PORTARIA Nº 1105001/2024-PGM.
Determina a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA e dá outras providências.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e;
CONSIDERANDO o Ofício n° 638/2024 - SME, o qual encaminha a esta Procuradoria Relatório Descritivo de Ocorrência, Ata da reunião de ocorrência referente ao servidor, Cópia do livro de ocorrência referente ao servidor, e demais documentações pertinentes ao caso, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis no sentido de apurar os fatos narrados nos documentos supracitados;
CONSIDERANDO ainda, que a sindicância investigativa visa apurar irregularidades difusas, em que há poucos vestígios da materialidade de infração disciplinar, e prescinde da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO, por fim, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por seus servidores.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância Investigativa para apurar possíveis infrações disciplinares na conduta do Servidor Público Municipal, Nelson Zacarias de Noronha Neto, Matrícula n° 14.145 lotado na Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2º. Determinar o afastamento preventivo do citado servidor do exercício do cargo pelo prazo de 60 (sessenta) dias nos termos do Art. 158, da Lei Municipal n° 791/93.
Art. 3º. Designar o Procurador Chefe do Processo Administrativo Disciplinar Luciano Araújo Lima, Matrícula nº 22821, para presidir e promover a presente sindicância investigativa;
Art. 4º. Concede-se prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa, nos termos do art. 155, da Lei 791/1993.
Art. 5º.Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Procuradoria-Geral do Município de Tauá-CE, em 05 de novembro de 2024.
Séfora Paula Loiola Freire
Procuradora-Geral do Município