusão do Inquérito Policial nº 939-10558/2024, em trâmite na Delegacia Regional de Tauá em desfavor dos citados servidores.

Art. 2° - Determinar com base no parágrafo único do art. 158 da Lei Municipal n° 791/93 a cessação dos efeitos do afastamento preventivo dos referidos servidores.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Município de Tauá-Ceará, em 02 de dezembro de 2024.

SÉFORA PAULA LOIOLA FREIRE

Procuradora Geral do Município

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090901/2024-SME
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090901/2024-SME
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 090901/2024-SME, decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 004/2023-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de quadra coberta, com vestiário, padrão FNDE, junto à Secretaria da Educação do município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.026.525/0001-00. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 03 (três) meses, fixando seu novo vencimento em 09 de março de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1°, incisos II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adahil Veras Leitão Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de novembro de 2024.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090301/2023-SEINFRA
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090301/2023-SEINFRA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao CONTRATO Nº 090301/2023-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços Nº 002/2022-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução da construção do Canil: UABA Unidade de Acolhimento e Bem-estar Animal, do município de Tauá. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.611.868/0001-28. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 90 (noventa) dias 05 de novembro de 2024 a 02 de fevereiro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1°, incisos II e IV e §2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Elizeu Bastos Lira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01 de novembro de 2024.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1611001/2021-SEINFRA
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1611001/2021-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO Nº 1611001/2021-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 16.11.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para reforma e ampliação do mercado público e Centro de Negócios do município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.611.868/0001-28. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 06 (seis) meses 07 de novembro de 2024 a 06 de maio de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1°, incisos II e IV e §2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Elizeu Bastos Lira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 04 de novembro de 2024.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0207001/2024-08
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0207001/2024-08

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Superintendência do Meio Ambiente, torna público o Extrato do Contrato nº 0207001/2024-08, resultante do Pregão Eletrônico nº 02.07.001/2024-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1901.18.122.2020.2.102. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE: 1500. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXA POR TRANSAÇÃO (TRANSACTION FEE) PARA RESERVA, EMISSÃO E ENTREGAS DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS E SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: JOÃO V S LIMA - PORTO BELO VIAGENS. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 6.531,35 (seis mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: José Elson Gomes Bezerra. ASSINA PELO CONTRATADO(A): João Vitor Souza Lima. Tauá-CE, 02 de dezembro de 2024. José Elson Gomes Bezerra - Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente.

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