DECRETO Nº. 1114001/2024 - GABP.
Dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Municipal do Meio Ambiente do Município de Tauá-Ceará e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 102, §5º, III e XIII combinado com o art. 180 da Lei Orgânica do Município, e em especial,
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA;
CONSIDERANDO a previsão como uma das etapas preparatórias da 5ª CNMA, as Conferências Municipais, a serem convocadas, preferencialmente pelo Poder Executivo local ou conjunto de municípios, mediante publicação em meio de divulgação oficial e veículos de divulgação local, nos termos do art. 25, da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024; e
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 12ª Conferência Municipal do Meio Ambiente do Município de Tauá - Ceará, a ser realizada no dia 04 de dezembro de 2024, tendo como tema central: Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.
Art. 2º. A 12ª Conferência Municipal do Meio Ambiente do Município de Tauá - Ceará, terá 05 (cinco) eixos de discussões, que visam incentivar a ampla participação da população, debater toda a complexidade, sobretudo daqueles que vivem em territórios e condições vulnerabilizados, a seguir:
I - EIXO TEMÁTICO I: MITIGAÇÃO;
II - EIXO TEMÁTICO II: ADAPTAÇÃO E PREPARAÇÃO PARA DESASTRES;
III - EIXO TEMÁTICO III: JUSTIÇA CLIMÁTICA;
IV - EIXO TEMÁTICO IV: TRANSFORMAÇÃO ECOLÓGICA;
V - EIXO TEMÁTICO V: GOVERNANÇA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
Art. 3º. A Conferência Municipal do Meio Ambiente visa dar informações, promover discussões e debates sobre a emergência climática e o desafio da transformação ecológica, com ampla representação da sociedade.
Art. 4º. A 12ª Conferência Municipal do Meio Ambiente do Município de Tauá - Ceará, será presidida pelo Secretário Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade e na sua ausência por servidor municipal a ser designado.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 14 de novembro de 2024, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL