Diário oficial

NÚMERO: 1310/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1310

13/11/2024 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO N° 1113001/2024 - GABP
Dispõe sobre transferência do feriado do Dia do Zumbi e da Consciência Negra, na forma que indica, e adota outras providências.

DECRETO No 1113001/2024 - GABP

Dispõe sobre transferência do feriado do Dia do Zumbi e da Consciência Negra, na forma que indica, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares e;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Tauá-Ceará;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

CONSIDERANDO que o feriado do Dia do Zumbi e da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, recairá em uma quarta-feira neste corrente ano;

CONSIDERANDO que a interrupção das atividades administrativas no meio da semana acarreta prejuízos na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de cumprimento da programação e execução de evento anual, a Feira Agropecuária de Tauá - FESTBERRO/2024, com previsão no calendário municipal no mês de novembro e com abertura no dia 20 de novembro;

CONSIDERANDO que a Administração Pública precisa primar pela economicidade na prestação do serviço público e pelo atendimento do interesse local.

DECRETA:

Art. 1º. Fica transferido, excepcionalmente, no curso do corrente ano, para o dia 22 de novembro de 2024 (sexta-feira), o feriado em comemoração ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro de 2024 (quarta-feira), estabelecido pela Lei Federal n° 14.759, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2°. Será expediente normal nos órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo Municipal de Tauá, o dia 20 de novembro de 2024 (quarta-feira).

Art. 3°. Na data de 22 de novembro de 2024 (sexta-feira), para qual foi transferido o referido feriado nesta municipalidade, nos termos do art. 1º deste Decreto, serão assegurados os serviços essenciais e indispensáveis à população, como segurança pública, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública e os relacionados à saúde pública que funcionem em regime de plantões no hospital, postos de saúde e unidades de pronto socorro.

Art. 4°. Os serviços essenciais e indispensáveis poderão ser realizados em regime de escala/plantão, a critério do chefe/diretor da repartição, desde que não haja determinação contrária do secretário municipal.

Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de novembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1113007/2024 - GABP
PORTARIA Nº 1113007/2024 - GABP

PORTARIA Nº 1113007/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Claudia Cavalcante de Carvalho, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2476/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Claudia Cavalcante de Carvalho, matricula n° 815, inscrito (a) no CPF n° ***.176.693-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 10 de junho de 2024.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de novembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1113001/2024 - PGM
PORTARIA Nº 1113001/2024 - PGM

PORTARIA Nº 1113001/2024 - PGM

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no Art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 175 da Lei Municipal nº. 791/93, e

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 0509001/2024, instaurado por meio da Portaria nº 0904001/2024, de 04 de setembro de 2024, publicada na mesma data em face da servidora MARIA DAS NEVES JUVENAL DE CASTRO;

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 0509001/2024, através da Portaria nº 1104001/2024 - PGM, de 04 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 05/11/2024;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade do afastamento cautelar da referida servidora do exercício da função de Coordenadora Pedagógica da Unidade Escolar EEIF Francisco Cirilo de Araújo, distrito de Marruás Tauá/CE, a fim de que a mesma não venha interferir na apuração dos fatos, objeto do aludido processo;

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o afastamento cautelar da acusada MARIA DAS NEVES JUVENAL DE CASTRO, nos termos do art. 158 e paragrafo único do RJU.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, contudo, seus efeitos à data de 04 de novembro de 2024.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Município de Tauá-Ceará, em 13 de novembro de 2024.

SÉFORA PAULA LOIOLA FREIRE

Procuradora-Geral do Município

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1113001/2024.
Dispõe sobre a convocação dos servidores públicos municipais aposentados, pensionistas e afastados para aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tauá para realizar o Censo Previdenciário.

PORTARIA Nº 1111001/2024.

Dispõe sobre a convocação dos servidores públicos municipais aposentados, pensionistas e afastados para aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tauá para realizar o Censo Previdenciário.

A Diretora Superintende do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá - IPMT, no uso de suas atribuições legais, em especial, na Lei Municipal n° 2006/2013, e

CONSIDERANDO a necessidade anual de comprovação de vida dos beneficiários (aposentados, pensionistas e afastados) que integram o quadro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tauá - IPSSMT, conforme o disposto no Art.3º da Lei Federal n° 10.887/2004; bem como, art. 104 da Lei Municipal n° 2006/2013;

CONSIDERANDO, por fim os Princípios Constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade que regem os atos da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar os servidores públicos municipais inativos (aposentados, pensionistas e afastados para aposentadoria) do Município de Tauá, para realizar a prova de vida anual no período de 18 de novembro a 20 de dezembro de 2024, na forma prevista no Edital de Convocação.

Parágrafo primeiro. A prova de vida é de caráter obrigatório e pessoal para todos os servidores públicos municipais inativos (aposentados, pensionistas e afastados para aposentadoria), da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações Públicas e do Poder Legislativo.

Parágrafo segundo. Por ocasião da prova de vida os servidores públicos inativos (aposentados, pensionistas e afastados para aposentadoria) deverão apresentar no ato da realização da prova de vida um documento de identificação oficial com foto.

Art. 2° - O não atendimento à convocação, dentro do prazo previsto no caput do art. 1º, implicará a suspensão imediata dos vencimentos do beneficiário, até a sua devida regularização, sem prejuízo da possibilidade de instauração de procedimento administrativo, a fim de apurar irregularidades e aplicar as sanções pertinentes.

Art. 3°. Em caso de impossibilidade de realização da prova de vida no período previsto no caput do art.1º, é necessário que o beneficiário comunique o IPMT, através do e-mail (pdevida2024@gmail.com) ou do telefone de contato (88) 981970424 (WhatsApp).

Art. 4°. A prova de vida de que cuida este Portaria será coordenado pela Gestora do IPMT.

Art. 5°. Os casos não especificados nesta Portaria serão decididos pela Diretoria Superintendente do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Município de Tauá IPMT, em observância as determinações constantes da Lei Municipal 2006/2013.

Art. 6°. Fica o IPMT autorizado a expedir os demais atos necessários à operacionalização das providências determinadas por este Portaria.

Art. 7°. Em caso de qualquer alteração nas informações pessoais, endereço, telefone para contato ou necessidade de habilitação ou exclusão de dependente, deverá o servidor solicitar imediatamente a atualização cadastral junto ao IPMT.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tauá CE, 11 de novembro de 2024.

Letícia Taynara Paiva Lima

Diretora Superintendente do IPMT.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1113002/2024 - GABP
PORTARIA Nº 1113002/2024 - GABP

PORTARIA Nº 1113002/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônia Mailza Correia de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 02453/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Antônia Mailza Correia de Sousa, matricula n° 688, inscrito (a) no CPF n° ***.528.193-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 07 de agosto de 2024.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de novembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1113001/2024 - GABP
PORTARIA Nº 1113001/2024 - GABP

PORTARIA Nº 1113001/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Andreia Reijane da Silva, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 02460/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Andreia Reijane da Silva, matricula n° 595, inscrito (a) no CPF n° ***.129.383-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de novembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1113005/2024 - GABP
PORTARIA Nº 1113005/2024 - GABP

PORTARIA Nº 1113005/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Nelson Zacarias de Noronha Neto, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2400/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Nelson Zacarias de Noronha Neto, matricula n° 14145, inscrito (a) no CPF n° ***. 757.023-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 08 de novembro de 2024.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de novembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1113004/2024 - GABP
PORTARIA Nº 1113004/2024 - GABP

PORTARIA Nº 1113004/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Rita Alves Honorato, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2419/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Rita Alves Honorato, matricula n° 1645, inscrito (a) no CPF n° ***.533.078-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de novembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1113003/2024 - GABP
PORTARIA Nº 1113003/2024 - GABP

PORTARIA Nº 1113003/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Ana Lucia Rodrigues, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2077/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Ana Lucia Rodrigues, matricula n° 579, inscrito (a) no CPF n° ***.367.123-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de novembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA N° 1113009/2024 - GABP
PORTARIA N° 1113009/2024 - GABP

PORTARIA N'b0 1113009/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, na Lei Orgânica do Município e no Decreto Municipal nº 1103001/2022, de 03 de novembro de 2022.

CONSIDERANDO a instituição do Decreto Municipal que Dispõe sobre a concessão de patrocínio público promovido pela Administração Municipal de Tauá Ce, nos termos disciplinados no Decreto Municipal nº 1103001/2022, observadas as normas gerais em âmbito federal, com o objetivo de fomentar a descentralização de atividades e serviços desempenhados por órgãos públicos municipais, para execução com pessoas jurídicas de direito privado; e

CONSIDERANDO a previsão da Unidade Patrocinadora indicar um representante de para Supervisionar, Fiscalizar e Acompanhar a execução do projeto, mediante termo de Patrocínio Público, constituído pelo administrador público responsável pelo órgão municipal celebrante do Termo, assegurada a participação de um servidor do quadro de pessoal da administrado municipal direta ou indireta, conforme art. 117 da Lei Federal de nº 14.133/2021, e art. 15 do Decreto Municipal nº 1103001/2022, de 03 de novembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, nos termos do art. 15, do Decreto Municipal nº 1103001/2022, a servidora ANA CRISTINA CARLOS NOGUEIRA, matrícula n° 23594, para supervisionar, fiscalizar e acompanhar o Termo de Patrocínio Público nº 17.10.001/2024 - SECULT.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de novembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1113008/2024 - GABP
PORTARIA Nº 1113008/2024 - GABP

PORTARIA Nº 1113008/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Maria da Paz Alves Lima, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2489/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Maria da Paz Alves Lima, matricula n° 2483, inscrito (a) no CPF n° ***. 389.093-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 11 de outubro de 2024.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de novembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1113006/2024 - GABP
PORTARIA Nº 1113006/2024 - GABP

PORTARIA Nº 1113006/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Nivania Scarcela Soares, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 30 (trinta) dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2467/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 30 (trinta) dias, formulado pela servidora municipal Nivania Scarcela Soares, matricula n° 2486, inscrita no CPF sob o n° ***. 396.803-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 27 de agosto de 2024.

Art. 2º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de novembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E AFASTADOS PARA APOSENTADORIA QUE PERTENCEM AO QUADRO DE BENEFICIÁRIOS DO IPMT 2024.

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ IPMT, por intermédio da sua Diretora Superintendente Sra. Letícia Taynara Paiva Lima, CONVOCA através do presente Edital, todos os BENEFICIÁRIOS do IPMT para realizarem a prova de vida referente ao ano de 2024, conforme determinação legal constante no art. 104 da Lei 2006/2013, nos termos a seguir:

1A prova de vida ocorrerá no período de 18 de novembro a 20 de dezembro de 2024;

2No ato do recenseamento previdenciário o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos originais:

·Documento de identificação com foto;

·CPF;

·Título de Eleitor;

·Comprovante de endereço;

·Certidão de nascimento ou casamento;

·Certidão de óbito caso seja pensionista.

·Declaração de benefício (consta/nada consta) do INSS e CNIS.

3A comprovação de vida poderá ser realizada totalmente online através do link https://ippsmt.provadevida.app.br/#/ (disponibilizado no site do IPMT), ou, para aqueles que optarem por realizar a prova de vida de forma presencial, será disponibilizado atendimento físico na sede do IPMT, situado na Avenida José Valdemar Rêgo, nº 556, bairro Alto Brilhante, em frente à escola Joaquim Pimenta, de segunda-feira a quinta-feira, nos horários das 07:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, e na sexta feira de 07:00h às 12:00h.

4A comprovação de vida deverá ser realizada pelo próprio titular do benefício, sendo excepcional a possibilidade de realização por meio de representação legal/procurador.

5Em caso de impossibilidade de realização da prova de vida no período determinado no item 1, é necessário que o beneficiário comunique o IPMT, através do e-mail (pdevida2024@gmail.com) ou do telefone de contato (88) 981970424 (WhatsApp).

6- O beneficiário que não realizar a prova de vida no período estabelecido neste Edital, nem comunicar o IPMT sobre a impossibilidade de realização do procedimento, terá o pagamento do seu benefício suspenso, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis;

7- O beneficiário responderá Civil, Penal e Administrativamente pelas informações incorretas, incompletas, irregulares ou falsas, que prestar no ato de realização da prova de vida;

8- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá-CE, em observância as determinações constantes na Lei Municipal 2006/2013.

Casos específicos:

Acamados

Os beneficiários devem, sempre, priorizar a realização da Prova de Vida, online através do link https://ippsmt.provadevida.app.br/#/ (disponibilizado no site do IPMT) ou presencialmente. Porém, se houver dificuldade de locomoção, que o impossibilite de proceder com a realização da prova de vida, pelo link ou presencialmente, o segurado deve encaminhar via e-mailao IPMT (pdevida2024@gmail.com), o formulário da prova de vida preenchido, documento de identificação e a declaração original do profissional de saúde que o assiste, atestando sua incapacidade de locomoção, a fim de que seja realizado o procedimento através de videoconferência e/ou visita social.

Hospitalizados

Se o aposentado e/ou pensionista se encontrarem hospitalizados, e, por isso, impedidos de fazer a Prova de Vida, online através do link https://ippsmt.provadevida.app.br/#/ (disponibilizado no site do IPMT) ou presencialmente, pode encaminhar ao IPMT, o formulário da Prova de Vida preenchido e a Declaração de Vida, emitida pela própria Instituição de Saúde onde estiver hospitalizado, através do e-maildo IPMT (pdevida2024@gmail.com).

Tutelados e curatelados

No caso de aposentado e pensionista tutelados ou curatelados, eles devem fazer a Prova de Vida, com o monitoramento do seu representante legal, pelo link. Se, por algum motivo específico, estiverem impossibilitados de fazê-lo no formato digital, o representante legal deve apresentar-se presencialmente na sede do IPMT, portando os originais dos seguintes documentos (além daqueles já elencados no tópico 2):

1.Termo de tutela ou curatela, conforme for o caso;

2.Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);

3.CPF Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

Os pensionistas menores de 18 anos devem realizar a Prova de Vida através do seu genitor (Tutor Nato), pelo link. Se for outro representante legal, este deve apresentar os originais dos seguintes documentos (além daqueles já elencados no tópico 2):

1.Termo de guarda, tutela ou curatela;

2.Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);

3.CPF Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

Letícia Taynara Paiva Lima

Diretora Superintendente do IPMT

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 27.12.005/2023-02
PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 27.12.005/2023-02

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE do município de Tauá (órgão gerenciador), torna público o extrato do Primeiro Aditivo a Ata de Registro de Preço nº 27.12.005/2023-02, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública, Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, Secretaria de Esportes, Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas, Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento as Atividades Produtivas Locais, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família, Secretaria de Planejamento Pesquisa e Estatística, Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo, Procuradoria Geral, Secretaria da Segurança Cidadã, Secretaria da Educação, Secretaria da Segurança Cidadã Defesa Civil e Superintendência de Meio Ambiente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,9944,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 06 de fevereiro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 12 de novembro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas de Secretaria da Educação Órgão Gerenciador.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2712005/2023-38 SEDERHI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2712005/2023-38 SEDERHI

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 2712005/2023-38 SEDERHI, resultante do Pregão Eletrônico nº 27.12.005/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.01 04.122.2024.2.116. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos da Prefeitura de Tauá-CE. CONTRATADA: COMERCIAL CANAÃ LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Ezequiel da Silva. Tauá/CE, 12 de novembro de 2024. Antônia Marcileide de Castro. Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2712005/2023-38 SEDERHI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2712005/2023-38 SEDERHI

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 2712005/2023-38 SEDERHI, resultante do Pregão Eletrônico nº 27.12.005/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.01 04.122.2024.2.116. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos da Prefeitura de Tauá-CE. CONTRATADA: COMERCIAL CANAÃ LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Ezequiel da Silva. Tauá/CE, 12 de novembro de 2024. Antônia Marcileide de Castro. Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 15.10.001/2024-GM-01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 15.10.001/2024-GM-01

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços n° 15.10.001/2024-GM-01 resultante do Pregão Eletrônico n° 15.10.001/2024-GM, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material gráfico para atender as necessidades das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Tauá-Ce. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP. FORNECEDOR REGISTRADO: GRAFICA TAUA SERVICOS E COMERCIO LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Souza. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Francisco Thiago Alves Araújo. VALOR GLOBAL: R$104.363,32 (cento e quatro mil e trezentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos). Tauá-CE, 12 de novembro de 2024. Jose Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 15.10.001/2024-GM-02
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 15.10.001/2024-GM-02

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços n° 15.10.001/2024-GM-02 resultante do Pregão Eletrônico n° 15.10.001/2024-GM, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material gráfico para atender as necessidades das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Tauá-Ce. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP. FORNECEDOR REGISTRADO: GLOBAL NEGÓCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELE. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Souza. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: José Milton Anastácio Alves Júnior. VALOR GLOBAL: R$ 16.805,00 (dezesseis mil oitocentos e cinco reais). Tauá-CE, 12 de novembro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE ESPORTES - EXTRATOS - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 001/2024-SESPORTES
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 001/2024-SESPORTES

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO. A Secretaria de Esportes do município de Tauá - CE torna público o extrato do TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 001/2024-SESPORTES, decorrente do processo de Chamamento Público Nº 001/2024-SESPORTES, a saber: OUTORGANTE: Secretaria de Esportes. OBJETO: Autorização de uso de caráter precário para exploração comercial de camarotes e barracas de comida, bebidas, relacionadas ao XVI Festival Cultural da Terra dos Inhamuns período de 21, 22 e 23 de novembro de 2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: no período da XVI Festival Cultural da Terra dos Inhamuns, a ser realizado nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2024, no município de Tauá/CE, com o direito a comercialização de bebidas e comidas, direito de comercialização de ingressos seja através de camarotes ou outro meio autorizado pelo Município, delimitadas a 10% da área total do evento. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO: 13 de novembro de 2024. OUTORGADA: 2 FUN EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 11.008.567/0001-20. ASSINA PELA OUTORGADA: Kleiton Veloso Holanda. ASSINA PELA OUTORGANTE: Lindomar Ferreira Loiola, Secretário de Esportes. Tauá/CE, 13 de novembro de 2024.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0903001/2023-13
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0903001/2023-13

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do município de Tauá, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 0903001/2023-13, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.03.001/2023-GM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E HARDWARES, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL PARA TELEMETRIA E CONTROLE EXTERNO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS/EDGE, E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E/OU TECNOLOGIA SIMILAR, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E DIESEL), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, a saber: CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES. CONTRATADO(A): 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses até 07 de novembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Evandro de Souza Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. Tauá-CE, 13 de novembro de 2024. Alfredo Alves Bezerra - Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0903001/2023-14
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0903001/2023-14

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do município de Tauá, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 0903001/2023-14, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.03.001/2023-GM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E HARDWARES, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL PARA TELEMETRIA E CONTROLE EXTERNO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS/EDGE, E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E/OU TECNOLOGIA SIMILAR, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E DIESEL), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, a saber: CONTRATANTE: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. CONTRATADO(A): 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses até 07 de novembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Evandro de Souza Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. Tauá-CE, 13 de novembro de 2024. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0903001/2023-15
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0903001/2023-15

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do município de Tauá, torna público o Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 0903001/2023-15, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.03.001/2023-GM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E HARDWARES, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL PARA TELEMETRIA E CONTROLE EXTERNO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS/EDGE, E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E/OU TECNOLOGIA SIMILAR, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E DIESEL), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, a saber: CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. CONTRATADO(A): 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses até 07 de novembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Evandro de Souza Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. Tauá-CE, 13 de novembro de 2024. Antônia Marcileide de Castro - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

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