Diário oficial

NÚMERO: 1308/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1308

11/11/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - AVISOS DE LICITAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08.11.001/2024-SECULT
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08.11.001/2024-SECULT

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08.11.001/2024-SECULT. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08.11.001/2024-SECULT, cujo objeto é o Contratação de serviço para suporte, acompanhamento e monitoramento das estratégias de fomento do campo cultural, para implementação executiva da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), afim de atender as necessidades da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá CE. PERÍODO DE PROPOSTAS: de 11/11/2024 às 17:30 até 11/11/2024 às 07:30. PERÍODO DE LANCES: dia 18/11/2024, a partir das 08:00, pelo prazo de 06 (seis) horas, contados a partir do horário de início dos lances no sistema. O edital de dispensa eletrônica completo poderá ser adquirido em: https://www.novobbmnet.com.br e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 08 de novembro de 2024. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081201/2022-SEINFRA
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081201/2022-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO Nº 081201/2022-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 008/2022-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de reestruturação do Parque do Rio Trici (PT 1074932-19), junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): EDMIL CONSTRUCOES S/A, inscrita no CNPJ nº 03.382.356/0001-25. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 330 (trezentos e trinta) dias 28 de outubro de 2024 a 22 de setembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1°, incisos II e IV e §2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Henrique Jorge Nogueira Pimental. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 de outubro de 2024.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 08.11.001/2024-01
EXTRATO DO CONTRATO N° 08.11.001/2024-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá torna público o Extrato do Contrato n° 08.11.001/2024-01, decorrente da Pregão Eletrônico n° 14.10.001/2024-GM, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.01.08.244.0137.2.092. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1706. BJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - SGTV SOB O N° 55901231330202301 (ESTRUTURAÇÃO DO SUAS - PORTARIA 886), CONFORME PROGRAMAÇÃO 231330220230002 E PROCESSO SEI 71000097969202338, ATRAVES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUNTO A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2024; CONTRATADA: JM G LIRA LTDA. ASSINA PELO CONTRATADO: José Márcio Gonçalves Lira. ASSINA PELO CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de novembro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 64.767,63(sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos). Tauá-CE, 11 de novembro de 2024. ADRIANO LIMA MARINHO - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos de Tauá CE.

SECRETARIA DE ESPORTES - AVISOS - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024-SESPORTES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024-SESPORTES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE ESPORTES. O Município de Tauá, através da Secretaria de Esportes, torna público aos interessados que realizará o Chamamento Público nº 001/2024-SESPORTES, cujo objeto é Chamamento Público para Autorização de uso de caráter precário para exploração comercial de camarotes e barracas de comida, bebidas, relacionadas ao XVI Festival Cultural da Terra dos Inhamuns período de 21, 22 e 23 de novembro de 2024. Início do recebimento da documentação exigida no presente edital de Chamamento Público: Início de recebimento: 12/11/2024; fim de recebimento: 14/11/2024. O EDITAL está disponível nos sites eletrônicos: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá/CE, 11 de novembro de 2024. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - ÓRGÃOS DIVERSOS - EXTRATOS - EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Superintendência do Meio Ambiente do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-18 - SUPERMATA, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Superintendência do Meio Ambiente da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: José Elson Gomes Bezerra. ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024. José Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente.

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria da Gestão Organizativa e de Pessoas do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-19 SEGOP, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria da Gestão Organizativa e de Pessoas da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria da Gestão Organizativa e de Pessoas.

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-20-SEDERHI, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: Antonia Marcileide de Castro. ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024. Antonia Marcileide de Castro. Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-21-AMTT, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte.

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-22-COTIP, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: CONTROLADORIA, OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADEPÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-23-SECULT, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Esportes do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-24-SEESP, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria de Esportes da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ESPORTES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria de Esportes.

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-25-FEGPQP, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-26-FDE, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS LOCAIS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Orçamento e Finanças do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-27-SEFIN, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria de Orçamento e Finanças da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas da Secretaria de Orçamento e Finanças.

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-28-SEINFRA, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-29-SEMUJIDF, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família.

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-30-SEPLAN, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística.

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-31-STDETE, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E EMPREENDEDORISMO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024. Antônia Marcileide de Castro. Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo.

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Segurança Cidadã do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-32-SSC, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria de Segurança Cidadã da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas da Secretaria de Segurança Cidadã.

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Procuradoria Geral do Município do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-33-PROC, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Procuradoria Geral do Município.

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Defesa Civil do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-34-DEFESA, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Defesa Civil da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: DEFESA CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024.Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas da Defesa Civil.

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria da Educação do município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2712005/2023-36-SME, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 27.12.005/2023-GM, cujo objeto contratual é o Aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria da Educação da Prefeitura de Tauá-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDPRIMEIRO REALINHAMENTOVALOR

CONTRATADOVALOR

ADITADOVARIAÇÃO1'c1GUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO AZUL CLARO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASSE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUIMICA E CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS-GARRAFÃO - 20-LITROSUndR$ 5,52R$ 7,99 44,74%VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELA CONTRATADA: Ezequiel da Silva. Tauá-Ce, 07 de novembro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE ESPORTES - CHAMAMENTO PÚBLICO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024-SESPORTES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024-SESPORTES

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024-SESPORTES

Torna-se público que a Secretaria de Esportes de Tauá/CE, por meio do Ordenador de Despesas, Sr. Walisson Silva Gomes, realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

1.DO OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA

1.1.O objeto do presente procedimento de Chamamento Público para Autorização de uso de caráter precário para exploração comercial de camarotes e barracas de comida, bebidas, relacionadas ao XVI Festival Cultural da Terra dos Inhamuns período de 21, 22 e 23 de novembro de 2024, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2.Os participantes Outorgados por este Edital poderão promover a comercialização de comidas e bebidas variadas, assim como explorar a venda de camarotes.

1.3.O XVI Festival Cultural da Terra dos Inhamuns ocorrerá no Estádio Municipal Gerardo Feitosa de Souza - Estádio Gerardão, na Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, Planalto dos Colibris, Tauá-CE (próximo à Secretaria da Educação).

1.4.Os selecionados para o credenciamento deverão arcar com as próprias despesas de transporte e alimentação durante todo o evento.

1.5.As cotas de exploração do espaço serão graduadas conforme as exigências estabelecidas neste Termo de Referência, levando em consideração os requisitos necessários para a realização do evento. A contrapartida pela autorização concedida será, em termos de retorno à imagem institucional do autorizado, o direito de comercialização de bebidas e alimentos, bem como a comercialização de ingressos, seja por meio de camarotes ou outro formato autorizado pelo Município, ficando o espaço delimitado em até 10% da área total do evento. A autorização será concedida de forma discricionária e precária, exclusivamente para os termos do evento, e não implicará em qualquer direito permanente sobre o uso do espaço público.

2.DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1.Poderão participar do processo os interessados pessoa física ou jurídica estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. Sendo:

a)Pessoa Jurídica que milite no ramo de atividade da concessão pretendida;

b)Pessoa Física Maior de 18 anos que militam na área deste credenciamento .

2.2.O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

2.3.A Autorização de uso do espaço será de uso exclusivo durante os dias da 21, 22 e 23 de novembro de 2024, período de realização do XVI Festival Cultural da Terra dos Inhamuns, utilizando o espaço físico destinado a exploração apenas da PARTE INTERNA, sendo VEDADA A COMERCIALIZAÇÃO NA PARTE EXTERNA DO MESMO.

2.4.O Chamamento Público é gratuito e aberto a qualquer pessoa jurídica ou Microempreendedor Individual MEI, de natureza cultural, cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente Edital e que atendam as condições deste Edital e ainda as pessoas físicas que militam na área deste credenciamento.

2.5.Não poderão participar do Chamamento Público:

2.5.1.aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

2.5.2.pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

2.5.3.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade outorgante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

2.5.4.pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

2.5.5.pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

2.5.6.Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Chamamento Público ou da execução do Termo de Autorização agente público do órgão ou entidade outorgante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego.

2.6.O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado.

2.7.Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea para contratar com a Administração Pública.

2.8.A vedação de que trata o item 2.5.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

3.DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO

3.1.Início do recebimento da documentação exigida no presente edital de Chamamento Público: Início de recebimento: 12/11/2024; fim de recebimento: 14/11/2024.

3.2.Os interessados apresentarão sua documentação junto ao Ordenador de Despesas da Secretaria de Esportes, na Sala dos Ordenadores, no Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo - Rua Isaias Setúbal da Paixão, nº 06, Planalto dos Colibris, Tauá/CE, no horário de 08h, às 11h e 14h às 17h.

3.3.Todas as especificações do objeto vinculam o interessado.

3.4.A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se explorar o espaço implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o outorgado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

3.5.No requerimento de participação com a indicação de sua intenção, o interessado apresentará também declaração que:

3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

3.5.2.não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.5.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

3.5.4.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

3.6.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização perante os órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento ou sobrepreço na execução do contrato.

3.7.Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

4.DA HABILITAÇÃO

4.1.Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do Chamamento Público, serão exigidos para fins de habilitação.

4.2.Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.4.3.Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para ns de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo; ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixada no caso de países não signatários da convenção de Haia.4.4.Para os fins do disposto no presente Chamamento Público, os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados da seguinte forma:

4.4.1.No caso de documento eletrônico, será aceita cópia autenticada (documento eletrônico autenticado, conforme art. 305 do Provimento CNJ nº 149/2023) e/ou reconhecimento de firma (reconhecimento de assinatura eletrônica, conforme art. 306 do Provimento CNJ nº 149/2023), digitais, na forma do Provimento CNJ nº 100/2020. No caso de declaração, serão aceitos documentos assinados com certificação digital emitida em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)

4.4.2.Documentos cuja autenticidade possa ser conferida diretamente no site oficial que o tenha emitido, não necessitarão de autenticação por cartório.

4.4.3.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos físicos originais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.

4.5.O órgão credenciante terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado.

4.6.Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso.4.7.O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação.

4.8.A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.4.9.Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:4.9.1.complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e

4.9.2.atualização de documentos cuja validade tenha expirado.

4.9.3.No julgamento dos documentos de habilitação e proposta, considera-se vício sanável, entre outras, as seguintes medidas:

I a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes;

II - o desatendimento de exigências meramente formais e que não comprometam a compreensão do conteúdo da proposta;

III - aquele cujo erro ou falha não altera a substância da proposta;

IV - a atualização de documentos vencidos após a data de recebimento das propostas;

V a juntada extemporânea de declarações firmadas pela própria licitante; ou

VI a juntada extemporânea de documento ou informação passível de comprovar o atendimento de condição pré-existente à época da abertura do certame, pela licitante, mas que, por equívoco ou falha, não foi apresentado em momento oportuno (acórdão TCU 1211/2021- Plenário).

5.DOS RECURSOS

5.1.Após divulgação da lista preliminar, os interessados com inscrição indeferida poderão recorrer do resultado publicado, apresentando recurso devidamente fundamentado e por escrito, em até 01 (um) dia útil.

5.2.O recurso deverá ser entregue via documento na Sala dos Ordenadores, no Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo - Rua Isaias Setúbal da Paixão, nº 06, Planalto dos Colibris, Tauá/CE, no horário de 08h, às 11h e 14h às 17h.

6.DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRIÇÕES E RESULTADOS

6.1.A lista definitiva das inscrições deferidas será divulgada no site Oficial do Município de Tauá/CE.

6.2.A classificação dos interessados ocorrerá em observância da ordem cronológica da recepção do requerimento.

6.3.As propostas e documentos serão analisados de acordo com a ordem cronológica de recebimento. A primeira proposta a ser recebida será a primeira a ser analisada. Se esta proposta e documentos de habilitação atenderem a todos os critérios exigidos, o participante será considerado o selecionado do processo de seleção. Caso a proposta e/ou documentos de habilitação não cumpra algum dos requisitos, a análise passará para a próxima proposta e documentos de habilitação recebidos, seguindo a mesma lógica até que proposta e documentos de habilitação atendam a todos os critérios seja encontrada.

6.4.Os formulários de requerimento e a documentação apresentada serão aceitos exclusivamente de forma presencial na Sala dos Ordenadores, no Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo - Rua Isaias Setúbal da Paixão, nº 06, Planalto dos Colibris, Tauá/CE, no horário de 08h, às 11h e 14h às 17h. Na data e horário determinados, a Secretaria analisará os documentos, concluindo pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados.

7.DAS PENALIDADE

7.1.Quaisquer das partes poderão denunciar a outra, com relação ao Termo de Autorização de uso, mediante notificação formal.

7.2.O não cumprimento total ou parcial por parte do interessado selecionado, de quaisquer das cláusulas deste edital, dos seus anexos, do Termo de Autorização de uso e demais documentos apresentados, a Secretaria de Esportes implicará nas consequências a seguir estipuladas, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis;

a)Pelo descumprimento total do objeto do presente instrumento, caberá aos proponentes contemplados restituírem integralmente as importâncias despendidas pela Secretaria de Esportes de Tauá/CE, para a execução do serviço, acrescida de juros e correção monetária legal.

b)Indenização de quaisquer despesas e encargos despendidos e assumidos pela Secretaria de Esportes de Tauá/CE para a realização das atividades, decorrentes de ato(s) praticado(s) pelo Outorgado, que será apurada em procedimento administrativo específico, além da aplicação de multa.

c)Pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas, itens do presente instrumento ou anexos, será aplicada ao Outorgado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mencionado no Termo de Autorização de uso, acrescida de juros e correção monetária legais, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.

d)Impedimento temporário para participar de eventos, atividades ou quaisquer modalidades de licitações da Prefeitura, pelo período de até 02 (dois) anos, aplicável nos casos de inexecução (parcial ou total) do objeto do presente instrumento ou descumprimento do objeto da permissão de uso, prazo de execução e/ou descumprimento total ou parcial das demais obrigações assumidas, mesmo que deste não resulte prejuízo a Prefeitura.

e)Rescisão do presente instrumento aplicável na ocorrência de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações do presente instrumento constantes no presente termo.

7.3.Além das penalidades acima elencadas caberá Declaração de Inidoneidade quando o Outorgado que descumprir ou cumprir parcialmente qualquer obrigação do presente instrumento, desde que resulte prejuízo a Prefeitura;

7.4.As penalidades previstas, tais como: Impedimento temporário e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas sem prejuízo da aplicação das penalidades de Multa.

7.5.As penalidades previstas, tais como: Impedimento temporário e Declaração de Inidoneidade serão aplicadas pela autoridade superior ou pelo Secretário Municipal da Cultura, após a instrução do respectivo processo administrativo, assegurada ampla defesa do Outorgado e serão comunicadas a todos as Unidades Administrativas da Prefeitura de Tauá/CE.

7.6.Em quaisquer das hipóteses será oportunizado, as partes, no âmbito administrativo, o direito de defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.

8.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

8.1.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até o dia 14/11/2024.

8.2.Sala dos Ordenadores, no Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo - Rua Isaias Setúbal da Paixão, nº 06, Planalto dos Colibris, Tauá/CE, no horário de 08h, às 11h e 14h às 17h. ou no endereço eletrônico: taua.secult@gmail.com

8.3.O Ordenador de Despesas responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil, contado da data de recebimento do pedido.

8.4.A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão do ordenador de despesas será motivada nos autos.

9.DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

9.1.Após divulgação da lista de Outorgados, o órgão ou a entidade poderá convocar o Outorgado para assinatura do Termo de Autorização de Uso.

9.2.A administração poderá convocar o Outorgado durante todo o prazo de validade do Chamamento Público para assinar o Termo de Autorização de Uso, sob pena de decair o direito.

9.3. O prazo para assinatura do Termo de Autorização de Uso, após convocação pela administração, será de até 05 (cinco) dias úteis.

9.4.O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração.

10.CRITÉRIOS PARA A AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESPAÇO

10.1. A Autorização de Uso se dará pela ordem cronológica de Chamamento Público do participante.

10.1.1.A Ordem cronológica será definida após ser declarado o atendimento dos requisitos de habilitação, em conformidade às exigências do item 9, do Termo de Referência.

11.DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO

1.1.O edital de Chamamento Público poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração.

1.2.A revogação do edital de Chamamento Público não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.

12.DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

12.2.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público

12.3.O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal de Transparência do Município de Tauá/CE.

12.4.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

12.4.1.ANEXO I - Termo de Referência

12.4.2.ANEXO II Descrição da Área Pública do Estádio Municipal Gerardo Feitosa de Souza - (Estádio Gerardão).

12.4.3.ANEXO III Projeto Ornamentação / Decoração

12.4.3.1.Anexo III. I - PROJETO GRÁFICO ORNAMENTAÇÃO / DECORAÇÃO

12.4.4.ANEXO IV - Declaração Unificada Pessoa Física

12.4.5.ANEXO V - Declaração Unificada Pessoa Jurídica

12.4.6.ANEXO VI - Modelo de Requerimento de Chamamento Público

12.4.7.ANEXO VII Minuta de Termo de Autorização de Uso

Tauá - CE, 11 de novembro de 2024.

Walisson Silva Gomes

Ordenador de Despesas

Secretaria de Esportes

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

(Conforme Documento Anexo)

ANEXO II DESCRIÇÃO DA ÁREA PÚBLICA DO ESTÁDIO MUNICIPAL GERARDO FEITOSA DÊ SOUZA - (ESTÁDIO GÊRARDÃO).

ANEXO III PROJETO ORNAMENTAÇÃO / DECORAÇÃO

PISTA

·01 (um) pórtico de entrada geral (12 x 6m x 4m) em boxtruss revestido em malha e aplique de lona impressa com ilhós;

·Lona 12 x 3 metros;

·01 (uma) tapadeira (15m x 3,2m) em fechamento com lona impressa frente e verso aplique de linhas de tecido colorido no teto;

·02 (dois) photo pportunity (8m x 3,2 m) em madeira revestida com lona impressa e contorno em neonflex.

·bares (10m x 3,20 m) em boxtruss com malha.

·02 (duas) baterias de banheiro (23m x 9m) em fechamento com lambe-lambe.

·01 (uma) bateria de foods (12m x 30m).

·01 (um) ambulatório (10m x 5m).

CAMAROTE

·01 (um) pórtico de entrada camarote (6m x 6m x 4m) em boxtruss revestido em malha e aplique de lona impressa com ilhós.

·Lona 6x 1.5 metros

·01 (um) túnel de entrada (6m x 5m) em boxtruss com malha e apliques de tecido no teto e laterais.

·01 (uma) tenda (10m x 20 m)

·02 (dois) bares (10x 3,20 m) em boxtruss com malha.

·01 (uma) bateria de foods (16m x 8m).

·01 (uma) bateria de banheiro (30m x 12m) em fechamento com lambe-lambe.

ANEXO III.1 PROJETO GRÁFICO ORNAMENTAÇÃO / DECORAÇÃO

ANEXO IV

DECLARAÇÃO UNIFICADA Pessoa Física

CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.2024

Eu, ................................................................................................, CPF nº .................................., abaixo assinado(a), DECLARO sob as penas da lei, que:

Cumpro com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de não empregar menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, bem como comunicarei à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que venha alterar a atual situação;

Não estou cumprindo penalidade de SUSPENSÃO de participar de licitações e celebrar contratos com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas;

Não fui declarado(a) INIDÔNEO(A) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira;

Não mantenho vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão Outorgante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, detentor de cargo político, em comissão ou função de confiança e que atue na área responsável pela demanda ou contratação;

Tomei conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Chamamento Público, suficientes e adequados para o bom desempenho dos serviços, concordando com os termos exigidos no Edital e seus anexos;

Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas nesta declaração, bem como, estando ciente das implicações legais e efeitos jurídicos quanto à não veracidade das informações, qual seja o crime de falsidade ideológica do art. 299 do Código Penal e/ou podendo ocasionar no desChamamento Público.

Por ser verdade, firmo(amos) a presente.

_______________, em __________ de ____________ de _________.

______________________________________________

(Nome e Número Carteira de Identidade do Declarante)

ANEXO V

DECLARAÇÃO UNIFICADA Pessoa Jurídica

CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.2024

A empresa ..........................................................................................., CNPJ nº ...................................................., através de seu representante legal ..............................................................................., CPF nº ..................................., abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, que:

Cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de não empregar menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, bem como comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que venha alterar a atual situação;

Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

Não está cumprindo penalidade de SUSPENSÃO de participar de licitações e celebrar contratos com a Administração Pública, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas;

Não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à sua capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira;

Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão Outorgante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, detentor de cargo político, em comissão ou função de confiança e que atue na área responsável pela demanda ou contratação;

Tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Chamamento Público, suficientes e adequadas para o bom desempenho dos serviços, concordando com os termos exigidos no Edital e seus anexos;

Confirma serem verdadeiras as informações prestadas nesta declaração, bem como está ciente das implicações legais e efeitos jurídicos quanto à não veracidade das informações, qual seja o crime de falsidade ideológica do art. 299 do Código Penal e/ou podendo ocasionar a inabilitação da empresa.

Por ser verdade, firmo(amos) a presente.

_______________, em __________ de ____________ de _________.

______________________________________________

(Nome e Número Carteira de Identidade do Declarante)

ANEXO VI

MODELO DE REQUERIMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Razão Social/Nome:CNPJ/CPF:IE ou Municipal (empresa):Endereço:Fone:E-mail

Pretendendo utilizar o Espaço Público, objeto do edital do Chamamento Público nº ____/2024, do Município de Tauá/CE, conforme condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.

Declaramos, para todos os fins de direito, concordar com as condições do Edital.

Estamos cientes de que a qualquer momento o Município de Tauá/CE, poderá cancelar o Chamamento Público nos termos do respectivo Termo de Autorização de uso.

Com o objetivo de manter o cadastro de Chamamento Público sempre atualizado, informaremos de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.

_________________, ________de __________ de 20___.

______________________________________

(Identificação e Assinatura do Representante legal)

ANEXO VII

MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº _________

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº __________

Autorização de Uso Nº: ____________

TERMO DE AUTORIZAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTES E A ..........................................................., CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento de Autorização, de um lado o MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, por intermédio da Secretaria de Esportes, com sede Rua. Cel. Lourenço Feitosa, nº 211 Anexo Altos, Centro, na cidade de Tauá/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.849.532/0001-47, neste ato representado(a) pelo(a) Ordenador de Despesas, Sr. Tarsis Cavalcante Mota. doravante simplesmente OUTORGANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ/CPF nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., doravante simplesmente OUTORGADO, decidiram as partes Outorgantes assinar a AUTORIZAÇÃO DE USO, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:

1.1.Esta AUTORIZAÇÃO decorre do procedimento auxiliar de Chamamento Público nº ____/2024 e Lei Complementar nº 08, de 08 de março de 2022

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

2.1. A presente AUTORIZAÇÃO DE USO, cuja lavratura foi autorizada ..., tem por objeto: Chamamento Público para Autorização de uso de caráter precário para exploração comercial de camarotes e barracas de comida, bebidas, relacionadas ao XVI Festival Cultural da Terra dos Inhamuns período de 21, 22 e 23 de novembro de 2024.

2.2. O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, procedimento auxiliar de Chamamento Público nº ___/2024 e instruções do Outorgante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes da presente Autorização de Uso, independente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:

3.1. O valor total deste Termo de Autorização é de R$ ____________ (_________________). Este é o valor total mínimo que a OUTORGADA deverá oferecer por meio da contraprestação em razão da AUTORIZAÇÃO DE USO precária concedida de 01 (uma) atração musical de forró regional cearense, bem como decoração e ornamentação do evento.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:

4.1. O prazo da vigência do Termo de Autorização de uso deste CHAMAMENTO PÚBLICO será somente pelo período compreendido entre a realização e finalização do referido evento da (XVI Festival Cultural da Terra dos Inhamuns), contados a partir da data da assinatura do seu instrumento.

CLÁUSULA QUINTA DA CONTRAPARTIDA

5.1. Autorização de uso de espaço público no período da XVI Festival Cultural da Terra dos Inhamuns, a ser realizado nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2024, no município de Tauá/CE, com o direito a comercialização de bebidas e comidas, direito de comercialização de ingressos seja através de camarotes ou outro meio autorizado pelo Município, delimitadas a 10% da área total do evento, bem como palco, equipamentos e segurança ao público.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGANTE:

6.1.Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar as obrigações assumidas no Termo de Autorização de Uso, incluindo a responsabilidade pela validação dos instrumentos publicitários a serem utilizados pela Outorgada.

6.2. Fornecer, mediante solicitação escrita do Outorgado e com máxima presteza, informações adicionais para esclarecer dúvidas e orientar em casos omissos do presente ajuste, exceto em situações de urgência.

6.3. Avaliar de forma extraordinária, dentro do prazo de 48 horas, as atrações indicadas pela Outorgada, quando necessário substituir, verificando se estas estão de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.

6.4. A estrutura física referente ao camarote e aos bares será de responsabilidade exclusiva da Outorgante, incluindo a montagem, manutenção e desmontagem, garantindo que estejam em conformidade com as normas de segurança e acessibilidade vigentes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO:

7.1. A interessada cujo requerimento for aprovado será convocada para assinar o Termo de Autorização dentro de 24 horas a partir da data de convocação. O não cumprimento deste prazo resultará na perda do direito.

7.2. O OUTORGADO compromete-se a cumprir integralmente o objeto do presente Termo de Autorização, conforme os critérios estabelecidos no Termo de Referência, estando devidamente habilitado de acordo com as especificações nele descritas.

7.3. O OUTORGADO concordará em fornecer sua logomarca para inclusão em mídias, peças publicitárias e outros materiais conforme estipulado como contrapartida pela PARCERIA.

7.4. Em ações de merchandising, todos os custos de produção, impressão, confecção, instalação e execução dos materiais são de responsabilidade exclusiva do Outorgado.

7.5. O Outorgado terá a exclusividade no fornecimento de cerveja, chopp claro, refrigerante, água, energético, ice, destilados (vodka, cachaça, whisky e Gin) e gelo, na área de camarotes da prefeitura.

7.6. É obrigatório usar a área cedida conforme estabelecido no termo, sem alterar sua destinação contratual, e devolvê-la no término do termo de acordo com as condições recebidas. Não há obrigação por parte da concedente de pagar qualquer valor por melhorias ou benfeitorias realizadas.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:

8.1. A presente autorização será revogada, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

8.1.1. Descumprimento das condições impostas no presente Termo;

8.1.2. Inadimplemento da Outorgada relativamente aos dispositivos constantes do edital;

8.1.3. Mútuo acordo entre as partes;

8.1.4. Por força maior ou caso fortuito, que impeça o cumprimento das condições assinaladas na presente autorização.

CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. O evento será realizado nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2024.

9.2. Não será permitida a afixação de marca e/ou patrocínio de quaisquer produtos, salvo expressa autorização da Prefeitura Municipal de Tauá/CE.

9.3. A Outorgada não poderá praticar preços muito além do mercado.

9.4. É proibida a sublocação, total ou parcial, dos espaços, salvo se autorizado previamente pela Prefeitura Municipal de Tauá/CE.

9.5. Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes, como garrafas de vidro e talheres de metal.

9.6. As operações de caixa são de responsabilidade da Outorgada, devendo esta provisionar troco para todo o período do evento.

9.7. A Outorgada deverá seguir todas as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Código Sanitário Municipal e demais normas pertinentes.

9.8. A operação das barracas está sujeita à vistoria da Vigilância Sanitária Municipal.

9.9. As barracas destinadas à alimentação deverão possuir funcionários específicos para os caixas o funcionário previsto para o caixa não poderá manusear alimentos.

9.10. As barracas deverão estar obrigatoriamente abertas durante todo o período de realização do evento.

9.11. Não será permitida a comercialização fora do horário do evento.

9.12. A segurança e limpeza interna das barracas é de responsabilidade da Outorgada.

9.13. Poderão ser utilizados fogões a gás, desde que respeitadas as medidas de segurança. A mangueira do gás deverá ter o selo do INMETRO.

9.14. Todas as instalações elétricas serão previamente instaladas pela Prefeitura ou por empresa especializada contratada para tal fim, não sendo responsabilidade da Outorgada sua montagem e/ou desmontagem, bem como sua manutenção.

9.15. A disposição das barracas e do Parque de Diversão está definida no layout determinado pela Prefeitura, sendo vedada sua mudança após a montagem.

9.16. A segurança dos materiais de utilização própria da Outorgada (estoques, máquinas e equipamentos, utensílios, dentre outras) é de sua responsabilidade.

9.17. A carga e descarga dos materiais serão permitidas somente até 30 minutos antes do início do evento.

9.18. A Outorgada deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e entregar todo o espaço limpo de seu uso após o término do evento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:

10.1.Quaisquer das partes poderão denunciar a outra, com relação ao Termo de Autorização de uso, mediante notificação formal.

10.2.O não cumprimento total ou parcial por parte do interessado selecionado, de quaisquer das cláusulas deste edital, dos seus anexos, do Termo de Autorização de uso e demais documentos apresentados, a Secretaria de Esportes implicará nas consequências a seguir estipuladas, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis;

f)Pelo descumprimento total do objeto do presente instrumento, caberá aos proponentes contemplados restituírem integralmente as importâncias despendidas pela Secretaria de Esportes de Tauá/CE, para a execução do serviço, acrescida de juros e correção monetária legal.

g)Indenização de quaisquer despesas e encargos despendidos e assumidos pela Secretaria de Esportes de Tauá/CE para a realização das atividades, decorrentes de ato(s) praticado(s) pelo Outorgado, que será apurada em procedimento administrativo específico, além da aplicação de multa.

h)Pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas, itens do presente instrumento ou anexos, será aplicada ao Outorgado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mencionado no Termo de Autorização de uso, acrescida de juros e correção monetária legais, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.

i)Impedimento temporário para participar de eventos, atividades ou quaisquer modalidades de licitações da Prefeitura, pelo período de até 02 (dois) anos, aplicável nos casos de inexecução (parcial ou total) do objeto do presente instrumento ou descumprimento do objeto da permissão de uso, prazo de execução e/ou descumprimento total ou parcial das demais obrigações assumidas, mesmo que deste não resulte prejuízo a Prefeitura.

j)Rescisão do presente instrumento aplicável na ocorrência de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações do presente instrumento constantes no presente termo.

10.3.Além das penalidades acima elencadas caberá Declaração de Inidoneidade quando o Outorgado que descumprir ou cumprir parcialmente qualquer obrigação do presente instrumento, desde que resulte prejuízo a Prefeitura;

10.4.As penalidades previstas, tais como: Impedimento temporário e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas sem prejuízo da aplicação das penalidades de Multa.

10.5.As penalidades previstas, tais como: Impedimento temporário e Declaração de Inidoneidade serão aplicadas pela autoridade superior ou pelo Secretário Municipal da Cultura, após a instrução do respectivo processo administrativo, assegurada ampla defesa do Outorgado e serão comunicadas a todos as Unidades Administrativas da Prefeitura de Tauá/CE.

Em quaisquer das hipóteses será oportunizado, as partes, no âmbito administrativo, o direito de defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO

11.1. O Outorgante designará representantes para atuar como Gestor e Fiscal do Termo de Autorização, com a finalidade específica de monitorar e fiscalizar sua execução, respectivamente. É permitida a AUTORIZAÇÃO DE USO de terceiros para auxiliar e fornecer informações relevantes para essas funções.

11.2. A gestão dos termos de AUTORIZAÇÃO DE USO será responsabilidade do ordenador de despesas da unidade Outorgante.

11.3. A fiscalização dos termos de AUTORIZAÇÃO DE USO originados será realizada de forma setorial, devido à execução descentralizada do objeto em diferentes setores da Administração Pública Municipal:

11.4. Embora a outorgada seja a única e exclusiva responsável pela execução do termo, o Outorgante reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por meio de prepostos designados, sem que isso restrinja a plenitude dessa responsabilidade.

11.5. Compete ao fiscal do Termo de Autorização:

a) Assegurar a regularidade e adequação do serviço;

b) Conhecer integralmente os termos pactuados sob sua fiscalização, especialmente suas cláusulas, bem como as condições constantes neste projeto básico e seus anexos, a fim de identificar as obrigações concretas tanto do Órgão Outorgante quanto da Outorgada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Outorgada para definir e estabelecer as estratégias de execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do serviço;

d) Exigir da Outorgada o cumprimento fiel de todas as condições registradas e pactuadas assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do projeto básico e respectivos anexos;

e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente ou de qualquer outro que possa comprometer a aderência da AUTORIZAÇÃO DE USO e seu efetivo resultado;

f) Recusar o serviço irregular, não aceitando diverso daquele especificado no presente Projeto Básico e respectivo Termo de Autorização, bem como observar para o seu correto recebimento;

g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Outorgada;

h) Comunicar formalmente ao seu respectivo Gestor de Termo de Autorização as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Outorgada;

i) Registrar em documento próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Autorização, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

12.6. Compete ao gestor do Termo de Autorização:

a) Autorizar a instauração de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, assegurando a defesa prévia à Outorgada.

b) Emitir avaliação da qualidade do serviço;

c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas do termo;

d) Analisar os relatórios e documentos enviados pelo fiscal;

e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas pactuadas apontadas pelo fiscal;

f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Outorgada, mediante a observância das exigências pactuadas e legais;

g) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando para que o valor do Termo de Autorização não seja ultrapassado;

h) Orientar o fiscal do Termo de Autorização para a adequada observância das cláusulas pactuadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:

12.1. As partes Outorgantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste Termo de Autorização, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.

12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.

12.4. Constitui atribuição do Outorgado orientar e treinar seus empregados, sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

12.5. O Outorgante deverá ser informado, no prazo de cinco dias úteis sobre todos as permissões de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Outorgado.

12.6. O Outorgado deverá exigir de suboperadores e subOutorgados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

12.7. O Outorgante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo o Outorgado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

12.8. O Outorgado deverá prestar, no prazo fixado pelo Outorgante, prorrogável mediante justificativa, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

12.9. Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, é dever do Outorgado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, ambos da Lei 13.709/18, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou pactuadas e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

12.10. Os bancos de dados formados a partir da execução do objeto deste Termo de Autorização, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, conforme Art. 37, da Lei 13.709/18, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Outorgante nas hipóteses previstas na LGPD.

12.11. A presente AUTORIZAÇÃO DE USO está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:

13.1. Para dirimir as questões decorrentes deste termo, as partes elegem o Foro da Comarca de Tauá/CE.

E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente Termo de Autorização em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

Tauá-Ce, __ de ____________ de _______.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de Esportes

OUTORGANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

OUTORGADATESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Muito satisfeito