DECRETO No 1113001/2024 - GABP
Dispõe sobre transferência do feriado do Dia do Zumbi e da Consciência Negra, na forma que indica, e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares e;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Tauá-Ceará;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
CONSIDERANDO que o feriado do Dia do Zumbi e da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, recairá em uma quarta-feira neste corrente ano;
CONSIDERANDO que a interrupção das atividades administrativas no meio da semana acarreta prejuízos na prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de cumprimento da programação e execução de evento anual, a Feira Agropecuária de Tauá - FESTBERRO/2024, com previsão no calendário municipal no mês de novembro e com abertura no dia 20 de novembro;
CONSIDERANDO que a Administração Pública precisa primar pela economicidade na prestação do serviço público e pelo atendimento do interesse local.
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferido, excepcionalmente, no curso do corrente ano, para o dia 22 de novembro de 2024 (sexta-feira), o feriado em comemoração ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro de 2024 (quarta-feira), estabelecido pela Lei Federal n° 14.759, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2°. Será expediente normal nos órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo Municipal de Tauá, o dia 20 de novembro de 2024 (quarta-feira).
Art. 3°. Na data de 22 de novembro de 2024 (sexta-feira), para qual foi transferido o referido feriado nesta municipalidade, nos termos do art. 1º deste Decreto, serão assegurados os serviços essenciais e indispensáveis à população, como segurança pública, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública e os relacionados à saúde pública que funcionem em regime de plantões no hospital, postos de saúde e unidades de pronto socorro.
Art. 4°. Os serviços essenciais e indispensáveis poderão ser realizados em regime de escala/plantão, a critério do chefe/diretor da repartição, desde que não haja determinação contrária do secretário municipal.
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de novembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal de Tauá