Diário oficial

NÚMERO: 1309/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1309

12/11/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12.11.001/2024-SEDERHI
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12.11.001/2024-SEDERHI

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12.11.001/2024-SEDERHI. A Secretaria de Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12.11.001/2024-SEDERHI, cujo objeto é o Aquisição de materiais decorativos e serviços para a execução de áreas temáticas, ornamentação e paisagismo da XVII Feira de Negócios de Ovinos e Caprinos dos Inhamuns FESTBERRO 2024, junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do município de Tauá/CE. PERÍODO DE PROPOSTAS: de 12/11/2024 às 18:00 até 19/11/2024 às 07:30. PERÍODO DE LANCES: SEM LANCE. O edital de dispensa eletrônica completo poderá ser adquirido em: https://www.novobbmnet.com.br e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 12 de novembro de 2024. ANTÔNIA MARCILEIDE DE CASTRO. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1112001/2024- GABP
PORTARIA Nº 1112001/2024- GABP

PORTARIA Nº 1112001/2024- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, em especial, o que dispõe o art. 102, § 5º, XIII, da Lei Orgânica do Município, o Regimento Jurídico Único dos Servidores de Tauá/RJU Lei nº. 791/1993, de 30.08.1993 (com suas ulteriores alterações), o Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá Lei Municipal nº. 1558/2008, de 27.05.2008 e a Lei Municipal nº. 2006, de 28.08.2013 RPPS/IPPSMT;

CONSIDERANDO a exigência de inspeção médica no tocante a concessão do instituto de readaptação a que trata o art. 33 do RJU;

CONSIDERANDO a previsão de concessão de licença por motivo de doença em pessoa de família instituída através da Lei Municipal nº. 1155/2002, que impõe a comprovação mediante parecer de Serviço de Assistência Social e inspeção médica, constante no Art. 88 §§ 5º e 6º do RJU;

CONSIDERANDO o disposto no art. 56, I da referida Lei Municipal nº. 1558/2008, que prevê comprovação por meio de laudo médico, em casos específicos de remoção a pedido;

CONSIDERANDO, ainda, outros normativos concernentes à limitação do exercício do cargo em decorrência de doenças decorrentes do desempenho da atividade de docência prevista no Art. 120, §§ 3º, 4º; 5º e 6º da citada Lei Municipal nº. 1558/2008, que igualmente exige exame e laudo médico, entre outras que possam existir; e

CONSIDERANDO que para a concessão dos benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, previstos no Art. 15, I, a, f e g da Lei nº. 2006/2013, há necessidade de laudo médico pericial oficial, a cargo de Junta Médica Oficial, ou de inspeção médica, como previsto nos Arts. 16, 29, § 1º, 33, § 3º da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear Junta Médica Oficial para que proceda a realização de exames, inspeções e emita laudos correlatos no âmbito do serviço público municipal, formada pelos seguintes profissionais da Área Médica:

I - YURE HERMERSON PEREIRA LIMA CREMEC 16.158/CE;

II - MÁRCIO VICTOR DIAS MAGALHÃES CRM 16.421/CE;

III - KARINA COUTO RORIZ DE FIGUEIREDO CRM 9.288/CE.

Art. 2º. A Junta Médica Oficial a que trata o Art. 1º desta deverá realizar perícias, laudo e inspeções a que se refere o Art. 791/1993; Art. 56, I e Art. 120, §§ 3º, 4º, 5º, e 6º, todos da Lei Municipal nº. 1558/2008; e nos demais casos exigidos em leis.

Art. 3º. A Junta Médica Oficial poderá ser credenciada junto ao Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais, na forma disposta nos Arts. 16, 29, § 1º, 33, § 3º Lei nº. 2006/2013 - RPPS/IPPSMT.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 12 de novembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

CONTROLADORIA, OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 121101/2024 - COTIP
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública e dá outras providências

PORTARIA Nº 121101/2024 - COTIP

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública e dá outras providências.

A CONTROLADORIA, OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora municipal, Cicerlandia Alves Petronilio, matrícula nº 30537, CPF nº ***.276.043-**, Fiscal de Contratos, no âmbito da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública Municipal, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designada, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V- Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI- Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII- Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII- Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX-- Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X- Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI- Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII- Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII- Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido à Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA CONTROLADORIA, OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA DE TAUÁ-CE, 12 de novembro de 2024.

Cilândia Maria de Araújo Mota

Controladora Geral do Município

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11.11.001/2024-SME
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11.11.001/2024-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11.11.001/2024-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. FAVORECIDA: Suely Lopes Medeiros Verissímo. Objeto: Locação de imóvel para funcionamento da Casa dos Conselhos vinculados a Secretaria da Educação, sendo constituído de dois pavimentos, no primeiro: sala para reuniões, recepção, quatro salas, com áreas variadas, sendo uma delas com banheiro interno, duas com banheiro reversível, além de um banheiro social; no segundo: copa/cozinha, duas salas e, um banheiro. situada à Av. Chermont Alves de Oliveira, n° 1923 A, bairro Francisco Soares de Carvalho, Tauá-CE, conforme documentos, em anexo, parte integrante deste processo. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação n° 11.11.001/2024-SME; VALOR GLOBAL: R$ 53.016,12 (cinquenta e três mil e dezesseis reais e doze centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso V da Lei Federal n° 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida pelo Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação do município de Tauá-CE. Tauá-CE, 11 de novembro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação. Tauá CE. Matrícula: 0002313.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 11.11.001/2024-SME
EXTRATO DO CONTRATO N° 11.11.001/2024-SME

EXTRATO DO CONTRATO N° 11.11.001/2024-SME. O Ordenador de despesa da Secretaria da Educação do município de Tauá-CE, publica o extrato do contrato a seguir: OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da Casa dos Conselhos vinculados a Secretaria da Educação, sendo constituído de dois pavimentos, no primeiro: sala para reuniões, recepção, quatro salas, com áreas variadas, sendo uma delas com banheiro interno, duas com banheiro reversível, além de um banheiro social; no segundo: copa/cozinha, duas salas e, um banheiro. situada à Av. Chermont Alves de Oliveira, n° 1923 A, bairro Francisco Soares de Carvalho, Tauá-CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.2012.2.060.0000. ELEMENTO DESPESAS: 3.3.90.36.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.100100. CONTRATADA: Suely Lopes Medeiros Veríssimo. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 53.016,12 (cinquenta e três mil e dezesseis reais e doze centavos). ASSINA PELO CONTRATADO: Suely Lopes Medeiros Veríssimo. ASSINA PELO CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá/CE, 11 de novembro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - NOTIFICAÇÕES - ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIA Nº 12.11.001/2024-SME
ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIA Nº 12.11.001/2024-SME

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