Faço saber que a Câmara Municipal de Tauá Decretou e eu, Apolyanna Lima Ferreira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 584/2024, Tauá, 26 de novembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ – CE., DE RESPONSABILIDADE DO SR. CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO, EXERCÍCIO 2019 – PROCESSO Nº. 09511/2020-7.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam APROVADAS COM RESSALVAS a Prestação de Contas Anual de Governo da Prefeitura Municipal de Tauá, de responsabilidade do Sr. Carlos Frederico Citó César Rêgo, EXERCÍCIO 2019 – PROCESSO Nº. 09511/2020-7, com fulcro no art. 42, parágrafo 3º da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 2º - O Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, proferiu Parecer Prévio de nº. 90/2023, após regular tramitação das contas de que trata o artigo anterior, DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, considerando-as IRREGULARES, de responsabilidade do Sr. Carlos Frederico Citó César Rêgo, tendo a mesma sido encaminhada para julgamento pela Câmara Municipal de Tauá – Ceará, opinou a Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS, ratificando, quanto as recomendações, o Parecer do TCE, nos termos ali referidos, sendo apreciado pelo Plenário da Câmara Municipal obtendo a aprovação na forma do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Tauá.
Art. 3º - Seja encaminhada cópia da presente decisão ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e ao Ministério Público para o devido conhecimento.
Paço da Câmara Municipal de Tauá-Ce., 26 de novembro de 2024.
Apolyanna Lima Ferreira
Presidente da CMT